Dal Ri Consultoria (Balsas – MA) desenvolve projeto “Prática na Prática”

Em 19/10/2013 a Franqueada JB Software localizada em Balsas – MA, denominada “Dal Ri Consultoria”, em parceria com o curso de Ciências Contábeis da Unibalsas – Faculdade de Balsas – Maranhão, desenvolveu um de seus projetos, sendo o curso “Prática na Prática”, ação que possibilitou aos acadêmicos do curso de Ciências Contábeis e demais interessados, a aplicação prática das rotinas de Folha de pagamento usando o sistema JB Folha. O curso buscou trazer a interação com os principais aspectos e regras incidentes sobre o processo de cadastro das empresas e empregados a partir do uso do JB Folha, como a emissão de relatórios, atualização de tabelas e outros, agregando todo conhecimento necessários em cada detalhe e particularidade.

Realizou-se a simulação do lançamento das verbas variáveis e fixas, o efetivo calculo da folha de pagamento mensal, 13º salário, férias e rescisão. O objetivo do curso foi trazer o conhecimento amplo e prático das rotinas desenvolvidas no departamento pessoal de uma empresa.

A demanda foi grande e o curso já está na segunda edição, que se iniciou no dia 23/11/2013.

Tem GFIP pra retificar ou enviar? Faça logo… vem multa da RFB aí!

Soube de fonte fidedigna que a RFB está preparando um presentinho de Natal: 100 mil notificações serão expedidas até o final do ano, para quem enviou GFIP fora do prazo ou está devendo, ou está com divergências de GFIP.
A GFIP retificadora não gera multa, conforme a Solução de Consulta abaixo, porém as GFIPs entregues fora do prazo (ou não entregues ainda) podem gerar multa sim, e salgada: 2% por mês, limitada a 20%, do valor declarado (ou real), conforme artigo 32-A da Lei 8.212/91.
Então, o que está esperando? Vamos fazer horas extras para deixar as GFIPs em dia, pessoal do departamento!

Boa noite!

Zê (Zenaide Carvalho)

 
Lei 8.212/91:

  Art. 32-A.  O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas:
        I – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e
        II – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo.
        § 1o  Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso II do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.
        § 2o  Observado o disposto no § 3o deste artigo, as multas serão reduzidas:
        I – à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
        II – a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
        § 3o  A multa mínima a ser aplicada será de:
        I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e
        II  R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

[notice]

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 DE 02.02.2012
 D.O.U.: 22.02.2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: GFIP. INFRAÇÕES. CORREÇÃO. RETIFICADORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da GFIP retificadora antes do início de qualquer procedimento fiscal, acompanhada, se for o caso, do pagamento das contribuições e dos acréscimos moratórios devidos, exclui a responsabilidade pelo cometimento de infrações decorrentes de erro ou omissão de informação na declaração, excetuada a penalidade relativa a atraso na entrega do instrumento declaratório original.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 138; Lei nº 8.212, de 1991, art. 32, IV. Dispositivos Infralegais.Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 472 e 476; Instrução Normativa RFB nº 880, de 2008, anexo único.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA – Chefe

[/notice]

JB Folha: o eSocial mais perto de você

Atualize o JB Folha e confira as novidades que preparamos para você sobre o eSocial :

  • Cadastro do aviso prévio.
  • Cadastro do aviso de férias.
  • Configurações para o evento do Empregador.
  • Geração dos eventos (em protótipo até a divulgação dos leiautes definitivos pelo governo).

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Preparativos para o eSocial – Qualificação cadastral dos trabalhadores

[pullquote align=”left|center|right” textalign=”left|center|right” width=”30%”]eSocial[/pullquote]

Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de “Qualificação Cadastral”.

Referido aplicativo permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.

Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.

Se a divergência for:

  • relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios);
  • relativa ao NIS, o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).

Importante ressaltar que a solução em WEBSERVICE para grandes volumes ficará para um segundo momento e que a versão disponibilizada permite até 10 (dez) consultas simultâneas e poderá ser utilizada por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc.

Aplicativo de Qualificação Cadastral.

