Novos pisos salariais do estado do Paraná para 2016

O Governador do Estado do Paraná fixou, a partir de 1º de maio de 2016, valores do piso salarial com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

O Lei PR 18.766/2016 que estabeleceu o novo piso irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Para 2016 a data-base para reajuste dos pisos salariais no respectivo estado continua sendo 1º de maio.

Mas a partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.

A Lei PR 18.766/2016 estabelece 4 (quatro) pisos salariais para grupos de categorias profissionais diferentes, a saber:

GRUPO I – R$ 1.148,40 (mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos)

Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II – R$ 1.190,20 (mil cento e noventa reais e vinte centavos)

Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO III – R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos)

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO IV – R$ 1.326,60 (mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos)

Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

 

Empregado Doméstico

Até 30 de abril de 2016 o piso estadual do Paraná para a empregada doméstica, era de R$ 1.070,33. Com a nova lei, a empregada terá direito a um reajuste equivalente a 11,20% sobre seu salário.

Portanto, para uma empregada doméstica enquadrada no grupo ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações do Anexo da  referida lei, o salário mensal passa a ser de R$ 1.190,20 a partir de 1º de maio de 2016.

O empregado doméstico faz parte de uma categoria profissional que ainda depende de uma representatividade sindical regulamentada, ou seja, a partir da LC 150/2015 é que as instituições sindicais serão constituídas para estabelecer pisos salariais como a categoria dos metalúrgicos ou dos comerciários, por exemplo.

Os empregados domésticos terão reajustes salariais de acordo com os valores estabelecidos por Decreto reajustando o salário mínimo federal, de acordo com a Lei Estadual estipulando os valores dos pisos salariais estaduais, de acordo com o pactuado no contrato de trabalho ou ainda, de acordo com o estabelecido nas convenções coletivas de trabalho dos sindicatos legalmente constituídos.

 

Profissionais com Piso Estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva

Conforme a lei estadual estabelece, estes pisos não serão aplicados aos trabalhadores que possuem piso estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Assim, para um vigilante ou auxiliar administrativo que tenha piso salarial estabelecido por convenção coletiva, ainda que o piso esteja abaixo do estabelecido pela lei estadual, vale o piso da categoria.

A lei estadual visa proteger os trabalhadores desamparados por lei federal, acordo ou convenção coletiva de trabalho e não possuem categoria profissionalmente organizada (sindicato representativo).

Se o piso salarial de determinado sindicato representativo está abaixo do piso estabelecido pela lei estadual, cabe à categoria profissional, através do sindicato dos empregados, “brigar” pelo reajuste e garantias convencionais junto ao sindicato dos empregadores.

Fonte: Guia Trabalhista

Novos pisos salariais do estado de Santa Catarina para 2016

Por meio da Lei Complementar nº 673, de 20.04.2016 (DOE de 25.04.2016), foram publicados os pisos salariais regionais aplicáveis no Estado de Santa Catarina, os quais produzem efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016:

Salário mínimo estadualFonte: Fecesc

O que? O RAS foi prorrogado?

Em abril do ano de 2016, que iniciou acelerado e atulhado de alterações legais, a classe contábil recebe uma boa notícia: a prorrogação da entrega do RAS, que estava incluído no prazo do SPED Contábil, para maio/2016.

Segundo publicado no site do SPED:

“Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.
O livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) não precisará mais ser transmitido via Sped.
[…]
As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil”.

O que é o RAS?

RAS, traduzindo puramente a sigla, é o Razão Auxiliar das Subcontas. Leão_RAS

Subcontas, aquelas correlatas, do registro I053.

O RAS é um livro específico, com leiaute programado pela Receita Federal, disponível dentro do próprio SPED Contábil, previsto anteriormente para ser enviado como livro auxiliar.

Tem por finalidade evidenciar os saldos e a movimentação das subcontas que contemplam as novas normas societárias, em consonância com a Lei 12.973/2014 e Instrução Normativa 1.515/2014.

Além de evidenciar os saldos e as movimentações destas subcontas, relaciona o controle de bens patrimoniais nos casos em que especifica.

Como grande parte das alterações legais inseridas em 2016, esta é mais uma que traz poucas informações que possam auxiliar de fato a interpretar e descomplicar a elaboração do livro para entrega.

