Curso de extenção em Java para Web

No dia 16 de maio de 2016, conclJava1uiu-se mais um treinamento da área técnica na JB Software. O evento de 40 horas iniciou-se em 05 de abril e foi realizado na sede da JB em Pinhalzinho/SC. Contou com a participação de colaboradores dos produtos Pessoas, Contábeis e Web, reforçando o conhecimento da equipe do JB Network e permitindo aos especialistas em Delphi, uma imersão no ambiente de programação Java para internet.

Foram trabalhadas algumas das especificações do Java EE, como por exemplo: persistência de dados com JPA, controle transacional e injeção de dependências com CDI, validações com Bean Validation, Servlet e JSP, todos integrados com o framework brasileiro VRaptor. O curso não se limitou apenas aos recursos do Java, mas também às diversas técnicas de padrões de projeto (design patterns), as boas práticas de programação e ao desenvolvimento orientado a testes (TDD – Test Driven Development).

O instrutor do curso foi o professor Clairton Rodrigo Heinzen, graduado em sistemas de informação e especialista em engenharia de software e programação. Com experiência em PHP, Java, Ruby, HTML, CSS e Javascript, atualmente ele trabalha como desenvolvedor na Sicoob Máxicrédito e como professor na Horus Faculdades de Pinhalzinho.

Objetivando o incentivo ao aprendizado e à disseminação do conhecimento, a JB Software apoiou e colaborou com mais este evento, patrocinando parte dos custos e deixando a sua sala de treinamentos à disposição da equipe. A exemplo deste e de muito outros treinamentos, a JB beneficia seus colaboradores com patrocínios que variam de 15 a 100% do valor total dos cursos realizados externamente, incluindo despesas de transporte, estadia e alimentação. Esta faixa de percentual depende exclusivamente do conteúdo e do vínculo com a atividade de interesse da empresa, principalmente o quanto isso agregará no dia-a-dia de seus colaboradores. Java2São considerados cursos externos: as graduações, pós-graduações, MBAs, seminários, eventos e cursos técnicos.

Periodicamente os colaboradores da JB também participam do Programa Interno de Disseminação do Conhecimento – PIDICO, onde os próprios colaboradores compartilham e equalizam seus conhecimentos com os colegas de equipe. Este programa de disseminação abrange tanto a área técnica (programação, banco de dados e testes) quanto a área de negócio da empresa (gestão de pessoas, contabilidade, entre outros).

 

Autor:
Márcio Schmeling
Gerente de desenvolvimento – Produtos Pessoas

CRC-MT atuando forte em campanhas beneficentes com conhecimento

No último dia 31 de Maio e 01 de Junho, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso, lançou no auditório da CDL Sinop /MT e no auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso/MT, respectivamente, a Campanha do Agasalho 2016: “Onde há calor, há + vida”.

A Campanha foi lançada pela Presidente do CRC/MT, Sra. Silvia Cavalcante, contando ainda com a participação ativa das Delegadas do Conselho Municipal das cidades de Sinop e Sorriso, a Sras. Marlene Costa e Clair Betanin.

Ambos os eventos contaram com significativa participação dos profissionais da classe contábil, garantindo auditório lotado e, expressiva arrecadação de roupas, agasalhos e cobertores, que serão distribuídos à população carente por meio das instituições que apóiam a Campanha.

Como destacado pela presidente do CRC/MT, o Conselho constantemente participa de projetos com cunho social e solidário: “Em nossos eventos procuramos sempre arrecadar algo que possa beneficiar o próximo, como alimentos e roupas. A campanha do Agasalho visa distribuir cobertores, agasalhos, roupas, sapatos que podem ser usados, mas em bom estado de conservação”.

Com o objetivo de explicar o uso da Escrituração Contábil Digital (ECD) e suas recentes mudanças, paralelamente ao lançamento da Campanha, foram realizadas palestras para os profissionais contábeis, tendo como assunto a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.

O palestrante, Sr. Fernando Paz, consultor empresarial e parceiro do CRC/MT, de forma brilhante demonstrou como os profissionais procederão para a geração do arquivo, exemplificou o lançamento das informações e, ao final esclareceu dúvidas.

A JB Software, através da sua Franquia Ativa Assessoria, além de marcar presença nos eventos, para manifestar seu total apoio à Campanha e às ações do Conselho Regional de Contabilidade, foi patrocinadora dos dois eventos.

