dez 17 2014
Natal 2014
dez 16 2014
2° Encontro de usuários JB Software das franquias Consis
A cidade de Cascavel/PR sediou, em 22 de agosto de 2014, o 2° Encontro de Usuários JB Software das franquias Consis. Com a participação de mais de 200 usuários JB Software de todo oeste paranaense, o evento contou com a presença de representantes da JB Software, aos quais anunciaram as novidades das aplicações JB e relataram como está organizado o processo produtivo da JB Software.
Na ocasião, foi apresentada a equipe de trabalho Consis e todos os presentes acompanharam a palestra expositiva do eSocial com mapeamento de casos práticos, ministrada pela Srta. Elisabete Jussara Bach (Dir. de TI da JB Software) em conjunto com o Sr. Cláudio Rosa Silva (Dir. de RH da HR Expert).
Após a palestra, todos os presentes confraternizaram com um jantar festivo oferecido na Associação Médica de Cascavel, aproveitando para interagir entre os usuários, equipe Consis e representantes JB Software.
As franquias Consis representam os produtos JB Software e estão presentes nos estados do Rio Grande do Sul (nordeste e missões), Paraná (oeste) e Mato Grosso do Sul (Campo Grande e região).
dez 15 2014
GESCON Organização Contábil reinaugura sede.
dez 12 2014
Instituído oficialmente o eSocial
A Presidenta da República instituiu, através do Decreto 8.373 publicado no Diário Oficial da União de hoje (12/11/2014) o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Além disso, o Decreto dispôs sobre o Comitê Gestor e o Comitê Diretivo do eSocial e suas respectivas responsabilidades.
Acompanhe a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea “a”, da Constituição, D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
§ 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual – MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
§ 3º As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
§ 4º As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e armazenadas no repositório nacional.
§ 5º A escrituração digital de que trata o inciso I do caput é composta pelos registros de eventos tributários, previdenciários e trabalhistas, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
Art. 3º O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:
I – viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II – racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
III – eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
IV – aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
V – conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:
I – Ministério da Fazenda;
II – Ministério da Previdência Social;
III – Ministério do Trabalho e Emprego; e
IV – Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
§ 1º Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete:
I – estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º.
II – estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;
III – acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial;
IV – propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;
V – propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;
VI – propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e
VII – decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.
§ 2º As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes dos seguintes órgãos:
I – Ministério do Trabalho e Emprego;
II – Ministério da Previdência Social;
III – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e
V – Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.
§ 1º Compete ao Comitê Gestor:
I – estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional;
II – especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional;
III – promover a integração com os demais módulos do sistema;
IV – auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial; e
V – aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.
§ 2º A gestão do eSocial será exercida de forma compartilhada e as deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por meio de resolução.
§ 3º Os órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor exercerão, alternadamente, as funções de Secretaria-Executiva pelo período de um ano, tendo como secretário-executivo o respectivo representante no Comitê.
Art. 6º O Comitê Gestor será assessorado pelo Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual – MEI, formado por representantes dos órgãos referidos no caput do art. 6º e por representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
§ 1º Ao Subcomitê Temático de que trata o caput compete formular proposta de simplificação, formalização, inovação, melhorias da especificação, arquitetura do sistema e de processos de trabalho que envolvam MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, disciplinado pela Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006.
§ 2º As deliberações do subcomitê serão tomadas por consenso, registradas em ata e encaminhadas ao Comitê Gestor.
§ 3º O Comitê Gestor se pronunciará, de forma motivada, sobre as propostas encaminhadas pelo subcomitê na forma prevista no § 2º do art. 6º.
§ 4º As propostas elaboradas pelo subcomitê que não forem aceitas pelo Comitê Gestor poderão ser analisadas pelo Comitê Diretivo, mediante representação, para decisão final acerca de sua implantação.
§ 5º Em caso de divergências no subcomitê temático, a iniciativa apenas poderá ser implementada pelo Comitê Gestor após decisão do Conselho Diretivo.
