Banco Central do Brasil restabelece o recolhimento do FGTS Digital sem limitação de valor por transação Pix

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informa aos empregadores que, em 18 de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 503/2025, afastando a aplicação do limite de R$ 15.000,00 por transação Pix às guias do FGTS Digital, aos empregadores que utilizam fintechs.

No começo da noite desta quinta-feira (18/09), o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 503/2025, que permite o recolhimento do FGTS Digital via Pix sem limite de valor por transação. A SIT divulgou a Nota Orientativa nº 10/2025, confirmando que guias do FGTS Digital (GFD) relativas a todos os débitos — mensais, rescisórios, de parcelamento e consignados — podem voltar a ser pagas integralmente em uma única operação.

Guias GFD emitidas de forma fracionada durante a vigência da restrição permanecem válidas e podem ser quitadas normalmente, sem necessidade de cancelamento ou substituição.

A SIT reforça que o Pix permanece como meio exclusivo de arrecadação do FGTS Digital, utilizando a chave única vinculada à Caixa Econômica Federal, o que assegura rastreabilidade, segurança e transparência no processo de arrecadação.

A íntegra da Nota Orientativa nº 10/2025/SIT/MTE está disponível no portal do FGTS Digital, juntamente com o Manual de Orientação.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 

SIT orienta empregadores sobre recolhimento do FGTS Digital em fintechs sujeitas a limite do Pix

Nota Orientativa nº 09/2025 traz instruções provisórias a empregadores durante o período de transição definido pelo BCB, enquanto fintechs e demais instituições financeiras concluem adequação às novas regras de segurança.

Limite 3.png

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Nota Orientativa nº 09/2025, com instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras sujeitas ao limite de R$ 15 mil por transação Pix, estabelecido pela Resolução BCB nº 496/2025.

O Banco Central publicou, em 15 de setembro, a IN BCB nº 664/2025, fixando prazos de 15 a 30 dias para que os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) adotem medidas de segurança e gestão de fraudes. Durante esse período de transição, algumas instituições financeiras continuarão sujeitas ao teto de pagamento de R$ 15 mil em cada guia.

Enquanto durar a limitação, empregadores deverão:

  • verificar se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite;
  • fracionar guias acima de R$ 15 mil em múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade “guia parametrizada”;
  • atentar-se de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas aos limites.

A SIT reforça que as guias para pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.

Assim que houver confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$ 15.000,00 pelas instituições financeiras, a SIT emitirá novas orientações.

A íntegra da Nota Orientativa nº 09/2025/SIT/MTE, o Manual de Orientação do FGTS Digital e o FAQ nº 3.28 e seguintes, com perguntas e respostas específicas sobre o tema, podem ser consultados no portal do FGTS Digital.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Reforma Tributária: Projeto Conformidade Fácil entra em sua 3ª Etapa

🚨 Atenção: Projeto Conformidade Fácil entra em sua 3ª Etapa com o lançamento do Gerador de XML da Reforma Tributária, aliado ao Validador das regras da RTC já disponibilizado na Etapa 2. Acesse o portal da SEFAZ Virtual RS e teste os campos da Reforma Tributária, totalmente conectado ao componente de validação do ambiente de autorização de DF-e da SVRS, para verificar a conformidade na sua essência.

A etapa foi lançada em uma live organizada pela AFRAC – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços. O evento contou com a participação de diversas empresas e esclareceu as funcionalidades e o roadmap deste inovador projeto de conformidade fiscal em tempos de reforma tributária.

A ferramenta permite que qualquer empresa possa montar os campos do IBS e CBS em total sintonia com as regras de validação publicadas nas Notas Técnicas dos Documentos Fiscais Eletrônicos alcançados pelo ICMS.

Além disso, você poderá testar todas as formações e combinações de CST e cClassTrib, gerar os campos dos diversos grupos do layout do template da reforma e testar, de forma instantânea, qual seria o comportamento do ambiente de autorização caso aquele XML fosse submetido aos webservices.

E não esqueça de compartilhar a informação correta e dar os devidos créditos à iniciativa do ENCAT e do Pré-Comitê Gestor do IBS, com desenvolvimento da PROCERGS e apoio da Receita Estadual (SEFAZ-RS).


Reprodução LinkedIn: Fabio Capella –

Reforma Tributária em Ação: CG-IBS faz uma apresentação imperdível

Olá! Se você trabalha com ERPs, contabilidade, fiscal ou é analista/secretário de Fazenda Municipal, este post é para você!

Você já deve ter acompanhado as apresentações da Receita Federal sobre o projeto-piloto da Reforma Tributária. Se não acompanhou, leia nossa matéria anterior, da série “Reforma Tributária em Ação“.

