EFD CONTRIBUIÇÕES – Escrituração do reg. 1900 e F525

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 002/2013 com esclarecimentos sobre o funcionamento da escrituração dos Registros 1900 e F525 que são utilizados por empresas que optaram pela tributação do IR e CS pelo Lucro Presumido por Regime de Caixa, modalidade que se estende ao PIS e COFINS.

Informamos que desde a primeira disponibilização de geração dos registros o JB Cepil aplicou esta teoria que, por sinal, já estava clara pelas definições contidas no Guia Prático.

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EFD CONTRIBUIÇÕES – PJ TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO

ESCRITURAÇÃO DOS REGISTROS 1900 E F525

A Escrituração Digital das contribuições sociais estabelece dois registros de controle fiscal – Registros 1900 e F525, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013. Conforme consta nas orientações constantes no Guia Prático da EFD-Contribuições e nas demais informações constantes nesta Nota Técnica, deve a pessoa jurídica assim proceder na sua escrituração:

Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência

Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procede à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não. Corresponde à escrituração do faturamento da empresa, consolidado por documento fiscal comprobatório da receita auferida.

Neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por cada estabelecimento gerador de receita no período, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc), e de acordo com os correspondentes regimes tributários de PIS/Pasep e de Cofins.

Exemplo: Considerando que a pessoa jurídica tenha efetuado vendas mediante emissão de NF-e, modelo 55, no valor total de R$ 500.000,00 (sendo R$ 350.000,00 tributável a alíquota básica e R$ 150.000,00 tributável a alíquota zero), e efetuado vendas mediante emissão Cupom Fiscal, modelo 2D, no valor total de R$ 400.000,00 (sendo R$ 220.000,00 tributável a alíquota básica e R$ 180.000,00 tributável a alíquota zero), devem ser escriturados 4 (quatro) registros 1900 específicos, conforme abaixo:

Campo

Registro de vendas no período (por documento fiscal e CST)

NF-e

NF-e

Cupom Fiscal

Cupom Fiscal

01

REG

1900

1900

1900

1900

02

CNPJ

88888888000191

88888888000191 88888888000191

88888888000191

03

COD_MOD

55

55

2D

2D

04

SER

05

SUB_SER

06

COD_SIT

07

VL_TOT_REC

350000,00

150000,00

220000,00

180000,00

08

QUANT_DOC

09

CST_PIS

01

06

01

06

10

CST_COFINS

01

06

01

06

11

CFOP

12

INF_COMPL

13

COD_CTA

OBS: Os campos sem dados informados são campos de preenchimento não obrigatório. Todavia, caso os dados sejam preenchidos, a escrituração ficará mais completa e transparente.

 

Registro F525: Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa

Registro obrigatório para a escrituração dos fatos geradores a partir de abril de 2013, exclusivamente pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a memória de cálculo do período, a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

Neste registro a pessoa jurídica irá informar a visão financeira da base de cálculo, a composição das receitas recebidas, de acordo com a natureza do recebimento. O total das receitas relacionadas nos registros F525 deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500.

Exemplo: Considerando que a pessoa jurídica tenha apurado o PIS/Pasep e a Cofins pelo regime de caixa, e que no período de abril de 2013 tenha recebido R$ 750.000,00, sendo deste total recebido no mês R$ 250.000,00 decorrente de vendas a vista e R$ 500.000,00 de repasse das empresas administradoras de cartão de crédito (R$ 200.000,00 da Administradora de cartões bandeira VVVV e R$ 300.000,00 da Administradora de cartões bandeira MMMMMM), devem ser escriturados 2 (dois) registros F525 específicos, conforme abaixo:

Campo

Registros demonstrativos das receitas recebidas no mês

Vendas a Vista

Recebimentos de Administradoras de Cartões

Bandeira VVVV

Bandeira MMMMMM

01

REG

F525

F525

F525

02

VL_REC

250000,00

200000,00

300000,00

03

IND_REC

01

02

02

04

CNPJ_CPF

xxxxxxxx/0001-xx

yyyyyyyy/0001-yy

05

NUM_DOC

06

COD_ITEM

07

VL_REC_DET

250000,00

200000,00

300000,00

08

CST_PIS

09

CST_COFINS

10

INFO_COMPL

11

COD_CTA

OBS: Os campos sem dados informados são campos de preenchimento não obrigatório. Todavia, caso os dados sejam disponíveis e  preenchidos, a escrituração ficará mais completa e transparente.

 

Maior detalhamento quanto às regras e informações a constar em cada campo dos registros 1900 e F5252, bem como dos demais registros da escrituração, consta no Guia Prático da EFD-Contribuições e no arquivo de Perguntas Frequentes, disponibilizados no portal do Sped, no site da Secretaria da Receita federal do Brasil.

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Dia dos namorados

DIADONAMORADOS

e-Social – Novo nome e os prazos

Pessoal,

Seguem as informações passadas aqui no evento da ABAT sobre a e-Social:

e-Social – data de publicação do leiaute e do manual: 30/06/2013

15/07 – consulta web do cadastro do trabalhador do INSS.

