Entenda o décimo terceiro salário

Pagamento da primeira parcela acaba no próximo dia 30

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, tem a primeira parcela paga até o próximo dia 30. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil 🔗

 

Cancelamento de multas por atraso na entrega da DCTFWeb

Algumas situações de multas por atraso na entrega da DCTFWeb foram canceladas hoje (11/11/2022) através da publicação do Ato Declaratório Executivo Corat nº 15.

O cancelamento vale para as multas emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

1) DCTFWeb Anual sem movimento.

2) DCTFWeb sem movimento nos casos de interrupção temporária de fatos geradores, onde há a obrigatoriedade de apresentação relativa ao 1º mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores.

3) Entrega de DCTFWeb sem movimento por pessoas físicas.

4) DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

Se houve o pagamento das multas nas situações acima, o contribuinte poderá efetuar pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

No caso do contribuinte já ter compensado as multas, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.


Dia de jogo do Brasil na Copa é folga? Entenda

Dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados. Empresas podem estabelecer horários diferenciados ou liberar empregados e depois exigir compensação da jornada.

A Copa do Mundo começa para o Brasil no dia 24 de novembro, e as três partidas da seleção brasileira na primeira fase caem em dias de semana, no horário de expediente.

Se for classificado para as outras fases, serão mais um ou dois dias úteis com jogos, dependendo da classificação no grupo. Por isso, quem tem que trabalhar terá de entrar em acordo com o chefe para poder assistir aos jogos.

Os dias de jogos da seleção não são considerados feriados, segundo advogados trabalhistas. Além disso, as empresas têm a prerrogativa de decidir se liberam ou não seus empregados para assistir às partidas.

No caso de liberação com compensação posterior de horas, as empresas e os funcionários devem chegar a um acordo sobre a questão.

Compensação de horas

Segundo o advogado Vitor Roberto Carrara, sócio do escritório Stuchi e Carrara Advogados, as empresas e empregados podem realizar acordos individuais e compensar os dias ou as horas dos jogos. As empresas também poderão fornecer local adequado para que os funcionários assistam aos jogos no próprio local de trabalho.

O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, esclarece que essa negociação entre patrão e empregado não precisa ser realizada com a participação do sindicato. O empregado pode fazer esse tipo de acordo com a empresa para compensar o período em outras datas, cumprindo o número de horas em que esteve ausente.

O ideal, segundo o advogado José Santana Junior, do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, é que a compensação aconteça no mesmo mês, para que não gere banco de horas.

“Com a reforma trabalhista, a empresa e funcionários podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensados dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria”, informa.

Horários diferenciados

“O que usualmente é adotado nas empresas é a estipulação de um horário de trabalho diferenciado em dias de jogo. Ou seja, é possível que seja estabelecido um horário de trabalho maleável. Isso pode ser feito com o início da jornada de trabalho um pouco mais tarde; com a interrupção da jornada de trabalho apenas no período do jogo; ou encerramento das atividades antes mesmo do horário da partida”, observa o advogado Felipe Rebelo Lemes Moraes.

“Eles serão planejados com base nas necessidades de cada empresa, levando em conta o bom senso e a razoabilidade”, afirma.

As empresas podem alterar o horário de expediente até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).

Em caso de a empresa manter o horário normal de trabalho, as empresas podem permitir que os funcionários assistam às transmissões dos jogos da seleção brasileira disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho.

De acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio Leandro Antunes, nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não gaste tempo com deslocamentos, geralmente, não é descontado esse tempo do empregado, já que ele ficou à disposição da empresa.

“Nesse sentido, se acontecer algum imprevisto, o funcionário pode ser acionado para resolver o problema, mesmo na hora em que estiver assistindo à partida”, diz.

Advertência e demissão

Caso a empresa e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho.

Segundo Felipe Rebelo Lemes Moraes, quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e o empregado se recursar a trabalhar e faltar injustificadamente, essa ausência poderá ser descontada do salário. Além disso, a falta injustificada também repercute no descanso semanal remunerado, tendo em vista que o empregado que faltar sem motivo justificado perde a remuneração do dia de repouso.

“Se um empregado não for trabalhar por causa disso, seria uma ausência não justificada. O empregador pode dar uma punição, uma advertência verbal ou escrita, acompanhada de um desconto em folha”, esclarece Ricardo Freitas Guimarães.

Além disso, se a empresa não permite que os funcionários assistam aos jogos no expediente e eles desobedecem a essa determinação, o empregado também pode ser advertido.

O funcionário só será demitido por justa causa se houver três advertências que justifiquem casos de insubordinação, segundo os advogados.

