Liberação do módulo de consulta de Qualificação Cadastral on-line para atendimento do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial divulgou hoje no Diário Oficial da União a Resolução n° 4 de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre a liberação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e considerando necessidade de realizar os batimentos dos dados cadastrais dos trabalhadores de forma a garantir sua correção antes de serem inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, resolve:

Art. 1° O Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social – NIS e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF estão aptos para serem utilizados no eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1 aprovado pela Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do eSocial

Art. 2° A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma:
I – para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015;
II – demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016.

Art. 3° Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto nesta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÓVIS BELBUTE PERES
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil

JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ
p/Instituto Nacional do Seguro Social

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/Ministério da Previdência Social

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/Ministério do Trabalho e Emprego

VIVIANE LUCY DE ANDRADE
p/Caixa Econômica Federal

Fonte: Diário Oficial da União

Divulgação dos leiautes da EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:

  • fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

Conforme destacado por Fábio João Rodrigues, em seu blog, esta é uma versão preliminar. Ainda não foi publicada a instrução normativa correspondente.

Faça o download dos arquivos e conheça a estrutura desta nova obrigação.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/

Feliz dia dos pais 2015

A JB Software deseja um Feliz Dia dos Pais em 2015.

2015-08_07 - Dia_dos_pais_JB_reduzido

Veja os 9 hábitos que prejudicam sua produtividade e como combatê-los

Enquanto você começa a ler um e-mail enviado pelo seu chefe com um pedido de relatório, o celular notifica uma nova curtida na sua foto de perfil e dois colegas na mesa ao lado comentam a última fofoca do escritório.

Entre tentar entender exatamente a ordem do chefe, responder um comentário no Facebook e se inteirar da conversa, chegam mais 15 e-mails. Como conseguir ser produtivo nessa rotina?

Para especialistas da área de recursos humanos ouvidos pela Folha, o ambiente de trabalho nunca ofereceu tantas distrações como hoje, com a moda dos escritórios sem divisórias e funcionários sempre conectados.

Ao mesmo tempo, os profissionais têm dificuldade em identificar os maus hábitos que prejudicam sua performance, porque não conseguem classificar as atividades entre o que é importante e o que é urgente e por não terem objetivos de longo prazo que os motivem.

A primeira recomendação é: planejamento. “A produtividade está ligada a metas, indicadores e projetos de alto valor, não é ficar apagando incêndio”, diz Luciano Meira, vice-presidente da filial no Brasil da Franklin Covey, empresa especializada em melhoria de desempenho.

Com base na visão de profissionais de recursos humanos das organizações Quality Training Recursos Humanos, Franklin Covey, Stato, Endeavor e Triad PS, a Folha elencou os piores hábitos que prejudicam o trabalho, assim como estratégias para combatê-los.

1. SEMPRE DISPONÍVEL

As interrupções e a dificuldade de dizer “não” estão entre as maiores ameaças à produtividade. Elas desconcentram o profissional e fazem com que ele assuma muitas responsabilidades ao mesmo tempo, o que aumenta a probabilidade de erros.

“Diga que você não pode, coloque um sinal próximo da sua mesa indicando que você está ocupado, deixe o telefone cair na caixa postal”, recomenda Luciano Meira, da empresa de RH Franklin Covey. Para Yukiko Takaishi, da Stato, a pessoa não pode se mostrar sempre disponível: é preciso negar pedidos.

2. COMUNICAÇÃO FALHA

Um problema recorrente nas empresas são pedidos mal explicados e/ou mal entendidos, fazendo com que uma tarefa tenha que ser corrigida ou mesmo refeita. Meira, da Franklin Covey, recomenda sempre “conferir” a comunicação: quem ouve deve explicar para quem fala o que entendeu, para garantir que todos tenham uma ideia clara do que deve ser feito.

Outro hábito contraprodutivo na área de comunicação é a atitude “puxa-saco”, afirma Kátia Campelo, mentora da organização de fomento ao empreendedorismo Endeavor.

