Despacho torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 04, de 27/08/2013

O Ato Declaratório Interpretativo nº 04, de 27 de  agosto de 2013, que declarava a forma de contribuição para a Previdência Social, em decorrência do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012, foi revogado pelo dispositivo abaixo:

[warning]

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 (DOU DE 30.08.2013)

Processo nº 10166.725471/2013-18

Interessado: Gabinete do Sr. Secretário da Receita Federal do Brasil

Assunto: Torna sem efeito o Ato Declaratório  Interpretativo nº 04, de 27 de  agosto de 2013

Torno sem  efeito, a partir  da data de  sua publicação, o  Ato Declaratório  Interpretativo nº 04, de 27 de agosto  de 2013. Publique-se no Diário Oficial da  União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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A JB Software teve participação de destaque na maior das edições da CONESCAP

Entre os dias 21 e 23/08/2013 a fabulosa cidade de Gramado/RS sediou a maior das 15 edições da CONESCAP – [pullquote align=”right” textalign=”left|center|right” width=”30%”]Convenção 1 [/pullquote]Convenção Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

A JB Software Ltda teve participação de destaque no evento e se consolidou como uma das principais marcas empresariais brasileiras no setor de serviços, que é o maior segmento econômico brasileiro.

[pullquote align=”left” textalign=”left|center|right” width=”30%”]Convenção 2[/pullquote]O sucesso do evento se deu pela grande quantidade de convencionais, de todos os Estados brasileiros, que visitaram nosso stand para adquirir, conhecer nossos produtos e conferir a 1ª edição de nossa revista: a JB Info. Além disso, tiveram a oportunidade de ver, em primeira mão, nossos lançamentos: o primeiro protótipo do eSocial do país e o JB Network.

A JB agradece a visita de todos os convencionais e o esforço conjunto da equipe que colaborou para o sucesso de nossa marca na 15ª CONESCAP.

Prorrogada a entrega da EFD Contribuições para Instituições Financeiras

Através da IN 1387/2013, novamente a RFB prorrogou a entrega da EFD Contribuições das instituições financeiras, que estava prevista anteriormente para o mês base 07/2013, com entrega em 09/2013.

O novo prazo passou para janeiro de 2014, porém a JB Software já está com o aplicativo preparado para a geração das informações para instituições financeiras, aguardando apenas a disponibilização da versão do PVA pela Receita Federal, com o intuito de validar o conteúdo dos arquivos de forma mais consistente.

Assim que ocorrer a liberação do validador, nossos clientes já poderão realizar testes para estas entidades, a fim de estarem com os processos convalidados no novo prazo.

Abaixo, transcrevemos parcialmente o texto contido na IN 1387/2013:

[notice]

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB  nº 1387 , de  21 de agosto de 2013

(DOU de 22/08/2013, pág. 24)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º, 9º, 10 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………………………………………..

III – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

……………………………………………………………………………….

V – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546, de 2011.

………………………………………………………………………………..

§ 4º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva.” (NR) […]

[/notice]

Ato Declaratório Interpretativo nº 4, de 27 de Agosto de 2013

[important]

Este ato perdeu o efeito conforme abaixo:

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 (DOU DE 30.08.2013)

Processo nº 10166.725471/2013-18

Interessado: Gabinete do Sr. Secretário da Receita Federal do Brasil

Assunto: Torna sem efeito o Ato Declaratório  Interpretativo nº 04, de 27 de  agosto de 2013

Torno sem  efeito, a partir  da data de  sua publicação, o  Ato Declaratório  Interpretativo nº 04, de 27 de agosto  de 2013. Publique-se no Diário Oficial da  União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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Declara a forma de contribuição para a Previdência Social pelas empresas que especifica, em decorrência do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 5 de junho de 2013, declara:

Art. 1º As empresas inseridas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012, que teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de junho de 2013, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 5 de junho de 2013, contribuirão para a Previdência Social da seguinte forma:

I – nas competências abril e maio de 2013, a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta, na forma dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

II – a partir da competência junho de 2013, a contribuição voltará a incidir na forma do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às empresas inseridas no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, em razão de alteração no inciso VII do § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.

Art. 2º No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a empresa contratante deverá reter:

I – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços para os  serviços prestados nas competências abril e maio de 2013; e

II – 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços para os serviços prestados a partir da competência junho de 2013.

Art. 3º A receita bruta decorrente de transporte internacional de carga será excluída da base de cálculo das contribuições a que se referem os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, somente nas competências abril e maio de 2013.

