Assista a entrevista de Roberto Dias Duarte ao canal Globo News, acessando o link abaixo:
Clique para assistir a entrevista.
abr 04 2014
Assista a entrevista de Roberto Dias Duarte ao canal Globo News, acessando o link abaixo:
Clique para assistir a entrevista.
mar 27 2014
[pullquote align=”left|center|right” textalign=”left|center|right” width=”20%”][/pullquote]
.
Após vários incrementos no projeto a JB Software lança, oficialmente, mais um produto no mercado. Trata-se do JB Orçamentário, uma ferramenta de apoio à gestão financeira.
Quando se ouve tratar de gestão orçamentária, de imediato nos vem à mente a contabilidade pública, porém a teoria dos orçamentos precede a aplicada na gestão dos entes federativos.
O planejamento financeiro é base para o processo de gestão empresarial e o orçamento, segundo Mauro Calixta Tavares, é o norte para o planejamento financeiro.
O processo inicia com as perspectivas de negócios para o próximo (ou próximos anos), de acordo com as diretrizes de crescimento e retorno definidos pelos gestores.
Não se trata de futurologia, pois está baseado em conceitos bem definidos que englobam a análise da capacidade produtiva, do desempenho de anos anteriores, perspectivas de mercado, da economia, entre outras situações.
Após a etapa de planejamento que define as diretrizes por setores, unidades de negócios ou produtos serão afetadas. Inicia-se a fase operacional de planificar a projeção orçamentária por contas, grupos, setores e/ou centros de custos dos valores previstos de receitas e gastos.
Esta é uma etapa trabalhosa que exige a inserção e alteração de valores e avaliação dos relatórios até serem alcançadas as diretrizes destacadas pelos acionistas, comissão de gestão ou empresário.
Depois de aprovada a projeção orçamentária, inicia-se a etapa de controladoria, que consiste no acompanhamento direto do planejamento orçamentário com os gastos realizados, ou seja, o cruzamento puro entre o “Orçado e o Realizado”.
Nestas duas etapas é que a ferramenta orçamentária atua de forma direta, pois permite projetar valores de forma prática adicionando ou decrementando valores com base na contabilidade de exercícios anteriores, gerando de forma automática o plano de gastos.
mar 27 2014
O eSocial é, em resumo, a folha de pagamento digital com recursos super poderosos. Inclusive, já recebeu o apelido de Big Data Fiscal, dada a sua estrutura de inteligência artificial. Ele promete mudar a forma de relacionamento entre empregados, empregadores e os órgãos da administração pública federal em relação às informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Em sua arquitetura de inteligência fiscal está evidente o poder de relacionar as informações, apurar as inconsistências, apurar inconformidades e de registrar e aplicar as penalidades fundamentadas na legislação fiscal, trabalhista e previdenciária.
Com a implementação, todos empregadores precisam ficar atentos aos 7 pecados capitais e evitá-los, pois a prática destes poderá gerar um verdadeiro inferno. São eles:
1° Pecado – Achar que imputar dados será o suficiente para atender o Big Data fiscal
Sabemos que as operações as quais se dão maior importância em qualquer organização são aquelas que geram receitas, já as demais são tratadas com menor importância, porém deve-se dar a devida atenção, pois a estrutura do e-Social requer uma gama de dados que, se inseridos de forma inadequada, poderão resultar em sérios problemas para os empregadores.
2° Pecado – Fechamento da folha de pagamento antes do último dia do mês
É prática comum dos empregadores não esperar o último dia do mês para fechar o ponto dos empregados e fazê-lo em meados do dia 20 de cada mês. Os empregadores devem rever seus processos internos, pois vários erros decorrem desse fechamento antecipado, que é conflitante com a legislação trabalhista e será constatado pelo Big Data Fiscal.
3° pecado – Contratar e depois providenciar a documentação
Outra prática comum nas empresas é colocar o empregado para trabalhar, deixando os cuidados com a documentação para depois. Essa prática não será mais possível, pois o Big Data fiscal está programado para rejeitar este tipo de procedimento. Para iniciar o trabalho o empregado já precisará ter sido incluso no sistema.