No entanto, o funcionário que for trabalhar alcoolizado pode ser demitido por justa causa se for comprovado que se trata de um caso eventual de embriaguez e não de alcoolismo, quando a pessoa é dependente do consumo de bebida alcoólica.

Home office

Em relação ao home office, caso o funcionário peça para trabalhar de casa nos dias dos jogos da seleção, essa liberação deve partir da empresa, explica a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

“O empregador poderá atender ao pedido do empregado se houver a viabilidade da executar os serviços de forma remota. Por outro lado, poderá haver a recusa do empregador, sem que isso implique em violação de direitos trabalhistas. Mas isso se trata de uma situação eventual, pois a regularidade do home office deve estar em contrato de trabalho”, aponta.

Segundo ela, a empresa poderá exigir o trabalho presencial, ainda que seja possível a realização dos serviços remotamente. A exceção se aplica a questões relacionadas à saúde, como o caso de trabalhadores em grupo de risco por causa da pandemia.

E o trabalhador em home office pode pausar o trabalho durante a partida e depois compensar as horas não trabalhadas no mesmo dia?

Para Cíntia, se houver acordo entre empresa e empregado em relação às pausas durante a jornada de trabalho nos dias de jogo, o funcionário poderá fazer a compensação das horas não trabalhadas no mesmo dia, a depender do horário de trabalho, ou em outro dia, conforme ajustado entre as partes.

A advogada destaca que a compensação deve respeitar o limite máximo de duas horas extras diárias.

Calendário de jogos do Brasil (horário de Brasília)

Primeira fase

  • Jogo 1 – Brasil x Sérvia
    Quinta-feira: 24 de novembro, às 16h
  • Jogo 2 – Brasil x Suíça
    Segunda-feira: 28 de novembro, às 13h
  • Jogo 3 – Brasil x Camarões
    Sexta-feira: 2 de dezembro, às 16h

Na hipótese de chegar ao fim da competição, é possível que jogue mais quatro dias (as datas dependem da classificação no grupo):

  • Oitavas de final, no dia 5 de dezembro (segunda-feira), às 16h (1º lugar do grupo), ou no dia 6 (terça-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
  • Quartas de final, no dia 9 de dezembro (sábado), às 12h (1º lugar no grupo), ou no 10 de dezembro (domingo), às 12h (2º lugar no grupo)
  • Semifinal, no dia 13 de dezembro (terça-feira), às 16h (1º lugar no grupo), ou no dia 14 de dezembro (quarta-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
  • Jogo que define o 3º lugar da competição, no dia 17 de dezembro (sábado), às 12h
  • Final, no dia 18 de dezembro, (domingo), às 12h

Fonte: G1

Proposta de reajuste da tabela do IR do novo governo já é discutida na Câmara

Projetos de lei em análise na Casa preveem o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do tributo

Uma das principais promessas de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, é alvo de diversos projetos de lei na Câmara dos Deputados, tendo um deles já sido aprovado na atual legislatura. A maioria propõe o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do tributo.

O último reajuste da tabela do IR ocorreu em 2015 (Lei 13.149/15). O assunto vem sendo discutido pela equipe de transição do novo governo com o Congresso Nacional. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês. Hoje é isento quem recebe até R$ 1.903,98.

Texto aprovado
O projeto sobre o assunto com tramitação mais avançada no Congresso é do Poder Executivo (PL 2337/21), aprovado pela Câmara no ano passado e atualmente aguardando votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Pelo texto, a faixa de isenção passa para R$ 2,5 mil mensais, correção de 31,3%. As demais faixas também terão reajustes.

Impacto social

Entre as propostas apresentadas por deputados, um dos mais recentes é o PL 2140/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que amplia para R$ 5.200 o limite de isenção do IR. Segundo o parlamentar, o reajuste da tabela é uma medida de amplo efeito social.

“Se não houver atualização da tabela progressiva, praticamente toda a classe assalariada deverá pagar Imposto de Renda”, disse Forte. A mesma avaliação é feita pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), autor do PL 1894/19, de teor parecido.

“Com a tabela congelada, mesmo ganhos salariais abaixo da inflação podem fazer com que o contribuinte mude de faixa de tributação e tenha sua carga tributária majorada”, afirmou Calheiros.

Alguns dos projetos em tramitação na Câmara propõem regras fixas para reajuste da tabela e das deduções, como correção anual pelo IPCA ou INPC. Entre eles, os PLs 1332/2019,  284/20 e 2429/2021, respectivamente dos deputados Roberto de Lucena (Republicanos-SP), Alexis Fonteyne (Novo-SP) e Fábio Mitidieri (PSD-SE).

