Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo

A versão Beta da Calculadora de Tributos foi criada para apoiar a implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo, promovendo o cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo.

A Receita Federal disponibilizou, na última sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta criada para apoiar a implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo, promovendo o cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo.

Até então restrita aos participantes do piloto da CBS, a Calculadora passa a ser oferecida de forma aberta, gratuita e em código aberto para toda a sociedade — contribuintes, contadores, consultores, desenvolvedores de sistemas e entes federativos.

Acesse aqui as informações sobre o Piloto da CBS.

Um novo modelo de cooperação entre contribuinte e Fisco

Mais do que uma entrega tecnológica, essa iniciativa representa uma mudança estrutural no relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária. A lógica tradicional de autodeclaração, em que o contribuinte calcula isoladamente os tributos devidos, dá lugar a um modelo cooperado: o contribuinte informa os dados da operação, e a Calculadora aplica as regras legais de forma padronizada, transparente e auditável.

Esse novo arranjo fortalece a confiança mútua, promove segurança jurídica, reduz a complexidade e torna o cumprimento das obrigações tributárias mais claro, previsível e tecnicamente verificável. Ao adotar esse modelo, cria-se um ambiente mais simples, seguro e alinhado à realidade operacional dos agentes econômicos.

O que é a Calculadora de Tributos?

A Calculadora de Tributos é o motor de cálculo oficial da Reforma Tributária sobre o Consumo, desenvolvido pela Receita Federal. Com conteúdo normativo embarcado, a ferramenta transforma a complexidade da nova legislação em lógica computacional padronizada, auditável e transparente.

Sua função é interpretar os dados de uma operação de consumo e calcular automaticamente os tributos devidos, apresentando os resultados com memória de cálculo, base legal aplicada e detalhamento técnico. Ao atuar desde a origem da obrigação tributária, a Calculadora promove conformidade contínua, segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.

Duas formas de acesso, um único motor de cálculo

A Calculadora está disponível em duas formas complementares, permitindo que diferentes públicos se beneficiem da mesma solução:

Simulador de Cálculo Online

Interface web acessível por computador, celular ou tablet, sem necessidade de instalação. Permite simular operações reais e visualizar como os tributos sobre consumo são calculados conforme as regras da reforma. Indicado para contribuintes, contadores e consultores.

Acesse o simulador aqui.

Componente para uso local

Voltado a empresas de software e profissionais de TI, o componente pode ser baixado e embarcado diretamente em sistemas contábeis e ERPs, promovendo o cálculo automatizado dentro das rotinas de emissão de documentos fiscais. Com execução local e integração via API, oferece sigilo, total autonomia técnica e aderência às normas vigentes.

Componente

Documentação da API de Integração

O que a Calculadora de Tributos entrega

A Calculadora de Tributos é um motor de cálculo com múltiplas funcionalidades integradas. Todas as suas capacidades — como a simulação online, a execução local e o Assistente de Emissão — partem da mesma base normativa e tecnológica, garantindo consistência, segurança e padronização nos resultados.

A seguir, as principais entregas desse motor:

Conteúdo normativo embarcado

  • Toda a lógica legal da CBS, IBS e IS está incorporada diretamente na Calculadora.
  • As regras são aplicadas de forma uniforme e auditável, minimizando a necessidade de parametrizações manuais.
  • A Receita Federal é responsável por manter o conteúdo normativo sempre atualizado, assegurando aderência às alterações legislativas e normativas, sem intervenção externa dos contribuintes ou desenvolvedores.
  • Simulação de operações (Simulador de Cálculo Online)
  • Interface web que permite simular operações reais de consumo, sem necessidade de instalação.
  • Acessível por computadores, tablets ou celulares, com resultados claros, base legal e memória de cálculo.
  • Ideal para testes, capacitação e validação por contribuintes, contadores e consultores.

