Atenção, empregadores! Está disponível o Manual Operacional do Programa Crédito do Trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou o Manual Operacional do Empregador – Programa Crédito do Trabalhador (versão 2.0). O documento traz todas as orientações necessárias para os empregadores cumprirem corretamente suas obrigações no que diz respeito aos descontos na folha de pagamento relacionados ao programa.

O manual traz orientações claras sobre:

  • Como acessar os dados dos contratos no Portal Emprega Brasil;
  • Consultar as notificações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET);
  • Lançar corretamente os descontos no eSocial (rubrica 9253);
  • Gerar e recolher os valores via FGTS Digital, dentro dos prazos;
  • Procedimentos para tratar situações como saldo insuficiente, desligamentos e falhas no desconto;
  • Cronograma mensal das obrigações do empregador;
  • Responsabilidades e penalidades em caso de descumprimento;
  • Canais de atendimento aos usuários.

Onde encontrar o manual?

O manual está disponível no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, no que diz respeito ao FGTS Digital, na seção de Manual e Documentação Técnica do FGTS Digital.

Acesse pelo link: Manual Operacional do Empregador – Programa Crédito do Trabalhador (v2.0)

Precisa de ajuda? Canais de atendimento

Entre as principais dúvidas de empregadores e trabalhadores estão os canais de atendimento, que têm o objetivo de auxiliar na resolução de problemas relacionados ao programa. O manual apresenta de forma detalhada esses canais, organizados por plataforma. Confira:

🔹 Plataforma Crédito do Trabalhador
(Contratação de empréstimos pelos trabalhadores)

  • Central Alô Trabalho: 158
  • Ouvidoria do MTE: Acesse aqui

🔹 Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
(Consulta de notificações pelos empregadores)

🔹 Portal Emprega Brasil
(Consulta e download de contratos pelos empregadores)

  • Central Alô Trabalho: 158
  • Ouvidoria do MTE: Clique aqui

🔹 eSocial
(Escrituração das rubricas de empréstimo consignado)

  • Fale Conosco: Clique aqui
  • 0800 730 0888
  • Central Alô Trabalho: 158

🔹 FGTS Digital
(Geração de guias de pagamento)

🔹 Dataprev
(Documentação técnica e informações operacionais)

🔹 Instituições Financeiras Consignatárias
(Assuntos como divergência de valores, atrasos ou problemas nos contratos)

  • Contato direto com a instituição responsável, pelos canais informados no contrato ou extrato.

Fique atento!

O manual é uma ferramenta essencial para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, evitando multas, inconsistências e problemas no repasse dos valores descontados dos trabalhadores.

Curso em vídeo aula sobre o Programa Crédito do Trabalhador

Quer dominar na prática todo o processo e evitar erros? Inscreva-se no nosso curso em vídeo aula e aprenda, passo a passo:

  • Como o trabalhador solicita o crédito consignado pela CTPS Digital;
  • Como o empregador recebe e interpreta as notificações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET);
  • Como baixar os arquivos de empréstimos no Portal Emprega Brasil;
  • Como importar os arquivos no sistema JB Folha;
  • Exemplos práticos de cálculos no JB Folha, incluindo provisão da parcela do consignado nas férias e adiantamento salarial;
  • Como enviar as informações ao eSocial usando o JB Folha;
  • Como gerar as guias de FGTS com o valor do crédito consignado no FGTS Digital.

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Entidades contábeis defendem gratuidade das APIs da Reforma: “transferir essa conta para o setor privado é inaceitável”

Entidades fazem manifesto após Receita Federal informar que, até o momento, não há orçamento para oferecer as APIs de forma gratuita.

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As entidades do setor contábil e da área de T.I, ABES, Assespro, Brasscom, CFC, Fenacon, Fenainfo e Feninfra, se reuniram em um manifesto contra a cobrança das APIs da reforma tributária, defendendo a gratuidade do sistema e afirmando que “transferir essa conta para o setor privado é inaceitável”.

O documento esclarece que as empresas de tecnologia da informação (TI) enfrentam o desafio de adaptar, dentro de prazos e recursos restritos, os sistemas ERPs utilizados pelos contribuintes. Além disso, será necessário lidar com um período de convivência entre dois modelos de tributação, o que exigirá ajustes e reconfigurações nos parâmetros sistêmicos para garantir a correta apuração dos tributos e a conformidade com a nova legislação.

Paralelamente às adaptações tecnológicas, será preciso capacitar os profissionais da contabilidade e da área fiscal que operarão os novos sistemas. Para isso, as empresas terão de investir em treinamentos e suporte técnico, assegurando que contadores e gestores compreendam as mudanças e utilizem as ferramentas de forma eficaz.

