Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico

O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16/01/2023 no site ou aplicativo Meu INSS.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.

Fonte: eSocial 📎

Agora pode fechar o ponto antes do fim do mês?

É muito comum o fato das empresas não esperarem o último dia do mês para efetuar o fechamento do ponto. O principal motivo é a morosidade do processo, ante aos compromissos legais que, por vezes, têm prazos curtos.

Legalmente o processo não era recomendado já que, com essa prática, o INSS e FGTS, que devem ser apurados por regime de competência, acabavam tendo parte de suas bases de cálculo postergadas para o mês seguinte, sendo recolhidos com atraso de um mês, de forma discordante do Art. 459 da CLT.

Com o advento do eSocial e sua gama de detalhes nos diversos eventos, a preocupação foi maior, já que tudo ficou mais aparente. A orientação geral foi a troca de cultura da empresa, para não contrariar a legislação.

Recentemente houve novidades sobre isso. Uma abertura foi dada através da Portaria MTP nº 4.198/2022 que modificou a Portaria MTP nº 671/2021.

Nela consta que não constitui infração ao Art. 459 da CLT, o pagamento no prazo para quitação do salário do mês subsequente, das seguintes verbas:

  1. parcelas variáveis da remuneração do empregado relativas ao trabalho realizado após o dia vinte de cada mês; e
  2. devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e de saídas antecipadas, quando justificados após o dia vinte de cada mês.

A referida Portaria classifica como parcela variável aquela cuja aferição dependa de parâmetros quantitativos relacionados à jornada ou à produtividade do empregado, tais como horas extraordinárias, comissões, gorjetas e produção.

Importante observar que, caso alguma empresa efetue o fechamento do ponto antes do dia 20, continuará incorrendo em risco trabalhista, uma vez que a isenção da infração ao Art. 459 da CLT somente foi permitida para as verbas apuradas após o dia 20 de cada mês.

Em meio à turbulência dos últimos meses, realmente esta é uma boa notícia.


Empresas devem pagar a segunda parcela do 13º salário até hoje

O benefício do 13º salário é exclusivo para trabalhadores com carteira assinada

O prazo para depósito da segunda parcela do 13º salário se encerra nesta terça-feira (20). Tem descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda e vem menos dinheiro do que a primeira parcela. Empresas que não pagarem o benefício podem ser multadas.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO

Todos os trabalhadores com carteira assinada. Para aqueles que não trabalharam 12 meses, o pagamento é proporcional. Se trabalhou seis meses, recebe metade do 13º.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A 2ª PARCELA DO 13º

O desconto do INSS é aplicado da seguinte forma:

  • 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212).
  • 9% para a faixa salarial de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35.
  • 12% para a faixa de R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03.
  • 14% para a faixa de R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22.

O desconto do Imposto de Renda também é por faixas, mas há uma dedução que diminui o valor do imposto. É assim:

  • 7,5% para quem ganha de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 (dedução de R$ 142,80).
  • 15% para a faixa salarial de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (dedução de R$ 354,80).
  • 22% para a faixa de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (dedução de R$ 636,13).
  • 27,5% para quem ganha a partir de R$ 4.664,68 (dedução de R$ 869,36)

Fonte: UOL Economia 🔗 

Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial exercício 2023

Vigência será a partir de 2 de janeiro de 2023. 23,6 milhões de trabalhadores poderão sacar

Foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), na última quinta-feira (15), a Resolução Codefat nº 968 que estabelece o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2023, relativo ao ano-base 2021. A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com dispêndio na casa dos  R$ 24,4 bilhões. O normativo deve ser publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16) e terá vigência a partir de 2 de janeiro do ano que vem.

O Conselho também definiu que o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.

Para o pagamento do Abono na Caixa Econômica é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.

O Abono Salarial decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.

O pagamento do Abono para trabalhadores informados na RAIS até o dia 21 de junho de 2022 e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento de 2023 e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.