“Não se trata apenas de uma questão econômica, mas uma ação urgente desse Parlamento de promover a atualização da tabela do Imposto de Renda”, afirmou Mitidieri.

Estudo

Recentemente, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados publicou uma página na internet sobre o assunto.

A avaliação da consultoria é que, se não houver correção da tabela, é possível que em breve mesmo quem ganha um salário mínimo comece a pagar o imposto. Atualmente, a isenção do IR equivale a apenas 1,57 do salário mínimo (atualmente em R$ 1.212).

Ainda de acordo com a consultoria, caso a tabela de 1995 fosse atualizada entre janeiro de 1996 e junho de 2022 com base no IPCA, estariam isentos quem ganham até R$ 4.608,07 por mês, valor próximo ao proposto pelo presidente eleito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🔗

Reforma Trabalhista: o que esperar do novo Governo

Toda legislação leva um tempo para se acomodar. Algumas leis são imediatamente aceitas e não encontram resistência, porém, aquelas de cunho social e econômico, sempre rendem discussões e tiram o sono de todos.

Exemplo de legislação inquieta é a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), em vigor desde 11/11/2017 e que até este momento não se acalmou e promete não deixar dormir os empresários do Brasil.

Com o resultado do pleito de 30/10/2022, o Executivo passa a ter novo controle em 2023 e medidas de impacto devem surgir.

Em análise às diretrizes do programa de reconstrução e transformação do Brasil, da “COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA” – gestão LULA/ALCKMIN 2023/2026, formada por PT, PSB, PCdoB, PV, PSOL, REDE, SOLIDARIEDADE, AVANTE e AGIR, no item 13, consta que “o novo governo irá propor, a partir de um amplo debate e negociação, uma nova legislação trabalhista de extensa proteção social a todas as formas de ocupação, de emprego e de relação de trabalho, com especial atenção aos autônomos, aos que trabalham por conta própria, trabalhadores e trabalhadoras domésticas, teletrabalho e trabalhadores em home office, mediados por aplicativos e plataformas, revogando os marcos regressivos da atual legislação trabalhista, agravados pela última reforma e reestabelecendo o acesso gratuito à justiça do trabalho.”

Pela leitura do tópico acima, não é difícil concluir que a nova gestão irá combater fortemente as regras impostas pela Reforma Trabalhista, afinal, consta de maneira expressa que serão revogados “os marcos regressivos da atual legislação trabalhista, agravados pela última reforma”.

Entre os pontos visados pelo novo governo, certamente estará a luta contra a terceirização, atualmente liberada para a atividade-fim das empresas, bem como a prevalência do negociado sobre o legislado, pois, segundo a classe operária, com o desmantelamento dos sindicatos, o trabalhador perde força na negociação. Patrus Ananias, membro da Comissão Especial da Reforma Trabalhista e deputado federal pelo PT-MG em 2017, já dizia que “a chamada reforma trabalhista, junto com a terceirização, é o fim da CLT”.

Temas como banco de horas, rescisão do contrato de trabalho por acordo, parcelamento de férias, possibilidade de redução do intervalo intrajornada, homologação do termo de rescisão sem a participação do sindicato, teletrabalho, “uberização” do trabalho, sem falar no retorno da gratuidade judiciária, já sinalizado pelo STF, que provocará uma enxurrada de ações trabalhistas, certamente irão tomar conta da pauta, contudo, assunto que irá causar muito barulho, será a tentativa de retorno da contribuição sindical compulsória.

O recado já está dado. Consta do item 14 do programa de reconstrução do Brasil do governo LULA/ALCKMIN:

O novo governo incentivará o debate e as iniciativas de reestruturação sindical, que democratizem o sistema de relações de trabalho no setor público e no setor privado, urbano e rural, respeitará a autonomia sindical, visando incentivar as negociações coletivas, promover solução ágil dos conflitos, garantir os direitos trabalhistas, assegurar o direito à greve e coibir as práticas antissindicais. Serão respeitadas também as decisões de financiamento solidário e democrático da estrutura sindical.”

Ainda que não esteja expresso no texto o retorno da obrigatoriedade da contribuição sindical, é certo que essa questão tem relevante importância para o novo governo.

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista os sindicatos laborais sofreram forte impacto com a drástica redução no repasse do chamado “imposto sindical”. Nesse sentido, o valor de R$ 3,05 bilhões que era arrecadado pelos sindicatos laborais em 2017 caiu para R$ 65,5 milhões em 2021, um decréscimo superior a 97%. As centrais sindicais, que recebem uma fatia da contribuição sindical, também sentiram forte choque. A CUT, que em 2017 recebeu R$ 62,2 milhões, recebeu R$ 274 mil em 2021; a Força Sindical, reduziu sua arrecadação de R$ 51,3 milhões (2017) para R$ 550 mil (2021).

