ECF – IN amplia o prazo de entrega

Publicada a IN 1524 (DOU de 09/12/201) com algumas mudanças em relação a ECF.

A principal e de maior impacto é a que ampliação do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de setembro de cada ano.

Esta medida é muito coerente, tendo em vista que até junho os profissionais do setor contábil possuem uma série de obrigações e atividades que consomem grande parte do seu tempo como fechamento contábil, DIRF, DIMOB, DMED, SPED Contábil, entre outros. Desta forma poderão dispender mais tempo para conferência e entrega de dados mais consistentes.

Na mesma medida houve desoneração da obrigação de entrega para:

a) os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

b)  às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1306, de 27 de dezembro de 2012; e

c)  às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFDContribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012.

Unificação de PIS e Cofins terá impacto de R$ 35,2 bi

Sescap-Ldr analisou mais de mil empresas e mostra que aumento será, em média, de 104% do montante pago atualmente

A proposta de unificação do cálculo do PIS e da Cofins, em análise pelo governo, pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária do setor de serviços. É o que aponta levantamento inédito produzido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) a pedido do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap), em conjunto com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

O estudo simulou o impacto da unificação do cálculo do PIS/Cofins nas contas de 1.257 empresas do setor de serviços, considerando uma alíquota única dos tributos de 9,25% auferidos pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos. Trata-se de um modelo em vigor desde 2003, obrigatório para grandes empresas, e que poderá ser estendido para todos os setores da economia. Somente nas atividades pesquisadas neste estudo, o aumento médio no recolhimento é de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Os dados mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente (o estudo não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs), que não serão afetados). Na média, o aumento será de 104%%. “O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços”, diz o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Junior Silva Cardozo.

O sistema de apuração do PIS e da Cofins pela forma não cumulativa define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos impostos devida pelas empresas. Estes custos estão na base de investimentos e de insumos da indústria e do comércio, o que permite a obtenção de créditos suficientes para reduzir de forma efetiva a carga tributária.

No caso das prestadoras de serviço, isso não ocorre. “A maior parte dos custos do setor de serviços está concentrada na mão de obra, por meio de empregos diretos, o que não gera créditos tributários de acordo com as regras do regime não cumulativo”, explica Othon Andrade, autor do estudo pelo IBPT e CEO do ContadorX, empresa de serviços diretamente afetada pela unificação.

Por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos. Na prática, o custo efetivo dos tributos para o setor de serviços será maior do que os da indústria e do comércio. “Com os créditos, os setores de indústria e comércio chegam a pagar, em média, alíquotas até menores do que pagariam se estivessem no regime antigo”, aponta o especialista.

Impacto na inflação

O estudo também estima o impacto na inflação causado pela unificação do cálculo do PIS e da Cofins. O aumento da carga tributária ao setor de serviços fará com que as empresas repassem o custo maior para os preços dos seus produtos, o que pressionará ainda mais a inflação.

De acordo com o levantamento, a expectativa é de que os preços dos serviços vendidos pelas empresas, nas seis categorias de serviços analisadas, aumentem em média 4,3%. A alta pode produzir um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A unificação afetará a apuração de impostos de quase 2,6 milhões de empresas do País, o que representa 36% das prestadoras de serviços em atividade. O setor conta com mais de 7,9 milhões de empresas e movimenta

R$ 1,4 trilhão por ano. O número de empregos soma 19,4 milhões, maior do que o agronegócio, a indústria e o comércio juntos.

Setor de serviços conta com
mais de 7,9 milhões de empresas
e movimenta R$ 1,4 tri por ano

 

Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2235

Acesso em: 10/12/2014

30 de novembro: uma data especial para a família JB

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JB encerra turnê de eventos do eSocial em 2014

Encerrada em outubro a turnê 2014 de eventos com intuito de disseminar informações sobre o eScocial.

Periodicamente a JB Software monta projetos com a finalidade de levar conhecimento para o mercado. Para 2014 ele foi focado no eSocial e direcionado para os profissionais do setor empresarial, departamento de pessoal, medicina e segurança do trabalho bem como da área contábil.

Sua abrangência projetada era para realização de 15 eventos e atingir um público em torno de 2.000 pessoas, número que foi atingido já na segunda etapa.

Em setembro e outubro, terceira etapa do projeto, foram realizados mais 10 eventos ultrapassando o número de 5.000 profissionais.

Nesta etapa os eventos aconteceram em: Modelo em Santa Catarina, Erechim no Rio Grande do Sul, Balsas no Maranhão, Belém, Ananindeua e Castanhal no Pará, Santa Terezinha do Itaipu, Toledo, Cascavel e Capitão Leônidas Marques no Paraná.

O sucesso foi tanto e a demanda tem sido contínua que será necessário reeditar o projeto para 2015.

