Segundo definições legais, estavam obrigadas a entregar o FCONT, referente aos anos bases 2008 e 2009, as empresas optantes do RTT – Regime Tributário Transitório e que tiveram ‘lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007’[i]. Ou seja, somente entregariam as empresas tributadas pelo Lucro Real, que optaram pelo RTT, que garantia a isonomia tributária e que tinham ajustes.
O Regime Transitório Tributário, ou seja, a possibilidade de optar ou não pela isonomia, foi criado com vigência de 2 anos, ou seja, a partir de 01/01/2010 ele deixou de ser transitório para ser definitivo. Assim, todas as empresas, desde 2010, passaram a se sujeitar ao Regime Tributário, devendo seguir a mesma linha contábil e tributária.
A exceção dos anos anteriores, que desonerava da obrigação as empresas que não possuíam ajustes, foi modificada para o exercício base 2010. A IN RFB 1.139/2011, inseriu todas as empresas do Lucro Real, tenham elas ou não realizado lançamentos com critérios diferenciados, conforme se observa nos textos legais abaixo.
“Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do parágrafo 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.”[ii] (grifo nosso)
“A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.”[iii] (grifo nosso)
Qual a finalidade de realizar uma demonstração para quem não teve ajustes? Para fornecer à Receita Federal o Plano Referencial.
Como para o SPED Contábil o relacionamento é facultativo, pois tem por obrigação seguir as definições e normas contábeis e em suas definições conceituais não existe a figura do Plano Referencia. Mesmo levando em conta que o registro esta previsto na resolução 1.078/2006, que trata da contabilidade digital, a faculdade de geração do registro I051 ainda pertence à empresa por força das disposições contidas no Anexo Único da IN RFB 787/2007 (SPED Contábil).
Por que a RFB deseja o Plano Referencial? Para poder gerar índices comparativos por segmento, atividade, região, etc., a fim de utilizara modelos estatísticos para encontrar as médias de avaliação. Desta forma poderá obter discrepâncias entre os resultados individuas e a amplitude do mesmo índice dentro da amostra de análise. Por exemplo, se a rentabilidade de uma ou algumas das empresas inclusas estiver sempre muito abaixo da média, pode ser indício de sonegação. Se estiver sempre muito acima, certamente será indício de lavagem de dinheiro.
São os novos perfis da malha fina fiscal, a inteligência informatizada a serviço do fisco.
[important]Prazo de Entrega do FCONT 2011: 30/11/2011[/important]