JB lança mais um produto inovador

Para atender a demanda de pequenas e médias empresas que entrarão na obrigação de emitir conhecimentos de frete eletrônico, o famoso CT-e, e pensando na dificuldade de realização destas operações quando o transportador está longe de casa, a JB lança, em parceria com a Multisoftware, esta novíssima aplicação.

Permite, quando o profissional desejar, a possibilidade de emissão de conhecimento mediante a transmissão de informações por telefone ou e-mail.

Nossos atendentes farão o processo operacional e você receberá o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento Transporte Eletrônico) onde estiver.

Dispensa a implantação de infraestrutura na transportadora.

Solicite maiores informações através da opção de contato no nosso site, clicando na figura abaixo, ou entre em contato com a franquia regional da JB.

MKT LANÇAMENTO JB SOFTWARE Web CT-e 2

Convite para lançamento da nova identidade visual

Convidamos a todos os clientes, fornecedores, colaboradores e amigos a participarem deste evento de lançamento da nova identidade visual da JB.

O coquetel será o marco inicial de mais uma etapa de renovação de nossa empresa e faz parte do planejamento estratégico dos próximos quatro anos.

Este é mais um investimento em inovação e crescimento.
 
Convite Coquetel Laçamento Identidade Visual
 

Determinada prisão de sonegadores em Joinville

Gerentes de empresa inseriram elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal, consignando como créditos de ICMS aquisições de materiais de uso e consumo do estabelecimento, conduta vedada por lei complementar

Foi determinada a prisão de dois sonegadores denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Eles foram condenados, em ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Joinville, à pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto cada um pela sonegação de cerca de R$ 100 mil, em valores atualizados.

A condenação ocorreu em segunda instância, em apelação do Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer contra decisão de primeiro grau, que havia absolvido os réus do crime de sonegação fiscal sob o fundamento de falta de provas.

O relator da apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, considerou que ficaram evidenciados o dolo dos sonegadores e o prejuízo causado à Fazenda Pública Estadual e reformou a decisão de primeiro grau, determinando a prisão dos sonegadores.

Na ação, o Promotor de Justiça relata que, entre 2003 e 2005, Vitor Manuel Augusto Caiado e Hilário Paulo Horst – gerentes administradores da empresa Sofix Indústria de Fixadores – inseriram elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal, consignando como créditos de ICMS aquisições de materiais de uso e consumo do estabelecimento, conduta vedada por lei complementar.

Transitada em julgado a decisão condenatória, a expedição dos mandados de prisão contra os dois réus foi determinada pelo Juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville. Vitor Caiado encontra-se recolhido na Penitenciária Industrial de Joinville desde segunda-feira (1/7), enquanto Hilário Horst está foragido.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Data da Publicação: 04/07/2103
Em: http://www.sef.sc.gov.br/noticias/determinada-pris%C3%A3o-de-sonegadores-em-joinville

Câmara extingue multa de 10% paga ao FGTS por demissão sem justa causa

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto que acaba com a multa de 10% sobre o saldo do Fundo De Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, paga pelos empregadores ao governo em caso de demissão sem justa causa.

A proposta, aprovada contra a vontade da liderança do governo na Casa, vai agora à sanção presidencial.

O texto aprova extingue apenas a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pela empresa ao governo, não a multa de 40% do saldo do fundo paga pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.

A multa de 10% havia sido estabelecida, de forma provisória, em 2001 para compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990.

O governo vinha usando esses recursos para realizar superávit primário. No início do ano passado, a Caixa Econômica Federal passou a transferir a multa paga pelos empregadores diretamente ao Tesouro Nacional.

O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 também previa a utilização desses recursos para fazer superávit.

“Essa multa contribui para a estabilidade do trabalhador no emprego, nesse momento de crise mundial”, defendeu o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), argumentando que parte do dinheiro também é usada no programa habitacional do governo Minha Casa, Minha Vida.

Um grupo de entidades representantes do setor empresarial, liderado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), argumenta que o equilíbrio econômico-financeiro do fundo foi restabelecido no meio do ano passado e que a contribuição provisória não pode ser convertida em permanente. O grupo calcula que foram pagos indevidamente R$ 2,7 bilhões.