Art. 4º Os produtos classificados nos códigos 3006.30.11, 3006.30.19, 7207.11.10, 7208.52.00, 7208.54.00, 7214.10.90, 7214.99.10, 7228.30.00, 7228.50.00, 8471.30, 9022.14.13 e 9022.30.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) retornam ao Anexo da Lei nº 12.546, de 2011, a partir da competência junho de 2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Solução de Consulta RFB nº 71 (DOU de 26/08/2013)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CARÁTER OBRIGATÓRIO. EFD-CONTRIBUIÇÕES. A contribuição substitutiva a que se refere o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, é uma obrigatoriedade para as pessoas jurídicas contempladas nesse artigo, independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades. A pessoa jurídica submetida a esse regime substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD- Contribuições) nos termos do inciso IV do art. 4º da IN RFB nº 1.252, de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 195; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; Lei nº 11.774, de 2008, art. 14; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º e 9º, IN RFB nº 1.252, de 2012, arts. 2º e 4º.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

O primeiro protótipo do eSocial do País

eSocial: Sabe o que é?

Além de sabermos, estamos nos preparando, pois estamos lançando nosso protótipo de geração dos eventos antes da RFB publicar seu leiaute definitivo e disponibilizar o ambiente de validação.

O estudo e construção do protótipo vêm de encontro com a teoria de empresa inovadora.

A montagem e avaliação minuciosa de mais este novíssimo paradigma de obrigação digital tem nos ofertado um amplo conhecimento de todas as peças necessárias ao seu atendimento.

A preparação é a melhor estratégia para a idealização de um produto de qualidade e competitivo.

Lembre de dois slogans que descrevem nossa empresa:

“A inovação é nossa marca” e

“Aplicações desenvolvidas de Contador para Contador”

MKT LANÇAMENTO PROTÓTIPO ESOCIAL + CONVITE 15ª CONESCAP_Reduzida2

Lançamento da Nova Identidade Visual da JB

[pullquote align=”left” textalign=”left|center|right” width=”38%”]LOGO NOVA TESTE FINAL[/pullquote]

 

Na noite da última sexta-feira, 19/07/2013, aconteceu o lançamento da nova identidade visual da JB Software, com o objetivo de formalizar todas as peças publicitárias representativas da empresa.

Durante o cerimonial foi efetuada a conversão do site que se torna, a partir de agora, um portal de serviços mais completo que possui várias funcionalidade como: Integração entre ferramentas JB, Interação com portal da NF-e, um CRM – Gestão de Relacionamento com o Cliente.

[pullquote align=”right” textalign=”left|center|right” width=”45%”][/pullquote]

O CRM não prevê somente a comunicação da JB, mas utilização pelos contratantes da ferramenta. Por exemplo, permite que as empresas contábeis mantenham uma comunicação integral e controlada com as pessoas das empresa para as quais prestam serviço.

[pullquote align=”left” textalign=”left|center|right” width=”60%”]DSC_0238[/pullquote]

O evento contou com a presença de autoridades, colaboradores, clientes, empresas parceiras de negócios, fornecedores, representantes das universidades e faculdades, entidades como ACIP e SENAI, entre outras e também de muitos amigos.

Não se pode deixar de citar alguns nomes, como por exemplo, o de dois ilustres clientes:

– Sr. Nadir Basso, de Aratiba, o primeiro cliente do RS.

– Sr. Ivo Koltermann, que se deslocou de São Borja/RS até Pinhalzinho/SC para prestigiar a JB.

Algumas franquias também merecem destaque, ou pelo esforço para estarem presentes ou pelo apoio na realização do evento: Dal Ri do Maranhão, Assessortec de Rondônia, Ativa do Mato Grosso, Consis do Paraná, Consis e Foppa Soft do Rio Grande do Sul e Tecsystem de Chapecó.

Evidenciou-se na noite que o desenvolvimento da nova identidade visual faz parte de uma evolução natural, mas está inserido em um planejamento estratégico de longo prazo. Este plano foi iniciado em 2011 e possui etapas definidas até 2020.

Dentro do processo evolutivo foram apresentados alguns objetos históricos, como as sedes, modelo de stands, a evolução da marca, sendo que a atual é a quarta em uma carreira de quase 23 anos.

Com orgulho foi declarado que muitos objetivos já foram alcançados, indicado como principais os da área de gestão de pessoas como: definição da cartilha de normas, cargos, salários, política de benefícios, programa de desenvolvimento interno e externo, entre outros.

No setor produtivo a situação não é diferente. Foi definida a inclusão de quatro novos produtos para 2013. Estes estão em fase de finalização com prognóstico de lançamento no máximo até o penúltimo trimestre.

Outro item contido no planejamento é a nova sede, sendo que no evento Elisabete Bach fez a apresentação da maquete eletrônica da obra, mostrando os projetos arquitetônico e estrutural, estes em fase final, dando a todos os presentes uma visão antecipada da nova sede da empresa. A previsão de inauguração é para 2014.