Confira algumas fotos dos eventos:

 

Elisabete Jussara Bach

Elisabete Jussara Bach

 

– Erechim/RS [23/09/2014]

Palestra eSocial - Erechim/RS [23/09/2014]

Palestra eSocial – Erechim/RS [23/09/2014].

Palestra eSocial - Erechim/RS [23/09/2014]

Palestra eSocial – Erechim/RS [23/09/2014].

 

– Maranhão e Pará [01 a 08/10/2014]

Palestra eSocial – Balsas/MA [01/10/2014]

Palestra eSocial – Balsas/MA [01/10/2014].

Palestra eSocial – Balsas/MA [01/10/2014]

Palestra eSocial – Balsas/MA [01/10/2014].

 

– Oeste Paranaense [20 a 23/10/2014]

Palestra eSocial – Cap. Leônidas Marques/PR [23/10/2014]

Palestra eSocial – Cap. Leônidas Marques/PR [23/10/2014].

Palestra eSocial – Toledo/PR [21/10/2014]

Palestra eSocial – Toledo/PR [21/10/2014].

 

eSocial: confirmada para dezembro/2014 publicação da Portaria

São Paulo, 28/11/2014,

Daniel Belmiro Fontes

Daniel Belmiro Fontes

Em palestra realizada ontem, na sede da AMPRO – Associação de Marketing Promocional, em São Paulo, Daniel Belmiro Fontes, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Coordenador do Projeto eSocial, esclareceu diversas dúvidas sobre o projeto eSocial.

Comentou, por exemplo, que se a empresa tem conduta de conformidade com as normas legais, ela está começando bem a preparação para o eSocial.

Ressaltou, entretanto, que aquelas que não adotam esta conduta, não têm ideia do risco e tamanho do passivo que estará gerando para si. Por fim, complementou dizendo que o cruzamento de informações, por parte dos órgãos governamentais, aumenta a cada dia.

Quanto a data de publicação do eSocial informou que dezembro será o mês, tanto da publicação da Portaria que oficializa o manual e seu anexo I (leiautes dos arquivos), como da liberação da área para qualificação dos colaboradores. Complementou a respectiva informação dizendo que o manual (concluído) já está na Casa Civil para aprovação e respectiva publicação.

Entre as alterações previstas no novo manual, ressaltou a possibilidade do envio de mais de uma tabela de verbas, que vem para atender necessidades de empresas que tem processamento de folha por estabelecimento/localidade.
Para atender necessidades específicas de órgãos públicos, o código da CBO também poderá ser indicado na tabela funções.

Já em relação aos demitidos que não foram informados nos vínculos iniciais, Daniel Belmiro informou que eles poderão, a qualquer tempo, ser informados através do mesmo arquivo inicial de vínculo. Tal informação será necessária para realizar as folhas de pagamentos/rescisões complementares destes ex-empregados em casos, por exemplo, de reajustes salariais, definidas, após a data base ou nos casos de pagamento de PLR. Citou ainda que no caso de comissões (futuras) estas devem ser pagas no momento da rescisão contratual e não através de rescisões complementares.

Informou também que alguns arquivos estão sendo retirados do eSocial, por exemplo:

a) Estabilidade
Segundo Daniel Belmiro, estas informações podem ser apuradas pelos órgãos envolvidos através de outras informações prestadas em outros arquivos. Por exemplo, data base, maternidade, acidente de trabalho, etc.

b) Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho; Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho; Aquisição de Produção Rural; Comercialização da Produção, Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantém equipe de Futebol Profissional, Desoneração da Folha de Pagamento, Informações Complementares para o Simples Nacional, Atividades Concomitantes, Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários.

Estes arquivos estão saindo do eSocial. Entretanto, está sendo criado, em paralelo, um EFD específico, para enviar estas informações. A ideia é que estas informações partam dos sistemas financeiro/fiscal das empresas. Portanto, estas informações saem das mãos do RH e passam para as mãos do departamento financeiro/fiscal.

Para finalizar, Daniel Belmiro, informou o seguintes cronograma para o eSocial:

• Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização do Manual;
• Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por todas as empresas;
• Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 78 milhões.
• Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões.

 

Equipe RHevista RH

Assista já as vídeo aulas de 13º e Férias coletivas

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Apresentações do JB Cepil 4.0 e JB folha são destaques na Serra Gaúcha

No final do mês de outubro a Mercantec, Franquia da JB software que atua nas regiões da Serra Gaúcha, Vale do Paranhana e Sinos no Rio Grande do Sul, promoveu várias tardes de estudos com a finalidade de apresentar a nova interface do JB Cepil e as novidades do JB Folha.

As tardes de estudos aconteceram nos dias 20, 21, 22 e 23 de outubro em Bento Gonçalves no bloco J da UCS e em Flores da Cunha na Escola São José com uma participação de aproximadamente 400 usuários das aplicações.

Estes eventos estão alinhados com as diretrizes da JB Software que tem como foco as pessoas e a disseminação de conhecimento para deixar os usuários mais seguros e tranquilos nas atividades do dia a dia.

