Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser enviada até o dia 30 de junho

Atenção! Falta alguns dias para o encerramento do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Lembramos a todos os profissionais contábeis e empresas que o dia 30/06 é a data limite para enviar a ECD. É hora de revisar, organizar e garantir que todos os registros estejam em ordem.

A mudança de prazo da entrega é uma conquista da FENACON, do CFC e do Ibracon, que solicitaram a mudança na data limite para a Receita Federal.

Receita Federal abre amanhã (23), consulta ao 2º lote de restituição do IRPF 2023

Serão contemplados 5.138.476 contribuintes prioritários. O valor total do crédito é de R$ 7,5 bilhões.

A partir das 10 horas desta sexta-feira (23), o segundo lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 5.138.476 contribuintes será realizado no dia 30 de junho, no valor total de RS 7,5 bilhões. Todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade, sendo 130.088 contribuintes idosos acima de 80 anos, 978.397 contribuintes entre 60 e 79 anos, 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 468.889 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 3.490.513 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.


Fonte: Receita Federal 🔗

Receita Federal divulga série “Mitos e Verdades” sobre a Malha Fina

Esclarecimentos visam responder às principais dúvidas dos contribuintes em relação ao processo de Malha Fiscal.

Após o final do prazo regular de entrega da declaração do Imposto de Renda, surgem muitos questionamentos a respeito de Malha Fiscal (malha fina). A Receita Federal preparou um “Mitos e Verdades” para esclarecer:

👎 Mito: A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina.

👍 Verdade:  A declaração pré-preenchida pode ajudar a evitar erros e inconsistências na declaração, mas não é uma garantia de que a declaração não será retida na malha fina. A pré-preenchida facilita o preenchimento automático de algumas informações com base em dados disponíveis para a Receita Federal, o que reduz a chance de erros de digitação ou omissões. No entanto, a declaração ainda passa por análise e cruzamento de informações pela Receita Federal, podendo ser retida caso sejam identificadas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal. É importante revisar cuidadosamente as informações pré-preenchidas e fornecer todos os dados corretos e completos para evitar problemas futuros.


👎 Mito: Todas as declarações são retidas na malha fina em algum momento.

👍 Verdade: Todas as declarações são analisadas pela malha de forma igual, mas nem todas são retidas na malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações para selecionar declarações para análise, com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou indícios de irregularidades.


👎 Mito: Se a minha declaração for retida na malha fina, vou ser multado.

👍 Verdade: A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus erros e estará sujeito a multas. A correção de uma declaração entregue é feita apresentando uma nova declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração anterior.


👎 Mito: A malha fina é um processo rápido, e logo serei informado sobre o resultado.

👍 Verdade: A liberação das informações sobre pendências em malha é rápido, mas o processo de análise da malha fina pode levar tempo. Poucos dias depois da entrega da declaração a Receita Federal disponibiliza, no Meu Imposto de Renda (eCAC ou app) as informações sobre o resultado do processamento da declaração. Havendo pendências de malha elas serão apresentadas junto com as instruções para regularização. A Receita Federal tem 5 (cinco) anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.


👎 Mito: Se for multado pela malha fina, não há como contestar ou recorrer.

👍 Verdade: O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.


👎 Mito: Ao cair na malha fina, perco o direito de receber minha restituição.

👍 Verdade: Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.


👎 Mito: Caí uma vez na malha fina, agora vou cair todo ano.

👍 Verdade: Todas as declarações, independente de modelo, forma de tributação, idade, faixa de renda, data de apresentação passam pelos mesmos critérios de análise. Não há nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela malha fina.


👎 Mito: Somente a pessoa que fez a minha declaração pode saber se estou na malha fina.

👍 Verdade: Qualquer cidadão pode consultar as suas declarações do imposto de renda pelo Meu Imposto de Renda (através do portal do eCAC ou pelo app) independentemente de ter sido ele ou um terceiro que fez a declaração.


👎 Mito: Não posso usar o app Meu Imposto de Renda para consultar se tenho pendências porque minha declaração foi feita no computador.