Apesar de existir exemplos de como preencher no manual, fica uma lacuna angustiante sobre a qualidade e finalidade da informação e como será a sua validação com os registros contábeis, para trazer ao contador, que assina o arquivo transmitido, a serenidade de que as informações geradas são fidedignas com a contabilidade da empresa e com o que a Receita Federal de fato quer analisar destas informações.

Por este motivo, esta decisão da Receita Federal é adequada, uma vez que este ano as obrigações das Pessoas Jurídicas foram antecipadas para Maio (ECD) e Junho (ECF). Ainda contam com confirmação publicada de que não haverá prorrogação destes prazos.

Como alento à classe contábil, expurgaram destes prazos esta nova informação, ampliando o tempo para estudo e entendimento das informações que serão prestadas no RAS, tornando mais justa a carga já elevada dos profissionais de contabilidade para atendimento destas obrigações.

Corretoras de Seguros – excluídas do Bloco I da EFD Contribuições

Publicada pela Receita Federal, a Nota Técnica nº 006 da EFD Contribuições, de 31 de março de 2016, traz à luz a questão do tratamento dispensado às empresas corretoras de seguros, as quais estão excluídas do rol de empresas consideradas Entidades Financeiras, de acordo com o julgamento do RESP 1.400.287/RS pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desta forma, no que se refere às corretoras de seguros no tocante à EFD Contribuições, estas não devem tributar PIS e COFINS e nem enviar as suas informações no modelo das entidades financeiras, ou seja, não prestarão as informações no Bloco I da EFD Contribuições.

Segundo esta nota técnica, o procedimento será:

“devem as sociedades corretoras de seguros proceder ao cadastro da escrituração digital, no Registro “0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica”, informando no Campo “14 – Indicador de Atividade Preponderante” […] o indicador “1 – Prestador de serviços” e o programa habilitará os blocos de registros próprios para o registro das receitas e das operações geradoras de crédito, conforme o caso – Bloco A (serviços), Bloco C (compra e venda de mercadorias e produtos), Bloco D (serviços de transportes e comunicações) e Bloco F (outras operações)”.

Também em relação ao tratamento de tributação, esclarece esta que as empresas sujeitas ao Imposto de Renda e Contribuição Social na modalidade de Lucro Presumido, deverão tributar o PIS e o COFINS na modalidade Cumulativa e as sujeitas ao Lucro Real, pela modalidade Não Cumulativa.

Acesse o conteúdo exclusivo para clientes JB Software e veja como realizar esta alteração, caso esteja atualmente tributando corretora de seguro como entidade financeira.

Ou, acesse Nota Técnica na íntegra no site da RFB.

Cooperativa de Trabalho – Contribuição Previdenciária de 15% – Declaração de Inconstitucionalidade

De acordo com o Cenofisco, o Senado Federal, por meio da Resolução SF nº 10, de 30/03/2016 (DOU de 31/03/2016) suspendeu, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, a partir de 31/03/2016, data da publicação da Resolução SF nº 10/16, fica suspensa a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Desta forma, está consolidado o entendimento de que as empresas não precisam mais recolher tal contribuição.

Veja a íntegra da notícia anterior publicada neste blog sobre esse assunto .

 

 

 

 

CRC/MT lança campanha estadual de apoio ao FIA

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Fernando Kroth e Elisiane de Castro – Gestores da Ativa Assessoria Franquia da JB Software

Na noite de segunda-feira, 21 de Março de 2016, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso, em parceria com a Prefeitura Municipal, promoveu no município de Sinop/MT o Lançamento da Campanha Estadual de fortalecimento e apoio ao Fundo da Infância e e Adolescência.

O evento aconteceu no auditório da UNEMAT, e contou com a participação de acadêmicos, autoridades municipais, diversas lideranças da classe contábil e empresarial, e ainda com a presença da Presidente do CRC/MT, Sra. Silvia Cavalcante e da Delegada do Conselho Municipal de Sinop, Sra. Marlene Costa.

Conforme frisou a Presidente “cerca de 85% das Declarações Nacional de Imposto de Renda, passam pelos profissionais de contabilidade, portanto, a Campanha é destinada principalmente ao público contábil mas, também atinge os contribuintes, uma vez que são eles que autorizam ou não a destinação de parte do valor devido ou à restituir, do Imposto de Renda, ao seu município”.

