Consulta ao FAP já pode ser feita por meio do portal GOV.BR

O sistema está mais moderno e garante maior fluidez aos usuários

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e alterar a forma de acesso, que, a partir dessa segunda-feira (5), já pode ser realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

A partir de agora, a consulta ao FAP está disponível no endereço: https://fap.dataprev.gov.br/. As orientações sobre a utilização desta nova ferramenta e a forma de acesso estão disponíveis, no item “Documentos de apoio”.

A nova forma de acesso tem como finalidade substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e a consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência de 41 dias no qual será possível acessar as informações tanto pelo site Previdência por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias, como pelo GOV.BR.

Ressalta-se que as informações exibidas em ambas as aplicações são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.

A partir do dia 15 de janeiro, a aplicação antiga será descontinuada e a consulta aos elementos do FAP, assim como o cadastramento e o acompanhamento das contestações e recursos, serão feitos somente por meio da conta “gov.br

A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta “gov.br“, tornando o serviço mais acessível e eficiente.

Eventuais dúvidas e problemas identificados devem ser reportados para o e-mail .

FAP

O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.

Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Com isso, o cálculo do FAP, para expressar a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, deve considerar a realidade de todas as empresas, assim como todas têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com as demais empresas da mesma atividade econômica. Dessa forma, em igualdade de condições, todas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🔗

Copom mantém juros básicos da economia em 13,75% ao ano

Essa é a terceira vez seguida em que BC não altera taxa

Apesar do repique recente na inflação, o Banco Central (BC) não mexeu nos juros. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic, juros básicos da economia, em 13,75% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

Assim como nas últimas vezes, o Copom manteve o aviso que poderá voltar a aumentar a Selic caso a inflação não caia como esperado. Em comunicado, o comitê citou “a elevada incerteza sobre o futuro do arcabouço fiscal do país e estímulos fiscais adicionais” como fatores que aumentam o risco de a inflação subir. Em contrapartida, mencionou uma eventual queda no preço das commodities (bens primários com cotação internacional) e uma “desaceleração mais acentuada na economia global” como elementos que podem empurrar a inflação para baixo.

A taxa continua no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava em 13,75% ao ano. Essa foi a terceira vez seguida em que o BC não mexe na taxa, que permanece nesse nível desde agosto. Anteriormente, o Copom tinha elevado a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis.

De março a junho do ano passado, o Copom elevou a taxa em 0,75 ponto percentual em cada encontro. No início de agosto, o BC passou a aumentar a Selic em 1 ponto a cada reunião. Com a alta da inflação e o agravamento das tensões no mercado financeiro, a Selic foi elevada em 1,5 ponto de outubro do ano passado até fevereiro deste ano. O Copom promoveu dois aumentos de 1 ponto, em março e maio, e dois aumentos de 0,5 ponto, em junho e agosto.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em outubro, o indicador fechou em 6,47% no acumulado de 12 meses. Esse foi o primeiro mês de inflação positiva após três deflações consecutivas, motivado pela alta no preço dos combustíveis e dos alimentos.

Apesar da desaceleração do IPCA de julho a setembro, o valor está acima do teto da meta de inflação. Para 2022, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou meta de inflação de 3,5%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não podia superar 5% neste ano nem ficar abaixo de 2%.

No Relatório de Inflação divulgado no fim de setembro pelo Banco Central, a autoridade monetária estimava que o IPCA fecharia 2022 em 5,8% no cenário base. A projeção, no entanto, pode ser revista dependendo da evolução do preço dos combustíveis no trimestre final do ano. A nova versão do relatório será divulgada no fim de dezembro.

As previsões do mercado estão menos otimistas. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 5,92%. No início de junho, as estimativas do mercado chegavam a 9%.

Crédito mais caro

A elevação da taxa Selic ajuda a controlar a inflação. Isso porque juros maiores encarecem o crédito e desestimulam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas mais altas dificultam a recuperação da economia. No último Relatório de Inflação, o Banco Central projetava crescimento de 2,7% para a economia em 2022.

O mercado projeta crescimento maior. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem expansão de 3,05% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) neste ano.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.