👍 Verdade: O app Meu Imposto de Renda pode ser utilizado por qualquer cidadão com conta gov.br. Nele é possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendencias (e as orientações para solução), emitir cópia da declaração (e do recibo de entrega), consultar débitos (e emitir o DARF) e diversos outros serviços relacionados ao imposto de renda.


👎 Mito: Se minha declaração for retida na malha fina, posso resolver o problema imediatamente levando os documentos comprobatórios à Receita Federal mais próxima da minha casa.

👍 Verdade: Há duas possibilidades quando a declaração fica retidas na malha fina. Se a declaração possui erros, e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente. Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do eCAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da declaração. Se declaração de 2023 somente a partir da 02/01/2024, assim sucessivamente.
Caso não haja a correção espontânea do erro e nem a apresentação voluntária dos documentos a Receita Federal poderá intimar ou notificar o contribuinte solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração. Após receber a intimação ou notificação, o contribuinte deverá reunir os documentos e informações solicitados e enviar ou entregar pessoalmente à Receita Federal, de acordo com as orientações fornecidas. É necessário seguir rigorosamente as instruções fornecidas pela Receita Federal para resolver a situação da malha fina. Lembrando que o processo de análise e regularização pode levar algum tempo, e é importante aguardar a conclusão por parte da Receita Federal. Durante esse período, o contribuinte poderá ser contatado para fornecer esclarecimentos adicionais, se necessário. Portanto, é essencial seguir as orientações da Receita Federal e fornecer os documentos e informações solicitados dentro do prazo estabelecido, para que a situação da declaração retida na malha fina seja devidamente regularizada.


Fonte: Receita Federal 🔗

Terço constitucional de férias não soma mais para a média do Abono PIS

Em abril/2023 o eSocial promoveu uma importante alteração nas naturezas de rubricas. Algumas tiveram sua vigência encerrada (onde o 1/3 estava incluso): 

  • 1020 – Férias
  • 1021 – Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias 

E outras foram incluídas: 

  • 1016 – Férias
  • 1017 – Terço constitucional de férias
  • 1018 – Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
  • 1019 – Terço constitucional de férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

Essa alteração se deu em decorrência do Despacho nº 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, que reconheceu ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial, para aferição do direito ao abono do PIS. As naturezas de rubrica extintas, 1020 e 1021, englobavam tanto o valor das férias quanto do seu terço constitucional, razão pela qual fez-se necessária a separação em naturezas próprias. 

Se para você isso passou despercebido, para nós não, pois deixamos tudo pronto no sistema para os clientes. Relacionamos automaticamente as verbas com as novas naturezas de rubrica. Além disso, geramos os eventos S-1010 para correta atualização no eSocial. 

Mais uma boa notícia é que não se faz necessário retificar qualquer evento remuneratório anterior. Porém é importante manter o sistema atualizado para que nenhum trabalhador perca o direito a receber o PIS. 

Como assim perder o direito ao PIS? 

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Obs.: O cumprimento da obrigação da RAIS, a partir do ano-base 2023, será aferido unicamente a partir da extração dos eventos informados pelo eSocial.

Para fins deste artigo, vamos nos ater ao item da remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Neste ponto o terço constitucional poderá fazer diferença. Caso as remunerações continuem sendo informadas nas rubricas antigas, o terço das férias continuará somando para compor essa média. Logo, se esse valor for determinante para ultrapassar a referida média, o trabalhador perde o direito ao recebimento do PIS para o ano-base.

E como saberei se estou enviando corretamente? 

Você, usuário do sistema JB Folha, pode abrir o pacote “05295-Relacionamento de verbas com as naturezas de rubricas do eSocial” e pesquisar pela natureza de rubrica “1017-Terço constitucional de férias”. Observe se a verba de 1/3 de férias está relacionada nesta natureza, a partir de 04/2023. Se estiver, já está tudo certo. Caso não encontre a natureza de rubrica 1017, efetue a atualização do sistema o quanto antes. 

