Entidades contábeis defendem gratuidade das APIs da Reforma: “transferir essa conta para o setor privado é inaceitável”

Entidades fazem manifesto após Receita Federal informar que, até o momento, não há orçamento para oferecer as APIs de forma gratuita.

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As entidades do setor contábil e da área de T.I, ABES, Assespro, Brasscom, CFC, Fenacon, Fenainfo e Feninfra, se reuniram em um manifesto contra a cobrança das APIs da reforma tributária, defendendo a gratuidade do sistema e afirmando que “transferir essa conta para o setor privado é inaceitável”.

O documento esclarece que as empresas de tecnologia da informação (TI) enfrentam o desafio de adaptar, dentro de prazos e recursos restritos, os sistemas ERPs utilizados pelos contribuintes. Além disso, será necessário lidar com um período de convivência entre dois modelos de tributação, o que exigirá ajustes e reconfigurações nos parâmetros sistêmicos para garantir a correta apuração dos tributos e a conformidade com a nova legislação.

Paralelamente às adaptações tecnológicas, será preciso capacitar os profissionais da contabilidade e da área fiscal que operarão os novos sistemas. Para isso, as empresas terão de investir em treinamentos e suporte técnico, assegurando que contadores e gestores compreendam as mudanças e utilizem as ferramentas de forma eficaz.

A integração entre os sistemas dos contribuintes e os da Receita Federal dependerá do uso de APIs (Interfaces de Programação de Aplicações), que viabilizam a troca automatizada e segura de dados fiscais. Essas interfaces são essenciais para garantir eficiência e conformidade na transmissão das informações exigidas pelos novos tributos.

Entretanto, a eventual limitação de acesso às APIs por meio exclusivo do Integra Contador pode comprometer a escalabilidade do modelo, especialmente para grandes contribuintes que processam milhões de documentos fiscais por mês. Para esses contribuintes, o uso manual é inviável operacionalmente e, caso sejam obrigados a recorrer a canais pagos, os custos adicionais representarão um ônus relevante. Há também o risco de sobrecarga dos sistemas, como já ocorre com o e-Cac em períodos de pico de acessos.

Setor privado poderá arcar com as APIs

A Receita Federal informou que, até o momento, não há orçamento para oferecer as APIs de forma gratuita. Nesse contexto, a definição sobre o modelo de acesso e o compartilhamento de dados em larga escala é um ponto crítico para a continuidade do desenvolvimento dos sistemas necessários à implementação da reforma.

Segundo o manifesto, tal medida altera a natureza de um direito do contribuinte ao transformá-lo em um serviço sujeito à cobrança, transferindo à iniciativa privada a responsabilidade financeira por desenvolver e implantar um sistema que, idealmente, deveria ser concebido e custeado pelo setor público, com recursos provenientes dos tributos já arrecadados. É fundamental que o acesso dos contribuintes aos seus próprios dados seja garantido de forma gratuita, independentemente do argumento de conveniência ou agilidade.

O manifesto ainda pede que “o governo deve considerar alternativas que viabilizem uma transição equilibrada para todo o ecossistema empresarial e administrativo, independentemente do porte das empresas, sem imposição de custos adicionais que possam comprometer sua sustentabilidade operacional.”

Dessa forma, as entidades signatárias pleiteiam que:

a) Sejam publicadas orientações técnicas objetivas, acompanhadas de diretrizes específicas para os setores responsáveis pelo desenvolvimento e adequação dos sistemas de apuração e gestão tributária e contábil;

b) A Receita Federal, o SERPRO e as demais autoridades competentes assumam os custos relacionados à operacionalização dos dados e à integração dos sistemas de apuração dos novos tributos;

c) Seja apresentado, pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelas demais autoridades competentes, um cronograma detalhado para a implementação dos sistemas vinculados à reforma tributária;

d) Após o atendimento das solicitações acima, seja observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da disponibilização dos sistemas em ambiente de produção, para o início das implementações por parte do setor privado, assegurando a devida segurança operacional ao processo de transição.

