Mestra, Franquia da JB Software de Matupá, realiza “Dia de Estudos JB”

A atual conjuntura mercadológica brasileira vem exigindo ampliação na capacitação profissional, bem como um consequente aumento da eficiência e eficácia, seja financeira, administrativa ou operacional.

No setor contábil e fiscal a imposição foi muito maior.

Os brasileiros sempre estiveram acostumados a constantes mudanças na área tributária. Porém, a partir de 2008, com a entrada da digitalização das informações e internacionalização da contabilidade, as alterações no setor vêm sendo inseridas de uma forma tão voluptuosa que se pode dizer que é quase um tsunami por semestre.

Sabedores, então, de que a disseminação de conhecimento é um fator de grande relevância para a área, a Mestra Contabilidade, franquia da JB Software que atua em Matupá e região há mais de 14 anos, realizou no dia 09/11/2013 um grandioso evento com a finalidade de estudar as transformações e trabalhar no compartilhamento do conhecimento.

 

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O encontro denominado “Dia de Estudos JB” ocorreu na Câmara de Vereadores de Matupá-MT e contou com a participação de clientes dos produtos JB Cepil e JB Folha.

Na área técnica foram abordadas as rotinas da aplicação JB Cepil tais como: cadastros, configurações, importações, geração de arquivos, SPED Fiscal (Perfil A), EFD Contribuições, SPED Contábil, FCONT, SINTEGRA, GIA, CPRB, atualização dos sistemas e mais uma série de outros assuntos.

Em relação ao produto JB Folha foram tratadas rotinas para cálculos de folhas diversas, muitas configurações, cadastros de empresas, empregados, sindicatos e etc. Também, foi tratada a geração de arquivos magnéticos como GFIP, CAGED, RAIS, DIRF.

A grande maioria teceu grandes elogios aos produtos, à iniciativa e à desenvoltura dos facilitadores e ainda, se utilizaram do questionário para solicitar a realização de novos eventos do “Dia de estudos JB”, que com certeza será repetido.

O nosso muito obrigado a todos que participaram e prestigiaram este dia. Esperamos nos reencontrar mais vezes. Até a próxima!

Equipe Mestra Contabilidade
(Edegar, Anne, Joelma, Relytsa, Alessandra, Simone e Tatiana)

 

 

 

 

Seguro-desemprego e abono vão passar por pente-fino

[important]De olho na disparada das despesas, governo anuncia investigação na liberação de benefícios.[/important]

Fraudes cometidas principalmente por empresas devem estar por trás da disparada dos gastos com seguro-desemprego, admitiu ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega, depois de reunir-se com os dirigentes das principais centrais sindicais para discutir o assunto em São Paulo.

“Que existe fraude, todos nós sabemos. E temos que coibir. Me parece que a iniciativa é dos empregadores. Não acredito que seja iniciativa dos trabalhadores”, disse Mantega.

Em razão disso, o governo agora vai “investigar profundamente” as causas do aumento das despesas com o seguro-desemprego e o abono salarial, que já somam R$ 47 bilhões este ano, ou 1% do Produto Interno Bruto (PIB). “ O seguro-desemprego aumenta atipicamente no Brasil, um país com níveis de pleno emprego”, disse o ministro.

Os dados mais recentes de desemprego e do desembolso com o seguro mostram o desequilíbrio citado por Mantega.

De acordo com os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em outubro, a taxa de desemprego ficou em 5,4% em setembro. Já conforme o Ministério de Trabalho e Emprego ,os pagamentos do seguro-desemprego em outubro somaram R$ 2,6 bilhões, valor R$ 1 bilhão superior ao pago pelo governo em setembro.

Um novo encontro com as centrais sindicais foi marcado para a próxima quinta-feira, quando os sindicalistas trarão uma proposta conjunta para reduzir os gastos.

Rotatividade

Segundo o ministro, é preciso investigar se há excesso de rotatividade e se existem fraudes de empresários, que estariam demitindo mas mantendo os empregados no quadro de trabalhadores informalmente.

“Queremos saber se a elevação (dos gastos com os benefícios) estão sendo em favor dos trabalhadores, ou se, por trás disso, tem aumento da rotatividade e problemas com fraudes que podem estar sendo cometidas por empresas que demitem para pagar por fora – reforçou o ministro, emendando que “não há nenhuma intenção do governo em reduzir os benefícios dos trabalhadores”.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, disse que no próximo encontro as centrais não querem discutir apenas o seguro-desemprego, mas também outros temas como a revisão da tabela do Imposto de Renda (IR). “Não vamos discutir somente essas questões pontuais. Queremos discutir a situação do trabalhador”, disse Freitas.

