EFD ICMS/IPI – RS – Fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD – ICMS/IPI

01/07/2014 – Porto Alegre – RS – Brasil

Fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI

Receita Estadual alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI

Desde 1º de janeiro de 2014 todos os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade geral estão obrigados a Escrita Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI), que substitui os livros em papel. As poucas exceções de atividades (CAE) dispensadas da EFD estão listadas na Instrução Normativa 45/98, Título I, Capitulo LI, 1.1.2, “b”.

O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento inferior a 3,6 milhões em 2012, e que entraram na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Faturamento 2012 Período Referência EFD 2014 Prazo de Entrega 2014
Maior que 3,6 milhões Janeiro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Entre 2,4 e 3,6 milhões Janeiro a Março Dia 15 de Abril
Entre 2,4 e 3,6 milhões Abril a Junho Dia 15 de Julho
Entre 2,4 e 3,6 milhões Julho e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Menor que 2,4 milhões Janeiro a Março Dia 31 de Agosto
Menor que 2,4 milhões Abril a Junho Dia 30 de Setembro
Menor que 2,4 milhões Julho a Setembro Dia 31 de Outubro
Menor que 2,4 milhões Outubro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte

Portanto, a partir da referência outubro 2014 todos os contribuintes deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.

A Receita estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.

Atenciosamente,
Receita Estadual

Fonte: Sped Brasil

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-rs-fim-do-prazo-especial-para-entrega-dos-arquivos-e

Entrega da DCTF de maio/2014 prorrogada para agosto

A Receita Federal, através da IN RFB nº 1.478 publicada em 07/07/2014, alterou regras para entrega da DCTF. Ainda, por intermédio do ADE EXECUTIVO nº 21, publicado em 10.07.2014 aprovou a versão 3.0 do programa gerador modificando profundamente o leiaute de exportação dos dados.

Tendo em vista que a liberação da nova versão foi realizada em conjunto com a publicação, a entrega dos débitos somente está sendo aceita por meio da nova versão. Como o volume de alterações foi considerável foi necessário estender o prazo de entrega desta obrigação para permitir prazo às empresas de software adaptar suas aplicações.

A prorrogação foi formalizada no art. 2º da IN supracitada e o prazo de entrega da DCTF, relativa ao mês de maio de 2014 foi estendido para 08 de agosto de 2014.

Regras da desoneração da folha de pagamento valerão por prazo indeterminado

Por intermédio da Medida Provisória nº 651/2014 (DOU 1 de 10.07.2014), o Governo Federal tornou vigentes, por tempo indeterminado, as regras da desoneração da folha de pagamento aplicáveis às empresas que desenvolvem determinadas atividades econômicas, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011.

Dessa forma, as empresas beneficiadas com a desoneração que, até então, deixariam de gozar do benefício em 31.12.2014, passam a ter a “desoneração” (que nem sempre representa uma desoneração) por prazo indeterminado.

A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas pela medida consiste, exclusivamente, na substituição da contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pela aplicação da alíquota de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta da empresa.

Saliento que a medida provisória, embora tenha força de lei, deverá ser submetida ao Congresso Nacional, perdendo eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial

 

Adicional de 30% de periculosidade para motoboys exige regulamentação

A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, com a publicação da Lei nº 12.997 no “Diário Oficial da União (DOU)”, na última sexta-feira. As alterações, que exigiram mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haviam sido anunciadas pela presidente Dilma Rousseff dois dias antes, em cerimônia no Palácio do Planalto.

A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos. No final do mês passado, o Congresso aprovou um projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê o pagamento extra sobre o salário para os trabalhadores que atuam profissionalmente com a ajuda de motocicletas. A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas usando moto.

De acordo com o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o adicional de periculosidade só será devido aos trabalhadores após regulamentação pelo Ministério do Trabalho.

Segundo o desembargador, “será necessário aguardar a regulamentação, porque a CLT diz que os efeitos financeiros ou se incluem ou se excluem algum agente como gerador deste adicional, só passa a ser devido após a regulamentação no Ministério do Trabalho”.

Exclusão – Conforme Oliveira, não irão receber o adicional os empregados autônomos, os que trabalham por conta própria ou em cooperativas. Apenas os empregados com carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional de periculosidade, mas apenas após regulamentação.

Apesar disso, os autônomos poderão se beneficiar da possível elevação do preço do frete. “Acho que nessa situação não será necessário realizar uma prova pericial, um assunto que ainda irá ser regulamentado, porque a exposição a um agente perigoso é explícita. Então basta comprovar que ele trabalha conduzindo uma motocicleta que é o suficiente para gerar o pagamento da periculosidade. Mas isso ainda é uma cogitação, pois não saiu a regulamentação. Pode ser até que se indique um outro caminho”, ressaltou.