Fonte: Agência Brasil 🔗

MEI pode emitir nota fiscal via app

Projeto foi desenvolvido pela Receita Federal e pelo Sebrae.

A partir desta quinta-feira (1º), os microempreendedores individuais (MEI) podem começar a emitir notas fiscais eletrônicas (NFS-e) por meio de um aplicativo desenvolvido pela Receita Federal e pelo Sebrae.

Disponível para dispositivos Android e iOS, o app foi batizado de NFS-e Mobile e apenas os MEI residentes nas 119 cidades que já aderiram ao Sistema Nacional da NFS-e terão acesso ao serviço.

No começo do ano que vem, porém, o dispositivo já estará disponível para todos os 14,7 milhões MEI do Brasil. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 60% deles atuam no ramo de pequenos serviços no país.

Já a partir do dia 3 de abril de 2023, a emissão da NFS-e será obrigatória nos casos em que o MEI tem o dever de emitir o documento, para vendas para pessoas jurídicas.

De acordo com Julio Cesar Gomes, secretário especial da Receita Federal, a nota fiscal de serviços eletrônica é “revolucionária”.

“Acredito que em pouco tempo teremos a dimensão do que essa iniciativa significa e dos ganhos que representa para o país, principalmente para os MEI, que são, em sua maioria, prestadores de serviços”, afirma Gomes.

Carlos Melles, presidente do Sebrae, também compartilha da mesma opinião, e acredita que o serviço possa se assemelhar ao Pix pela inovação e facilidade que fornece aos brasileiros.

“O MEI é a porta de entrada de milhões de brasileiros ao empreendedorismo, de forma legalizada, dando dignidade às pessoas. Não basta formalizar, é preciso ver o resultado disso por meio da nota fiscal e, a partir de agora, o empreendedor vai poder emitir sua nota rapidamente pelo celular. Esse é um movimento de modernização necessário para o país”, declara Melles.

Já conforme Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, futuramente, a NFS-e deve eliminar a declaração anual do MEI, enviada anualmente até 31 de maio, já que as informações do faturamento estarão no sistema da Receita Federal.

O Sebrae é uma das nove instituições prestadoras de serviços do “Sistema S”, administradas de forma independente por federações e confederações empresariais dos principais setores da economia. Sua receita é de R$ 16 bilhões anuais.

Fonte: Baguete 🔗

43% dos brasileiros pretendem usar o 13º salário para pagar dívidas

Preço dos alimentos foi o que mais impactou o orçamento das famílias em 2022

Image by Freepik


A primeira parcela do décimo terceiro salário foi paga ontem (30) pelas empresas e, ao que tudo indica, será destinada prioritariamente ao pagamento de dívidas. Isso é o que mostra uma pesquisa recente realizada pela Onze, fintech de saúde financeira e previdência privada, com 1587 trabalhadores de todo o Brasil.

Apesar de ter demonstrado uma leve queda em relação ao ano passado, quando 50% das pessoas ouvidas estavam endividadas, o número de 2022 ainda é bastante expressivo: 43% dos entrevistados estão com as contas atrasadas, sendo que 67% estão negativados. A dívida mais comum é o cartão de crédito (64%), seguido pelo empréstimo pessoal/consignado (26%) e pelas contas da casa (24%).

Quando perguntados sobre as causas do endividamento, 34% dos respondentes apontaram a alta no preço dos alimentos como grande vilã. Em seguida aparece o desemprego, com 22% das respostas, e a desorganização financeira, com 17% dos apontamentos.

A pesquisa mostra ainda uma queda no percentual de brasileiros que pretendem usar parte do décimo terceiro para compras de Natal: 26% em 2021 contra apenas 9% em 2022. Outros 13% disseram que utilizarão o dinheiro para os gastos de começo de ano, como o IPTU e as matrículas escolares, e 9% querem poupar o décimo terceiro.

O número de entrevistados que pretendem usar o dinheiro para viajar também teve uma queda discreta, passando de 11% no ano passado para 7% neste ano.

Outro dado interessante da pesquisa foi que apenas 7% pretendem investir o décimo terceiro, sendo que a maior parte (38%) vai investir entre 20% e 50% do salário. Entre os investidores, a maioria pretende alocar o dinheiro em renda fixa (32%), seguida por poupança e fundos de investimento, ambos com 21%, e ações – com 14% das respostas. O principal argumento de quem não vai investir é ter outras prioridades de gastos (40%).

