abr 30 2014
Dia do trabalhador
abr 30 2014
eSocial: Segurado Especial e Produtor Rural – Prazo extraoficial prorrogado para Setembro/2014
Ontem foi apresentado em palestra novo prazo para o Segurado Especial e Produtor Rural se adequarem ao eSocial: SETEMBRO/2014.
Resta informar que ainda está indisponível a QUALIFICAÇÃO CADASTRAL, prometida para alguns dias atrás e é rotina obrigatória a ser realizada antes do eSocial.
Ainda não temos dados oficiais, aguardem!
Abraços e ótimo feriado!
Zê.
Fonte: http://www.zenaide.com.br/2014/04/esocial-segurado-especial-e-produtor.html.
abr 25 2014
Quem são as personalidades obrigadas ao eSocial a partir de “agora”?
Em divulgação governamental, que permanece em caráter extraoficial, a implantação com recolhimento unificado para Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural deve ocorrer:
– Eventos iniciais: até 30/04/2014.
– Eventos periódicos: a partir de 05/2014.
– Substituição da GFIP: a partir de 05/2014.
Essas informações de prazos foram divulgadas na palestra “A Visão da RFB sobre o eSocial”, proferida no dia 10/04/2014, no Fórum SPED Porto Alegre 2014, pelo Sr. Daniel Belmiro Fontes.
Acompanhe abaixo, conceitualmente, quem é o Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural, que “estariam” obrigados no momento.
[important]Quem é o Segurado Especial?[/important]
O Art. 10 da IN RFB nº 971/2009 define como Segurado Especial a pessoa física residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
- produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
- agropecuária em área contínua ou não de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou
- de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis e faça dessas atividades o principal meio de vida;
- pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
- cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado especial, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividade rurais do grupo familiar.
Veja aqui o texto completo do Art 10 da IN 971.
[important]Quem é o Pequeno Produtor Rural? [/important]
Conforme a Lei n° 11.428/2006, consideram-se Pequeno Produtor Rural aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinquenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinquenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo.
O envio das informações ao governo deverá ocorrer de forma manual através do módulo simplificado do sítio do eSocial, como divulgado pelo Sr. Daniel Belmiro Fontes na mesma palestra citada acima:
Até o momento, ao acessar o sítio do eSocial, existe apenas a possibilidade de informação do empregador doméstico. Ou seja: estamos às portas do prazo divulgado e não há qualquer “sinal de fumaça” de ambiente para enviar as informações.
Bom trabalho (e boa sorte) a todos.
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abr 16 2014
eSocial sem almoço grátis
O novo e polêmico projeto do governo federal pretende controlar eletronicamente a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de 12 milhões de empregadores.
Os empregadores deverão registrar os funcionários e seus eventos trabalhistas como contrato de trabalho, afastamentos, férias, horas extras, aviso prévio, desligamento, remunerações mensais, atestados, décimo terceiro.
Com a implantação desse sistema, o governo espera aumentar a arrecadação e a produtividade dos órgãos fiscalizadores, além de contar com os trabalhadores auxiliando na fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, presumindo também a redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego. A principal discussão, no entanto, gira em torno do real potencial para a redução da burocracia trabalhista, uma vez que o sistema irá substituir outras tantas obrigações já em funcionamento.
O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, chegou a declarar que “digitalizaram a burocracia, sem diminuí-la”. De fato, tudo indica que uma tecnologia mais moderna não será mesmo capaz de amenizar o suplício burocrático d ao qual os empregadores estão sujeitos.
Contudo, parece que há consenso entre os especialistas, em pelo menos dois pontos. O primeiro é o grande impacto na cultura empresarial no país. Seguir rigorosamente a legislação, bem como normas infralegais, inclusive as convenções e acordos coletivos, que regulamentam as relações de emprego, é o maior desafio. Afinal, no país de jeitinho, até mesmo a administração pública deixa de observar as minúcias normativas. Não sem motivos, pois o emaranhado legal consegue ser, ao mesmo tempo, extremamente detalhista, mas também vago e subjetivo. A questão é tão complexa que o ministro decano do Tribunal Superior do Trabalho (TST) João Oreste Dalazen declarou que a regulação trabalhista no Brasil “gera insegurança jurídica e, inevitavelmente, descumprimento”.
Assim, estabelecer uma cultura de conformidade legal, em especial nas pequenas empresas e empregadores pessoa física, será um trabalho gigantesco. Infelizmente, essa mudança não será feita por decretos ou instruções normativas. Será necessária muita conversa.
O outro ponto relevante é a mudança nos processos internos e externos às empresas. Para as grandes corporações, o fluxo de informações entre os departamentos passará por uma revisão, e, claro, por sua automatização. Sem isso, o risco de dados incompletos ou errados na hora da transmissão dos eventos trabalhistas será muito alto.
Já as pequenas empresas terão que implantar processos mais eficientes de troca de informações entre elas e as organizações contábeis que processam sua folha de pagamentos. Evidentemente isso passa pela mudança de procedimentos e informatização dessa comunicação.
