Palestra EFD Social – Fórum Trabalhista 2013

Fórum Trabalhista 2013 “Uma nova visão da folha de pagamento”

Tema: EFD Social

Palestrante: Daniel Belmiro, Auditor Fiscal da RFB

O vídeo tem 01:48:00. Assista na íntegra.

É riquíssimo em informações. O palestrante é o próprio coordenador do projeto.

Escrituração dos SPEDs: Responsabilidade de quem?

Estou na estrada ministrando cursos sobre o SPED, desde 2008, e durante este período tenho sempre ouvido, de forma recorrente em quase todos os eventos, a mesma pergunta:

De quem é a responsabilidade pela entrega dos SPEDs?
É da Empresa ou é do Contador?

Sempre esclareci que seria o profissional contratado.

Ao final de 2012 realizando alguns estudos encontrei em um blog uma determinada resolução de 1958. Seu teor é claro em relação de que a atividade de escrituração, seja fiscal ou comercial, é exclusiva dos contabilistas, a qual é transcrita abaixo, na íntegra, para conhecimento geral.

Pois bem, a referida norma encontra-se em vigor na sua plenitude, portanto, sua eficácia recai sobre qualquer modelo de escrituração, independente de ser à tinta em livro costurado, por caneta esferográfica, por reprodução à gelatina, informatizada ou digitalizada.

Assim, portanto, a responsabilidade pelo SPED Fiscal, e agora a novíssima EFD Contribuições, que são somente avanços tecnológicos da modalidade de escrituração, são única e exclusivamente responsabilidade do profissional contábil por força de normatização regulamentar da categoria e agora agravada pela solidariedade civil e penal.

Alguns profissionais vêm alegando que em nada contribuem para as informações, tendo em vista que os dados são gerados diretamente pelos aplicativos empresariais e remetidos de forma direta sem a sua intervenção. Que sequer assinam os livros.

Isto são somente fatos que não eximem o responsável de realizar seu trabalho de auditoria profissional para detectar erros ou discrepâncias legais, fraudes ou atos de sonegação fiscal. O ato objetivo de escriturar quase nunca foi realizado de forma pessoal pelo profissional e sim por seus auxiliares e nem por isto estava eximido de suas responsabilidades. Então, por que agora a objetividade do ato influenciaria?

A observação pode ser comparada ao fato de mandar matar. Apesar de haver tipificação penal, o mandante do crime nunca poderia ser condenado por não ter participado do ato efetivo de matar. Neste caso, a responsabilidade é idêntica podendo somente a pena ser maior ou menor. Assim o é na responsabilidade profissional. O fato de não ter realizado o processo de escrituração nem os atos de avaliação não desqualificam a sua responsabilidade.

É claro que a notificação sempre terá como base a pessoa jurídica. Porém em caso de caracterização de fraudes ou atos dolosos o profissional contratado responderá, tendo ele ou não participado dos eventos escriturais. Lembramos que o contrato é instrumento exigido pelo conselho da classe.

Assim, continuo afirmando o que venho dizendo desde 2008: Será responsável, profissional, civil e penalmente, pelos dados contidos nos SPEDs, bem como por suas entregas ou faltas, o Contabilista contratado para esta finalidade.

[notice]