Agora, é hora de ir além. Reunimos aqui uma série de vídeos que complementam esse conteúdo, aprofundando a discussão sobre a apuração assistida, agora, realizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), mas antes, considere assistir o overview que apresentamos de todo o projeto.

O grande diferencial dos vídeos abaixo é que eles mostram, em detalhes, como será feita a arrecadação e a sua distribuição aos municípios. Um tema crucial e que impacta diretamente a rotina de quem lida com essas áreas.

Eu já assisti a todas as apresentações duas vezes e posso garantir: o conteúdo é de altíssima qualidade.

Para facilitar, organizei-os na sequência que considero mais lógica para acompanhar a evolução do tema.


Esta é a ordem que recomendo, mas não deixe assistir todos:

👉 1. Apuração Assistida e integração como SIAFIC

👉 2. Cadatro e Documentos fiscais eletrônicos

👉 3. DERE e Split payment

👉 4. REgimes específicos (Combustível) e Cashback

E não se esqueça de compartilhar com sua equipe e outros profissionais!

Siga nossas redes socias

Suspensão da Consulta da Qualificação Cadastral em lote

A Consulta da Qualificação Cadastral em lote está suspensa desde sábado dia 16/08/2025.

Desta forma, para a validação de dados cadastrais dos trabalhadores antes do envio de evento ao eSocial os empregadores podem utilizar a consulta pública online do Comprovante de Situação Cadastral no CPF que pode ser acessado via URL: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp.

Tal consulta não exige certificado digital, é pública e online, atende à necessidade de validação dos dados do trabalhador e é suficiente para qualificar suas informações para fins de registro de evento no eSocial.

Créditos do texto e imagem: eSocial

Novidade no app MEI: agora é possível emitir o “CCMEI Simplificado”

A Receita Federal disponibilizou o “CCMEI Simplificado” no app MEI. Essa atualização facilita o acesso ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização do MEI.

Imagem: Reprodução Receita Federal


Com essa melhoria, o usuário pode gerar o certificado de forma rápida, prática e totalmente digital, direto pelo app. Também ficou mais fácil visualizar e compartilhar o documento. O microempreendedor poderá apresentar o QR Code gerado no app para qualquer pessoa, empresa ou instituição que necessite comprovar que o seu CNPJ é um MEI ativo.

Essa iniciativa faz parte dos esforços para simplificar os serviços oferecidos ao microempreendedor individual, em parceria com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O aplicativo MEI é gratuito e está disponível para celulares com Android e iOS. Você pode baixá-lo nas lojas oficiais através deste link.

Importante: a partir desta versão, o sistema verifica se o sistema está atualizado. Caso não esteja, você será redirecionado para a loja (Google Play ou Apple Store) para fazer a atualização.

• Versão Android: 4.5.2

• Versão iOS: 5.1.0

App MEI
App MEI

Fonte: Receita Federal

ICMS/SC: Dispensa da DIME – Requisitos necessários

Após a publicação da possibilidade da dispensa da DIME através do Decreto nº 1.063, de 25 de julho de 2025, o estado de Santa Catarina publicou a Portaria SEF n° 217/2025 que estabelece os requisitos da primeira fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.

Período de vigência e limite de adesões

A primeira fase de dispensa será compreendida do período de 1º de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e ficará limitada a 1.000 contribuintes. 

Os critérios e o cronograma de adesão para os contribuintes da próxima fase ainda serão estabelecidos em portaria específica.

Quem poderá aderir na primeira fase?

A partir de 01/09/2025, poderão optar pela substituição da DIME os contribuintes que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:

  • Estiverem inscritos no CCICMS;
  • Possuírem situação cadastral “ativa”;
  • Não estiverem com processo de cancelamento da inscrição estadual em andamento;
  • Possuírem certidão negativa de débitos estaduais, ou positiva com efeitos de negativa;
  • Não tiverem dívidas fiscais inscritas em dívida ativa;
  • Não estiverem com Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) em execução;
  • Estiverem credenciados voluntariamente no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DETC);
  • Não apresentarem pendências nas seguintes malhas fiscais: 
  • 047 EFD: Saldo credor (ICMS) maior que na DIME;
  • 048 EFD: Saldo credor (ICMS-ST) maior que na DIME;
  • 049 EFD: Saldo credor (DIFAL) maior que na DIME;
  • 050 EFD: ICMS a recolher menor que na DIME;
  • 051 EFD: ICMS-ST a recolher menor que na DIME.

