Clique aqui e acesse a apresentação com as principais informações sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Fonte: esocial.gov.br
jul 28 2014
Clique aqui e acesse a apresentação com as principais informações sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Fonte: esocial.gov.br
jul 25 2014
De acordo com a Portaria MTE nº 1.129/2014, está prorrogada para 22.09.2014 o prazo para início de vigência das novas regras relativas ao CAGED.
Lembra-se que anteriormente, conforme Portaria MTE nº 768/2014, referido prazo teria início em 27.07.2014.
Desta forma, a contar de 22.09.2014, a Portaria MTE nº 1.129/2014 determina, entre outras alterações, que as informações ao Caged relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.
Ressalte-se que a prestação de informações de que tratam as letras “a” e “b” acima, dispensará a obrigação de envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente, somente em relação a estas admissões informadas.
Para os fins previstos na mencionada letra “a”, o MTE disponibilizará em seu site na Internet (www.mte.gov.br) a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged a ser enviado ao MTE, via Internet.
A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
O empregador que não prestar as informações nos prazos mencionados, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis nºs 4.923/1965 e 7.998/1990. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
jul 22 2014
Altera a NPF nº 83/2012, que estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
1 – Fica acrescentado o subitem 3.3 à Norma de Procedimento Fiscal nº 83/2012:
“3.3 – O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 e no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 81/93, a partir de 1º de janeiro de 2014 (Protocolo ICMS 177/2013).”
2 – Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 07 de maio de 2014.
jul 17 2014
Brasília, 15 de julho de 2014
Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:
1 – considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e
2 – possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.
Fonte: Receita Federal do Brasil
http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticoSRFSinot/2014/07/15/2014_07_15_15_25_46_723866014.html
jul 16 2014
01/07/2014 – Porto Alegre – RS – Brasil
Fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI
Receita Estadual alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI
Desde 1º de janeiro de 2014 todos os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade geral estão obrigados a Escrita Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI), que substitui os livros em papel. As poucas exceções de atividades (CAE) dispensadas da EFD estão listadas na Instrução Normativa 45/98, Título I, Capitulo LI, 1.1.2, “b”.
O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento inferior a 3,6 milhões em 2012, e que entraram na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:
Faturamento 2012 Período Referência EFD 2014 Prazo de Entrega 2014
Maior que 3,6 milhões Janeiro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Entre 2,4 e 3,6 milhões Janeiro a Março Dia 15 de Abril
Entre 2,4 e 3,6 milhões Abril a Junho Dia 15 de Julho
Entre 2,4 e 3,6 milhões Julho e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Menor que 2,4 milhões Janeiro a Março Dia 31 de Agosto
Menor que 2,4 milhões Abril a Junho Dia 30 de Setembro
Menor que 2,4 milhões Julho a Setembro Dia 31 de Outubro
Menor que 2,4 milhões Outubro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Portanto, a partir da referência outubro 2014 todos os contribuintes deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.
A Receita estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.
Atenciosamente,
Receita Estadual
Fonte: Sped Brasil
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-rs-fim-do-prazo-especial-para-entrega-dos-arquivos-e
jul 12 2014
A Receita Federal, através da IN RFB nº 1.478 publicada em 07/07/2014, alterou regras para entrega da DCTF. Ainda, por intermédio do ADE EXECUTIVO nº 21, publicado em 10.07.2014 aprovou a versão 3.0 do programa gerador modificando profundamente o leiaute de exportação dos dados.
Tendo em vista que a liberação da nova versão foi realizada em conjunto com a publicação, a entrega dos débitos somente está sendo aceita por meio da nova versão. Como o volume de alterações foi considerável foi necessário estender o prazo de entrega desta obrigação para permitir prazo às empresas de software adaptar suas aplicações.
A prorrogação foi formalizada no art. 2º da IN supracitada e o prazo de entrega da DCTF, relativa ao mês de maio de 2014 foi estendido para 08 de agosto de 2014.
jul 11 2014
Por intermédio da Medida Provisória nº 651/2014 (DOU 1 de 10.07.2014), o Governo Federal tornou vigentes, por tempo indeterminado, as regras da desoneração da folha de pagamento aplicáveis às empresas que desenvolvem determinadas atividades econômicas, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011.
Dessa forma, as empresas beneficiadas com a desoneração que, até então, deixariam de gozar do benefício em 31.12.2014, passam a ter a “desoneração” (que nem sempre representa uma desoneração) por prazo indeterminado.
A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas pela medida consiste, exclusivamente, na substituição da contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pela aplicação da alíquota de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta da empresa.
Saliento que a medida provisória, embora tenha força de lei, deverá ser submetida ao Congresso Nacional, perdendo eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
jun 30 2014
A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, com a publicação da Lei nº 12.997 no “Diário Oficial da União (DOU)”, na última sexta-feira. As alterações, que exigiram mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haviam sido anunciadas pela presidente Dilma Rousseff dois dias antes, em cerimônia no Palácio do Planalto.
