Morre a EFD PIS/COFINS e nasce a EFD CONTRIBUIÇÕES (IN 1252/2012)

A primeira semana de março de 2012 inicia como terminou o grande ano de 2011, com mais uma novidade na já densa massa de obrigações acessórias do nosso Leão.

O grande alvoroço disparado pela IN 1252/2012 veio aumentar o arrepio na espinha dos profissionais, pois ainda sequer entregaram à primeira EFD PIS/COFINS e já acordam com uma nova modificação e ampliação desta obrigação.

Mas afinal, o que aconteceu com a EFD PIS/COFINS?

Em relação a ela não foram inseridas novidades que modifiquem a essência do que já havia sido estabelecido para a declaração do PIS e COFINS de operações Cumulativas e Não-Cumulativas. Inclusive,  manteve-se o prazo de entrega referente ao mês base janeiro de 2012, que é dia 14 de março de 2012, bem como para as demais competências.

Então o que é essa tal de EFD CONTRIBUIÇÕES?

Na teoria o que houve foi uma modificação de nomenclatura da EFD PIS/COFINS, que passou a se chamar EFD CONTRIBUIÇÕES.

Bom, mas por que mudou de nome? Porque foi inserido mais um Bloco de dados relativos às informações Previdenciárias, instituídas pela MP 540 convertida na Lei 12.546/2011.

Esta norma definiu que algumas atividades, como Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da informação e comunicação (TIC), serviços de call center, bem como empresas fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, estão sujeitas à apuração da Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta Mensal.

Para obter informações desta contribuição, uma vez que o SEFIP se encontra desatualizada há vários anos, a Receita Federal inseriu na EFD Contribuições, antiga EFD PIS/COFINS, um novo bloco de dados exclusivo para detalhar os valores de base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre receita, bem como uma demonstração de sua apuração.

As informações não são tão complexas quanto o será o processo, pois houve criação de tabelas acessórias, sendo uma delas a do “Código de Atividade Econômica” para cada um dos grupos de NCM beneficiada, obrigando ao cálculo e apresentação com detalhamento por este novo código.

Além disto, será necessária uma atuação em conjunto entre a aplicação que realizará a apuração desta contribuição e os cálculos e gerações das obrigações acessórias da Folha de Pagamento e com isto haverá um encurtamento do prazo de cálculo dos valores.

Vejamos:

– O Vencimento do INSS é o dia 20[1] do mês subsequente;

– Do PIS e COFINS o dia 25[2] do mês subsequente.

 

Então, hipoteticamente a empresa poderia realizar os cálculos de folha de pagamento, gerar as obrigações trabalhistas e quanto ao FGTS até o quinto dia útil do mês subsequente e deixar para calcular as informações previdenciárias após o dia 10 ou 15 quando já concluiu as demais atividades quanto ao ICMS, IPI, FTGS, etc.

 

Mas isto não é uma realidade às empresas que possuem atividade mista, tributadas por receitas beneficiadas e não beneficiadas. É necessário saber o fator de proporção para gerar os valores previdenciários proporcionalizados até o dia 7 do mês subsequente se for útil, caso contrário se antecipa.

Isto porque o valor estornável deve ser indicado no SEFIP como uma compensação a fim de que o valor da GPS geração pelo SEFIP que é o declaratório de dívida à RFB feche com o valor que lhe é devido sob o título de Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Folha de salários.

Desta forma, para uma grande gama, o prazo de apuração da Receita Bruta e da Contribuição Previdenciária sobre ela passou a ser o mesmo prazo de transmissão da GFIP.

Assim, os profissionais recebem um grande presente em uma época de poucas obrigações:

– Primeira entrega da EFD PIS/COFINS,

– Para muitos, a primeira entrega do SPED Fiscal,

– Novo DANS,

– Novo PGDAS-D,

– DIPJ,

– DCTF Mensal,

– DCIDE,

– DIPI,

– DBF,

– DSPJ,

– DERC,

– DMED,

– DIRF,

– RAIS,

– Início de vigência da novíssima EFD CONTRIBUIÇÕES,

– …….

 

Bom primeiro trimestre a todos.



                         Prazo geral de vencimento da parcela previdenciária Patronal.

 

                         Prazo geral desconsiderando apurações por produtos ou retenções.

 

EFD Pis/Cofins – Nova versão no JB Cepil

Foi disponibilizada nova versão da geração do arquivo magnético da EFD Pis/Cofins.

Clique aqui para verificar as principais alterações da versão de 29/02/2012.

 

DIRF 2012 – Prazo de entrega encerra hoje!

O prazo de entrega da DIRF 2012, encerra às 23:59hs, de hoje, dia 29/02/2012.

Lembrando que “Deverão apresentar a Dirf as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores de que trata o § 2º, do art. 2º da IN RFB nº 1.216, de 2011.”

