Receita Federal amplia possibilidades para o parcelamento de débitos

A Receita Federal do Brasil publicou nova alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.063, modernizando procedimentos e ampliando as funcionalidades relacionadas aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários.

Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que moderniza procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos, reforçando o compromisso da Instituição com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.

A nova norma permite que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dispensando procedimentos manuais. A medida proporciona mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento às instituições públicas, integrando toda a jornada do contribuinte ao ambiente digital da Receita Federal.

Outra inovação relevante é a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições, o que estimula a regularidade tributária — a exemplo das ações previstas no âmbito da Operação Inflamável.

A etapa coercitiva da Operação Inflamável prevê a cobrança de cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, com multa e juros, de empresas que não aderiram à fase de conformidade. A Instrução Normativa RFB nº 2.284 faculta a essas empresas a possibilidade de parcelamento, promovendo a regularização de forma facilitada e transparente.

Com a nova redação, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização da administração tributária, a digitalização de serviços e o fortalecimento da conformidade tributária, em benefício de contribuintes e do Estado.


Fonte: Receita Federal 

eSocial traz nova validação para descontos de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador

O eSocial passou a contar, desde 8 de outubro de 2025, com uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados vinculados ao Programa Crédito do Trabalhador.

A atualização foi implantada diretamente no ambiente de produção do sistema e tem como foco garantir maior precisão nas informações declaradas pelos empregadores, especialmente nas folhas de pagamento que envolvem esse tipo de desconto.

O que muda na prática

Com a nova regra, o eSocial realiza uma verificação automática toda vez que recebe os eventos de remuneração dos trabalhadores — especificamente os eventos S-1200, S-2299 e S-2399.
Nessa etapa, o sistema passa a cruzar os dados de desconto informados pelo empregador com os registros de contratos de empréstimos consignados que estejam ativos e com parcelas previstas para a competência em questão.

Essa checagem considera dois campos principais informados no evento de remuneração:

  • Instituição Financeira (instFinanc)
  • Número do Contrato (nrDoc)

O eSocial confere se esses dados coincidem com os contratos cadastrados no Programa Crédito do Trabalhador. Vale destacar que a verificação não se estende ao valor do desconto — ou seja, o sistema não compara se o valor informado é maior ou menor do que o previsto para aquela competência.

O objetivo é apenas confirmar se há vínculo entre o trabalhador e o contrato consignado informado.

Quando há divergências

Se durante a validação o sistema identificar algum problema — como ausência da rubrica de desconto ou dados incorretos sobre a instituição financeira ou o número do contrato — o empregador receberá uma advertência no retorno do arquivo.

Apesar disso, o evento de remuneração não será rejeitado. Ele será processado normalmente para que as demais informações da folha sigam válidas.

A advertência vem acompanhada de detalhes sobre a inconsistência e de uma lista dos contratos ativos para aquele trabalhador, ajudando o empregador a revisar o envio e corrigir o evento, se necessário.

Tipos de mensagens exibidas

As advertências do eSocial podem variar conforme o tipo de erro identificado. Veja os modelos divulgados pelo portal:

  • 1988 – O trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>.

    No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento.
    Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.

    Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>> | Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>>.


  • 1989 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>.
    Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.


  • 1990 – O usuário informou  rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pôde ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador.
    Certifique-se de que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.

Em resumo

A nova validação não altera a forma de envio das informações, mas amplia o controle sobre a coerência dos dados de descontos consignados.

Com isso, o eSocial passa a monitorar de forma mais estruturada os vínculos entre contratos de empréstimos e as remunerações declaradas mensalmente pelos empregadores.

 

Fonte: eSocial


Licença-Maternidade e Internação: Novas Regras para DP e Empregadores

A legislação trabalhista e previdenciária passou por uma atualização importante que impacta diretamente a rotina do Departamento Pessoal (DP) e dos empregadores. Foram alterados o art. 392 da CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213/1991, trazendo novas regras sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade quando há internações hospitalares prolongadas da mãe ou do bebê.

