Qual documento é utilizado para embasar o PPP eletrônico?

Nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos. Logo, não são todas as empresas que estão obrigadas a emitir o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. E aí é que surgem as dúvidas:

  • Quais documentos posso utilizar para comprovar que o trabalhador não está exposto a agentes nocivos?
  • Onde busco a informação que vai embasar o evento S-2240 e alimentar o PPP eletrônico?

Para responder esses questionamentos precisamos levar em conta o perfil da empresa. Empresas com empregados expostos à riscos, independente da natureza jurídica, o LTCAT é necessário. Não havendo riscos, há algumas soluções alternativas a depender do enquadramento do perfil da empresa.

  • MEI com empregado

Há exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos?

Como saber: Acessar a Ficha MEI, identificar a atividade e se nela há algum risco físico, químico ou biológico.

Caso não se sinta seguro para fazer a declaração só com base na Ficha MEI, pode usar a Declaração de Inexistência de Risco – DIR, programa que o Ministério do Trabalho e Previdência liberou. Ao final de algumas perguntas, você saberá se há risco químico, físico ou biológico na sua atividade. Veja aqui a matéria completa que elaboramos sobre a DIR.

  • ME e EPP

O grau de risco é 1 ou 2? Tem ausência de riscos químicos, físicos ou biológicos, faz a declaração dessa ausência por meio eletrônico?

Como saber: Acessar o anexo I da NR4, e olhar a relação do CNAE com o Grau de Risco.

Resposta NÃO: Pode fazer uma Declaração de Inexistência de Riscos, assim como o MEI, que será a base para o preenchimento de ausência de riscos no evento S-2240, o que dispensa a necessidade do LTCAT.

Resposta SIM: Havendo exposição, o LTCAT é obrigatório.

  • Demais empresas

Quando as empresas não se enquadram nos critérios anteriores como MEI ou ME e EPP grau de risco 1 e 2, é necessário elaborar o PGR, que pode ser simplificado ou não.

Um dos itens do PGR é o inventário de riscos, onde são inseridos os riscos físicos, químicos e biológicos. Não havendo riscos físicos, químicos e biológicos, pode-se apresentar este inventário de riscos do PGR para declarar a ausência de riscos para o trabalhador no evento S-2240 do eSocial.

Com base no exposto acima, após verificar o perfil da empresa e a exposição ou não dos trabalhadores a agentes nocivos, consegue-se identificar se a empresa está obrigada à emissão do LTCAT ou então, se pode basear-se nos demais documentos mencionados.

Fonte: Com informações da NR1- Ministério do Trabalho e Previdência


PPP eletrônico: tudo o que você precisa saber

O PPP Eletrônico vem em substituição ao PPP em papel. O formato muda, mas seu objetivo permanece o mesmo: fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisição de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que detalha o histórico laboral do trabalhador (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante seu exercício na empresa.

Além da mudança do meio físico para o meio eletrônico, outra novidade é a necessidade de emitir o PPP para todos os empregados, mesmo aqueles sem direito à aposentadoria especial. Essa novidade vem ao encontro da necessidade de comprovar que os trabalhadores não estão expostos a riscos.

Em março de 2022, a Instrução Normativa 128 trouxe novidades sobre o preenchimento do PPP, a forma de alimentar as informações e o conteúdo do LTCAT.

E para possibilitar essa transição, a Instrução Normativa 133 de maio de 2022 trouxe um novo modelo de PPP, o qual passou a valer desde 27 de maio de 2022.

Agora, a partir de janeiro de 2023, o envio do PPP eletrônico não será obrigatório somente para as empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos, mas sim para todas as empresas indiferente de possuir ou não exposição.

É importante ressaltar que as informações do PPP físico anteriores à entrada do PPP eletrônico precisam ser mantidas. E ainda, cada vez que uma informação que compõem o PPP eletrônico for alterada, o evento S-2240 precisa ser enviado novamente. 

Vale destacar que o PPP físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Fonte: Com informações de Gov.br


Salário mínimo sobe para R$ 1.302 em 1º de janeiro

Novo valor está em medida provisória no Diário Oficial de hoje

A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212, será de R$ 1.302.