§ 6º O Comitê Gestor poderá constituir outros subcomitês para desenvolver as ações necessárias à implementação, à operacionalização, ao controle e ao aprimoramento do eSocial.
Art. 7º A participação nas atividades dos Comitês Diretivo e Gestor será considerada função relevante, não remunerada.
Art. 8º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentarão, no âmbito de suas competências, sobre o disposto neste Decreto.
§ 1º O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por esse sistema.
§ 2º Os integrantes do Comitê Gestor terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.
§ 3º As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Garibaldi Alves Filho
Guilherme Afif Domingos
dez 11 2014
DECISIVE Contabilidade inaugurada em Maravilha/SC
Ocorreu na última quarta-feira (10) o coquetel de inauguração da DECISIVE Contabilidade, em Maravilha/SC. O evento contou com a presença de empresários, autoridades e convidados. A JB Software, através dos gerentes de produto Leandra Eckert e Sandro Valgoi e do diretor Sandro Pagliochi da franquia Tecsystem de Chapecó/SC, prestigiaram o evento, bem como agradeceram a preferência e confiança na escolha das soluções contábeis.
Decisões, Estratégias, Conhecimento, Informações, Soluções, Indispensável, Valor e Economia tributária. A decisão que gera resultado! Este é o norte deste novo empreendimento contábil do município de Maravilha e região construído com a visão empreendedora das gestoras Mara Jaqueline Utzig e Viviane Krein.
DECISIVE Contabilidade
Av. Sete de Setembro, 564, Sala 102 – Centro
Maravilha/SC
gerenciadecisive@gmail.com
A JB Software deseja sucesso e vida longa ao empreendimento!
dez 11 2014
ECF – IN amplia o prazo de entrega
Publicada a IN 1524 (DOU de 09/12/201) com algumas mudanças em relação a ECF.
A principal e de maior impacto é a que ampliação do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Esta medida é muito coerente, tendo em vista que até junho os profissionais do setor contábil possuem uma série de obrigações e atividades que consomem grande parte do seu tempo como fechamento contábil, DIRF, DIMOB, DMED, SPED Contábil, entre outros. Desta forma poderão dispender mais tempo para conferência e entrega de dados mais consistentes.
Na mesma medida houve desoneração da obrigação de entrega para:
a) os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
b) às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1306, de 27 de dezembro de 2012; e
c) às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFDContribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012.
dez 10 2014
Unificação de PIS e Cofins terá impacto de R$ 35,2 bi
Sescap-Ldr analisou mais de mil empresas e mostra que aumento será, em média, de 104% do montante pago atualmente
A proposta de unificação do cálculo do PIS e da Cofins, em análise pelo governo, pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária do setor de serviços. É o que aponta levantamento inédito produzido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) a pedido do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap), em conjunto com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O estudo simulou o impacto da unificação do cálculo do PIS/Cofins nas contas de 1.257 empresas do setor de serviços, considerando uma alíquota única dos tributos de 9,25% auferidos pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos. Trata-se de um modelo em vigor desde 2003, obrigatório para grandes empresas, e que poderá ser estendido para todos os setores da economia. Somente nas atividades pesquisadas neste estudo, o aumento médio no recolhimento é de R$ 7,3 bilhões ao ano.
Os dados mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente (o estudo não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs), que não serão afetados). Na média, o aumento será de 104%%. “O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços”, diz o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Junior Silva Cardozo.
O sistema de apuração do PIS e da Cofins pela forma não cumulativa define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos impostos devida pelas empresas. Estes custos estão na base de investimentos e de insumos da indústria e do comércio, o que permite a obtenção de créditos suficientes para reduzir de forma efetiva a carga tributária.
No caso das prestadoras de serviço, isso não ocorre. “A maior parte dos custos do setor de serviços está concentrada na mão de obra, por meio de empregos diretos, o que não gera créditos tributários de acordo com as regras do regime não cumulativo”, explica Othon Andrade, autor do estudo pelo IBPT e CEO do ContadorX, empresa de serviços diretamente afetada pela unificação.