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[pullquote align=”right” textalign=”left|center|right” width=”45%”]DSCN8786[/pullquote]

 

 

 

 

 

 

Os quatro sócios idealizadores da JB foram unânimes nos seus discursos:

“São sonhos grandiosos que estamos alcançando com pequenos passos diários, com a ajuda de todos: Colaboradores, clientes, fornecedores, familiares, amigos e muito trabalho.”

Mais do que nunca se demonstrou que o slogan “Inovação é nossa marca” é real, pois para estar consolidada no mercado por mais de duas décadas é necessário uma evolução constante.

A JB Software agradece a todos que colaboraram para sucesso do evento e convida a todos para visitar e passear no novo sítio da empresa no endereço www.jbsoft.com.br.

Autor: Jornalista Marcia Wendling Rüdiger –  Reg SC 00777 JP.

EBITDA – O que é?

O EBITDA é um indicador financeiro muito utilizado principalmente pelas empresas de capital aberto e pelos analistas de mercado, e cuja a sigla corresponde a “Earning Before Interests, Taxes, Depreciation and Amortization”, ou seja, lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização.

O EBITDA representa a geração operacional de caixa da empresa, ou seja, o quanto a empresa gera de recursos apenas em suas atividades operacionais, sem levar em consideração os efeitos financeiros e de impostos.

Para calcular o EBITDA, é preciso somar ao lucro operacional a depreciação e amortização inclusas no CMV e nas despesas operacionais. Isso porque essas contas não representam saída de caixa efetiva no período.

Outra conta que deve ser acrescentada no EBITDA é a despesa financeira líquida, que foge do escopo de análise do indicador, ou seja, de efetivo desempenho operacional. Assim, para o cálculo do EBITDA, adicionam-se os juros, depreciação e amortização ao Lucro Operacional Líquido antes dos impostos.

Muitas empresas publicam diretamente o indicador, porém não é regra obrigatória de publicação de acordo com as regras da CVM, mas tem auxiliado os analistas financeiros nas tomadas de decisões.O indicador é utilizado para analisar a origem dos resultados da empresa, e por eliminar os efeitos dos financiamentos pode medir com maior precisão a produtividade e eficiência do negócio.

O EBITDA pode ser utilizado para comparar as empresas quanto à eficiência dentro de um determinado segmento de mercado, além de mostrar aos investidores, no caso de companhias de capital aberto, se a empresa conseguiu ser mais eficiente ou ainda se obteve um aumento de produtividade.

Importante lembrar que o EBITDA pode dar uma falsa ideia sobre a efetiva liquidez da empresa, e além disso, o indicador não considera o montante de reinvestimento requerido (pela depreciação), pois a depreciação é adicionada ao resultado, que é um fator muito importante para as empresas com ativos operacionais com vida curta.

O EBITDA é um indicador financeiro muito relevante, porém deve ser utilizado combinado com outros indicadores de desempenho para se obter uma visão mais apropriada da performance da empresa.

Autor:
Luis Fernando Belotto
Sub Contador da Calçados Ramarim
Bacharel em Ciencias Contábeis
Graduado pela FEEVALE

*Escrito e encaminhado a JB em 17/07/2013.
**Pode ser reproduzido, desde que citados autor e fonte.

É oficial: aprovado o leiaute do eSocial

No Diário Oficial da União de hoje saiu a aprovação dos leiautes do eSocial. Veja o texto:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br>.

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, os prazos a serem estipulados em ato específico.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARCOS CANDIDO

SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO

* Este texto não substitui o publicado no DOU.

Acompanhe a divulgação na referida fonte de informação, pois por enquanto os arquivos ainda não estão disponíveis.

Multa do FGTS veio pra ficar

A maioria instável do governo no Congresso vai receber o troco. Depois de terem contribuído para acabar com a multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), os aliados rebeldes vão amargar o revide do Palácio do Planalto. A presidente Dilma Rousseff foi convencida pela equipe econômica a vetar a decisão aprovada graças a união deles com a oposição.

Em primeiro lugar, a aquipe econômica argumenta que a multa serve para frear ímpetos demissionistas dos patrões. Em segundo lugar, a perda para a União será em torno de R$ 3 bilhões.

O texto aprovado extingue o tributo de forma retroativa a 1.º de junho, o que dá direito ao ressarcimento às empresas que já pagaram o tributo. Desde março do ano passado, o Tesouro Nacional não repassa os recursos arrecadados para o FGTS, o que tem ajudado na meta de superávit primário (economia para pagar os juros das dívidas).

A intenção do Executivo é tornar permanente a contribuição, que foi criada em 2001 para ajudar no pagamento da correção dos planos econômicos nas contas do FGTS. A finalidade é irrigar os programas sociais, um forte ingrediente para fortalecer a campanha eleitoral.

Fonte: dci.com.br