Clique aqui e confira, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, declarou nesta terça-feira (3) que o órgão não vai prorrogar o prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos.
nov 04 2015
Clique aqui e confira, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, declarou nesta terça-feira (3) que o órgão não vai prorrogar o prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos.
nov 03 2015
DOMÉSTICOS – DAE já disponível!
Baixem e leiam com muita atenção o Manual versão 1.1 disponível no link: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao_1.1.pdf
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Texto (e imagem da DAE) do Wagner Ferraz, do grupo de eSocial no facebook:
O tão esperado Simples Doméstico já está em funcionamento.
Apesar das instabilidades do sistema, a partir de hoje já é possível emitir o Documento de Arrecadação do eSocial para os empregadores Domésticos. Na simulação da foto, podemos perceber que, para o empregado doméstico que recebe um salário mínimo, o empregador pagará um total de R$ 220,63 em contribuições para a Previdência e para o FGTS.
A despesa total mensal de um empregado doméstico que recebe R$ 788,00, sem considerar férias e 13º, passa a ser de R$ 724,60 (salário líquido) mais R$ 220,63 (8% de INSS do empregador + 8% de INSS do empregado + 8% de FGTS + 3,2% de seguro contra despedida arbitrária + 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho) totalizando R$ 945,23
out 28 2015
No Diário Oficial da União – Circular N° 696, de 27 de Outubro de 2015 – a Caixa Econômica Federal – Estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.
Na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, a CAIXA acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov. br). Veja mais informações no Diário Oficial da União.
out 26 2015
out 23 2015
O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.
O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.
Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.
Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.
Fonte: Receita Federal do Brasil – http://www.mauronegruni.com.br/2015/10/22/simples-domestico-ultimos-dias-para-cadastramento-de-empregadores-e-trabalhadores/
out 20 2015
O mês de outubro será um marco na história da JB Software, com a inauguração da filial Florianópolis.
O evento solene aconteceu nas dependências da filial, no centro de Florianópolis, e contou com a presença das diretoras Elisabete e Bernadete Bach, gestores das Franquias de Santa Catarina, colaboradores e amigos, além de autoridades como o Presidente do CRCSC – Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina Sr. Adilson Cordeiro, o Presidente da FECONTESC – Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina Sr. Tadeu Oneda, a Diretora do SESCONGF – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis Sra. Tereza de Jesus Alves e o Secretário Adjunto da Fazenda do Estado de Santa Catarina Sr. Almir José Gorges.
A filial Florianópolis aproxima ainda mais a JB Software com o segmento contábil da região da grande Florianópolis, Itajaí e Balneário Camboriú e conta com equipe técnica na capital catarinense para atender toda a região.
Confira abaixo alguns registros da inauguração
JB Software – Filial Floripa
Rua Conselheiro Mafra, 758 – Centro
Ed. Kosmos – Sala 401
florianopolis@jbsoft.com.br
(48) 3733 6690
out 14 2015
Acompanhe ao vivo a movimentação do estande da JB Software na XXIX CONTESC – Convenção da Contabilidade do Estado de Santa Catarina.
out 01 2015
No Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2015 a Portaria Interministerial Nº 822, disciplinou o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico). Clique aqui e confira esta publicação.
O portal do eSocial (www.esocial.gov.br) está disponível para a geração da guia do FGTS dos domésticos.
As instruções de como proceder com os cadastros está no Manual de Orientação do eSocial. Configura o Manual Aqui.