O palestrante da noite foi o renomado Auditor Fiscal da Receita Federal Sr. Yuiti Shimada, da cidade de Cuiabá/MT, que brilhantemente explicou como, na prática, é possível destinar parte do valor devido ou à restituir do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fundo de Apoio da Criança e Adolescente do seu Município.

A JB Software prestigiou o evento através de sua Franquia Ativa Assessoria, manifestando o seu apoio na forma de patrocínio ao evento, incentivando à Campanha Estadual e sua divulgação.

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O Palestrante com a Primeira Dama de Sinop, Sra. Ivone Latanzi Costa a sua direita e a Presidente do CRC/MT, Sra Silvia Mara Cavalcante.

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A Presidente do CRC/MT, Sra Silvia Mara Cavalcante e a Delegada do CRC para a região de Sinop/MT, Sra Marlene Costa, indicando que as inscrições para o maior encontro da categoria já se encontram abertas.

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Governo admite rever prazo de implantação do e-Social

eSocialO Sistema FIRJAN, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), conseguiu, nesta terça-feira (15.03), que o comitê gestor do e-Social admitisse a revisão de prazo para o início do projeto. Ainda serão realizadas reuniões para estipular o novo cronograma.

O e-Social faz parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped) e reúne informações da Receita Federal, do INSS, do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal. O objetivo do governo é reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

O objetivo de prorrogar o prazo é permitir que as empresas tenham tempo para se adequar às exigências. Um dos principais problemas enfrentados para o cumprimento do prazo é que os softwares que devem ser usados pelas empresas para lançar os dados ainda não foram finalizados pelos fabricantes.

O Sistema FIRJAN também solicita ao governo federal a diminuição do número de informações que devem ser preenchidas e que o e-Social seja usado também em benefício das empresas.

Fonte: firjan.com.br

[Trabalhista] Alterações promovidas pela Lei 13257 de 08/03/2016

As novidades podem ser observadas nos Arts 37 a 39 da Lei 13257, publicada no Diário Oficial da União em 09/03/2016:

“Art. 473 – [O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:]

…………………………………………………………………………………………………………………………………

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. “(NR)
 
Art. 38 – Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11770, de 09 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º – É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

I – por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no Parágrafo 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo 1º – A prorrogação de que trata este artigo:

I – será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

II – será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Parágrafo 2º – A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. “(NR)

“Art. 3º – Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:

I – a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do saláriomaternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

II – o empregado terá direito à remuneração integral. “(NR)

“Art. 4º – No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

Parágrafo único – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação. “(NR)

“Art. 5º – A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença- paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

………………………………………………………………………………….. “(NR)

Os novos motivos onde o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, de que trata o Art. 473 da CLT, entraram em vigor na data de publicação da Lei.

Importante observar, sobre as alterações na Lei 11770, de 09 de setembro de 2008, que as empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do IRPJ a licença-paternidade, correspondente a quinze dias, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos na CF/88. Porém, a dedução depende da estimativa prévia do montante da renúncia fiscal decorrente, que deverá ser incluída no projeto de lei orçamentária a ser encaminhada pelo Poder Executivo. Resumindo, a produção dos efeitos dessa dedução só se dará a partir do primeiro dia do exercício subsequente à respectiva lei do orçamento anual.

Fisco lançou pesquisa on-line para saber o que os contribuintes pensam

Hoje o Portal Contábil SC publicou uma matéria de Roberto Dias Duarte indicando que o Fisco quer saber qual  a opinião dos contribuintes em relação aos serviços e obrigações exigidas tanto pela Receita Federal quanto pelas Secretarias de Fazenda Estaduais. Segue abaixo a integra do artigo.

É de suma importância que profissionais e empresários respondam o questionamento com honestidade para que estes tenham uma posição real sobre as suas atuações.

Na minha humilde opinião, estes tem deixado muito a desejar, principalmente em relação as obrigações e sistemas on-line.

Exemplos recentes não faltam, vou destacar somente alguns para não deixar este post muito extenso:

  • SD Web.
  • Simples Doméstico.
  • PGDAS.
  • Acesso a Documentos Fiscais Eletrônicos.

