Entenda como será a fase de testes do FGTS Digital

Orientações para o empregador acessar o ambiente de testes e de como será a integração da base de dados do eSocial com o FGTS Digital

O cronograma de implantação do FGTS Digital já foi apresentado e prevê uma fase de testes, para que os empregadores possam conhecer o sistema e ajustar processos internos. Confira como ficou:

    • 19 de agosto de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016).
    • 16 de setembro de 2023 (previsão) – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4).
    • 10 de novembro de 2023 – Término da fase testes em Produção Limitada.
    • 20 de novembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos.
    • 1º de janeiro de 2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.

 

CONHEÇA OS AMBIENTES DE TESTES:


PRODUÇÃO LIMITADA – de 19/08/2023 até 10/11/2023

  • Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial.
  • Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL.
  • Início do serviço de atendimento ao empregador.
  • Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.
  • Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).
  • Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.
  • Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal.
  • Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
  • O link de acesso ao ambiente de testes será disponibilizado no banner “ACESSE“, que será liberado no portal www.gov.br/fgtsdigital a partir do dia 19/08/2023.

PRODUÇÃO RESTRITA – a partir de 20/11/2023

  • Utilização de dados fictícios transmitidos pelos empregadores no ambiente de produção restrita do eSocial.
  • Envio dos dados ao eSocial via webservice ou pelo portal WEB https://login.producaorestrita.esocial.gov.br/login.aspx.
  • Geração de guias simuladas, sem valor legal.
  • Oportunidade para empresas realizarem testes utilizando cenários diversos, como simular quanto será a multa rescisória (indenização compensatória) do FGTS.
  • ENDEREÇO DE ACESSO: divulgação próxima da data de início desse ambiente.

FORMAS DE ACESSO

  • Tipos de acesso:
    • Via senha gov.br (selo prata ou ouro)
    • Certificado digital
  • Quem:
    • Titular (Meu Perfil)
    • Responsável Legal pelo CNPJ na base da RFB
    • Procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital

O Procurador (outorgado) conseguirá acessar os dados da empresa (outorgante) que delegou o acesso apenas com certificado digital. O acesso via senha do gov.br será permitido apenas para o usuário visualizar dados próprios ou como representante legal perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal.

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL

  • O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
  • A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
  • Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes.
  • Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
  • Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 – Empresa do grupo 1 (início dos testes em 19/08/2023):
  • 21/08/2023:
– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.
  • 05/09/2023:
– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência agosto/23;
– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de agosto/23, além dos que já estavam na base do sistema.

 

Exemplo 2 – Empresa do grupo 1 (início dos testes em 19/08/2023):
  • Empresa possui 40 trabalhadores;
  • Não enviou nenhum evento entre os dias 19/08/23 e o dia 04/09/2023;
  • 05/09/2023:
– Envia a remuneração da competência agosto/23 referente a 25 trabalhadores;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de agosto/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23, também poderá simular guias dessa competência;
– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

VENCIMENTO DA GUIA

  • No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência.
  • Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social.
  • Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.

CADASTRAMENTO DE PROCURAÇÕES

Ainda no ambiente de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.

SEFIP x FGTS DIGITAL – Quando utilizar

Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Veja alguns exemplos:

  • FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024.
  • FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI e SEGURADO ESPECIAL-SE

Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/01/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa funcionalidade não é implementada, caso queira realizar um parcelamento, deve procurar os canais de atendimento da CAIXA.

SUPORTE AOS EMPREGADORES

 


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 🔗

EFD-REINF: Quem está obrigado?

A Instrução Normativa RFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021, informa em seu art.3°, os sujeitos passivos obrigados a apresentar a EFD-Reinf, ainda que imunes ou isentos.

O inciso VIII deste artigo, se refere a obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, que representa a lista de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entregar a DIRF.

Desta forma, podemos dizer que, quem está obrigado à entrega da DIRF, também fica obrigado a enviar os eventos da série 4000 da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, incluindo os pagamentos de distribuição de lucros.

Conforme inciso I do Art.2° da Instrução Normativa RFB n° 1.990, as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, devem prestar a respectiva informação.

Deve-se observar, no entanto, que enquanto a DIRF é de periodicidade anual, a EFD-Reinf é mensal, o que traz alguns efeitos em sua aplicação e um cuidado maior por parte do contribuinte, conforme o exemplo a seguir. 