“O puxa-saco quer agradar a qualquer custo, então ele perde muito tempo e energia pensando em como ser aceito”, avalia.

Desse modo, ele acaba assumindo atividades para as quais não é qualificado, o que prejudica a sua produtividade e a de sua equipe.

3. REUNIÕES DESNECESSÁRIAS

As empresas fazem reuniões em excesso e as organizam mal, de acordo com os especialistas. O tempo é perdido com assuntos que poderiam ser resolvidos por outros meios, como e-mail, e envolvendo um número menor de pessoas.

“Quando tem muita reunião, os funcionários não trabalham e acabam fazendo hora extra”, critica Barbosa, da Triad PS.

Lúcia Mendes, da consultoria Quality Training Recursos Humanos, aconselha sempre preparar uma pauta do que deve ser tratado na reunião, compartilhá-la previamente com todos os envolvidos e escolher um responsável por liderar o encontro.

Mendes também recomenda abordar as pessoas prolixas, que costumam atrasar o andamento das reuniões, e conversar sobre o problema com elas, para que possam mudar o comportamento.

4. VÍCIO DE E-MAILS

Ficar de olho na caixa de entrada é um vício que muitas vezes passa despercebido. “Não é preciso ler o e-mail assim que ele entra, você pode estipular alguns períodos do seu dia para fazer isso”, afirma Takaishi, da Stato.

Outra dica é classificar as mensagens, fazendo com que e-mails do chefe, por exemplo, entrem em uma pasta que você olhe com maior frequência.

“Isso libera tempo para colocar o pé no acelerador em projetos mais importantes”, diz Meira, da Franklin Covey.

Os especialistas dizem que é um erro tratar a caixa de entrada como uma lista de tarefas. Se o e-mail exigir apenas uma resposta, faça-o nos intervalos estipulados para ler as mensagens; se ele exigir uma outra ação

-levantar alguns dados, por exemplo- crie uma tarefa e a acrescente a suas metas.

5. COMIDA PESADA

Até o hábito aparentemente inofensivo de almoçar pode ser um inimigo da produtividade. Uma alimentação pesada, que envolva muitos carboidratos e gorduras, dificulta a digestão e aumenta a sonolência, afirma Lúcia Mendes, da Quality Training Recursos Humanos.

Ela recomenda refeições mais leves, como um lanche natural, e de alimentos que forneçam energia para o cérebro ao longo do dia, como barras de cereal, proteínas e gengibre.

6. PRESSA E IMEDIATISMO

Partir direto para a ação pode parecer positivo, mas é um dos piores hábitos para quem deseja ser mais produtivo. Quem pensa pouco antes de fazer uma tarefa aumenta a probabilidade de cometer erros e de ter que fazer trabalho extra depois.

Para o executivo José Moreira Júnior, 38, que dirige duas empresas de locação de móveis, a ansiedade sempre foi seu maior ponto fraco. Ele buscava resolver os problemas de imediato e se frustrava quando não conseguia. Para Barbosa, da Triad PS, quem faz listas de tarefas do dia também cai no imediatismo.

“É preciso organizar-se com pelo menos três dias de antecedência”, recomenda. Para ser produtivo, o conselho é ter objetivos de longo prazo que motivem o profissional para além do agora, diz Meira, da Franklin Covey.

7. MÁ GESTÃO DO TEMPO

As atividades devem ser classificadas entre importantes, urgentes e circunstanciais, recomenda Christian Barbosa, autor do livro “A Tríade do Tempo” (Ed. Sextante, R$ 30, 256 págs.).

Quem não consegue fazer essa diferenciação acaba ficando refém daquilo que é urgente -demandas que surgem no dia, mas que não estão ligadas a projetos mais importantes, de longo prazo, que têm maior valor para o profissional e para a empresa.

Para organizar o tempo, a recomendação é dedicar no máximo 20% do dia a tarefas urgentes, negando-se assumir mais que isso.