Fonte: IG Economia

 

Solução de Consulta sobre CPRB para Anexo IV – Período para Aplicação

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 120, DE 27 DE JUNHO DE 2013
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SIMPLES NACIONAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUBSTITUTIVA.
Em relação às atividades tributadas pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, no período de 1º de abril de 2013 a 31 de maio de 2013, as empresas optantes pelo Simples Nacional, do setor de construção civil e enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, deverão recolher a contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta, à alíquota de 2% (dois por cento).
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, VI, art. 18, § 5º-C, I; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, IV; Medida Provisória nº 601, de 2012, art. 1º e 7º, III; Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 2013.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

Administre escalas de revezamento com o JB Ponto

Escala JB Ponto

O JB Ponto vai além das exigências legais e para sua tranquilidade, traz as Escalas de folga/revezamento para seus clientes.

Publicado o leiaute do e-Social

Conforme publicação no site oficial do e-Social:

Para os empregadores de maior porte, como as empresas e equiparados a empresa pela Lei nº 8.212, de 1991, está em fase adiantada de desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas web ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir  serviços web de conexão (webservice).

            Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial, ainda pendente de aprovação, e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade interessados, dada a grande expectativa em torno do assunto. A versão final será disponibilizada em breve, por meio de portaria interministerial, editada pelo MF, MPS e MTE.

            Os leiautes dos arquivos estão disponibilizados no link abaixo:

Leiautes do e-Social.

Alteração do IRRF sobre o PLR foi convertida em Lei

A MP 597/2012 que tratou das mudanças na tributação do IRRF para os cálculos de PLR foi convertida na Lei 12.832 em 20 de junho de 2013. O texto básico da MP foi mantido e sua vigência também (a partir de 01/01/2013).
No entanto, trouxe algumas situações que não estão agradando as empresas.
Fábio Zambite Ibrahim, em seu artigo para a Revista Consultor Jurídico traz: “Em previsão incompreensível, a nova lei, na hipótese de fixação de metas para o PLR, veda um instrumento que vinha sendo adotado por algumas empresas, que era vincular o pagamento e quantificação do PLR a metas de saúde e segurança do trabalho. Com isso, permitia-se conciliar a busca do lucro e melhores resultados com a conformação frente a regras consistentes de gestão do meio-ambiente do trabalho. Ao que parece, entende o legislador que a integridade do trabalhador não pode ser uma meta a ser estabelecida pelas partes.”
Além disso também trouxe a vedação do pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
Analise o texto da Lei e verifique como isso pode alterar o seu trabalho.

O que é e-Social? Preparar-se já?

Você tem acompanhado as notícias sobre o e-Social?

Postamos, no blog da JB, em 20/03/2013 uma esclarecedora palestra do Sr. Daniel Belmiro Fontes, coordenador do projeto, até então chamado de EFD-Social. Assista, pois ainda está disponível. Veja também a apresentação desta palestra.

Em 23/05/2013 também inserimos um artigo aproximando ainda mais questões práticas de rotinas que precisam ser revistas.

No II Fórum Nacional do SPED promovido pela ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária novas informações foram divulgadas indicando que em breve haverá novidades, às quais são:

  • 30/06/2013: Data de publicação do leiaute e do manual.
  • 15/07/2013: Disponibilização da consulta web do cadastro do trabalhador do INSS.
  • 29/11/2013: Disponibilização do portal completo para os empregadores PJs.
  • 01/01/2014: Entrada em produção: mantida a data de janeiro/2014 para o início dos eventos e a folha de pagamento para o segundo mês subsequente, como ocorre com a EFD Contribuições. Assim, o mês de janeiro será enviado em março/2014.
  • 01/07/2014: Entrega da DCTF web e fim da GFIP. (Fonte: spedbrasil.net em 07/06/2013)

Também recentemente, a FENAINFO – Federação das Empresas de Informática divulgou um leiaute provisório disponibilizado pela RFB com o intuito de nortear os desenvolvedores de software.

Ao estudar esses arquivos, percebemos de perto a extensão das mudanças necessárias, o que afetará diretamente a forma de trabalho dos “departamentos de pessoal” no que tange a gestão de cálculos de folha e procedimentos vinculados a ele.

Ainda não foram divulgados os prazos de remessa de cada evento, mas especula-se que diversos deles deverão ser enviados logo em sequência ao fato que o ocasionou, como por exemplo, os afastamentos, aviso prévio e de férias. Ouvem-se conversas tratando de 24 a 48 horas, porém, ainda como especulações.