RESOLUÇÃO CFC Nº 94/58
Declara atividade privativa dos Contabilistas a escrituração dos livros fiscais e revoga a Resolução nº 36/48.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, tendo em vista o que consta do processo nº 633/57, e
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Contabilidade ditar as normas para a exata execução das leis e o devido respeito aos direitos dos contabilistas;
CONSIDERANDO que o fato de algumas legislações estaduais e municipais permitirem que despachantes ou escritórios de serviços dessa natureza possam se encarregar da escrita fiscal dos contribuintes para fins diversos;
CONSIDERANDO, porém, que ditas normas de lei não tiram nem podem tirar o direito e a prerrogativa que cabe apenas aos contabilistas na execução das chamadas escritas fiscais;
CONSIDERANDO que escrituração fiscal é escrituração; que escrituração é setor privativo dos contabilistas, não importa que seja comercial, fiscal, trabalhista, de regime privativo; se é escrituração, deve ser feita sob a responsabilidade de um contabilista profissional;
CONSIDERANDO, pois, que a Resolução nº 36/48, da qual foi relator o Conselheiro Ovídio Gil, que permitia que os livros fiscais fossem escriturados por qualquer pessoa, não consulta os interesses da classe e as prerrogativas de nossa profissão, constituindo uma capitis diminutio para os contabilistas,
RESOLVE revogar a referida Resolução nº 36/48, e, conseqüentemente, declarar que nenhuma pessoa física ou jurídica, poderá se encarregar de escrituração fiscal ou outra qualquer sem que esteja legalizada perante os Conselhos Regionais de Contabilidade.

AMARO SOARES DE ANDRADE
Presidente[/notice]

SC: DIFA – Como tratar na DIME e SPED?

Este post tem por finalidade esclarecer alguns aspectos práticos relativos ao assunto tendo em vista o grande volume de solicitações de informações que obtivemos nas duas últimas semanas.

O Estado de Santa Catarina introduziu a figura do Diferencial de Alíquota de Mercadorias, estabelecendo que o seu recolhimento deve se dar por ocasião da entrada no Estado, quando estas forem oriundas “de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios, relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, inclusive na hipótese de o contribuinte destinatário ser microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional”[1].

A alíquota de operação interna será sempre aquela aplicada às empresas do regime normal, ou seja, daquelas NÃO optantes do Simples Nacional.

No mesmo dispositivo foi definida a possibilidade de se realizar o pagamento em data distinta:
a) Para empresas normais mediante o Débito do DIFA bem como o seu Crédito em conta gráfica no mesmo mês da entrada da mercadoria no Estado, anulando o efeito tributário, mantendo somente obrigações acessórias de escrituração de mais duas operações para o mesmo documento.[2]
b) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional é possível estender o vencimento para o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado, porém com a necessidade de acessar o S@t e preencher um formulário definido como DDA (Declaração do Imposto da Diferença entre Alíquotas).[3]

Ocorre que na data de 04 de março de 2012 a SEF expediu o “Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 011/2013”[4] dispensando as empresas normais de realizarem os lançamentos de Débitos e Créditos na DIME e EFD (SPED Fiscal), ou seja, na conta gráfica. Este novo posicionamento anula qualquer efeito seja monetário ou operacional para elas.

Desta forma, permanece em vigência somente a obrigação para àquelas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, podem fazer o processo de duas formas:
a) Recolher o DIFA no momento da entrada no Estado ou
b) Preencher o DDA para recolhimento no vigésimo dia do segundo mês a entrada no Estado.

Na realidade a pergunta que se faz neste momento é:
Qual empresa optante do Simples Nacional ainda optará por adquirir mercadorias fora do Estado tendo uma oneração de pelo menos 5%?[5]

[warning]Este Post Perdeu seu efeito em razão do Decreto abaixo.

“DECRETO Nº 1429, DE 13.03.2013 (DOE DE 14.03.2013)

Altera dispositivos do Decreto nº 1357, de 2013, que introduz as Alterações 3129ª e 3130ª no RICMS-SC/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 1357, de 28 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2013.

” (NR) Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2013.

Florianópolis, 13 de março de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antônio Marcos Gavazzoni

[/warning]

_______________________

[1] Alínea g, inciso II, parágrafo 1º, art. 60 do RICMS/SC, como nova redação inserida pelo Decreto 1357 de 29/01/2013.
[2] Inciso I, Parágrafo 31, art. 60 do RICMS/SC, como nova redação inserida pelo Decreto 1357 de 29/01/2013.
[3] Inciso II, Parágrafo 31, art. 60 do RICMS/SC, como nova redação inserida pelo Decreto 1357 de 29/01/2013.
[4] O texto se encontra na íntegra no post deste blog sob título “SC: DIFA – Dispensa dos lançamentos DIME e EFD”
[5] Se a compra for de produto importado a diferença pode chegar a 13%.