O valor atualizado está em uma medida provisória publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que valor considera uma variação da inflação de 5,81%, acrescida de ganho real de cerca de 1,5%.

“O valor de R$ 1.302,00 se refere ao salário mínimo nacional. O valor é aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões”, acrescenta a nota.

Por se tratar de medida provisória, o texto terá de ser analisado por deputados e senadores. O mesmo novo valor para o salário mínimo já estava previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, que foi enviado ao Congresso Nacional em agosto.

Fonte: Agência Brasil 🔗

Mato Grosso – Prazo de adesão aos programas de regularização de débitos do Estado vai até 30 de dezembro

Fachada PGE – Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT


Os contribuintes com débitos ativos junto ao Governo de Mato Grosso têm até o dia 30 de dezembro para aderir aos programas de recuperação de créditos Refis e Regularize, que oferece descontos de 95% a 45% nos juros e multas relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Os programas, que permitem ainda o parcelamento das dívidas, também se aplicam às multas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Detran, Procon, Indea e Ager. Para fazer a adesão, basta acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou o aplicativo MT Cidadão.

O subprocurador-geral Fiscal do Estado Jenz Prochnow Junior observa que o contribuinte que tiver dívida ativa não obterá a certidão negativa de débitos emitida pela PGE e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

“É importante que o contribuinte tenha ciência do seu débito e procure um dos canais de atendimento da PGE para solucioná-los o mais rápido possível, pois esses débitos resultam em protestos e bloqueios judiciais, dificultando as atividades comerciais”, explica.

Entre os documentos exigidos para a negociação de pessoa física estão a cópia do RG e CPF do protestado; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador. Já para parcelamento de pessoas jurídicas é necessário a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

Além do atendimento online, a PGE também oferece atendimento presencial na sede da procuradoria, nas agências fazendárias do interior do Estado e unidades do Ganha Tempo.

A PGE está localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258 – Cuiabá. O horário de atendimento é das 8h às 18h e os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone da Agência Fazendária do domicílio tributário do interessado.

Consultas de processos, negociação de dívida ativa de IPVA e licenciamento podem ser feitos pelo Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa – SGDA.

Serviço

E-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br

Site: Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso

WhatsApp: (65) 99608-8566 / (65) 99243-6157 / (65) 99246-8705 / (65) 99643-7958


Fonte: FACMAT 🔗

DCTFWEB para órgãos públicos

No próximo dia 13 de dezembro, terça-feira, a Receita Federal promoverá uma live no Youtube sobre a DCTFWEB para órgãos públicos.

A transmissão ocorrerá das 09h30min às 11h.

Serão abordadas também as principais ocorrências na implementação do eSocial e da EFR-Reinf.

A apresentação será feita pelo auditor fiscal da Receita Federal Cláudio Maia, que esclarece:

“Vamos levar todas as ocorrências relativas a confissão de dívida, pagamento, compensação, retenção de FPM e ajustes necessários ao período de transição”.

O evento será ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no Youtube.

Consulta ao FAP já pode ser feita por meio do portal GOV.BR

O sistema está mais moderno e garante maior fluidez aos usuários

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e alterar a forma de acesso, que, a partir dessa segunda-feira (5), já pode ser realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

A partir de agora, a consulta ao FAP está disponível no endereço: https://fap.dataprev.gov.br/. As orientações sobre a utilização desta nova ferramenta e a forma de acesso estão disponíveis, no item “Documentos de apoio”.

A nova forma de acesso tem como finalidade substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e a consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência de 41 dias no qual será possível acessar as informações tanto pelo site Previdência por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias, como pelo GOV.BR.

Ressalta-se que as informações exibidas em ambas as aplicações são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.

A partir do dia 15 de janeiro, a aplicação antiga será descontinuada e a consulta aos elementos do FAP, assim como o cadastramento e o acompanhamento das contestações e recursos, serão feitos somente por meio da conta “gov.br

A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta “gov.br“, tornando o serviço mais acessível e eficiente.

Eventuais dúvidas e problemas identificados devem ser reportados para o e-mail .