Vale ressaltar que, este benefício já estava sendo aplicado pelo INSS desde 2021 por meio da Portaria Conjunta Nº 28, de 19 de março de 2021. Essa Portaria foi publicada para que o INSS cumprisse uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327, que já reconhecia o direito de estender a contagem da licença a partir da alta hospitalar. O que era um entendimento judicial e uma norma administrativa do INSS desde 2021, agora foi convertido em lei federal, conferindo maior segurança jurídica.

O que mudou na licença-maternidade?

Com a alteração, quando houver internação hospitalar superior a duas semanas, relacionada ao parto, a licença-maternidade poderá ser prorrogada em até 120 dias após a alta hospitalar, descontando o tempo de afastamento antes do parto.

O mesmo vale para o salário-maternidade, que será pago:

  • Durante todo o período em que a mãe ou o bebê permanecerem internados; e 
  • Por mais 120 dias após a alta hospitalar, também descontando o tempo já recebido antes do parto. 

Impactos práticos para o Departamento Pessoal e empregadores

1. Controle de afastamentos

O DP deverá acompanhar de forma rigorosa os atestados médicos e laudos hospitalares que comprovem a necessidade de internação. A data de alta passa a ser referência obrigatória para calcular o início dos 120 dias de licença.

2. Ajustes na folha de pagamento

É essencial revisar os lançamentos na folha e no sistema de gestão de pessoal, garantindo que o período de internação e a prorrogação da licença estejam corretamente registrados para evitar inconsistências.

3. Envio ao eSocial

O eSocial deverá refletir corretamente a prorrogação da licença-maternidade. O envio equivocado de eventos pode gerar erros na apuração de encargos ou notificações indevidas.

4. Redução de riscos trabalhistas

Negar ou calcular de forma incorreta a extensão da licença pode gerar passivos para a empresa. A adequação às novas regras garante conformidade legal e evita questionamentos judiciais.

5. Apoio às colaboradoras

Além da obrigação legal, aplicar corretamente a nova regra transmite segurança às colaboradoras em um momento delicado, reforçando a imagem da empresa como um ambiente que respeita direitos e valoriza a saúde da família.

Benefícios da mudança para todos os envolvidos

  • Para o empregador e DP: mais clareza legal, menos riscos trabalhistas e maior previsibilidade na gestão da folha. 
  • Para a colaboradora: mais tempo efetivo de licença para se recuperar e cuidar do bebê após alta hospitalar. 
  • Para a empresa: fortalecimento da responsabilidade social e cumprimento fiel da legislação trabalhista e previdenciária. 

Conclusão

A alteração no art. 392 da CLT e no art. 71 da Lei nº 8.213/1991 trouxe avanços significativos na proteção à maternidade, especialmente em casos de complicações que exigem internações hospitalares prolongadas.

Para o Departamento Pessoal e Empregadores, a principal ação agora é revisar procedimentos internos, ajustar os controles de afastamento e garantir que as informações sejam lançadas corretamente na folha e no eSocial. Assim, a empresa assegura conformidade legal, evitar passivos trabalhistas e contribui para um ambiente de trabalho mais humano e responsável.


Reforma Tributária em ação: Entenda um pouco mais sobre serviços

Durante a apresentação das novidades da versão de setembro/2025, realizamos uma apresentação de como funcionarão os serviços com a Reforma Tributária.

Nossa ideia foi mostrar as diferenças específicas dos documentos e, a adaptação necessária, para emissão, de acordo com a adoção realizada pelo Município.

São 20 minutinhos. E, ainda, vocês podem assistir na velocidade 1,5x e parar ou retornar nos pontos mais complexos (de 23:44 até 55:44).

🔗 Vai lá no nosso YouTube, é rapidinho!


NFS-e: implantação de evoluções

No último domingo, 28 de setembro de 2025, foi implantado em ambiente de produção um conjunto de evoluções da plataforma NFS-e.

Essas evoluções já estavam disponíveis no ambiente de Produção Restrita (homologação/testes), conforme foi noticiado AQUI.

Essa implantação pode gerar alguns períodos breves de instabilidade, razão pela qual solicita-se a compreensão de todos os usuários da plataforma NFS-e.