29/11 – disponibilização do portaL completo PARA OS EMPREGADORES PJs

07/2014 – entrega da DCTF web e fim da GFIP

Entrada em produção: mantida a data de janeiro/2014 para o início dos eventos e a folha de pagamento para o segundo mês subsequente, como ocorre com a EFD CONTRIBUIÇÕES, assim, o mês de janeiro será enviado em março/2014.

Abraços

Publicado por Jorge Campos em 7 junho 2013 às 16:16 em e-SOCIAL

Licença maternidade: 120 dias na adoção em qualquer situação

Na data de hoje foi publicada a MEDIDA PROVISÓRIA Nº- 619, de 6 de Junho de 2013 que, entre outras medidas, em seu Art. 3° alterou texto da Lei 8213/91:
“Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.
……………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 16. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação […]
TEXTO ANTIGO
Art. 71-A – À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
Ou seja, a MP determina o fim da exigência de número diferenciado de dias em relação à idade da criança, fixando em 120 dias para qualquer situação.

EFD-Social: avise na empresa do seu vizinho para mudar já!

A Escrituração Fiscal Digital da área trabalhista e previdenciária foi batizada – embora ainda não tenha nascido – de EFD-Social, ou também chamada de SPED-Folha (Sistema Público de Escrituração Digital).  As informações eletrônicas geradas ficarão disponíveis para a fiscalização da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e a Justiça Trabalhista, além de ficarem disponíveis também aos trabalhadores de todo o país.

A EFD-Social – em um primeiro momento – gerará dados digitais dos pagamentos aos trabalhadores e também das obrigações trabalhistas e previdenciárias.  Seu início está  previsto para janeiro de 2014, caso até o final de junho de 2013 sejam divulgados o leiaute do arquivo e manual de integração para os usuários (as empresas e os escritórios contábeis).

Em um segundo momento irá substituir várias obrigações acessórias tais como o Livro de Registro de Empregados, a GFIP, a RAIS, o CAGED e a DIRF, entre outras obrigações, beneficiando cerca de 8 milhões de empregadores do país, já que atingirá desde os órgãos públicos (enquanto empregadores) até os empregadores domésticos.

Mas a EFD-Social vai mudar a legislação trabalhista e previdenciária? Não, em princípio. Nada de novo está previsto do lado de lá (do fisco), apenas o envio das informações. Porém, novas informações serão solicitadas, sobre práticas que são obrigatórias hoje. Eu até sei que na sua empresa tudo é feito corretamente, mas na empresa do seu vizinho não é. E o fisco poderá agir mais rapidamente, caso essas informações não estejam corretas.

Por exemplo, em que prazo deve ser registrado um empregado? Imediatamente antes de iniciar o trabalho, você afirma. E quando a empresa tem a obrigação de informar ao Ministério do Trabalho? Até o dia sete do mês seguinte através da declaração chamada CAGED. E como será com a EFD-Social? A obrigação de registrar o empregado antes de iniciar a trabalhar continua, o que vai mudar é que essa informação terá que ser gerada imediatamente, ou no mais tardar, em prazo que não deve ultrapassar 48 horas. É o que eu estou chamando de “Cagedinho”. Mudou a lei? Não. Mudo o prazo para informar, que será imediato! O que tem que mudar é a cultura da empresa, para evitar a chamada “admissão sem carteira assinada” ou “sem ficha” ou “admissão após a experiência” ou “admissão retroativa”. Eu sei que aí na sua empresa todos são registrados rigorosamente antes do início ao trabalho, mas será que na empresa do seu vizinho é assim? Quem não faz o certo, será convidado a prestar esclarecimentos à fiscalização.

Outro exemplo: O exame médico periódico deve ser feito quando? Depende, você diria, em seis meses, se for um exame complementar de audiometria, por exemplo, em um ou dois anos. Mas alguém cobra essa frequência, a não ser em uma rara fiscalização trabalhista? Não. Pois a partir da EFD-Social o chamado “ASO” (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá ser informado no sistema. Será que o seu vizinho está fazendo os exames dos empregados nos prazos adequados?  Aliás, será que ele faz o chamado PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional?

Mais um: você já ouviu falar de “aviso prévio retroativo”? Embora não exista na lei, na empresa do seu vizinho eu soube que funciona assim: o empregado quer sair da empresa e fazer o chamado “acordo”, outra situação que não existe na legislação. Então a empresa resolve fazer o comunicado em data retroativa, para a dispensa do empregado e liberação do FGTS e seguro desemprego.

Eu sei que na sua empresa isso não acontece, mas na empresa do seu vizinho essa situação não mais será suportada, já que todos os desligamentos terão que ser comunicados tempestivamente, ou seja, a medida que ocorrerem. Se no dia 30 você informar que houve um Aviso Prévio no dia 01 e você não informou, irá acender um “alerta” no fisco trabalhista.

