“Livro Diário Auxiliar” e “Livro Razão Auxiliar”

Nos últimos anos, em razão do SPED Contábil, muito se tem discutido sobre o fato de a legislação fiscal poder interferir nas definições contábeis. Nesta linha surgem questionamentos se pode o fisco exigir que a contabilidade seja detalhando operações fatura por fatura, recebimento por recebimento de Cliente a Cliente e Pagamento Fornecedor a Fornecedor.

De fato, a partir do advento da lei 11638/2007, as normas fiscais não podem mais intervir nas definições contábeis e em suas demonstrações, porém o que devemos observar é que para aquelas empresas que desejam realizar a contabilidade agrupada elas devem possuir demonstrações ou outros livros que atendam as definições fiscais.

Vejamos brevemente a teoria fisco-contábil quanto a alguns livros:

Livro Diário: No Brasil é livro obrigatório desde 1850, ….. Para continuar lendo este artigo, clique aqui.

 

 

PIS/Cofins – Tributação Concentrada não Impede a Manutenção de Créditos Acessórios

O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não-cumulativa das contribuições.

Tributação monofásica é um tratamento tributário próprio e específico que a legislação veio dar à Contribuição para o PIS e à Cofins, incidentes sobre a  receita bruta decorrente da venda de determinados produtos, a fim de concentrar a  tributação nas etapas de produção e importação, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.

A concentração da tributação ocorre com a aplicação de alíquotas maiores que as usualmente aplicadas na tributação das demais receitas, unicamente na pessoa jurídica do produtor, fabricante ou importador, e a consequente desoneração de  tributação das etapas posteriores de comercialização no atacado e no varejo dos referidos produtos.

O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não-cumulativa das contribuições.

O enquadramento de uma pessoa jurídica e de suas receitas, que se dedique à venda de produtos sujeitos à tributação monofásica, ao regime de apuração cumulativa ou não-cumulativa segue as mesmas regras de enquadramento a que se sujeitam pessoas jurídicas que não comercializem produtos monofásicos.

Exemplo

Uma pessoa jurídica que comercializa produtos monofásicos e ao mesmo tempo é optante pelo Lucro Presumido estará automaticamente no regime cumulativo do PIS e da Cofins, porém, se for optante pelo Lucro Real, estará sob o regime não cumulativo.

Veja o entendimento da Receita Federal em resposta a uma consulta de contribuinte varejista de combustíveis:

A receita bruta decorrente das vendas de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool auferida por comerciante varejista está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota zero, estando expressamente vedada a apuração de créditos da contribuição em relação à aquisição desses produtos. Observada essa vedação, não há impedimento à manutenção de outros créditos vinculados a essas vendas, autorizados pela legislação para a atividade comercial, admitida sua compensação ou ressarcimento nos casos previstos.Solução de Consulta RFB 42/2012 (4ª Região Fiscal).

É muito importante compreender este conceito, pois estando a pessoa jurídica sob o regime não cumulativo pode apropriar normalmente os créditos em relação aos custos e despesas acessórias (energia elétrica, aluguel, etc.).

Fonte: http://www.contadores.cnt.br, acesso em 16/10/2012

FAP 2013 – Como Pesquisar, Calcular e Informar

Já está disponível no site da Previdência Social o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) com vigência para 2013. No BLOG DA ZÊ você encontra as informações detalhadas.

Barulho de Carroça

Certa manhã, meu pai convidou-me a dar um passeio no bosque e eu
aceitei com prazer.

Além do cantar dos pássaros, você está ouvindo mais alguma coisa?


Apurei os ouvidos alguns segundos e respondi:


– Estou ouvindo um barulho de carroça.


– Isso mesmo, disse meu pai. É uma carroça vazia …


– Como pode saber que a carroça está vazia, se ainda não a vimos?


– Ora, respondeu meu pai. É muito fácil saber que uma carroça está
vazia, por causa do barulho.
Quanto mais vazia a carroça maior é o barulho que faz.


Tornei-me adulto, e até hoje, quando vejo uma pessoa falando demais,
inoportuna, interrompendo a conversa de todo mundo, tenho a impressão
de ouvir a voz do meu pai dizendo:

Quanto mais vazia a carroça, mais barulho ela faz….

Fonte: Desconhecida.

Liberação JB Contador

Liberados pacotes do JB Contador. Clique aqui para ver a lista completa de alterações.

Convenção anual 2012

Aconteceu no último dia 20, 21 e 22 de Setembro a Convenção Anual da JB em Pinhalzinho/SC. O evento contou com franqueados da JB, onde estes tiraram dúvidas técnicas, participaram de palestra motivacional em vendas e equipes cooperativas, conheceram o planejamento e metas para 2013 e participaram de premiação por categorias.