Governo revoga Regime Tributário de Transição (RTT)

Medida provisória publicada hoje dispõe sobre a tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica e física residente ou domiciliada no Brasil

 Brasília, 12 de novembro de 2013 – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e que dispõe sobre a tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica e física residente ou domiciliada no Brasil. A MP tem como objetivo a adequação da legislação tributária à legislação societária e, assim estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, consequentemente, extinguindo o RTT. Além disso, traz as convergências necessárias para a apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

As principais alterações relativas à extinção do RTT são:

1) manutenção da sistemática de ajustes em Livro Fiscal para os ajustes do lucro líquido decorrentes do RTT;

2) foi estabelecida multa específica pela falta de apresentação da escrituração do livro de apuração do lucro real em meio digital, ou pela sua apresentação com informações incorretas ou omissas, com base na capacidade contributiva da empresa;

3) disciplinamento de ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos em razão da convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais;

4) tratamento dos efeitos provocados em razão da alteração significativa na forma de contabilização do arrendamento mercantil (leasing) na Lei das SA, com o reconhecimento no ativo imobilizado do bem arrendado, desde a formalização do contrato.

5)  na avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial, a MP dispõe sobre o registro separado do valor decorrente da avaliação ao valor justo dos ativos líquidos da investida (mais-valia) e a diferença decorrente de rentabilidade futura (goodwill).

6) ainda com relação às participações societárias avaliadas pelo valor do patrimônio líquido, destaca-se a alteração quanto à avaliação e ao tratamento contábil do novo ágio por expectativa de rentabilidade futura, também conhecido como goodwill. A MP estabelece prazos e condições para a dedução do novo ágio por rentabilidade futura (goodwill) na hipótese de a empresa absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com goodwill. Esclarece que a dedutibilidade do goodwill só é admitida nos casos em que a aquisição ocorrer entre empresas independentes;

7) de forma a manter o tratamento tributário, a MP elimina os efeitos decorrentes da realização da mais ou menos-valia e do goodwill na apuração do lucro real;

8) dispõe sobre o tratamento tributário do ganho por compra vantajosa na hipótese de incorporação, fusão ou cisão da participação societária que gerou o referido ganho;

9) estabelece a isenção dos lucros ou dividendos distribuídos até a data da publicação desta Medida Provisória em valor excedente ao lucro apurado com base nos critérios contábeis vigentes em 2007. Também autoriza a utilização do patrimônio líquido mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações das Leis nº 11.638, de 2007, e nº 11.941, de 2009, para fins do cálculo do limite dedutível de juros sobre o capital próprio e do valor do investimento avaliado pela equivalência patrimonial. Essas regras só podem ser utilizadas pelas pessoas jurídicas que optarem pela aplicação das regras contidas na Medida Provisória para o ano de 2014.

Tributação em Bases Universais

A MP tem como objetivo alterar a tributação dos lucros auferidos no exterior.

As principais alterações são:

1) A MP possibilita que a pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil pague o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de lucros auferidos no exterior por controladas na proporção em que os resultados forem distribuídos. O pagamento poderá ser efetuado até o quinto ano subsequente ao período de apuração. No primeiro ano, serão considerados distribuídos, no mínimo, vinte e cinco por cento do lucro apurado;

2) os lucros auferidos por intermédio de controladas no exterior são tributados pelo regime de competência;

3) permite a consolidação de lucros com prejuízos no exterior por um período experimental de 4 anos desde que a investida esteja localizada em país que mantenha acordo para troca de informações tributárias e não seja paraíso fiscal;

4) permite a utilização de prejuízo da mesma empresa no exterior para compensar lucros nos exercícios subseqüentes, limitados a cinco anos;

5) os lucros auferidos por intermédio de coligadas no exterior serão tributados pelo regime caixa, desde que a investida não esteja localizada em paraíso fiscal, não seja controlada por empresa domiciliada em paraíso fiscal e que tenha renda ativa própria igual ou superior a oitenta por cento da sua renda total;

6) permite a compensação dos tributos devidos no Brasil com valores efetivamente pagos no exterior;

7) permite crédito sobre tributos retidos no exterior sobre dividendos recebidos pela investidora no Brasil;

8) Além disso, a MP altera o momento da tributação dos lucros no exterior auferidos por pessoa física controladora no Brasil nas seguintes hipóteses: a sociedade controlada esteja localizada em paraíso fiscal, ou a pessoa física não possua os documentos da pessoa jurídica domiciliada no exterior. Os lucros passariam a ser tributados no momento em que fossem apurados em balanço.