FAP

O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.

Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Com isso, o cálculo do FAP, para expressar a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, deve considerar a realidade de todas as empresas, assim como todas têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com as demais empresas da mesma atividade econômica. Dessa forma, em igualdade de condições, todas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🔗

Copom mantém juros básicos da economia em 13,75% ao ano

Essa é a terceira vez seguida em que BC não altera taxa

Apesar do repique recente na inflação, o Banco Central (BC) não mexeu nos juros. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic, juros básicos da economia, em 13,75% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

Assim como nas últimas vezes, o Copom manteve o aviso que poderá voltar a aumentar a Selic caso a inflação não caia como esperado. Em comunicado, o comitê citou “a elevada incerteza sobre o futuro do arcabouço fiscal do país e estímulos fiscais adicionais” como fatores que aumentam o risco de a inflação subir. Em contrapartida, mencionou uma eventual queda no preço das commodities (bens primários com cotação internacional) e uma “desaceleração mais acentuada na economia global” como elementos que podem empurrar a inflação para baixo.

A taxa continua no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava em 13,75% ao ano. Essa foi a terceira vez seguida em que o BC não mexe na taxa, que permanece nesse nível desde agosto. Anteriormente, o Copom tinha elevado a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis.

De março a junho do ano passado, o Copom elevou a taxa em 0,75 ponto percentual em cada encontro. No início de agosto, o BC passou a aumentar a Selic em 1 ponto a cada reunião. Com a alta da inflação e o agravamento das tensões no mercado financeiro, a Selic foi elevada em 1,5 ponto de outubro do ano passado até fevereiro deste ano. O Copom promoveu dois aumentos de 1 ponto, em março e maio, e dois aumentos de 0,5 ponto, em junho e agosto.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em outubro, o indicador fechou em 6,47% no acumulado de 12 meses. Esse foi o primeiro mês de inflação positiva após três deflações consecutivas, motivado pela alta no preço dos combustíveis e dos alimentos.

Apesar da desaceleração do IPCA de julho a setembro, o valor está acima do teto da meta de inflação. Para 2022, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou meta de inflação de 3,5%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não podia superar 5% neste ano nem ficar abaixo de 2%.

No Relatório de Inflação divulgado no fim de setembro pelo Banco Central, a autoridade monetária estimava que o IPCA fecharia 2022 em 5,8% no cenário base. A projeção, no entanto, pode ser revista dependendo da evolução do preço dos combustíveis no trimestre final do ano. A nova versão do relatório será divulgada no fim de dezembro.

As previsões do mercado estão menos otimistas. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 5,92%. No início de junho, as estimativas do mercado chegavam a 9%.

Crédito mais caro

A elevação da taxa Selic ajuda a controlar a inflação. Isso porque juros maiores encarecem o crédito e desestimulam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas mais altas dificultam a recuperação da economia. No último Relatório de Inflação, o Banco Central projetava crescimento de 2,7% para a economia em 2022.

O mercado projeta crescimento maior. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem expansão de 3,05% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) neste ano.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.

Fonte: Agência Brasil 🔗

MEI pode emitir nota fiscal via app

Projeto foi desenvolvido pela Receita Federal e pelo Sebrae.

A partir desta quinta-feira (1º), os microempreendedores individuais (MEI) podem começar a emitir notas fiscais eletrônicas (NFS-e) por meio de um aplicativo desenvolvido pela Receita Federal e pelo Sebrae.

Disponível para dispositivos Android e iOS, o app foi batizado de NFS-e Mobile e apenas os MEI residentes nas 119 cidades que já aderiram ao Sistema Nacional da NFS-e terão acesso ao serviço.

No começo do ano que vem, porém, o dispositivo já estará disponível para todos os 14,7 milhões MEI do Brasil. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 60% deles atuam no ramo de pequenos serviços no país.

Já a partir do dia 3 de abril de 2023, a emissão da NFS-e será obrigatória nos casos em que o MEI tem o dever de emitir o documento, para vendas para pessoas jurídicas.

De acordo com Julio Cesar Gomes, secretário especial da Receita Federal, a nota fiscal de serviços eletrônica é “revolucionária”.