O que for circunstancial (algo que não lhe traga nenhum benefício direto, como receber uma visita inesperada no escritório) não deve ocupar mais que 10% do seu tempo. Os restantes 70% devem ser dedicados a tudo o que for importante.

8. ESCRITÓRIOS ABERTOS

“Os ambientes sem divisórias pioraram muito a produtividade e não melhoraram a comunicação”, diz Barbosa, da Triad PS. O maior problema é que esse tipo de espaço favorece a distração: barulhos como um telefone tocando ou colegas conversando fazem o profissional perder o foco na atividade e levar mais tempo para retomá-lo, além de exigir mais energia para se manter concentrado no trabalho.

Trabalhos que requerem maior atenção, como os que envolvem muitos detalhes, são os que mais sofrem com a situação, porque a dispersão aumenta a chance de errar. Takaishi, da Stato, recomenda o uso de fones de ouvido. Para as empresas, Meira, da Franklin Covey, sugere a criação de uma sala separada, com portas, onde atividades que exijam maior concentração possam ser realizadas.

9. REDES SOCIAIS

O problema das redes sociais é que elas distraem o profissional do trabalho e tiram o foco do que precisa ser feito. Impedir o acesso a elas, contudo, é impossível e mesmo contraprodutivo. “A pessoa vai ficar pensando no que está acontecendo na rede”, diz Yukiko Takaishi, da consultoria de recrutamento e treinamento Stato. O ideal é que o profissional separe intervalos de tempo para checar essas páginas.

Alexandre de Souza, 42, gerente distrital da farmacêutica MSD, cancelou as notificações de redes sociais que recebia no celular. “É impressionante como você se liberta. A rede social não me acessa mais, sou eu que a acesso”, diz.

Barbosa, da Triad PS, recomenda limitar o uso das redes a cerca de 20 minutos por dia, como forma do funcionário fazer pausas e descansar entre atividades.

 

Folha de São Paulo

Fonte: http://www.portalcontabilsc.com.br/
Acesso de 22/07/2014 às 21:11

Foi publicada a Lei que aprova a tabela do IRRF a partir de 04/2015

A Medida Provisória n° 670 de 2015 foi convertida na Lei 13.149, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 22/07/2015. A referida Lei aprovou os valores constantes na MP para a tabela do IRRF, válida a partir de 04/2015:

 

Base de cálculo (em R$) – renda mensal Alíquota do imposto (em %) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Fonte: Diário Oficial da União

 

O  valor da dedução para os dependentes, a partir de 04/2015, é de R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

Programa de Proteção ao Emprego (PPE): Divulgadas as regras para execução e pagamento do benefício

Foi publicada hoje a Portaria MTE nº 1.013/2015 (DOU 22/07/2015), estabelecendo as regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

A compensação pecuniária será paga sob a forma de benefício concedido a empregado de empresa participante do programa, sendo que o Benefício PPE consiste em ação para auxiliar trabalhadores na preservação do emprego, no âmbito do Programa Seguro-Desemprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 7.998/1990, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 680/2015.

O Benefício PPE será custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com pagamento realizado pelo MTE, por intermédio da Caixa Econômica Federal (Caixa), mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa (como ocorre com o convênio PIS-EMPRESA).

Para operacionalização do pagamento do Benefício PPE, a empresa participante do programa deverá, mensalmente, prestar ao MTE, no mínimo, as seguintes informações:

>>> da empresa: razão social; número do CNPJ/CEI; código CNAE da atividade principal; número do termo de adesão ao PPE; período de adesão ao PPE; endereço; endereço eletrônico, números de telefone e fax para contato;

>>> dos empregados abrangidos pelo PPE: nome; data de nascimento; nome da mãe; CPF; PIS; raça/cor; data de admissão; estabelecimento de trabalho; setor de trabalho; CBO da função/ocupação de trabalho; jornada de trabalho antes da redução; percentual de redução da jornada de trabalho; jornada de trabalho reduzida; valor do salário antes da redução da jornada de trabalho; percentual de redução do salário; valor do salário depois da redução da jornada de trabalho; valor da parcela correspondente ao Benefício PPE; e valor total a receber pelo empregado.

