FCONT Ano base 2010, entrega 2011: Quem está obrigado?

Segundo definições legais, estavam obrigadas a entregar o FCONT, referente aos anos bases 2008 e 2009, as empresas optantes do RTT – Regime Tributário Transitório e que tiveram ‘lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007’[i]. Ou seja, somente entregariam as empresas tributadas pelo Lucro Real, que optaram pelo RTT, que garantia a isonomia tributária e que tinham ajustes.

O Regime Transitório Tributário, ou seja, a possibilidade de optar ou não pela isonomia, foi criado com vigência de 2 anos, ou seja, a partir de 01/01/2010 ele deixou de ser transitório para ser definitivo. Assim, todas as empresas, desde 2010, passaram a se sujeitar ao Regime Tributário, devendo seguir a mesma linha contábil e tributária.

A exceção dos anos anteriores, que desonerava da obrigação as empresas que não possuíam ajustes, foi modificada para o exercício base 2010. A IN RFB 1.139/2011, inseriu todas as empresas do Lucro Real, tenham elas ou não realizado lançamentos com critérios diferenciados, conforme se observa nos textos legais abaixo.

“Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do parágrafo 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.”[ii] (grifo nosso)

 “A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.”[iii] (grifo nosso)

Qual a finalidade de realizar uma demonstração para quem não teve ajustes? Para fornecer à Receita Federal o Plano Referencial.

Como para o SPED Contábil o relacionamento é facultativo, pois tem por obrigação seguir as definições e normas contábeis e em suas definições conceituais não existe a figura do Plano Referencia. Mesmo levando em conta que o registro esta previsto na resolução 1.078/2006, que trata da contabilidade digital, a faculdade de geração do registro I051 ainda pertence à empresa por força das disposições contidas no Anexo Único da IN RFB 787/2007 (SPED Contábil).

Por que a RFB deseja o Plano Referencial? Para poder gerar índices comparativos por segmento, atividade, região, etc., a fim de utilizara modelos estatísticos para encontrar as médias de avaliação. Desta forma poderá obter discrepâncias entre os resultados individuas e a amplitude do mesmo índice dentro da amostra de análise. Por exemplo, se a rentabilidade de uma ou algumas das empresas inclusas estiver sempre muito abaixo da média, pode ser indício de sonegação. Se estiver sempre muito acima, certamente será indício de lavagem de dinheiro.

São os novos perfis da malha fina fiscal, a inteligência informatizada a serviço do fisco.

[important]Prazo de Entrega do FCONT 2011: 30/11/2011[/important]


[i]               Parágrafo 4º, Art. 8º, IN RFB 949/2009, redação anterior à alteração inserida pela IN RFB 1.139/2011.
[ii]              Art. 7º, IN RFB 949/2009.
[iii]              Parágrafo 4º, Art. 8º, IN RFB 949/2009, com nova redação instituída pela IN RFB 1.139/2011.

FCONT Ano base 2010, entrega 2011: Prazo de entrega?

O prazo natural para entrega do FCONT é o último dia útil do mês de junho do ano calendário subsequente ao ano base. Mais especificamente, o mesmo prazo da entrega da DIPJ, porém, excepcionalmente para o Ano Base 2010 o prazo foi prorrogado para 30 de novembro de 2011.

 “O prazo de entrega dos dados a que se refere o art. 1º será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo de que trata o art. 1º, a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <“http://www.receita.fazenda.gov.br”>.”[i]

 “Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.”[ii]


[i]               Art. 2º, IN RFB 967/2009.

[ii]              Parágrafo 4º, Art. 2º, IN RFB 967/2009 acrescido pela IN 1.164/2011.

FCONT Ano base 2010, entrega 2011: Qual sua dinâmica?

Demonstrar para o fisco, a partir da demonstração contábil patrimonial harmonizada, quais lançamentos deixaram de ser efetuados contabilmente na Demonstração de Resultado e quais passaram a ser realizados nela em razão dos princípios atuais vigentes, para então chegar aos valores da demonstração contábil que reflita os resultados tributáveis.

Em resumo, demonstram-se os lançamentos de adição e exclusão do Lalur, originários da equalização para convergência às normas internacionais que impuseram que a demonstração deve refletir a posição patrimonial estanque na data de sua realização e não a posição patrimonial de interesse do fisco.

Exemplo: Leasing Financeiro.

Pelo princípio da essência sobre a forma, este passou a ser reconhecido como obrigação e não mais como despesa. Assim o valor do pagamento mensal deixou de transitar pela DRE, transitando entre Ativo e Passivo, porém, para efeito de cálculo de IRLL e CSLL, este valor pode e deve ser deduzido do Lucro para apuração dos impostos supra.

De quebra, esta nova formatação contábil inseriu a obrigação de reconhecer o bem arrendado no patrimônio da empresa, a depreciação desde passou a circular na DRE, sendo que por razão regulamentar a depreciação de bens de terceiros não pode ser considerada como despesa para efeito tributário.[i]

Por tanto, o FCONT é a maneira de demonstrar ao fisco quais lançamentos são originários desta tratativa diferenciada. Que foram objetos de adição e exclusão no Lalur, a fim de gerar a demonstração contábil nos moldes das normas anteriores a vigência da Lei 11.638/2007 para se chegar ao Lucro efetivamente tributável, que seria a base para adições e exclusão de dedutibilidade e indedutibilidade puramente regulamentar IR e CS.

[important]Prazo de Entrega do FCONT 2011: 30/11/2011[/important]


[i]               Estamos montando um exemplo simples, desconsiderando as teorias conceituais de tratamento de Despesa Antecipada ou Despesa Paga Antecipadamente em razão de não ser o assunto objeto do artigo.

