Periculosidade aos trabalhadores em motocicleta

LEI N°- 12.997, de 18 de Junho de 2014

 

Acrescenta § 4° ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

 

A     P R E S I D E N T A     D A     R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 193. ………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4° São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias

 

Redação completa do Art 193 da CLT:

Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que por ventura lhe seja devido.

§ 3º – Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

§ 4° – São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

 

eSocial: divulgado oficialmente o cronograma de implantação

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU de 05.06.2014) a Circular Caixa nº 657/2014, anunciando que, tão logo sejam liberados os Manuais de Orientação (Versão 1.2 MOS) e Especificação Técnica (Versão 1.0), começará a ser contado o prazo para envio das informações ao eSocial pelas empresas.

Comentário do autor: Este ato normativo não trouxe qualquer novidade, pois, tais informações já haviam sido divulgadas no site do eSocial em 22.05.2014. Ao menos, desta vez, resolveram confirmar o cronograma em ato normativo oficial, embora isso devesse ocorrer por intermédio de uma Portaria Interministerial, e não por uma Circular da Caixa Econômica Federal. Enfim, o início da entrega ficará mesmo para 2015… e olha lá!

O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais ocorrerá nos endereços eletrônicos <www.esocial.gov.br> e <www.caixa.gov.br>.

Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos:

>>> Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;

>>> Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)

>>> A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional (ou seja, ainda não definiram o prazo para estas categorias).

Segue abaixo a íntegra do referido ato normativo.

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial

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Circular CAIXA nº 657, de 04.06.2014 – DOU de 05.06.2014

Aprovar e divulgar o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, publica a presente Circular.

1. Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste leiaute.

2. A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.

3. O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do pacote de manuais do eSocial abaixo identificados: – Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado do controle de alterações; – Manual de especificação técnica do XML versão 1.0.

3.1. O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais estará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download. 4Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:

4.1. Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.

4.2. Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).

4.3. A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.

5. A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.

5.1. As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

5.1.1. Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.

5.2. As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

5.3. Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

6. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

Nota à imprensa – Prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação

Brasília, 22 de maio de 2014

O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto. Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014). O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.

O Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, está em contínua interlocução com os diversos grupos de empregadores. As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Além disso, estarão disponíveis em breve para consulta no Portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br/) vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação mais claro e explicativo.

  • O eSocial

O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.

O sistema vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP, RAIS, Caged, entre outros.

O aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego, Abono Salarial.

Fonte: www.eSocial.gov.br

Encontro define novo cronograma para o eSocial

eSocialNa tarde de ontem (21/05) ocorreu o encontro do eSocial que reuniu grande público, entre os quais, diretores da Fenacon e presidentes dos sindicatos filiados ao Sistema. Compuseram a mesa o Ministro do Trabalho, Manoel Dias, o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, o representante do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales e o Presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.

Foi unânime entre as autoridades que usaram da palavra, a importância que o Sistema Fenacon teve no passado nos diversos projetos implantados pelo governo, e agora ainda mais no aprimoramento e na implantação do  eSocial: “Não apenas o governo, mas a Fenacon é um dos principais atores desse processo racional da ferramenta”, afirmou Gabas.

O ministro do Trabalho apresentou novo cronograma para implantação do eSocial, na seguinte ordem:

– Após o fechamento do layout, o que deverá durar perto de três meses, o Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor terão seis meses para trabalhar a proposta;

– Passada essa etapa, haverá mais seis meses para realização de testes;

– Ao final desse período, começará a obrigatoriedade para grandes empresas;

– O Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor estudarão condições diferenciadas para micro e pequenas empresas, dentre as quais, o MEI.

Ficou acertado que o Sistema Fenacon terá cadeira e voz na composição do Grupo de Trabalho e na sequencia, na consecução dos necessários ajustes.

O diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, elogiou a definição do novo cronograma. “É um grande avanço. Mais uma grande vitória. Mas ainda defendemos que a aplicação do eSocial deve começar primeiro pelas empresas públicas”, disse.