SC: DIFA – DISPENSA DOS LANÇAMENTOS DIME E EFD

Caros contabilistas
O fisco de Santa Catarina se manifestou, via correio eletrônico, relativamente aos processos operacionais da DIME e SPED quanto ao DIFA de mercadorias para empresas normais, porém não indicou procedimento para os créditos presumidos.

Abaixo a íntegra do comunicado.

[notice]

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 011/2013
ASSUNTO: DIFA – DISPENSA DOS LANÇAMENTOS DE DÉBITO E CRÉDITO NA DIME E NA EFD PARA EMPRESAS NORMAIS

Prezado(a) Senhor(a)
«CONTNOME»

Em relação à DIFA – imposto devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual, comunicamos que:

a) Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto, quanto às operações sujeitas à diferença de alíquotas de que trata a alínea “g” do inciso II do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01, ficam dispensados dos lançamentos de débito e crédito, na DIME e na EFD, previstos no inciso I do § 31º do art. 60 do RICMS-SC/01, sem prejuízo do disposto no caput do § 31º;

b) A referida dispensa se aplica a partir do período de referência 02/2013.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no sítio desta Secretaria em “Serviços e Orientações” – “perguntas frequentes” (http://www.sef.sc.gov.br/caf  ), em contato via  correio eletrônico na mesma página ou por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) – telefone nº 0300-645-1515.

Cordialmente,

Francisco de Assis Martins                                                      Carlos Roberto Molim
Gerente de Fiscalização                                                 Diretor de Administração Tributária

[/notice]

[warning]Este Post Perdeu seu efeito em razão do Decreto abaixo.

“DECRETO Nº 1429, DE 13.03.2013 (DOE DE 14.03.2013)

Altera dispositivos do Decreto nº 1357, de 2013, que introduz as Alterações 3129ª e 3130ª no RICMS-SC/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 1357, de 28 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2013.

” (NR) Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2013.

Florianópolis, 13 de março de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antônio Marcos Gavazzoni

[/warning]

 

TST decide: Aviso Indenizado não incide contribuição previdenciária!

Por ser indenização sem prestação de serviços, o aviso prévio não trabalhado fica isento de incidência da contribuição previdenciária. Em julgamento realizado no último dia 6, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e negou o pedido da União para realizar cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela paga a ex-empregado da Pepsico do Brasil.

Leia a matéria completa aqui.

SC extraoficialmente divulga prorrogação SPED Fiscal em 2013

Extraoficialmente a SEFAZ/SC disponibilizou informação de que haverá alargamento do prazo de início da obrigatoriedade de entrega do SPED FISCAL para empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões, conforme matéria divulgada no seu ambiente de notícias.

Veja íntegra abaixo:

[notice]

01/02/2013

Contribuintes com faturamento até R$3,6 milhões terão escalonamento de prazos para entrega da EFD
Pleito das entidades empresariais e contábeis foi atendido pela Secretaria da Fazenda

A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu aos pleitos dos contribuintes, apresentados pelas entidades empresariais e contábeis, e está elaborando um cronograma de datas para entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de forma escalonada até o final deste ano, por grupos de códigos de atividade econômica. A cada mês, os contribuintes cuja Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME seja inferior a R$ 3.600.000,00 precisam disponibilizar a EFD.

De acordo com a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria, o escalonamento foi solicitado pelas entidades para que não houvesse um volume muito grande de entregas numa mesma data.

Para o setor de combustíveis, a obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2013. Em breve os demais prazos, divididos por setor econômico, serão divulgados pela Fazenda.

http://www.sef.sc.gov.br/noticias/contribuintes-com-faturamento-at%C3%A9-r36-milh%C3%B5es-ter%C3%A3o-escalonamento-de-prazos-para-entrega-da

[/notice]

Corre, a boca miúda, de que as empresas do GESCOL não entrariam na dispensa.