A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos. No final do mês passado, o Congresso aprovou um projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê o pagamento extra sobre o salário para os trabalhadores que atuam profissionalmente com a ajuda de motocicletas. A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas usando moto.
De acordo com o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o adicional de periculosidade só será devido aos trabalhadores após regulamentação pelo Ministério do Trabalho.
Segundo o desembargador, “será necessário aguardar a regulamentação, porque a CLT diz que os efeitos financeiros ou se incluem ou se excluem algum agente como gerador deste adicional, só passa a ser devido após a regulamentação no Ministério do Trabalho”.
Exclusão – Conforme Oliveira, não irão receber o adicional os empregados autônomos, os que trabalham por conta própria ou em cooperativas. Apenas os empregados com carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional de periculosidade, mas apenas após regulamentação.
Apesar disso, os autônomos poderão se beneficiar da possível elevação do preço do frete. “Acho que nessa situação não será necessário realizar uma prova pericial, um assunto que ainda irá ser regulamentado, porque a exposição a um agente perigoso é explícita. Então basta comprovar que ele trabalha conduzindo uma motocicleta que é o suficiente para gerar o pagamento da periculosidade. Mas isso ainda é uma cogitação, pois não saiu a regulamentação. Pode ser até que se indique um outro caminho”, ressaltou.
O desembargador também comentou que, se houver acidente com profissional que trabalha com motocicleta, a nova lei torna mais viável que este trabalhador venha a exigir indenização do empregador, já que a profissão passa a ser classificada como “atividade de risco”. Segundo ele, para os empregadores, “além de gerar um adicional a mais, vai encarecer o frete. Diante disso, talvez muitos optem por fazer o transporte por intermédio de veículos, em vez da motocicleta”.
A obrigatoriedade no uso de equipamentos de segurança não vai interferir no direito a obter o adicional previsto na nova lei. “Basta exercer a atividade em motocicleta, e ele terá direito ao adicional, depois que o Ministério de Trabalho regulamentar essa lei”, explicou Oliveira.
Fonte: Diário do Comércio
jun 24 2014
O SESCON/SC, representado pelas diretoras Rosemeri Ferreira e Cintia Ebert Huang, participou na última semana de uma mesa redonda com o Ministro do Trabalho Sr. Manoel Dias, juntamente com diversos empresários e representantes de outras classes patronais.
Durante o encontro, o ministro fez um panorama da situação atual do Brasil e destacou também que até final do ano ainda ocorrerão muitas mudanças no Ministério do Trabalho. Essas mudanças tem como objetivo é um maior dinamismo Gestão Pública.
A grande novidade apresentada no encontro, foi a prorrogação do eSocial que anteriormente estava previsto para janeiro de 2015 foi adiada para janeiro de 2016.
Durante o encontro o SESCON/SC questionou sobre o CAGED diário, obrigação que inicia agora em agosto, mencionando que a classe contábil trabalha com uma realidade um pouco diferente das grandes empresas que mantém um RH próprio. Os empresários da contabilidade recebem na maioria das vezes os dados para registro no final do mês quando o colaborador já esta exercendo a suas funções há muitos dias.
Como resposta, Manoel Dias comentou que o CAGED diário foi criado para combater a fraude no Seguro Desemprego, pois esta havendo muita rotatividade e um aumento no número de concessões. O ministro afirmou que provavelmente não haverá prorrogação, pois esta nova obrigação ajudaria na formalização do emprego e combate na informalidade.
Com um possível anuncio do Pronatec 2, o ministro disse também que esta bastante adiantado a revisão do projeto de cotas de aprendiz, pois eles entendem que nem sempre a Lei pode ser cumprida, ou seja, segundo Manoel Dias, a Lei não pode ser exigida por igualdade quando existem casos que não há como cumprir (exemplo: quando não há pessoas para serem contratadas).
Em se tratando do tema terceirização, o ministro garantiu que também esta bem avançado o diálogo. Dois pontos que foram considerados neste tema, a representatividade Sindical e de não ter responsabilidade solidária.
O Ministério esta anunciando nesta semana o Portal do Emprego, onde o trabalhador que tiver fone ou internet poderá receber e acessar as informações de emprego. Manoel Dias comentou que a proposta é extinguir o SINE.
A maioria dos presentes, principalmente os representantes das grandes empresas solicitaram para a Intrajornada seja revista, pois segundo o que contém na Súmula 437 é inviável para as empresas aplicarem a Lei. A alegação é que os colaboradores reclamam que esta Lei só irá prejudicá-los, pois o funcionário prefere chegar mais cedo em casa. Outro assunto bastante questionado durante o encontro foi a revisão da NR12.
As representantes do Sescon/SC saíram satisfeitas do encontro, inclusive com a abertura que o ministro deu à entidade para levantar questões de interesse da classe contábil.
Fonte: Portal Contábil SC