Governo aumenta limite de isenção de IRRF para Participação nos Lucros ou Resultados

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 26/12/2012 a Medida Provisória n° 597 que altera a apuração do imposto sobre a renda da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Entre outras medidas aumentou o limite de isenção. A partir de 01/01/2013 entram em vigor as novas faixas para aplicação, conforme a tabela:

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)        ALÍQUOTA     PARCELA A DEDUZIR DO IR(EM R$)
DE 0,00 A 6.000,00                               0,0%                   –
DE 6.000,01 A 9.000,00                        7,5%                450,00
DE 9.000,01 A 12.000,00                    15,0%             1.125,00
DE 12.000,01 A 15.000,00                  22,5%             2.025,00
ACIMA DE 15.000,00                          27,5%             2.775,00

Operação Concorrência Leal encontra irregularidades em mais de 72 mil empresas do Simples em SC

Cruzamento de dados da Secretaria da Fazenda detectou que contribuintes informaram receita bruta menor do que a efetivamente registrada e fisco dará prazo para regularização espontânea

O Governo do Estado dará um prazo de 90 dias, a partir de 1º de dezembro, para que os contribuintes inscritos no Simples Nacional com irregularidades detectadas na Operação Concorrência Leal da Secretaria da Fazenda regularizem espontaneamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Com o objetivo de coibir a sonegação de impostos e diminuir a informalidade e a concorrência desleal no setor, a Fazenda analisou, nos últimos cinco meses, diferentes fontes de informação de operações dos contribuintes.  O levantamento das 130 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado, com base na DASN de 2011, apurou que mais de 72,7 mil (55%) informaram ao fisco receita bruta menor do que a efetivamente registrada.

De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, as empresas que caíram na malha fina devem aproveitar a oportunidade de regularização oferecida pelo Governo do Estado. “Os contribuintes que não retificarem a declaração de forma espontânea entrarão no planejamento de fiscalização massiva da Fazenda. Nessa situação, caso a irregularidade seja comprovada, a legislação prevê a aplicação de multa mais gravosa e exclusão da empresa do Simples Nacional , impedindo nova opção pelos três anos subsequentes”, explica Serpa.

A Operação Concorrência Leal foi baseada em cruzamento de informações da DASN de 2011 com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, estes últimos fornecidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito. A Secretaria da Fazenda identificou que as 72,7 mil empresas deixaram de informar um valor total de R$ 9 bilhões em receita bruta anual, o que resultou na sonegação estimada em R$ 180 milhões de Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), somente no ano de 2011.

Dentre as 72,7 mil empresas do Simples Nacional, mais de 11 mil haviam declarado na DASN de 2011 receita bruta anual igual a R$ 0,00. No entanto, o cruzamento de dados realizado pelos auditores fiscais, integrantes do Grupo Especialista Setorial do Simples Nacional (GES Simples) e da Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (Gesit) da Secretaria da Fazenda, mostrou que essas empresas deixaram de declarar aproximadamente R$ 1 bilhão em receita bruta.

Outra irregularidade encontrada na operação foi o excesso de receita bruta em relação ao teto determinado pelo Simples Nacional. Foram identificadas 339 empresas catarinenses que tiveram receita bruta superior a R$ 3,6 milhões no ano de 2011 e, por isso, serão fiscalizadas e possivelmente excluídas retroativamente do regime simplificado. No ranking setorial das divergências, destacam-se comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, transporte rodoviário de cargas, varejo de produtos alimentícios (minimercados, mercearias e armazéns), varejo de autopeças, confecção de peças do vestuário, restaurantes e lanchonetes.

“Essa é a primeira vez que a Secretaria da Fazenda faz um levantamento que abrange a massa de todos os contribuintes optantes do Simples Nacional, o que proporciona tratamento igualitário a essas empresas. Com a criação do GES Simples, o segmento das empresas do Simples Nacional será acompanhado mais de perto no Estado de Santa Catarina”, afirma o coordenador do grupo, Luiz Carlos de Lima Feitoza.

O contribuinte com situação irregular deve procurar o contabilista para retificar a declaração. A Central de Atendimento Fazendária (CAF) da Secretaria da Fazenda também está à disposição para prestar esclarecimentos por meio do telefone .

Saiba mais

– O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, com base na lei complementar federal nº 123 de 14/12/2006. Entre outros fatores, para se enquadrarem no regime as empresas devem registrar receita bruta de até R$ 3,6 milhões por ano.