O manifesto pode ser conferido na íntegra aqui.



Fonte: Contábeis

Contagem regressiva para o IR 2025: tudo pronto aí?

Mais de 25 milhões de declarações já foram entregues; expectativa é receber 46,2 milhões até o fim do prazo

Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.

Declaração pré-preenchida em alta

Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores.

Restituição: quem antecipa, recebe primeiro

Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro.

 

Fonte: Receita Federal 


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INSS libera pedido de reembolso por descontos indevidos

Os beneficiários que tiveram valores descontados sem autorização em seus contracheques já começaram a ser informados sobre o direito ao ressarcimento.


Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos associativos em seus contracheques começaram a ser notificados a partir de terça-feira (13), por meio do aplicativo Meu INSS. A informação foi anunciada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, durante entrevista coletiva, que contou com a participação também da AGU (Advocacia-Geral da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e do Ministério da Previdência Social.

Além disso, 27 milhões de segurados serão informados, também por meio do aplicativo Meu INSS, de que não possuem e nunca possuíram qualquer desconto em folha de origem associativa. E, a partir de hoje (14), aqueles que tiveram desconto deverão informar se as operações foram de fato autorizadas ou se foram prejudicados pelas fraudes para, então, solicitar o ressarcimento.

Só nos canais de atendimento do INSS!

Atenção! É preciso muito cuidado com golpes! O contato com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS.

Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular! Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. “A central telefônica 135 está sendo reforçada para suportar provável aumento da demanda de atendimentos”, enfatizou o gestor da autarquia.

Uma dica é acessar o site ou aplicativo assim que possível para facilitar com que as notificações apareçam automaticamente para o cidadão em seu celular.

“O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém é autorizado a falar em nome do INSS”, destacou o presidente do Instituto.

E se eu for notificado, o que devo fazer?

Caso você receba a notificação de que teve, de fato, desconto indevido em seu contracheque, basta requerer o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS — ou telefone 135 — a partir de hoje (14). Vale destacar que não vai ser preciso enviar documentos, nem preencher dados adicionais. Bastará registrar que não reconhece o desconto apontado.

Durante a coletiva de imprensa, foi explicado que o sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada, que terá quinze dias úteis para a comprovação da regularidade ou providências para o ressarcimento ao INSS que, por sua vez, repassará o valor ao beneficiário diretamente na sua conta bancária de recebimento.


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Curso Crédito do Trabalhador Consignado: Esteja preparado para a nova rotina do DP

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Estou de volta para falar novamente sobre ele: Crédito do Trabalhador — e como o Departamento Pessoal deve se preparar para a nova modalidade de empréstimo.

O desconto da 1ª parcela do empréstimo do programa Crédito do Trabalhador, diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores, começa agora, em maio de 2025.

De acordo com notícia divulgada pelo próprio Governo Federal, o programa já movimentou R$ 10,1 bilhões em empréstimos consignados.

E sabemos o quanto o papel do Departamento Pessoal será essencial em todo esse processo.

Curso Crédito do Trabalhador Consignado

Pensando em apoiar o DP nessa adaptação, vamos realizar um curso no dia 12/05/2025, às 14h30, onde apresentaremos todo o fluxo da operação:

  • Solicitação do Crédito Consignado pelo Trabalhador via CTPS Digital;
  • Notificação recebida pelo empregador no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET referente aos trabalhadores que contrataram o crédito;
  • Baixa dos arquivos de empréstimos no Portal Emprega Brasil;
  • Importação do arquivo, cálculo da folha e envio das informações ao eSocial através do sistema JB Folha;
  • Visualização das guias de FGTS, já com o valor do crédito consignado, no FGTS Digital.

Ao se inscrever, você poderá nos enviar suas dúvidas com antecedência — e responderemos durante o curso!

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Se o DP não estiver preparado, a dor de cabeça é certa — participe e fique por dentro de tudo antes que a cobrança comece! ➡️ Garanta sua vaga agora!


Tabela progressiva mensal do IRPF 2025 foi atualizada

MP editada corrige a tabela do IR e eleva isenção para quem ganha até R$ 3.036. Mudança vale para declarações de 2026.