“Acredito que em pouco tempo teremos a dimensão do que essa iniciativa significa e dos ganhos que representa para o país, principalmente para os MEI, que são, em sua maioria, prestadores de serviços”, afirma Gomes.

Carlos Melles, presidente do Sebrae, também compartilha da mesma opinião, e acredita que o serviço possa se assemelhar ao Pix pela inovação e facilidade que fornece aos brasileiros.

“O MEI é a porta de entrada de milhões de brasileiros ao empreendedorismo, de forma legalizada, dando dignidade às pessoas. Não basta formalizar, é preciso ver o resultado disso por meio da nota fiscal e, a partir de agora, o empreendedor vai poder emitir sua nota rapidamente pelo celular. Esse é um movimento de modernização necessário para o país”, declara Melles.

Já conforme Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, futuramente, a NFS-e deve eliminar a declaração anual do MEI, enviada anualmente até 31 de maio, já que as informações do faturamento estarão no sistema da Receita Federal.

O Sebrae é uma das nove instituições prestadoras de serviços do “Sistema S”, administradas de forma independente por federações e confederações empresariais dos principais setores da economia. Sua receita é de R$ 16 bilhões anuais.

Fonte: Baguete 🔗

43% dos brasileiros pretendem usar o 13º salário para pagar dívidas

Preço dos alimentos foi o que mais impactou o orçamento das famílias em 2022

Image by Freepik


A primeira parcela do décimo terceiro salário foi paga ontem (30) pelas empresas e, ao que tudo indica, será destinada prioritariamente ao pagamento de dívidas. Isso é o que mostra uma pesquisa recente realizada pela Onze, fintech de saúde financeira e previdência privada, com 1587 trabalhadores de todo o Brasil.

Apesar de ter demonstrado uma leve queda em relação ao ano passado, quando 50% das pessoas ouvidas estavam endividadas, o número de 2022 ainda é bastante expressivo: 43% dos entrevistados estão com as contas atrasadas, sendo que 67% estão negativados. A dívida mais comum é o cartão de crédito (64%), seguido pelo empréstimo pessoal/consignado (26%) e pelas contas da casa (24%).

Quando perguntados sobre as causas do endividamento, 34% dos respondentes apontaram a alta no preço dos alimentos como grande vilã. Em seguida aparece o desemprego, com 22% das respostas, e a desorganização financeira, com 17% dos apontamentos.

A pesquisa mostra ainda uma queda no percentual de brasileiros que pretendem usar parte do décimo terceiro para compras de Natal: 26% em 2021 contra apenas 9% em 2022. Outros 13% disseram que utilizarão o dinheiro para os gastos de começo de ano, como o IPTU e as matrículas escolares, e 9% querem poupar o décimo terceiro.

O número de entrevistados que pretendem usar o dinheiro para viajar também teve uma queda discreta, passando de 11% no ano passado para 7% neste ano.

Outro dado interessante da pesquisa foi que apenas 7% pretendem investir o décimo terceiro, sendo que a maior parte (38%) vai investir entre 20% e 50% do salário. Entre os investidores, a maioria pretende alocar o dinheiro em renda fixa (32%), seguida por poupança e fundos de investimento, ambos com 21%, e ações – com 14% das respostas. O principal argumento de quem não vai investir é ter outras prioridades de gastos (40%).

Ainda com o cenário trazido pela pesquisa, 85% dos entrevistados estão otimistas para o próximo ano. O principal motivo é o bom momento pessoal (40%), seguido pelo novo presidente eleito (37%).

De acordo com Ana Paula Netto, consultora financeira da Onze, “O atual cenário econômico de alta da inflação e consequente alta dos preços deixou muitos brasileiros em uma situação financeira difícil. Diante de uma realidade em que as pessoas estão endividadas, investir ou ter gastos extras pode realmente não ser uma opção. Mas o que me chama mesmo a atenção são os 17% de endividados por desorganização financeira. O que pode ser feito para que esse número seja revertido ao longo do próximo ano?”, indagou a consultora, ressaltando a importância de se planejar e se educar financeiramente.

Fonte: IG ECONOMIA

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