FCONT Ano base 2010, entrega 2011: O que é?

É uma obrigação acessória não pecuniária, de natureza fiscal federal, que tem como objetivo demonstrar à Receita Federal os valores que deveriam ou deixaram de transitar pelas demonstrações do Exercício para que a RFB tenha uma posição contábil das informações nos moldes da regulamentação vigente anterior a mudança da Lei 11.638/2007 e posteriores alterações e regulamentações.

O conceito regulamentar atual, ao adotar a padronização internacional, com a recepção das novas redações, interpretações e resoluções contábeis, das demonstrações financeiras, instituiu uma mudança de paradigma para as empresas brasileiras. Ela pacificou que as peças contábeis se prestam para expressar a posição patrimonial da empresa em lugar da usual prática de demonstração fiscal. O legislador federal sempre interferiu nas formas e métodos de contabilização para atender as suas necessidades e não a dos demais destinatários delas.

“A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.”[i]

Desta forma, teremos demonstrações contábeis que não servirão de base para a apuração e determinação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

As mudanças contábeis originárias das alterações da convergência às normas internacionais, por força de determinação legal, não devem gerar efeitos tributários, conforme disposto no parágrafo 7º do Art. 177, da Lei 7.404/1976, inserido pela Lei 11.638/2007. Apesar da revogação deste dispositivo legal pela Lei 11.941/2009, o fisco assumiu compromisso moral garantindo a isonomia tributária destes novos fatos, ou seja, não onerar tributariamente os ajustes. Esta garantia, apesar de juridicamente mais maleável, foi revigorada na IN RFB 949/2009.

“Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, nos termos do parágrafo 2o deste artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.”[ii]

“As alterações introduzidas pela Lei nº 11638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.”[iii]

[important]Prazo de Entrega do FCONT 2011: 30/11/2011[/important]


[i]               Parágrafo 2º, Art. 177, Lei 6.404/1976, alterada pelas Lei nº 11.638/2007 e 11.941/2009.

[ii]              Parágrafo 7º, Art. 177, Lei 6.404/1976, alterado pela Lei nº 11.638/2007, anterior à alteração da Lei 11.941/2009.

[iii]              Art. 1º, IN RFB 949/2009.

Geração do Arquivo DMED

Concluímos a análise do leiaute da DMED para entrega dos execícios de 2011 e 2012, para os casos de situação especial e não houve alterações em relação ao ano base 2010.

Desta forma, o programa já está funcionando normalmente para a geração do arquivo magnético da DMED, para as situações atendidas pelo sistema JB Cepil.

Maiores informações podem ser obtidas através do help do sistema.

 

 

DMED 2011/2012

DMED 2011/2012

Foi aprovado através da Instrução Normativa Nº 1.201 RFB, de 18/10/2011 o leiaute do arquivo magnético da DMED para entrega das informações de 2011 e 2012, nos casos de situações especiais. Veja contéudo na íntegra: Leiaute do Arquivo da Declaração.

Estamos iniciando a análise do novo leiaute para avaliarmos as alterações pertinentes aos registros gerados pelo sistema JB Cepil e providenciar as modificações para atendimento do novo leiaute.

FCONT 2011

O FCONT 2011 trouxe uma série de alterações em relação ao leiaute dos anos anteriores, além da utilização de uma nova versão do plano referencial da Receita Federal.

Desde que foi disponibilizado o novo programa validador, estamos desenvolvendo as alterações pertinentes ao novo leiaute e a geração está em fase final de testes para liberação definitiva para nossos clientes. Porém já foi disponibilizada antecipadamente a atualização do plano de contas e até que seja liberada a versão com a geração do arquivo de 2011 é possível revisar os vínculos com o plano referencial, visto que algumas contas foram encerradas e abertas novas em substituição. Desta forma é necessário criar novos vínculos a partir de 2010 para entrega deste exercício sob pena de incorrer em erros de validação do arquivo por existirem contas vinculadas a contas que não existem mais no plano referencial disponibilizado no programa.

Acompanhe as notícias para saber quando será disponibilizada a versão final para geração do arquivo magnético.

Novo Blog da JB Software!

Bem vindo ao Blog da JB Software!

Cada vez mais preocupada em estar mais próxima de seus clientes e colaboradores, a JB está iniciando uma nova fase deste relacionamento.

Através deste blog, estaremos disponibilizando informação, conhecimento e novidades sobre nossas aplicações. Desta forma, as notícias postadas, normalmente serão relacionadas diretamente com nossos produtos: JB Cepil, JB Contador, JB Folha, JB Ponto e JB Pessoas, informando aos nossos clientes e parceiros sobre os principais processos em que estamos trabalhando, sobre as alterações legais que afetam os diversos produtos e como estará o andamento das análises e desenvolvimentos, bem como alguns outros artigos que sejam pertinentes à nossa área de atuação e que possam interessar aos nossos interlocutores.

Para facilitar o acompanhamentos dos assuntos, estes serão divididos em categorias, por produto JB e dentro destes conforme for necessário para facilitar a localização. Estas categorias são exibidas na barra direita da tela, onde podem ser filtrados os post´s de assuntos específicos.

Também na barra ao lado, estão dispostos os link´s dos nossos sistemas, para direcionamento à nossa página wiki, onde há conteúdos exclusivos sobre os sistemas e vasto material de perguntas e respostas, para facilitar a utilização de nossas ferramentas.

Para acompanhar nossos objetivos e obter conhecimento sobre as últimas ferramentas e trabalhos desenvolvidos pela nossa equipe, acompanhe periodicamente as notícias postadas neste blog e deixe comentários sobre os assuntos sempre que achar oportuno, colaborando desta forma, para que possamos desenvolver sempre um trabalho melhor para todos.