XV Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul

XV Convenção de Contabilidade

Olá,

Entre os dias 26 e 28 de agosto a JB Software participou da XV Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul, este ano realizada em Bento Gonçalves, e gostaríamos de agradecer a presença de todos ao evento, tornando este um sucesso.

Aos que não puderam se fazer presentes, fica o convite para nos visitarem nos próximos eventos da classe contábil.

Todos os que compareceram ao estande da JB Software retiraram o seu brinde personalizado, preencheram o cupom para concorrerem a uma viagem para Florianópolis e souberam das novidades apresentadas pela JB Software.

Estande JB Software

Parabenizamos o felizardo Dielson Mignoni, de Nova Prata/RS, ganhador da promoção “Suas Férias por Nossa Conta“, que foi contemplado com um pacote de cinco dias na capital catarinense, com acompanhante, hotel e passagens aéreas inclusas.

Dielson Mignoni

Para conhecer um pouco mais da JB Software e o que podemos fazer por você, acesse jbsoft.com.br.

Leia o blog da JB Software e fique por dentro das principais notícias e matérias técnicas. Inclusive, recentemente publicamos dois vídeos sobre o preenchimento da ECF (Como preencher ECF – Lucro Real e Como preencher ECF – Lucro Presumido).

Atenciosamente,

Fábio Leandro

JB Software

Franquias CONSIS realizam rodada de workshops práticos sobre ECF

Na semana de 10 a 14 de agosto de 2015 a Franquia CONSIS RS, situada em Santo Ângelo/RS, realizou três workshops na região para capacitação sobre a Escrita Contábil Fiscal Digital – ECF.

Na mesma toada seguiu a Franquia CONSIS PR, sita em Cascavel/PR, que no dia 26 de agosto realizou evento similar para os clientes do oeste do Estado.

O foco foi transmitir conhecimentos de como configurar a aplicação JB Cepil possibilitando que esta gere os dados por completo para cargar diretamente no PVA da RFB, minimizando, desta forma, o volume de trabalho dos profissionais para atender a esta nova obrigação fiscal.

A ação se encontra alinhada as diretrizes da missão da JB Software: “Fornecer softwares atualizados, seguros e de qualidade para automação dos processos contábeis, gerenciais e de administração de pessoal, com consultoria próxima do cliente.”, deixando claro que o nosso foco, JB Software e Franquias, é fazer a diferença para os profissionais.

Estes treinamentos presencias reforçam os vídeos disponibilizados em nossa central de Capacitação Digital na wiki da JB Software.

Também, como forma de contribuição adicional e visando desmistificar a obrigação, disponibilizamos mais dois pequenos vídeos com instruções básicas de preenchimento da ECF diretamente no PVA: Como preencher ECF – Lucro Real e  Como preencher ECF – Lucro Presumido. A intenção destas novas mídias é repassar para os usuários a obrigação de forma pura para que compreendam o destino das informações.

 

 

Santo Ângelo/RS
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 São Borja/RS  Santo Augusto/RS
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Cascavel/PR
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Escrituração Contábil Fiscal – ECF de A a Z

O SPED foi idealizado para alimentar o armazém de dados (big data) para complementar a malha fina da pessoa jurídica e oferecer velocidade no processo de localização de indícios de fraudes e sonegações e a ECF vem integrar este conjunto de informações, sendo necessária atenção redobrada nesta nova obrigação.

 

OlhoEcfO ano de 2015 será caracterizado com o último marco do projeto SPED para a contabilidade?

Setembro é prazo final para as empresas entregarem mais esta nova obrigação tributária do SPED, a ECF –
Escrituração Fiscal Digital. Ela vem consolidar o cerco iniciado em 2008 quando foram realizadas as primeiras entregas do projeto. O alvo do momento são os tributos IRPJ e CSLL em todos os seus formatos de apuração (lucro presumido, arbitrado e real).

