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Acesse neste link.
maio 17 2014
Assista no You Tube animação, produzida pela JB, que demonstra o processo operacional do eSocial simulando uma comunicação síncrona.
Caso tenha interessem em conhecer o modelo assíncrono, leia estória na versão online da JB INFO nº 2, página 10, no sítio da JB Software em Revistas.
Procure hashtag #ESOCIALNAPRATICA
maio 12 2014
Após inúmeros questionamentos sobre os prazos para implantação do eSocial, a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) entrou em contato com o Coordenador Geral de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal, Daniel Belmiro, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, que informaram os novos prazos que o Governo está trabalhando para o eSocial.
De acordo com o novo cronograma, nas próximas semanas serão divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o leiaute versão 1.2. e o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para envio.
A previsão da Receita Federal é que seis meses após a divulgação da nova versão do leiaute aconteça à disponibilização e acesso ao ambiente de testes para envio dos arquivos do eSocial. Já o envio dos arquivos do eSocial para as empresas irá realmente ficar para 2015, já que a previsão é que só ocorra seis meses após a disponibilização do ambiente de testes.
Fonte: Fenainfo
maio 02 2014
Empresários, contabilistas, profissionais de RH, do setor de Pessoal e interessados no eSocial que queiram entender os processos do eSocial de uma forma simples? Então clique aqui.
De quebra os senhores poderão relembrar os bons e velhos tempos de leitura de um GIBI.
abr 30 2014
Ontem foi apresentado em palestra novo prazo para o Segurado Especial e Produtor Rural se adequarem ao eSocial: SETEMBRO/2014.
Resta informar que ainda está indisponível a QUALIFICAÇÃO CADASTRAL, prometida para alguns dias atrás e é rotina obrigatória a ser realizada antes do eSocial.
Ainda não temos dados oficiais, aguardem!
Abraços e ótimo feriado!
Zê.
Fonte: http://www.zenaide.com.br/2014/04/esocial-segurado-especial-e-produtor.html.
abr 25 2014
Em divulgação governamental, que permanece em caráter extraoficial, a implantação com recolhimento unificado para Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural deve ocorrer:
– Eventos iniciais: até 30/04/2014.
– Eventos periódicos: a partir de 05/2014.
– Substituição da GFIP: a partir de 05/2014.
Essas informações de prazos foram divulgadas na palestra “A Visão da RFB sobre o eSocial”, proferida no dia 10/04/2014, no Fórum SPED Porto Alegre 2014, pelo Sr. Daniel Belmiro Fontes.
Acompanhe abaixo, conceitualmente, quem é o Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural, que “estariam” obrigados no momento.
[important]Quem é o Segurado Especial?[/important]
O Art. 10 da IN RFB nº 971/2009 define como Segurado Especial a pessoa física residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
Veja aqui o texto completo do Art 10 da IN 971.
[important]Quem é o Pequeno Produtor Rural? [/important]
Conforme a Lei n° 11.428/2006, consideram-se Pequeno Produtor Rural aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinquenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinquenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo.
O envio das informações ao governo deverá ocorrer de forma manual através do módulo simplificado do sítio do eSocial, como divulgado pelo Sr. Daniel Belmiro Fontes na mesma palestra citada acima:
Até o momento, ao acessar o sítio do eSocial, existe apenas a possibilidade de informação do empregador doméstico. Ou seja: estamos às portas do prazo divulgado e não há qualquer “sinal de fumaça” de ambiente para enviar as informações.
Bom trabalho (e boa sorte) a todos.
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abr 16 2014
O novo e polêmico projeto do governo federal pretende controlar eletronicamente a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de 12 milhões de empregadores.
Os empregadores deverão registrar os funcionários e seus eventos trabalhistas como contrato de trabalho, afastamentos, férias, horas extras, aviso prévio, desligamento, remunerações mensais, atestados, décimo terceiro.
Com a implantação desse sistema, o governo espera aumentar a arrecadação e a produtividade dos órgãos fiscalizadores, além de contar com os trabalhadores auxiliando na fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, presumindo também a redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego. A principal discussão, no entanto, gira em torno do real potencial para a redução da burocracia trabalhista, uma vez que o sistema irá substituir outras tantas obrigações já em funcionamento.
O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, chegou a declarar que “digitalizaram a burocracia, sem diminuí-la”. De fato, tudo indica que uma tecnologia mais moderna não será mesmo capaz de amenizar o suplício burocrático d ao qual os empregadores estão sujeitos.
Contudo, parece que há consenso entre os especialistas, em pelo menos dois pontos. O primeiro é o grande impacto na cultura empresarial no país. Seguir rigorosamente a legislação, bem como normas infralegais, inclusive as convenções e acordos coletivos, que regulamentam as relações de emprego, é o maior desafio. Afinal, no país de jeitinho, até mesmo a administração pública deixa de observar as minúcias normativas. Não sem motivos, pois o emaranhado legal consegue ser, ao mesmo tempo, extremamente detalhista, mas também vago e subjetivo. A questão é tão complexa que o ministro decano do Tribunal Superior do Trabalho (TST) João Oreste Dalazen declarou que a regulação trabalhista no Brasil “gera insegurança jurídica e, inevitavelmente, descumprimento”.
Assim, estabelecer uma cultura de conformidade legal, em especial nas pequenas empresas e empregadores pessoa física, será um trabalho gigantesco. Infelizmente, essa mudança não será feita por decretos ou instruções normativas. Será necessária muita conversa.
O outro ponto relevante é a mudança nos processos internos e externos às empresas. Para as grandes corporações, o fluxo de informações entre os departamentos passará por uma revisão, e, claro, por sua automatização. Sem isso, o risco de dados incompletos ou errados na hora da transmissão dos eventos trabalhistas será muito alto.
Já as pequenas empresas terão que implantar processos mais eficientes de troca de informações entre elas e as organizações contábeis que processam sua folha de pagamentos. Evidentemente isso passa pela mudança de procedimentos e informatização dessa comunicação.
Os escritórios contábeis, por sua vez, devem avaliar sua infraestrutura tecnológica, pois o volume de dados transmitidos no período de fechamento da folha será muito maior que os atuais envios de obrigações acessórias digitais. Portanto, estrutura de redes, servidores, Internet rápida e procedimentos de segurança precisarão ser preparados para a nova realidade.
Seja qual for o papel de cada um nesse novo cenário, investimentos em capacitação e sensibilização das lideranças são fundamentais. Enfim, os gastos não serão desprezíveis. Ao contrário, a Confederação Nacional do Comércio estimou que os custos para o comércio, com o eSocial, podem chegar a R$ 5,15 bilhões.
Mas, na contramão de tudo o que se tem observado, o auditor Paulo Magarotto, da Receita Federal, declarou recentemente que nada vai mudar para as pequenas empresas, porque “o assessor contábil terceirizado é quem vai lidar com o sistema”. Isso seria verdade se não houvesse necessidade de sensibilização das lideranças gerenciais, nem capacitação de funcionários, mudança e informatização de procedimentos.
Parece que o fisco está sugerindo que os contadores realizem todo esse trabalho para as pequenas empresas voluntariamente. Apenas por caridade.
Ou seja, quer que os contadores paguem a conta dessa grande “boca livre”, entretanto, como diz o famoso dito popular norte-americano, bastante utilizado entre as décadas de 1930 e 1940, logo após a Grande Depressão , “não existe essa coisa de almoço grátis”.
Fonte: Roberto Dias Duarte