Execução local e integração com sistemas

  • A Calculadora pode ser baixada e instalada para uso offline.
  • Integra-se diretamente aos sistemas contábeis e ERPs por meio de API REST.
  • Permite que o cálculo seja incorporado às rotinas internas dos contribuintes, com autonomia técnica, sigilo e aderência às normas.
  • Transparência e auditabilidade
  • Os cálculos gerados apresentam justificativas claras, base legal aplicada e memória de cálculo.
  • A lógica é aberta, documentada e passível de auditoria por qualquer pessoa ou organização.

Assistente de Emissão:

A Calculadora também oferece suporte técnico à emissão dos documentos fiscais por meio do Assistente de Emissão, que inclui:

  • Geração automática dos grupos de tributação da CBS, IBS e IS com base na saída da Calculadora, prontos para inserção no documento fiscal. Inicialmente disponível para NF-e.
  • Validação da estrutura do documento fiscal antes do envio para autorização, verificando se o layout está em conformidade com os padrões técnicos exigidos. Inicialmente disponível para NF-e, CT-e e CT-e Simplificado.

Essas capacidades tornam o processo de emissão mais seguro, padronizado e menos sujeito a erros.

Alinhamento internacional e inovação pública

Alinhada ao conceito de “sistemas naturais” da OCDE, a Calculadora adota os princípios da Administração Tributária 3.0, com foco em automação, cooperação e conformidade assistida. A solução é tecnicamente classificada como modelo público de TAAS – Tax as a Service, em que o cálculo é entregue como serviço funcional com conteúdo normativo embarcado. Ela promove conformidade contínua, interoperabilidade e autonomia técnica, funcionando diretamente nos sistemas dos contribuintes, sem necessidade de conexão com servidores da Receita Federal.

Uma entrega aberta para toda a sociedade

A disponibilização pública da Calculadora reafirma o compromisso da Receita Federal com um sistema tributário moderno, confiável e centrado no contribuinte. A ferramenta está pronta para ser testada, utilizada e integrada por toda a sociedade, em um ambiente de código aberto, governança pública e cooperação federativa.

Confiança se constrói com transparência, código aberto e testes públicos. A Calculadora está disponível. O novo modelo de conformidade tributária já começou.


Fonte: Receita Federal 

JB Software brilha no Campeonato de Vôlei Misto: estamos na final!

Equipe de voleibol misto da JB Software


A JB Software sempre acreditou no poder do esporte como ferramenta de integração, bem-estar e espírito de equipe. Por isso, nossa participação em campeonatos de vôlei ao longo dos anos já se tornou tradição!

Em 2025, mais uma vez, marcamos presença no Campeonato Municipal de Voleibol Misto de Pinhalzinho/SC, um projeto que conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho e da Fundação Municipal de Esporte e Cultura (FME), entidades que fazem a diferença no incentivo ao esporte local.

E a boa notícia é: chegamos à grande final! 💙🏐

A equipe da JB Software está vibrando e orgulhosa: estamos classificados para a grande final do campeonato municipal de vôlei misto! A decisão acontece na sexta-feira, dia 18 de julho, às 20h30, no Ginásio Neuro I Bugnotto, em Pinhalzinho/SC. Pelo segundo ano consecutivo, a decisão será contra a forte equipe MIKASA, tornando este confronto ainda mais esperado.

📅 Detalhes da Final

  • Data: 18/07 (sexta-feira)

  • Horário: 20h30

  • Local: Ginásio Neuro I Bugnotto – Pinhalzinho/SC

  • Adversário: Time MIKASA

👉 Vale lembrar: o time campeão municipal garante vaga na etapa regional, o que eleva ainda mais a importância da disputa.

 

Parada do eSocial em 26/07/2025: manutenção programada

A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte. Todos os módulos serão impactados.

O eSocial passará por uma parada temporária para manutenção programada no dia 26/07/2025, sábado, das 21h às 06h do dia seguinte.

Todos os módulos do eSocial – web (inclusive os módulos simplificados) e web service – serão impactados e ficarão indisponíveis durante o período da parada.