Veja abaixo as principais situações que levantamos com base nos 44 leiautes de eventos e 17 tabelas de informações para geração dos arquivos ao e-Social:

1)      Controle de processos judiciais e administrativos: informações detalhadas de data, tipo, número de processos, decisões, etc. Não apenas dos processos envolvendo empregados, mas também dos que envolvem questões tributárias que reduzem ou eliminam o recolhimento de tributos ou contribuições. Se você já tiver essa documentação organizada, estará um passo à frente.

2)      Rubricas RFB x Verbas Folha: envio de arquivo com relacionamento de todas as verbas utilizadas pelo sistema com a Tabela de Rubricas disponibilizada pela RFB. Aqui cabe uma auditoria da tabela de verbas utilizadas pela empresa, pois com essas informações o governo terá condições de saber se está havendo diferença de tributação em relação às normas legais vigentes.

3)      Controle dos Serviços Tomados: na situação em que hoje o Tomador de Serviços apenas retém o INSS e recolhe em nome do Prestador de Serviço, precisará controlar todas as notas fiscais recebidas a esse título para enviar as informações do Prestador por nota fiscal, contendo bases de cálculo e valores retidos. Entendemos que há aqui redundância de informação, uma vez que estes dados já estão contidos no SPED Fiscal. Bastaria o compartilhamento dos dados dentro da própria RFB.

4)      Controle dos Serviços Prestados: envio das informações detalhadas dos Tomadores, por nota fiscal, contendo bases de cálculo e valores retidos, inclusive de subempreitada. Aqui também há redundância com o SPED Fiscal.

5)      Cooperativas de Trabalho: da mesma forma que os itens acima, haverá um registro para os serviços tomados e outro para os serviços prestados, ou seja, tanto a cooperativa quanto o tomador do serviço informarão as bases de cálculo e os valores detalhados por nota fiscal que servirá de base para cruzamento.

6)      Produção Rural e Recursos Recebidos ou Repassados a Clube de Futebol Profissional: idem aos itens anteriores. Ambos os lados da transação fornecerão as informações em eventos específicos para a e-Social.

7)      Informação de Atestados Médicos: vários eventos exigem a informação do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) realizado, contendo a identificação (nome e CRM) do médico que o realizou. Isso vale tanto para os exames admissionais, demissionais, quanto para os periódicos. É importante atentar que ao informar certos tipos de afastamento será necessário vincular ao ASO que o atestou.

8)      Aviso de Férias: envio de evento para comunicação do período de gozo de férias dos empregados. Também haverá um evento para cancelar o aviso, caso por algum motivo o gozo não ocorrerá no período informado. As empresas que têm hábito de gerar aviso em qualquer tempo ou de forma retroativa devem lembrar que o prazo é de 15 dias para coletivas e 30 dias para individuais.

9)      Aviso Prévio: envio das informações da data do aviso, data projetada para o afastamento, bem como do tipo de aviso prévio. Também haverá um evento para cancelamento do aviso prévio. Aqui será dificultada a prática de fazer acertos com o empregado e jogar a data do aviso em período anterior.

10)   Afastamentos: haverá eventos específicos para informar o afastamento e o retorno do empregado à função. Essa questão será um tanto delicada, uma vez que exigirá uma mudança de comportamento do próprio empregado em relação ao prazo que o atestado precisará chegar ao RH, de forma a evitar as punições legais que serão normatizadas para o envio de informações fora do prazo.

Além das informações acima, haverá outras novidades como:

  • O CNO (Cadastro Nacional de Obras) que substituirá o CEI (Cadastro Específico do INSS).
  • O fato de que o e-Social substituirá vários arquivos magnéticos enviados atualmente.
  • A criação do CAEPF (Código de Atividade da Pessoa Física) para empregadores PF.
  • Fonte única de cadastramento do trabalhador.
  • Impossibilidade de existir mais de um PIS por trabalhador.
  • Cadastramento inicial dos trabalhadores e envio imediato do evento admissional, entre outras.

Analise com cuidado as informações e evite surpresas. Esta é a hora de iniciar ou incrementar suas ações preparatórias para mais este subprojeto do SPED.

Bom trabalho.

Jeane Erthal – JB Software Ltda

Gerente de Regra de Negócios, Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Gestão de Pessoas.

*Escrito em 19/06/2013. Pode ser reproduzido, desde que citados autora e fonte.

EFD CONTRIBUIÇÕES – Escrituração do reg. 1900 e F525

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 002/2013 com esclarecimentos sobre o funcionamento da escrituração dos Registros 1900 e F525 que são utilizados por empresas que optaram pela tributação do IR e CS pelo Lucro Presumido por Regime de Caixa, modalidade que se estende ao PIS e COFINS.