Ainda com o cenário trazido pela pesquisa, 85% dos entrevistados estão otimistas para o próximo ano. O principal motivo é o bom momento pessoal (40%), seguido pelo novo presidente eleito (37%).

De acordo com Ana Paula Netto, consultora financeira da Onze, “O atual cenário econômico de alta da inflação e consequente alta dos preços deixou muitos brasileiros em uma situação financeira difícil. Diante de uma realidade em que as pessoas estão endividadas, investir ou ter gastos extras pode realmente não ser uma opção. Mas o que me chama mesmo a atenção são os 17% de endividados por desorganização financeira. O que pode ser feito para que esse número seja revertido ao longo do próximo ano?”, indagou a consultora, ressaltando a importância de se planejar e se educar financeiramente.

Fonte: IG ECONOMIA

Aposentadoria e MEI: posso empreender sem perder o benefício? Confira

Entenda como funciona o microempreededorismo da terceira idade

Entenda o décimo terceiro salário

Pagamento da primeira parcela acaba no próximo dia 30

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, tem a primeira parcela paga até o próximo dia 30. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil 🔗

 

Cancelamento de multas por atraso na entrega da DCTFWeb

Algumas situações de multas por atraso na entrega da DCTFWeb foram canceladas hoje (11/11/2022) através da publicação do Ato Declaratório Executivo Corat nº 15.

O cancelamento vale para as multas emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

1) DCTFWeb Anual sem movimento.

2) DCTFWeb sem movimento nos casos de interrupção temporária de fatos geradores, onde há a obrigatoriedade de apresentação relativa ao 1º mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores.

3) Entrega de DCTFWeb sem movimento por pessoas físicas.

4) DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

Se houve o pagamento das multas nas situações acima, o contribuinte poderá efetuar pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

No caso do contribuinte já ter compensado as multas, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.


Dia de jogo do Brasil na Copa é folga? Entenda

Dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados. Empresas podem estabelecer horários diferenciados ou liberar empregados e depois exigir compensação da jornada.

A Copa do Mundo começa para o Brasil no dia 24 de novembro, e as três partidas da seleção brasileira na primeira fase caem em dias de semana, no horário de expediente.

Se for classificado para as outras fases, serão mais um ou dois dias úteis com jogos, dependendo da classificação no grupo. Por isso, quem tem que trabalhar terá de entrar em acordo com o chefe para poder assistir aos jogos.

Os dias de jogos da seleção não são considerados feriados, segundo advogados trabalhistas. Além disso, as empresas têm a prerrogativa de decidir se liberam ou não seus empregados para assistir às partidas.

No caso de liberação com compensação posterior de horas, as empresas e os funcionários devem chegar a um acordo sobre a questão.

Compensação de horas

Segundo o advogado Vitor Roberto Carrara, sócio do escritório Stuchi e Carrara Advogados, as empresas e empregados podem realizar acordos individuais e compensar os dias ou as horas dos jogos. As empresas também poderão fornecer local adequado para que os funcionários assistam aos jogos no próprio local de trabalho.

O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, esclarece que essa negociação entre patrão e empregado não precisa ser realizada com a participação do sindicato. O empregado pode fazer esse tipo de acordo com a empresa para compensar o período em outras datas, cumprindo o número de horas em que esteve ausente.

O ideal, segundo o advogado José Santana Junior, do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, é que a compensação aconteça no mesmo mês, para que não gere banco de horas.

“Com a reforma trabalhista, a empresa e funcionários podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensados dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria”, informa.

Horários diferenciados

“O que usualmente é adotado nas empresas é a estipulação de um horário de trabalho diferenciado em dias de jogo. Ou seja, é possível que seja estabelecido um horário de trabalho maleável. Isso pode ser feito com o início da jornada de trabalho um pouco mais tarde; com a interrupção da jornada de trabalho apenas no período do jogo; ou encerramento das atividades antes mesmo do horário da partida”, observa o advogado Felipe Rebelo Lemes Moraes.

