Noticias CAGED

A partir de hoje, 20/01/2016 será retomada a obrigatoriedade de  utilização de Certificado Digital válido padrão ICP Brasil para  todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês ou a declaração que  possuir ACERTO de Inclusão do CAGED, independente do número de empregados, conforme Art. 3º da Portaria 1.129, de  23 de Julho de 2014.
A assinatura digital da declaração deve ser do autorizado, ou  seja, o CNPJ (e-CNPJ) ou CPF (e-CPF) da assinatura digital deve  ser o mesmo do autorizado.
• Certificado Digital do tipo e-CNPJ (CNPJ do certificado = CNPJ  do autorizado presente na declaração);
• Certificado Digital do tipo e-CPF (CPF do certificado = CPF do  contato presente na declaração).
A Configuração da Certificação Digital que será utilizada no CAGED será a mesma do aplicativo Empregador WEB.
Fonte: Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho

http://acesso.mte.gov.br/caged/

O papel do líder é tirar a equipe da zona de conforto

Sim. O papel do verdadeiro líder é tirar a equipe da zona de conforto. O foco de quem dirige uma área não é agradar as pessoas e sim atingir resultado positivo. Acredito que quando deixamos a equipe se acomodar, sem enfrentar grandes desafios, interferimos de forma negativa no processo do crescimento profissional de quem lideramos. Encontrar novas soluções, se adaptar às mudanças e ter dúvidas estimulam o profissional a se aprimorar e buscar mais conhecimento.

Culturalmente, o líder busca sempre manter a harmonia do grupo. Existe um medo muito grande em desagradar. Essa busca constante pela harmonia pode ser desastrosa, porque para não desagradar o líder acaba se anulando e o desempenho da equipe na sua ausência é praticamente o mesmo. Então, entendo que o líder deve atuar para mudar de fato o fluxo natural das coisas. O bom líder delega com competência e coragem, incentiva a responsabilidade, dá autonomia e cobra resultados.

A gestão feita com a participação de todos os integrantes do grupo, até mesmo daqueles que discordam do líder, é bem mais produtiva. Sei que é mais fácil seguir a correnteza, mas quando alteramos o percurso no momento certo, conseguimos ir muito mais longe.

Esta é a hora de mudar a rota. Estamos em pleno processo de mudança, não podemos nos limitar. Até pouco tempo atrás, podíamos nos dar o luxo de nos acomodar, porque estávamos trabalhando num cenário mais previsível. Agora não sabemos para onde a maré irá nos levar. O líder deve ter um contato mais direto com o mercado e estar atento para perceber as alterações no ambiente externo, ter um perfil inovador, ser confiante, gostar de correr riscos e fazer as coisas acontecerem.

Vamos sair da zona de conforto, explorar novos caminhos e encontrar soluções criativas! Quero fazer de 2016 um ano diferente e espero que vocês, leitoras, também embarque nessa aventura de criar o novo sem medo de desagradar. Tirem o ‘S’ da crise e CRIEM oportunidades!

Helena Ribeiro é CEO Grupo EmpZ e mantenedora da Faculdade Esup, certificada FGV. Presidente do Comitê Estratégico Business Affairs Committee da Amcham Goiânia e do Lide Mulher Goiás. Diretora da Acieg, conselheira do programa Women Winning Brasil da Ernst & Young Terco, além de certificada em diversas premiações voltadas à Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Postado Por: Portal Contábil SC

Imposto de Renda: sem previsão de correção para 2016 – veja o que está valendo!

“Se depender do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, os trabalhadores podem esquecer uma correção da tabela do Imposto de Renda (IR) em 2016. Em entrevista ao GLOBO, ele afirmou que não há espaço no Orçamento para a medida. Para dar esse benefício, explicou Barbosa, seria preciso elevar outro tributo para compensar. Ás vésperas de embarcar para os Alpes Suíços para participar do Fórum Econômico Mundial de Davos, Barbosa disse que está comprometido com a meta fiscal de 2016, mas, pela primeira vez desde que assumiu o cargo, falou abertamente sobre o plano que tanto criou desavenças entre ele e seu antecessor, Joaquim Levy: a adoção de uma meta fiscal flexível e a fixação de um teto para os gastos públicos. Segundo o ministro, esse é um debate que vale ser posto e representa uma reforma fiscal de longo prazo.”

