Mensagem alusiva aos 32 anos da JB Software

Prezados,

Hoje é dia de celebrar!

Certamente os colegas com mais tempo de casa já ouviram várias vezes esta história, contada com orgulho quando apresentamos institucionalmente a nossa empresa; mas a ocasião é pertinente para celebrarmos esta trajetória.

Num tempo em que sequer havia disponibilidade de equipamentos de informática, onde poucos conseguiam fazer os computadores “conversarem” em rede, despertava nos fundadores da JB Software um sentimento de desbravar!

Neste mesmo tempo, enquanto alguns se conformavam com o que era possível, uma família de contadores resolveu pensar “fora da caixa”. Quem disse que não dá para mudar? Surgia então, neste contexto, a JB Software! Aliás, quando evidenciamos que desenvolvemos sistemas de contador para contador, é por este motivo.

Para a maioria aqui é difícil imaginar que, lá no começo, as atualizações eram feitas em disquetes, presencialmente. Se hoje medimos uma atualização em Mb. de download, naquele tempo tinha ainda o fator quilômetros rodados.

O tempo passou, muitas pessoas passaram (até mudamos de casa), mas os alicerces da JB Software nos trouxeram até aqui.

Quem lembra do decreto estadual n° 515, de março de 2020, quando ocorreu o lockdown? Recordo como se fosse hoje, especialmente pela postura dos diretores desta empresa, ao reunirem os colaboradores e reafirmarem que todos estavam com o emprego garantido; que os salários seriam pagos rigorosamente em dia e que as dificuldades passariam. Ainda, a mesma postura com os nossos clientes, não medindo esforços para que todos superassem aquele momento, seja com descontos, parcelamentos e renegociações. E olha que ainda tinha a obra em andamento.

É, os alicerces da JB Software foram muito bem estruturados!

O que vemos hoje é uma empresa consolidada, com cultura aberta e valores preservados! Estamos prontos para o que vem pela frente? Só o tempo dirá, mas acredito que sempre haverá lugar no mercado para empresas com os nossos valores. A cobrança é grande, nem sempre o cenário é favorável, mas quem disse que seria fácil?

Para cada um de nós, que todos os dias acorda e vem para a JB Software, não pense apenas nas tarefas a serem realizadas. Lembrem-se lá do início, quando o “pensar fora da caixa” fez esta empresa nascer. Aplique este mesmo desafio nas suas atividades. Vá além, questione, busque alternativas!

Não precisamos ser os maiores e nem temos esta pretensão! Também não queremos deixar de crescer, desde que o resultado não impacte nos valores da JB Software e que preserve a essência que nos trouxe até aqui: uma empresa justa, gerando resultados, mas também impactando na sociedade onde estamos inseridos.

Parabéns JB Software pelos seus 32 anos, obrigado a todos que fizeram e fazem parte desta história!

Certamente, hoje temos muito que celebrar!

Gestão de Folha de Pagamento

A Gestão da Folha de Pagamento é um dos processos mais importantes de uma empresa, pois envolve diversas responsabilidades com o maior patrimônio da empresa: As pessoas.

Fazer uma boa gestão nem sempre é tarefa fácil, afinal, envolve uma série de processos trabalhosos e delicados e que não podem contar com equívocos.

Quem recebe uma Folha de Pagamento ou holerite, como também é chamado, muitas vezes não imagina o processo que deve ser seguido, bem como a legislação e as variáveis que devem ser levadas em consideração.

Tendo em vista a questão de gerenciamento destes processos, foram surgindo os sistemas de folha de pagamento, que atendem essa demanda, além de automatizar as tarefas e otimizar o tempo, minimizando ao máximo a quantidade de erros que possam ocorrer.

Adotar um sistema de Folha de Pagamento permite aprimorar a gestão, integrando as informações deste setor.

Veja a seguir quais os principais benefícios de um sistema de Folha de Pagamento:

Redução de custos: Minimiza a manutenção de pessoas na área de Departamento Pessoal, pois os processos serão simplificados e automatizados. Com isso, a tendência é a redução de retrabalhos.

Agilidade: Possibilita de maneira muito mais rápida a consulta de informações, valores, cálculos, lançamentos e pagamentos no que diz respeito à Folha de Pagamento dos empregados.

Confiabilidade: Permite maior integração com prazos, cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

O uso de tecnologias e integração com o fisco são a grande promessa dos principais sistemas de Folha de Pagamento.

