nov 26 2014
Apresentações do JB Cepil 4.0 e JB folha são destaques na Serra Gaúcha
No final do mês de outubro a Mercantec, Franquia da JB software que atua nas regiões da Serra Gaúcha, Vale do Paranhana e Sinos no Rio Grande do Sul, promoveu várias tardes de estudos com a finalidade de apresentar a nova interface do JB Cepil e as novidades do JB Folha.
As tardes de estudos aconteceram nos dias 20, 21, 22 e 23 de outubro em Bento Gonçalves no bloco J da UCS e em Flores da Cunha na Escola São José com uma participação de aproximadamente 400 usuários das aplicações.
Estes eventos estão alinhados com as diretrizes da JB Software que tem como foco as pessoas e a disseminação de conhecimento para deixar os usuários mais seguros e tranquilos nas atividades do dia a dia.
Em relação ao JB Cepil foram focadas as mudanças da versão 4.0, pois o software passou a ser tratado definitivamente como uma suíte de aplicações, já que desde a sua concepção na década de 90, incorporou a Contabilidade, Escrita Fiscal, Controle Patrimonial, Cálculo de Tributos e o Lalur. Posteriormente passou a integrar o projeto o produto JB Contador, aplicação de controle de gestão do escritório, e mais recentemente o JB Orçamentário e agora o JB Imobiliário.
Além da incorporação de novos produtos a nova interface de programação priorizou a ampliação dos designs patterns (padrões de produção) e para o usuário final um novo design gráfico com foco na personalização, usabilidade e agilidade.
São inúmeras as vantagens disponibilizadas e para facilitar ainda mais o aprendizado disponibilizamos, na área de capacitação digital em nossa wiki, vários vídeos sobre as principais inovações.
Em relação ao JB Folha o foco dos treinamentos foi nas alterações de configurações já prevendo a entrada em vigência do eSocial, o módulo de relacionamento da tabela de rubricas do eSocial com a tabela de verbas da folha e, a menina dos olhos da JB Software, a auditoria de incidências tributárias, engenharia de apoio idealizada pela equipe de gestores e analistas do produto.
Dentro da linha de atualização operacional, foram abordadas as folhas complementares, Rescisão, férias e folha normal e as demais novidades inseridas na aplicação
Confiram as fotos abaixo e as vídeo aulas na Wiki da JB Software, conforme links acima.
nov 14 2014
Prazo para reclamar FGTS cai de 30 para 5 anos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.
Relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma “Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário”, sustentou.
De acordo com o ministro, o prazo prescricional do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990 não é razoável. “A previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS, além de se revelar em descompasso com a literalidade do texto constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”, ressaltou.
Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deve revisar sua jurisprudência “para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio reconheceu o prazo prescricional de cinco anos, mas votou no sentido de dar provimento ao recurso, no caso concreto, sem aderir à proposta de modulação.
Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela validade da prescrição trintenária.
– Leia a íntegra do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Fonte: nenoticias.com.br
nov 06 2014
ATENÇÃO! CAGED diário já está valendo.
1) Para atender as exigências da Portaria 1.129 de 23 de Julho de 2014, os empregados que estão recebendo ou em processo para receber o Seguro-Desemprego, devem ser informados no CADED, NO MESMO DIA DA ADMISSÃO ou NA DATA DO REGISTRO DO EMPREGADO, quando o mesmo decorrer de Ação Fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
2) No dia 12 de Agosto de 2014, teve o início OPCIONAL do envio das ADMISSÕES, dos trabalhadores que estão recebendo ou em processo do Seguro-Desemprego.
3) A partir do dia 01 de Outubro de 2014, passou a ser OBRIGATÓRIO o envio do CAGED, NO MESMO DIA DA ADMISSÃO dos trabalhadores que estão recebendo ou em processo do Seguro-Desemprego.
4) As admissões transmitidas antecipadamente são dispensadas do arquivo mensal, enviando normalmente para as demais situações até o dia 07 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
5) Para enviar essas informações, é necessário baixar a nova versão do programa CAGED em, www.caged.gov.br, disponível a partir de 22/07/2014.
6) Antes da contratação do trabalhador, acessar o link http://maisemprego.mte.gov.br no menu Trabalhador > Seguro-Desemprego, incluir o número do PIS/PASEP, para saber se o trabalhador está recebendo ou em processo de Seguro-Desemprego.
Segue a tabela com as situações se deve ser enviado o CAGED diário:
- Base legal: Portaria MTE 1129/14 e instruções do dia 01/10/2014 no site www.caged.gov.br
Para saber como proceder no sistema JB Folha, acesse o Manual ou assista o Vídeo.
nov 05 2014
Vídeos sobre NF-e no JB Network
Disponibilizamos vídeos demonstrando como funciona a busca de notas fiscais eletrônicas com certificado digital instalado no JB Network (tipo A1), usando o sistema de agendamento, ou com certificado no seu computador (tipos A1 e A3).
out 29 2014
SPED Fiscal: Livro Controle de Produção Prorrogado
Conforme já havia sido publicado pela RFB no resumo da 5ª reunião do CONFAZ, realizada em Brasília no dia 14/08/2014, foi definitivamente publicada a prorrogação do início de vigência do Bloco K para janeiro de 2016.