“Eles serão planejados com base nas necessidades de cada empresa, levando em conta o bom senso e a razoabilidade”, afirma.

As empresas podem alterar o horário de expediente até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).

Em caso de a empresa manter o horário normal de trabalho, as empresas podem permitir que os funcionários assistam às transmissões dos jogos da seleção brasileira disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho.

De acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio Leandro Antunes, nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não gaste tempo com deslocamentos, geralmente, não é descontado esse tempo do empregado, já que ele ficou à disposição da empresa.

“Nesse sentido, se acontecer algum imprevisto, o funcionário pode ser acionado para resolver o problema, mesmo na hora em que estiver assistindo à partida”, diz.

Advertência e demissão

Caso a empresa e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho.

Segundo Felipe Rebelo Lemes Moraes, quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e o empregado se recursar a trabalhar e faltar injustificadamente, essa ausência poderá ser descontada do salário. Além disso, a falta injustificada também repercute no descanso semanal remunerado, tendo em vista que o empregado que faltar sem motivo justificado perde a remuneração do dia de repouso.

“Se um empregado não for trabalhar por causa disso, seria uma ausência não justificada. O empregador pode dar uma punição, uma advertência verbal ou escrita, acompanhada de um desconto em folha”, esclarece Ricardo Freitas Guimarães.

Além disso, se a empresa não permite que os funcionários assistam aos jogos no expediente e eles desobedecem a essa determinação, o empregado também pode ser advertido.

O funcionário só será demitido por justa causa se houver três advertências que justifiquem casos de insubordinação, segundo os advogados.

No entanto, o funcionário que for trabalhar alcoolizado pode ser demitido por justa causa se for comprovado que se trata de um caso eventual de embriaguez e não de alcoolismo, quando a pessoa é dependente do consumo de bebida alcoólica.

Home office

Em relação ao home office, caso o funcionário peça para trabalhar de casa nos dias dos jogos da seleção, essa liberação deve partir da empresa, explica a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

“O empregador poderá atender ao pedido do empregado se houver a viabilidade da executar os serviços de forma remota. Por outro lado, poderá haver a recusa do empregador, sem que isso implique em violação de direitos trabalhistas. Mas isso se trata de uma situação eventual, pois a regularidade do home office deve estar em contrato de trabalho”, aponta.

Segundo ela, a empresa poderá exigir o trabalho presencial, ainda que seja possível a realização dos serviços remotamente. A exceção se aplica a questões relacionadas à saúde, como o caso de trabalhadores em grupo de risco por causa da pandemia.

E o trabalhador em home office pode pausar o trabalho durante a partida e depois compensar as horas não trabalhadas no mesmo dia?

Para Cíntia, se houver acordo entre empresa e empregado em relação às pausas durante a jornada de trabalho nos dias de jogo, o funcionário poderá fazer a compensação das horas não trabalhadas no mesmo dia, a depender do horário de trabalho, ou em outro dia, conforme ajustado entre as partes.

A advogada destaca que a compensação deve respeitar o limite máximo de duas horas extras diárias.

Calendário de jogos do Brasil (horário de Brasília)

Primeira fase

  • Jogo 1 – Brasil x Sérvia
    Quinta-feira: 24 de novembro, às 16h
  • Jogo 2 – Brasil x Suíça
    Segunda-feira: 28 de novembro, às 13h
  • Jogo 3 – Brasil x Camarões
    Sexta-feira: 2 de dezembro, às 16h

Na hipótese de chegar ao fim da competição, é possível que jogue mais quatro dias (as datas dependem da classificação no grupo):

  • Oitavas de final, no dia 5 de dezembro (segunda-feira), às 16h (1º lugar do grupo), ou no dia 6 (terça-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
  • Quartas de final, no dia 9 de dezembro (sábado), às 12h (1º lugar no grupo), ou no 10 de dezembro (domingo), às 12h (2º lugar no grupo)
  • Semifinal, no dia 13 de dezembro (terça-feira), às 16h (1º lugar no grupo), ou no dia 14 de dezembro (quarta-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
  • Jogo que define o 3º lugar da competição, no dia 17 de dezembro (sábado), às 12h
  • Final, no dia 18 de dezembro, (domingo), às 12h

Fonte: G1

Proposta de reajuste da tabela do IR do novo governo já é discutida na Câmara

Projetos de lei em análise na Casa preveem o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do tributo

Uma das principais promessas de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, é alvo de diversos projetos de lei na Câmara dos Deputados, tendo um deles já sido aprovado na atual legislatura. A maioria propõe o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do tributo.