Por ser tão abrangente e complexo, nós da JB Software, elencamos algumas vantagens existentes no sistema JB Folha:

  • Importação  de dados cadastrais,  através de eventos enviados ao eSocial.
  • Importação do cartão ponto.
  • Integração com o JB Network, uma plataforma web, de comunicação onde o cliente cadastra avisos de férias, aviso prévio, cadastro de empregados, alterações de cargos, salário, dependentes, etc.
  • Agendamento dos cálculos para rodar fora do horário de expediente.
  • Simulação de cálculos rescisórios.
  • Agendamento de eventos a serem enviados ao eSocial.
  • Diagnóstico dos eventos, antes de enviá-los ao portal, com auditoria dos campos obrigatórios ou facultativos.
  • No espelho da DCTFWeb, os valores de retorno do eSocial são registrados e conferidos com o que o sistema apurou, demonstrando as diferenças ou indicando que tudo está batendo.

O sistema JB Folha foi idealizado e é mantido com o intuito de evitar a manualização no processamento de informações de forma simples e segura.

É um sistema completo para a Gestão de Rotinas Trabalhistas que cobre as mais variadas atividades e modalidades de trabalho existentes. 

Ele oferece confiabilidade com qualidade, pois é produzido e homologado por uma equipe formada por profissionais com larga experiência na área de tecnologia e regra de negócios.

Nós, da JB Software, amamos o que fazemos e usamos a tecnologia aliada à inteligência para descomplicar o seu trabalho.

Quer saber mais? Entre em contato conosco.


Veja como receber de volta Imposto de Renda pago em pensão alimentícia

Devolução deve ser feito por meio de declaração retificadora

Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. 

Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora.

A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.

Julgamento

A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro.

Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis.

Impacto

Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.

O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Retificação

A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

• Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e

• O dependente não ser titular da própria declaração.

Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

Fonte: Agência Brasil com informações da Receita Federal 🔗

Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não tributáveis no Imposto de Renda

Valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda, segundo informação da Receita Federal. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada em 23 de agosto último, na ADI nº 5.422.

O cidadão que, nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022), apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar o documento e fazer o acerto.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega do documento a ser retificado e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Preenchimento de declaração retificadora

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após a retificação da declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença estará disponível na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: Se, após a retificação da declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.

É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

De acordo com a Receita Federal, ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Fonte: Receita Federal 🔗

Término do código de acesso

Ao tentar acessar os módulos Web do eSocial e o App Empregador Doméstico, com o “Código de acesso”, você vai se deparar com uma mensagem alertando do fim do mesmo.

Desde abril de 2021, o Governo Federal manteve duas formas de acesso, esta com o “Código de acesso” e outra através do gov.br. O gov.br é um login único de acesso aos sistemas públicos digitais, e garante maior segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. 

Com isso, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo o gov.br o único meio de acesso aos módulos Web do eSocial e o App Empregador Doméstico, a partir de dezembro de 2022. 

Como devo proceder? 

Para quem já tem a conta gov.br, poderá continuar utilizando a mesma.

E, para quem ainda não tem, acesse Como cadastrar os níveis de acesso ao Gov.br, e veja como cadastrar. O login será feito pelos selos ouro ou prata.


Não precisará mais abrir as competências anteriores do eSocial quando tem folha complementar?

Foi publicada recentemente a IN 2.107/22, que traz alterações na IN 971/09:

A partir de agora, as empresas podem optar por incluir na folha de pagamento do mês atual, complementos de meses anteriores, que se tornaram conhecidos só depois do fechamento da folha que está sendo complementada.

Se isso for feito, precisa:
a) discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e
b) recolher, junto com a folha do mês atual, as contribuições sobre as parcelas desses meses anteriores.

Com essa opção, a empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações (eSocial) correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.

Isso significa que, ao calcular uma folha complementar por motivo diferente de Acordo/Convenção/Dissídio, não seria mais necessário reabrir cada uma das competências envolvidas, retificar os eventos de remuneração, fechar de novo, acessar cada DCTFWeb, efetuar a transmissão e imprimir o DARF previdenciário de cada mês com os valores complementares, multa e juros.

Ao que tudo indica, bastará enviar os S-1200-Remuneração de Trabalhador vinculado ao RGPS do mês em que está sendo feito o cálculo da folha de pagamento, onde serão gerados demonstrativos separados para cada cálculo complementar, com um indicativo próprio para a situação.

O primeiro passo para isso foi dado com a publicação da IN 2.107/22.

Agora, o governo precisará alterar os leiautes dos eventos envolvidos e o MOS – Manual de Orientação do eSocial, para indicar o formato técnico com que isso será feito. A partir daí analisaremos o que e como vamos ajustar o sistema para facilitar o processo de envio dos eventos.


Declaração de Inexistência de Risco

Conforme explanado na matéria do dia de ontem (10/10), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Microempreendedor Individual (MEI), que no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos, nos termos dos subitens 1.8.4 e 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) podem emitir a Declaração de Inexistência de Risco eletronicamente.

