Tabela do IRRF para 2015 ainda não saiu – use a de 2014!

leao_irAinda não há tabela de IRRF para 2015.
A orientação é continuar usando a tabela de 2014 até que se tenha uma definição.
A MP 656/14 trouxe um reajuste de 6,5% mas que não foi apreciado e não deve ser sancionado pela Presidente Dilma.
Então, ficamos no que não ainda não temos, usem a tabela de 2014 por enquanto.
Leia a seguir matéria publicada no O Globo no dia 13/01/2015, onde o ministro diz que nem ele sabe… eheheheh…
Link: http://oglobo.globo.com/economia/joaquim-levy-diz-que-ainda-nao-ha-decisao-sobre-correcao-da-tabela-do-ir-15038609

Um excelente 2015 para todos!

Zenaide.

Como atualizar a tabela do INSS para o SEFIP

Foi liberado o arquivo de atualização da Tabela de INSS para o programa SEFIP.
Orientações:

a) Carga automática
Abra o SEFIP e ir em Ferramentas > Carga manual de tabelas > Auxiliares – INSS > Automático.
Aguarde pela mensagem de que o procedimento foi realizado com sucesso.

b) Carga manual
Caso a carga automática falhe, efetue a carga manual da seguinte forma:
– Abra o site da CEF: www.caixa.gov.br.
– Clique em Downloads.
– Vá até a letra F > FGTS – SEFIP/GRF.
– Procure pelo arquivo “AUXILIAR_01_2015.zip” (último da lista), baixe e descompacte.
– Abra o SEFIP e ir em Ferramentas > Carga manual de tabelas > Auxiliares – INSS > Manual.
– Procure pelo diretório onde foi descompactado “AUXILIAR_01_2015.zip” e faça a carga do arquivo “AUXILIAR.TXT”.

Para conferir se o procedimento foi realizado com sucesso acesse em Exibir > Tabelas INSS, arraste a barra de rolagem até o final e observe se existem as faixas para 2015.

Vem aí o 3° ENESCON/SC

Vem aí o 3º ENESCON/SC.

Importante: divulgada a tabela de INSS e salário-família para 2015

Foi divulgada hoje no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial nº 13 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A nova Tabela do INSS ficou assim:

 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
 até 1.399,12  8%
 de 1.399,13 até 2.331,88  9%
 de 2.331,89 até 4.663,75  11 %

Os valores do salário-família passam a ser:

 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)  VALOR DO SALÁRIO-FAMÍLIA
 até 725,02  37,18
 de 725,03 até 1.089,72  26,20

Obs.: O novo salário mínimo a partir de 01/01/2015 é de R$ 788,00, conforme Decreto Presidencial n° 8.381 de 30/12/2014.

Para ver as orientações de como atualizar essas informações no JB Folha, acesse nosso wiki.

Por que é tão difícil liderar uma equipe?

Respondido por Gilberto Guimarães, especialista em gestão de pessoas

Líderes são essenciais e fazem a diferença em qualquer tipo de empresa. Liderar não é mandar, mas assumir a responsabilidade por todos liderados e ser percebido como aquele que vai permitir que cada integrante da equipe atinja seus objetivos.

É responsabilidade compartilhada entre líder e sua equipe. Em uma nova estrutura organizacional, o líder é como um maestro de uma sinfônica que precisa conduzir especialistas, definir e transmitir sua visão, fixar metas, mobilizar e incentivar. Mandar nunca mais. Ele não precisa ser o melhor músico, nem o virtuoso. O líder já não impõe o poder.

O trabalho do líder é conseguir trazer antagônicos para a sinergia, motivar os liderados a serem cooperativos e produtivos. O desafio é fazer especialistas solitários trabalharem produtivamente em equipes montadas segundo as complementaridades e necessidades das competências e preferências. É ajudar a criar a inovação e implantar as mudanças.

Para criar o novo é preciso encerrar o velho, desestabilizar, perturbar e fazer a “destruição criativa”. Liderar é influenciar e mobilizar as pessoas, para que desenvolvam motivação para fazer o que deve ser feito, com vontade e o máximo de seu potencial, para atingir os objetivos compartilhados fixados.

Uma longa lista de características e competências define um líder eficaz: visão para o futuro, capacidade de execução, caráter pessoal, ser estrategista, ter capacidade de inovar, de criar equipes, de gerenciar projetos, de controlar pessoas, ter bom-senso, inteligência emocional, além de outros fatores. Fala-se também muito em estilo e carisma.

Liderança inspira e empolga, mas é importante também que o líder tenha consciência que liderança é responsabilidade. Não podem ser permissivos nem culpar os outros. Líderes eficazes assumem a responsabilidade final e não temem os subordinados.

