CRC/MT lança campanha estadual de apoio ao FIA

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Fernando Kroth e Elisiane de Castro – Gestores da Ativa Assessoria Franquia da JB Software

Na noite de segunda-feira, 21 de Março de 2016, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso, em parceria com a Prefeitura Municipal, promoveu no município de Sinop/MT o Lançamento da Campanha Estadual de fortalecimento e apoio ao Fundo da Infância e e Adolescência.

O evento aconteceu no auditório da UNEMAT, e contou com a participação de acadêmicos, autoridades municipais, diversas lideranças da classe contábil e empresarial, e ainda com a presença da Presidente do CRC/MT, Sra. Silvia Cavalcante e da Delegada do Conselho Municipal de Sinop, Sra. Marlene Costa.

Conforme frisou a Presidente “cerca de 85% das Declarações Nacional de Imposto de Renda, passam pelos profissionais de contabilidade, portanto, a Campanha é destinada principalmente ao público contábil mas, também atinge os contribuintes, uma vez que são eles que autorizam ou não a destinação de parte do valor devido ou à restituir, do Imposto de Renda, ao seu município”.

O palestrante da noite foi o renomado Auditor Fiscal da Receita Federal Sr. Yuiti Shimada, da cidade de Cuiabá/MT, que brilhantemente explicou como, na prática, é possível destinar parte do valor devido ou à restituir do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fundo de Apoio da Criança e Adolescente do seu Município.

A JB Software prestigiou o evento através de sua Franquia Ativa Assessoria, manifestando o seu apoio na forma de patrocínio ao evento, incentivando à Campanha Estadual e sua divulgação.

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O Palestrante com a Primeira Dama de Sinop, Sra. Ivone Latanzi Costa a sua direita e a Presidente do CRC/MT, Sra Silvia Mara Cavalcante.

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A Presidente do CRC/MT, Sra Silvia Mara Cavalcante e a Delegada do CRC para a região de Sinop/MT, Sra Marlene Costa, indicando que as inscrições para o maior encontro da categoria já se encontram abertas.

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Governo admite rever prazo de implantação do e-Social

eSocialO Sistema FIRJAN, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), conseguiu, nesta terça-feira (15.03), que o comitê gestor do e-Social admitisse a revisão de prazo para o início do projeto. Ainda serão realizadas reuniões para estipular o novo cronograma.

O e-Social faz parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped) e reúne informações da Receita Federal, do INSS, do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal. O objetivo do governo é reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

O objetivo de prorrogar o prazo é permitir que as empresas tenham tempo para se adequar às exigências. Um dos principais problemas enfrentados para o cumprimento do prazo é que os softwares que devem ser usados pelas empresas para lançar os dados ainda não foram finalizados pelos fabricantes.

O Sistema FIRJAN também solicita ao governo federal a diminuição do número de informações que devem ser preenchidas e que o e-Social seja usado também em benefício das empresas.

Fonte: firjan.com.br

[Trabalhista] Alterações promovidas pela Lei 13257 de 08/03/2016

As novidades podem ser observadas nos Arts 37 a 39 da Lei 13257, publicada no Diário Oficial da União em 09/03/2016:

“Art. 473 – [O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:]

…………………………………………………………………………………………………………………………………

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. “(NR)
 
Art. 38 – Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11770, de 09 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º – É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

I – por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no Parágrafo 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo 1º – A prorrogação de que trata este artigo:

I – será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

II – será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Parágrafo 2º – A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. “(NR)

“Art. 3º – Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:

I – a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do saláriomaternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

II – o empregado terá direito à remuneração integral. “(NR)

“Art. 4º – No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

Parágrafo único – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação. “(NR)

“Art. 5º – A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença- paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

………………………………………………………………………………….. “(NR)

Os novos motivos onde o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, de que trata o Art. 473 da CLT, entraram em vigor na data de publicação da Lei.

Importante observar, sobre as alterações na Lei 11770, de 09 de setembro de 2008, que as empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do IRPJ a licença-paternidade, correspondente a quinze dias, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos na CF/88. Porém, a dedução depende da estimativa prévia do montante da renúncia fiscal decorrente, que deverá ser incluída no projeto de lei orçamentária a ser encaminhada pelo Poder Executivo. Resumindo, a produção dos efeitos dessa dedução só se dará a partir do primeiro dia do exercício subsequente à respectiva lei do orçamento anual.

Fisco lançou pesquisa on-line para saber o que os contribuintes pensam

Hoje o Portal Contábil SC publicou uma matéria de Roberto Dias Duarte indicando que o Fisco quer saber qual  a opinião dos contribuintes em relação aos serviços e obrigações exigidas tanto pela Receita Federal quanto pelas Secretarias de Fazenda Estaduais. Segue abaixo a integra do artigo.