Trata-se de uma demonstração complexa, na qual somente o leiaute e as principais tabelas, na primeira versão renderam um universo de 589 páginas, na seguinte foram para 774 e até a sua versão oficial disponibilizada em maio/2015 já chegavam a 1.323 páginas. Apesar do grande volume de informações, o documento não contém sequer uma página com instruções de preenchimento. Este se atém a detalhar o leiaute e as tabelas utilizadas na aplicação da RFB, diferentemente do que ocorre nos demais Guias Práticos do universo SPED, que, além do leiaute, contêm explicação detalhada de cada campo a ser informado.

Esta nova obrigação acessória contempla as informações anteriormente enviadas ao FCONT, evidenciando os ajustes da escrituração contábil relativos às novas normas contábeis introduzidas no Brasil, junto de informações da DIPJ e inclui os dados do esperado e-Lalur (que na ECF se torna e-Lalur e e-Lacs – IRPJ e CSLL respectivamente).

Neste cenário, todas as empresas que antes entregavam a DIPJ passam a ser obrigadas à entrega da ECF. Basicamente ficaram de fora as empresas do Simples Nacional, órgãos e autarquias, imunes e isentas não obrigadas à EFD Contribuições e algumas outras exceções previstas na IN 1.422/2013. Relativamente ao ano base 2014, ainda se manteve a obrigação do FCONT, extinto, então para o ano base 2015.

Para uma entrega completa os dados do SPED Contábil precisam alimentados ou recuperados para que o processo utilize estas informações para comparabilidade e apuração de valores. É em razão desta necessidade que o prazo da ECF é posterior ao da ECD, ou seja, a ECD se mantém no último dia útil do mês de junho e a ECF no último dia útil do mês de setembro, pois para realizar a recuperação é pressuposto, ao menos para empresas do Lucro Real, a utilização do arquivo da ECD assinado e entregue. O PVA da ECF, também, fará a busca dos saldos do ano anterior, opção que estará disponível a partir da segunda entrega, ou seja, em 2016.

A estrutura da ECF foi criada utilizando-se as letras do alfabeto, onde separa as principais informações e serem prestadas conforme tabela:

 

Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco
0 Abertura e Identificação Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período da ECF.
C Informações Recuperadas das ECD (bloco recuperado pelo sistema – não é importado) Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do plano de contas e os saldos mensais
E Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado) Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo
J Plano de Contas e Mapeamento Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial
K Saldos das Contas Contábeis e Referenciais Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais
L Lucro Real Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e os ajustes do RTT, caso existam
M e-LALUR e e-LACS Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real – partes A e B
N Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real) Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais)
P Lucro Presumido Apresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido
T Lucro Arbitrado Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado
U Imunes ou Isentas Apresenta o balanço patrimonial das entidades imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no lucro real
X Informações Econômicas Apresenta informações econômicas da entidade
Y Informações Gerais Apresenta informações gerais da entidade.
9 Encerramento do Arquivo Digital Encerra o arquivo digital
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Além da complexidade de informações a cerca da demonstração, uma situação em especial merece destaque e atenção dos profissionais de contabilidade que serão responsáveis pela entrega das informações de seus clientes: o plano referencial. Anteriormente dispensado para o SPED Contábil, ele volta com força total, remodelado para atendimento das exigências impostas pela Lei 12.973/2014. Também muito importante neste cenário foi a publicação da IN 1.515/2014 que compilou as regras de tributação de IRPJ e CSLL e com base nela foram inclusos novos registros na ECF, C053 e J053. Também foi acrescentado ao SPED Contábil 2015 o registro I053. Neles é necessário indicar para cada conta contábil que possui ajustes da legislação societária, em quais contas contábeis estão evidenciadas as diferenças.


E agora o que faço?