Confira o calendário aprovado pelo Codefat:

ABONO SALARIAL
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PIS

EXERCÍCIO 2023

AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDO EM
RECEBEM A

PARTIR DE

RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023
FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023
MARÇO 15/03/2023 28/12/2023
ABRIL 15/03/2023 28/12/2023
MAIO 17/04/2023 28/12/2023
JUNHO 17/04/2023 28/12/2023
JULHO 15/05/2023 28/12/2023
AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023
SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023
OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023
NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023
DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023

 

ABONO SALARIAL
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PASEP

EXERCÍCIO 2023

AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA

INSCRIÇÃO

RECEBEM A

PARTIR DE

RECEBEM ATÉ
0 15/02/2023 28/12/2023
1 15/03/2023 28/12/2023
2 17/04/2023 28/12/2023
3 17/04/2023 28/12/2023
4 15/05/2023 28/12/2023
5 15/05/2023 28/12/2023
6 15/06/2023 28/12/2023
7 15/06/2023 28/12/2023
8 17/07/2023 28/12/2023
9 17/07/2023 28/12/2023

Quem não tem direito ao Abono Salarial:

Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao (s):

  • empregado (a) doméstico (a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Quem tem direito ao Abono Salarial:

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

  • estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🔗

 

Prazo de entrega da DCTFWeb é prorrogada para dia 20

Declaração relativa ao período de apuração 11/2022 poderá ser enviada até 20 de dezembro de 2022.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (15/12) portaria RFB nº 265/2022 que prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao período de apuração 11/2022 para o dia 20 de dezembro de 2022.

A medida se tornou necessária em função de instabilidades no funcionamento do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Fonte: Receita Federal 🔗

Qual documento é utilizado para embasar o PPP eletrônico?

Nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos. Logo, não são todas as empresas que estão obrigadas a emitir o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. E aí é que surgem as dúvidas:

  • Quais documentos posso utilizar para comprovar que o trabalhador não está exposto a agentes nocivos?
  • Onde busco a informação que vai embasar o evento S-2240 e alimentar o PPP eletrônico?

Para responder esses questionamentos precisamos levar em conta o perfil da empresa. Empresas com empregados expostos à riscos, independente da natureza jurídica, o LTCAT é necessário. Não havendo riscos, há algumas soluções alternativas a depender do enquadramento do perfil da empresa.

  • MEI com empregado

Há exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos?

Como saber: Acessar a Ficha MEI, identificar a atividade e se nela há algum risco físico, químico ou biológico.

Caso não se sinta seguro para fazer a declaração só com base na Ficha MEI, pode usar a Declaração de Inexistência de Risco – DIR, programa que o Ministério do Trabalho e Previdência liberou. Ao final de algumas perguntas, você saberá se há risco químico, físico ou biológico na sua atividade. Veja aqui a matéria completa que elaboramos sobre a DIR.

  • ME e EPP

O grau de risco é 1 ou 2? Tem ausência de riscos químicos, físicos ou biológicos, faz a declaração dessa ausência por meio eletrônico?

Como saber: Acessar o anexo I da NR4, e olhar a relação do CNAE com o Grau de Risco.

Resposta NÃO: Pode fazer uma Declaração de Inexistência de Riscos, assim como o MEI, que será a base para o preenchimento de ausência de riscos no evento S-2240, o que dispensa a necessidade do LTCAT.

Resposta SIM: Havendo exposição, o LTCAT é obrigatório.

  • Demais empresas

Quando as empresas não se enquadram nos critérios anteriores como MEI ou ME e EPP grau de risco 1 e 2, é necessário elaborar o PGR, que pode ser simplificado ou não.

Um dos itens do PGR é o inventário de riscos, onde são inseridos os riscos físicos, químicos e biológicos. Não havendo riscos físicos, químicos e biológicos, pode-se apresentar este inventário de riscos do PGR para declarar a ausência de riscos para o trabalhador no evento S-2240 do eSocial.

Com base no exposto acima, após verificar o perfil da empresa e a exposição ou não dos trabalhadores a agentes nocivos, consegue-se identificar se a empresa está obrigada à emissão do LTCAT ou então, se pode basear-se nos demais documentos mencionados.

Fonte: Com informações da NR1- Ministério do Trabalho e Previdência


PPP eletrônico: tudo o que você precisa saber

O PPP Eletrônico vem em substituição ao PPP em papel. O formato muda, mas seu objetivo permanece o mesmo: fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisição de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que detalha o histórico laboral do trabalhador (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante seu exercício na empresa.