É de suma importância que profissionais e empresários respondam o questionamento com honestidade para que estes tenham uma posição real sobre as suas atuações.

Na minha humilde opinião, estes tem deixado muito a desejar, principalmente em relação as obrigações e sistemas on-line.

Exemplos recentes não faltam, vou destacar somente alguns para não deixar este post muito extenso:

  • SD Web.
  • Simples Doméstico.
  • PGDAS.
  • Acesso a Documentos Fiscais Eletrônicos.

Clique aqui para ter acesso ao questionário e não deixe de reportar a sua opinião.

 

Pesquisa on-line mostra o que contribuintes pensam sobre o Fisco

Causa frequente de discussões e controvérsias país afora, o comportamento das autoridades tributárias federais e estaduais agora passará novamente pelo crivo dos contribuintes. Desta vez, o termômetro vai ser uma pesquisa formatada no modelo “Net Promoter Score Survey”, com 16 questões de múltipla escolha e dissertativas.

“O objetivo desse levantamento inédito é traçar um panorama sobre como as pessoas realmente enxergam os fiscos, bem como se a sociedade considera que os serviços por eles prestados cumprem seu papel social”, explica o professor Roberto Dias Duarte, sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franquia Contábil, primeira do gênero no país.

O levantamento é dirigido a empresários e profissionais da área de prestação de serviços, entidades públicas, comércios, escritórios contábeis, terceiro setor e indústria.

Além de questionar o participante sobre sua percepção acerca da poderosa Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda, o coordenador da pesquisa estende o alcance do estudo ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e o eSocial.

Da mesma forma, o professor deseja saber quais mudanças teriam de ser feitas para melhorar a conceituação desses órgãos públicos aos olhos dos contribuintes.

A pesquisa, que será encerrada no dia 20 de março, pode ser acessada e preenchida em: https://pt.surveymonkey.com/r/percepcaofisco

Postado Por: Portal Contábil SC

 

Instabilidade do sistema SD Web do MTE

A partir do início do mês de fevereiro o sistema SD Web, disponibilizado no módulo Empregador Web, mantido no sítio do Ministério do Trabalho, tem apresentado algumas instabilidades, principalmente no processo de validação quando a carga é realizada via txt.

Realizamos uma bateria de testes,modificando pontos do txt a partir dos erros apresentados e chegamos a conclusão de que o leiaute foi modificado, porém sem a devida publicação dos pontos.

A partir desta constatação reportamos ao MTE os itens para ajustes e para nossa surpresa o retorno foi vago para uma solução concreta (vide íntegra abaixo).

A despeito do posicionamento do MTE realizamos a alteração no leiaute no sistema de folha de pagamento, ou seja, modificamos o leiaute para processar a carga de acordo com os testes que realizamos,

Sabemos dos riscos inerentes desta alteração sem uma publicação legal do novo leiaute, mas, não podemos deixar uma gama enorme de clientes sem a funcionalidade, por falta de capacidade do órgão responsável pela manutenção do sistema receptor.

 

Resposta da Mensagem

Brasília/DF, 16 de Fevereiro de 2016.

Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção à sua manifestação, informamos que por ser um sistema disponibilizado via Web (Internet) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, supomos que o erro ocorrido deve-se:

1 – Ao navegador utilizado pelo usuário, tanto os navegadores -Mozilla Firefox- quanto -Google Chrome- são recomendados para uso do aplicativo EmpregadorWeb. Entretanto, o navegador Internet Explorer, não apresenta boa estabilidade. Por favor, realize o acesso por outro navegador.

2 – Ao realizar o cadastro, quando nos campos do Cadastro é inserido um número de caracteres superior ao permitido. O sistema não impedirá inserção de dados, entretanto, não permitirá a efetivação do cadastro.

Sendo assim, solicitamos das Empresas que, ao digitar os dados do campo -logradouro- não informem mais que 12 (doze) caracteres e no campo -bairro- não excedam o limite de 30 (trinta) caracteres. A tela seguinte apresenta a mensagem de erro identificada. Lembrando que pontos, espaços e etc. contam como caracteres.

3 – Ao importar o arquivo, nosso sistema está sendo atualizado visando melhorar nosso atendimento e facilitar o envio das informações através do EmpregadorWeb, constamos que este erro ao importar o arquivo tem ocorrido com frequência. Nesse momento não temos uma solução para resolver esse problema, sendo assim orientamos que faça a inserção dos dados manualmente, isto é, uma por uma.

Caso o problema persista, orientamos que registre nova manifestação.