O fato é que os profissionais contábeis não conseguem processar a entrega em virtude de a SEFAZ/SC não ter atualizado a lista dos CNPJ no portal da RFB, porém o dispositivo legal existe definindo a obrigação a partir de janeiro/2013 e não houve manifestação no Diário Oficial quanto aos novos termos.

O que fazer então?

Pode o contribuinte ser punido por falta de atos da própria SEFAZ?

São indagações que nos tem sido trazidas nos últimos dias.

Entendemos que legalmente não é possível, neste caso, haver notificação por falta de entrega. Porém, mesmo assim, alguns profissionais não ficam tranquilizados com esta resposta. A eles e todos, sugerimos a interposição de requerimento administrativo solicitando qual ação tomar.

Para aqueles contribuintes que desejam entregar o SPED a despeito de haver ou não prorrogação, de estarem ou não obrigadas, motivadas pela redução de custo, facilidade no processo ou  não correr riscos de notificações, etc., é possível desde que faça o credenciamento de forma voluntária, ou seja, devem indicar ao fisco que irão entregar a EFD. Para tal precisam entrar no S@t em Credenciamento Voluntário e  marcar o item “Escrituração Fiscal Digital – EFD” nos termos das disposições do §1º, do art. 25, do RICMS/SC, exceto as empresas do simples nacional que estão impedidas da voluntariedade.

 

[warning]

É importante observar que a adoção voluntária é irrevogável.

[/warning]

 

[notice]

Anexo 11.

Art. 25 – A EFD será obrigatória:
…..
Parágrafo 1º – A partir de 01 de janeiro de 2009 os contribuintes não obrigados à EFD, excetuados os optantes pelo Simples Nacional, poderão optar de forma irretratável pela sua utilização, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Estado da Fazenda.

[/notice]

 

EFD-Social: RFB e ANFIP vão trabalhar juntas na divulgação

A Receita Federal do Brasil pretende dar início, até o segundo semestre deste ano, à divulgação da EFD-Social, projeto do Fisco que simplifica drasticamente as relações do contribuinte com o governo, unificando diversas obrigações acessórias, além de criar a folha de pagamento digital. A previsão é de que o sistema entre em operação em janeiro de 2014, mas o órgão quer começar a partir deste ano a promovê-lo. O presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França, o vice-presidente Executivo, Floriano José Martins, e o vice-presidente de Assuntos Fiscais, José Roberto Pimentel Teixeira, conversaram sobre o tema com o subsecretário de Fiscalização, Caio Marcos Cândido, o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal, Daniel Belmiro Fontes, e o coordenador-geral de Fiscalização, Iágaro Jung Martins.

O subsecretário de Fiscalização explicou o que ainda falta. “Temos que fechar questões de ajustes dos sistemas e agora depende mais de outros órgãos do governo, como, por exemplo a Caixa Econômica Federal, do que da RFB. Os órgãos estão aderindo à EFD-Social, estão vendo que o projeto é bom”, afirmou.

O presidente da ANFIP pontuou que o mais importante é que os atores com poder de decidir foram convencidos. “Isso é o que mais temos que comemorar, a vontade de colocar a EFD-Social em prática por quem tem poder decisório. Este é um projeto da RFB que vai revolucionar o relacionamento com o contribuinte e que vai atingir segmentos importantes”, afirmou Álvaro Sólon.

A ANFIP tem planos para promover, em parceria com a RFB, mais um seminário sobre a EFD-Social. A ANFIP já promoveu um evento sobre o tema em 2012. “O que estamos propondo é que possamos fazer mais à frente um seminário para o conjunto da sociedade, com centrais sindicais e associações.”

