Caros profissionais
Não percam este grande evento promovido pelo CRCSC.
maio 12 2016
maio 12 2016
A edição extra do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016 deu publicidade à Lei 13.287/2016, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a qual passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:
Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
A Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União
maio 09 2016
A FENACON criou um ambiente denominado Árvore do Conhecimento do eSocial. O espaço já conta com 30 vídeos explicativos sobre o projeto.
Acompanhe e entenda os principais aspectos, ministrados pelos maiores experts, sob o ponto de vista do governo.
maio 05 2016
Nesta terça feira, dia 03 de maio de 2016, foi divulgada a prorrogação do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano calendário a que se refira. Este prazo é válido para a entrega da ECF normal, bem como para as situações especiais ocorridas de janeiro a abril do próprio ano calendário.
Desta forma, a contabilidade ganhou 30 dias adicionais para cumprir esta obrigação com mais assertividade.
Também nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o prazo ficou mais elástico, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3o – (terceiro) mês subsequente ao do evento.
Agora é só ficar de olho no calendário e organizar o cronograma de trabalho para atender esta obrigação com mais tranquilidade.
maio 05 2016
O Governador do Estado do Paraná fixou, a partir de 1º de maio de 2016, valores do piso salarial com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.
O Lei PR 18.766/2016 que estabeleceu o novo piso irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Para 2016 a data-base para reajuste dos pisos salariais no respectivo estado continua sendo 1º de maio.
Mas a partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.
A Lei PR 18.766/2016 estabelece 4 (quatro) pisos salariais para grupos de categorias profissionais diferentes, a saber:
GRUPO I – R$ 1.148,40 (mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos)
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO II – R$ 1.190,20 (mil cento e noventa reais e vinte centavos)
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO III – R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos)
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO IV – R$ 1.326,60 (mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos)
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Empregado Doméstico
Até 30 de abril de 2016 o piso estadual do Paraná para a empregada doméstica, era de R$ 1.070,33. Com a nova lei, a empregada terá direito a um reajuste equivalente a 11,20% sobre seu salário.
Portanto, para uma empregada doméstica enquadrada no grupo ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações do Anexo da referida lei, o salário mensal passa a ser de R$ 1.190,20 a partir de 1º de maio de 2016.
O empregado doméstico faz parte de uma categoria profissional que ainda depende de uma representatividade sindical regulamentada, ou seja, a partir da LC 150/2015 é que as instituições sindicais serão constituídas para estabelecer pisos salariais como a categoria dos metalúrgicos ou dos comerciários, por exemplo.
Os empregados domésticos terão reajustes salariais de acordo com os valores estabelecidos por Decreto reajustando o salário mínimo federal, de acordo com a Lei Estadual estipulando os valores dos pisos salariais estaduais, de acordo com o pactuado no contrato de trabalho ou ainda, de acordo com o estabelecido nas convenções coletivas de trabalho dos sindicatos legalmente constituídos.
Profissionais com Piso Estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva
Conforme a lei estadual estabelece, estes pisos não serão aplicados aos trabalhadores que possuem piso estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Assim, para um vigilante ou auxiliar administrativo que tenha piso salarial estabelecido por convenção coletiva, ainda que o piso esteja abaixo do estabelecido pela lei estadual, vale o piso da categoria.
A lei estadual visa proteger os trabalhadores desamparados por lei federal, acordo ou convenção coletiva de trabalho e não possuem categoria profissionalmente organizada (sindicato representativo).
Se o piso salarial de determinado sindicato representativo está abaixo do piso estabelecido pela lei estadual, cabe à categoria profissional, através do sindicato dos empregados, “brigar” pelo reajuste e garantias convencionais junto ao sindicato dos empregadores.