Análise de consistência: últimos 6 meses

Além dos requisitos acima, as declarações dos seis períodos anteriores à adesão deverão:

  • Não apresentar divergência entre os valores a recolher apurados na DIME e na EFD;
  • Não apresentar divergência nos valores de entradas e saídas agrupados por CFOP na DIME e na EFD;
  • Não apresentar divergência entre os valores do Quadro 48 da DIME e os respectivos valores do Registro 1400 da EFD;
  • Apresentar informações corretas e compatíveis nas classes de vencimento e códigos de receitas entre DIME e EFD;
  • Não ser optante pelo Regime do Simples Nacional, ressalvado se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual;
  • Não possuir créditos acumulados nos Quadros 41 e 42 da DIME; 
  • Não realizar transferências aos fundos constantes nos anexos da Portaria SEF nº 143/2022 ;
  • Não ser beneficiário do programa PRODEC, previsto na Lei nº 13.342/2005 ;
  • Não possuir apuração consolidada (consolidadora e consolidadas); e
  • Não apresentar subapuração no Quadro 14 da DIME.

Adesão e assinatura do termo

Os contribuintes que atenderem aos requisitos previstos nos incisos I a IX do caput do art. 2º da Portaria SEF 217/2025 serão notificados via DTEC, e poderão realizar a assinatura do termo de dispensa da DIME por meio do SAT, através da aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”, utilizando assinatura com certificação digital. 

Nesta mesma aplicação, serão indicadas as eventuais pendências no atendimento aos requisitos acima para regularização pelos demais contribuintes.

Efeitos da adesão

A partir do momento em que efetuada a opção de dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração de ICMS, a entrega da EFD será caracterizada como a confissão da dívida  e constituído o crédito tributário, ficando vedado a partir dessa competência:

Uma vez efetivada a opção, a declaração da EFD ICMS/IPI passa a constituir a confissão de dívida e gera automaticamente o crédito tributário. A partir da competência de início da dispensa, ficam vedadas::

  • A entrega da DIME, exceto para retificações de períodos anteriores;
  • A entrega da DIME Complementar Anual referente ao ano de adesão e posteriores;
  • A emissão da DDE – Declaração de Débitos Especiais de ICMS, salvo para regularização de períodos anteriores;
  • A emissão do DCIP – Demonstrativo de Créditos Informados Previamente, com exceção de:
    • Retificação de DIME de períodos anteriores;
    • DCIP tipo 7 ou 8 (Programas de Incentivo à Cultura – PIC e ao Esporte – PIE).

O contribuinte dispensado da entrega da DIME, ficará responsável por acompanhar, por meio de aplicação no SAT, a tramitação da recepção, do processamento e da validação da EFD (ICMS/IPI) transmitida. 

A Portaria SEF nº 217/2025 entra em vigor em 04/08/2025, data de sua publicação.

Veja a redação completa da Portaria na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda Pe/SEF 4249


 

Siga nossas redes sociais

ICMS/SC: DIME será dispensada!

Desde 2020, muito se tem discutido sobre a extinção da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME). Ao longo dos anos, foram feitas diversas adequações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na emissão de documentos fiscais, com o objetivo de tornar possível a substituição da DIME pela EFD.

Agora, a partir de 1º de setembro de 2025, essa realidade poderá se concretizar para muitos contribuintes catarinenses, conforme estabelece o Decreto nº 1.063, de 25 de julho de 2025.

Quem está dispensado automaticamente?

Estarão dispensados os estabelecimentos localizados fora de Santa Catarina, mas que se enquadrem em uma das seguintes condições:

  • Inscritos no CCICMS como contribuintes substitutos tributários;
  • Inscritos no CCICMS como empresas de arrendamento mercantil, conforme o art. 53 do Anexo 2;
  • Credenciados como fabricantes ou importadores de ECF;
  • Credenciados como gráficas ou fabricantes de lacres.

Quem poderá optar pela dispensa?

Poderão optar pela dispensa os estabelecimentos inscritos no CCICMS, que decidirem, nos termos do art. 25-A do Anexo 11, utilizar a EFD como declaração de apuração do ICMS.

Essa opção será feita por meio de adesão no Sistema de Administração Tributária (SAT) e será irretratável – ou seja, uma vez formalizada, não será possível retornar à entrega da DIME.

⚠️ Importante: A dispensa não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

O que muda na prática?

Atualmente, os contribuintes obrigados a entregar a EFD também precisam enviar mensalmente a DIME, mesmo que ambas tratem da apuração do ICMS.

Com a adesão à nova sistemática:

  • A DIME deixa de ser entregue mensalmente;
  • A empresa continua a entregar a EFD normalmente;
  • O Estado passará a utilizar exclusivamente os dados da EFD para realizar a apuração do ICMS e alimentar o conta-corrente do contribuinte.

Essa mudança trará impacto direto na rotina de muitas empresas e, principalmente, dos escritórios de contabilidade, que deverão se adaptar a essa nova forma de cumprimento da obrigação acessória.

