Domésticos – DAE já disponível no portal www.esocial.gov.br

DOMÉSTICOS – DAE já disponível!

 

Disse o governo no Fantástico que desde às 17h40 deste domingo já está sendo possível emitir o DAE sem erros no portal www.esocial.gov.br.
O sistema não está calculando horas extras, etc só os tributos (INSS, FGTS, IRRF), então o empregador deve colocar já a SOMA de todos os valores tributáveis nesta primeira versão do eSocial.

Baixem  e leiam com muita atenção o Manual versão 1.1 disponível no link: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao_1.1.pdf 

Se alguém não está conseguindo cadastrar o empregado doméstico ainda por erro de Qualificação Cadastral, ligue para o telefone 158 do Ministério do Trabalho.
Boa sorte para todos os colegas!
Zenaide.


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Texto (e imagem da DAE) do Wagner Ferraz, do grupo de eSocial no facebook:

O tão esperado Simples Doméstico já está em funcionamento. 
Apesar das instabilidades do sistema, a partir de hoje já é possível emitir o Documento de Arrecadação do eSocial para os empregadores Domésticos. Na simulação da foto, podemos perceber que, para o empregado doméstico que recebe um salário mínimo, o empregador pagará um total de R$ 220,63 em contribuições para a Previdência e para o FGTS. 
A despesa total mensal de um empregado doméstico que recebe R$ 788,00, sem considerar férias e 13º, passa a ser de R$ 724,60 (salário líquido) mais R$ 220,63 (8% de INSS do empregador + 8% de INSS do empregado + 8% de FGTS + 3,2% de seguro contra despedida arbitrária + 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho) totalizando R$ 945,23

Fonte: http://zenaidecarvalho.blogspot.com.br/
Postado por Zenaide Carvalho  de 01/11/2015

Caixa Econômica Federal – Estabelece procedimentos ao Recolhimento do FGTS

No Diário Oficial da União – Circular N° 696, de 27 de Outubro de 2015 – a  Caixa Econômica Federal – Estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.

Na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, a CAIXA acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov. br). Veja mais informações no Diário Oficial da União.

 

Receita adia liberação de guia única para o Simples Doméstico

Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira, dia 26, no site do eSocial. A nova data já é informada no espaço onde o empregador deverá gerar a guia.
De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu também que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.
A guia terá que ser paga até o dia 7 de cada mês para evitar cobrança de multa e juros. Quando esta data cair no fim de semana ou feriado, é preciso antecipar o pagamento — como vai acontecer em novembro. Entre os dias 1 e 6 de novembro será preciso acessar o sistema novamente para informar o salário total pago ao trabalhador (horas extras, adicional noturno, salário família, dentre outros) em outubro, para “fechar a folha” e emitir a guia de recolhimento. Para ajudar o leitor no cálculo — incluindo horas extras, adicional noturno e custo de transporte.
O serviço e todas as informações para entender as novas regras, assim como um modelo de contrato de trabalho e de folha de ponto para imprimir, estão no site especial sobre a Lei dos Domésticos. Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Por meio da nova guia, o patrão recolhe, num documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e pague 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Para fazer o cadastro, o empregador precisa dos números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda. O dado deve ser digitado sem os dois últimos dígitos. O patrão deve inserir ainda o Cadastro Pessoa Física (CPF) e o Número de Integração Social (NIS) do trabalhador doméstico.
O coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, alerta que todos os empregadores domésticos terão que fazer o cadastramento do trabalhador no eSocial, porque essa será a única forma de emitir a guia de recolhimento dos encargos trabalhistas de agora em diante. Mesmo quem já recolhia o FGTS, que antes era facultativo, terá que utilizar o sistema.
Para resolver débitos antigos, é preciso procurar as unidades de atendimento da Receita Federal. “Este mês de outubro é para fazer esse cadastro e, se houver uma diferença nas informações, se o NIT não corresponder ao CPF da pessoa, por exemplo, o próprio sistema vai orientar o empregador”, disse Silva.
No caso do FGTS, por exemplo, a contribuição será de 11,2% (somando 8% que irão para o saldo do trabalhador e 3,2% a título de indenização das demissões sem justa causa); para a Previdência, além da contribuição patronal (8%) e do empregado (que varia entre 8% e 11%), é preciso pagar um adicional de 0,8% para seguro acidente de trabalho. Com o FGTS, a categoria passa a ter direito a três parcelas de seguro-desemprego.
Empregados com salários acima de R$ 1.903,98 precisam pagar Imposto de Renda na fonte. Vale lembrar também que os trabalhadores têm direito a salário-família e, neste caso, o patrão paga o benefício e deduz o valor da contribuição previdenciária. “Mas ninguém vai ter que fazer conta. O sistema faz tudo sozinho”, afirmou Silva. Ele explicou que quem perder o prazo de pagamento da guia poderá emitir o documento posteriormente. Mas terá que pagar multa diária de 0,33%, no limite de 20% sobre o valor devido e juros (Selic).
Segundo Silva, o sistema está preparado para receber milhões de acessos, sem problemas de congestionamento. O eSocial vai começar com os empregadores domésticos, mas futuramente vai reunificar dados da folha de pagamento de todas as empresas do país. O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$ 150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
No caso dos trabalhadores domésticos, além do FGTS, a categoria passou a ter direito a benefícios como adicional noturno e banco de horas, já estão em vigor, assim como a carga horária semanal de 44 horas e horas extras. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158 para tirar dúvidas de empregadores e trabalhadores.
Fonte: Valor EconômicoLink: http://www.valor.com.br/brasil/4285308/receita-adia-liberacao-de-guia-unica-para-o-simples-domestico
Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2015/10/26/receita-adia-liberacao-de-guia-unica-para-o-simples-domestico.html