No mês de janeiro houve um pagamento ou crédito em pequeno valor a um determinado beneficiário, sem retenção de imposto de renda, por conta do baixo valor e, no mês de março, houve outro pagamento/crédito com retenção de imposto de renda. Neste caso, a informação do pagamento/crédito de março é obrigatória e a de janeiro torna-se obrigatória também, pois a regra é, havendo pelo menos um pagamento ou crédito no ano-calendário com retenção de imposto de renda, todos os pagamentos ou créditos efetuados no ano para esse beneficiário são de informação obrigatória. 

Como a informação é mensal, o contribuinte declarante não tem como prever se haverá ou não mais pagamentos ou créditos a um mesmo beneficiário no decorrer do ano. Nesse contexto, até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores, conforme mencionado no exemplo acima.

A lista de rendimentos pagos com ou sem retenção de imposto, que devem ser enviados nos eventos R-4010, R-4020, R-4040 ou R-4080, podem ser consultados na tabela 01 – Naturezas de rendimentos do Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf.

Curioso para saber como o JB Cepil vai tratar os eventos da série R-4000? Acesse nossa base de conhecimento “Wiki” e acompanhe as informações dessa nova obrigatoriedade. 


Evento de abertura da fase de testes do FGTS DIGITAL

Acompanhe o evento de abertura da Fase de Testes do FGTS Digital na próxima quinta-feira, dia 10/08, às 15h30, através do canal da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho) no YouTube.

O impacto da reforma tributária no setor tecnologia e inovação em SC

Um dos temas mais discutidos no Brasil, avançou no mês de julho na Câmara dos Deputados e pelas notícias que chegam de Brasília, a sensação é de que, enfim, o país pode ter uma atualização da legislação tributária.

O que poucos falaram e faço questão de alertar é sobre o impacto do texto da Proposta de Emenda à Constituição 45, de 2019, aprovado na madrugada do dia 7 de julho, pelos deputados e deputadas, sobre as empresas do setor de tecnologia e inovação, um dos setores que mais cresce em Santa Catarina e no Brasil.

Infelizmente, a pressa parlamentar e do governo federal pode penalizar a economia catarinense. Como bem falado pelo governador Jorginho Mello a reforma aprovada tem muitos pontos que precisam ser alterados e como está não beneficia em nada o estado, pelo contrário. Ele, como congressista, enquanto deputado federal ou senador, sempre defendeu a necessidade de aprovação da reforma tributária, mas não nos moldes da que foi aprovada.

Tanto que, desde a aprovação na Câmara, antes do recesso parlamentar, fui provocado pelas entidades do setor para atuar na interlocução com a bancada de senadores catarinenses e outros parlamentares conhecedores da importância do setor que representa 6% do PIB de SC para que o texto em discussão no Senado Federal seja aprovado com a devida justiça tributária.

Para você ter ideia, a reforma aprovada na Câmara aumenta em 189% o imposto para software, TI e Internet. As alíquotas médias pagas pelas empresas do setor atualmente de 5% (ISS) e 3,65% (PIS/COFINS), passará para uma alíquota de referência de 25% de IBS e CBS, nomes dos novos impostos previstos.

É preciso agir em defesa do emprego, renda e oportunidades geradas pelas 135 mil empresas brasileiras, sendo 18 mil de Santa Catarina que empregam mais de 70 mil pessoas e faturam mais de R$ 20 bilhões por ano. Acredito na sensibilidade da maioria dos senadores para evitar que inúmeras empresas sejam fechadas, milhares de pessoas fiquem desempregadas e a competitividade das empresas brasileiras sofra um retrocesso frente ao cenário global.

Como este pensamento, convoco a todos que integram este importante setor para a mobilização em Brasília entre os dias 8 e 10 de agosto, para levar os argumentos setoriais ao relator da matéria no Senado Federal, senador Eduardo Braga, e também aos senadores membros da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática e aos três senadores que compõem a bancada catarinense na casa.

A mobilização pela revisão dos pontos que prejudicarão o setor começará por Santa Catarina e mobilizará entidades e empreendedores de todo o país. Já tramita no Senado, uma proposta de realização de audiência pública no âmbito do Colegiado para debater os impactos da Reforma Tributária no setor de Tecnologia da Informação.