A lei não mudou, o que vai mudar é a forma de gerar a informação, que será mais ágil e segura para o fisco, evitando as fraudes e erros e multando as empresas que não cumprem a legislação.

E as férias? Exigência contida na CLT, deve que ser avisada com 30 dias de antecedência ao empregado, salvo em férias coletivas, cujo prazo é de 15 dias. Eu sei que na sua empresa você faz certo, mas não conheço outra que cumpra essa exigência ao pé da letra, nem o seu vizinho!

Pela primeira vez, os estagiários serão cadastrados. E aí? Na empresa do seu vizinho o estagiário faz exame médico, conforme consta na Lei do Estagiário? O estagiário do seu vizinho até deve fazer horas extras, como um empregado normal, quem sabe?

É agora, já, imediatamente, que as empresas devem começar a mudar a cultura, os padrões que não estão corretos e começar a organizar suas escalas de férias, eliminar as admissões e os avisos retroativos, começar a cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, deixando de ser conivente com situações fraudulentas para liberação de FGTS ou Seguro Desemprego.

Mas eu sei que na sua empresa isso não acontece, só na empresa do seu vizinho. Avise para ele que se não mudar desde já, certamente será autuado pela fiscalização mais ágil que chega com a EFD-Social.

Abraços e até breve!

Zenaide Carvalho

Administradora e Contadora Instrutora de Treinamentos

www.zenaidecarvalho.com.br

Texto disponível em http://zenaidecarvalho.blogspot.com.br/

CFC discute dificuldades na autenticação da ECD

16 DE MAIO DE 2013
Reunião no CFC discute dificuldades na autenticação da ECD

POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC
Por Maristela Girotto

Mais de 50% dos livros digitais analisados pelas Juntas Comerciais do País são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos. Com o objetivo de contribuir para a solução desse problema, membros do Grupo do CFC para estudos técnicos sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) reuniram-se, neste dia 15/5, na sede do CFC, com representantes da Receita Federal do Brasil, da Fenacon, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DNRC) e de Juntas Comerciais.

Uma alternativa encontrada pelos participantes da reunião foi elaborar um check-list para orientar os profissionais de contabilidade e evitar a ocorrência dos erros mais comuns. “A finalidade desse instrumento é que os profissionais de contabilidade, antes do envio do Sped Contábil, utilizem o check-list para verificar se os termos de abertura, termo de encerramento e requerimento de autenticação do livro atendem aos requisitos legais”, afirmam Paulo Roberto da Silva e o conselheiro Jádson Ricarte, membros do Grupo do Sped e representantes do CFC na reunião com o DNRC. Esse Grupo de Trabalho faz parte dos projetos que vêm sendo executados pela Vice-presidência Técnica do CFC, sob a coordenação direta da vice-presidente Verônica Souto Maior.

Outro problema bastante evidente, de acordo com os membros do Grupo, é que as empresas não estão atentas ao andamento dos trabalhos de autenticação. “Há mais de 110 mil livros em exigência, ou seja, dependendo de providências das empresas. Se elas não forem atendidas no prazo de 30 dias, as empresas deverão efetuar novo pagamento do preço da autenticação”, explicam.

A situação dos livros digitais pode ser observada no sítio do Sistema Público de Escrituração Digital (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), onde constam os quantitativos de livros apresentados e a situação em que se encontram.

Como acompanhar

Há três caminhos para se acompanhar o andamento do trabalho de autenticação:

Utilizando, no Programa Validador e Assinador – PVA, a funcionalidade “Consulta Situação”. Para isso, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá estar na base do PVA;
Na página principal do sítio do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), pela funcionalidade “Consulta Situação”. Ela independe da presença de quaisquer arquivos relativos à ECD no equipamento utilizado para consulta. Para facilitar, é conveniente identificar o arquivo do requerimento ou do recibo de transmissão; e
Utilizando o programa ReceitanetBX (http://www.receita.fazenda.gonev.br/PessoaFisica/Receitanetbx/default.htm), sendo exigido certificado digital da empresa, do representante legal ou do procurador (procuração eletrônica da Receita Federal do Brasil).
De acordo com os representantes do CFC na reunião com o DNRC, é importante destacar que a legislação sobre as penalidades relativas a livros digitais foi alterada. Agora, são punidos, também, os casos de apresentação de escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas, com multa de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, da receita bruta do mês anterior ao da apresentação. Não bastasse a penalidade, a escrituração contábil somente faz prova contra o empresário quando não revestida de todas as formalidades extrínsecas e intrínsecas, entre elas a de autenticação.

Fonte CFC: http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=8245

Dia das Mães

DIA_DAS_MAES

Curso FENACON: EFD LP e LR Prático

[notice]O Evento foi cancelado por força maior[/notice]

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Dia do Trabalhador

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Dia do Contabilista

DIA DO CONTABILISTA 25-04