Fonte: eSocial

Reforma Tributária em Ação: Receita Federal inicia Piloto da CBS

04/07/2025: Inserido link para o terceiro dia.
09/07/2025: link da live do quarto dia.
11/07/2025: Adicionados os links para Classificações tributárias e motores de validações e geração simulada do bloco CBS/IBS.

Se você acredita que este artigo é só sobre uma notícia de alguma alteração legal e não sabe se a Lei vai Pegar, é melhor não ler!

Caso contrário, se tem interesse – e preocupação – com este assunto que vai impactar a vida de todos os contribuintes brasileiros, recomendo continuar a leitura (ainda mais se tributação, escrituração, notas fiscais eletrônicas e outros assuntos relacionados fazem parte da sua rotina diária). Isto, pois, já está acontecendo, pode acreditar!

Não deixe de ler e ver todos os links. O terceiro vídeo da série da RFB é imprescindível para todos os profissionais tributários e fiscais. E lá no fim, junto com o vídeo sobre as classificações tributárias (que é um dos motores da tributação), tem uma cerejinha: um simulador de geração e validação do bloco CBS/IBS dos XMLs.

No dia 1º de julho de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Serpro, deu início à apresentação oficial do ecossistema da Reforma Tributária às 50 empresas-piloto selecionadas, todas com histórico de participação em projetos anteriores da Receita Federal e com Termo de Cooperação Técnica vigente, onde nossa empresa está inserida.

🧪 O que está em andamento?

Essa primeira fase marca o início da homologação assistida da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um dos pilares da Reforma Tributária do consumo. O foco inicial está no teste de operações com:

    • NF-e modelo 55
    • Tributação integral (código CClassTrib 000000001). Para entender mais sobre cClassTrib, vá até o final do post e clique no link realizado pelo ENACT explicando a dinâmica de uso.
    • Composição da conta gráfica, por meio do confronto entre débitos e créditos declarados nos documentos fiscais

🎥 Quem se antecipa cria vantagem competitiva

Para nivelar o conhecimento dos participantes e apoiar os profissionais envolvidos, a Receita Federal preparou uma série de quatro lives técnicas, apresentando:

    • Estrutura e funcionalidades do sistema da CBS
    • O que já pode ser homologado nesta fase
    • Diretrizes para emissão fiscal conforme a nova legislação

Essas lives, além de atenderem às empresas-piloto, estão sendo disponibilizadas publicamente no YouTube, ampliando o acesso a profissionais tributários, contábeis, desenvolvedores de ERP e contribuintes em geral.

Não perca essa oportunidade de atualização e capacitação, tendo acesso aos mesmos aos conteúdos apresentados pela RFB, ou seja, informações da fonte.

Assista na íntegra, quantas vezes forem necessárias, pois as lives são riquíssimas e dão um norte para entendimento legal e operacional, principalmente, que o mais importante, neste primeiro momento, é iniciar pelos documentos fiscais, haja vista que todas os demais artefatos, teremos todo o 2026 para atuar em paralelo.

👉 1º dia (01/07/2025)

👉 2º dia (02/07/2025)

👉 3º dia (03/07/2025)

👉 4º dia (04/07/2025)

🌐 Portais Oficiais: Conhecimento Aberto sobre a Reforma

Para apoiar a compreensão do novo modelo tributário, foram disponibilizados dois portais públicos, com conteúdo atualizado, normativos e materiais de apoio:

🎓 Vídeos sobre Tributações na NFSe e NFe: Assista com atenção

Se você atua com emissão de documentos fiscais, implantação de ERPs, contabilidade tributária ou está se preparando para a Reforma Tributária, é fundamental assistir aos vídeos abaixo.

Eles explicam de forma clara e objetiva os principais elementos da nova estrutura fiscal do IBS e da CBS — especialmente sobre CSTs, CClassTrib e seus impactos operacionais nas notas fiscais eletrônicas. Os vídeos não estão em ordem de data de apresentação, mas em ordem lógica para auxiliar o entendimento do IBS e CBS.