Fonte: Gazeta online

Novidades em relação à licença e ao salário-maternidade

Foi publicada no Diário Oficial de 25/10 a Lei nº 12.873/2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração da Medida Provisória nº 619/2013, que modificou dispositivos das Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91.

Além das alterações nas legislações previdenciárias em relação ao custeio e benefício, a Lei nº 12.873/2013 também trouxe mudanças na CLT e na Lei nº 12.546/2011, que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

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A seguir destacamos as novidades trazidas pela Lei nº 12.873/2013:

a) passa a ser devido o salário-maternidade, pelo período de 120 dias, ao segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança; (vigente a partir de 01/01/2014);

b) no caso de falecimento da segurada ou segurado, inclusive o adotante, que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono; (vigente a partir de 23/01/2014);

c) a percepção do salário-maternidade, inclusive no caso do falecimento de um dos segurados que fizer jus ao salário-maternidade, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício (vigente a partir de 23/01/2014);

d) a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada; (vigente a partir de 01/01/2014);

e) em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono; (vigente a partir de 23/01/2014);

f) aplica-se, no que couber, o mencionado nas letras “d” e “e” ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção (vigente a partir de 01/01/2014);

De acordo com os especialistas da COAD, a Lei nº 12.546/2011 foi alterada para dispor que, a partir de 01/01/2014, não contribuirão com a alíquota de 1% sobre a receita bruta em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento:

a) as empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar; e

b) as lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano-calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.

Fonte: blog do Mauro Negruni.

JB Software completa hoje 23 anos.

Estar constituída em um país em que a taxa de sobrevivência média das empresas, em seus dois primeiros anos de atividades, alcançam em torno de 70%, e concretizar 23 anos de experiência recheados de sucessos, sendo conhecida com uma empresa especialista, de qualidade e inovadora, é para muito poucos e motivo de orgulho.

É assim que nos sentimos hoje. Uma equipe orgulhosa de seus feitos e consciente de que ainda há muito por fazer. Que podemos oferecer nossos esforços e obter o reconhecimento do meio.

Estarmos, aos 23 anos, em franco crescimento e preparados para o cumprimento de toda esta carga de novas obrigações, demonstra que realmente possuímos um diferencial no mercado.

Parabéns Franquias e seus colaboradores.

Parabéns colaboradores JB, gestores e suas famílias.

Podemos festejar a conquista do nosso sucesso no dia de hoje, em razão de nossos principais ativos: colaboradores, franquias, clientes e fornecedores.

Nosso muito obrigado!

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Franquias CONSIS promovem encontro de usuários JB

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A franquia CONSIS RS é umas das mais antigas parceiras de negócios da JB Software. Iniciou seus trabalhos na região das Missões, no Rio Grande do Sul, em 1994.

Possui uma equipe atuante que preza pela qualidade na realização de suas atividades, procurando efetuar um trabalho pós-venda de forma aproximada ao profissional.

O crescimento foi inevitável e ela passou a atuar em mais regiões no Rio Grande do Sul, estendendo seus braços de Bagé a Uruguaiana, Santa Maria a São Borja e Cruz Alta a Três de Passos.

[pullquote align=”right” textalign=”left|center|right” width=”25%”] consisMS_logo256x256_ consisPR_logo256x256_[/pullquote]As fronteiras Rio Grandenses não foram suficientes e ela passou a atuar também em Cascavel e Foz do Iguaçú e região, no Estado do Paraná, assim também como em Campo Grande no Mato Grosso.

Esta atuação diferenciada e a pujança dos seus gestores fizeram da Consis uma “ganhadora de prêmios” nas Convenções Anuais da JB. Vários foram as categorias em que se destacou, mas a que mais tem se acentuado é na qualidade de seu atendimento e ideias inovadoras.

Desta linha de trabalhar com uma maior integração nasceu um evento denominado “Encontro de usuário JB Software das Franquias CONSIS”, o qual pretende reunir mais de 500 pessoas vinculadas as aplicações da JB Software.