4° Pecado – Contratar autônomo e não incluir na folha
A contratação dos serviços de pessoa física autônoma ocorre, em sua maioria, para resolver situações emergências. Desta forma, é comum a execução e pagamento do serviço sem a devida preocupação com a documentação. Essa prática deverá ser abolida. Os empregadores deverão rever seu processo de forma que esse tipo de serviço seja comunicado e incluso na folha de pagamento. Contratar o serviço de um autônomo vai além de “emitir um simples recibo”.
5° Pecado – Não atender os programas de saúde e riscos do trabalho
Estatísticas comprovam que menos de 40% dos empregadores tem os programas de riscos e saúde ocupacional dos trabalhadores. A grande maioria ainda trata essa exigência como um custo desnecessário e que até o presente só o providenciariam em uma eventual fiscalização. Com a implantação do Big Data Fiscal essa prática não poderá mais ocorrer, pois será requisito indispensável para inserção do empregado na folha de pagamento.
6° Pecado – Falta de controle para atender os requisitos da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal
Não há processo desenhado que garanta o cumprimento da legislação, que além de extensa, é extremamente complexa, o que dificulta a sua interpretação.
7° Pecado – Achar que o e-Social não vai pegar
Já pegou! Ele funcionará de forma sistêmica e alcançará resultados na medida em que relaciona cada operação com o padrão estabelecido para atender o rigor da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
Sabemos que, por natureza, sempre buscamos utilizar a criatividade para dar um jeitinho, não é mesmo? Esta característica é marcante do brasileiro e não é diferente com os empregadores, mas o e-Social será implacável e penalizará as situações conflitantes com sua inteligência fiscal.
O que precisa ficar claro é que as penalidades já existiam antes de sua idealização. Ele apenas as tornará evidentes, sem a necessidade do comparecimento do fiscal na sede do empregador.
Logo o eSocial estará presente no dia-a-dia dos empregadores. Desta forma, será necessário repensar todos os processos e melhorar os controles internos que envolvam as áreas de Recursos humanos, medicina do trabalho, jurídica, contábil e fiscal, além da folha de pagamento, pois estas serão as portas de entrada para o Big Data Fiscal, ou se você preferir, do eSocial.
Vanildo Veras
mar 21 2014
Como se pode observar nos slides abaixo, há uma publicação extraoficial do novo cronograma do eSocial, a qual foi disponibilizada através do blog spedbrasil.net, pelo Sr. Jorge Campos.
Resumo dos novos prazos:
Observa-se que para o Pequeno Produtor Rural e Segurado Especial, a implantação do eSocial deve ocorrer a partir de 01/05/2014. Porém, o ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores somente estarão disponíveis a partir do mês 07/2014.
Portanto, o envio do Pequeno produtor rural e Segurado especial deverá ocorrer de forma manual através do sítio do eSocial.
Outro ponto relevante a ser observado é em relação aos eventos de qualificação cadastral, que nestes slides há definição de liberação em março de 2014.
Tendo em vista que os slides foram disponibilizados em uma apresentação efetuada no CRC-SP na terça (18/03), ele já nasce atrasado, pois estamos nos encaminhando para o final do mês e ainda não há notícias do manual técnico do serviço de envio e retorno.
Sendo assim, caso o manual seja liberado e o serviço entre em funcionamento imediatamente, as empresas de software não terão possibilidade de concluir os trabalhos de desenvolvimento em tempo hábil. Mesmo para a JB Software, que já está com o processo de geração e interpretação do retorno liberado aos clientes desde a versão 4.03.10, será complicado cumprir o prazo.
Bom trabalho a todos.
mar 07 2014
mar 03 2014
Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões.
Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas em períodos anteriores, conforme faixa de faturamento.
Trata-se de mais um passo da Secretaria da Fazenda da Bahia (SEFAZ-BA) no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além da Nota Fiscal Eletrônica e da EFD, esse processo inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros eventos.