A empresa informará ao MTE os dados da conta bancária para depósitos dos valores do Benefício PPE e o código da agência da Caixa com a qual se relacionará para tratar das questões operacionais relativas ao pagamento do benefício aos empregados abrangidos pelo programa. Além disso, manterá atualizadas, junto ao MTE, a relação e as informações dos empregados beneficiários do PPE constantes do respectivo Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) registrado no Sistema Mediador do MTE, as quais comporão base para a liberação mensal dos valores do Benefício PPE.

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial

Instituído o Programa de Proteção ao Emprego: autorizada a redução de jornada e salário dos empregados

Foram publicados hoje no Diário Oficial da União (DOU 1 de 07/07/2015), a Medida Provisória nº 680/2015 e o Decreto nº 8.479/2015, instituindo o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

O PPE consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego e permitirá que as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira reduzam, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.

A redução está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho (ACT) específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante e deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.

Essa redução poderá ter duração de até 6 meses e ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse 12 meses.

Os empregados que tiverem seu salário reduzido, nas condições referidas, farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.

O salário a ser pago com recursos próprios do empregador, após a redução salarial descrita, não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo.

As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a 1/3 do período de adesão.

Será excluída do PPE e ficará impedida de aderir novamente a empresa que:

a) descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qualquer outro dispositivo da norma em referência ou, ainda, de sua regulamentação; ou 

b) cometer fraude no âmbito do PPE. Em caso de fraude no âmbito do PPE, a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente a 100% desse valor, a ser aplicada conforme o Título VII do Decreto-lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e revertida ao FAT. 

A norma em referência também alterou a redação do inciso I do art. 22 e incluiu a alínea “d” ao § 8º do art. 28, ambos da Lei nº 8.212/1991 (INSS), bem como modificou o texto do caput do art. 15 da Lei nº 8.036/1990 (FGTS).

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial

Como o fisco estadual e federal estão atuando ampliar a fiscalização

 

No dia 14/05/2015 participamos do “I Fórum Paranaense de Contabilidade” que tratou sobre diversos assuntos, porém o que mais se destacou foi “O uso da tecnologia no controle da arrecadação”.

Todo o evento foi gravado e está sendo disponibilizado no sítio do CRC-PR. Para acessar os vídeos clique aqui.

É importante observar que o cunho das explanações é de “como o fisco está se preparando” ou até já atuando para fiscalizar os contribuinte e cruzar os dados enviados pelos vários meios oficiais disponíveis (declarações manuais, eletrônicas, documentos eletrônicos ou outros).

Vale destacar que os palestrantes Glauco Oscar Ferraro Pires – Tecnologia de Análise de Dados (Receita Estadual Paraná – Palestra 6) e Luiz Omar Setúbal Gabardo – O uso da tecnologia no controle da arrecadação (Receita Federal Paraná – Palestra 7), focaram em demonstrar os bancos de dados e ferramentas eletrônicas usadas atualmente para cruzamentos das informações bem como estão buscando as operações realizadas pelos contribuintes com intuito de identificar indícios ou possíveis atos sonegações, bem como os erros que possam lesar o fisco.

imagesNa oportunidade demonstraram, ainda, que as ferramentas são rápidas e precisas e que as consultas podem ser específicas ou detalhadas, dependendo do nível de avaliação desejado pelos Fiscais das Receitas, bem como demonstraram gráficos de rede para análise de operações entre contribuintes, etc.

Outro exemplo que pode ser observado nos vídeos, para aqueles que não participaram ou desejam revê-los, que chamou bastante a atenção, é o cruzamento dos dados das tentativas de vendas recusadas em razão de alguma irregularidade, detalhada por período, região, etc..