Fonte: Economia SC 

Desburocratização: Fazenda anuncia dispensa do Registro 1601 em reunião no CRCSC

Secretário Cleverson Siewert também determinou a criação de GT com a participação dos contabilistas para estudar alternativas para o Guia Prático do cBenef e deu detalhes sobre a extinção da DIME, em junho de 2024

Com o objetivo de desburocratizar as obrigações para o contribuinte catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda anunciou, nesta quinta-feira (3), mudanças na escrituração fiscal. Uma das medidas, antecipada aos contabilistas em reunião no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), dispensa a obrigatoriedade do Registro 1601 no chamado Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). O código reúne uma série de informações de pagamentos realizados eletronicamente com cartões de crédito, débito e PIX que até então eram entregues na escrituração fiscal do ICMS e do IPI.

“Como nós já temos alternativas para buscar estas mesmas informações, podemos dispensar o contribuinte do envio do Registro 1601 e dar mais um passo na direção da desburocratização sem prejudicar a fiscalização e a própria arrecadação. Esta é uma das principais diretrizes da gestão do governador Jorginho Mello”, explicou o secretário Cleverson Siewert.

A decisão da SEF/SC atende a um pedido dos contabilistas e contribuintes e é respaldada nas divergências entre os Estados sobre o regime a ser adotado no Registro 1601. Diretor de Administração Tributária da SEF/SC, o auditor fiscal Dilson Takeyama explicou ainda que a exigência da entrega das informações tornou-se opcional para as UFs em janeiro de 2023. “Considerando as dificuldades do contribuinte e também que as informações podem ser obtidas de outras fontes, optamos pela dispensa da obrigatoriedade. A sistemática anterior trazia poucas vantagens para a fiscalização e não compensavam o aumento da burocracia”, avaliou o diretor.

A medida será regulamentada por meio de portaria nos próximos dias, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.

Foto: Claudia Antunes, CRCSC


GT da Fazenda deve analisar mudanças no Guia Prático do cBenef

Outras duas ações importantes foram detalhadas durante a reunião com os contabilistas nesta quinta-feira. A equipe da SEF/SC falou dos encaminhamentos que vão levar à extinção da DIME em junho de 2024. “É importante ter em mente que o sucesso desta medida (extinção da DIME) depende do cuidado no momento de repassar as informações da EFD: esses dados têm que estar corretos”, alertou o diretor.

Outro assunto da pauta foi a criação de Grupo de Trabalho (GT) para discutir alternativas para o Guia Prático do cBenef – Código de Benefício Fiscal. No último mês de junho, a Fazenda prorrogou para 1º de novembro a exigência da inclusão do campo cBenef no momento de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Para analisar o assunto, avaliar melhorias e ajustes no Guia Prática do cBenef, um Grupo de Trabalho (GT) foi criado com técnicos da SEF e representantes das entidades contábeis. A expectativa é de que a primeira reunião do GT ocorra ainda neste mês de agosto e que o trabalho seja concluído até 1º de novembro.

Participaram da reunião no CRCSC os auditores fiscais Omar Roberto Afif Alemsan, Jairo Marques Oliveira, Luiz Carlos de Lima Feitoza e Marcos Domingues. O presidente do Sindifisco/SC, auditor fiscal José Antonio Farenzena, também acompanhou a programação no CRCSC. A pauta reuniu ainda a presidente do CRCSC, Marisa Luciana Schvabe de Morais, e dirigentes da Fecontesc, Secon SC, Sescon GF, Sescon Sul SC e Sescon Blumenau.

Confira aqui a apresentação realizada no CRCSC pela DIAT


Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 🔗

FGTS Digital – Divulgado cronograma do período de testes

Empresas do Grupo 1 do eSocial poderão utilizar o ambiente de testes a partir de 19/08/2023. Demais empresas conseguirão realizar testes a partir de 16/09/2023.


A data de início dos testes do FGTS Digital foi alterada para o dia 19/08/2023 para evitar impactos no ambiente de produção do eSocial. Além disso, houve uma divisão entre os empregadores para permitir uma entrada por grupos do eSocial. Os empregadores do grupo 1 poderão realizar testes a partir do dia 19/08/2023. Assim, para os integrantes desse grupo, todas as informações transmitidas pelo eSocial a partir dessa data serão compartilhadas com o FGTS Digital.

Os grupos 2, 3 e 4 do eSocial poderão utilizar o sistema a partir de 16/09/2023, data em que o eSocial irá compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital. No entanto, as empresas desses grupos poderão acessar o ambiente do FGTS Digital de forma antecipada para realizar o cadastro básico ou para antecipar o cadastramento de procurações, mas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados no eSocial antes de 16/09/2023.

No ambiente de testes, também conhecido como “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias.