Para isso acesse o endereço eletrônico pgr.trabalho.gov.br na barra de endereços de seu navegador e siga os passos descritos abaixo:

Clique em “Entrar com gov.br”.

Digite seu CPF e clique em “Continuar”.

Você pode utilizar “Outras opções de identificação”, disponíveis na parte inferior direita da tela. 

Digite sua senha e clique em “Entrar”.

Clique em “Emitir Declaração de Inexistência de Risco”.

Será exibida uma tela com informações sobre a Declaração de Inexistência de Risco. Após a leitura, clique em “Criar Nova Declaração de Inexistência de Risco”. 

Complete os campos que aparecem na tela com as informações sobre o estabelecimento. 

Preencha uma declaração para cada estabelecimento, uma vez que a obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é por estabelecimento, e não por CNPJ. 

Caso a ME, EPP ou o MEI possua mais de um estabelecimento, preencha e nomeie separadamente cada Declaração de Inexistência de Risco.

Comece escolhendo um nome para sua declaração. Fique atento, pois esse nome será um importante critério de pesquisa das Declarações de Inexistência de Risco rascunhadas, declaradas ou baixadas por você.

No campo “Escolha o tipo de pessoa”, selecione a opção “CNPJ”, pois a ferramenta de emissão de Declaração de Inexistência de Risco é direcionada a ME, EPP e MEI.

Indique o CPF da pessoa responsável pela declaração das informações inseridas no formulário.

O declarante deverá ser o representante legal da ME ou EPP, o próprio MEI ou o responsável legal pelo certificado digital, se for o caso.

Clique em “Criar Declaração” após certificar-se do correto preenchimento dos dados requisitados. 

Uma vez criada a declaração, será exibida uma tela com a introdução ao primeiro capítulo desta etapa da ferramenta, a identificação de perigos relacionados a agentes físicos. Após a leitura do conceito e exemplos ali existentes, clique em “Avançar”.

Leia atentamente a pergunta exibida em tela, que trata sobre a exposição dos empregados aos agentes físicos listados de “a” a “g”. Você terá acesso aos conceitos sobre cada um dos agentes físicos ao clicar sobre a palavra “Informações” ou sobre o símbolo “+”.

Após a leitura, clique no sinal “- “, para poder selecionar a resposta adequada à sua exposição a agentes físicos. Você pode optar, alternativamente, por subir a tela com a barra de rolagem amarela.

Após responder todas as perguntas relacionadas aos agentes físicos, é hora de responder os questionamentos relacionados aos agentes químicos.

A tela exibe um conceito simplificado de agentes químicos, seguido de alguns exemplos de sua manifestação nos ambientes de trabalho. Leia atentamente e clique em “Avançar”. 

Após as informações relacionadas aos agentes químicos, deve-se responder o questionamento relacionado aos agentes biológicos.

10° Em tela, será possível visualizar o conceito e o pictograma (símbolo) de perigo referente a agentes biológicos. Após a leitura, clique em “Avançar”.

11° E para finalizar, tem-se os fatores Ergonômicos. A tela exibe uma definição de fator de risco ergonômico de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17) – Ergonomia. 

12° Responda todas as perguntas relacionadas aos fatores ergonômicos, faça a leitura do texto complementar e selecione a resposta que representa a situação das atividades realizadas no estabelecimento e clique em “Salvar e avançar”. 

13° Após todas as questões terem sido respondidas, uma caixa de mensagem aparecerá na tela informando a conclusão da etapa de Identificação dos Perigos. 

Clique em “Ir para Declaração”.

14° Nesta última etapa da ferramenta, você poderá concluir o processo de avaliação e emitir a declaração resultante das informações prestadas na etapa de Identificação de Perigos. 

Clique em “Emitir Declaração”.

ATENÇÃO: Uma vez emitida a declaração (status “declarada”), não será mais possível alterá-la. Você pode promover alterações no conteúdo da declaração somente antes da tentativa de emissão, quando a declaração está enquadrada no status “rascunho”.

15° Uma mensagem de advertência se abrirá, solicitando a confirmação da ação anterior. Se você estiver seguro, clique em “Emitir” e conheça o resultado da sua avaliação; se não estiver, cancele a operação e revise as etapas anteriores. 

Caso tenha sido registrada alguma exposição de trabalhadores a agentes ambientais, será exibida a mensagem de que a declaração não foi emitida.

Ou seja, se você assinalou a resposta “Sim” para um ou mais agentes físicos, químicos ou biológicos, não será emitida a Declaração de Inexistência de Risco.

Nesse caso, sua empresa deverá elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do estabelecimento, pois não faz jus à dispensa dessa obrigação, exceto em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI).