O nível de detalhamento da análise fiscal pode ser aprofundada chegando ao detalhamento de item. O fato foi demonstrado na palestra de Glauco Oscar Ferraro Pires que apresentou os vendedores de um determinado período, para o Estado do Paraná, do produto “Engov”.

downloadO palestrante Luiz Omar Setúbal Gabardo, demonstrou como a Receita Federal vai cruzar ECD, ECF, DIRF, E-Social e outras, para identificar possíveis informações que venham lesar o fisco. E a organização do Big Data da Receita.

No evento também palestraram Lucianara Nehls – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Programa Nota Fiscal Paranaense, Luiz Carlos Coelho – EFD, Monica Santos – GIA ICMS todos da Receita Estadual do Paraná.

Não deixe de conferir os vídeos, não importa se você é do Paraná ou não, todos os fiscos estão seguindo na linha de construção de malhas finas para levantar discrepâncias ou infrações fiscais.

Deixamos aqui os nossos parabéns ao CRC-PR pela excelente iniciativa de promover este eventos e o convite a todos para os próximos eventos.

 

Por Éder Luciano Falcade
Gestor da Trisoftcon – Franquia da JB Software para Curitiba/PR e região.

Versão 2.1 do eSocial já está disponível

A nova versão do eSocial já está disponível, trazendo poucas modificações, mas evoluindo em pontos importantes.

Destacam-se as seguintes alterações: (a) inclusão dos eventos totalizadores, (b) utilização do CAEPF de forma análoga ao conceito de estabelecimento na pessoa jurídica, (c) retirada do evento de adesão antecipada.

De modo a facilitar o acompanhamento, incluiu-se um arquivo de controle de alterações efetuadas no leiaute.

Clique aqui para acessar a documentação técnica.

Sua personalidade está atrapalhando sua carreira?

Ronald Alsop
Da BBC Capital
1 julho 2015

Empresas têm buscado qualidades como extroversão e autoconfiança

Empresas têm buscado qualidades como extroversão e autoconfiança

Pode parecer injusto, mas pessoas introvertidas não têm muitas chances de conseguir um emprego na gigante multinacional dos cosméticos L’Oréal. Os profissionais da empresa responsáveis pelo recrutamento de novos funcionários geralmente não selecionam candidatos com esse perfil – e se ainda assim o fizessem, essas pessoas muito provavelmente sofreriam para crescer lá dentro.

Ser introvertido é apenas uma das inúmeras características de personalidade que a L’Oréal leva em conta quando procura por funcionários que possam se adaptar à cultura da empresa. “Preferimos profissionais mais confiantes e extrovertidos porque acreditamos que as ideias surgem dos conflitos”, explica Fréderique Scavennec, vice-presidente de talentos globais da marca francesa.

“Nossos funcionários são desafiados a todo momento e queremos alguém que defenda seus pontos de vista. A pessoa ideal também precisa fazer as coisas com paixão, ser empreendedora e ter a capacidade de se relacionar bem com os colegas.”

A companhia usa várias técnicas para avaliar as personalidades dos candidatos às suas vagas. Eles podem ser instruídos, por exemplo, a simularem o anúncio de um determinado produto, o que vai testar aspectos como a criatividade e comunicação verbal.

A empresa também realiza um concurso anual, chamado Brandstorm, que desafia equipes de universitários a trabalharem juntos para elaborar um plano de marketing para alguma de suas linhas.

A preferência dos CEOs
Cada vez mais outras empresas estão indo pelo mesmo caminho, na tentativa de assegurar que seus contratados se enquadrem bem na cultura da corporação.

Elas esperam detectar atributos como paciência, persistência, curiosidade, agilidade e apetite para correr riscos, ao submeter candidatos a testes de personalidade e a entrevistas e dinâmicas de grupo. Algumas usam até jogos online para avaliar essas qualidades, da criatividade à empatia.

É verdade que a experiência profissional ainda supera outras qualificações no processo de recrutamento, mas a personalidade e a capacidade de se adequar à empresa foram apontadas como fatores essenciais em uma pesquisa de 2014 feita com mais de 2,3 mil CEOs, gerentes de RH e outros executivos em 18 países.