Para mais informações sobre o Abono Salarial, clique aqui

Com informações de caixa.gov.br e gov.br/eSocial


Receita Federal facilita acesso a informações sobre interpretações tributárias vinculantes

A disponibilização das informações na internet foi concluída na última sexta-feira

O sítio da Receita Federal na internet passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes (jurisprudência vinculante) relacionadas aos tributos administrados pela instituição.

Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.

Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes foram distribuídas em nove grupos:

  1. IRPF
  2. IRPJ/CSLL
  3. PIS/Cofins
  4. Comércio Exterior
  5. Simples Nacional
  6. Contribuições Previdenciárias
  7. Normas Gerais de Direito Tributário
  8. Outros impostos
  9. Outras contribuições

O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.

Esta medida está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet.

Fonte: Receita Federal 🔗

Encerra hoje o prazo de entrega das declarações do IRPF 2023

As declarações podem ser enviadas até as 23h59min59s, horário de Brasília.

 

O prazo para a entrega da Declaração iniciou em 15 de março e encerra hoje (31/5) às 23h59min59s, horário de Brasília.

A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes para não perderem a data final, pois é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo.

A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Balanço

Até às 10h desta quarta-feira (31/05), foram recebidas 38.039.148 declarações do IRPF2023.

O contador de declarações está disponível aqui e hoje devido ao volume de declarações que estão sendo recebidas terão apenas 3 atualizações durante o dia.

Para esclarecimentos, dúvidas ou pedidos de entrevistas, o interessado pode enviar o pedido para o email imprensa@rfb.gov.br

Saiba tudo sobre o IR 2023, aqui

Fonte: Receita Federal 🔗

Prazo para envio da ECD é prorrogado!

Prorrogação atende ao pleito da classe contábil e visa facilitar o cumprimento dos prazos de entrega de obrigações acessórias.

A Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira (25), o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.

O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.

Em reunião com representantes da classe, a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de entrega da DIRPF e da ECD são exemplos de aprimoramento deste processo, evitando a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.

A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de  novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.

Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável.

Fonte: Receita Federal 🔗

DARF IR Folha na DCTFWeb

Vídeo disponível da transmissão ao vivo do treinamento sobre “DARF IR Folha na DCTFWeb“, apresentado ontem (23), por Elisabete Jussara Bach e Jeane Erthal. O vídeo aborda a alteração do recolhimento do DARF preto da folha de pagamento para a DCTFWeb. Confira!

Aproveite e compartilhe! 🔗https://vimeo.com/jbsoft/darfirfolhanadctfweb

 

Consulta ao 1º lote de restituição do IRPF 2023

Receita abre nesta quarta (24), a consulta ao 1º lote da Restituição do IRPF 2023 e pagará R$ 7,5 bi, maior valor da história.

A partir das 10 horas desta quarta-feira (24), o primeiro lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 4.129.925 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, no valor total de RS 7,5 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF. Todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade, sendo 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos, 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 204.020 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Receita Federal 🔗

IRPF 2023: Mais de 25 milhões de contribuintes já entregaram a declaração

Prazo vai até o dia 31 de maio.

Até as 12h de ontem (17), a Receita Federal já recebeu 25.122.136 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. A expectativa é de que sejam entregues 39,5 milhões de declarações até o dia 31 de maio. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. No entanto, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio à Receita Federal.

A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 estará disponível a partir das 10h do dia 24 de maio (quarta-feira), uma semana antes do depósito ser realizado, como de costume. A Receita Federal ainda não informou o número de beneficiados que receberão o pagamento, que será efetuado no dia 31 de maio, último dia para a entrega da declaração deste ano.

Vale lembrar que os contribuintes com prioridade legal serão os primeiros a receber neste primeiro lote: idosos com 80 anos ou mais, idosos com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental grave, e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Após atender às prioridades legais, as restituições serão pagas de acordo com a forma escolhida pelo contribuinte. Aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e solicitaram o recebimento via Pix, desde que o CPF seja o mesmo, até o dia 10 de maio, também terão prioridade. Por fim, a ordem de restituição seguirá a data de envio da declaração. Quem enviou antes, receberá antes.

Para acompanhar as entregas, clique aqui.

Fonte: Receita Federal 🔗