Fonte dos dados: Tutorial de Acesso e Utilização da Ferramenta – Secretaria de Trabalho e Previdência


Ferramenta de Avaliação de Risco

A Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), é uma iniciativa governamental de simplificação e desburocratização para cumprimento das obrigações trabalhistas, que abriga duas funcionalidades:

  • a emissão de Declaração de Inexistência de Risco; e
  • a elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A Declaração de Inexistência de Risco é um documento que pode ser emitido apenas pelo público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, expressamente autorizado pela NR-1, que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos.

A quem se destina?

O público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR é formado pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, e que não estejam obrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Essas organizações podem emitir eletronicamente a Declaração de Inexistência de Risco. 

O Microempreendedor Individual (MEI) também poderá utilizar a funcionalidade para a emissão de Declaração de Inexistência de Risco, desde que não tenha identificado exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos.

Dispensa de elaboração do PGR e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 

O público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR que tiver emitido sua Declaração de Inexistência de Risco fica dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto no item 1.5.3.1.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1). 

O Microempreendedor Individual (MEI) já está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) em razão do item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).

Se, além dos agentes físicos, químicos e biológicos, a ME, a EPP e o MEI autorizados pela NR-1 a utilizar a Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR não identificarem exposição de trabalhadores a riscos relacionados a fatores ergonômicos, estarão dispensados também da elaboração do PCMSO.

Para que a Declaração de Inexistência de Risco seja emitida, é necessário que o usuário da ferramenta, que pode ser o representante legal da ME, da EPP, ou o próprio MEI, ou ainda o respectivo responsável legal perante o sistema de certificação digital do Governo Federal, acesse, por meio da Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), a ferramenta de Declaração de Inexistência de Risco e informe a existência ou não de exposições a riscos ocupacionais, conforme o documento a que almeja ser dispensado.

Acesso à Ferramenta de Avaliação de Risco

O acesso à Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba a emissão de Declaração de Inexistência de Risco e a elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), deve ser feito pelo endereço eletrônico, por meio do login único gov.br.

A Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é acessível já a partir do nível de validação bronze de uma conta gov.br. Tem dúvidas de como cadastrar os níveis de acesso ao gov.br? Confira aqui, um artigo que explicamos passo a passo.

Para acessar a ferramenta, é obrigatório possuir uma conta gov.br e utilizar uma senha do próprio serviço ou um certificado digital.

O acesso com CPF e senha estará disponível apenas para pessoas físicas que sejam representantes legais da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou o próprio Microempreendedor Individual (MEI). No caso de procuradores ou responsáveis legais de um CNPJ, é obrigatória a utilização de um certificado digital para acessar a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). 

Com informações: Tutorial de Acesso e Utilização da Ferramenta – Secretaria de Trabalho e Previdência


 

Integra Contador já está disponível

Para obter a solução é necessário certificado digital e-cnpj

A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disponibilizaram nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais.

O Integra Contador permite o acesso automatizado a um conjunto de informações que só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.

Para obter o Integra Contador é necessária a utilização de certificado digital e-CNPJ.

As consultas a dados são permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deve ser realizada previamente, pelo e-CAC.

Veja as funcionalidades:

API FUNCIONALIDADES
Integra SN (Simples Nacional) Permite a entrega e consulta da declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), além da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Integra MEI (Microempreendedor Individual) Permite a geração do DAS além de consultar a dívida e atualizar o benefício
Integra DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) Permite a transmissão e consultas da DCTF, além da geração do DARF referente à declaração
Integra SICALWEB (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) Permite a geração de DARFs
Integra Pagamento Permite a consulta de comprovantes de pagamento
Integra Caixa Postal Permite a consulta de mensagens da caixa postal RFB do contribuinte
Integra Procurações Permite a consulta de procurações eletrônicas

Fonte: Receita Federal

IR 2022: mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina

Número representa 2,7% do total de documentos entregues neste ano

Pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda neste ano, divulgou ontem (22) a Receita Federal. Um total de 1.032.279 declarações do Imposto de Renda foram retidas. O número equivale a 2,7% das 38.188.642 declarações do exercício de 2022 enviadas de março a setembro.

Do total de declarações retidas, 811.782 têm imposto a restituir, representando 78,6% do total incluído na malha fina. Outras 198.541 (19,2%) têm imposto a pagar e 21.956 (2,1%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).

Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas, o equivalente a 41,9% dos casos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel. Em segundo lugar, com 28,6%, estão problemas de dedução, como gastos médicos, contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.

Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados a declaração, representam 21,9% das retenções. Outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.

Retificação

Em setembro, a Receita está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para autorregularizar a situação.

A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência, e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2022 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.

O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.

Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.

O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega.

Fonte: Agência Brasil 🔗