Simples Doméstico – últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.

Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.

Fonte: Receita Federal do Brasil – http://www.mauronegruni.com.br/2015/10/22/simples-domestico-ultimos-dias-para-cadastramento-de-empregadores-e-trabalhadores/

JB Software inaugura filial em Florianópolis

O mês de outubro será um marco na história da JB Software, com a inauguração da filial Florianópolis.

O evento solene aconteceu nas dependências da filial, no centro de Florianópolis, e contou com a presença das diretoras Elisabete e Bernadete Bach, gestores das Franquias de Santa Catarina, colaboradores e amigos, além de autoridades como o Presidente do CRCSC – Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina Sr. Adilson Cordeiro, o Presidente da FECONTESC – Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina Sr. Tadeu Oneda, a Diretora do SESCONGF – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis Sra. Tereza de Jesus Alves e o Secretário Adjunto da Fazenda do Estado de Santa Catarina Sr. Almir José Gorges.

A filial Florianópolis aproxima ainda mais a JB Software com o segmento contábil da região da grande Florianópolis, Itajaí e Balneário Camboriú e conta com equipe técnica na capital catarinense para atender toda a região.

Confira abaixo alguns registros da inauguração

Inauguração da Filial Florianópolis IMG_4359

Edson P. Chaves (Gerente da Filial Florianópolis),  Tadeu Oneda (Presidente da FECONTESC),  Adilson Cordeiro (Presidente do CRCSC),  Elisabete J. Bach (Diretora executiva da JB Software)  e  Fábio L. Gialdi (Gerente comercial da JB Software).

Inauguração da Filial Florianópolis 20151014_092012

Elisabete J. Bach, Maicon I. Nunes, Edson P. Chaves, Cleiton Oberherr, Tereza J. Alves, Bernadete Bach, Sandro L. Pagliochi, Jeferson V. P. de Souza e Fábio L. Gialdi.

Inauguração da Filial Florianópolis 20151014_105223

Edson P. Chaves,  Julio R. Peralta,  Adilson Cordeiro,  Elisabete J. Bach  e  Fábio L. Gialdi.

Inauguração da Filial Florianópolis 20151014_103546

Julio R. Peralta,  Higinio Queiróz,  Marcelo Stoianov e  Edson P. Chaves.

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Elisabete J. Bach  e  Almir J. Gorges.

Inauguração da Filial Florianópolis IMG_4365

Tadeu Henrique C. Oneda, Edson P. Chaves,  Tadeu Oneda,  Adilson Cordeiro,  Elisabete J. Bach,  Fábio L. Gialdi e Julio R. Peralta.

Inauguração da Filial Florianópolis IMG_4370

Elisabete J. Bach,  Osias Almeira  e  Tadeu Oneda.

 

JB Software – Filial Floripa
Rua Conselheiro Mafra, 758 – Centro
Ed. Kosmos – Sala 401
florianopolis@jbsoft.com.br
(48) 3733 6690

XXIX CONTESC – Convenção da Contabilidade do Estado de Santa Catarina

Acompanhe ao vivo a movimentação do estande da JB Software na XXIX CONTESC – Convenção da Contabilidade do Estado de Santa Catarina.

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Não percam, hoje inicia a XXIX CONTESC em Florianópolis

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Floripa, agora, também é nossa casa

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Disciplinado o Simples Doméstico

No Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2015 a Portaria Interministerial Nº 822, disciplinou o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico). Clique aqui e confira esta publicação.

O portal do eSocial (www.esocial.gov.br) está disponível para a geração da guia do FGTS dos domésticos.

As instruções de como proceder com os cadastros está no Manual de Orientação do eSocial. Configura o Manual Aqui.

FAP – Fator Acidentário de Prevenção – Vigência para 2016

 

O Diário Oficial da União divulgou no dia 30/09/2015 a Portaria Interministerial Nº 432, que trata dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2015, com vigência para o ano de 2016.

Clique Aqui e acesse a Portaria no site Oficial.