 

Aos colegas do DP, continuem usando a tabela a partir de abril de 2015 mesmo:

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – a partir de abril/2015

A tabela não foi alterada ainda para 2016 e sem previsão de correção

 

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.903,98-Isento De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80. De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80. De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13. Acima de 4.664,68 27,5% 869,36.

 

Deduções Permitidas

 

Art. 2º) A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

 

I – as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

II – a quantia de R$ 189,59 por dependente;

III – as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV – as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social no caso de trabalhador com vinculo empregatício ou de administrador que seja também contribuinte do regime geral de previdência social.

V – e) o valor correspondente a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito publico interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade de até R$ 1.903,98.

 

Abraços, fiquem com DEUS e boa semana!

 

Zenaide.

Fonte: http://zenaide.com.br/imposto-de-renda-sem-previsao-de-correcao-para-2016/

Nova tabela auxiliar para Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP)

Clique aqui, e veja que foi disponibilizada a nova tabela auxiliar, com vigência a partir de 01/2016, com as faixas salariais conforme a tabela divulgada pela Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, (Tabela de INSS) de 8 de janeiro de 2015.

Entenda como o “seu computador” vai se comunicar com o eSocial

Nova tabela de INSS

 

Clique aqui, e veja a publicação dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, desta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU), sobre a nova tabela de INSS que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.

Divirta-se com um breve relato de nossa história

Em novembro de 2015 a JB Software completou 25 anos de história.

No intuito de mostrar um pouco desta trajetória, montamos um vídeo na forma de animação. Trata-se de uma apresentação informal que conta um pouco sobre: a empresa, o seu surgimento, a evolução dos produtos, e, para deixar menos monótono, inserimos algumas passagens e curiosidades interessantes de época.

Clique aqui para assistir.

Espero que s senhores divirtam-se assistindo tanto quanto nós na construção deste resgate histórico.

JB Software Ltda
Elisabete Jussara Bach
Diretora Executiva – CEO

30/12/2015 – feriado municipal em Pinhalzinho

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Folha de Dezembro e Décimo Terceiro estarão disponíveis em 21 de dezembro

As folhas de pagamento do mês de dezembro e do décimo terceiro estarão disponíveis a partir do dia 21 de dezembro de 2015. O pagamento dos respectivos DAE deverá ser efetuado até 07/01/2016.

Fique atento aos seguintes avisos e às datas importantes do eSocial – Simples Doméstico.

Folha de dezembro

Importante: Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Para situações especificas consulte os avisos e o caderno de Perguntas e Respostas.

13º adiantamento – pago em novembro

Essa parcela deveria ter sido paga até o dia 30/11 ao trabalhador e sobre ela incide o FGTS, que deve constar no DAE da competência novembro com vencimento no dia 07/12/15.

13º segunda parcela – pago em dezembro

Essa parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ela incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Consideração importante: O contribuinte deverá elaborar primeiro a folha de pagamento do décimo terceiro salário e depois a folha de pagamento de dezembro.

Desligamento

Atenção! Para os desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá seguir os passos da Nota Explicativa sobre o Desligamento.

Quando for necessário gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF), ela estará disponível na página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) clicando em “Guia FGTS” (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br. Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS como os demais tributos.

Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

IRRF

Atenção com a forma como o IRRF é apresentado no eSocial

O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode aparecer em meses distintos na folha de pagamento e no DAE por força da legislação.

Independentemente do mês de retenção, o IRRF só constará do DAE do mês do pagamento do salário ao trabalhador. Por exemplo, caso o pagamento do salário de novembro ocorra em dezembro, o IRRF aparecerá no DAE de dezembro, cujo vencimento se dará em janeiro seguinte.

FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

Datas Importantes

Fique atento a essas datas e aos feriados locais! As notícias e orientações serão constantemente postadas no sitio:

  • 20/12/2015: Data limite para pagamento da 2º parcela do 13º ao trabalhador;
  • 21/12/2015: Liberação da nova funcionalidade de cálculo do 13º;
  • 07/01/2016: Data limite para pagamento dos DAE referentes à competência dezembro/2015 e à folha de 13º salário.

Fonte: http://www.esocial.gov.br/Avisos.aspx

Natal 2015

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