Em relação ao JB Cepil foram focadas as mudanças da versão 4.0, pois o software passou a ser tratado definitivamente como uma suíte de aplicações, já que desde a sua concepção na década de 90, incorporou a Contabilidade, Escrita Fiscal, Controle Patrimonial, Cálculo de Tributos e o Lalur. Posteriormente passou a integrar o projeto o produto JB Contador, aplicação de controle de gestão do escritório, e mais recentemente o JB Orçamentário e agora o JB Imobiliário.

Além da incorporação de novos produtos a nova interface de programação priorizou a ampliação dos designs patterns (padrões de produção) e para o usuário final um novo design gráfico com foco na personalização, usabilidade e agilidade.

São inúmeras as vantagens disponibilizadas e para facilitar ainda mais o aprendizado disponibilizamos, na área de capacitação digital em nossa wiki, vários vídeos sobre as principais inovações.

Em relação ao JB Folha o foco dos treinamentos foi nas alterações de configurações já prevendo a entrada em vigência do eSocial, o módulo de relacionamento da tabela de rubricas do eSocial com a tabela de verbas da folha e, a menina dos olhos da JB Software, a auditoria de incidências tributárias, engenharia de apoio idealizada pela equipe de gestores e analistas do produto.

Dentro da linha de atualização operacional, foram abordadas as folhas complementares, Rescisão, férias e folha normal e as demais novidades inseridas na aplicação

Confiram as fotos abaixo e as vídeo aulas na Wiki da JB Software, conforme links acima.

Mercantec - tardes de estudos [Outubro 2014]

Mercantec – tardes de estudos [Outubro 2014].

Mercantec - tardes de estudos [Outubro 2014] 1

Mercantec – tardes de estudos [Outubro 2014].

Mercantec - tardes de estudos [Outubro 2014] 2

Mercantec – tardes de estudos [Outubro 2014].

Mercantec - tardes de estudos [Outubro 2014] 3

Mercantec – tardes de estudos [Outubro 2014].

Mercantec - tardes de estudos [Outubro 2014] 4

Mercantec – tardes de estudos [Outubro 2014].

Prazo para reclamar FGTS cai de 30 para 5 anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.

Relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma “Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário”, sustentou.

De acordo com o ministro, o prazo prescricional do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990 não é razoável. “A previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS, além de se revelar em descompasso com a literalidade do texto constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”, ressaltou.

Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deve revisar sua jurisprudência “para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.

O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio reconheceu o prazo prescricional de cinco anos, mas votou no sentido de dar provimento ao recurso, no caso concreto, sem aderir à proposta de modulação.

Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela validade da prescrição trintenária.

Leia a íntegra do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Fonte: nenoticias.com.br

 

ATENÇÃO! CAGED diário já está valendo.

1)      Para atender as exigências da Portaria 1.129 de 23 de Julho de 2014, os empregados que estão recebendo ou em processo para receber o Seguro-Desemprego, devem ser informados no CADED, NO MESMO DIA DA ADMISSÃO ou NA DATA DO REGISTRO DO EMPREGADO, quando o mesmo decorrer de Ação Fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

2)      No dia 12 de Agosto de 2014, teve o início OPCIONAL do envio das ADMISSÕES, dos trabalhadores que estão recebendo ou em processo do Seguro-Desemprego.

3)      A partir do dia 01 de Outubro de 2014, passou a ser OBRIGATÓRIO o envio do CAGED, NO MESMO DIA DA ADMISSÃO dos trabalhadores que estão recebendo ou em processo do Seguro-Desemprego.

4)      As admissões transmitidas antecipadamente são dispensadas do arquivo mensal, enviando normalmente para as demais situações até o dia 07 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

5)      Para enviar essas informações, é necessário baixar a nova versão do programa CAGED em, www.caged.gov.br, disponível a partir de 22/07/2014.

6)      Antes da contratação do trabalhador, acessar o link http://maisemprego.mte.gov.br no menu Trabalhador > Seguro-Desemprego, incluir o número do PIS/PASEP, para saber se o trabalhador está recebendo ou em processo de Seguro-Desemprego.

Segue a tabela com as situações se deve ser enviado o CAGED diário:

Tabela de situações do Seguro Desemprego.

Tabela de situações do Seguro Desemprego.

  • Base legal: Portaria MTE 1129/14 e instruções do dia 01/10/2014 no site www.caged.gov.br

Para saber como proceder no sistema JB Folha, acesse o Manual ou assista o Vídeo.

Vídeos sobre NF-e no JB Network

Disponibilizamos vídeos demonstrando como funciona a busca de notas fiscais eletrônicas com certificado digital instalado no JB Network (tipo A1), usando o sistema de agendamento, ou com certificado no seu computador (tipos A1 e A3).

Veja os vídeos clicando aqui.