Os escritórios contábeis, por sua vez, devem avaliar sua infraestrutura tecnológica, pois o volume de dados transmitidos no período de fechamento da folha será muito maior que os atuais envios de obrigações acessórias digitais. Portanto, estrutura de redes, servidores, Internet rápida e procedimentos de segurança precisarão ser preparados para a nova realidade.
Seja qual for o papel de cada um nesse novo cenário, investimentos em capacitação e sensibilização das lideranças são fundamentais. Enfim, os gastos não serão desprezíveis. Ao contrário, a Confederação Nacional do Comércio estimou que os custos para o comércio, com o eSocial, podem chegar a R$ 5,15 bilhões.
Mas, na contramão de tudo o que se tem observado, o auditor Paulo Magarotto, da Receita Federal, declarou recentemente que nada vai mudar para as pequenas empresas, porque “o assessor contábil terceirizado é quem vai lidar com o sistema”. Isso seria verdade se não houvesse necessidade de sensibilização das lideranças gerenciais, nem capacitação de funcionários, mudança e informatização de procedimentos.
Parece que o fisco está sugerindo que os contadores realizem todo esse trabalho para as pequenas empresas voluntariamente. Apenas por caridade.
Ou seja, quer que os contadores paguem a conta dessa grande “boca livre”, entretanto, como diz o famoso dito popular norte-americano, bastante utilizado entre as décadas de 1930 e 1940, logo após a Grande Depressão , “não existe essa coisa de almoço grátis”.
Fonte: Roberto Dias Duarte
abr 04 2014
Entrevista de Roberto Dias Duarte na Globo News sobre o eSocial
Assista a entrevista de Roberto Dias Duarte ao canal Globo News, acessando o link abaixo:
Clique para assistir a entrevista.
mar 27 2014
JB Orçamentário: Lançamento oficial
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Após vários incrementos no projeto a JB Software lança, oficialmente, mais um produto no mercado. Trata-se do JB Orçamentário, uma ferramenta de apoio à gestão financeira.
Quando se ouve tratar de gestão orçamentária, de imediato nos vem à mente a contabilidade pública, porém a teoria dos orçamentos precede a aplicada na gestão dos entes federativos.
O planejamento financeiro é base para o processo de gestão empresarial e o orçamento, segundo Mauro Calixta Tavares, é o norte para o planejamento financeiro.
O processo inicia com as perspectivas de negócios para o próximo (ou próximos anos), de acordo com as diretrizes de crescimento e retorno definidos pelos gestores.
Não se trata de futurologia, pois está baseado em conceitos bem definidos que englobam a análise da capacidade produtiva, do desempenho de anos anteriores, perspectivas de mercado, da economia, entre outras situações.
Após a etapa de planejamento que define as diretrizes por setores, unidades de negócios ou produtos serão afetadas. Inicia-se a fase operacional de planificar a projeção orçamentária por contas, grupos, setores e/ou centros de custos dos valores previstos de receitas e gastos.
Esta é uma etapa trabalhosa que exige a inserção e alteração de valores e avaliação dos relatórios até serem alcançadas as diretrizes destacadas pelos acionistas, comissão de gestão ou empresário.
Depois de aprovada a projeção orçamentária, inicia-se a etapa de controladoria, que consiste no acompanhamento direto do planejamento orçamentário com os gastos realizados, ou seja, o cruzamento puro entre o “Orçado e o Realizado”.
Nestas duas etapas é que a ferramenta orçamentária atua de forma direta, pois permite projetar valores de forma prática adicionando ou decrementando valores com base na contabilidade de exercícios anteriores, gerando de forma automática o plano de gastos.
mar 27 2014
Os 7 pecados capitais dos empregadores na implantação do eSocial
O eSocial é, em resumo, a folha de pagamento digital com recursos super poderosos. Inclusive, já recebeu o apelido de Big Data Fiscal, dada a sua estrutura de inteligência artificial. Ele promete mudar a forma de relacionamento entre empregados, empregadores e os órgãos da administração pública federal em relação às informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Em sua arquitetura de inteligência fiscal está evidente o poder de relacionar as informações, apurar as inconsistências, apurar inconformidades e de registrar e aplicar as penalidades fundamentadas na legislação fiscal, trabalhista e previdenciária.
Com a implementação, todos empregadores precisam ficar atentos aos 7 pecados capitais e evitá-los, pois a prática destes poderá gerar um verdadeiro inferno. São eles:
1° Pecado – Achar que imputar dados será o suficiente para atender o Big Data fiscal
Sabemos que as operações as quais se dão maior importância em qualquer organização são aquelas que geram receitas, já as demais são tratadas com menor importância, porém deve-se dar a devida atenção, pois a estrutura do e-Social requer uma gama de dados que, se inseridos de forma inadequada, poderão resultar em sérios problemas para os empregadores.