Valorizam sua equipe e cercam-se de pessoas independentes e autoconfiantes. Liderança é confiança e respeito. Segundo Peter Drucker, o líder eficaz sabe que a tarefa suprema da liderança é a criação de um significado que justifique e valorize cada ação, cada objetivo, todo e qualquer trabalho.

Liderar é ter coragem de tomar decisões, escolher os melhores e descartar opções inadequadas. É estar atento, aprender a se antecipar aos acontecimentos, saber ouvir e planejar. É formar e desenvolver equipes e talentos, permitindo que as pessoas tenham liberdade para atuar e para estabelecer seus métodos de trabalho e permitir que sintam que seu trabalho tem um significado e que elas são úteis e importantes.

Líderes positivos e flexíveis acreditam nas pessoas como “chave do sucesso”, aceitam e perdoam erros, pois sabem que o medo atrofia a criatividade e o espírito inovador. Também estabelecem padrões e expectativas bem altas, acompanhando de perto seu atingimento, mas reconhecem e agradecem quando sua equipe tem um desempenho excepcional. Eles também sabem que devem se tornar a principal fonte de inspiração e admiração de sua equipe.

Compreender a nova estrutura organizacional, bem como o conceito e significado exato do termo liderança é essencial para que o desafio de liderar uma equipe seja atenuado e o sucesso alcançado.

Gilberto Guimarães é professor da BSP – Business School São Paulo.

Fonte: http://exame.abril.com.br acesso em 09/01/2015

Após ter sido suspensa, portaria do MTE que aprovou o adicional de periculosidade em motocicletas volta a ter validade

MotoboyPublicada no Diário Oficial da União de 08/01/2015, a Portaria MTE nº 5/2015 revogou a Portaria MTE nº 1.930/2014, que suspendia os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 (referida norma aprovou o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da NR nº 16), voltando esta, portanto, a vigorar.

Desta forma, voltou a vigorar a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade (30%) para atividades em motocicleta, às empresas em geral.

Além desta providência, o MTE, atendendo à determinação judicial proferida nos autos dos Processos nºs 0078075-82.2014.4.01.3400 e 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – TRF da Primeira Região, suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição (para estes, portanto, permanecerá suspensa a exigência do adicional de periculosidade).

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial

Tipos de comportamentos destrutivos no trabalho

Não é de hoje que se discute a influência do fator comportamental no desempenho dos profissionais, e as consultorias dão cada vez mais importância à inteligência emocional dos indivíduos. Isso ocorre, principalmente, porque para gerenciamento de crises, gestão e trabalho em grupo, mais que conhecimento técnico, é importante saber lidar com pessoas. Portanto, um profissional equilibrado é um diferencial no meio corporativo. Mas e quando surgem comportamentos inadequados? Como enfrentá-los?

Mau humor

O profissional mal humorado reclama de tudo e de todos, faz questão de sempre expor suas insatisfações e faz tudo de má vontade, como se contasse os minutos para mudar de emprego. Esse comportamento acaba influenciando negativamente o trabalho em equipe, pois trava o desenvolvimento dos processos, ocasionando a falta de motivação.

Procrastinação

É o hábito de deixar sempre tudo para depois. Não são raros os casos de funcionários “enroladores” no mercado, e o maior problema, além da baixa produtividade, é o que esse tipo de atitude acarreta como um todo nas empresas. A procrastinação pode causar estresse e insatisfação profissional, além de minar a motivação do grupo pelo trabalho. Uma excelente arma contra a procrastinação é estabelecer metas, organizar tarefas e enrijecer os prazos.

Egocentrismo

O profissional egocêntrico, ou arrogante, é aquele que acredita saber de tudo e entender de todos os assuntos – mesmo os que não lhe cabem. Esse comportamento geralmente mascara um perfil inseguro, pautado no medo do profissional de ser percebido como incompetente.

É importante que os profissionais de hoje se atentem para o próprio comportamento, tanto quanto para a capacitação. As habilidades sociais são um grande diferencial no mercado de trabalho. A maior causa de desligamentos é a inabilidade comportamental. Quando o problema é baixo conhecimento técnico, cursos e atualizações podem resolver o problema, enquanto a inteligência emocional depende única e exclusivamente do profissional. Avalie a sua postura. Pode ser que suas atitudes estejam atravancando o seu sucesso.