Fonte: Guia Trabalhista
abr 28 2016
Por meio da Lei Complementar nº 673, de 20.04.2016 (DOE de 25.04.2016), foram publicados os pisos salariais regionais aplicáveis no Estado de Santa Catarina, os quais produzem efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016:
Fonte: Fecesc
abr 20 2016
Em abril do ano de 2016, que iniciou acelerado e atulhado de alterações legais, a classe contábil recebe uma boa notícia: a prorrogação da entrega do RAS, que estava incluído no prazo do SPED Contábil, para maio/2016.
Segundo publicado no site do SPED:
RAS, traduzindo puramente a sigla, é o Razão Auxiliar das Subcontas. 
Subcontas, aquelas correlatas, do registro I053.
O RAS é um livro específico, com leiaute programado pela Receita Federal, disponível dentro do próprio SPED Contábil, previsto anteriormente para ser enviado como livro auxiliar.
Tem por finalidade evidenciar os saldos e a movimentação das subcontas que contemplam as novas normas societárias, em consonância com a Lei 12.973/2014 e Instrução Normativa 1.515/2014.
Além de evidenciar os saldos e as movimentações destas subcontas, relaciona o controle de bens patrimoniais nos casos em que especifica.
Como grande parte das alterações legais inseridas em 2016, esta é mais uma que traz poucas informações que possam auxiliar de fato a interpretar e descomplicar a elaboração do livro para entrega.
Apesar de existir exemplos de como preencher no manual, fica uma lacuna angustiante sobre a qualidade e finalidade da informação e como será a sua validação com os registros contábeis, para trazer ao contador, que assina o arquivo transmitido, a serenidade de que as informações geradas são fidedignas com a contabilidade da empresa e com o que a Receita Federal de fato quer analisar destas informações.
Por este motivo, esta decisão da Receita Federal é adequada, uma vez que este ano as obrigações das Pessoas Jurídicas foram antecipadas para Maio (ECD) e Junho (ECF). Ainda contam com confirmação publicada de que não haverá prorrogação destes prazos.
Como alento à classe contábil, expurgaram destes prazos esta nova informação, ampliando o tempo para estudo e entendimento das informações que serão prestadas no RAS, tornando mais justa a carga já elevada dos profissionais de contabilidade para atendimento destas obrigações.
abr 06 2016
Publicada pela Receita Federal, a Nota Técnica nº 006 da EFD Contribuições, de 31 de março de 2016, traz à luz a questão do tratamento dispensado às empresas corretoras de seguros, as quais estão excluídas do rol de empresas consideradas Entidades Financeiras, de acordo com o julgamento do RESP 1.400.287/RS pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Desta forma, no que se refere às corretoras de seguros no tocante à EFD Contribuições, estas não devem tributar PIS e COFINS e nem enviar as suas informações no modelo das entidades financeiras, ou seja, não prestarão as informações no Bloco I da EFD Contribuições.
Segundo esta nota técnica, o procedimento será:
“devem as sociedades corretoras de seguros proceder ao cadastro da escrituração digital, no Registro “0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica”, informando no Campo “14 – Indicador de Atividade Preponderante” […] o indicador “1 – Prestador de serviços” e o programa habilitará os blocos de registros próprios para o registro das receitas e das operações geradoras de crédito, conforme o caso – Bloco A (serviços), Bloco C (compra e venda de mercadorias e produtos), Bloco D (serviços de transportes e comunicações) e Bloco F (outras operações)”.
Também em relação ao tratamento de tributação, esclarece esta que as empresas sujeitas ao Imposto de Renda e Contribuição Social na modalidade de Lucro Presumido, deverão tributar o PIS e o COFINS na modalidade Cumulativa e as sujeitas ao Lucro Real, pela modalidade Não Cumulativa.
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mar 31 2016
De acordo com o Cenofisco, o Senado Federal, por meio da Resolução SF nº 10, de 30/03/2016 (DOU de 31/03/2016) suspendeu, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, a partir de 31/03/2016, data da publicação da Resolução SF nº 10/16, fica suspensa a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Desta forma, está consolidado o entendimento de que as empresas não precisam mais recolher tal contribuição.
Veja a íntegra da notícia anterior publicada neste blog sobre esse assunto .