Bom estudo a todos.


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FGTS Digital libera módulo de parcelamento de débitos

A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024.


O FGTS Digital libera módulo de parcelamento a partir de 2 de julho.

A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024 no eSocial. Débitos anteriores continuam a ser parcelados diretamente pela Caixa Econômica Federal.

O sistema FGTS Digital encontra-se em fase de desenvolvimento e aprimoramento. Nessa primeira versão disponibilizada, o módulo de parcelamento não permite ainda o parcelamento de débitos de empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e empregadores da Administração Pública.

Importante destacar que essa limitação se aplica, especificamente, aos empregadores da Administração Pública contemplados na NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024 e que puderam usar o Conectividade social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024. Dessa forma, não se trata de uma restrição geral aplicada a todo e qualquer empregador público.

Outrossim, destaca-se que essa limitação decorre do fato de que recolhimentos já realizados no período pós FGTS Digital (03/2024), por empregadores com natureza de administração pública, utilizando GFIP/Caixa, ainda dependem de integração para serem recebidos e processados pelo FGTS Digital.

Em relação ao MEI, empregador doméstico e segurado especial sem CNO, essa restrição decorre do fato de que recolhimentos efetuados por esses empregadores ainda dependem de integração para que possam ser processados pelo sistema. Já os recolhimentos realizados via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) ainda não são recepcionados pelo FGTS Digital, razão pela qual o parcelamento para esses casos também não está disponível, por ora.

Contudo, esclarecemos que o sistema será progressivamente evoluído para incluir todos os segmentos de empregadores e modalidades de recolhimento, assim que houver condições técnicas para a correta recepção e processamento das informações.

Vale informar que apenas débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados.

Vale enfatizar que a formalização do contrato de parcelamento, como regra geral, ocorre somente após o recolhimento da primeira parcela do contrato, sendo essa condição essencial para impedir o início do procedimento de cobrança dos débitos pela Auditoria. A simples solicitação do parcelamento, sem o pagamento dessa prestação, não impede o início da ação fiscal que pode resultar na emissão da Notificação de Lançamento de FGTS Confessado (NLFC) e na lavratura de auto de infração, mesmo que o prazo para pagamento ainda não tenha expirado.

Os valores parcelados abrangem todos os trabalhadores e todos os estabelecimentos do empregador. Ao aderir ao parcelamento, o empregador submete-se automaticamente às regras de apropriação e individualização dos valores definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Após a formalização do contrato, o sistema calcula automaticamente as parcelas seguintes com base nas informações já prestadas por meio do eSocial, dispensando reenvio ou indicação manual de dados. Cada parcela poderá ser quitada mediante emissão de guia própria no módulo de parcelamento.

Ressalta-se que, para fins de formalização do parcelamento, eventual procurador ou substabelecido deverá estar previamente habilitado para a função específica de parcelamento, uma vez que esta funcionalidade exige autorização expressa para esse tipo de operação no âmbito do FGTS Digital.

O parcelamento constitui reconhecimento irretratável da dívida e tem força de título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de inadimplemento ou de qualquer outra situação que provoque a rescisão do contrato de parcelamento, o crédito poderá ser diretamente executado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para maiores informações, materiais de apoio, como Manual e perguntas frequentes, estão disponíveis para auxiliar os empregadores na utilização do sistema por meio do link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 

 

Você sabia que sua multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda pode ter sido cancelada?

Isso mesmo, o Ato Declaratório CORAT Nº 15 foi publicado no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2025. Este ato cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

✳️ Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, cujos números de notificação constam do Anexo Único.

Causa da Geração das Multas

✳️ Parágrafo único. As multas canceladas por este Ato Declaratório Executivo foram geradas indevidamente em decorrência de falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração válidos para o exercício de 2025.

Fui multado. Como regularizar a situação?

✳️ Art. 2º Na hipótese de o contribuinte já ter efetuado o pagamento de multa que tenha sido cancelada por este Ato Declaratório Executivo, poderá pedir restituição do respectivo valor ou apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP Web por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.