Embora o ambiente de Produção Limitada seja um ambiente para testes, o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implantado. Além disso, as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação efetiva.

Em novembro/2023 o ambiente de testes da produção limitada será desligado para preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital a partir de janeiro/2024.

Nos meses de novembro e dezembro/2023 será liberado um outro ambiente para testes das empresas, que será ligado ao ambiente de produção restrita do eSocial. No ambiente de produção restrita do eSocial, as empresas enviam dados sem valor legal. Dessa forma, poderão criar outros cenários que não ocorreram efetivamente em produção real.

Cabe destacar que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).

Quer saber mais sobre o FGTS Digital? Acesse o portal de notícias em www.gov.br/fgtsdigital.

1 – O que é o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. É uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Por meio do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.

2 – Período de testes/adaptação (Produção Limitada)

Antes da efetiva implantação do FGTS Digital (janeiro de 2024), os empregadores que estão obrigados a recolher o FGTS terão à sua disposição, por um determinado período, um ambiente de produção, denominado ambiente de Produção Limitada, onde poderão realizar testes e simular procedimentos.

O ambiente de Produção Limitada utilizará os dados reais do eSocial declarados pelos empregadores e permitirá a simulação de diversas situações relacionadas ao recolhimento do FGTS como, por exemplo, a geração e o pagamento de guias de recolhimento do FGTS, a contratação de parcelamentos, a geração de procurações eletrônicas, a consulta a extratos do empregador, dentre outras coisas.

Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.

Haverá um faseamento no período de testes, sendo que os empregadores que fazem parte do GRUPO 01 do eSocial poderão acessar o ambiente de Produção Limitada para testes no período de 19/08/2023 a 10/11/2023. Já para os empregadores que fazem parte dos demais grupos do eSocial (GRUPOS 02, 03 e 04), a previsão é de que o ambiente de Produção Limitada seja disponibilizado para testes no período de 16/09/2023 a 10/11/2023.

3 – O que muda com a nova sistemática de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser inaugurada com o FGTS Digital?

Alteração na data de vencimento – com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Atenção: esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início da operação efetiva do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.

Competências anteriores ao FGTS Digital – Outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, os empregadores devem cumprir suas obrigações utilizando o sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte: os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e os posteriores deverão ser recolhidos via FGTS Digital. Veja alguns exemplos:

DESCRIÇÃO

DATA DE VENCIMENTO

SISTEMA UTILIZADO

Recolhimento mensal da competência DEZEMBRO/2023 Até 07/01/2024 SEFIP/Conectividade Social
Desligamento sem justa causa em 26/12/2023 05/01/2024 GRRF/Conectividade Social
Recolhimento mensal da competência JANEIRO/2024 Até 20/02/2024 FGTS Digital
Desligamento sem justa causa em 02/01/2024 12/01/2024 FGTS Digital

O recolhimento de FGTS mensal e rescisório em atraso de competências anteriores a janeiro/2024 continuará sendo realizado pelo método anterior, ou seja, via GFIP/GRRF/Conectividade Social, mesmo que o efetivo pagamento ocorra dentro do ano de 2024. Por exemplo, se no dia 18/01/2024 o empregador precisar pagar uma diferença de FGTS na competência outubro/2022 deverá enviar uma GFIP via Conectividade Social para realizar esse recolhimento, juntamente com os encargos pelo atraso.

Recolhimento via PIX – com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento.

Com o Pix, será possível realizar pagamento por meio da leitura de QR Code ou informar código gerado a partir deste (Pix Copia e Cola), bastando ao empregador acessar o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira. Como o QR Code contém dados essenciais, não existentes nos códigos de barras atuais, proporcionará, também, precisa apropriação da arrecadação.

eSocial como fonte de dados – o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial e o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.

Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS – apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa do FGTS de 40% ou 20%) será informada diretamente no sistema FGTS Digital.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS – a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.

MEI e Segurado Especial – Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

Empregador Doméstico – Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa funcionalidade não é implementada, caso queira realizar um parcelamento, deve procurar os canais de atendimento da CAIXA.