Além da mudança do meio físico para o meio eletrônico, outra novidade é a necessidade de emitir o PPP para todos os empregados, mesmo aqueles sem direito à aposentadoria especial. Essa novidade vem ao encontro da necessidade de comprovar que os trabalhadores não estão expostos a riscos.

Em março de 2022, a Instrução Normativa 128 trouxe novidades sobre o preenchimento do PPP, a forma de alimentar as informações e o conteúdo do LTCAT.

E para possibilitar essa transição, a Instrução Normativa 133 de maio de 2022 trouxe um novo modelo de PPP, o qual passou a valer desde 27 de maio de 2022.

Agora, a partir de janeiro de 2023, o envio do PPP eletrônico não será obrigatório somente para as empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos, mas sim para todas as empresas indiferente de possuir ou não exposição.

É importante ressaltar que as informações do PPP físico anteriores à entrada do PPP eletrônico precisam ser mantidas. E ainda, cada vez que uma informação que compõem o PPP eletrônico for alterada, o evento S-2240 precisa ser enviado novamente. 

Vale destacar que o PPP físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Fonte: Com informações de Gov.br


Salário mínimo sobe para R$ 1.302 em 1º de janeiro

Novo valor está em medida provisória no Diário Oficial de hoje

A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212, será de R$ 1.302.

O valor atualizado está em uma medida provisória publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que valor considera uma variação da inflação de 5,81%, acrescida de ganho real de cerca de 1,5%.

“O valor de R$ 1.302,00 se refere ao salário mínimo nacional. O valor é aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões”, acrescenta a nota.

Por se tratar de medida provisória, o texto terá de ser analisado por deputados e senadores. O mesmo novo valor para o salário mínimo já estava previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, que foi enviado ao Congresso Nacional em agosto.

Fonte: Agência Brasil 🔗

Mato Grosso – Prazo de adesão aos programas de regularização de débitos do Estado vai até 30 de dezembro

Fachada PGE – Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT


Os contribuintes com débitos ativos junto ao Governo de Mato Grosso têm até o dia 30 de dezembro para aderir aos programas de recuperação de créditos Refis e Regularize, que oferece descontos de 95% a 45% nos juros e multas relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Os programas, que permitem ainda o parcelamento das dívidas, também se aplicam às multas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Detran, Procon, Indea e Ager. Para fazer a adesão, basta acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou o aplicativo MT Cidadão.

O subprocurador-geral Fiscal do Estado Jenz Prochnow Junior observa que o contribuinte que tiver dívida ativa não obterá a certidão negativa de débitos emitida pela PGE e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

“É importante que o contribuinte tenha ciência do seu débito e procure um dos canais de atendimento da PGE para solucioná-los o mais rápido possível, pois esses débitos resultam em protestos e bloqueios judiciais, dificultando as atividades comerciais”, explica.

Entre os documentos exigidos para a negociação de pessoa física estão a cópia do RG e CPF do protestado; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador. Já para parcelamento de pessoas jurídicas é necessário a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

Além do atendimento online, a PGE também oferece atendimento presencial na sede da procuradoria, nas agências fazendárias do interior do Estado e unidades do Ganha Tempo.

A PGE está localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258 – Cuiabá. O horário de atendimento é das 8h às 18h e os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone da Agência Fazendária do domicílio tributário do interessado.

Consultas de processos, negociação de dívida ativa de IPVA e licenciamento podem ser feitos pelo Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa – SGDA.

Serviço

E-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br

Site: Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso

WhatsApp: (65) 99608-8566 / (65) 99243-6157 / (65) 99246-8705 / (65) 99643-7958


Fonte: FACMAT 🔗

DCTFWEB para órgãos públicos

No próximo dia 13 de dezembro, terça-feira, a Receita Federal promoverá uma live no Youtube sobre a DCTFWEB para órgãos públicos.

A transmissão ocorrerá das 09h30min às 11h.

Serão abordadas também as principais ocorrências na implementação do eSocial e da EFR-Reinf.

A apresentação será feita pelo auditor fiscal da Receita Federal Cláudio Maia, que esclarece:

“Vamos levar todas as ocorrências relativas a confissão de dívida, pagamento, compensação, retenção de FPM e ajustes necessários ao período de transição”.

O evento será ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no Youtube.