✳️ Art. 3º Na hipótese de o contribuinte ter efetuado a compensação do valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo, poderá cancelar a Declaração de Compensação apresentada ou retificá-la, a fim de excluir o débito referente à multa cancelada, observado o disposto nos arts. 109 a 118 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

JB SmartIR está aqui para te ajudar!

Se você não se enquadra nessa situação, fique tranquilo, conte com o JB SmartIR! Disponibilizamos a geração da guia do MAED com opções de download, envio por e-mail ou WhatsApp, facilitando ainda mais o dia a dia do contador.


Com informações de GOV.BR

CNPJ terá letras e números; saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido

A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números.

“Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita.

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido.

Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números.

As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanumérico. Já as duas últimas – que correspondem aos dígitos verificadores – continuarão sendo formadas apenas por números.


Fonte: Correio Braziliense

Relatórios gerenciais no eSocial

Imagem: eSocial


No dia 16/06/2025, o ambiente web do eSocial disponibilizou um novo recurso:

O módulo de emissão de relatórios gerenciais. 

Essa ferramenta está sendo aguardada há muito tempo. Os usuários do sistema vem solicitando uma funcionalidade que permitisse a consolidação de informações prestadas junto ao eSocial em relatórios que, de alguma forma, agregassem dados prestados em diferentes eventos, com visões mais globais da escrituração efetuada pelos empregadores.

Com esse relatório, qualquer usuário do sistema será capaz de solicitar, via WEB, a geração em diferentes formatos de arquivos, de acordo com os parâmetros de pesquisa desejados.

Ela permite consolidar dados de diversos eventos, facilitando o acompanhamento das informações prestadas pelos empregadores.

O objetivo é prestar o necessário apoio aos usuários do eSocial na utilização da ferramenta de emissão de relatórios gerenciais, com o devido detalhamento dos procedimentos disponibilizados na funcionalidade, além de agilizar os processos e melhorar a gestão de informações.

Veja abaixo as etapas para seu acesso:


    1. Acesso:
      Para utilizar a ferramenta de emissão dos relatórios gerenciais, o usuário precisa acessar o site do eSocial e efetuar o login por meio do seu certificado digital.

      Após a realização do login no ambiente WEB do eSocial, serão exibidos, ao usuário, os módulos disponíveis para o seu perfil, bem como a nova opção “Emissão de Relatórios Gerenciais”:

    2. Emissão do relatório:
      Na tela inicial, estão disponíveis duas abas: “Gerenciamento de Relatórios” e “Validação de Relatórios”.

      Ao clicar na aba “Gerenciamento de Relatórios”, serão disponibilizadas as opções para sua emissão.

    3. Solicitação:

      Após clicar na opção “Solicitar Novo Relatório”, o usuário será direcionado à tela em que definirá os parâmetros/filtros a serem aplicados na consolidação das informações.

      Na “Relação de Trabalhadores – eSocial” serão exibidas as seguintes opções:

       

      Indique os filtros necessários para emissão do relatório e selecione a opção “Solicitar relatório”.

      O sistema realizará o redirecionamento à tela anterior, onde será exibida a mensagem de “Relatório solicitado com sucesso”.

      Imediatamente, será sensibilizada a listagem de Relatórios Solicitados com as informações indicadas da pesquisa:

       

       

      O sistema admite a realização de até 10 (dez) solicitações de relatório por dia para determinado usuário com relação a um empregador específico.

      Ressalta-se que os pedidos são assíncronos, ou seja, os relatórios não são retornados imediatamente.

      Após a solicitação, é realizado um processamento interno para geração dos arquivos, que demanda tempo até sua conclusão e posterior disponibilização ao usuário.

      O tempo de processamento pode variar conforme a quantidade de demandas em atendimento.

       


    4. Opções de download:

      São disponibilizadas 3 (três) formatos de arquivos diferentes para download do relatório: pdf, xlsx e csv.

