EFD-Contribuições: Atualização das Tabelas de Validação da Escrituração

1. Durante o período do carnaval foi detectada inconsistência na atualização das tabelas da EFD-Contribuições (Tabela 4.3.9), impedindo a validação da escrituração pelo PVA. Referida inconsistência foi solucionada no dia 10.02.2016 (quarta feira de cinzas), de forma que a atualização online das tabelas de validação da EFD-Contribuições voltou a ser efetuada normalmente, neste mesmo dia;

2. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, a EFD-Contribuições tem por prazo de transmissão até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração;

3. Considerando que os dias 8 e 9 de fevereiro foram dias de ponto facultativo, inclusive sem expediente bancário, a escrituração referente ao período de apuração mensal de dezembro de 2015 tem por prazo de entrega o décimo dia útil do mês de fevereiro de 2016, o qual vem a ser o dia 16 de fevereiro de 2016.

4. Ante o exposto, considerando que os procedimentos de atualização das tabelas de validação da escrituração digital estão normalizados desde o dia 10 de fevereiro, não se efetivou a necessidade de prorrogação do prazo de transmissão da EFD-Contribuições referente ao período de apuração Dezembro/2015, as quais devem ser transmitidas até o dia 16 de fevereiro de 2016.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Liderança Contemporânea

Líderes são profissionais que trabalham com pessoas e materiais, administram aspectos financeiros, atendem normas (internas e externas), devem estar alinhados ao planejamento estratégico e apresentar resultados. Pelo menos a grande maioria das organizações possuem essa expectativa.

Para resultados de sucesso, o líder deve ser pessoa de bom conhecimento técnico, porém, apresentar grande competência para lidar com diversos fatores e conflitos de necessidades que fazem parte da rotina de toda empresa de pequeno, médio e grande porte.

As pessoas são fundamentais nesse contexto. O mundo muda, a tecnologia avança, o meio ambiente modifica. E as pessoas também se transformam acompanhando todo esse processo. Adequam se e adaptam-se.

O líder também necessita mudar e uma das maneiras para que isso aconteça rapidamente e sem prejuízo para empresa, é ter, genuinamente, o desejo de expandir e dar abertura para processar novas informações desse mundo mutante. A partir daí e da disponibilidade em adquirir novas experiências, conhecimentos e praticar esses conceitos, têm-se novos padrões para liderar pessoas e processos com sucesso.

Os padrões mentais formados desde a primeira infância são os responsáveis pela condução da vida. São as informações registradas em nosso cérebro e fixadas para compor a memória que permite a existência, as relações, novas descobertas, progressos, enfim, o mundo tal qual conhecemos.

Muito embora isso seja de grande valia, mudar alguns desses padrões também é importante para acompanhar as mudanças naturais da vida. Baseado na teoria da possibilidade de formar líderes, (uma vez que liderança não é inata), a mudança dos padrões mentais através de ferramentas e técnicas apropriadas são indicadas, e ajudam a formar profissionais de empresas competitivas e perenes.

As organizações de até pouco tempo, apreciavam e reforçavam atitudes de líderes autoritários e centralizadores. Na verdade, a grande confusão acontece quando firmeza é interpretada como autoritarismo, ou seja, ser atencioso, gentil, permitir uma equipe mais autônoma, em geral poderia comprometer a liderança.

Embora isso tudo tenha se modificado, essas crenças ainda persistem em muitos dos líderes que estão nas organizações e, principalmente lidando com gerações de jovens profissionais que não entendem e não aceitam essas condutas e pior, deixam os empregos mesmo que estes possam representar uma carreira brilhante.

Segue abaixo, alguns padrões presentes no comportamento de líderes que não mais agregam ao perfil:

  • Não saber ouvir as pessoas;
  • Centralização – Não delegar ou delegar pouco;
  • Falta de acessibilidade;
  • Pouca abertura a novas ideias da equipe;
  • Valorização excessiva do cumprimento de regras (horário, disciplina);
  • Falta de compreensão das necessidades de outras gerações;
  • Imposição e/ou autoritarismo;
  • Forte apego ao cargo – resistência a permitir outras lideranças na equipe;
  • Limitada busca por novos conhecimentos, como cursos de Pós-graduação, MBA, viagens internacionais;
  • Resistência a temas como Quociente Emocional (Q.E.), de Adversidade (Q.A.), Espiritualidade (Q.S.) e outros que lidam com comportamentos e aspectos emocionais.

 

Competências que fazem diferença para líderes de Alta Performance. E mais interessante ainda é o resultado após o processo de desenvolvimento: equipes mais motivadas, empresas mais competitivas e verdadeiros líderes, de pessoas e de processos, alem do sentimento de missão cumprida e auto realização. Trabalho com satisfação.