O estudo, conduzido pela consultoria Universum, revelou que quase metade dos entrevistados acredita que o perfil pessoal de um candidato é um dos fatores que mais pesam em uma contratação – mais ainda do que a universidade onde se formou, por exemplo.

A mesmo pesquisa mostrou que 44% dos executivos entrevistados ainda usam o que a Universum chama de “recrutamento baseado na personalidade”, enquanto 69% disseram que vão fazer o mesmo no futuro.

Análise profunda
Optar pela personalidade errada pode custar caro, tanto para o empregado quanto para o empregador. A pessoa ficará desempregada, enquanto a companhia terá gasto uma quantia razoável no recrutamento e treinamento.
“Não quero perder um funcionário dali a seis meses, então começo minhas entrevistas pedindo aos candidatos que sejam transparentes e não façam joguinhos”, afirma Scavennec. “Quero saber o que os faz felizes e como eles reagem aos acontecimentos.”

Algumas empresas estão usando análise de dados para identificar traços de personalidade que sejam comuns a seus funcionários com melhor desempenho. A própria L’Oréal está estudando um projeto para criar modelos com os tipos de personalidade que mais se dão bem na empresa.

Na Grã-Bretanha, a empresa de contabilidade Grant Thornton realizou um estudo interno e descobriu que os funcionários com as melhores notas na universidade nem sempre eram aqueles com melhor performance.
A pesquisa incentivou a multinacional a adotar uma visão mais holística dos candidatos, incluindo seus traços de personalidade, valores e potencial.

“Foi uma mudança drástica para nosso setor, que tradicionalmente seguia padrões rígidos de apreciação do desempenho acadêmico”, admite Helen Baldwyn, gerente de recrutamento da Grant Thornton. “Mas decidimos que as notas não são tudo, e remodelamos nosso processo de seleção em torno de valores e comportamentos, para aprender o que realmente motiva esses jovens.”

Agora, os recrutadores da empresa observam os estudantes em exercícios em grupo e fazem perguntas mais relacionadas a seu comportamento. “Queremos saber o quanto eles se envolvem com os outros, como formam suas relações e o quanto são curiosos”, diz Baldwyn.

O resultado é que agora a Grant Thornton está mais contente com os novos funcionários, além de ter diversificado o perfil socioeconômico de seu quadro, já que 20% dos trainees de 2015 não teriam sido aprovados pelos antigos critérios de desempenho acadêmico.

Longo recrutamento
É claro que não é fácil avaliar com precisão a personalidade e adequação de alguém em um processo de recrutamento rápido. Por isso, a Etihad Airways, de Abu Dhabi, implementou um programa mais longo e detalhado para tentar encontrar a pessoa certa para a vaga certa.

O programa dura quatro meses e foi batizado de Discovery Centre. A companhia aérea primeiro explica as funções de determinado cargo e coloca os candidatos em um processo de autodescoberta.

Isso pode incluir tarefas como fazer desenhos de si mesmos, destacando suas qualidades pessoais. “As pessoas começaram a falar mais abertamente na frente das outras através de métodos como esse, enquanto antes, durante entrevistas, se mantinham mais reservadas”, afirma Wissam Hachem, vice-presidente de treinamento da Etihad.
Depois de receber uma oferta provisória de emprego, o candidato participa de um processo de três meses, pelo qual aprende mais sobre a empresa, sobre o setor aéreo e sobre suas próprias habilidades. No fim, ainda completam um projeto em grupo, antes de saber se vão mesmo obter a vaga que desejam.

Até agora, cerca de 40 pessoas passaram pelo Discovery Centre. “Estamos crescendo rapidamente e desenvolvemos uma atitude de ‘deixa comigo’. Por isso, procuramos por pessoas ágeis e que trabalham bem sob pressão”, diz Hachem. “Na nossa empresa, tudo se baseia em um comportamento vencedor”.

Fonte: BBC Brasil