Por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos. Na prática, o custo efetivo dos tributos para o setor de serviços será maior do que os da indústria e do comércio. “Com os créditos, os setores de indústria e comércio chegam a pagar, em média, alíquotas até menores do que pagariam se estivessem no regime antigo”, aponta o especialista.
Impacto na inflação
O estudo também estima o impacto na inflação causado pela unificação do cálculo do PIS e da Cofins. O aumento da carga tributária ao setor de serviços fará com que as empresas repassem o custo maior para os preços dos seus produtos, o que pressionará ainda mais a inflação.
De acordo com o levantamento, a expectativa é de que os preços dos serviços vendidos pelas empresas, nas seis categorias de serviços analisadas, aumentem em média 4,3%. A alta pode produzir um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A unificação afetará a apuração de impostos de quase 2,6 milhões de empresas do País, o que representa 36% das prestadoras de serviços em atividade. O setor conta com mais de 7,9 milhões de empresas e movimenta
R$ 1,4 trilhão por ano. O número de empregos soma 19,4 milhões, maior do que o agronegócio, a indústria e o comércio juntos.
Setor de serviços conta com
mais de 7,9 milhões de empresas
e movimenta R$ 1,4 tri por ano
Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2235
Acesso em: 10/12/2014
dez 03 2014
JB encerra turnê de eventos do eSocial em 2014
Encerrada em outubro a turnê 2014 de eventos com intuito de disseminar informações sobre o eScocial.
Periodicamente a JB Software monta projetos com a finalidade de levar conhecimento para o mercado. Para 2014 ele foi focado no eSocial e direcionado para os profissionais do setor empresarial, departamento de pessoal, medicina e segurança do trabalho bem como da área contábil.
Sua abrangência projetada era para realização de 15 eventos e atingir um público em torno de 2.000 pessoas, número que foi atingido já na segunda etapa.
Em setembro e outubro, terceira etapa do projeto, foram realizados mais 10 eventos ultrapassando o número de 5.000 profissionais.
Nesta etapa os eventos aconteceram em: Modelo em Santa Catarina, Erechim no Rio Grande do Sul, Balsas no Maranhão, Belém, Ananindeua e Castanhal no Pará, Santa Terezinha do Itaipu, Toledo, Cascavel e Capitão Leônidas Marques no Paraná.
O sucesso foi tanto e a demanda tem sido contínua que será necessário reeditar o projeto para 2015.
Confira algumas fotos dos eventos:
– Erechim/RS [23/09/2014]
– Maranhão e Pará [01 a 08/10/2014]
– Oeste Paranaense [20 a 23/10/2014]
dez 01 2014
eSocial: confirmada para dezembro/2014 publicação da Portaria
São Paulo, 28/11/2014,
Em palestra realizada ontem, na sede da AMPRO – Associação de Marketing Promocional, em São Paulo, Daniel Belmiro Fontes, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Coordenador do Projeto eSocial, esclareceu diversas dúvidas sobre o projeto eSocial.
Comentou, por exemplo, que se a empresa tem conduta de conformidade com as normas legais, ela está começando bem a preparação para o eSocial.
Ressaltou, entretanto, que aquelas que não adotam esta conduta, não têm ideia do risco e tamanho do passivo que estará gerando para si. Por fim, complementou dizendo que o cruzamento de informações, por parte dos órgãos governamentais, aumenta a cada dia.
Quanto a data de publicação do eSocial informou que dezembro será o mês, tanto da publicação da Portaria que oficializa o manual e seu anexo I (leiautes dos arquivos), como da liberação da área para qualificação dos colaboradores. Complementou a respectiva informação dizendo que o manual (concluído) já está na Casa Civil para aprovação e respectiva publicação.
Entre as alterações previstas no novo manual, ressaltou a possibilidade do envio de mais de uma tabela de verbas, que vem para atender necessidades de empresas que tem processamento de folha por estabelecimento/localidade.
Para atender necessidades específicas de órgãos públicos, o código da CBO também poderá ser indicado na tabela funções.