 

Autora: Eline Rasera é psicóloga, coach, especialista em Gestão de Pessoas e professora do curso de Pós-graduação em Administração de Empresas da IBE-FGV.
Fonte: Portal Contábil SC

Instrução Normativa No-1.611, DE 25 DE JANEIRO DE 2016 – Diário Oficial da União

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 85 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e no art. 690 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2016, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais sujeitam- se à incidência do IRRF à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

  • 1º O disposto no caput aplica-se às despesas com serviços turísticos, tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens.
  • 2º Estão sujeitos ao IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.
  • 3º O imposto de que trata o § 2º não será exigido das companhias aéreas e marítimas domiciliadas em países que não tributam, em decorrência da legislação interna ou de acordos internacionais, os rendimentos auferidos por empresas brasileiras que exercem o mesmo tipo de atividade.

Art. 3º As remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos.

Art. 4º As remessas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes, não se sujeitam à retenção do IRRF.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.214, de 12 de dezembro de 2011.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Diário Oficial da União

Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/01/2016&jornal=1&pagina=6&totalArquivos=84

Certificado Digital nas Empresas do Simples Nacional: A empresa ainda não tem? Veja a Obrigatoriedade.

Desde dez/2015 o Comitê Gestor do Simples Nacional expediu uma nova Resolução (leia aqui) impondo a obrigatoriedade de certificado digital para as empresas tributadas pelo Simples, para envio da GFIP. A obrigação é esta:

–  Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

–  A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

–  A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

Considerando que o eSocial vai substituir a GFIP quando entrar em vigor, as empresas com até 5 empregados – que não precisariam de certificado digital hoje – poderão usar o Código de Acesso.

Os escritórios contábeis que atendem à maioria das pequenas empresas poderão receber a Procuração Digital emitida pelo Portal do Conectividade Social ICP e usar seus próprios certificados digitais para enviar a GFIP, porém será necessário que a empresa cliente também tenha certificado nos casos acima (mais de 8 empregados a partir de janeiro/2016 e mais de 5 empregados a partir de julho/2016).

Porém, o uso do Certificado Digital facilita e agiliza em muito o trânsito de informações. Recentemente, para envio do Seguro Desemprego WEB, as empresas que não tinham certificado digital – foram obrigadas a passar procuração – autenticada em cartório, para que os escritórios contábeis pudessem fazer o envio das informações.

Assim, minha recomendação é que todas as empresas passem a ter o certificado digital. Ao abrir, seria mais um custo de abertura, assim como tantos outros. Sem contar que o certificado digital deixa o trânsito de informações de forma mais segura. E a procuração digital já é utilizada para enviar a GFIP e será usada também para envio do eSocial.

Existem 2 tipos de certificado digital, em termos de segurança:

Certificado Padrão A1 – Em software. Validade de 1 ano. Pode ser instalado em vários computadores – por este motivo, é menos seguro. Porém, facilita o acesso de vários profissionais ao mesmo certificado (contabilidade, DP, vendas etc). Um fator que restringe é que deve ser atualizado anualmente.

Certificado Padrão A3 – Em mídia física (token ou cartão com chip). Validade de 3 anos. Por não poder ser instalado, é considerado mais seguro. Porém, restringe ao uso a quem tenha o certificado. Facilita na atualização, já que tem 3 anos de validade.

MUDANÇA DE RESPONSÁVEL LEGAL NA EMPRESA

O certificado digital de uma pessoa jurídica é atrelado ao responsável da empresa. Uma vez tendo mudado o responsável perante o CNPJ (RFB), deverá ser revogado o certificado anterior e fazer a aquisição de um novo certificado digital. Por este motivo, é bom avaliar na hora de adquirir.

Para mais dúvidas sobre certificado digital, podem ver no site da CERTISIGN, clicando aqui, ou diretamente com a empresa certificadora de sua escolha.

 

Fonte: http://zenaide.com.br/certificado-digital-nas-empresas-do-simples-nacional-a-empresa-ainda-nao-tem-veja-a-obrigatoriedade/

DIRF e RAIS verifiquem prazos de entrega

Já estão disponíveis os programas para a transmissão da DIRF e RAIS ano base 2015, fiquem atentos aos prazos:

– A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.

– A Rais referente ao ano de 2015, deve ser entregue até o dia 18 de março de 2016 para o Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais, com informações de todos os empregados.