Caio Cândido se mostrou receptivo à ideia da ANFIP. “Se houver condição de implantar a EFD-Social em 1º de janeiro de 2014, o trabalho de divulgação do projeto tem que começar no segundo semestre, com uma campanha de divulgação em massa. O evento da ANFIP pode ser o abre-alas da divulgação. O desafio é como dizer o que é a EFD-Social para os diferentes públicos e convencê-los a respeito da sua importância e das vantagens que trará.”

A EFD-Social terá mais impacto sobre os segmentos do Microempreendedor Individual (MEI), do Simples Nacional e do empregador rural. Para estes públicos, a RFB planeja uma abordagem variada, com a disseminação de informações detalhadas e específicas. Alguns desses segmentos até fizeram sugestões quanto às funcionalidades do sistema. “Fizemos um trabalho de especificação com eles. Como estamos planejando um sistema customizado, a ideia é produzir uma cartilha para cada um destes segmentos, e que as entidades representativas deles nos ajudem a elaborar essas publicações”, detalha o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal, Daniel Belmiro.

O presidente da ANFIP também defendeu o atendimento prioritário aos setores mais frágeis. “O impacto da EFD-Social é grande para o trabalhador rural, por exemplo, porque ele tem uma dificuldade enorme na hora de comprovação da atividade rural para aposentadoria. Todas essas informações digitalizadas facilitam muito a vida do trabalhador.”

Para Caio Cândido, este é um dos principais atrativos da escrituração fiscal digital. “A maior vantagem que podemos apresentar é que o trabalhador terá acesso a todas as informações instantaneamente, sem precisar ir atrás de empregadores antigos. A EFD-Social é alavancadora da regularidade do trabalhador.” Para Belmiro, mais do que isso, a EFD-Social representa um novo patamar de inclusão previdenciária.

Pré-lançamento – Daniel Belmiro explica que para evitar problemas no lançamento da escrituração fiscal digital, a RFB vai abrir um período de consulta para que as empresas analisem a situação do cadastro de seus empregados ativos. “Será uma qualificação do cadastro dos empregados.”

O subsecretário de Fiscalização complementa que será feito um batimento mínimo entre os bancos de dados dos quatro grandes parceiros do projeto – a própria RFB, a Caixa Econômica Federal, o Ministério do Trabalho e o INSS. “Vamos devolver para  empregador o resultado dessa checagem e pedir que ele conserte as informações que não conseguimos verificar. Assim vamos ganhar atenção para o programa.”

Belmiro avalia que a administração vai atuar não contra o contribuinte, mas lhe dando suporte. “Essa é uma nova cara que vamos dar ao projeto, melhorando a sua imagem e a aceitação. A ideia é qualificar o cadastro da empresa.” O empregador vai ser orientado a depurar o cadastro que ele já tem, inserir num arquivo padrão e mandar para a RFB, que vai analisar o documento, validar e enviar um relatório para o empregador. O processo será disciplinado por uma norma. “A fase de qualificação da informação é muito importante porque é um pré-anúncio, para que em janeiro esteja tudo certo”, destacou Caio Cândido.

Sistemas – O vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP também abordou o tema da Malha Fina da Pessoa Jurídica, no contexto dos bons números relativos à arrecadação em 2012. De acordo com o subsecretário de Fiscalização, já existe um protótipo do sistema e há uma equipe formada, que começará o trabalho em março. Depois da especificação, o desenvolvimento ficará a cargo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). “Embora os custos ainda não tenham sido definidos, há orçamento destinado a este projeto”, afirma Caio Cândido.

A RFB também lançou um sistema que controla a seleção de contribuintes e vai lançar em breve um portal de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), para municípios conveniados. A ideia é delegar a fiscalização do ITR aos municípios por meio de convênio. “Temos 1,6 mil municípios cadastrados. A previsão é entregar o portal em março e começar uma campanha de divulgação e capacitação dos fiscais municipais”, conta o subsecretário de Fiscalização.