O MTE disponibiliza também ao cidadão o serviço de agendamento e de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.

Sem mais no momento, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Central de Atendimento Alô Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
Telefone: 158

 

 

 

EFD-Contribuições: Atualização das Tabelas de Validação da Escrituração

1. Durante o período do carnaval foi detectada inconsistência na atualização das tabelas da EFD-Contribuições (Tabela 4.3.9), impedindo a validação da escrituração pelo PVA. Referida inconsistência foi solucionada no dia 10.02.2016 (quarta feira de cinzas), de forma que a atualização online das tabelas de validação da EFD-Contribuições voltou a ser efetuada normalmente, neste mesmo dia;

2. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, a EFD-Contribuições tem por prazo de transmissão até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração;

3. Considerando que os dias 8 e 9 de fevereiro foram dias de ponto facultativo, inclusive sem expediente bancário, a escrituração referente ao período de apuração mensal de dezembro de 2015 tem por prazo de entrega o décimo dia útil do mês de fevereiro de 2016, o qual vem a ser o dia 16 de fevereiro de 2016.

4. Ante o exposto, considerando que os procedimentos de atualização das tabelas de validação da escrituração digital estão normalizados desde o dia 10 de fevereiro, não se efetivou a necessidade de prorrogação do prazo de transmissão da EFD-Contribuições referente ao período de apuração Dezembro/2015, as quais devem ser transmitidas até o dia 16 de fevereiro de 2016.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Liderança Contemporânea

Líderes são profissionais que trabalham com pessoas e materiais, administram aspectos financeiros, atendem normas (internas e externas), devem estar alinhados ao planejamento estratégico e apresentar resultados. Pelo menos a grande maioria das organizações possuem essa expectativa.

Para resultados de sucesso, o líder deve ser pessoa de bom conhecimento técnico, porém, apresentar grande competência para lidar com diversos fatores e conflitos de necessidades que fazem parte da rotina de toda empresa de pequeno, médio e grande porte.

As pessoas são fundamentais nesse contexto. O mundo muda, a tecnologia avança, o meio ambiente modifica. E as pessoas também se transformam acompanhando todo esse processo. Adequam se e adaptam-se.

O líder também necessita mudar e uma das maneiras para que isso aconteça rapidamente e sem prejuízo para empresa, é ter, genuinamente, o desejo de expandir e dar abertura para processar novas informações desse mundo mutante. A partir daí e da disponibilidade em adquirir novas experiências, conhecimentos e praticar esses conceitos, têm-se novos padrões para liderar pessoas e processos com sucesso.

Os padrões mentais formados desde a primeira infância são os responsáveis pela condução da vida. São as informações registradas em nosso cérebro e fixadas para compor a memória que permite a existência, as relações, novas descobertas, progressos, enfim, o mundo tal qual conhecemos.

Muito embora isso seja de grande valia, mudar alguns desses padrões também é importante para acompanhar as mudanças naturais da vida. Baseado na teoria da possibilidade de formar líderes, (uma vez que liderança não é inata), a mudança dos padrões mentais através de ferramentas e técnicas apropriadas são indicadas, e ajudam a formar profissionais de empresas competitivas e perenes.

As organizações de até pouco tempo, apreciavam e reforçavam atitudes de líderes autoritários e centralizadores. Na verdade, a grande confusão acontece quando firmeza é interpretada como autoritarismo, ou seja, ser atencioso, gentil, permitir uma equipe mais autônoma, em geral poderia comprometer a liderança.

Embora isso tudo tenha se modificado, essas crenças ainda persistem em muitos dos líderes que estão nas organizações e, principalmente lidando com gerações de jovens profissionais que não entendem e não aceitam essas condutas e pior, deixam os empregos mesmo que estes possam representar uma carreira brilhante.

Segue abaixo, alguns padrões presentes no comportamento de líderes que não mais agregam ao perfil:

  • Não saber ouvir as pessoas;
  • Centralização – Não delegar ou delegar pouco;
  • Falta de acessibilidade;
  • Pouca abertura a novas ideias da equipe;
  • Valorização excessiva do cumprimento de regras (horário, disciplina);
  • Falta de compreensão das necessidades de outras gerações;
  • Imposição e/ou autoritarismo;
  • Forte apego ao cargo – resistência a permitir outras lideranças na equipe;
  • Limitada busca por novos conhecimentos, como cursos de Pós-graduação, MBA, viagens internacionais;
  • Resistência a temas como Quociente Emocional (Q.E.), de Adversidade (Q.A.), Espiritualidade (Q.S.) e outros que lidam com comportamentos e aspectos emocionais.