– A Declaração Anual do Simples Nacional é prestada anualmente pelas empresas em programa disponibilizado no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

OPERAÇÃO CONCORRÊNCIA LEAL

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL 

GERÊNCIA
REGIONAL
FAZENDA

NÚMERO
EMPRESAS

RECEITA BRUTA
DASN 2011 (R$)

RECEITA BRUTA
VERIFICADA PELA
FAZENDA (R$)

DIFERENÇA (R$)

Itajaí

10.742

2.312.656.422,39

3.778.521.240,32

1.465.864.817,93

Florianópolis

9.435

2.009.977.179,44

3.287.837.772,03

1.277.860.592,59

Joinville

8.799

2.192.402.231,14

3.335.977.446,56

1.143.575.215,42

Blumenau

6.598

1.841.364.439,73

2.701.143.327,35

859.778.887,62

Tubarão

5.287

1.107.702.663,43

1.889.253.882,04

781.551.218,61

Chapecó

7.079

1.541.406.927,05

2.298.232.801,10

756.825.874,05

Criciúma

4.561

1.052.086.515,37

1.728.676.675,00

676.590.159,63

Rio do Sul

3.562

721.833.342,66

1.105.840.572,25

384.007.229,59

Joaçaba

3.358

712.601.090,28

1.065.741.968,35

353.140.878,07

Araranguá

2.582

443.485.916,56

768.249.611,00

324.763.694,44

Curitibanos

2.315

473.414.126,30

715.295.868,15

241.881.741,85

Lages

2.260

416.639.942,89

637.070.375,94

220.430.433,05

São Miguel do Oeste

2.113

440.597.603,25

655.446.676,15

214.849.072,90

Mafra

2.294

504.036.746,03

695.272.745,89

191.235.999,86

Porto União

1.778

329.104.092,43

485.977.662,53

156.873.570,10

TOTAL

72.765

16.099.309.238,95

25.148.538.624,66

9.049.229.385,71

fonte [30/11/2012]-> http://www.sef.sc.gov.br

Portaria do MTE que regulamenta ponto eletrônico divide patrões e empregados

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado debateu hoje (10) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o uso do ponto eletrônico e que impõe, entre outras exigências, a impressão do registro feito pelo trabalhador. Durante a audiência pública, o tema dividiu representantes do governo, fabricantes do equipamento, associações de empregadores e de trabalhadores, juízes e procuradores do Trabalho.

Na comissão, discutiu-se a possibilidade de aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 593, de 2010, que susta os efeitos da Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A justificativa para a criação do decreto é que a portaria é um “excesso regulatório”, sobre tema já contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o representante do MTE, o auditor fiscal do Trabalho Edgar Moreira Brandão, que representou o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, a portaria tem o objetivo de dar segurança a trabalhadores e a empregadores, por meio do acesso à informação e da transparência. A norma também disciplina o uso obrigatório do Registro Eletrônico de Ponto (REP) e determina os requisitos básicos dos aparelhos usados para esse fim.

Brandão não descartou a possibilidade de aperfeiçoamento do sistema e explicou que o tema é regulamentado não só pela Portaria 1.510, mas também por outras normas aprovadas posteriormente, para corrigir itens não contemplados – como questões técnicas, avaliadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O assessor técnico da Comissão de Trabalho da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bernardo Rocha, informou que o sistema de ponto eletrônico não atende às necessidades ou às peculiaridades do trabalho no campo – como a mobilidade do trabalhador, que nem sempre comparece à sede da propriedade para bater ponto. Segundo ele, entre janeiro e outubro deste ano, foram criados mais de 118 mil postos de trabalho, o que resultaria em aproximadamente 67 milhões de comprovantes de ponto nesse período, volume que dificultaria o controle por parte do setor patronal.

A representante dos comerciantes das máquinas de ponto, Luciane Fontes, informou que a categoria apoia a invalidação da Portaria 1.510 com o argumento de que a regulamentação permite falhas que prejudicam o empregador.

Para o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o analista de Políticas do Trabalho Pablo Rolim Carneiro, o sistema não atende a todas as necessidades do empresariado brasileiro. Carneiro argumentou que existe a possibilidade de evoluir no âmbito do sistema, de forma a garantir a fidelidade das informações tanto a empregados quanto a trabalhadores, por meio de outras opções além do REP.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), Raul Gottlieb, representando 29 empresas (80% do total), explicou que o fato de a portaria do MTE determinar que o sistema de ponto não pode ser inviolável, não significa que os aparelhos não podem ter falhas. “Ser inviolável significa deixar rastro, caso haja violação. O que não é o mesmo de dizer que não pode ser violado de forma alguma. A experiência de mercado mostra que nenhum aparelho eletrônico é à prova de falhas”, informou Gottlieb, ao defender o atual sistema de ponto.

A representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza do Trabalho Valdete Severo, informou que a associação é contrária à anulação da portaria do MTE. Segundo ela, o argumento do patronato de que o sistema de registro de ponto leva ao ônus do empregador é “uma falácia” e que o método traz mais transparência e segurança aos trabalhadores.

De acordo com a juíza, o fim da portaria seria um retrocesso. “O sistema significa uma mudança de cultura e de comportamento, o que leva tempo. Essa é uma questão muito importante, porque se trata da regulação do tempo de vida de uma pessoa”, explicou.