“Com a ampliação da utilização das informações fiscais eletrônicas, a SEFAZ vem assegurando que o planejamento e a execução da fiscalização sejam mais assertivos e ágeis, ampliando o combate à sonegação e evitando ou reduzindo a possibilidade de contencioso”, ressalta o superintendente de Administração Tributária da SEFAZ-BA, José Luiz Santos Souza.
Antes da obrigatoriedade da EFD, os contribuintes que utilizavam os livros fiscais tinham que fazer os seguintes procedimentos: registro de entradas e de saídas, registro de apuração do ICMS e do IPI, registro de inventário, registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP), além dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
Multa em caso de não envio da EFD é reduzida
A SEFAZ-BA reduziu o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD. O valor, que era de R$ 5 mil, passou para R$ 1380 por declaração não entregue. A alteração está descrita na Lei nº 12917, de 31.10.2013, que ajusta o Art. 42 da Lei nº 7014/96.
A nova redação prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.
A SEFAZ-BA alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na Lei.
Fonte: www.sefaz.ba.gov.br,
Publicada em 13.02.2014 e acesso em 03.03.2014.
fev 28 2014
Embora tenha entrado oficialmente em vigor no primeiro dia de 2014, o eSocial só passou pelos primeiros testes em 7 de fevereiro, nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Belo Horizonte (MG).
Além deste desencontro de datas, também soou esquisito o fato de que a avaliação tenha reunido apenas um grupo restrito de empresas – Toyota, Vale, Souza Cruz, Gerdau, GM e Claro – ao invés de toda uma gama de companhias, como ocorreu, anos atrás, com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Algumas das empresas que realizaram os primeiros testes foram representadas por seus fornecedores de software.
O resultado não foi dos melhores. Devido às diversas alterações constantes nos leiautes do eSocial, quase todas as empresas apresentaram sistemas em uma versão ultrapassada, não sendo possível obter sucesso na empreitada.
Mesmo as grandes corporações, assistidas pelas maiores desenvolvedoras de software do mundo, têm tido problemas. Muitos conflitos ocorrem por causa da precária documentação técnica do projeto, da falta de uma regulamentação mais objetiva e da informalidade com que boa parte dessas ações está sendo conduzida.
Dez dias após (17 de fevereiro) foram realizados novos testes. Desta vez, todas as empresas do grupo piloto foram convidadas. Entretanto, os testes se restringiram ao envio das tabelas básicas do sistema. O que, na prática, não valida seu núcleo: o registro dos eventos trabalhistas.
Interessante observar que, em julho de 2013, foi publicado o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que “aprovou” o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Contudo, até hoje as mudanças na estrutura de dados do eSocial são constantes, complicando ainda mais todo esse quadro o fato de o manual técnico ainda não fornecer as informações completas para o desenvolvimento adequado dos sistemas.
A informalidade com que o projeto vem sendo conduzido é outro ponto marcante. Em uma versão do Manual de Orientação do eSocial, de 5 de janeiro de 2014, havia uma minuta de Portaria Interministerial MF/MPS/MTE. O texto definia diversos aspectos para o projeto, incluindo a criação do Comitê Diretivo e do Comitê Gestor do eSocial. Entretanto, na última versão do Manual, essa minuta foi retirada. Na prática, estamos no limbo normativo com relação ao eSocial.
Nesse cenário, as pequenas empresas continuam pressionadas pelos exíguos prazos, mas estão de mãos atadas. Pouco podem fazer, pois até mesmo o sistema de qualificação cadastral foi retirado do ar pelas autoridades, devido à falta de integração entre os bancos de dados dos órgãos. Estranho é que, desde o início do projeto, as autoridades consideravam imprescindível a verificação dos dados dos trabalhadores por meio desse sistema.
Enfim, o que temos de concreto até agora é um manual incompleto; um sistema que ainda não foi amplamente testado; um cronograma “oficial” definido por meio de “Circular” da Caixa Econômica, cuja competência é restrita ao FGTS, e a dois ministérios omissos –Trabalho e Emprego e Previdência Social.
Neste contexto, que mistura perplexidade, confusão, encontros e desencontros e até episódios surreais, mesmo para a máquina burocrática brasileira, vale lembrar que uma boa ideia mal implementada não é, exatamente, uma boa ideia.