Com essa atualização, é importante esclarecer que o ambiente de PRODUÇÃO RESTRITA (homologação/testes) e o ambiente de PRODUÇÃO seguem, agora, os mesmos leiautes, esquemas e regras de validação disponíveis AQUI, baseados nos elementos:

– Leiaute (ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe.xlsx);

– Esquemas (AQUI); e

– Outros objetos para carga e configuração do Painel Administrativo Municipal (ADN) e do Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC).

Observação: Essas atualizações ainda não contemplam os novos grupos de informações relacionadas aos novos tributos incidentes sobre o consumo e que serão destacados na NFS-e: IBS e CBS (Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025). Em breve será divulgado cronograma para o piloto de testes da Reforma Tributária do Consumo na NFS-e, a ser realizado no ambiente de Produção Restrita.


Fonte: NFS-e: implantação de evoluções — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026 estará disponível para consulta a partir da próxima terça-feira (30)

Índice é aplicado desde 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investir na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador.

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2026, estarão disponíveis para acesso pelas empresas a partir da próxima terça-feira (30), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, publicada nesta quarta-feira (24).

Para a vigência 2026, o FAP foi calculado para o universo de 3.635.230 estabelecimentos empresariais brasileiros, sendo que, destes, 91% estão na faixa bônus do FAP – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2025, com vigência em 2026, menor que um (<1). Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O FAP poderá ser consultado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil e será de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante senha pessoal, por meio do GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP.

O FAP 2025 (vigência 2026) foi distribuído da seguinte forma:

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que geraram incapacidade até 15 dias; assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Acidentes mais graves têm maior peso no cálculo do fator. Essa é uma forma de incentivar as empresas a prevenir especialmente acidentes fatais e invalidantes.

Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2025 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social na internet. A mudança teve o objetivo de facilitar o acesso a todos os cidadãos e foi definida pelo Decreto nº 10.410/2020.

Contestações e Recursos – As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro e serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

É importante destacar que as contestações não terão efeito suspensivo, ou seja, o FAP divulgado será aplicado mesmo durante o período de análise da contestação. O efeito suspensivo permanece apenas para os recursos apresentados após o julgamento das contestações.

FAP

Aplicado desde 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investir na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes do trabalho.

O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social. Sua metodologia beneficia estabelecimentos que registram números mais baixos de acidentes e benefícios acidentários. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.

Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo, como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália. Esses mecanismos têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho.

O Ministério da Previdência Social reforça que o FAP é uma ferramenta fundamental para promover a cultura de prevenção nas empresas brasileiras, contribuindo para a redução dos acidentes de trabalho e para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, com ambientes mais seguros e saudáveis; além de reduzir custos sociais e previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.


Fonte: Ministério da Previdência Social 

Banco Central do Brasil restabelece o recolhimento do FGTS Digital sem limitação de valor por transação Pix

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informa aos empregadores que, em 18 de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 503/2025, afastando a aplicação do limite de R$ 15.000,00 por transação Pix às guias do FGTS Digital, aos empregadores que utilizam fintechs.

No começo da noite desta quinta-feira (18/09), o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 503/2025, que permite o recolhimento do FGTS Digital via Pix sem limite de valor por transação. A SIT divulgou a Nota Orientativa nº 10/2025, confirmando que guias do FGTS Digital (GFD) relativas a todos os débitos — mensais, rescisórios, de parcelamento e consignados — podem voltar a ser pagas integralmente em uma única operação.

Guias GFD emitidas de forma fracionada durante a vigência da restrição permanecem válidas e podem ser quitadas normalmente, sem necessidade de cancelamento ou substituição.

A SIT reforça que o Pix permanece como meio exclusivo de arrecadação do FGTS Digital, utilizando a chave única vinculada à Caixa Econômica Federal, o que assegura rastreabilidade, segurança e transparência no processo de arrecadação.

A íntegra da Nota Orientativa nº 10/2025/SIT/MTE está disponível no portal do FGTS Digital, juntamente com o Manual de Orientação.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 

SIT orienta empregadores sobre recolhimento do FGTS Digital em fintechs sujeitas a limite do Pix

Nota Orientativa nº 09/2025 traz instruções provisórias a empregadores durante o período de transição definido pelo BCB, enquanto fintechs e demais instituições financeiras concluem adequação às novas regras de segurança.