      Os arquivos em formato xlsx e csv contêm planilhas com a mesma quantidade de colunas e são editáveis pelo usuário. O arquivo em formato pdf apresenta uma planilha com quantidade reduzida de colunas e não é editável.

      Fica a critério do usuário a utilização de cada formato de arquivo de acordo com sua necessidade. O conteúdo das colunas é o mesmo em qualquer formato.


    5. Limitação da quantidade de resultados:

      Existe uma limitação do tipo de arquivo disponibilizado, de acordo com a quantidade de resultados retornados na geração do relatório:

      • os relatórios que possuam até 1.000 (um mil) linhas poderão ser baixados em qualquer dos três formatos pdf, xlsx e csv; 
      • já os relatórios que possuam entre 1.001 (mil e uma) e 20.000 (vinte mil) linhas poderão ser baixados nos formatos xlsx e csv;
      • os relatórios que possuam entre 20.001 (vinte mil e uma) e 500.000 (quinhentas mil) linhas somente poderão ser baixados no formato csv.

      A orientação é fazer a solicitação com filtros menores, para que o resultado seja mais assertivo.


    6. Prazo de consulta do relatório:O prazo para consulta dos dados do relatório é de 30 dias contados a partir da data da solicitação. Após o término do prazo indicado na coluna “Disponível até” todas as opções de download deixam de ser selecionáveis.

    7. Validação:

      Também está disponível a “Validação de Relatórios”. Trata-se de um serviço disponibilizado para verificação da conformidade de determinado relatório gerado, por meio do cruzamento de informações presentes no quadro de “Identificação do Relatório” do arquivo pdf.

      O referido serviço não está disponível apenas para usuários logados no eSocial que acessem o módulo de Relatórios Gerenciais.

      Foi disponibilizada página de acesso público na qual qualquer pessoa pode inserir os dados de determinado relatório ao qual teve acesso para realizar o procedimento de validação. O serviço pode ser acessado clicando aqui.

      O governo disponibilizou um manual de utilização, com instruções detalhadas sobre os procedimentos operacionais, acesse aqui esse manual.

      A expectativa é que essa ferramenta possibilite uma maior transparência e eficiência ao processo de escrituração, reduzindo a burocracia e facilitando a tomada de decisões estratégicas.

      Novas funcionalidades devem ser incorporadas ao módulo nos próximos meses.

      Assim que pintar alguma novidade, voltamos aqui para te avisar!

 


 

Perdeu o prazo da declaração do IR? E agora?


Perdeu o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda. E agora não tem ideia do que fazer? Primeiro é preciso ter calma, e lembrar que a declaração continua sendo obrigatória mesmo para quem perdeu o prazo. Nestes casos, o contribuinte precisa fazer sua declaração o quanto antes e pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Como funciona a multa?

A contagem da multa inicia no primeiro dia útil após o prazo final (30/05/2025) e segue até a data de envio da declaração.

O valor mínimo da multa é de R$165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, limitado a esse percentual. O cálculo considera 1% ao mês sobre o imposto a pagar.

Nas declarações com direito a restituição, ou seja, quando o contribuinte tem valores a receber, caso a multa não seja quitada dentro do prazo de vencimento, seu valor será descontado, com juros, do valor a ser restituído.

Fui multado. Como regularizar a situação?

Se entregou a declaração em atraso e foi multado, o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a acumular juros com base na taxa Selic.

Como gerar a guia?

Você pode emitir o DARF pelo programa do Imposto de Renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Uma alternativa mais prática:

Uma alternativa mais eficiente para a geração da guia do MAED é o JB SmartIR da JB Software. A ferramenta realiza buscas relacionadas à declaração no e-CAC e disponibiliza a guia para download. Além disso, o contribuinte pode recebê-la diretamente por e-mail ou WhatsApp.