 

Elisiane castro
Diretora da Ativa Assessoria
Franquia JB Software para Cuibá/Sinop e regiões

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Auditório da CDL Sinop /MT

Publico

Auditório da CDL Sinop /MT

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Instrutor de Sinop

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JB Software – Patrocinadora dos eventos

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Auditório da Câmara Municipal de Sorriso/MT

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Mesa de honra – Sorriso/MT

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Delegada Marlene Costa e Elisiane Costa – Diretora da Ativa

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Dra. Valdiva e Delegada do CRC

Doações

As arrecadações

Fila_para_entrada

Fila para acesso

Delegadas__Presidente_e_Patrocinadores

Delegada, Presidente e Patrocinadores

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Clair Betanin, Silvia Cavalcante e Marlene Costa

Delegada_e_Presidente

Delegada e Presidente do CRC-MT

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Mesa de honra Sinop/MT

Aviso prévio proporcional trabalhado é escolha do empregador, decide TRT-3

Nada impede o empregador de determinar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de forma trabalhada se o empregado é dispensado sem justa causa, pois não há qualquer previsão legal que limite o período trabalhado em 30 dias e obrigue a empresa a indenizar o tempo restante. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a indenização devida por uma construtora a um funcionário que trabalhou 39 dias depois de ser demitido.

O funcionário foi informado que seria demitido no dia 7 de maio de 2013 e cumpriu o aviso prévio até 14 de junho daquele ano. Os noves dias de diferença para o aviso prévio habitual foram cobrados pelo funcionário na Justiça e a indenização foi concedida em primeiro grau. O juiz afirmou que a proporcionalidade só vale para o empregado, como uma indenização. Disse ainda que o artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho limita a jornada no período do aviso a 30 dias.

O desembargador Jales Valadão Cardoso, relator do caso no TRT-3, não aceitou o entendimento de primeira instância e reformou a decisão. Segundo ele, não existe fundamento legal para limitar a prestação de serviços a 30 dias e obrigar a empregadora a indenizar o período restante. “A proporcionalidade prevista na lei é aplicável em todos os casos de despedida sem justa causa. Independente da opção patronal de exigir a prestação de serviços ou indenizar esse período.”

O desembargador também citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhecendo que nada impede o empregador de conceder aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de forma trabalhada se o empregado é dispensado sem justa causa. Além do entendimento legal, ficou provado que a reclamada pagou os salários do período trabalhado, durante o aviso prévio, razão pela qual o relator entendeu por bem determinar a exclusão da condenação das parcelas de aviso prévio indenizado de 9 dias e respectivas incidências. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0012072-78.2013.5.03.0026

Fonte: Consultor Jurídico

TST altera/cria súmulas sobre insalubridade, periculosidade, vale-transporte, FGTS e multa rescisória

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre outras providências, alterou a redação das Súmulas nºs 85 e 364 para dispor que:

a) em atividades insalubres não é válido o acordo de compensação de jornada de trabalho, previsto no § 2º do art. 59 da CLT , ainda que estipulado em norma coletiva, sem as necessárias inspeção prévia e permissão da autoridade competente do Ministério do Trabalho, na forma do art. 60 da CLT ;

b) não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública.

Foram ainda criadas as novas Súmulas de nºs 460, 461 e 462 sobre:

a) vale-transporte – estabelecendo que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício; ou não que pretenda usá-lo;

b) FGTS – também é do empregador o ônus da prova sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor;

c) multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no art. 477, § 8º, da CLT – será devida ainda que a relação de emprego tenha sido reconhecida apenas em juízo. Referida multa somente não será devida quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

Lembramos que as súmulas divulgam o entendimento consubstanciado do TST sobre determinado assunto, a fim de orientar as decisões das Turmas e dos demais órgãos do mencionado Tribunal (Resolução TST nº 209/2016 – DJe TST de 02, 03 e 06.06.2016).

Fonte: Editorial IOB publicado em Central do Empresário

Rescisão no e-social dificulta doméstico retirar o FGTS


Fonte303: Portal Contábil SC

Palestra Motivacional do CRCSC

Caros profissionais

Não percam este grande evento promovido pelo CRCSC.

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Proibição de trabalho insalubre para gestantes e lactentes

A edição extra do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016 deu publicidade à Lei 13.287/2016, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a qual passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:

Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

A Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União

Árvore do conhecimento eSocial

A FENACON criou um ambiente denominado Árvore do Conhecimento do eSocial. O espaço já conta com 30 vídeos explicativos sobre o projeto.
Acompanhe e entenda os principais aspectos, ministrados pelos maiores experts, sob o ponto de vista do governo.

Árvore do conhecimento eSocial

Feliz dia das mães

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ECF – Novos prazos para entrega

Nesta terça feira, dia 03 de maio de 2016, foi divulgada a prorrogação do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano calendário a que se refira. Este prazo é válido para a entrega da ECF normal, bem como para as situações especiais ocorridas de janeiro a abril do próprio ano calendário.

Desta forma, a contabilidade ganhou 30 dias adicionais para cumprir esta obrigação com mais assertividade.

Também nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o prazo ficou mais elástico, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3o – (terceiro) mês subsequente ao do evento.

Agora é só ficar de olho no calendário e organizar o cronograma de trabalho para atender esta obrigação com mais tranquilidade.