DCTFWeb em andamento bloqueia CND?

Ainda não, mas conforme informação deixada na Caixa Postal do e-CAC, no próximo mês deve entrar em produção o tratamento para a falta de transmissão de DCTFWeb em andamento, o que será impedimento para a liberação de CND.

Por isso, a RFB está comunicando todos os contribuintes que apresentem alguma DCTFWeb em andamento para que providenciem a transmissão necessária.

Nos próximos dias a Receita vai enviar mensagem sobre esse assunto para a caixa postal de 65.800 contribuintes.

Abaixo estão respostas para algumas dúvidas que podem surgir:

1. A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (MAED)?

Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.

2. Porque apareceu DCTFWeb em andamento?

Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, é gerada uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados. Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.

3. O que acontece se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento?

A não transmissão de uma declaração em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.

4. O pagamento do DARF já foi feito anteriormente. É necessário emitir outro DARF?

Se não houve nenhuma mudança de valores nas informações transmitidas na DCTFWeb retificadora, não é necessário emitir novo DARF. No entanto, se houve alguma mudança (código de receita, CNPJ de prestador, CNO, valor de débito), deve-se acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.

Não há outra forma, a não ser efetuar a transmissão das DCTFWeb em andamento, para regularizar a situação.

Com informações: Caixa Postal do e-Cac.


eSocial 2023: Versão antiga só será válida até março

Versão S-1.0 do eSocial só será válida até o mês de março de 2023, após o prazo, só a Versão S-1.1 será válida.

O leiaute do eSocial teve sua atualização divulgada ainda em 2022 e foi implantado no ambiente de produção desde janeiro deste ano, entretanto, a versão atual ainda pode coexistir com a versão antiga.

Para quem ainda não migrou para versão atualizada do eSocial, existe o período de convivência entre as versões  S-1.0 (versão antiga) e S-1.1 (verão atualizada).

O prazo para convivência entre as versões vai até o dia 19 de março de 2023, é importante se adaptar à nova versão até lá.

Acompanhe este artigo até o final e se informe!

Período de convivência entre versões, entenda como funciona!

O período de convivência entre versões tem como finalidade ajudar os empregadores a terem tempo para se adaptar ao novo leiaute do eSocial.

Foi definido um prazo para que a versão S-1.0 do eSocial pudesse conviver com a nova versão do sistema, a S-1.1, o prazo vai até o dia 19 de março deste ano.

Após esse prazo, todos os empreendedores devem utilizar a nova versão do leiaute, a S-1.1.

Manual da nova versão do eSocial

No dia 3 de fevereiro de 2023, foi publicado o manual de orientação do eSocial para nova versão do leiaute, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2023.

Este manual, além de orientar sobre a utilização do novo sistema, também informa sobre o eSocial, tirando todas as dúvidas sobre o funcionamento deste sistema.

É preciso ler todo o Manual de orientação para aprimorar seus conhecimentos sobre a nova versão do leiaute do sistema, se atualize e fique preparado para utilizar a versão S-1.1.

O que mudou, como utilizar e todas outras dúvidas, podem ser encontradas no documento, aprenda a utilizar o novo leiaute com a orientação necessária.

O documento pode ser encontrado no portal do eSocial.

Conclusão

Seguindo o calendário do eSocial, os empregadores devem se adaptar às mudanças trazidas pela versão S-1.1, o período de convivência serve como uma forma de adaptação.

Algumas mudanças como a inclusão do evento S-5012 (Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte, para fins fiscais) foram apresentadas pela nova versão do leiaute.

Outras mudanças no sistema ainda vão acontecer em 2023, como o fim definitivo do código de acesso. Esteja sempre acompanhando o cronograma e todas as mudanças.

Sempre que uma nova versão for publicada, um manual também será, portanto, utilize este documento para se orientar.

 

Fonte: Jornal Contábil

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega

A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

Fonte: Receita Federal 📎

Receita Federal passa a monitorar transferências feitas com Pix

A novidade permite que a autarquia, inclusive, confira transferências realizadas pelo Pix de forma retroativa.

O Pix, sistema de transferências gratuitas do Banco Central (BC), vigente desde novembro de 2020, é a principal forma de pagamento entre os brasileiros e o número de chaves ativas da ferramenta ultrapassou o número de habitantes do país em julho do ano passado.

Uma novidade que deve pegar seus usuários de surpresa é a permissão da Receita Federal monitorar as transações realizadas via Pix, inclusive de forma retroativa, valendo desde o início do uso do sistema.

A partir de agora, o Fisco fica obrigado a oferecer um monitoramento das movimentações da ferramenta realizadas por meio de instituições financeiras, cooperativas e intermediadores de crédito.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi o responsável por oficializar a novidade e a autorização para monitorar as transferências consta na alteração do Convênio ICMS 134/2016 através de um novo documento, o Convênio ICMS 166/2022.

Os Convênios acima são responsáveis por tratar o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).

Dessa forma, a Receita também deve analisar as transações feitas com cartões de crédito e débitos, incluindo as linhas de crédito oferecidas por comércios, Pix e outros instrumentos de pagamentos eletrônicos.