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A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Nota Orientativa nº 09/2025, com instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras sujeitas ao limite de R$ 15 mil por transação Pix, estabelecido pela Resolução BCB nº 496/2025.

O Banco Central publicou, em 15 de setembro, a IN BCB nº 664/2025, fixando prazos de 15 a 30 dias para que os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) adotem medidas de segurança e gestão de fraudes. Durante esse período de transição, algumas instituições financeiras continuarão sujeitas ao teto de pagamento de R$ 15 mil em cada guia.

Enquanto durar a limitação, empregadores deverão:

  • verificar se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite;
  • fracionar guias acima de R$ 15 mil em múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade “guia parametrizada”;
  • atentar-se de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas aos limites.

A SIT reforça que as guias para pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.

Assim que houver confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$ 15.000,00 pelas instituições financeiras, a SIT emitirá novas orientações.

A íntegra da Nota Orientativa nº 09/2025/SIT/MTE, o Manual de Orientação do FGTS Digital e o FAQ nº 3.28 e seguintes, com perguntas e respostas específicas sobre o tema, podem ser consultados no portal do FGTS Digital.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Reforma Tributária: Projeto Conformidade Fácil entra em sua 3ª Etapa

🚨 Atenção: Projeto Conformidade Fácil entra em sua 3ª Etapa com o lançamento do Gerador de XML da Reforma Tributária, aliado ao Validador das regras da RTC já disponibilizado na Etapa 2. Acesse o portal da SEFAZ Virtual RS e teste os campos da Reforma Tributária, totalmente conectado ao componente de validação do ambiente de autorização de DF-e da SVRS, para verificar a conformidade na sua essência.

A etapa foi lançada em uma live organizada pela AFRAC – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços. O evento contou com a participação de diversas empresas e esclareceu as funcionalidades e o roadmap deste inovador projeto de conformidade fiscal em tempos de reforma tributária.

A ferramenta permite que qualquer empresa possa montar os campos do IBS e CBS em total sintonia com as regras de validação publicadas nas Notas Técnicas dos Documentos Fiscais Eletrônicos alcançados pelo ICMS.

Além disso, você poderá testar todas as formações e combinações de CST e cClassTrib, gerar os campos dos diversos grupos do layout do template da reforma e testar, de forma instantânea, qual seria o comportamento do ambiente de autorização caso aquele XML fosse submetido aos webservices.

E não esqueça de compartilhar a informação correta e dar os devidos créditos à iniciativa do ENCAT e do Pré-Comitê Gestor do IBS, com desenvolvimento da PROCERGS e apoio da Receita Estadual (SEFAZ-RS).


Reprodução LinkedIn: Fabio Capella –

Reforma Tributária em Ação: CG-IBS faz uma apresentação imperdível

Olá! Se você trabalha com ERPs, contabilidade, fiscal ou é analista/secretário de Fazenda Municipal, este post é para você!

Você já deve ter acompanhado as apresentações da Receita Federal sobre o projeto-piloto da Reforma Tributária. Se não acompanhou, leia nossa matéria anterior, da série “Reforma Tributária em Ação“.

Agora, é hora de ir além. Reunimos aqui uma série de vídeos que complementam esse conteúdo, aprofundando a discussão sobre a apuração assistida, agora, realizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), mas antes, considere assistir o overview que apresentamos de todo o projeto.

O grande diferencial dos vídeos abaixo é que eles mostram, em detalhes, como será feita a arrecadação e a sua distribuição aos municípios. Um tema crucial e que impacta diretamente a rotina de quem lida com essas áreas.

Eu já assisti a todas as apresentações duas vezes e posso garantir: o conteúdo é de altíssima qualidade.

Para facilitar, organizei-os na sequência que considero mais lógica para acompanhar a evolução do tema.


Esta é a ordem que recomendo, mas não deixe assistir todos:

👉 1. Apuração Assistida e integração como SIAFIC

👉 2. Cadatro e Documentos fiscais eletrônicos

👉 3. DERE e Split payment

👉 4. REgimes específicos (Combustível) e Cashback

E não se esqueça de compartilhar com sua equipe e outros profissionais!

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