Fonte: ANFIP

Mudanças regulamentares do SPED/SC para 2013

Durante o segundo semestre de 2012 várias ações colaborativas foram realizadas entre a Secretaria da Fazenda, entidades representativas dos contribuintes, dos profissionais contábeis e das empresas desenvolvedoras de software.

Uma parte do processo iniciou em setembro de 2012 quando esta profissional ministrou, a convite do Sub Secretário da Fazenda, um curso sobre o SPED, para trinta e cinco AFRES, procurando mostrar o lado do contribuinte neste processo..

Após este evento foram realizadas outras três reuniões com os representantes da Fazenda e  foram convidados para elas dois ou três profissionais de cada área para discussão das melhores práticas relacionadas ao SPED,  repassar alguns pontos da matéria e ouvir sobre as diretrizes da Fazenda.

Nesta oportunidade, dando continuidade a política de transparência e bom relacionamento, assumiram compromisso de procurar melhorar a comunicação dos procedimentos para com os profissionais das áreas e contribuintes, bem como, evitar ao máximo, mudanças drásticas em um curto prazo e ainda trabalhar para não modificar as regra no meio do exercício.

Nesta linha foram inseridas algumas alterações em 2012 para entrarem em vigor a partir de janeiro de 2013, sendo que na data de ontem o DIAT encaminhou, aos Profissionais Contábeis, resumo destas mudanças publicadas e da recente regulamentação do prazo de retificação do SPED, que sem o Decreto não poderia ser exigido. Várias delas forma objeto de matérias neste blog, antes mesmo das publicações, com intuito de disseminar, publicar, os conhecimentos angariados nas reuniões para cumprir a parte que nos cabia no compromisso.

Segue íntegra da correspondência abaixo para conhecimento geral.

[notice]

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Diretoria de Administração Tributária
Gerência de Sistemas e Informações Tributárias
 
Florianópolis, 29 de janeiro de 2013.
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 002/2013
ASSUNTO: ALTERAÇÕES NA EFD PARA CONTRIBUINTES LOCALIZADOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA
 
Prezado(a) Senhor(a)
PROFISSIONAL CONTÁBIL,
 
Além da inclusão da obrigação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para TODOS os contribuintes localizados no Estado de Catarina, exceto os optantes pelo Simples Nacional, conforme  alteração 2.984 que consta no Decreto 940, de 02/05/2012, que acresceu o inciso VI ao art. 25 do Anexo 11 do RICMS/SC, alertamos para as seguintes alterações na legislação publicadas no mês de dezembro/2012 e janeiro/2013 e cujas íntegras seguem anexadas adiante :

1-     Decreto 1.358 de 28 de janeiro de 2013 (alteração 3.137).

Alterações no art. 33-A do Anexo 11 do RICMS/SC que trata das retificações da EFD no Estado de Santa Catarina. A partir de janeiro/2013, o contribuinte só poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Fora desse prazo, não haverá possibilidade de transmissão de EFD de contribuinte localizado em SC, nem mesmo através de processo.

2-     Portaria SEF 335/2012, de 13 de dezembro de 2012.

Altera a Portaria SEF nº 287, de 08 de dezembro de 2011, que define instruções adicionais para a geração  dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC, a partir do mês 01/2013, principalmente:

a)     No Anexo I (Tabela 5.1.1 B), acrescenta novos códigos de ajustes – débito ou crédito -, para consolidação da apuração do ICMS-ST, naqueles casos permitidos pela legislação, entre estabelecimentos consolidados e consolidador. Os códigos são: SC100002, SC100003, SC120005 e SC120006.

b)     No Anexo II (Tabela 5.3 B), acrescenta novos códigos de ajustes – débito ou crédito -, em substituição aos códigos listados abaixo constantes no Anexo I (Tabela 5.1.1 B), que deixam de ser informados no Registro E220 e E240, para serem informados de acordo com o leiaute do Registro C197, fazendo o ajuste no próprio documento fiscal:
 