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, destacou o apoio total ao desenvolvimento do eSocial. “Já superamos muitas barreiras com o Sped Contábil, por exemplo, e com o eSocial não será diferente. É uma quebra de paradigmas e sua aplicação, quando estiver devidamente corrigido e em funcionamento,  vai facilitar o nosso trabalho”, disse.

Fonte: Fenacon

Auditório lotado na palestra sobre o eSocial

O Núcleo de Contadores ligado à ACIP/CDL de Pinhalzinho/SC promoveu, em conjunto com a JB Software e o Grupo Ribas, palestra expositiva do eSocial. Mais de 600 pessoas prestigiaram a palestra realizada no último dia 19 de maio, que foi ministrada pela Diretora de TI da JB Software e Empresária Destaque de 2013, Elisabete Jussara Bach.

Elisabete Jussara BachElisabete Jussara Bach

De acordo com a Presidente do Núcleo dos Contadores, Mara Jaqueline Utzig, esta palestra foi promovida para deixar os empresários, contabilistas, trabalhadores e estudantes conhecedores do novo cenário das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais apresentado pelo governo.

Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, esse projeto inclui o Ministério do Trabalho e Emprego, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Caixa Econômica Federal, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, o eSocial pode ser entendido como uma forma de registro digital dos eventos trabalhistas.
Conforme o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC), Adilson Cordeiro, presente no evento, este novo contexto trará grandes mudanças. A principal consequência é que empregadores e empregados terão que respeitar a CLT, a legislação do FGTS, dos empregados domésticos, e diversas outras normas e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Já a palestrante da noite, ressaltou que “jeitinhos” nessa área estão com os dias contados. Acertos de rescisão, motivado pelo empregador ou empregado, nem pensar! E esse é somente um exemplo dentre milhares praticados na esfera trabalhista.
Segundo Elisabete, o empregador irá gerar um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assinado digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico será transmitido pela internet para o ambiente nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
Elisabete ressaltou que as fiscalizações, até então realizadas com a visita de um fiscal nas empresas, poderão ser realizadas digitalmente, através dos dados que a empresa informará. Desta forma, os empregadores precisam de cuidado redobrado na hora de gerar estas informações, certificando-se de que as mesmas são fidedignas.

 

Palestra eSocial - Pinhalzinho/SC [19/05/2014] Palestra eSocial - Pinhalzinho/SC [19/05/2014]
Palestra eSocial - Pinhalzinho/SC [19/05/2014] Palestra eSocial - Pinhalzinho/SC [19/05/2014]

Ajuda do JB Network

Liberado conteúdo de ajuda do JB Network.

Acesse neste link.

Quer ver como o “seu computador” vai se comunicar com o eSocial

Assista no You Tube animação, produzida pela JB, que demonstra o processo operacional do eSocial simulando uma comunicação síncrona.

Caso tenha interessem em conhecer o modelo assíncrono, leia estória na versão online da JB INFO nº 2, página 10, no sítio da JB Software em Revistas.

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Procure hashtag #ESOCIALNAPRATICA

Dia das mães

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Governo divulga novos prazos previstos para o eSocial

eSocialFenainfoApós inúmeros questionamentos sobre os prazos para implantação do eSocial, a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) entrou em contato com o Coordenador Geral de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal, Daniel Belmiro, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, que informaram os novos prazos que o Governo está trabalhando para o eSocial.

De acordo com o novo cronograma, nas próximas semanas serão divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o leiaute versão 1.2. e o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para envio.

A previsão da Receita Federal é que seis meses após a divulgação da nova versão do leiaute aconteça à disponibilização e acesso ao ambiente de testes para envio dos arquivos do eSocial. Já o envio dos arquivos do eSocial para as empresas irá realmente ficar para 2015, já que a previsão é que só ocorra seis meses após a disponibilização do ambiente de testes.

Fonte: Fenainfo

O eSocial desmistificado

Empresários, contabilistas, profissionais de RH, do setor de Pessoal e interessados no eSocial que queiram entender os processos do eSocial de uma forma simples? Então clique aqui.

De quebra os senhores poderão relembrar os bons e velhos tempos de leitura de um GIBI.


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