O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Os novos valores passam a valer em maio deste ano, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida.

De acordo com a norma publicada no DOU, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos de Imposto de Renda. Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas” – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.

As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do novo mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. Sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de abril, a LOA estabeleceu aumento real de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado, mantendo o compromisso do governo Lula de reajuste do mínimo acima da inflação.

Confira abaixo como fica a tabela progressiva mensal do IRPF a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:

Tabela progressiva mensal atualizada do Imposto de Renda

Rendimento mensal (R$) Base de cálculo (R$) Alíquota do IR (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 3.036 Até 2.428,80 0 0
De 3.036 a 3.533,31 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 3.533.31 a 4.688,85 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16
De 4.688,85 a 5.830,85 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 5.830,85 Acima de 4.664,68 27,5 908,73

Fonte: Gov.br

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 120 mil contribuintes receberão R$ 253,88 milhões

Cerca de 120 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão a restituição. Às 10h da última segunda-feira (24), a Receita Federal liberou a consulta ao lote da malha fina de fevereiro. O lote também contemplou restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 120.039 contribuintes receberão R$ 253,88 milhões. Desse total, R$ 168,86 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 75.790 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde 2023, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo, há 16.215 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 4.013 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários é formado por 3.163 idosos acima de 80 anos e 2.405 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A lista é concluída com 18.453 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.


Fonte: Agência Brasil 

Crédito do Trabalhador: Como o Departamento Pessoal deve se preparar para a nova modalidade de empréstimo

Foto: Gov.br


O Governo Federal divulgou a criação do programa “Crédito do Trabalhador”, uma nova opção de empréstimo consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada. A iniciativa, que começa a valer nesta sexta-feira (21), possibilitará que empregados sob o regime da CLT, como trabalhadores domésticos, rurais e aqueles vinculados a microempreendedores individuais (MEIs), obtenham crédito com juros mais baixos e pagamento descontado diretamente na folha salarial.

Mais abaixo, temos algumas perguntas e respostas sobre o assunto, mas antes disso, é importante destacarmos a importância do departamento pessoal no processo.

Mas então, qual será o papel do departamento pessoal com a vigência do programa de “Crédito do Trabalhador”?

Com a implementação do Crédito do Trabalhador, o Departamento Pessoal assumirá novas responsabilidades para garantir o bom funcionamento do programa e evitar problemas na folha de pagamento. Dentre as principais atribuições, o DP deverá:

Acessar notificações sobre os empréstimos dos funcionários: Monitorar notificações no DET (Domínio de Empregadores e Trabalhadores) e também, consultar o portal Emprega Brasil para obter detalhes sobre os empréstimos contratados pelos funcionários.

Gerenciar os descontos em folha: Conferir e garantir que os valores das parcelas do empréstimo sejam descontados corretamente na folha de pagamento de cada funcionário.

Integração dos sistemas de folha com o eSocial: Assegurar que os descontos sejam integrados corretamente com o sistema da folha e o eSocial utilizando a rubrica 9253.

Realizar a emissão das guias: Através do FGTS Digital ou DAE, gerar as guias de pagamento dos valores descontados na folha referente ao empréstimo.

Gerenciar desligamentos de funcionários com empréstimos ativos: Em caso de demissão ou pedido de demissão de um funcionário com empréstimo ativo, verificar a possibilidade de descontar o saldo devedor das verbas rescisórias e orientar o empregado sobre a necessidade de renegociar a dívida restante com o banco.

É importante destacar que, o Crédito do Trabalhador é uma ferramenta que traz benefícios para os empregados, mas exige do Departamento Pessoal mais atenção e controle na gestão da folha de pagamento. 

A equipe do DP precisará se adaptar a essa nova realidade para garantir que o programa funcione sem gerar problemas para a empresa e seus funcionários.

Em breve, eu volto aqui para falarmos mais deste assunto.

Agora, veja mais informações sobre o programa Crédito do Trabalhador:

Como vai funcionar?