O último reajuste da tabela do IR ocorreu em 2015 (Lei 13.149/15). O assunto vem sendo discutido pela equipe de transição do novo governo com o Congresso Nacional. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês. Hoje é isento quem recebe até R$ 1.903,98.

Texto aprovado
O projeto sobre o assunto com tramitação mais avançada no Congresso é do Poder Executivo (PL 2337/21), aprovado pela Câmara no ano passado e atualmente aguardando votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Pelo texto, a faixa de isenção passa para R$ 2,5 mil mensais, correção de 31,3%. As demais faixas também terão reajustes.

Impacto social

Entre as propostas apresentadas por deputados, um dos mais recentes é o PL 2140/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que amplia para R$ 5.200 o limite de isenção do IR. Segundo o parlamentar, o reajuste da tabela é uma medida de amplo efeito social.

“Se não houver atualização da tabela progressiva, praticamente toda a classe assalariada deverá pagar Imposto de Renda”, disse Forte. A mesma avaliação é feita pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), autor do PL 1894/19, de teor parecido.

“Com a tabela congelada, mesmo ganhos salariais abaixo da inflação podem fazer com que o contribuinte mude de faixa de tributação e tenha sua carga tributária majorada”, afirmou Calheiros.

Alguns dos projetos em tramitação na Câmara propõem regras fixas para reajuste da tabela e das deduções, como correção anual pelo IPCA ou INPC. Entre eles, os PLs 1332/2019,  284/20 e 2429/2021, respectivamente dos deputados Roberto de Lucena (Republicanos-SP), Alexis Fonteyne (Novo-SP) e Fábio Mitidieri (PSD-SE).

“Não se trata apenas de uma questão econômica, mas uma ação urgente desse Parlamento de promover a atualização da tabela do Imposto de Renda”, afirmou Mitidieri.

Estudo

Recentemente, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados publicou uma página na internet sobre o assunto.

A avaliação da consultoria é que, se não houver correção da tabela, é possível que em breve mesmo quem ganha um salário mínimo comece a pagar o imposto. Atualmente, a isenção do IR equivale a apenas 1,57 do salário mínimo (atualmente em R$ 1.212).

Ainda de acordo com a consultoria, caso a tabela de 1995 fosse atualizada entre janeiro de 1996 e junho de 2022 com base no IPCA, estariam isentos quem ganham até R$ 4.608,07 por mês, valor próximo ao proposto pelo presidente eleito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🔗

Reforma Trabalhista: o que esperar do novo Governo

Toda legislação leva um tempo para se acomodar. Algumas leis são imediatamente aceitas e não encontram resistência, porém, aquelas de cunho social e econômico, sempre rendem discussões e tiram o sono de todos.

Exemplo de legislação inquieta é a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), em vigor desde 11/11/2017 e que até este momento não se acalmou e promete não deixar dormir os empresários do Brasil.

Com o resultado do pleito de 30/10/2022, o Executivo passa a ter novo controle em 2023 e medidas de impacto devem surgir.

Em análise às diretrizes do programa de reconstrução e transformação do Brasil, da “COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA” – gestão LULA/ALCKMIN 2023/2026, formada por PT, PSB, PCdoB, PV, PSOL, REDE, SOLIDARIEDADE, AVANTE e AGIR, no item 13, consta que “o novo governo irá propor, a partir de um amplo debate e negociação, uma nova legislação trabalhista de extensa proteção social a todas as formas de ocupação, de emprego e de relação de trabalho, com especial atenção aos autônomos, aos que trabalham por conta própria, trabalhadores e trabalhadoras domésticas, teletrabalho e trabalhadores em home office, mediados por aplicativos e plataformas, revogando os marcos regressivos da atual legislação trabalhista, agravados pela última reforma e reestabelecendo o acesso gratuito à justiça do trabalho.”

