Tabela do IRRF para 2013

Para todos os pagamentos que serão efetuados a partir de 01/01/2013 é obrigatória a utilização da nova tabela de IRRF, cujos valores foram definidos pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

Consulte aqui como cadastrar a nova tabela em seu sistema JB Folha.

SPED Fiscal: Prazo de retificação

Foi publicado no mês de outubro o ajuste Sinief 11/2012 modificando as formalidades de retificação da EFD (SPED Fiscal) e definindo novos prazos.

Porém a leitura desta normatização não pode ser realizada de forma exclusiva, pois ajustes e e convênios necessitam de regulamentação estadual, por tanto, não basta avaliar o texto do ajuste é necessário aguardar a inserção destes textos nos regulamentos de ICMS de cada Estado.

Vejamos alguns exemplos:

a)      Prazo de entrega:

A redação do Ajuste define como sendo o “quinto dia do mês do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração”, porém ao analisar a regulamentação de duas UFs percebemos a discrepância em relação ao que efetivamente será cobrado.

Por exemplo, em SC os prazos são:

– 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto para empresas cuja atividade seja comércio varejista de combustíveis[1] e

– 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto para as demais empresas.[2]

Já no RS o prazo para arquivos até 2011 era o dia 25 do mês subsequente, e a partir de 2012 passou a ser até é o dia 15 do mês subsequente.

b)      Prazo de retificação:

Em relação à retificação o ajuste definiu prazos para retificação com e sem autorização, assim a redação consolidada do Ajuste Sinief 02/2009 prevê:

– Retificação sem autorização: Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Assim, em aspectos práticos, a EFD de janeiro/2013 poderá ser retificada até 30 de abril de 2013, a de fevereiro/2013 até 31 de maio de 2013.

– Retificação com autorização: após o prazo indicado no item acima, somente poderá ser retificada a EFD mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.

Como observado acima, esta é a redação geral criada por meio de ajuste e serve de norte para que cada UF introduza regulamentação em seu normativo.

Está havendo, por parte de muitos, uma interpretação equivocada de que o prazo de entrega e a regra de retificação foram uniformizados. É imprescindível a avaliação dos prazos definidos no Regulamento do ICMS de cada UF.

Inclusive no Estado de SC há uma forte propensão em não permitir retificação após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ou seja, pode retificar até o prazo sem autorização e após não será mais possível realizá-la.

Por tanto, acompanhem a regulamentação e analisem os prazos conforme cada regulamento, pois muitas alterações serão editadas



[1] Parágrafo 2º, Art. 33, anexo 11 do RICMS/SC

[2] Art. 33, anexo 11 do RICMS/SC

Reunião organizada pela Secretaria de Estado da Fazenda de SC traz na pauta Escrituração Digital

A SEFAZ/SC continua trabalhando com afinco no aprimoramento da utilização do  SPED Fiscal no sentido de equalizar as informações deste novo paradigma.

A JB Software, mais uma vez, esteve presente como uma das representantes das empresas desenvolvedoras e está focando seus esforços na linha da desburocratização e esclarecimentos de pontos divergentes com a DIME e DCIP.

Veja matéria na íntegra: www.sef.sc.gov.br/notícias

Você sabe como adotar as IFRS e SPEDs?

DIAT reúne entidades do comércio e contabilidade para ajustes no SPED e exposição de dados do setor

Por convite do DIAT (SC), a JB Software esteve presente no evento que reuniu as entidades do comércio e de contabilidade para definir os principais ajustes relativos ao Sped Fiscal, pelo Estado de Santa Catarina.

Veja matéria na íntegra: www.sef.sc.gov.br/notícias

 

“Livro Diário Auxiliar” e “Livro Razão Auxiliar”

Nos últimos anos, em razão do SPED Contábil, muito se tem discutido sobre o fato de a legislação fiscal poder interferir nas definições contábeis. Nesta linha surgem questionamentos se pode o fisco exigir que a contabilidade seja detalhando operações fatura por fatura, recebimento por recebimento de Cliente a Cliente e Pagamento Fornecedor a Fornecedor.