4 – Onde buscar mais informações sobre o FGTS Digital

Fontes de Informação – a Secretaria da Inspeção do Trabalho disponibilizou o Portal do FGTS Digital (site oficial), onde podem ser encontradas informações, notícias, orientações e manuais relacionados ao FGTS Digital, inclusive uma série de vídeos denominados FGTS Digital na Prática (tutoriais práticos com as principais funcionalidades do novo sistema). É possível também acessar informações a respeito do FGTS Digital por meio do canal do YouTube da ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (lives). Segue logo abaixo links de portais, canais e notícias onde podem ser encontradas informações sobre o FGTS Digital:

PORTAL DO FGTS DIGITAL – gov.br/fgtsdigital 

CONHEÇA O FGTS DIGITAL

ESOCIAL COMO ORIGEM DA BASE DE DADOS

FGTS DIGITAL – RECOLHIMENTO VIA PIX

ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (canal no youtube.com)


Fonte: eSocial 🔗

Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional

Nos dias 27 e 28/07/2023 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização

Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), a regularização poderá ser feita, também, por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente.

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito automaticamente. Nesse caso, não há necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento em qualquer unidade da RFB, pois, continuará como optante pelo Simples Nacional.

O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

Para mais informações, consulte o Perguntas e Respostas sobre o assunto.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL 🔗

Prazo para entrega da ECF 2023 termina hoje, 31 de julho

Apesar da expectativa de uma possível prorrogação da ECF, até o momento a Receita Federal manteve o prazo para hoje (31).

O prazo final para entrega de uma das obrigações contábeis mais importantes do ano acaba nesta segunda-feira (31) e aqueles que ainda não fizeram o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, referente ao ano-calendário 2022, devem correr para enviar até o final do dia.

Apesar de uma expectativa da classe sobre uma possível prorrogação do prazo da ECF 2023, já que a Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prorrogada de 31 de maio para 30 de junho e historicamente a ECF ser apresentada 60 dias após a entrega da ECD – o que abriria uma possibilidade para a prorrogação – até o momento a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto.

O anúncio ainda poderia ocorrer, mas como não houve nenhuma movimentação da autarquia sobre o tema, os contadores devem se preparar para fazer a entrega dentro do prazo originalmente estipulado, que é nesta segunda-feira.

ECF 2023: o que é e quem deve enviar 

A ECF é uma obrigação acessória enviada anualmente pelas pessoas jurídicas brasileiras – incluindo as que possuem imunidade ou isenção fiscal – sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Estão dispensadas do envio apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) ; por órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e por pessoas jurídicas inativas que não tenham efetuado nenhuma atividade patrimonial, operacional ou financeira.

A obrigação inclui informações contábeis e fiscais das empresas e muitos dos dados preenchidos são extraídos da ECD, por isso existe essa relação entre as duas, justificando uma possível ampliação do prazo.

Multas por atraso ou erros na ECF

A ECF enviada com erros ou incompleta pode resultar em multas, de até 10% do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período. Já para quem é adepto dos sistemas de lucro arbitrado e lucro presumido, a sanção financeira é de até 1% da receita bruta obtida no ano-calendário ao qual se refere à declaração. Essa multa de 1% ainda é aplicada para todos em caso de atraso na entrega da declaração.

Fonte: Contábeis 🔗

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Caixa antecipa em um mês distribuição dos lucros do FGTS

Dinheiro será depositado nesta quinta até o próximo dia 31

O saldo da conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser aumentado um mês antes do tradicional pelos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal antecipou a distribuição dos lucros do fundo. O dinheiro extra, que pela legislação poderia ser distribuído até 31 de agosto, será depositado a partir desta quinta-feira (27) até o próximo dia 31.

O trabalhador poderá consultar o recebimento dos lucros do FGTS nas contas em seu nome por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Balanço

A distribuição de R$ 12,7 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022, foi aprovada na última terça-feira (25) pelo Conselho Curador do fundo. Os ganhos serão divididos proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Saldo

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.

O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido hoje pelo Conselho Curador e equivale a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 7,09%, superior à inflação oficial de 5,79% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022.

A situação é bem diferente da do último ano. Em 2022, o FGTS tinha rendido 5,83%, contra inflação oficial de 10,06% em 2021.

Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 7,89%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) e a distribuição dos lucros. Como a TR está em 0,215% ao mês (2,61% ao ano), o rendimento mínimo corresponde a 5,6% a cada ano. Com a distribuição de lucros, a remuneração do Fundo de Garantia sobe para 7,09%.

Resgate

Podem receber a distribuição do lucro os trabalhadores com saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2022. Embora o dinheiro seja transferido para o trabalhador, ele só poderá sacar nos casos previstos pela legislação, como compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos.

Além dessas hipóteses, existe o saque-aniversário. Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.


Fonte: Agência Brasil 🔗