Foi divulgada a Tabela de INSS válida a partir de 01/01/2012 no Diário Oficial de hoje (09/01/2012).
Verifique aqui os procedimentos a serem adotados no JB Folha com a medida.
jan 09 2012
Foi divulgada a Tabela de INSS válida a partir de 01/01/2012 no Diário Oficial de hoje (09/01/2012).
Verifique aqui os procedimentos a serem adotados no JB Folha com a medida.
jan 05 2012
DIRF – Já foi disponibilizado o programa (DIRF2012) pela RFB, bem como o leiaute e manual de preenchimento. Está em fase de testes e será liberado em breve para a geração no sistema JB Folha.
RAIS – Foi disponibilizado o leiaute e manual. Está implementado e aguardamos o programa gerador (GDRais2011) para conclusão dos testes.
Tabela do INSS – Ainda não foi divulgada a nova tabela do INSS. Estamos acompanhando diariamente no Diário Oficial. Assim que for publicado, postaremos as orientações aqui no Blog.
jan 04 2012
Apresentação da GIA – SN será obrigatória a partir de janeiro. A partir de janeiro de 2012 torna-se obrigatória a entrega da Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição Tributaria de Contribuintes do Simples Nacional – (GIA – SN) para todos os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional, exceto microempresários individuais optantes pelo SIMEI, alerta a Secretaria da Fazenda do RS. A data limite de transmissão é o último dia do mês subsequente; portanto, para janeiro de 2012, a guia deve ser transmitida até o dia 29 de fevereiro de 2012.
A GIA – SN foi criada para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que efetuam operações de compras de outras unidades da Federação, sujeitas à antecipação tributária e à substituição tributária nas entradas de mercadorias. As transações da guia são operacionalizadas na Internet, não necessitando de implantação de programa pelo contribuinte. Para efetuar a digitação da guia e demais serviços disponíveis, o contribuinte/contabilista deve entrar no site da Sefaz (www.sefaz.rs.gov.br), menu Simples Nacional, selecionar o serviço correspondente (Serviços Contribuinte ou Serviços Contabilista) e a opção GIA- SN Diferencial Alíquota e Subst. Trib.
fonte: http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4713.
jan 03 2012
A Portaria nº 2685 divulgada no Diário Oficial da União de 27/12/2011 trouxe alterações ao modelo de TRCT.
Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o Homolognet, foi estabelecido um novo modelo de TRCT que deve ser impresso em duas vias, bem como um modelo de:
– Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (4 vias) quando não é devida assistência e homologação; e
– Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (4 vias) para quando é devida a assistência e homologação.
Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria Nº 1621, de 2010.
Estamos implementado as alterações necessárias e assim que possível disponibilizaremos a atualização do JB Folha.
jan 02 2012
A partir de 01/01/2012 o valor do salário mínimo passou a ser R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Veja a norma -> Clique aqui.
jan 02 2012
Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
Brasília, 28/12/2011 – Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia. A Portaria nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Opção – A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.
Mas as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510, de 21 de Agosto de 2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto – SREP. As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Ponto eletrônico – O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam a concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Assessoria de Comunicação Social – MTE
(61) 3317-6537 acs@mte.gov.br
dez 27 2011
A IN RFB 1221/2011 declara extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para os exercícios 2012 e seguintaes.
Às operações ocorridas até 31/12/2011 ainda devem ser entregues no prazo normal, ou seja, até 31/01/2012.
dez 26 2011
Foi publicada, em Dezembro/2011, a Nota Técnica 2011.07 divulgando que a partir de 02/01/2012 o prazo de cancelamento da NF-e seria de no máximo 24 horas, tendo como marco inicial para a contagem deste prazo a partir da data, hora, minuto e segundo da autorização.
Hoje o foi publicado pela RFB que o procedimento saiu da contingência para o processo final, ou seja, o portal de recepção da NF-e da RFB já está preparado para esta nova validação.