De fato, a partir do advento da lei 11638/2007, as normas fiscais não podem mais intervir nas definições contábeis e em suas demonstrações, porém o que devemos observar é que para aquelas empresas que desejam realizar a contabilidade agrupada elas devem possuir demonstrações ou outros livros que atendam as definições fiscais.

Vejamos brevemente a teoria fisco-contábil quanto a alguns livros:

Livro Diário: No Brasil é livro obrigatório desde 1850, ….. Para continuar lendo este artigo, clique aqui.

 

 

PIS/Cofins – Tributação Concentrada não Impede a Manutenção de Créditos Acessórios

O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não-cumulativa das contribuições.

Tributação monofásica é um tratamento tributário próprio e específico que a legislação veio dar à Contribuição para o PIS e à Cofins, incidentes sobre a  receita bruta decorrente da venda de determinados produtos, a fim de concentrar a  tributação nas etapas de produção e importação, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.

A concentração da tributação ocorre com a aplicação de alíquotas maiores que as usualmente aplicadas na tributação das demais receitas, unicamente na pessoa jurídica do produtor, fabricante ou importador, e a consequente desoneração de  tributação das etapas posteriores de comercialização no atacado e no varejo dos referidos produtos.

O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não-cumulativa das contribuições.

O enquadramento de uma pessoa jurídica e de suas receitas, que se dedique à venda de produtos sujeitos à tributação monofásica, ao regime de apuração cumulativa ou não-cumulativa segue as mesmas regras de enquadramento a que se sujeitam pessoas jurídicas que não comercializem produtos monofásicos.

Exemplo

Uma pessoa jurídica que comercializa produtos monofásicos e ao mesmo tempo é optante pelo Lucro Presumido estará automaticamente no regime cumulativo do PIS e da Cofins, porém, se for optante pelo Lucro Real, estará sob o regime não cumulativo.

Veja o entendimento da Receita Federal em resposta a uma consulta de contribuinte varejista de combustíveis:

A receita bruta decorrente das vendas de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool auferida por comerciante varejista está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota zero, estando expressamente vedada a apuração de créditos da contribuição em relação à aquisição desses produtos. Observada essa vedação, não há impedimento à manutenção de outros créditos vinculados a essas vendas, autorizados pela legislação para a atividade comercial, admitida sua compensação ou ressarcimento nos casos previstos.Solução de Consulta RFB 42/2012 (4ª Região Fiscal).

É muito importante compreender este conceito, pois estando a pessoa jurídica sob o regime não cumulativo pode apropriar normalmente os créditos em relação aos custos e despesas acessórias (energia elétrica, aluguel, etc.).

Fonte: http://www.contadores.cnt.br, acesso em 16/10/2012

FAP 2013 – Como Pesquisar, Calcular e Informar

Já está disponível no site da Previdência Social o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) com vigência para 2013. No BLOG DA ZÊ você encontra as informações detalhadas.

Barulho de Carroça

Certa manhã, meu pai convidou-me a dar um passeio no bosque e eu
aceitei com prazer.

Além do cantar dos pássaros, você está ouvindo mais alguma coisa?


Apurei os ouvidos alguns segundos e respondi:


– Estou ouvindo um barulho de carroça.


– Isso mesmo, disse meu pai. É uma carroça vazia …


– Como pode saber que a carroça está vazia, se ainda não a vimos?


– Ora, respondeu meu pai. É muito fácil saber que uma carroça está
vazia, por causa do barulho.
Quanto mais vazia a carroça maior é o barulho que faz.


Tornei-me adulto, e até hoje, quando vejo uma pessoa falando demais,
inoportuna, interrompendo a conversa de todo mundo, tenho a impressão
de ouvir a voz do meu pai dizendo:

Quanto mais vazia a carroça, mais barulho ela faz….

Fonte: Desconhecida.

Liberação JB Contador

Liberados pacotes do JB Contador. Clique aqui para ver a lista completa de alterações.