         
Sem títuloFácil! Uma breve leitura e estudo das normas citadas, revisão de seu plano de contas, análise dos lançamentos contábeis dos valores pela contabilidade societária, certificando-se que estão evidenciados em contas distintas para cada caso, depois estudar o pequeno leiaute desta nova obrigação e informar corretamente estes dados para a Receita Federal. Muito simples![1]

É importante destacar também que na ECF todas as informações de balanço vinculadas às diversas formas de tributação, inclusive Imunes e Isentas, são apresentadas com base nas contas do respectivo plano referencial. Nenhum deles é pelo plano da empresa. Então mais do que sempre, é hora de realizar uma análise minuciosa das contas contábeis e os vínculos com os planos referenciais, para que o balanço gerado com base nas contas referenciais reflita exatamente o balanço da empresa, gerado com base no plano de contas de sua contabilidade.

Tratando-se ainda de planos referenciais, nesta nova obrigação são, no mínimo, oito, de acordo com a atividade e tributação das entidades, a saber: PJ em Geral, Financeiras, Seguradoras, Imunes e Isentas em Geral, Associações de Poupança e Empréstimo, Entidades Abertas de Previdência Complementar, Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Partidos Políticos.

Evidencia-se neste cenário que o trabalho das empresas que possuem contabilidade própria, será mais ameno para adequação e configurações de seus sistemas, quando comparado aos Escritórios Contábeis, onde existem empresas diversas sujeitas à utilização de planos referenciais distintos.

Não obstante a tudo que foi exposto, o leiaute foi um dos mais bem elaborados pela Receita Federal, em termos de inteligência computacional para redução do seu próprio trabalho de desenvolvimento e manutenção dos validadores. Realidade que deve se refletir em suas análises e cruzamento de dados. Na verdade, o modelo, provavelmente, foi idealizado iniciando pela análise de resultado necessário e cruzamentos desejados para depois chegar ao modelo operacional.

A maior parte das informações foi inserida com registros pequenos e as informações que oneravam o leiaute de outras obrigações foram transformadas em tabelas dinâmicas do sistema. Além disso, contaram com uma equipe de testes especial: todos os possíveis usuários da aplicação. Com a liberação das versões Beta para testes, disponibilizaram e-mail para que qualquer profissional com interesse pudesse usar o validador e reportar os erros encontrados no processo.

Tudo indica que a Receita Federal está se especializando cada vez mais na arte de obter e manipular as informações dos contribuintes, tornando os seus processos mais maleáveis, o que trará maior produtividade nas análises e fiscalizações. Exemplo dos cruzamentos e utilização de inteligência artificial podem ser vistos nas palestras 6 de Glauco Oscar Ferraro Pires (SEFAZ/PR) e 7 de Luiz Omar Setúbal Gabarde (RFB/PR) no “1º Fórum Paranaense de Contabilidade – O uso da tecnologia no controle da arrecadação”[2].

Com esta nova obrigação, que já utiliza os dados da ECD no momento da sua elaboração, o principal cuidado para o profissional de contabilidade é evitar ao máximo qualquer alteração nos dados já transmitidos pelo SPED Contábil, para que não ocorram conflitos entre as informações no momento da entrega da ECF.

Como forma de contribuição, disponibilizamos dois vídeos com as instruções básicas para o preenchimento da ECF: “Como preencher ECF – Lucro Presumido” e “Como preencher ECF – Lucro Real” visando desmistificar a obrigação. Acesse nosso blog (blog.jbsoftware.com.br) e assista.

 

Leandra Eckert
Gerente de Regra de Negócio
Bel em Ciências Contábeis
Pós graduada em Gestão de Projetos

[1] Peço desculpas pelo sarcasmo, mas é assim que o fisco interpreta o nível e complexidade de suas obrigações acessórias.
[2] Os vídeos estão disponíveis em http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=1931

Como preencher ECF – Lucro Real

Vídeo específico para ECF Lucro Real.