Da Tabela 5.1.1 B Para Tabela 5.3 B Descrição
SC100001 SC41000001 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B)
SC120002 SC11000001 Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional.
SC120003 SC11000002 Ressarcimento de ICMS ST decorrente da venda para contribuinte localizado em outra unidade da federação.
SC120004 SC11000003 Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

 
c)     No Anexo II (Tabela 5.3 B), acrescenta novo código de ajuste de débito de ICMS-ST que poderá ser informado no Registro C197:

Código Descrição Descrição detalhada Observações
SC41000002 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC. Registrar nesse código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC. Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no sítio desta Secretaria em “Serviços e Orientações” – “perguntas frequentes” (  http://www.sef.sc.gov.br/caf  ), em contato via  correio eletrônico na mesma página ou por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) – telefone nº  0300-645-1515.

Cordialmente,
Omar Roberto Afif Alemsan                                                           Carlos Roberto Molim
Gerente de Sistemas e Informações Tributárias                    Diretor de Administração Tributária

 
———-
DECRETO Nº 1.358, de 28 de janeiro de 2013
Introduz as Alterações 3.132 a 3.137 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

(…)

ALTERAÇÃO 3.137 – O Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33-A. O contribuinte poderá retificar a EFD:

I – até o prazo de transmissão do arquivo EFD de que trata o art. 33 deste Anexo, independentemente de autorização da administração tributária;

II – até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo; ou

III – até o dia 30 de abril de 2013, referente ao período de apuração anterior a janeiro de 2013, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo.

§ 1º A retificação de que trata este artigo será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.

§ 2º Para a geração e o envio do arquivo digital para retificação da EFD, deve-se observar o disposto nos arts. 29, 31 e 32 deste Anexo, com indicação da finalidade do arquivo.

§ 3º É vedado o envio de arquivo digital complementar.

§ 4º O disposto no inciso II deste artigo não se aplica no caso de a apresentação do arquivo de retificação ser decorrente de notificação fiscal.

§ 5º A autorização para a retificação da EFD não implicará o reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.

§ 6º O disposto nos incisos II e III do caput deste artigo não caracteriza dilação dos prazos de entrega previstos no art. 33 deste Anexo.

§ 7º Não produzirá efeitos a retificação de EFD:

I – de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;

II – cujo débito constante da EFD, objeto da retificação, tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito; ou

III – transmitida em desacordo com as disposições deste artigo.

 
———-
PORTARIA SEF N° 335/2012 DOE de 19.12.12
Altera a Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela “B” do Anexo I da Portaria SEF nº 287/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações na coluna “Observações”:
“TABELA “B” ……………………………………………………

Código Descrição Descrição detalhada Observações
SC100001 ……….. ………... Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012.
……….. ……….. ………… ………..……
SC120002 ……….. ……….. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012.
SC120003 ……….. ………... Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012.
SC120004 ……….. ………... Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012.
……….. ……….. ……….. ……….……

……………………………..…….”

Art. 2º A Tabela “B” do Anexo I da Portaria SEF nº 287/2011, fica acrescida dos seguintes códigos:
“TABELA “B” ……………………………………………………

Código Descrição Descrição detalhada Observações
…………. ………….….. ………….….. …………
SC100002 Débito referente ao saldo credor do ICMS-ST transferido ao estabelecimento consolidador Valor do saldo credor do ICMS-ST no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.
SC100003 Débito referente aos saldos devedores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados Valor dos saldos devedores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.
…………. ………….….. ………….….. …………
SC120005

[/notice]

Tsunamis Contábeis – [Roberto Aurélio Merlo]

Tsunamis Contábeis

Duas ondas gigantescas atingiram, nesses últimos anos, a classe empresarial e os profissionais de contabilidade, administração, direito e áreas afins. Esses tsunamis contábeis podem engolir muitas empresas que não se adaptarem a essa realidade, enquanto outras estão “surfando” essas ondas e tirando proveito dessas mudanças.