A permissão de modificação foi inserida sutilmente em 2009, para surtir efeito a partir de 01/04/2010, quando o Ajuste Sinief 07/2005 foi modificado pelo 12/2009. Nas redações anteriores sempre estava contido de forma expressa o prazo, sendo que depois desta modificação a definição é de que “o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior ao máximo definido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’”, ou seja, autonomia maior ao Fisco. Assim, o Ato Cotepe ICMS 35/2010, definiu o novo prazo, sendo convertido em Nota Técnica.
Lembramos que este prazo ainda pode ser modificado, pois a redação original da cláusula 12ª do Ajuste Sinief 07/2005, dispunha prazo de 12 horas.
dez 22 2011
Publicada no DOU de hoje a IN 1.218/2011 traz mudanças quanto à obrigação da EFD PIS/COFINS para todos os contribuintes.
Segue resumo comentado:
Início da obrigação:
Não há mais distinção de prazo para as pessoas jurídicas com acompanhamento econômico tributário diferenciado.
Estas empresas estavam inseridas na obrigação de forma antecipada como precursoras do projeto, vamos assim dizer, seriam o piloto do processo, como o projeto já está em andamento não há mais razão para uma distinção.
Listamos abaixo a obrigação, de forma resumida:
a) Tributadas pelo Lucro Real a partir de 01/01/2012 (Inciso I, Art. 3º);
b) Tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado a partir de 01/07/2012 (Inciso II, Art. 3º);
c) Estabelecimentos Financeiros, de Seguridade, Planos de Saúde, etc., conforme dispõe os §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, e na Lei nº 7.102/1983, a partir de 01/07/2012 (§ 2º, Art. 3º).
Prazo de entrega:
Acertadamente o prazo natural de entrega foi postergado do 5º dia útil, para o 10º dia útil do segundo mês ao que se refere à escrituração. Muito interessante, pois no início do mês, naturalmente os profissionais estão às voltas com a escrituração fiscal e os fechamentos do ICMS e IPI do mês anterior, desta forma, como exemplo, colocamos alguns prazos:
a) EFD de janeiro/2012: Primeiro mês fevereiro/2012, segundo mês março/2012, décimo dia útil então é 14/03/2012;
b) EFD de fevereiro/2012: Primeiro mês março/2012, segundo mês abril/2012, décimo dia útil então é 13/04/2012;
c) EFD de julho/2012: Primeiro mês agosto/2012, segundo mês setembro/2012, décimo dia útil então é 14/09/2012;
OBS: Lembramos que sábado, domingo e feriados não contam, pois não há expediente da RFB.
Algumas novidades:
a) Dispensa da entrega para empresas inativas somente a partir do exercício seguinte a declaração de inatividade (Incisos II, Art. 3-A e § 5º);
b) Dispensa para as MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional (Incisos I, Art. 3-A);
c) Dispensa para autarquias, fundações, etc. (Incisos IV a XV, Art. 3-A);
d) Definição de obrigação para empresas imunes ou isentas a partir do mês em que a soma das contribuições para o PIS/COFINS for superior a R$ 10.000,00 e em relação aos meses subsequentes do ano calendário;
e) Apesar de já ser possível, mas agora está definido legalmente que é possível o uso de assinatura digital tanto A3 quanto A1.
Cooperativas:
A polêmica continua, pois a redação do Art. 3º não foi modificada, reportando a obrigação aos termos do art. 2º do Decreto 6022/2007, que tem em sua redação definido como obrigatoriedade ao SPED os empresários e sociedades empresárias. Segundo pareceres da própria RFB de que estas se tratam de sociedades simples conforme dispõe o Código Civil brasileiro já se encontram fora do alcance quanto ao SPED Contábil, porém quanto a EFD PIS/COFINS a RFB se posicionou indicando estarem obrigadas, conforme perguntas e respostas contidas no site.
dez 21 2011
O Ato Declatório Executivo nº 93 dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP pelas empresas abrangidas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
Clique aqui e leia na integra.