Os sindicatos patronais também tiveram queda significativa, superior a 94%, passando de R$ 812,7 milhões (2017) para R$ 44,05 milhões (2021)1, porém, pelo que parece, a preocupação não está necessariamente com essa categoria, afinal, o programa do novo governo visa “garantir os direitos trabalhistas, assegurar o direito à greve e coibir as práticas antissindicais”, e o papel de malvado da relação de emprego, como todos sabem, ainda que injustificadamente, sempre recai sobre o empregador.

Possível perceber, portanto, que as questões trabalhistas ganharão importância ainda maior diante das promessas do novo Governo, fator que deve redobrar a atenção da classe empresarial, afinal, conforme se verifica acima, a busca pela anulação dos “retrocessos” trazidos pela Reforma Trabalhista, será um dos objetivos pretendidos pelo Governo Lula, em especial para desprestigiar a autonomia da vontade individual nas relações de trabalho/emprego.

Como dito no início, a legislação trabalhista não consegue descansar e as movimentações que se avizinham deixarão muitos com insônia.


Cristian Luis Hruschka
Advogado, sócio do escritório Ruediger Hruschka Advogados Associados

Dados estatísticos disponibilizados pelo site Poder 360, obtidos junto ao Ministério do Trabalho (in https://www.poder360.com.br/economia/arrecadacao-com-contribuicao-sindical-cai-975-desde-2017/, acesso em 04/11/2022, 09:30h).

Fonte: Ruediger Hruschka Advogados Associados 🔗

Mensagem alusiva aos 32 anos da JB Software

Prezados,

Hoje é dia de celebrar!

Certamente os colegas com mais tempo de casa já ouviram várias vezes esta história, contada com orgulho quando apresentamos institucionalmente a nossa empresa; mas a ocasião é pertinente para celebrarmos esta trajetória.

Num tempo em que sequer havia disponibilidade de equipamentos de informática, onde poucos conseguiam fazer os computadores “conversarem” em rede, despertava nos fundadores da JB Software um sentimento de desbravar!

Neste mesmo tempo, enquanto alguns se conformavam com o que era possível, uma família de contadores resolveu pensar “fora da caixa”. Quem disse que não dá para mudar? Surgia então, neste contexto, a JB Software! Aliás, quando evidenciamos que desenvolvemos sistemas de contador para contador, é por este motivo.

Para a maioria aqui é difícil imaginar que, lá no começo, as atualizações eram feitas em disquetes, presencialmente. Se hoje medimos uma atualização em Mb. de download, naquele tempo tinha ainda o fator quilômetros rodados.

O tempo passou, muitas pessoas passaram (até mudamos de casa), mas os alicerces da JB Software nos trouxeram até aqui.

Quem lembra do decreto estadual n° 515, de março de 2020, quando ocorreu o lockdown? Recordo como se fosse hoje, especialmente pela postura dos diretores desta empresa, ao reunirem os colaboradores e reafirmarem que todos estavam com o emprego garantido; que os salários seriam pagos rigorosamente em dia e que as dificuldades passariam. Ainda, a mesma postura com os nossos clientes, não medindo esforços para que todos superassem aquele momento, seja com descontos, parcelamentos e renegociações. E olha que ainda tinha a obra em andamento.

É, os alicerces da JB Software foram muito bem estruturados!

O que vemos hoje é uma empresa consolidada, com cultura aberta e valores preservados! Estamos prontos para o que vem pela frente? Só o tempo dirá, mas acredito que sempre haverá lugar no mercado para empresas com os nossos valores. A cobrança é grande, nem sempre o cenário é favorável, mas quem disse que seria fácil?

Para cada um de nós, que todos os dias acorda e vem para a JB Software, não pense apenas nas tarefas a serem realizadas. Lembrem-se lá do início, quando o “pensar fora da caixa” fez esta empresa nascer. Aplique este mesmo desafio nas suas atividades. Vá além, questione, busque alternativas!

Não precisamos ser os maiores e nem temos esta pretensão! Também não queremos deixar de crescer, desde que o resultado não impacte nos valores da JB Software e que preserve a essência que nos trouxe até aqui: uma empresa justa, gerando resultados, mas também impactando na sociedade onde estamos inseridos.

Parabéns JB Software pelos seus 32 anos, obrigado a todos que fizeram e fazem parte desta história!

Certamente, hoje temos muito que celebrar!

Gestão de Folha de Pagamento

A Gestão da Folha de Pagamento é um dos processos mais importantes de uma empresa, pois envolve diversas responsabilidades com o maior patrimônio da empresa: As pessoas.