2° Pecado – Fechamento da folha de pagamento antes do último dia do mês
É prática comum dos empregadores não esperar o último dia do mês para fechar o ponto dos empregados e fazê-lo em meados do dia 20 de cada mês. Os empregadores devem rever seus processos internos, pois vários erros decorrem desse fechamento antecipado, que é conflitante com a legislação trabalhista e será constatado pelo Big Data Fiscal.
3° pecado – Contratar e depois providenciar a documentação
Outra prática comum nas empresas é colocar o empregado para trabalhar, deixando os cuidados com a documentação para depois. Essa prática não será mais possível, pois o Big Data fiscal está programado para rejeitar este tipo de procedimento. Para iniciar o trabalho o empregado já precisará ter sido incluso no sistema.
4° Pecado – Contratar autônomo e não incluir na folha
A contratação dos serviços de pessoa física autônoma ocorre, em sua maioria, para resolver situações emergências. Desta forma, é comum a execução e pagamento do serviço sem a devida preocupação com a documentação. Essa prática deverá ser abolida. Os empregadores deverão rever seu processo de forma que esse tipo de serviço seja comunicado e incluso na folha de pagamento. Contratar o serviço de um autônomo vai além de “emitir um simples recibo”.
5° Pecado – Não atender os programas de saúde e riscos do trabalho
Estatísticas comprovam que menos de 40% dos empregadores tem os programas de riscos e saúde ocupacional dos trabalhadores. A grande maioria ainda trata essa exigência como um custo desnecessário e que até o presente só o providenciariam em uma eventual fiscalização. Com a implantação do Big Data Fiscal essa prática não poderá mais ocorrer, pois será requisito indispensável para inserção do empregado na folha de pagamento.
6° Pecado – Falta de controle para atender os requisitos da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal
Não há processo desenhado que garanta o cumprimento da legislação, que além de extensa, é extremamente complexa, o que dificulta a sua interpretação.
7° Pecado – Achar que o e-Social não vai pegar
Já pegou! Ele funcionará de forma sistêmica e alcançará resultados na medida em que relaciona cada operação com o padrão estabelecido para atender o rigor da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
Sabemos que, por natureza, sempre buscamos utilizar a criatividade para dar um jeitinho, não é mesmo? Esta característica é marcante do brasileiro e não é diferente com os empregadores, mas o e-Social será implacável e penalizará as situações conflitantes com sua inteligência fiscal.
O que precisa ficar claro é que as penalidades já existiam antes de sua idealização. Ele apenas as tornará evidentes, sem a necessidade do comparecimento do fiscal na sede do empregador.
Logo o eSocial estará presente no dia-a-dia dos empregadores. Desta forma, será necessário repensar todos os processos e melhorar os controles internos que envolvam as áreas de Recursos humanos, medicina do trabalho, jurídica, contábil e fiscal, além da folha de pagamento, pois estas serão as portas de entrada para o Big Data Fiscal, ou se você preferir, do eSocial.
Vanildo Veras
mar 21 2014
Novo cronograma do eSocial
Como se pode observar nos slides abaixo, há uma publicação extraoficial do novo cronograma do eSocial, a qual foi disponibilizada através do blog spedbrasil.net, pelo Sr. Jorge Campos.
Resumo dos novos prazos:
- Março/2014: aplicativo para qualifição cadastral.
- Abril/2014: manual de especificação – XML e WEBSERVICES.
- Maio/2014: ambiente de testes para os eventos iniciais.
- Maio/2014: implantação com recolhimento unificado para Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural.
- Julho/2014: ambiente de testes para o cadastramento inicial de vínculos.
- Outubro/2014: empresas do Lucro Real – cadastramento inicial e envio dos eventos periódicos.
- Janeiro/2015: substituição das obrigações acessórias: DIRF, RAIS, CAGED e outras.
- Janeiro/2015: módulo de reclamatória trabalhista.
- Janeiro/2015: entes públicos.
- Empregador doméstico: 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013.
- Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, Produtores Rurais e demais equiparados à empresa: datas de início em análise junto aos Ministérios e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Observa-se que para o Pequeno Produtor Rural e Segurado Especial, a implantação do eSocial deve ocorrer a partir de 01/05/2014. Porém, o ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores somente estarão disponíveis a partir do mês 07/2014.
Portanto, o envio do Pequeno produtor rural e Segurado especial deverá ocorrer de forma manual através do sítio do eSocial.
Outro ponto relevante a ser observado é em relação aos eventos de qualificação cadastral, que nestes slides há definição de liberação em março de 2014.
Tendo em vista que os slides foram disponibilizados em uma apresentação efetuada no CRC-SP na terça (18/03), ele já nasce atrasado, pois estamos nos encaminhando para o final do mês e ainda não há notícias do manual técnico do serviço de envio e retorno.
Sendo assim, caso o manual seja liberado e o serviço entre em funcionamento imediatamente, as empresas de software não terão possibilidade de concluir os trabalhos de desenvolvimento em tempo hábil. Mesmo para a JB Software, que já está com o processo de geração e interpretação do retorno liberado aos clientes desde a versão 4.03.10, será complicado cumprir o prazo.
Bom trabalho a todos.
mar 07 2014