A integração entre os sistemas dos contribuintes e os da Receita Federal dependerá do uso de APIs (Interfaces de Programação de Aplicações), que viabilizam a troca automatizada e segura de dados fiscais. Essas interfaces são essenciais para garantir eficiência e conformidade na transmissão das informações exigidas pelos novos tributos.

Entretanto, a eventual limitação de acesso às APIs por meio exclusivo do Integra Contador pode comprometer a escalabilidade do modelo, especialmente para grandes contribuintes que processam milhões de documentos fiscais por mês. Para esses contribuintes, o uso manual é inviável operacionalmente e, caso sejam obrigados a recorrer a canais pagos, os custos adicionais representarão um ônus relevante. Há também o risco de sobrecarga dos sistemas, como já ocorre com o e-Cac em períodos de pico de acessos.

Setor privado poderá arcar com as APIs

A Receita Federal informou que, até o momento, não há orçamento para oferecer as APIs de forma gratuita. Nesse contexto, a definição sobre o modelo de acesso e o compartilhamento de dados em larga escala é um ponto crítico para a continuidade do desenvolvimento dos sistemas necessários à implementação da reforma.

Segundo o manifesto, tal medida altera a natureza de um direito do contribuinte ao transformá-lo em um serviço sujeito à cobrança, transferindo à iniciativa privada a responsabilidade financeira por desenvolver e implantar um sistema que, idealmente, deveria ser concebido e custeado pelo setor público, com recursos provenientes dos tributos já arrecadados. É fundamental que o acesso dos contribuintes aos seus próprios dados seja garantido de forma gratuita, independentemente do argumento de conveniência ou agilidade.

O manifesto ainda pede que “o governo deve considerar alternativas que viabilizem uma transição equilibrada para todo o ecossistema empresarial e administrativo, independentemente do porte das empresas, sem imposição de custos adicionais que possam comprometer sua sustentabilidade operacional.”

Dessa forma, as entidades signatárias pleiteiam que:

a) Sejam publicadas orientações técnicas objetivas, acompanhadas de diretrizes específicas para os setores responsáveis pelo desenvolvimento e adequação dos sistemas de apuração e gestão tributária e contábil;

b) A Receita Federal, o SERPRO e as demais autoridades competentes assumam os custos relacionados à operacionalização dos dados e à integração dos sistemas de apuração dos novos tributos;

c) Seja apresentado, pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelas demais autoridades competentes, um cronograma detalhado para a implementação dos sistemas vinculados à reforma tributária;

d) Após o atendimento das solicitações acima, seja observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da disponibilização dos sistemas em ambiente de produção, para o início das implementações por parte do setor privado, assegurando a devida segurança operacional ao processo de transição.

O manifesto pode ser conferido na íntegra aqui.



Fonte: Contábeis

Contagem regressiva para o IR 2025: tudo pronto aí?

Mais de 25 milhões de declarações já foram entregues; expectativa é receber 46,2 milhões até o fim do prazo

Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.

Declaração pré-preenchida em alta

Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores.

Restituição: quem antecipa, recebe primeiro

Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro.

 

Fonte: Receita Federal 


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INSS libera pedido de reembolso por descontos indevidos

Os beneficiários que tiveram valores descontados sem autorização em seus contracheques já começaram a ser informados sobre o direito ao ressarcimento.


Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos associativos em seus contracheques começaram a ser notificados a partir de terça-feira (13), por meio do aplicativo Meu INSS. A informação foi anunciada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, durante entrevista coletiva, que contou com a participação também da AGU (Advocacia-Geral da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e do Ministério da Previdência Social.

Além disso, 27 milhões de segurados serão informados, também por meio do aplicativo Meu INSS, de que não possuem e nunca possuíram qualquer desconto em folha de origem associativa. E, a partir de hoje (14), aqueles que tiveram desconto deverão informar se as operações foram de fato autorizadas ou se foram prejudicados pelas fraudes para, então, solicitar o ressarcimento.

Só nos canais de atendimento do INSS!

Atenção! É preciso muito cuidado com golpes! O contato com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS.

Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular! Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. “A central telefônica 135 está sendo reforçada para suportar provável aumento da demanda de atendimentos”, enfatizou o gestor da autarquia.

Uma dica é acessar o site ou aplicativo assim que possível para facilitar com que as notificações apareçam automaticamente para o cidadão em seu celular.

“O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém é autorizado a falar em nome do INSS”, destacou o presidente do Instituto.

E se eu for notificado, o que devo fazer?

Caso você receba a notificação de que teve, de fato, desconto indevido em seu contracheque, basta requerer o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS — ou telefone 135 — a partir de hoje (14). Vale destacar que não vai ser preciso enviar documentos, nem preencher dados adicionais. Bastará registrar que não reconhece o desconto apontado.