O auditor fiscal do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros de Araújo, em nome do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), informou que o sistema permite o acesso à informação e garante a segurança jurídica em casos de questões trabalhistas. Segundo ele, em 2012, já foram viabilizadas mais de 12 mil autuações pelo sistema de ponto eletrônico, o que, para ele, é reflexo do uso do instrumento para regular a jornada de trabalho.

Esse posicionamento foi apoiado pelo representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Joaquim Rodrigues, para quem o sistema serve como prova documental tanto para fins de cálculo de jornada de trabalho, como o pagamento de hora extra.

O representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canindé, disse que o sistema de ponto eletrônico deve contemplar o direito de informação por parte do trabalhador por meio de ferramentas mais modernas, como, por exemplo, telefones celulares.

Canindé informou que, para isso, não é necessária a invalidação da portaria do MTE, mas uma alteração. Segundo o representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Francisco Calasans, o setor patronal se mobilizou no sentido de não permitir a plena eficácia da portaria do MTE. Calasans pediu que o empresariado tivesse mais responsabilidade social.

 

Fonte: Agência Brasil

Carolina Sarres

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=27471&Cat=1&Portaria

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Tabela do IRRF para 2013

Para todos os pagamentos que serão efetuados a partir de 01/01/2013 é obrigatória a utilização da nova tabela de IRRF, cujos valores foram definidos pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

Consulte aqui como cadastrar a nova tabela em seu sistema JB Folha.

SPED Fiscal: Prazo de retificação

Foi publicado no mês de outubro o ajuste Sinief 11/2012 modificando as formalidades de retificação da EFD (SPED Fiscal) e definindo novos prazos.

Porém a leitura desta normatização não pode ser realizada de forma exclusiva, pois ajustes e e convênios necessitam de regulamentação estadual, por tanto, não basta avaliar o texto do ajuste é necessário aguardar a inserção destes textos nos regulamentos de ICMS de cada Estado.

Vejamos alguns exemplos:

a)      Prazo de entrega:

A redação do Ajuste define como sendo o “quinto dia do mês do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração”, porém ao analisar a regulamentação de duas UFs percebemos a discrepância em relação ao que efetivamente será cobrado.

Por exemplo, em SC os prazos são:

– 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto para empresas cuja atividade seja comércio varejista de combustíveis[1] e

– 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto para as demais empresas.[2]

Já no RS o prazo para arquivos até 2011 era o dia 25 do mês subsequente, e a partir de 2012 passou a ser até é o dia 15 do mês subsequente.

b)      Prazo de retificação:

Em relação à retificação o ajuste definiu prazos para retificação com e sem autorização, assim a redação consolidada do Ajuste Sinief 02/2009 prevê:

– Retificação sem autorização: Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Assim, em aspectos práticos, a EFD de janeiro/2013 poderá ser retificada até 30 de abril de 2013, a de fevereiro/2013 até 31 de maio de 2013.

– Retificação com autorização: após o prazo indicado no item acima, somente poderá ser retificada a EFD mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.

Como observado acima, esta é a redação geral criada por meio de ajuste e serve de norte para que cada UF introduza regulamentação em seu normativo.

Está havendo, por parte de muitos, uma interpretação equivocada de que o prazo de entrega e a regra de retificação foram uniformizados. É imprescindível a avaliação dos prazos definidos no Regulamento do ICMS de cada UF.

Inclusive no Estado de SC há uma forte propensão em não permitir retificação após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ou seja, pode retificar até o prazo sem autorização e após não será mais possível realizá-la.

Por tanto, acompanhem a regulamentação e analisem os prazos conforme cada regulamento, pois muitas alterações serão editadas



[1] Parágrafo 2º, Art. 33, anexo 11 do RICMS/SC

[2] Art. 33, anexo 11 do RICMS/SC

Reunião organizada pela Secretaria de Estado da Fazenda de SC traz na pauta Escrituração Digital

A SEFAZ/SC continua trabalhando com afinco no aprimoramento da utilização do  SPED Fiscal no sentido de equalizar as informações deste novo paradigma.

A JB Software, mais uma vez, esteve presente como uma das representantes das empresas desenvolvedoras e está focando seus esforços na linha da desburocratização e esclarecimentos de pontos divergentes com a DIME e DCIP.

Veja matéria na íntegra: www.sef.sc.gov.br/notícias

Você sabe como adotar as IFRS e SPEDs?

DIAT reúne entidades do comércio e contabilidade para ajustes no SPED e exposição de dados do setor

Por convite do DIAT (SC), a JB Software esteve presente no evento que reuniu as entidades do comércio e de contabilidade para definir os principais ajustes relativos ao Sped Fiscal, pelo Estado de Santa Catarina.

Veja matéria na íntegra: www.sef.sc.gov.br/notícias