Clique aqui para ter acesso ao questionário e não deixe de reportar a sua opinião.

 

Pesquisa on-line mostra o que contribuintes pensam sobre o Fisco

Causa frequente de discussões e controvérsias país afora, o comportamento das autoridades tributárias federais e estaduais agora passará novamente pelo crivo dos contribuintes. Desta vez, o termômetro vai ser uma pesquisa formatada no modelo “Net Promoter Score Survey”, com 16 questões de múltipla escolha e dissertativas.

“O objetivo desse levantamento inédito é traçar um panorama sobre como as pessoas realmente enxergam os fiscos, bem como se a sociedade considera que os serviços por eles prestados cumprem seu papel social”, explica o professor Roberto Dias Duarte, sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franquia Contábil, primeira do gênero no país.

O levantamento é dirigido a empresários e profissionais da área de prestação de serviços, entidades públicas, comércios, escritórios contábeis, terceiro setor e indústria.

Além de questionar o participante sobre sua percepção acerca da poderosa Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda, o coordenador da pesquisa estende o alcance do estudo ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e o eSocial.

Da mesma forma, o professor deseja saber quais mudanças teriam de ser feitas para melhorar a conceituação desses órgãos públicos aos olhos dos contribuintes.

A pesquisa, que será encerrada no dia 20 de março, pode ser acessada e preenchida em: https://pt.surveymonkey.com/r/percepcaofisco

Postado Por: Portal Contábil SC

 

Instabilidade do sistema SD Web do MTE

A partir do início do mês de fevereiro o sistema SD Web, disponibilizado no módulo Empregador Web, mantido no sítio do Ministério do Trabalho, tem apresentado algumas instabilidades, principalmente no processo de validação quando a carga é realizada via txt.

Realizamos uma bateria de testes,modificando pontos do txt a partir dos erros apresentados e chegamos a conclusão de que o leiaute foi modificado, porém sem a devida publicação dos pontos.

A partir desta constatação reportamos ao MTE os itens para ajustes e para nossa surpresa o retorno foi vago para uma solução concreta (vide íntegra abaixo).

A despeito do posicionamento do MTE realizamos a alteração no leiaute no sistema de folha de pagamento, ou seja, modificamos o leiaute para processar a carga de acordo com os testes que realizamos,

Sabemos dos riscos inerentes desta alteração sem uma publicação legal do novo leiaute, mas, não podemos deixar uma gama enorme de clientes sem a funcionalidade, por falta de capacidade do órgão responsável pela manutenção do sistema receptor.

 

Resposta da Mensagem

Brasília/DF, 16 de Fevereiro de 2016.

Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção à sua manifestação, informamos que por ser um sistema disponibilizado via Web (Internet) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, supomos que o erro ocorrido deve-se:

1 – Ao navegador utilizado pelo usuário, tanto os navegadores -Mozilla Firefox- quanto -Google Chrome- são recomendados para uso do aplicativo EmpregadorWeb. Entretanto, o navegador Internet Explorer, não apresenta boa estabilidade. Por favor, realize o acesso por outro navegador.

2 – Ao realizar o cadastro, quando nos campos do Cadastro é inserido um número de caracteres superior ao permitido. O sistema não impedirá inserção de dados, entretanto, não permitirá a efetivação do cadastro.

Sendo assim, solicitamos das Empresas que, ao digitar os dados do campo -logradouro- não informem mais que 12 (doze) caracteres e no campo -bairro- não excedam o limite de 30 (trinta) caracteres. A tela seguinte apresenta a mensagem de erro identificada. Lembrando que pontos, espaços e etc. contam como caracteres.

3 – Ao importar o arquivo, nosso sistema está sendo atualizado visando melhorar nosso atendimento e facilitar o envio das informações através do EmpregadorWeb, constamos que este erro ao importar o arquivo tem ocorrido com frequência. Nesse momento não temos uma solução para resolver esse problema, sendo assim orientamos que faça a inserção dos dados manualmente, isto é, uma por uma.

Caso o problema persista, orientamos que registre nova manifestação.

O MTE disponibiliza também ao cidadão o serviço de agendamento e de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.

Sem mais no momento, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Central de Atendimento Alô Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
Telefone: 158