 

Parcelamentos

A presente norma, em seu artigo 92, trouxe também algumas alterações nos parcelamentos aprovados pela Lei 12.865.

a) Parcelamento dos débitos do PIS e da Cofins das instituições financeiras e companhias seguradoras:

Regras da Lei 12.865 Alterações introduzidas pela MP 627
Para pagamento à vista, eram concedidas reduções de 100% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; Para pagamento à vista, será concedida redução total das multas, dos juros e do encargo legal.

 

Para usufruir dos benefícios havia a obrigatoriedade da desistência de todas as ações judiciais do PIS e da Cofins Para usufruir dos benefícios o contribuinte deve desistir apenas das ações judiciais relativas aos débitos pagos ou parcelados.
A lei não estabeleceu norma sobre a tributação dos ganhos decorrentes das reduções das multas, dos juros e do encargo legal. Os ganhos decorrentes da redução das multas, dos juros e do encargo legal, não serão computados na apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins

b) Parcelamento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior

Regras da Lei 12.865 Alterações introduzidas pela MP 627
Permitia pagar ou parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 Permite pagar ou parcelar débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012
Previa a possibilidade de parcelar débitos em até 120 prestações, com redução de 80% das multas, de 40% dos juros e de 100% do encargo legal. Permite o parcelamento em até 180 prestações, com redução de 80% das multas, de 50% dos juros e de 100% do encargo legal.
Previa a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para a liquidar apenas o valor das multas e dos juros Permite a utilização de prejuízos fiscais do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para a liquidar o valor das multas e dos juros e também até 30% do valor principal dos tributos.
Previa a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL incorridos pelas empresas controladas até 31 de dezembro de 2011. Permite a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL incorridos pelas empresas controladoras e controladas até 31 de dezembro de 2012.
Não disciplinava o assunto Permite a utilização de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL entre controladas e controladoras que tenham vínculo direto ou através de outras controladas.
Não estabeleceu norma sobre a tributação dos ganhos decorrentes das reduções das multas, dos juros e do encargo legal. Os ganhos decorrentes da redução das multas, dos juros e do encargo legal, não serão computados na apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Mestra, Franquia da JB Software de Matupá, realiza “Dia de Estudos JB”

A atual conjuntura mercadológica brasileira vem exigindo ampliação na capacitação profissional, bem como um consequente aumento da eficiência e eficácia, seja financeira, administrativa ou operacional.

No setor contábil e fiscal a imposição foi muito maior.

Os brasileiros sempre estiveram acostumados a constantes mudanças na área tributária. Porém, a partir de 2008, com a entrada da digitalização das informações e internacionalização da contabilidade, as alterações no setor vêm sendo inseridas de uma forma tão voluptuosa que se pode dizer que é quase um tsunami por semestre.

Sabedores, então, de que a disseminação de conhecimento é um fator de grande relevância para a área, a Mestra Contabilidade, franquia da JB Software que atua em Matupá e região há mais de 14 anos, realizou no dia 09/11/2013 um grandioso evento com a finalidade de estudar as transformações e trabalhar no compartilhamento do conhecimento.

 

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O encontro denominado “Dia de Estudos JB” ocorreu na Câmara de Vereadores de Matupá-MT e contou com a participação de clientes dos produtos JB Cepil e JB Folha.

Na área técnica foram abordadas as rotinas da aplicação JB Cepil tais como: cadastros, configurações, importações, geração de arquivos, SPED Fiscal (Perfil A), EFD Contribuições, SPED Contábil, FCONT, SINTEGRA, GIA, CPRB, atualização dos sistemas e mais uma série de outros assuntos.