Durante a coletiva de imprensa, foi explicado que o sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada, que terá quinze dias úteis para a comprovação da regularidade ou providências para o ressarcimento ao INSS que, por sua vez, repassará o valor ao beneficiário diretamente na sua conta bancária de recebimento.


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Curso Crédito do Trabalhador Consignado: Esteja preparado para a nova rotina do DP

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Estou de volta para falar novamente sobre ele: Crédito do Trabalhador — e como o Departamento Pessoal deve se preparar para a nova modalidade de empréstimo.

O desconto da 1ª parcela do empréstimo do programa Crédito do Trabalhador, diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores, começa agora, em maio de 2025.

De acordo com notícia divulgada pelo próprio Governo Federal, o programa já movimentou R$ 10,1 bilhões em empréstimos consignados.

E sabemos o quanto o papel do Departamento Pessoal será essencial em todo esse processo.

Curso Crédito do Trabalhador Consignado

Pensando em apoiar o DP nessa adaptação, vamos realizar um curso no dia 12/05/2025, às 14h30, onde apresentaremos todo o fluxo da operação:

  • Solicitação do Crédito Consignado pelo Trabalhador via CTPS Digital;
  • Notificação recebida pelo empregador no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET referente aos trabalhadores que contrataram o crédito;
  • Baixa dos arquivos de empréstimos no Portal Emprega Brasil;
  • Importação do arquivo, cálculo da folha e envio das informações ao eSocial através do sistema JB Folha;
  • Visualização das guias de FGTS, já com o valor do crédito consignado, no FGTS Digital.

Ao se inscrever, você poderá nos enviar suas dúvidas com antecedência — e responderemos durante o curso!

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Se o DP não estiver preparado, a dor de cabeça é certa — participe e fique por dentro de tudo antes que a cobrança comece! ➡️ Garanta sua vaga agora!


Tabela progressiva mensal do IRPF 2025 foi atualizada

MP editada corrige a tabela do IR e eleva isenção para quem ganha até R$ 3.036. Mudança vale para declarações de 2026.


O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Os novos valores passam a valer em maio deste ano, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida.

De acordo com a norma publicada no DOU, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos de Imposto de Renda. Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas” – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.

As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do novo mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. Sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de abril, a LOA estabeleceu aumento real de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado, mantendo o compromisso do governo Lula de reajuste do mínimo acima da inflação.

Confira abaixo como fica a tabela progressiva mensal do IRPF a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:

Tabela progressiva mensal atualizada do Imposto de Renda

Rendimento mensal (R$) Base de cálculo (R$) Alíquota do IR (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 3.036 Até 2.428,80 0 0
De 3.036 a 3.533,31 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 3.533.31 a 4.688,85 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16
De 4.688,85 a 5.830,85 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 5.830,85 Acima de 4.664,68 27,5 908,73

Fonte: Gov.br

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 120 mil contribuintes receberão R$ 253,88 milhões

Cerca de 120 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão a restituição. Às 10h da última segunda-feira (24), a Receita Federal liberou a consulta ao lote da malha fina de fevereiro. O lote também contemplou restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 120.039 contribuintes receberão R$ 253,88 milhões. Desse total, R$ 168,86 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 75.790 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde 2023, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo, há 16.215 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 4.013 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários é formado por 3.163 idosos acima de 80 anos e 2.405 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A lista é concluída com 18.453 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.


Fonte: Agência Brasil 

Crédito do Trabalhador: Como o Departamento Pessoal deve se preparar para a nova modalidade de empréstimo

Foto: Gov.br


O Governo Federal divulgou a criação do programa “Crédito do Trabalhador”, uma nova opção de empréstimo consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada. A iniciativa, que começa a valer nesta sexta-feira (21), possibilitará que empregados sob o regime da CLT, como trabalhadores domésticos, rurais e aqueles vinculados a microempreendedores individuais (MEIs), obtenham crédito com juros mais baixos e pagamento descontado diretamente na folha salarial.

Mais abaixo, temos algumas perguntas e respostas sobre o assunto, mas antes disso, é importante destacarmos a importância do departamento pessoal no processo.

Mas então, qual será o papel do departamento pessoal com a vigência do programa de “Crédito do Trabalhador”?

Com a implementação do Crédito do Trabalhador, o Departamento Pessoal assumirá novas responsabilidades para garantir o bom funcionamento do programa e evitar problemas na folha de pagamento. Dentre as principais atribuições, o DP deverá:

Acessar notificações sobre os empréstimos dos funcionários: Monitorar notificações no DET (Domínio de Empregadores e Trabalhadores) e também, consultar o portal Emprega Brasil para obter detalhes sobre os empréstimos contratados pelos funcionários.

Gerenciar os descontos em folha: Conferir e garantir que os valores das parcelas do empréstimo sejam descontados corretamente na folha de pagamento de cada funcionário.