No decorrer do evento foi apresentada a nova identidade visual, desenvolvida pela agência Corplan Propaganda de Concórdia/SC. A nova logomarca representa a evolução da marca JB nos seus 22 anos de mercado e atuação em todo o território nacional. Representada por módulos e demonstrando os programas construídos em partes a nova identidade representa o conjunto de softwares fisco-contábeis tributários e voltados para gestão de pessoas da marca JB. Com esse lançamento as franquias passam a ser padronizadas de acordo com a nova marca.

Para encerrar a programação da convenção Anual da JB, no sábado dia 22 ocorreu um jantar para confraternização entre franqueados e clientes, onde os clientes com mais de 18 anos de parceria com a JB Software foram homenageados, consolidando o sucesso da marca JB.

O evento de confraternização anual é realizado pela JB há muitos anos e sempre teve como conotação uma aproximação entre os colaboradores e gestores das franquias e da JB.

Ele vem sendo ampliada ao longo dos anos e neste ano seu ponto máximo foi a homenagem daqueles que são mais importantes em qualquer instituição, nossos clientes. O momento foi perfeito, pois a data coincidiu com o dia do contador, profissão exercida por eles, então a reverência foi justa em um dia especial para todos.

Nossa satisfação também foi imensa, pois dentre os 50 primeiros clientes da JB mais de 50% ainda permanecem na casa, o cliente número 1, continua sendo o 1, assim como o 2, 3, 4, 5….

Isto demonstra a seriedade não só da JB, mas também destes profissionais, por estarem em sua plenitude profissional mesmo após mais de 20 anos.

A lembrança foi singela, mas preparada individualmente para lembrar que o mundo deu muitas voltas nestes anos, mas que com parcerias importantes todos chegamos até hoje com nossas marcas e relacionamento fortalecidos.

Parabéns a nós, fundadores, gestores, colaboradores, franquias, clientes e amigos. O sucesso não teria chego sem a colaboração de todos.

Depoimento de Elisabete Jussara Bach

Diretora de TI

Veja algumas fotos do evento:

Escrituração dos créditos de Cofins na importação (8,6%)

Um assunto que tem suscitado diversas dúvidas na escrituração para atendimento à EFD Contribuições, é relativo aos créditos de Pis e Cofins incidentes na importação, quando a tributação da Cofins é de 8,6%, sobre o qual transcrevemos esclarecimento, publicado no site do Sped Brasil, para conhecimento de todos:

“A majoração da alíquota em referência, pela Medida provisória nº 563/2012, foi tão somente no cálculo da Cofins na importação, especificada no art. 8º da Lei nº 10.865/04.

Referido aumento não se estendeu aos créditos na importação, que continuam tendo o seu valor determinado de acordo com o disposto no art. 15 da referida Lei, o qual estabelece em seu § 3º que para o cálculo dos créditos na importação aplicam-se as alíquotas dispostas no caput do art. 2º das Leis nº 10.637/02 (PIS) e nº 10.833/03 (Cofins).

O objetivo do aumento em 1% foi o de desestimular a importação dos produtos listados e sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Lei nº 12.546). Caso o aumento fosse repassado para os créditos, teria os seus efeitos anulados.

Desta forma:

Considerando que na EFD Contribuições não se escritura as operações referentes ao PIS/Pasep – Importação e à Cofins – Importação, e sim e tão somente, as operações referentes aos créditos das referidas importações;

Considerando que na apuração dos créditos sobre a importação, as alíquotas aplicáveis (1,65% e 7,6%) não sofreram alterações.

Resta esclarecido que o aumento em 1% na alíquota da Cofins-Importação, não é passível de escrituração da EFD-Contribuições.

OBS; Os créditos nas importações, previstos no art. 15 da Lei nº 10.865/04, não correspondem exatamente aos valores pagos na importação e sim, corresponde aos valores determinados conforme as disposições do referido artigo – Base de Cálculo x Alíquota = Valor do Crédito.”

Fonte: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-aliquota-de-importacao-cofins-8-6-correta-escri

FAP – divulgados os índices de freqüência, gravidade e custo

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 424, de 24/09/2012 foi divulgada para dispor sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Consulte o texto completo. CLIQUE AQUI.

Alteração no IR do transportador de cargas

A MP 582 de 20/09/2012, entre outras alterações, mudou a base de cálculo para incidência do IRRF no transporte de carga.

Novo texto:

Art. 18. A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:

                  I – dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;”

Texto anterior:

”      Art. 9º ………………………………………………………………………….

                 I – quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;”

Esta alteração ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2013.

Atualizações JB Contador

Foram liberadas as atualizações do JB Contador. Verifique aqui a lista de alterações.