Por Roberto Dias Duarte
Via: Portal Contábeis
fev 26 2014
Liberada atualização do sistema JB Cepil, que traz novos recursos no processo de importação das notas fiscais eletrônicas.
fev 26 2014
Em relação ao eSocial, vale a pena conferir as novidades:
Estamos praticamente no mês de março e o leiaute ainda busca uma versão estável. Para se ter uma ideia, neste exato momento o site oficial <www.esocial.gov.br> ainda trabalha com a “Versão 1.1” do Manual de Orientações, embora já tenha sido veiculada a “versão 1.2” entre as empresas-piloto (a “versão 1.2 – Beta 1” foi distribuída para análise na semana passada e, nesta semana, já está circulando a “versão 1.2 – Beta 2”).
Em pesem relevantes ajustes (que, certamente, vão tirar dias de sono dos nobres colegas desenvolvedores de softwares), antecipo que não há profundas alterações nas rotinas técnicas até então divulgadas.
O grande destaque foi a desvinculação das informações dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) das rotinas ADMISSÃO (evento S-2200) e DESLIGAMENTO (evento S-2800), ou seja, se a “versão 1.2” realmente entrar em vigor, o envio dos eventos admissão e desligamento não ficarão na dependência do usuário alimentar os dados dos ASO´s (situação, aliás, que representa enorme risco de autuação, pois, permite que a empresa envie os dados de admissão sem se atentar ao ASO admissional >>> que, muitas vezes, já é indevidamente desprezado na contratação).
Diante deste cenário, diga-se de passagem, muito desgastante nos últimos meses (e de certo desperdício financeiro, para as empresas que investiram na revisão “campo-a-campo” de processos com base em versões atualmente desatualizadas), ainda estamos na expectativa – e, na dúvida – se realmente este projeto se tornará efetivo dentro do atual cronograma divulgado pelos órgãos responsáveis. Lembro que os produtores rurais pessoas físicas deverão enviar os dados iniciais até 30.04.2014, seguidos pelas empresas do lucro real, cuja carga inicial deverá ocorrer até 30.06.2014.
Será otimista o profissional que confirmar veemente tais datas, pois, ainda que as empresas possuam os arquivos e rotinas devidamente ajustados (o que não está muito próximo de ocorrer, se pensarmos nas novas versões de leiautes que serão publicadas em breve), ainda não há, por exemplo, o ambiente WebService pronto para recebê-los e tampouco está funcionando o sistema on line de qualificação cadastral.
Tudo isso é preocupante? Negativo, o preocupante mesmo é não realizarmos a tão sonhada Copa do Mundo. Em tempo, viva o Brasil, o país do futebol!
Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
fev 16 2014
A Secretaria da Fazenda simplificou a vida dos contribuintes e prefeituras em 2014. A partir deste ano, a Receita Estadual está elaborando a Guia Informativa anual (conhecida como GMB) a partir das informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA – mensal) e informações contidas nas notas fiscais eletrônicas, dispensando os contribuintes desta obrigação (entrega da GMB).
Até o ano passado, o contribuinte tinha a responsabilidade de entregar mensalmente a GIA e, no início do ano seguinte, entregar também a GMB, cujo prazo de entrega era 15 de março. Após essa data até 30 de abril, com o engajamento das Prefeituras, buscava-se contatar os omissos de entrega GMB, visando não faltar informação para apuração do Valor Adicionado, principal critério de retorno de ICMS aos municípios.
Com a nova medida, além dos contribuintes estarem dispensados do trabalho de elaboração e entrega da Guia Anual, as novas Guias Informativas anuais já se encontram concluídas e disponíveis para consulta pelos contribuintes e prefeituras, o que na sistemática anterior ocorria somente após 30 de abril.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esta inovação da Sefaz traz vários benefícios, como a desoneração do contribuinte da entrega da GMB, simplifica as obrigações acessórias, antecipa o prazo de disponibilização das informações do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para as prefeituras e aumenta consideravelmente a confiabilidade das informações coletadas.
Texto: Glenio Paiva
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305
Fonte: http://www.estado.rs.gov.br/noticias/