Noticias CAGED

A partir de hoje, 20/01/2016 será retomada a obrigatoriedade de  utilização de Certificado Digital válido padrão ICP Brasil para  todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês ou a declaração que  possuir ACERTO de Inclusão do CAGED, independente do número de empregados, conforme Art. 3º da Portaria 1.129, de  23 de Julho de 2014.
A assinatura digital da declaração deve ser do autorizado, ou  seja, o CNPJ (e-CNPJ) ou CPF (e-CPF) da assinatura digital deve  ser o mesmo do autorizado.
• Certificado Digital do tipo e-CNPJ (CNPJ do certificado = CNPJ  do autorizado presente na declaração);
• Certificado Digital do tipo e-CPF (CPF do certificado = CPF do  contato presente na declaração).
A Configuração da Certificação Digital que será utilizada no CAGED será a mesma do aplicativo Empregador WEB.
Fonte: Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho

http://acesso.mte.gov.br/caged/

O papel do líder é tirar a equipe da zona de conforto

Sim. O papel do verdadeiro líder é tirar a equipe da zona de conforto. O foco de quem dirige uma área não é agradar as pessoas e sim atingir resultado positivo. Acredito que quando deixamos a equipe se acomodar, sem enfrentar grandes desafios, interferimos de forma negativa no processo do crescimento profissional de quem lideramos. Encontrar novas soluções, se adaptar às mudanças e ter dúvidas estimulam o profissional a se aprimorar e buscar mais conhecimento.

Culturalmente, o líder busca sempre manter a harmonia do grupo. Existe um medo muito grande em desagradar. Essa busca constante pela harmonia pode ser desastrosa, porque para não desagradar o líder acaba se anulando e o desempenho da equipe na sua ausência é praticamente o mesmo. Então, entendo que o líder deve atuar para mudar de fato o fluxo natural das coisas. O bom líder delega com competência e coragem, incentiva a responsabilidade, dá autonomia e cobra resultados.

A gestão feita com a participação de todos os integrantes do grupo, até mesmo daqueles que discordam do líder, é bem mais produtiva. Sei que é mais fácil seguir a correnteza, mas quando alteramos o percurso no momento certo, conseguimos ir muito mais longe.

Esta é a hora de mudar a rota. Estamos em pleno processo de mudança, não podemos nos limitar. Até pouco tempo atrás, podíamos nos dar o luxo de nos acomodar, porque estávamos trabalhando num cenário mais previsível. Agora não sabemos para onde a maré irá nos levar. O líder deve ter um contato mais direto com o mercado e estar atento para perceber as alterações no ambiente externo, ter um perfil inovador, ser confiante, gostar de correr riscos e fazer as coisas acontecerem.

Vamos sair da zona de conforto, explorar novos caminhos e encontrar soluções criativas! Quero fazer de 2016 um ano diferente e espero que vocês, leitoras, também embarque nessa aventura de criar o novo sem medo de desagradar. Tirem o ‘S’ da crise e CRIEM oportunidades!

Helena Ribeiro é CEO Grupo EmpZ e mantenedora da Faculdade Esup, certificada FGV. Presidente do Comitê Estratégico Business Affairs Committee da Amcham Goiânia e do Lide Mulher Goiás. Diretora da Acieg, conselheira do programa Women Winning Brasil da Ernst & Young Terco, além de certificada em diversas premiações voltadas à Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Postado Por: Portal Contábil SC

Imposto de Renda: sem previsão de correção para 2016 – veja o que está valendo!

“Se depender do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, os trabalhadores podem esquecer uma correção da tabela do Imposto de Renda (IR) em 2016. Em entrevista ao GLOBO, ele afirmou que não há espaço no Orçamento para a medida. Para dar esse benefício, explicou Barbosa, seria preciso elevar outro tributo para compensar. Ás vésperas de embarcar para os Alpes Suíços para participar do Fórum Econômico Mundial de Davos, Barbosa disse que está comprometido com a meta fiscal de 2016, mas, pela primeira vez desde que assumiu o cargo, falou abertamente sobre o plano que tanto criou desavenças entre ele e seu antecessor, Joaquim Levy: a adoção de uma meta fiscal flexível e a fixação de um teto para os gastos públicos. Segundo o ministro, esse é um debate que vale ser posto e representa uma reforma fiscal de longo prazo.”

 

Aos colegas do DP, continuem usando a tabela a partir de abril de 2015 mesmo:

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – a partir de abril/2015

A tabela não foi alterada ainda para 2016 e sem previsão de correção

 

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.903,98-Isento De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80. De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80. De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13. Acima de 4.664,68 27,5% 869,36.

 

Deduções Permitidas

 

Art. 2º) A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

 

I – as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

II – a quantia de R$ 189,59 por dependente;

III – as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV – as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social no caso de trabalhador com vinculo empregatício ou de administrador que seja também contribuinte do regime geral de previdência social.

V – e) o valor correspondente a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito publico interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade de até R$ 1.903,98.

 

Abraços, fiquem com DEUS e boa semana!

 

Zenaide.

Fonte: http://zenaide.com.br/imposto-de-renda-sem-previsao-de-correcao-para-2016/

Nova tabela auxiliar para Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP)

Clique aqui, e veja que foi disponibilizada a nova tabela auxiliar, com vigência a partir de 01/2016, com as faixas salariais conforme a tabela divulgada pela Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, (Tabela de INSS) de 8 de janeiro de 2015.

Entenda como o “seu computador” vai se comunicar com o eSocial