O primeiro tsunami contábil, vou denominá-lo de “a nova ordem fiscal” que iniciou sua formação em um imenso oceano no ano de 2003. Desde aquele ano o Governo Brasileiro investiu um volume muito expressivo de recursos em equipamentos e tecnologia considerada mais eficaz do mundo para controle da movimentação econômica e financeira das pessoas físicas e jurídicas.

Mecanismos foram implantados, como a Nota Fiscal eletrônica, Cupom Fiscal, SPED Fiscal, SPED Contábil e o aprimoramento das obrigações acessórias visando o cruzamento de dados dos Fiscos nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Atualmente existem 85 (oitenta e cinco) impostos na complexa legislação tributária brasileira e 63 (sessenta e três) obrigações acessórias, tais como: DIMOF que apresenta a movimentação bancária; DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, DIPI, DITR, DSPJ e outros para as operações com incidência de tributos federais; DOI para operações em cartórios, cruzadas com a DIMOB de imobiliárias, DECRED para todas as operações em cartões de crédito; DMED para hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais da saúde; e muitas outras como PERDCOMP, SINTEGRA, DMD, DIME, DMA, GFIP, GIA, ISS, RAIS, Fcont, e-LALUR, entre outras.

Portanto, o Fisco está aprimorando seus controles e não há outra forma de manter a Empresa saudável financeiramente nesse mercado cada vez mais competitivo, se não houver uma rápida adaptação e o cuidado no registro de todas as operações, estudando a melhor forma de enquadramento fiscal e “surfando” essa onda, ou seja, conduzindo um planejamento tributário que além de auxiliar nas informações para a tomada de decisões, reduz de maneira legal a carga tributária, gerando economia para as empresas e tranquilidade ao empresário.

O segundo tsunami vou denominá-lo de “a nova ordem contábil” que iniciou com a aprovação da Lei 11.638/07 e passou a vigorar a partir de 01/01/2008, na qual o Brasil adotou os padrões internacionais de contabilidade. Com isso, a contabilidade aplicada no nosso país, pode ser comparada e utilizada em qualquer parte do mundo, tornando as informações contábeis produzidas aqui, nos mesmos moldes das países mais desenvolvidos do mundo.

Esse novo padrão contábil aprimora os Balanços, torna mais transparente as informações, permite a melhora no nível de risco nas instituições financeiras e facilita o acesso ao crédito com juros mais baixos. Ao adotar os novos padrões de contabilidade, as Empresas conquistam, além da qualidade das informações utilizadas para a tomada de decisões, também a redução dos encargos financeiros e a consequente melhora nos resultados econômicos obtidos.

Já dizia Peter Druker que “o mercado está cada vez mais competitivo e algumas empresas estarão mais preparadas do que outras”. Fica evidente, nesse processo de mudanças profundas que estão ocorrendo no ambiente empresarial brasileiro, que as Empresas adaptando-se a essas mudanças terão a oportunidade de surfar essas ondas, enquanto outras serão engolidas e desaparecerão.

 

Roberto Aurélio Merlo – Contador, Especialista em Controladoria, Controller Empresarial, Mestre em Administração e Professor. Prêmio Destaques da Contabilidade, concedido pelo CRC SC.

Merlo Assessoria de Gestão Empresarial
Chapecó – SC

Exigência de Novo TRCT começa em fevereiro

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória em 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.

O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

“No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.

Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

Confira as principais mudanças:

TRCT Novo (Portaria 1.057/2012) Antigo (Portaria 302/2002)
Férias vencidas Cada período aquisitivo vencido e não quitado  é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos. Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
13º salário de exercícios/anos anteriores É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos. Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
Horas extras devidas no mês do afastamento São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido. As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
Verbas credoras Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente. Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
Descontos/Deduções As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos. A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
Rescisão O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência). O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.

 

Fonte: Portal MTE

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=27868&Cat=1&Exigência de Novo TRCT começa em fevereiro.html