Apesar do avanço, ainda faltam algumas publicações complementares como os critérios e o cronograma de adesão para os contribuintes.


Fonte: Decreto Nº 1.063/2025 


Siga nossas redes sociais

 

Usuários do Gov.br com conta Ouro serão orientados a utilizar a Verificação em Duas Etapas

Funcionalidade não será obrigatória. A medida tem o objetivo de ampliar a segurança cibernética de 72 milhões de pessoas que possuem uma conta nesse nível


De acordo com nota divulgada no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, todos os usuários do GOV.BR que possuem uma conta Ouro serão orientados pela plataforma a ativar a ferramenta de Verificação em Duas Etapas. A medida, divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nesta sexta-feira (25/7), tem o objetivo de ampliar a segurança cibernética das 72 milhões de pessoas que possuem uma conta nesse nível. Atualmente, a plataforma oferece o acesso a mais de 4.700 serviços digitais federais e outros 8.700 serviços estaduais e municipais.

“É importante reforçar que a Verificação em Duas Etapas não é obrigatória, pode ser desabilitada a qualquer momento, mas é uma solução de segurança muito eficaz para bloquear acessos indevidos quando alinhada ao uso da biometria”, afirma o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas. No momento, 27% das contas ouro já utilizam a funcionalidade.

“Com a conta GOV.BR, é possível assinar documentos com validade jurídica, abrir empresas e fazer transferência de veículos. Assim, ela se torna tão importante quanto a conta bancária, é preciso que as pessoas tomem conta dela com muito cuidado”, complementou.

A partir de agora, quando uma pessoa com conta Ouro fizer login no GOV.BR, ela será convidada a ativar a Verificação em Duas Etapas pelo aplicativo. Nesta primeira vez, será possível pular a ativação, e será encaminhado um e-mail ou SMS avisando que, no próximo acesso, será solicitado habilitar a solução.

Após esse processo, quando o usuário fizer uma nova autenticação, a sugestão da ativação da Verificação em Duas Etapas será recomendada novamente. Caso o usuário tenha algum problema com a funcionalidade de segurança, é possível desativar a qualquer momento, basta seguir as regras disponíveis no aplicativo gov.br em “Segurança da conta”. As orientações também estão disponíveis no portal.

Além disso, é possível conversar com um atendente da Secretaria de Governo Digital (SGD) pelo gov.br/atendimento em caso de dúvidas.

GOV.BR

No total, a plataforma desenvolvida pelo governo federal possui mais de 169 milhões de usuários. Entre os serviços mais utilizados pelos brasileiros estão a Assinatura GOV.BR, Meu INSS, Meu SUS Digital, Enem, Fies, Carteira de Trabalho Digital e Carteira Digital de Trânsito. Na plataforma, também é possível pesquisar por serviços de acordo com o perfil do usuário, seja ele um estudante, agricultor, turista, empreendedor e trabalhador.


Fonte: Receita Federal 

JB Software conquista título do Campeonato Municipal de Voleibol Misto em Pinhalzinho

Final da competição foi realizada na noite de sexta-feira (18) no ginásio Neuro Izidoro Bugnotto

Campeonato de Vôlei Misto foi mais uma vez um sucesso (Foto: Ascom)


Chegou ao fim na última sexta-feira (18) o Campeonato Municipal de Voleibol Misto de Pinhalzinho. A decisão foi disputada no ginásio Municipal Neuro Izidoro Bugnotto.

A disputa pelo terceiro lugar abriu a noite com um confronto equilibrado. A equipe Bravos Vôlei venceu os Brahmeiros por 2 sets a 1. Na grande final, a JB Software demonstrou entrosamento e força em quadra ao vencer o Mikasa por 2 sets a 0, conquistando o título da edição.

Classificação final do campeonato:
1º lugar – JB Software
2º lugar – Mikasa
3º lugar – Bravos Vôlei
4º lugar – Brahmeiros

Também foram premiados os atletas destaques da competição. Emerson foi eleito o Atleta Destaque Masculino e Julia recebeu o prêmio de Atleta Destaque Feminino.

Atleta destaque feminino – Julia


Atleta destaque masculino – Emerson


A competição foi promovida pela Fundação Municipal de Esporte e Cultura de Pinhalzinho e contou com a participação de sete equipes e mais de 100 atletas e dirigentes. A FMEC agradeceu a todos os envolvidos pela dedicação e espírito esportivo ao longo da competição e destaca a importância de ações como essa para o fortalecimento do esporte local.

Bi Campeão Municipal de Voleibol Misto 2025 | JB Software


Vice Campeão Municipal de Voleibol Misto 2025 | Mikasa


3º Lugar Municipal de Voleibol Misto 2025 | Bravos Vôlei


Reprodução: Rádio Centro Oeste