Como forma de contribuição para o aprendizado desta nova obrigação, disponibilizamos este vídeo que visa desmistificar a obrigação e permite ao usuário identificar como realizar o preenchimento manual e completo sem a utilização de um sistema privado que gere os dados para importação na ECF.

O vídeo tem como foco, para o público em geral, de explanar a obrigação pura e, para os clientes da JB Software, de mostrar para onde os dados gerados pela aplicação JB Cepil foram encaminhados. Ele complementa os vídeos de Capacitação Digital disponibilizados em nossa wiki.

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Ecf - Abertura

Como preencher ECF – Lucro Presumido

Vídeo específico para ECF Lucro Presumido.

Como forma de contribuição para o aprendizado desta nova obrigação, disponibilizamos este vídeo que visa desmistificar a obrigação e permite ao usuário identificar como realizar o preenchimento manual e completo sem a utilização de um sistema privado que gere os dados para importação na ECF.

O vídeo tem como foco, para o público em geral, de explanar a obrigação pura e, para os clientes da JB Software, de mostrar para onde os dados gerados pela aplicação JB Cepil foram encaminhados. Ele complementa os vídeos de Capacitação Digital disponibilizados em nossa wiki.

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Ecf - Abertura

Equipe JB Cepil

Liberação do módulo de consulta de Qualificação Cadastral on-line para atendimento do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial divulgou hoje no Diário Oficial da União a Resolução n° 4 de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre a liberação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e considerando necessidade de realizar os batimentos dos dados cadastrais dos trabalhadores de forma a garantir sua correção antes de serem inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, resolve:

Art. 1° O Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social – NIS e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF estão aptos para serem utilizados no eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1 aprovado pela Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do eSocial

Art. 2° A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma:
I – para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015;
II – demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016.

Art. 3° Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto nesta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÓVIS BELBUTE PERES
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil

JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ
p/Instituto Nacional do Seguro Social

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/Ministério da Previdência Social

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/Ministério do Trabalho e Emprego

VIVIANE LUCY DE ANDRADE
p/Caixa Econômica Federal

Fonte: Diário Oficial da União

Divulgação dos leiautes da EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:

  • fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

Conforme destacado por Fábio João Rodrigues, em seu blog, esta é uma versão preliminar. Ainda não foi publicada a instrução normativa correspondente.

Faça o download dos arquivos e conheça a estrutura desta nova obrigação.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/

Feliz dia dos pais 2015

A JB Software deseja um Feliz Dia dos Pais em 2015.

2015-08_07 - Dia_dos_pais_JB_reduzido

Veja os 9 hábitos que prejudicam sua produtividade e como combatê-los

Enquanto você começa a ler um e-mail enviado pelo seu chefe com um pedido de relatório, o celular notifica uma nova curtida na sua foto de perfil e dois colegas na mesa ao lado comentam a última fofoca do escritório.

Entre tentar entender exatamente a ordem do chefe, responder um comentário no Facebook e se inteirar da conversa, chegam mais 15 e-mails. Como conseguir ser produtivo nessa rotina?

Para especialistas da área de recursos humanos ouvidos pela Folha, o ambiente de trabalho nunca ofereceu tantas distrações como hoje, com a moda dos escritórios sem divisórias e funcionários sempre conectados.

Ao mesmo tempo, os profissionais têm dificuldade em identificar os maus hábitos que prejudicam sua performance, porque não conseguem classificar as atividades entre o que é importante e o que é urgente e por não terem objetivos de longo prazo que os motivem.

A primeira recomendação é: planejamento. “A produtividade está ligada a metas, indicadores e projetos de alto valor, não é ficar apagando incêndio”, diz Luciano Meira, vice-presidente da filial no Brasil da Franklin Covey, empresa especializada em melhoria de desempenho.

Com base na visão de profissionais de recursos humanos das organizações Quality Training Recursos Humanos, Franklin Covey, Stato, Endeavor e Triad PS, a Folha elencou os piores hábitos que prejudicam o trabalho, assim como estratégias para combatê-los.