Se você é cliente JB e ainda não realizou a entrega, utilize nossas ferramentas para geração do arquivo magnético da DIRF, tanto no JB Cepil quanto no JB Folha e não perca o prazo de entrega das informações.

e-Lalur: definido novo prazo de entrega

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o
Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………………………………………………

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013.
………………………………………………………………………………………

§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput.” (NR) “Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA

Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=24/02/2012&jornal=1&pagina=81&totalArquivos=144

EFD Pis/Cofins – Informações Importantes divulgadas pela RFB

A Receita Federal do Brasil divulgou em sua página do Sped, algumas informações importantes sobre a EFD Pis/Cofins, as quais transcrevemos abaixo:

1. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Real, devem utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins, para a geração, validação, assinatura e transmissão da escrituração referente ao período inicial de obrigatoriedade (Janeiro de 2012) e meses seguintes;

2. O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.04, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-PIS/Cofins;

3. As pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Presumido e Arbitrado, sujeitas à obrigatoriedade da escrituração a partir de julho de 2012, utilizará a versão 2.00 do PVA, a ser disponibilizada em abril de 2012, neste portal;

4. As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, e na Lei nº 7.102/83, utilizarão o modelo de escrituração ora em fase de definição pela Receita Federal, a ser publicado em ADE Cofis e disponibilizado em versão futura.

 

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/fevereiro/noticia-16022012.htm

Codificação de Produtos no Sped Fiscal – Empresas obrigadas a partir de 01/01/2012

Para as empresas que estão iniciando a obrigação do SPED ICMS/IPI ou PIS/COFINS é obrigatório que mantenham o cadastro de produtos equalizado com o sistema de emissão de notas e controle de Estoques, por força de disposição regulamentar destes novos paradigmas fiscais conforme resumo abaixo.

a) Para as notas de emissão própria, os códigos contidos nos documentos fiscais a regulamentação define que na escrituração fiscal é obrigatório que seja indicado o mesmo código destacado no documento fiscal;

b) Para os demais documentos é indispensável que seja o código utilizado na empresa, pois será ela que vai gerar o livro de inventário, sob pena de declaração de estoques de forma irregular. Ou seja, se a empresa utiliza o código 1 para “banana” e no escritório o código 1 é “reator nuclear”, ao gerar o inventário a empresa indicará quantos itens existem no estoque para o código 1, podendo desta forma, principalmente via importação, se estar declarando o estoque de “banana” como sendo “reator nuclear”.
Assim, para quem não possuía cadastros de produtos no JB, basta cuidar que se mantenham equalizados os códigos com os utilizados no processo de entrada do JB. Seja via digitação sejam por vinculação na importação de xml, site ou txt.

Para as empresas que possuíam um cadastro de produtos, é necessário renumerar o cadastro anterior e reiniciar a numeração de forma equalizada com a do sistema empresarial.

Clique aqui para verificar como realizar esta alteração no sistema JB Cepil de forma fácil.

 

Simples Nacional: prorrogado prazo de recolhimento do mês 01/2012

Simples Nacional: Comitê Gestor aprova novas resoluções

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nº96 e nº97, encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.

Resolução nº 96 estabelece que:

a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;

Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2011.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por seis meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.

Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/04/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/06/2012.

A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

Fonte:
Fenacon em http://www.fenacon.org.br/
http://www.robertodiasduarte.com.br/simples-nacional-comite-gestor-aprova-novas-resolucoes/

Substituição de Tabela Auxiliar para uso no SEFIP

A Tabela Auxiliar versão 30.0 de 18/01/2012, foi disponibilizada no site da CAIXA sem a competência 13.

A tabela versão 30.0 de 18/01/2012 foi substituída pela Tabela, versão 30.0 de 23/01/2012.

Porém para quem já efetuou a carga da tabela versão 30.0 de 18/01/2012 não será possível a substituição pela informação contida na versão 30, de 23/01/2012, visto que o SEFIP não atualiza uma versão 30 por outra versão 30, mesmo que de datas diferentes, e para corrigir o erro seria necessária a reinstalação do aplicativo.

Para evitar transtornos maiores ao usuário, a CAIXA disponibilizou a Tabela Auxiliar de versão 31.0 com os mesmos dados do arquivo (versão 30, de 23/01/2012).

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/SEFIPSubstituicao.htm

Oportunidades de trabalho na JB

A JB possui as seguintes oportunidades:

Estágio em Desenvolvimento de Sistemas

  • Requisitos: Noções em: Delphi, Banco de Dados, Lógica de Programação.
  • Número de vagas: 3

Clique aqui para enviar seu currículo.

Analista de Suporte

  • Requisitos: Conhecimentos na área contábil, fiscal e tributária.
  • Número de vagas: 2

Clique aqui para enviar seu currículo.

Divulgada a Tabela Auxiliar do INSS para o SEFIP

Está disponível no site da Caixa Econômica Federal a Tabela de Salário de Contribuição INSS, para utilização no SEFIP, com vigência  a partir da competência 01/2012.

Baixe e efetue o carregamento da Tabela no programa SEFIP, ou tente efetuar o carregamento Automático [Ferramentas > Carga Manual de Tabelas > Auxiliares – INSS ].