O evento tem várias finalidades se destacando:
– Confraternização.
– Compartilhamento de conhecimento.
– Apresentação de novos produtos e
– Indicação das diretrizes das Franquias CONSIS e JB.

As franquias CONSIS estão plenamente alinhada ao conceito disseminado pela JB de que “Inovação é a nossa marca”, pois permitirá:
– Aproximar os profissionais CONSIS, JB e CLIENTES, demonstrando que está sempre procurando melhorar as atividades de pós venda.
– Apresentar conceitos de novas obrigações que tem previsão para nascimento em 2014 e
– Oferecer momentos de lazer para estes que estão com a vida tão conturbada em virtude do grande volume de mudanças que vem ocorrendo desde 2008 e que certamente não estagnarão em 2014.

Desejamos que todos tenham um excelente evento.

1º ENCONTRO USUÁRIOS JB SOFTWARE CONCESSIONÁRIAS CONSIS - Anuncio

eSocial – palestra do Sr. Daniel Belmiro Fontes

O eSocial é um projeto do governo federal que visa unificar o envio das informações devidas pelos empregadores em relação aos seus empregados, sob a forma de arquivos específicos que compõem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Veja no link abaixo a palestra do Sr Daniel Belmiro Fontes:

http://www.youtube.com/watch?v=20UxIxWsxvM

A empresa pode alterar a data de pagamento dos salários? Como proceder?

Em meio a tantos debates sobre o tema gestão trabalhista, muitos aliás favorecidos pelo grandioso projeto eSocial, surge a questão pela viabilidade ou não das empresas alterarem a data de pagamento dos salários dos seus empregados, seja por questões estratégicas, seja para satisfazer com o tão sonhado regime de competência na apuração dos controles de frequência (atrasos, faltas e horas extras).

Surge então a dúvida relativa à possibilidade legal de efetuar esta alteração, uma vez que os trabalhadores estão acostumados a receber a sua remuneração em determinada data e, portanto, já têm suas dívidas ou obrigações programadas de acordo com a atual data de recebimento dos salários.

A CLT determina em seu artigo 459 que o pagamento dos salários, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não pode ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias será incluído o sábado e excluídos o domingo e os feriados, inclusive os municipais (Instrução Normativa SRT nº 1/1989).

Observa-se, portanto, que é facultado ao empregador efetuar o pagamento dos salários aos seus empregados na data que melhor lhe convier desde que não ultrapasse o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido no caso de remuneração apurada mensalmente.

Em outras palavras, pode-se afirmar que a lei fixa apenas a data-limite para o pagamento, a qual não pode ser ultrapassada, sob pena de autuação com a correspondente imposição de multa administrativa, bem como da correção dos valores salariais, de modo que cabe ao empregador decidir a ocasião do pagamento dos salários.

Alguns sustentam que uma vez fixada a data de pagamento pelo empregador (por exemplo, no dia 30 de cada mês), esta não poderá ser alterada para data posterior, pois os empregados já organizaram suas obrigações pessoais. Por essa razão, a alteração para data posterior lhes trariam prejuízos financeiros, uma vez que já não mais poderiam cumprir seus compromissos nos prazos avençados, ficando, conseqüentemente, sujeitos a pagamento de encargos, o que caracterizaria prejuízo efetivo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, firmou entendimento favorável à possibilidade do empregador alterar a data de pagamento dos salários. Nesse sentido, a Orientação jurisprudencial SDI nº 159:

OJ 159, TST: Data de pagamento. Salários. Alteração. (Inserida em 26.03.99).
Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

Naturalmente que essa alteração não deve ocorrer de forma súbita, sem prévia comunicação corporativa. A recomendação é que a empresa comunique com antecedência sua intenção aos empregados e lhes conceda um prazo para implementar esta mudança (por exemplo, dois ou três meses). Trata-se de um prazo mínimo, que visa assegurar aos trabalhadores os ajustes financeiros necessários para cumprir com seus compromissos pessoais.

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial

Homenagem ao dia dos professores

Esta é uma singela homenagem àquelas que são algumas das pessoas diretamente responsáveis pela formação do nosso caráter.

Pena não serem respeitados e valorizados de acordo como o que merecem.

 

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Curso EAD: Aspectos legais e práticos dos cálculos de 13º salário

Divulgação blog

ECF – Escrita Contábil Fiscal IN 1397/2013 – Comunicado do CFC

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