Com informações de: Receita Federal  e ICL Notícias

Crédito do Trabalhador Consignado: Comunicado importante


Após o envio da folha de maio/2025, prazo da primeira escrituração dos consignados, em uma estatística base, constatou-se que 30% (trinta por cento), dos contratos enviados, estão com problemas que estão dificultando a identificação.

As divergências podem ser em razão de erro:

    • no código da instituição financeira;
    • no número do contrato do empréstimo;
    • no número do CNPJ do empregador;

Ainda, foram localizados CPFs que não tinham contrato firmado com nenhuma instituição, porém, tiveram desconto em folha e envio dos dados para o eSocial.

Por esta razão, as empresas do GT Piloto, bem como a FENAINFO e Partícipes do Grupo de Softwares Contábeis, entenderam ser importante repassar um comunicado público sobre a importância e cuidados na escrituração:

  1. Preservação dos arquivos baixados

    Na primeira versão do leiaute enviado, alguns campos foram tratados como numéricos, mas, deveriam ter sido tratados como campos string (alfa numéricos).

    Ainda, os campos do tipo string, para os leiautes CSV e XLSX, não foram enviados encapsulados por aspas, por exemplo, o CPF deveria vir com ;“00057685400”; e não 00057685400 ou 57685400.

    Sendo assim, alguns cuidados são imprescindíveis:

    • a.1) NÃO abrir o arquivo com algum tipo de planilha, sem os campos de cabeçalho e sem formatar as colunas. Ao abrir com qualquer tipo de planilha, precisa formatar todas as colunas com tipo “TEXTO”, dessa forma, nenhum dados será convertido, perdendo parte da informação original

    • a.2) Quando abertos sem os cuidados acima, alguns efeitos colaterais ocorrem:
      • a.2.1) Números longos viram notação científica: Vejam o exemplo nas imagens a seguir:



                    O número: 123456789012345678901234567890
        Aparecerá como: 1,23456789012346E+029


      • a.2.2) Campos numéricos terão seus zeros a esquerda eliminados: Quando um arquivo é carregado em uma planilha, e um campo precisa ter a preservação dos seus dados originais preservados e dados que deveriam ser tratados como string e não tiveram a indicação da coluna para ser tratada como texto, os zeros a esquerda serão eliminados, independentemente se o arquivo foi aberto com o cabeçalho ou sem.

        Isso acontecerá no campo número do contrato, número do CPF, número do CNPJ, número da matrícula, entre outros.

      • Exemplo 1:


        Percebam que os zeros à esquerda foram eliminados.


        Exemplo 2:


        O empregador é o Banco do Brasil e alguns dos seus empregados pegaram consignado. Vejam o que ocorre com o número do CNPJ do empregador.

  2. As informações devem ser mantidas conforme o arquivo:

    Conforme explicamos acima, alguns campos que deveriam ser tratados como string, foram tratados como numéricos e detalharemos os campos chaves de como devem ser tratados.

    • b.1) Código da instituição financeira que concedeu o empréstimo: Deve-se preservar o código, a parte numérica. O número deve ser o mesmo que veio no arquivo, porém formatar zeros à esquerda.

      Por exemplo, no arquivo o Banco do Brasil virá com 1, porém, como este campo é um string no eSocial e exige que tenham um tamanho fixo de três dígitos, ele deverá ser enviado ao eSocial com zeros à esquerda: 1 deverá ser enviado 001.


    • b.2) Não troque a parte numérica do código da instituição financeira: Se no arquivo veio código 79 como sendo PICPAY, não troque para código 380, por que na tabela 37 o PICPAY está com código 380 (Tabelas do eSocial https://frontend.esocial.gov.br/adm/).

      Houveram aquisições e fusões de instituições, sendo assim, os nomes podem não corresponder exatamente à instituição corrente.Quem envia o código e o nome é a Instituição financeira via API para a DATAPREV. Esta, por sua vez, disponibiliza o código no arquivo, exatamente com o código que veio da IF.O envio monetário será para o código que foi escriturado no eSocial. Mudando o número da instituição, o valor recolhido poderá ser enviado para a instituição errada, sendo que, na instituição original, o trabalhador ficará inadimplente.