Já em relação aos demitidos que não foram informados nos vínculos iniciais, Daniel Belmiro informou que eles poderão, a qualquer tempo, ser informados através do mesmo arquivo inicial de vínculo. Tal informação será necessária para realizar as folhas de pagamentos/rescisões complementares destes ex-empregados em casos, por exemplo, de reajustes salariais, definidas, após a data base ou nos casos de pagamento de PLR. Citou ainda que no caso de comissões (futuras) estas devem ser pagas no momento da rescisão contratual e não através de rescisões complementares.
Informou também que alguns arquivos estão sendo retirados do eSocial, por exemplo:
a) Estabilidade
Segundo Daniel Belmiro, estas informações podem ser apuradas pelos órgãos envolvidos através de outras informações prestadas em outros arquivos. Por exemplo, data base, maternidade, acidente de trabalho, etc.
b) Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho; Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho; Aquisição de Produção Rural; Comercialização da Produção, Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantém equipe de Futebol Profissional, Desoneração da Folha de Pagamento, Informações Complementares para o Simples Nacional, Atividades Concomitantes, Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários.
Estes arquivos estão saindo do eSocial. Entretanto, está sendo criado, em paralelo, um EFD específico, para enviar estas informações. A ideia é que estas informações partam dos sistemas financeiro/fiscal das empresas. Portanto, estas informações saem das mãos do RH e passam para as mãos do departamento financeiro/fiscal.
Para finalizar, Daniel Belmiro, informou o seguintes cronograma para o eSocial:
• Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização do Manual;
• Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por todas as empresas;
• Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 78 milhões.
• Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões.

![2º Encontro Usuários JB Software Concessionárias Consis [22/08/2014] 1](http://blog.jbsoft.com.br/wp-content/uploads/2014/12/Convencao-Consis-2014-1-300x160.jpg)
![2º Encontro Usuários JB Software Concessionárias Consis [22/08/2014] 2](http://blog.jbsoft.com.br/wp-content/uploads/2014/12/Convencao-Consis-2014-2-300x221.jpg)
![2º Encontro Usuários JB Software Concessionárias Consis [22/08/2014] 5](http://blog.jbsoft.com.br/wp-content/uploads/2014/12/Convencao-Consis-2014-5-300x225.jpg)
![2º Encontro Usuários JB Software Concessionárias Consis [22/08/2014] 3](http://blog.jbsoft.com.br/wp-content/uploads/2014/12/Convencao-Consis-2014-3-300x225.jpg)
![2º Encontro Usuários JB Software Concessionárias Consis [22/08/2014] 4](http://blog.jbsoft.com.br/wp-content/uploads/2014/12/Convencao-Consis-2014-4-300x225.jpg)






![Palestra eSocial - Erechim/RS [23/09/2014]](http://blog.jbsoft.com.br/wp-content/uploads/2014/11/Palestra-eSocial-Erechim-23-09-2014-1-300x168.jpg)
![Palestra eSocial - Erechim/RS [23/09/2014]](http://blog.jbsoft.com.br/wp-content/uploads/2014/11/Palestra-eSocial-Erechim-23-09-2014-2-300x168.jpg)
![Palestra eSocial – Balsas/MA [01/10/2014]](http://blog.jbsoft.com.br/wp-content/uploads/2014/11/Palestra-eSocial-–-Balsas-MA-01-10-2014_3-300x200.jpg)
![Palestra eSocial – Balsas/MA [01/10/2014]](http://blog.jbsoft.com.br/wp-content/uploads/2014/11/Palestra-eSocial-–-Balsas-MA-01-10-2014_2-300x200.jpg)
![Palestra eSocial – Cap. Leônidas Marques/PR [23/10/2014]](http://blog.jbsoft.com.br/wp-content/uploads/2014/11/Palestra-eSocial-–-Capitao-Leonidas-Marques-PR-23-10-2014-300x225.jpg)
![Palestra eSocial – Toledo/PR [21/10/2014]](http://blog.jbsoft.com.br/wp-content/uploads/2014/11/Palestra-eSocial-–-Toledo-PR-21-10-2014-300x225.jpg)