Fazer uma boa gestão nem sempre é tarefa fácil, afinal, envolve uma série de processos trabalhosos e delicados e que não podem contar com equívocos.

Quem recebe uma Folha de Pagamento ou holerite, como também é chamado, muitas vezes não imagina o processo que deve ser seguido, bem como a legislação e as variáveis que devem ser levadas em consideração.

Tendo em vista a questão de gerenciamento destes processos, foram surgindo os sistemas de folha de pagamento, que atendem essa demanda, além de automatizar as tarefas e otimizar o tempo, minimizando ao máximo a quantidade de erros que possam ocorrer.

Adotar um sistema de Folha de Pagamento permite aprimorar a gestão, integrando as informações deste setor.

Veja a seguir quais os principais benefícios de um sistema de Folha de Pagamento:

Redução de custos: Minimiza a manutenção de pessoas na área de Departamento Pessoal, pois os processos serão simplificados e automatizados. Com isso, a tendência é a redução de retrabalhos.

Agilidade: Possibilita de maneira muito mais rápida a consulta de informações, valores, cálculos, lançamentos e pagamentos no que diz respeito à Folha de Pagamento dos empregados.

Confiabilidade: Permite maior integração com prazos, cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

O uso de tecnologias e integração com o fisco são a grande promessa dos principais sistemas de Folha de Pagamento.

Por ser tão abrangente e complexo, nós da JB Software, elencamos algumas vantagens existentes no sistema JB Folha:

  • Importação  de dados cadastrais,  através de eventos enviados ao eSocial.
  • Importação do cartão ponto.
  • Integração com o JB Network, uma plataforma web, de comunicação onde o cliente cadastra avisos de férias, aviso prévio, cadastro de empregados, alterações de cargos, salário, dependentes, etc.
  • Agendamento dos cálculos para rodar fora do horário de expediente.
  • Simulação de cálculos rescisórios.
  • Agendamento de eventos a serem enviados ao eSocial.
  • Diagnóstico dos eventos, antes de enviá-los ao portal, com auditoria dos campos obrigatórios ou facultativos.
  • No espelho da DCTFWeb, os valores de retorno do eSocial são registrados e conferidos com o que o sistema apurou, demonstrando as diferenças ou indicando que tudo está batendo.

O sistema JB Folha foi idealizado e é mantido com o intuito de evitar a manualização no processamento de informações de forma simples e segura.

É um sistema completo para a Gestão de Rotinas Trabalhistas que cobre as mais variadas atividades e modalidades de trabalho existentes. 

Ele oferece confiabilidade com qualidade, pois é produzido e homologado por uma equipe formada por profissionais com larga experiência na área de tecnologia e regra de negócios.

Nós, da JB Software, amamos o que fazemos e usamos a tecnologia aliada à inteligência para descomplicar o seu trabalho.

Quer saber mais? Entre em contato conosco.


Veja como receber de volta Imposto de Renda pago em pensão alimentícia

Devolução deve ser feito por meio de declaração retificadora

Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. 

Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora.

A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.

Julgamento

A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro.

Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis.

Impacto

Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.

O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Retificação

A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

• Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e

• O dependente não ser titular da própria declaração.

Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

Fonte: Agência Brasil com informações da Receita Federal 🔗

Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não tributáveis no Imposto de Renda

Valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda, segundo informação da Receita Federal. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada em 23 de agosto último, na ADI nº 5.422.

O cidadão que, nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022), apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar o documento e fazer o acerto.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega do documento a ser retificado e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Preenchimento de declaração retificadora

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após a retificação da declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença estará disponível na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: Se, após a retificação da declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.

É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

De acordo com a Receita Federal, ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Fonte: Receita Federal 🔗

Término do código de acesso

Ao tentar acessar os módulos Web do eSocial e o App Empregador Doméstico, com o “Código de acesso”, você vai se deparar com uma mensagem alertando do fim do mesmo.

Desde abril de 2021, o Governo Federal manteve duas formas de acesso, esta com o “Código de acesso” e outra através do gov.br. O gov.br é um login único de acesso aos sistemas públicos digitais, e garante maior segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. 

Com isso, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo o gov.br o único meio de acesso aos módulos Web do eSocial e o App Empregador Doméstico, a partir de dezembro de 2022. 

Como devo proceder? 

Para quem já tem a conta gov.br, poderá continuar utilizando a mesma.

E, para quem ainda não tem, acesse Como cadastrar os níveis de acesso ao Gov.br, e veja como cadastrar. O login será feito pelos selos ouro ou prata.