    • b.3) Validação do campo “instFinanc” no eSocial:


      Houve solicitação de alteração da descrição da validação deste campo para: “Deve ser um código válido, conforme tabela 37 do eSocialhttps://frontend.esocial.gov.br/adm/. Esta é uma tabela de código de instituições financeiras da DATAPREV e não do Banco Central.

      Sendo assim, este cadastro, nos sistemas, deve ser desvinculado da tabela de Bancos do Banco Central e seguido o código originário no arquivo, sem análise de descrição ou se existe ou não nas listas do Banco Central.

      Foi solicitada uma FAQ no eSocial até que haja publicação de uma Nota Técnica modificando a documentação.


    • b.4) Empregador, preservação do CNPJ do vínculo no arquivo: Não mude o contrato de vínculo, mesmo que a empresa seja pertencente ao mesmo grupo empresarial.

      O CNPJ do empregado é campo chave, se um trabalhador foi movimentado entre empresas do mesmo grupo, se, no mês do desconto o vínculo foi para outra empresa do grupo, o desconto não deve ser transferido para a nova empresa.

      Neste mês, o trabalhador deverá quitar seu consignado diretamente na instituição financeira.


    • b.5) Matrícula, preservação do CNPJ do vínculo no arquivo: Não mude o contrato de vínculo/matrícula. Se um trabalhador mudou de empresa, saiu e retornou, e está na empresa, mas com matrícula do eSocial diferente da contida no arquivo, NÃO MUDE. A matrícula é campo chave, então, se descontado em matrícula diferente este valor ficará “perdido” nas bases da DATAPREV.

      Lembrando que o CNPJ segue a regra do evento S-1000 do eSocial, ou seja, o empregador virá com raiz/base (8 posições), exceto se a natureza jurídica do declarante for igual a 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 ou 134-1, situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).

      Desta forma, formatar com zeros a esquerda com 8 ou 14 posições, de acordo com a natureza da pessoa jurídica.


    • b.6) CPF, formato da pessoa no arquivo: Da mesma forma que os demais campos, o CPF está na versão 1.0, tratado. Não mude o contrato de vínculo/matrícula. Se um trabalhador mudou de empresa, saiu e retornou, e está na empresa, mas com matrícula do eSocial diferente da contida no arquivo, NÃO MUDE. A matrícula é campo chave, então, se descontado em matrícula diferente este valor ficará “perdido” nas bases da DATAPREV.
  3. Foram enviados dados errados, o que fazer?

    Se enviou alguns dos dados abaixo de forma equivocada:

    • Número de contrato sem zeros a esquerda, quando no arquivo haviam zeros;
    • Número de contrato com zeros a esquerda, quando no arquivo não haviam zeros;
    • Número do contrato com menos dígitos, ou seja, no arquivo veio 15 e enviei 12 ou 8;
    • CNPJ diferente que veio no arquivo;
    • Outro número da Instituição Financeira;
    • Matrícula diferente do arquivo, apesar de ser o mesmo CPF;

            A orientação é:

    c.1) Pode retificar os dados:
    É possível corrigir os dados antes do vencimento do FGTS ou da data do pagamento da GUIA, o  que ocorrer primeiro. Neste caso, corrigir o evento no eSocial pode ser retificado e a guia reemitida. 

    Lembrando, se a guia foi paga ou o venceu, não irá sensibilizar a base de dados no FGTS/DATAPREV.

    c.2) A DATAPREV está avaliando com as instituições financeiras uma forma de sanear estas informações e se posicionar com relação aos erros, bem como as ações necessárias.

     

  4. Se o contrato for cancelado depois do dia 20, pode-se optar por não descontar?

    A legislação indica que, se veio no arquivo, o valor deve ser descontado do trabalhador e este deverá procurar a Instituição Financeira e solicitar a devolução. O não desconto é por conta e risco do empregador.


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