O desembargador também comentou que, se houver acidente com profissional que trabalha com motocicleta, a nova lei torna mais viável que este trabalhador venha a exigir indenização do empregador, já que a profissão passa a ser classificada como “atividade de risco”. Segundo ele, para os empregadores, “além de gerar um adicional a mais, vai encarecer o frete. Diante disso, talvez muitos optem por fazer o transporte por intermédio de veículos, em vez da motocicleta”.

A obrigatoriedade no uso de equipamentos de segurança não vai interferir no direito a obter o adicional previsto na nova lei. “Basta exercer a atividade em motocicleta, e ele terá direito ao adicional, depois que o Ministério de Trabalho regulamentar essa lei”, explicou Oliveira.

Fonte: Diário do Comércio

Sescon/SC participa de encontro com Ministro do Trabalho

O SESCON/SC, representado pelas diretoras Rosemeri Ferreira e Cintia Ebert Huang, participou na última semana de uma mesa redonda com o Ministro do Trabalho Sr. Manoel Dias, juntamente com diversos empresários e representantes de outras classes patronais.

Durante o encontro, o ministro fez um panorama da situação atual do Brasil e destacou também que até final do ano ainda ocorrerão muitas mudanças no Ministério do Trabalho. Essas mudanças tem como objetivo é um maior dinamismo Gestão Pública.

A grande novidade apresentada no encontro, foi a prorrogação do eSocial que anteriormente estava previsto para janeiro de 2015 foi adiada para janeiro de 2016.

Durante o encontro o SESCON/SC questionou sobre o CAGED diário, obrigação que inicia agora em agosto, mencionando que a classe contábil trabalha com uma realidade um pouco diferente das grandes empresas que mantém um RH próprio. Os empresários da contabilidade recebem na maioria das vezes os dados para registro no final do mês quando o colaborador já esta exercendo a suas funções há muitos dias.

Como resposta, Manoel Dias comentou que o CAGED diário foi criado para combater a fraude no Seguro Desemprego, pois esta havendo muita rotatividade e um aumento no número de concessões. O ministro afirmou que provavelmente não haverá prorrogação, pois esta nova obrigação ajudaria na formalização do emprego e combate na informalidade.

Com um possível anuncio do Pronatec 2, o ministro disse também que esta bastante adiantado a revisão do projeto de cotas de aprendiz, pois eles entendem que nem sempre a Lei pode ser cumprida, ou seja, segundo Manoel Dias, a Lei não pode ser exigida por igualdade quando existem casos que não há como cumprir (exemplo: quando não há pessoas para serem contratadas).

Em se tratando do tema terceirização, o ministro garantiu que também esta bem avançado o diálogo. Dois pontos que foram considerados neste tema, a representatividade Sindical e de não ter responsabilidade solidária.

O Ministério esta anunciando nesta semana o Portal do Emprego, onde o trabalhador que tiver fone ou internet poderá receber e acessar as informações de emprego. Manoel Dias comentou que a proposta é extinguir o SINE.

A maioria dos presentes, principalmente os representantes das grandes empresas solicitaram para a Intrajornada seja revista, pois segundo o que contém na Súmula 437 é inviável para as empresas aplicarem a Lei. A alegação é que os colaboradores reclamam que esta Lei só irá prejudicá-los, pois o funcionário prefere chegar mais cedo em casa. Outro assunto bastante questionado durante o encontro foi a revisão da NR12.

As representantes do Sescon/SC saíram satisfeitas do encontro, inclusive com a abertura que o ministro deu à entidade para levantar questões de interesse da classe contábil.

Fonte: Portal Contábil SC

Periculosidade aos trabalhadores em motocicleta

LEI N°- 12.997, de 18 de Junho de 2014

 

Acrescenta § 4° ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

 

A     P R E S I D E N T A     D A     R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 193. ………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4° São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias

 

Redação completa do Art 193 da CLT:

Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que por ventura lhe seja devido.

§ 3º – Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

§ 4° – São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

 

eSocial: divulgado oficialmente o cronograma de implantação

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU de 05.06.2014) a Circular Caixa nº 657/2014, anunciando que, tão logo sejam liberados os Manuais de Orientação (Versão 1.2 MOS) e Especificação Técnica (Versão 1.0), começará a ser contado o prazo para envio das informações ao eSocial pelas empresas.

Comentário do autor: Este ato normativo não trouxe qualquer novidade, pois, tais informações já haviam sido divulgadas no site do eSocial em 22.05.2014. Ao menos, desta vez, resolveram confirmar o cronograma em ato normativo oficial, embora isso devesse ocorrer por intermédio de uma Portaria Interministerial, e não por uma Circular da Caixa Econômica Federal. Enfim, o início da entrega ficará mesmo para 2015… e olha lá!

O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais ocorrerá nos endereços eletrônicos <www.esocial.gov.br> e <www.caixa.gov.br>.

Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos:

>>> Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;

>>> Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)

>>> A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional (ou seja, ainda não definiram o prazo para estas categorias).

Segue abaixo a íntegra do referido ato normativo.

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial

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Circular CAIXA nº 657, de 04.06.2014 – DOU de 05.06.2014

Aprovar e divulgar o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, publica a presente Circular.

1. Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste leiaute.

2. A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.

3. O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do pacote de manuais do eSocial abaixo identificados: – Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado do controle de alterações; – Manual de especificação técnica do XML versão 1.0.

3.1. O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais estará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download. 4Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:

4.1. Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.

4.2. Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).

4.3. A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.

5. A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.

5.1. As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

5.1.1. Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.

5.2. As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

5.3. Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

6. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

Nota à imprensa – Prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação

Brasília, 22 de maio de 2014

O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto. Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014). O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.

O Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, está em contínua interlocução com os diversos grupos de empregadores. As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Além disso, estarão disponíveis em breve para consulta no Portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br/) vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação mais claro e explicativo.

  • O eSocial

O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.

O sistema vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP, RAIS, Caged, entre outros.

O aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego, Abono Salarial.

Fonte: www.eSocial.gov.br

Encontro define novo cronograma para o eSocial

eSocialNa tarde de ontem (21/05) ocorreu o encontro do eSocial que reuniu grande público, entre os quais, diretores da Fenacon e presidentes dos sindicatos filiados ao Sistema. Compuseram a mesa o Ministro do Trabalho, Manoel Dias, o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, o representante do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales e o Presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.

Foi unânime entre as autoridades que usaram da palavra, a importância que o Sistema Fenacon teve no passado nos diversos projetos implantados pelo governo, e agora ainda mais no aprimoramento e na implantação do  eSocial: “Não apenas o governo, mas a Fenacon é um dos principais atores desse processo racional da ferramenta”, afirmou Gabas.

O ministro do Trabalho apresentou novo cronograma para implantação do eSocial, na seguinte ordem:

– Após o fechamento do layout, o que deverá durar perto de três meses, o Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor terão seis meses para trabalhar a proposta;

– Passada essa etapa, haverá mais seis meses para realização de testes;

– Ao final desse período, começará a obrigatoriedade para grandes empresas;

– O Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor estudarão condições diferenciadas para micro e pequenas empresas, dentre as quais, o MEI.

Ficou acertado que o Sistema Fenacon terá cadeira e voz na composição do Grupo de Trabalho e na sequencia, na consecução dos necessários ajustes.

O diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, elogiou a definição do novo cronograma. “É um grande avanço. Mais uma grande vitória. Mas ainda defendemos que a aplicação do eSocial deve começar primeiro pelas empresas públicas”, disse.

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, destacou o apoio total ao desenvolvimento do eSocial. “Já superamos muitas barreiras com o Sped Contábil, por exemplo, e com o eSocial não será diferente. É uma quebra de paradigmas e sua aplicação, quando estiver devidamente corrigido e em funcionamento,  vai facilitar o nosso trabalho”, disse.

Fonte: Fenacon

Auditório lotado na palestra sobre o eSocial

O Núcleo de Contadores ligado à ACIP/CDL de Pinhalzinho/SC promoveu, em conjunto com a JB Software e o Grupo Ribas, palestra expositiva do eSocial. Mais de 600 pessoas prestigiaram a palestra realizada no último dia 19 de maio, que foi ministrada pela Diretora de TI da JB Software e Empresária Destaque de 2013, Elisabete Jussara Bach.

Elisabete Jussara BachElisabete Jussara Bach

De acordo com a Presidente do Núcleo dos Contadores, Mara Jaqueline Utzig, esta palestra foi promovida para deixar os empresários, contabilistas, trabalhadores e estudantes conhecedores do novo cenário das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais apresentado pelo governo.

Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, esse projeto inclui o Ministério do Trabalho e Emprego, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Caixa Econômica Federal, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, o eSocial pode ser entendido como uma forma de registro digital dos eventos trabalhistas.
Conforme o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC), Adilson Cordeiro, presente no evento, este novo contexto trará grandes mudanças. A principal consequência é que empregadores e empregados terão que respeitar a CLT, a legislação do FGTS, dos empregados domésticos, e diversas outras normas e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Já a palestrante da noite, ressaltou que “jeitinhos” nessa área estão com os dias contados. Acertos de rescisão, motivado pelo empregador ou empregado, nem pensar! E esse é somente um exemplo dentre milhares praticados na esfera trabalhista.
Segundo Elisabete, o empregador irá gerar um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assinado digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico será transmitido pela internet para o ambiente nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
Elisabete ressaltou que as fiscalizações, até então realizadas com a visita de um fiscal nas empresas, poderão ser realizadas digitalmente, através dos dados que a empresa informará. Desta forma, os empregadores precisam de cuidado redobrado na hora de gerar estas informações, certificando-se de que as mesmas são fidedignas.

 

Palestra eSocial - Pinhalzinho/SC [19/05/2014] Palestra eSocial - Pinhalzinho/SC [19/05/2014]
Palestra eSocial - Pinhalzinho/SC [19/05/2014] Palestra eSocial - Pinhalzinho/SC [19/05/2014]