Bernt Entschev – Colunista – A Notícia

Fonte: www.portalcontabilsc.com.br, acesso em 05/01/2015

Benefícios previdenciários – Novas regras Auxílio Doença, Abono Salarial e Seguro-Desemprego

No DOU Ed.Extra do dia 30.12.2014, foram publicadas a Medida Provisória nº 664/2014 para alterar a Lei n° 8.213/1991 que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social e a Medida Provisória nº 665/2014 alterando a Lei nº 7.998/1990 que trata do Seguro-Desemprego e do Abono salarial e a Lei nº 10.779/2003 que trata do Seguro-Desemprego para pescador artesanal.
A Medida Provisória nº 664/2014 alterou a Lei n° 8.213/1991 que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social.
Dentre as alterações destacam-se:
a) a determinação de que a concessão dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, para segurado empregado, será devida a partir do 31º dia de afastamento, ou seja, o empregador deverá arcar com os salários do empregado até o 30º dia de afastamento, com vigência a partir de 01.03.2015;
b) a definição de que o cálculo do valor do benefício de Auxílio-Doença não poderá exceder a média aritimética simples dos últimos 12 salários de contribuição, ou a média dos salários de contribuição existentes, se inferiores a 12, com vigência a partir de 01.03.2015;
c) o estabelecimento do período de carência de 24 contribuições mensais para concessão do benefício de Pensão por Morte, com vigência a partir de 01.03.2015;
d) o direito do recebimento da Pensão por Morte, pelo cônjuge ou companheiro (a), será condicionado a ocorrência da data do casamento ou do início da união estável de no mínimo 2 anos da data do óbito do instituidor do benefício, com vigência a partir de 14.01.2015;
e) a duração da Pensão por Morte dependerá de cálculo da expectativa de vida do beneficiário, com vigência a partir de 01.03.2015;
f) o valor mensal da Pensão por Morte será correspondente a 50% da aposentadoria que recebia ou tinha direito o segurado, acrescido de cotas de 10% para cada dependente até o limite de 5 cotas, com vigência a partir de 01.03.2015.
Foram revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213/1991:
a) o § 2º do art. 17 que tratava do cancelamento da inscrição do cônjuge;
b) o art. 59 que tratava da concessão do Auxílio-Doença a partir do 16º dia de afastamento;
c) o § 1º do art. 60 que tratava do início da concessão do Auxílio-Doença requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias;
d) o art. 151 que tratava da lista de doenças para concessão do Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez independente de carência.
Seguro-Desemprego – Abono salarial – Novas regras
A Medida Provisória nº 665/2014 alterou a Lei nº 7.998/1990 que trata do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e a Lei nº 10.779/2003 que trata do Seguro-Desemprego para pescador artesanal.
Dentre as alterações destacam-se:
a) a determinação de que o período trabalhado necessário para requisição do benefício de Seguro-Desemprego, a partir de 28.02.2015, será de:
i) 18 meses, nos 24 meses anteriores a dispensa, na primeira solicitação;
ii) 12 meses, nos 16 meses anteriores a dispensa, na segunda solicitação;
iii) 6 meses a partir da terceira solicitação;
b) a definição da quantidade de parcelas de acordo com duração do vínculo empregatício e o de solicitações, com vigência a partir de 28.02.2015;
c) os documentos necessários, a partir de 01.04.2015, para requisição do Seguro-Desemprego pelo pescador artesanal;
d) a necessidade de ter trabalhado por 180 dias ininterruptamente no ano-base para recebimento do Abono salarial;
e) a determinação do cálculo do valor do Abono salarial de maneira proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Foram revogados os seguintes dispositivos legais:
a) a Lei nº 7.859/1989, que regulava a concessão do Abono salarial;
b) o art. 2º-B, o inciso II do caput do art. 3º e o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.998/1990, que tratavam respectivamente, da concessão do Seguro-Desemprego na situação de desemprego involuntário, de requisito para percepção do Seguro-Desemprego e do computo dos rendimentos proporcionas das contas vinculadas ao Fundo de Participação PIS-PASEP no Abono salarial;
c) a Lei nº 8.900/1994, a partir de 28.2.2015, que trazia regras para concessão do Seguro-Desemprego;
d) o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.779/2003, a partir de 01.04.2015, que determinava os documentos para concessão do Seguro-Desemprego ao pescador artesanal.
Para mais informações, acesse a íntegra dos seguintes atos:
a) Medida Provisória nº 664/2014;
b) Medida Provisória nº 665/2014.
Fonte: Equipe Thomson Reuters – FISCOSOFT e Zenaide Carvalho – www.zenaidecarvalho.com.br

Decreto nº 8381, de 29 de Dezembro de 2014, valor do Salário Mínimo a partir de 2015

DECRETO Nº 8381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
(DOU DE 30.12.2014)

Regulamenta a Lei nº 12382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – A partir de 01 de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.

Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS – MP 1565/2014 SUSPENSA

Publicado em 17/12/2014 a Portaria MTE 1930, suspendendo, a partir desta data, os efeitos da Portaria MTE 1565/2014 regulamentadora de atividades laborais com utilização de motocicletas ou motonetas.

Desta forma,  o dispositivo inserido em nossa CLT, relativo a atividade insalubre, novamente passa a carecer de regulamentação o que, a priori, permite aos empregadores a suspensão do pagamento a título de periculosidade até que nova norma venha regulamentar o assunto.