1. SEMPRE DISPONÍVEL

As interrupções e a dificuldade de dizer “não” estão entre as maiores ameaças à produtividade. Elas desconcentram o profissional e fazem com que ele assuma muitas responsabilidades ao mesmo tempo, o que aumenta a probabilidade de erros.

“Diga que você não pode, coloque um sinal próximo da sua mesa indicando que você está ocupado, deixe o telefone cair na caixa postal”, recomenda Luciano Meira, da empresa de RH Franklin Covey. Para Yukiko Takaishi, da Stato, a pessoa não pode se mostrar sempre disponível: é preciso negar pedidos.

2. COMUNICAÇÃO FALHA

Um problema recorrente nas empresas são pedidos mal explicados e/ou mal entendidos, fazendo com que uma tarefa tenha que ser corrigida ou mesmo refeita. Meira, da Franklin Covey, recomenda sempre “conferir” a comunicação: quem ouve deve explicar para quem fala o que entendeu, para garantir que todos tenham uma ideia clara do que deve ser feito.

Outro hábito contraprodutivo na área de comunicação é a atitude “puxa-saco”, afirma Kátia Campelo, mentora da organização de fomento ao empreendedorismo Endeavor.

“O puxa-saco quer agradar a qualquer custo, então ele perde muito tempo e energia pensando em como ser aceito”, avalia.

Desse modo, ele acaba assumindo atividades para as quais não é qualificado, o que prejudica a sua produtividade e a de sua equipe.

3. REUNIÕES DESNECESSÁRIAS

As empresas fazem reuniões em excesso e as organizam mal, de acordo com os especialistas. O tempo é perdido com assuntos que poderiam ser resolvidos por outros meios, como e-mail, e envolvendo um número menor de pessoas.

“Quando tem muita reunião, os funcionários não trabalham e acabam fazendo hora extra”, critica Barbosa, da Triad PS.

Lúcia Mendes, da consultoria Quality Training Recursos Humanos, aconselha sempre preparar uma pauta do que deve ser tratado na reunião, compartilhá-la previamente com todos os envolvidos e escolher um responsável por liderar o encontro.

Mendes também recomenda abordar as pessoas prolixas, que costumam atrasar o andamento das reuniões, e conversar sobre o problema com elas, para que possam mudar o comportamento.

4. VÍCIO DE E-MAILS

Ficar de olho na caixa de entrada é um vício que muitas vezes passa despercebido. “Não é preciso ler o e-mail assim que ele entra, você pode estipular alguns períodos do seu dia para fazer isso”, afirma Takaishi, da Stato.

Outra dica é classificar as mensagens, fazendo com que e-mails do chefe, por exemplo, entrem em uma pasta que você olhe com maior frequência.

“Isso libera tempo para colocar o pé no acelerador em projetos mais importantes”, diz Meira, da Franklin Covey.

Os especialistas dizem que é um erro tratar a caixa de entrada como uma lista de tarefas. Se o e-mail exigir apenas uma resposta, faça-o nos intervalos estipulados para ler as mensagens; se ele exigir uma outra ação

-levantar alguns dados, por exemplo- crie uma tarefa e a acrescente a suas metas.

5. COMIDA PESADA

Até o hábito aparentemente inofensivo de almoçar pode ser um inimigo da produtividade. Uma alimentação pesada, que envolva muitos carboidratos e gorduras, dificulta a digestão e aumenta a sonolência, afirma Lúcia Mendes, da Quality Training Recursos Humanos.

Ela recomenda refeições mais leves, como um lanche natural, e de alimentos que forneçam energia para o cérebro ao longo do dia, como barras de cereal, proteínas e gengibre.