Em relação ao produto JB Folha foram tratadas rotinas para cálculos de folhas diversas, muitas configurações, cadastros de empresas, empregados, sindicatos e etc. Também, foi tratada a geração de arquivos magnéticos como GFIP, CAGED, RAIS, DIRF.

A grande maioria teceu grandes elogios aos produtos, à iniciativa e à desenvoltura dos facilitadores e ainda, se utilizaram do questionário para solicitar a realização de novos eventos do “Dia de estudos JB”, que com certeza será repetido.

O nosso muito obrigado a todos que participaram e prestigiaram este dia. Esperamos nos reencontrar mais vezes. Até a próxima!

Equipe Mestra Contabilidade
(Edegar, Anne, Joelma, Relytsa, Alessandra, Simone e Tatiana)

 

 

 

 

Seguro-desemprego e abono vão passar por pente-fino

[important]De olho na disparada das despesas, governo anuncia investigação na liberação de benefícios.[/important]

Fraudes cometidas principalmente por empresas devem estar por trás da disparada dos gastos com seguro-desemprego, admitiu ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega, depois de reunir-se com os dirigentes das principais centrais sindicais para discutir o assunto em São Paulo.

“Que existe fraude, todos nós sabemos. E temos que coibir. Me parece que a iniciativa é dos empregadores. Não acredito que seja iniciativa dos trabalhadores”, disse Mantega.

Em razão disso, o governo agora vai “investigar profundamente” as causas do aumento das despesas com o seguro-desemprego e o abono salarial, que já somam R$ 47 bilhões este ano, ou 1% do Produto Interno Bruto (PIB). “ O seguro-desemprego aumenta atipicamente no Brasil, um país com níveis de pleno emprego”, disse o ministro.

Os dados mais recentes de desemprego e do desembolso com o seguro mostram o desequilíbrio citado por Mantega.

De acordo com os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em outubro, a taxa de desemprego ficou em 5,4% em setembro. Já conforme o Ministério de Trabalho e Emprego ,os pagamentos do seguro-desemprego em outubro somaram R$ 2,6 bilhões, valor R$ 1 bilhão superior ao pago pelo governo em setembro.

Um novo encontro com as centrais sindicais foi marcado para a próxima quinta-feira, quando os sindicalistas trarão uma proposta conjunta para reduzir os gastos.

Rotatividade

Segundo o ministro, é preciso investigar se há excesso de rotatividade e se existem fraudes de empresários, que estariam demitindo mas mantendo os empregados no quadro de trabalhadores informalmente.

“Queremos saber se a elevação (dos gastos com os benefícios) estão sendo em favor dos trabalhadores, ou se, por trás disso, tem aumento da rotatividade e problemas com fraudes que podem estar sendo cometidas por empresas que demitem para pagar por fora – reforçou o ministro, emendando que “não há nenhuma intenção do governo em reduzir os benefícios dos trabalhadores”.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, disse que no próximo encontro as centrais não querem discutir apenas o seguro-desemprego, mas também outros temas como a revisão da tabela do Imposto de Renda (IR). “Não vamos discutir somente essas questões pontuais. Queremos discutir a situação do trabalhador”, disse Freitas.

Fonte: Gazeta online

Novidades em relação à licença e ao salário-maternidade

Foi publicada no Diário Oficial de 25/10 a Lei nº 12.873/2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração da Medida Provisória nº 619/2013, que modificou dispositivos das Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91.

Além das alterações nas legislações previdenciárias em relação ao custeio e benefício, a Lei nº 12.873/2013 também trouxe mudanças na CLT e na Lei nº 12.546/2011, que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

[pullquote align=”left|center|right” textalign=”left|center|right” width=”30%”]gravidez[/pullquote]

A seguir destacamos as novidades trazidas pela Lei nº 12.873/2013:

a) passa a ser devido o salário-maternidade, pelo período de 120 dias, ao segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança; (vigente a partir de 01/01/2014);

b) no caso de falecimento da segurada ou segurado, inclusive o adotante, que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono; (vigente a partir de 23/01/2014);

c) a percepção do salário-maternidade, inclusive no caso do falecimento de um dos segurados que fizer jus ao salário-maternidade, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício (vigente a partir de 23/01/2014);

d) a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada; (vigente a partir de 01/01/2014);

e) em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono; (vigente a partir de 23/01/2014);

f) aplica-se, no que couber, o mencionado nas letras “d” e “e” ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção (vigente a partir de 01/01/2014);

De acordo com os especialistas da COAD, a Lei nº 12.546/2011 foi alterada para dispor que, a partir de 01/01/2014, não contribuirão com a alíquota de 1% sobre a receita bruta em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento:

a) as empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar; e

b) as lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano-calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.