[notice]
(DOU DE 23.10.2014)
Altera o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira – Fica alterado o Parágrafo 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, com a redação que se segue:
“Parágrafo 7º – A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 01 de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Guido Mantega
Presidente do CONFAZ
out 22 2014
Consulta pública do módulo eSocial para MPEs vai até 04/11/2014
O eSocial vai coletar de maneira integrada as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício
Até 4 de novembro está aberta a Consulta Pública para subsidiar o desenvolvimento de módulo do eSocial específico para Micro e Pequenas Empresas. Essa é uma iniciativa conjunta entre o Sebrae, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Fenacon.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai coletar de maneira integrada as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. Um de suas premissas é não criar novas obrigações às empresas e empregadores e aproveitar as informações já disponíveis nas bases do Governo Federal, evitando duplicidades.
Inicialmente, o layout do eSocial foi concebido para abranger todo o espectro de empresas e empregadores, das menores até grandes empresas. Por isso, ele contém uma série de campos de preenchimento para dar conta dos eventos que podem acontecer numa empresa no decorrer de suas atividades. Percebeu-se, no entanto, que vários desses eventos não seriam possíveis de ocorrer em MPE, devidos as suas peculiaridades.
Por esse motivo, e como forma de garantir o tratamento constitucional diferenciado aos pequenos negócios, decidiu-se pelo desenvolvimento de um módulo específico para as MPE. Além de apenas possuir campos relativos a eventos possíveis de ocorrer considerando a realidade desse grupo de empresas, prevê-se formato que torne o preenchimento mais simples e amigável. Lembrando que esse módulo não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).
O documento em consulta já é um primeiro avanço em direção ao módulo para a MPE. Podendo fazer mais e tornar o módulo ainda mais adequado à realidade do donos de pequenos negócios. Para isso, a colaboração de todos é essencial.
Acesse www.consultas.governoeletronico.gov.br, clique na aba “Consultas em Andamento” e dê a sua contribuição.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
out 08 2014
eSocial: MPEs terão Consulta Pública, participe!
As micro e pequenas empresas terão mais voz junto ao Comitê Gestor que elabora o eSocial, a nova obrigação trabalhista, fiscal e previdenciária, que ainda não tem data para entrar em vigor (veja detalhes no portal www.esocial.gov.br).
Ontem, 01/10/2014, foi publicado o Aviso de Consulta Pública (a seguir) convocando a todos para colaborar na implantação do eSocial nas MPEs.
O prazo é do dia 06/10 até o dia 04/11/2014. Com essa Consulta, certamente a implantação do eSocial para as MPEs demorará um pouco mais.
Quanto à previsão de vigência para as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, há a previsão (publicada no portal do eSocial) de que após a publicação do ato oficial que divulgará o manual do eSocial haja um prazo de seis meses para a abertura do ambiente eletrônico de testes. Após um ano da publicação do Manual, o início da obrigação para as empresas citadas. Assim, como já estamos em outubro, deve começar mesmo só em 2016.
Leia a seguir o convite de Consulta Pública:
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N 1/2014
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisoIV, da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de Consulta Pública de proposta com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de módulo específico do eSocial destinado às Micro e Pequenas Empresas, conforme acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal.
Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço http://www.governoeletronico.gov.br, na seção destinada a esta Consulta Pública, no período de 00h00 do dia 06 de outubro de 2014 até às 23h59 do dia 04 de novembro de 2014 (30 dias).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
Abraços,
Zenaide Carvalho
www.zenaidecarvalho.com.br
Para acessar a consulta publica, clique aqui.
out 02 2014
Início do CAGED Diário: 01/10/2014
A partir de 01/10/2014 devem ser observadas as regras de envio do CAGED diário, de que trata a Portaria 1.129 de 23 de Julho de 2014.
Acompanhe atentamente as regras no site do MTE, clicando neste link.
Conheça também os procedimentos para a geração no sistema JB Folha.
out 02 2014
FAP 2014 (Vigência 2015): Confira os prazos para impugnação e recurso
Em relação ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2014 (vigência 2015), foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 438/2014 (DOU de 24.09.2014), com os róis dos percentis de freqüência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.1, calculados em 2014, considerando informações relativas aos anos de 2012 e 2013.
Prazo para desbloqueio da bonificação
Nos termos da Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010 , as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, ou rotatividade média superior a 75%, poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores, lembrando que esta comprovação será feita mediante formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho” devidamente preenchido e homologado.
O formulário eletrônico deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
Após preenchido, o Demonstrativo deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento, também de forma eletrônica, até o dia 18 de novembro de 2014, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.
Contestação quanto aos elementos do cálculo
O FAP atribuído às empresas poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico disponibilizado nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB (acesso por senha).
A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP e deverá ser transmitido no período de 30 de outubro de 2014 a 01 de dezembro de 2014.
O resultado do julgamento proferido pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO, da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da Previdência Social – MPS, será publicado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio do Ministério da Previdência Social, na rede mundial de computadores, com acesso restrito à empresa.
Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO, da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da Previdência Social-MPS, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
O processo administrativo de impugnação ao FAP tem efeito suspensivo.
Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial

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