6. PRESSA E IMEDIATISMO

Partir direto para a ação pode parecer positivo, mas é um dos piores hábitos para quem deseja ser mais produtivo. Quem pensa pouco antes de fazer uma tarefa aumenta a probabilidade de cometer erros e de ter que fazer trabalho extra depois.

Para o executivo José Moreira Júnior, 38, que dirige duas empresas de locação de móveis, a ansiedade sempre foi seu maior ponto fraco. Ele buscava resolver os problemas de imediato e se frustrava quando não conseguia. Para Barbosa, da Triad PS, quem faz listas de tarefas do dia também cai no imediatismo.

“É preciso organizar-se com pelo menos três dias de antecedência”, recomenda. Para ser produtivo, o conselho é ter objetivos de longo prazo que motivem o profissional para além do agora, diz Meira, da Franklin Covey.

7. MÁ GESTÃO DO TEMPO

As atividades devem ser classificadas entre importantes, urgentes e circunstanciais, recomenda Christian Barbosa, autor do livro “A Tríade do Tempo” (Ed. Sextante, R$ 30, 256 págs.).

Quem não consegue fazer essa diferenciação acaba ficando refém daquilo que é urgente -demandas que surgem no dia, mas que não estão ligadas a projetos mais importantes, de longo prazo, que têm maior valor para o profissional e para a empresa.

Para organizar o tempo, a recomendação é dedicar no máximo 20% do dia a tarefas urgentes, negando-se assumir mais que isso.

O que for circunstancial (algo que não lhe traga nenhum benefício direto, como receber uma visita inesperada no escritório) não deve ocupar mais que 10% do seu tempo. Os restantes 70% devem ser dedicados a tudo o que for importante.

8. ESCRITÓRIOS ABERTOS

“Os ambientes sem divisórias pioraram muito a produtividade e não melhoraram a comunicação”, diz Barbosa, da Triad PS. O maior problema é que esse tipo de espaço favorece a distração: barulhos como um telefone tocando ou colegas conversando fazem o profissional perder o foco na atividade e levar mais tempo para retomá-lo, além de exigir mais energia para se manter concentrado no trabalho.

Trabalhos que requerem maior atenção, como os que envolvem muitos detalhes, são os que mais sofrem com a situação, porque a dispersão aumenta a chance de errar. Takaishi, da Stato, recomenda o uso de fones de ouvido. Para as empresas, Meira, da Franklin Covey, sugere a criação de uma sala separada, com portas, onde atividades que exijam maior concentração possam ser realizadas.

9. REDES SOCIAIS

O problema das redes sociais é que elas distraem o profissional do trabalho e tiram o foco do que precisa ser feito. Impedir o acesso a elas, contudo, é impossível e mesmo contraprodutivo. “A pessoa vai ficar pensando no que está acontecendo na rede”, diz Yukiko Takaishi, da consultoria de recrutamento e treinamento Stato. O ideal é que o profissional separe intervalos de tempo para checar essas páginas.

Alexandre de Souza, 42, gerente distrital da farmacêutica MSD, cancelou as notificações de redes sociais que recebia no celular. “É impressionante como você se liberta. A rede social não me acessa mais, sou eu que a acesso”, diz.

Barbosa, da Triad PS, recomenda limitar o uso das redes a cerca de 20 minutos por dia, como forma do funcionário fazer pausas e descansar entre atividades.

 

Folha de São Paulo

Fonte: http://www.portalcontabilsc.com.br/
Acesso de 22/07/2014 às 21:11

Foi publicada a Lei que aprova a tabela do IRRF a partir de 04/2015

A Medida Provisória n° 670 de 2015 foi convertida na Lei 13.149, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 22/07/2015. A referida Lei aprovou os valores constantes na MP para a tabela do IRRF, válida a partir de 04/2015:

 

Base de cálculo (em R$) – renda mensal Alíquota do imposto (em %) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Fonte: Diário Oficial da União

 

O  valor da dedução para os dependentes, a partir de 04/2015, é de R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).