Fonte: blog do Mauro Negruni.

JB Software completa hoje 23 anos.

Estar constituída em um país em que a taxa de sobrevivência média das empresas, em seus dois primeiros anos de atividades, alcançam em torno de 70%, e concretizar 23 anos de experiência recheados de sucessos, sendo conhecida com uma empresa especialista, de qualidade e inovadora, é para muito poucos e motivo de orgulho.

É assim que nos sentimos hoje. Uma equipe orgulhosa de seus feitos e consciente de que ainda há muito por fazer. Que podemos oferecer nossos esforços e obter o reconhecimento do meio.

Estarmos, aos 23 anos, em franco crescimento e preparados para o cumprimento de toda esta carga de novas obrigações, demonstra que realmente possuímos um diferencial no mercado.

Parabéns Franquias e seus colaboradores.

Parabéns colaboradores JB, gestores e suas famílias.

Podemos festejar a conquista do nosso sucesso no dia de hoje, em razão de nossos principais ativos: colaboradores, franquias, clientes e fornecedores.

Nosso muito obrigado!

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Franquias CONSIS promovem encontro de usuários JB

[pullquote align=”left|center|right” textalign=”left|center|right” width=”32%”]consisRS_logo256x256_[/pullquote]

 

A franquia CONSIS RS é umas das mais antigas parceiras de negócios da JB Software. Iniciou seus trabalhos na região das Missões, no Rio Grande do Sul, em 1994.

Possui uma equipe atuante que preza pela qualidade na realização de suas atividades, procurando efetuar um trabalho pós-venda de forma aproximada ao profissional.

O crescimento foi inevitável e ela passou a atuar em mais regiões no Rio Grande do Sul, estendendo seus braços de Bagé a Uruguaiana, Santa Maria a São Borja e Cruz Alta a Três de Passos.

[pullquote align=”right” textalign=”left|center|right” width=”25%”] consisMS_logo256x256_ consisPR_logo256x256_[/pullquote]As fronteiras Rio Grandenses não foram suficientes e ela passou a atuar também em Cascavel e Foz do Iguaçú e região, no Estado do Paraná, assim também como em Campo Grande no Mato Grosso.

Esta atuação diferenciada e a pujança dos seus gestores fizeram da Consis uma “ganhadora de prêmios” nas Convenções Anuais da JB. Vários foram as categorias em que se destacou, mas a que mais tem se acentuado é na qualidade de seu atendimento e ideias inovadoras.

Desta linha de trabalhar com uma maior integração nasceu um evento denominado “Encontro de usuário JB Software das Franquias CONSIS”, o qual pretende reunir mais de 500 pessoas vinculadas as aplicações da JB Software.

O evento tem várias finalidades se destacando:
– Confraternização.
– Compartilhamento de conhecimento.
– Apresentação de novos produtos e
– Indicação das diretrizes das Franquias CONSIS e JB.

As franquias CONSIS estão plenamente alinhada ao conceito disseminado pela JB de que “Inovação é a nossa marca”, pois permitirá:
– Aproximar os profissionais CONSIS, JB e CLIENTES, demonstrando que está sempre procurando melhorar as atividades de pós venda.
– Apresentar conceitos de novas obrigações que tem previsão para nascimento em 2014 e
– Oferecer momentos de lazer para estes que estão com a vida tão conturbada em virtude do grande volume de mudanças que vem ocorrendo desde 2008 e que certamente não estagnarão em 2014.

Desejamos que todos tenham um excelente evento.

1º ENCONTRO USUÁRIOS JB SOFTWARE CONCESSIONÁRIAS CONSIS - Anuncio