Informamos que desde a primeira disponibilização de geração dos registros o JB Cepil aplicou esta teoria que, por sinal, já estava clara pelas definições contidas no Guia Prático.

[notice]

EFD CONTRIBUIÇÕES – PJ TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO

ESCRITURAÇÃO DOS REGISTROS 1900 E F525

A Escrituração Digital das contribuições sociais estabelece dois registros de controle fiscal – Registros 1900 e F525, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013. Conforme consta nas orientações constantes no Guia Prático da EFD-Contribuições e nas demais informações constantes nesta Nota Técnica, deve a pessoa jurídica assim proceder na sua escrituração:

Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência

Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procede à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não. Corresponde à escrituração do faturamento da empresa, consolidado por documento fiscal comprobatório da receita auferida.

Neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por cada estabelecimento gerador de receita no período, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc), e de acordo com os correspondentes regimes tributários de PIS/Pasep e de Cofins.

Exemplo: Considerando que a pessoa jurídica tenha efetuado vendas mediante emissão de NF-e, modelo 55, no valor total de R$ 500.000,00 (sendo R$ 350.000,00 tributável a alíquota básica e R$ 150.000,00 tributável a alíquota zero), e efetuado vendas mediante emissão Cupom Fiscal, modelo 2D, no valor total de R$ 400.000,00 (sendo R$ 220.000,00 tributável a alíquota básica e R$ 180.000,00 tributável a alíquota zero), devem ser escriturados 4 (quatro) registros 1900 específicos, conforme abaixo:

Campo

Registro de vendas no período (por documento fiscal e CST)

NF-e

NF-e

Cupom Fiscal

Cupom Fiscal

01

REG

1900

1900

1900

1900

02

CNPJ

88888888000191

88888888000191 88888888000191

88888888000191

03

COD_MOD

55

55

2D

2D

04

SER

05

SUB_SER

06

COD_SIT

07

VL_TOT_REC

350000,00

150000,00

220000,00

180000,00

08

QUANT_DOC

09

CST_PIS

01

06

01

06

10

CST_COFINS

01

06

01

06

11

CFOP

12

INF_COMPL

13

COD_CTA

OBS: Os campos sem dados informados são campos de preenchimento não obrigatório. Todavia, caso os dados sejam preenchidos, a escrituração ficará mais completa e transparente.

 

Registro F525: Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa

Registro obrigatório para a escrituração dos fatos geradores a partir de abril de 2013, exclusivamente pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a memória de cálculo do período, a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

Neste registro a pessoa jurídica irá informar a visão financeira da base de cálculo, a composição das receitas recebidas, de acordo com a natureza do recebimento. O total das receitas relacionadas nos registros F525 deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500.

Exemplo: Considerando que a pessoa jurídica tenha apurado o PIS/Pasep e a Cofins pelo regime de caixa, e que no período de abril de 2013 tenha recebido R$ 750.000,00, sendo deste total recebido no mês R$ 250.000,00 decorrente de vendas a vista e R$ 500.000,00 de repasse das empresas administradoras de cartão de crédito (R$ 200.000,00 da Administradora de cartões bandeira VVVV e R$ 300.000,00 da Administradora de cartões bandeira MMMMMM), devem ser escriturados 2 (dois) registros F525 específicos, conforme abaixo:

Campo

Registros demonstrativos das receitas recebidas no mês

Vendas a Vista

Recebimentos de Administradoras de Cartões

Bandeira VVVV

Bandeira MMMMMM

01

REG

F525

F525

F525

02

VL_REC

250000,00

200000,00

300000,00

03

IND_REC

01

02

02

04

CNPJ_CPF

xxxxxxxx/0001-xx

yyyyyyyy/0001-yy

05

NUM_DOC

06

COD_ITEM

07

VL_REC_DET

250000,00

200000,00

300000,00

08

CST_PIS

09

CST_COFINS

10

INFO_COMPL

11

COD_CTA

OBS: Os campos sem dados informados são campos de preenchimento não obrigatório. Todavia, caso os dados sejam disponíveis e  preenchidos, a escrituração ficará mais completa e transparente.

 

Maior detalhamento quanto às regras e informações a constar em cada campo dos registros 1900 e F5252, bem como dos demais registros da escrituração, consta no Guia Prático da EFD-Contribuições e no arquivo de Perguntas Frequentes, disponibilizados no portal do Sped, no site da Secretaria da Receita federal do Brasil.

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