O objetivo dessa mudança é monitorar pessoas físicas e jurídicas que possam estar sonegando impostos ou cometendo outros desvios financeiros.

Se forem constatadas irregularidades que determinem falha nas declarações ou na contribuição da pessoa física ou jurídica, o brasileiro precisará resolver a situação junto ao fisco.

O alerta vale também para os departamentos fiscais e escritórios contábeis, que precisam olhar com mais rigor as transações realizadas pela empresa e clientes.

Fonte: Contábeis 📎

IRPF 2023: empresas devem enviar informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro

Somente com o informe de rendimento em mãos, que deve ser enviado obrigatoriamente pelos empregadores, que os colaboradores poderão preencher o IR 2023.

Empregadores têm até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar os informes de rendimentos aos seus funcionários.

A mesma data também se aplica às instituições financeiras e corretoras de valores, que devem entregar o documento contendo os rendimentos das aplicações financeiras de seus clientes referente ao ano calendário de 2022.

Segundo a Receita Federal, a partir da Instrução Normativa (IN) RFB 1.215/201, as fontes pagadoras têm a obrigação de enviar/disponibilizar o Informe de Rendimentos para as prestadoras de serviços.

Os informes são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, já que é a partir dos dados disponíveis no informe de rendimentos que o contribuinte poderá inserir as informações dos ganhos que forem tributáveis e os impostos pagos ao longo de 2022.

Dessa forma, a Receita Federal poderá fazer o cruzamento de informações e avaliar se a quantia paga em tributos e impostos foi adequada e se há alguma pendência a ser paga.

As empresas e bancos não precisam enviar uma cópia física para os cidadãos, podendo ser enviado via e-mail. O informe de rendimentos também costuma estar disponível no internet banking em uma aba específica para solicitar seu extrato.

Vale lembrar que o contribuinte deve solicitar o informe em todas as instituições bancárias e corretoras que possuir conta, e a mesma coisa vale para o trabalhador que atuou em duas ou mais empresas no ano interior.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

O que fazer se o informe de rendimentos não for disponibilizado

Se o seu informe de rendimentos não foi disponibilizado por nenhum meio até o início de março, entre em contato com os bancos e empregadores.

Se após contato o documento não for enviado, o problema deverá ser comunicado à Receita Federal, pois é obrigação dos empregadores e instituições financeiras a entrega do mesmo.

Erros no informe

O contribuinte deve conferir as informações disponíveis no informe de rendimentos recebido e caso haja alguma divergência, como salários incompatíveis, o colaborador deve pedir um novo documento corrigido antes de enviar seu IRPF 2023.

Se o informe de rendimentos corrigido não for entregue a tempo do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, o cidadão deve enviar mesmo com erros e depois enviar uma declaração retificadora.

Fonte: Contábeis 📎

DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida

Na última segunda-feira (23/1), a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.128 no Diário Oficial da União.

A IN altera a nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, no que diz respeito à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A partir de agora, a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.

Fonte: FENACON 📎

FGTS: Caixa anuncia que sistema GFIP/SEFIP não será mais atualizado com tabela do INSS

A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores a partir desta quinta, 26/01, anunciou que, a partir de janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.

Assim, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser utilizado exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informação de reclamatórias trabalhistas (até março/2023) e recolhimento do FGTS.

Transcrevemos a seguir o comunicado da Caixa.

Enviado em 26/01/2023

Título: Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023

Prezado empregador,

partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.

A tabela auxiliar 44.0 – 25/01/2022, contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado pelo segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador.

Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.

Destacamos que os recolhimentos do FGTS são gerados por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site Caixa.

Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS.

Atenciosamente,

Caixa Econômica Federal

Fonte: Consultoria COAD 📎

Após três dias de atraso, PPP eletrônico é disponibilizado

O PPP eletrônico passa a ser gerado a partir das informações declaradas nos eventos S-2240 no eSocial.

Após três dias de atraso, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) foi disponibilizado no aplicativo para smartphones do Meu INSS, pelo site oficial e no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) . Apesar disso, apresenta instabilidades.

Inicialmente, a data para a disponibilização do PPP eletrônico estava prevista para segunda-feira (16), mas os usuários só tiveram acesso ao programa nesta quarta-feira (18).

PPP eletrônico

O PPP é utilizado para cadastrar todo o histórico laboral dos colaboradores, como atividade exercida, exames médicos clínicos e a informação de qualquer efetiva exposição a agentes nocivos (intensidade e concentração).

Contudo, em 2023 a obrigação passa a ser exclusivamente online, substituindo o antigo formato físico em papel.

Apesar de ser disponibilizado nesta quarta-feira (18), a novidade já está valendo desde o dia 1º de janeiro.

Fonte: Contábeis 📎

Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

A versão S-1.1 do eSocial, conforme previsto, será implantada no dia 16/01/2023, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril de 2023

A versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16/01/2023, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º/04/2023.

Fonte: eSocial 📎

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2023

Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2023.

Foi publicada ontem (11) a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10/01/2023, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 59,82, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2023 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2023.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.302,00 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12%
de 3.856,95 até 7.507,49 14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2023 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2023, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Fonte: eSocial 🔗