 

Competências que fazem diferença para líderes de Alta Performance. E mais interessante ainda é o resultado após o processo de desenvolvimento: equipes mais motivadas, empresas mais competitivas e verdadeiros líderes, de pessoas e de processos, alem do sentimento de missão cumprida e auto realização. Trabalho com satisfação.

 

Autora: Eline Rasera é psicóloga, coach, especialista em Gestão de Pessoas e professora do curso de Pós-graduação em Administração de Empresas da IBE-FGV.
Fonte: Portal Contábil SC

Instrução Normativa No-1.611, DE 25 DE JANEIRO DE 2016 – Diário Oficial da União

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 85 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e no art. 690 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2016, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais sujeitam- se à incidência do IRRF à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

  • 1º O disposto no caput aplica-se às despesas com serviços turísticos, tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens.
  • 2º Estão sujeitos ao IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.
  • 3º O imposto de que trata o § 2º não será exigido das companhias aéreas e marítimas domiciliadas em países que não tributam, em decorrência da legislação interna ou de acordos internacionais, os rendimentos auferidos por empresas brasileiras que exercem o mesmo tipo de atividade.

Art. 3º As remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos.

Art. 4º As remessas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes, não se sujeitam à retenção do IRRF.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.214, de 12 de dezembro de 2011.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Diário Oficial da União

Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/01/2016&jornal=1&pagina=6&totalArquivos=84

Certificado Digital nas Empresas do Simples Nacional: A empresa ainda não tem? Veja a Obrigatoriedade.

Desde dez/2015 o Comitê Gestor do Simples Nacional expediu uma nova Resolução (leia aqui) impondo a obrigatoriedade de certificado digital para as empresas tributadas pelo Simples, para envio da GFIP. A obrigação é esta:

–  Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

–  A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

–  A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

Considerando que o eSocial vai substituir a GFIP quando entrar em vigor, as empresas com até 5 empregados – que não precisariam de certificado digital hoje – poderão usar o Código de Acesso.

Os escritórios contábeis que atendem à maioria das pequenas empresas poderão receber a Procuração Digital emitida pelo Portal do Conectividade Social ICP e usar seus próprios certificados digitais para enviar a GFIP, porém será necessário que a empresa cliente também tenha certificado nos casos acima (mais de 8 empregados a partir de janeiro/2016 e mais de 5 empregados a partir de julho/2016).

Porém, o uso do Certificado Digital facilita e agiliza em muito o trânsito de informações. Recentemente, para envio do Seguro Desemprego WEB, as empresas que não tinham certificado digital – foram obrigadas a passar procuração – autenticada em cartório, para que os escritórios contábeis pudessem fazer o envio das informações.

Assim, minha recomendação é que todas as empresas passem a ter o certificado digital. Ao abrir, seria mais um custo de abertura, assim como tantos outros. Sem contar que o certificado digital deixa o trânsito de informações de forma mais segura. E a procuração digital já é utilizada para enviar a GFIP e será usada também para envio do eSocial.

Existem 2 tipos de certificado digital, em termos de segurança:

Certificado Padrão A1 – Em software. Validade de 1 ano. Pode ser instalado em vários computadores – por este motivo, é menos seguro. Porém, facilita o acesso de vários profissionais ao mesmo certificado (contabilidade, DP, vendas etc). Um fator que restringe é que deve ser atualizado anualmente.

Certificado Padrão A3 – Em mídia física (token ou cartão com chip). Validade de 3 anos. Por não poder ser instalado, é considerado mais seguro. Porém, restringe ao uso a quem tenha o certificado. Facilita na atualização, já que tem 3 anos de validade.

MUDANÇA DE RESPONSÁVEL LEGAL NA EMPRESA

O certificado digital de uma pessoa jurídica é atrelado ao responsável da empresa. Uma vez tendo mudado o responsável perante o CNPJ (RFB), deverá ser revogado o certificado anterior e fazer a aquisição de um novo certificado digital. Por este motivo, é bom avaliar na hora de adquirir.

Para mais dúvidas sobre certificado digital, podem ver no site da CERTISIGN, clicando aqui, ou diretamente com a empresa certificadora de sua escolha.

 

Fonte: http://zenaide.com.br/certificado-digital-nas-empresas-do-simples-nacional-a-empresa-ainda-nao-tem-veja-a-obrigatoriedade/

DIRF e RAIS verifiquem prazos de entrega

Já estão disponíveis os programas para a transmissão da DIRF e RAIS ano base 2015, fiquem atentos aos prazos:

– A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.

– A Rais referente ao ano de 2015, deve ser entregue até o dia 18 de março de 2016 para o Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais, com informações de todos os empregados.