Integração dos sistemas de folha com o eSocial: Assegurar que os descontos sejam integrados corretamente com o sistema da folha e o eSocial utilizando a rubrica 9253.

Realizar a emissão das guias: Através do FGTS Digital ou DAE, gerar as guias de pagamento dos valores descontados na folha referente ao empréstimo.

Gerenciar desligamentos de funcionários com empréstimos ativos: Em caso de demissão ou pedido de demissão de um funcionário com empréstimo ativo, verificar a possibilidade de descontar o saldo devedor das verbas rescisórias e orientar o empregado sobre a necessidade de renegociar a dívida restante com o banco.

É importante destacar que, o Crédito do Trabalhador é uma ferramenta que traz benefícios para os empregados, mas exige do Departamento Pessoal mais atenção e controle na gestão da folha de pagamento. 

A equipe do DP precisará se adaptar a essa nova realidade para garantir que o programa funcione sem gerar problemas para a empresa e seus funcionários.

Em breve, eu volto aqui para falarmos mais deste assunto.

Agora, veja mais informações sobre o programa Crédito do Trabalhador:

Como vai funcionar?

Por meio do aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador pode solicitar uma proposta de crédito. Para isso, em conformidade com a LGPD, ele autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessar seus dados, como: nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa.


Quanto tempo para receber as ofertas?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.


Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.


Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.


Se o trabalhador já tiver um consignado, poderá migrar?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.


Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.


O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.


O processo é só pela carteira digital ou o trabalhador poderá ir aos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.


As operações serão só por bancos habilitados?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.


Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.


Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.


Como a empresa ficará sabendo que o trabalhador adquiriu o empréstimo?

A empresa receberá a notificação no DET, informando que tem trabalhadores com empréstimos para descontos, e terá que acessar o portal Emprega Brasil para poder ter informações sobre os detalhes do empréstimo, como: valores, quantidades de parcelas e etc. E terá um arquivo para que as empresas possam fazer a importação dessas informações para o sistema de folha e efetuarem o desconto.


Como será a emissão da guia?

Já que esse empréstimo será descontado em folha, as empresas precisarão enviar as informações para o eSocial, com a natureza da rubrica 9253, e esses valores serão apresentados no FGTS digital para emissão da guia. As empresas deverão pagar as guias no prazo, e a Caixa irá receber os valores e fazer o repasse para a instituição financeira, dando quitação na parcela do empréstimo.


Com informações de Agência Gov


Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda (17). Confira regras

Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

CRONOGRAMA — Desde quinta-feira (13), o programa gerador da declaração para preenchimento foi liberado para preenchimento. A partir do dia 17, há o início das transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço

  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão

  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros

  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

  • Contribuições de previdência privada

  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança

  • Atualização do saldo de Fundos de investimento

  • Imóveis adquiridos no ano-calendário

  • Doações efetuadas no ano-calendário

  • Informação de Criptoativos

  • Conta bancária/poupança ainda não declarada

  • Fundo de investimento ainda não declarado

  • Contas bancárias no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888

  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440

  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração

  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

  • título de eleitor;

  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);

  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio

  • segundo lote: 30 de junho

  • terceiro lote: 31 de julho

  • quarto lote: 29 de agosto

  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos

  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave

  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.


Fonte: Receita Federal 

 

IRPF 2025: Informe de rendimentos deve ser enviado até 28 de fevereiro

Embora as datas e regras do IRPF 2025 ainda não tenham sido divulgadas, o envio do informe de rendimentos se mantém.

 

Fevereiro já começou e além do cumprimento da agenda tributária do período, os empregadores, empresas, bancos e instituições financeiras também devem se preparar para entregar até o dia 28 de fevereiro o informe de rendimentos de seus empregados e clientes.

O informe de rendimentos é uma entrega obrigatória e essencial para o correto preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025. Embora as regras e datas de entrega do IRPF deste ano ainda não tenham sido publicadas, é essencial manter-se atento aos prazos padrões da Receita Federal para evitar problemas, como é o caso do informe de rendimentos.

O envio do informe está previsto na Lei nº 8.981/1995, que determina a obrigatoriedade da fonte pagadora fornecer os comprovantes de rendimentos pagos e do imposto retido até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do ano-calendário dos rendimentos.

O informe deve conter todos os valores recebidos pelo contribuinte, como salários, bônus ou comissões. Já o informe fornecido por bancos e corretoras de valores deve detalhar os ganhos e todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.

Vale reforçar que informações incorretas ou omitidas no informe de rendimentos estão passíveis de multa.

O documento pode ser entregue pessoalmente, pelos correios ou de forma virtual. Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter o documento no site ou aplicativo do Meu INSS.


Fonte: Contábeis 

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