Pela leitura do tópico acima, não é difícil concluir que a nova gestão irá combater fortemente as regras impostas pela Reforma Trabalhista, afinal, consta de maneira expressa que serão revogados “os marcos regressivos da atual legislação trabalhista, agravados pela última reforma”.

Entre os pontos visados pelo novo governo, certamente estará a luta contra a terceirização, atualmente liberada para a atividade-fim das empresas, bem como a prevalência do negociado sobre o legislado, pois, segundo a classe operária, com o desmantelamento dos sindicatos, o trabalhador perde força na negociação. Patrus Ananias, membro da Comissão Especial da Reforma Trabalhista e deputado federal pelo PT-MG em 2017, já dizia que “a chamada reforma trabalhista, junto com a terceirização, é o fim da CLT”.

Temas como banco de horas, rescisão do contrato de trabalho por acordo, parcelamento de férias, possibilidade de redução do intervalo intrajornada, homologação do termo de rescisão sem a participação do sindicato, teletrabalho, “uberização” do trabalho, sem falar no retorno da gratuidade judiciária, já sinalizado pelo STF, que provocará uma enxurrada de ações trabalhistas, certamente irão tomar conta da pauta, contudo, assunto que irá causar muito barulho, será a tentativa de retorno da contribuição sindical compulsória.

O recado já está dado. Consta do item 14 do programa de reconstrução do Brasil do governo LULA/ALCKMIN:

O novo governo incentivará o debate e as iniciativas de reestruturação sindical, que democratizem o sistema de relações de trabalho no setor público e no setor privado, urbano e rural, respeitará a autonomia sindical, visando incentivar as negociações coletivas, promover solução ágil dos conflitos, garantir os direitos trabalhistas, assegurar o direito à greve e coibir as práticas antissindicais. Serão respeitadas também as decisões de financiamento solidário e democrático da estrutura sindical.”

Ainda que não esteja expresso no texto o retorno da obrigatoriedade da contribuição sindical, é certo que essa questão tem relevante importância para o novo governo.

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista os sindicatos laborais sofreram forte impacto com a drástica redução no repasse do chamado “imposto sindical”. Nesse sentido, o valor de R$ 3,05 bilhões que era arrecadado pelos sindicatos laborais em 2017 caiu para R$ 65,5 milhões em 2021, um decréscimo superior a 97%. As centrais sindicais, que recebem uma fatia da contribuição sindical, também sentiram forte choque. A CUT, que em 2017 recebeu R$ 62,2 milhões, recebeu R$ 274 mil em 2021; a Força Sindical, reduziu sua arrecadação de R$ 51,3 milhões (2017) para R$ 550 mil (2021).

Os sindicatos patronais também tiveram queda significativa, superior a 94%, passando de R$ 812,7 milhões (2017) para R$ 44,05 milhões (2021)1, porém, pelo que parece, a preocupação não está necessariamente com essa categoria, afinal, o programa do novo governo visa “garantir os direitos trabalhistas, assegurar o direito à greve e coibir as práticas antissindicais”, e o papel de malvado da relação de emprego, como todos sabem, ainda que injustificadamente, sempre recai sobre o empregador.

Possível perceber, portanto, que as questões trabalhistas ganharão importância ainda maior diante das promessas do novo Governo, fator que deve redobrar a atenção da classe empresarial, afinal, conforme se verifica acima, a busca pela anulação dos “retrocessos” trazidos pela Reforma Trabalhista, será um dos objetivos pretendidos pelo Governo Lula, em especial para desprestigiar a autonomia da vontade individual nas relações de trabalho/emprego.

Como dito no início, a legislação trabalhista não consegue descansar e as movimentações que se avizinham deixarão muitos com insônia.


Cristian Luis Hruschka
Advogado, sócio do escritório Ruediger Hruschka Advogados Associados

Dados estatísticos disponibilizados pelo site Poder 360, obtidos junto ao Ministério do Trabalho (in https://www.poder360.com.br/economia/arrecadacao-com-contribuicao-sindical-cai-975-desde-2017/, acesso em 04/11/2022, 09:30h).

Fonte: Ruediger Hruschka Advogados Associados 🔗