Por meio do aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador pode solicitar uma proposta de crédito. Para isso, em conformidade com a LGPD, ele autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessar seus dados, como: nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa.


Quanto tempo para receber as ofertas?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.


Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.


Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.


Se o trabalhador já tiver um consignado, poderá migrar?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.


Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.


O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.


O processo é só pela carteira digital ou o trabalhador poderá ir aos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.


As operações serão só por bancos habilitados?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.


Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.


Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.


Como a empresa ficará sabendo que o trabalhador adquiriu o empréstimo?

A empresa receberá a notificação no DET, informando que tem trabalhadores com empréstimos para descontos, e terá que acessar o portal Emprega Brasil para poder ter informações sobre os detalhes do empréstimo, como: valores, quantidades de parcelas e etc. E terá um arquivo para que as empresas possam fazer a importação dessas informações para o sistema de folha e efetuarem o desconto.


Como será a emissão da guia?

Já que esse empréstimo será descontado em folha, as empresas precisarão enviar as informações para o eSocial, com a natureza da rubrica 9253, e esses valores serão apresentados no FGTS digital para emissão da guia. As empresas deverão pagar as guias no prazo, e a Caixa irá receber os valores e fazer o repasse para a instituição financeira, dando quitação na parcela do empréstimo.


Com informações de Agência Gov


Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda (17). Confira regras

Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

CRONOGRAMA — Desde quinta-feira (13), o programa gerador da declaração para preenchimento foi liberado para preenchimento. A partir do dia 17, há o início das transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço

  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão

  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros

  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

  • Contribuições de previdência privada

  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança

  • Atualização do saldo de Fundos de investimento

  • Imóveis adquiridos no ano-calendário

  • Doações efetuadas no ano-calendário

  • Informação de Criptoativos

  • Conta bancária/poupança ainda não declarada

  • Fundo de investimento ainda não declarado

  • Contas bancárias no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888

  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440

  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração

  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

  • título de eleitor;

  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);

  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio

  • segundo lote: 30 de junho

  • terceiro lote: 31 de julho

  • quarto lote: 29 de agosto

  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos

  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave

  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.


Fonte: Receita Federal 

 

IRPF 2025: Informe de rendimentos deve ser enviado até 28 de fevereiro

Embora as datas e regras do IRPF 2025 ainda não tenham sido divulgadas, o envio do informe de rendimentos se mantém.

 

Fevereiro já começou e além do cumprimento da agenda tributária do período, os empregadores, empresas, bancos e instituições financeiras também devem se preparar para entregar até o dia 28 de fevereiro o informe de rendimentos de seus empregados e clientes.

O informe de rendimentos é uma entrega obrigatória e essencial para o correto preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025. Embora as regras e datas de entrega do IRPF deste ano ainda não tenham sido publicadas, é essencial manter-se atento aos prazos padrões da Receita Federal para evitar problemas, como é o caso do informe de rendimentos.

O envio do informe está previsto na Lei nº 8.981/1995, que determina a obrigatoriedade da fonte pagadora fornecer os comprovantes de rendimentos pagos e do imposto retido até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do ano-calendário dos rendimentos.

O informe deve conter todos os valores recebidos pelo contribuinte, como salários, bônus ou comissões. Já o informe fornecido por bancos e corretoras de valores deve detalhar os ganhos e todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.

Vale reforçar que informações incorretas ou omitidas no informe de rendimentos estão passíveis de multa.

O documento pode ser entregue pessoalmente, pelos correios ou de forma virtual. Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter o documento no site ou aplicativo do Meu INSS.


Fonte: Contábeis 

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MIT & DCTFWeb – Perguntas e Respostas

Última alteração: 25/03/2025.

Leia, também, a matéria MIT versus DCTFWeb.

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DCTFWeb

01. Qual é o prazo de transmissão da DCTFWeb?

Último dia útil do mês subsequente aos fatos geradores (período de apuração) para as apurações mensais, excepcionando janeiro/2025 cujo prazo será 31/03/2025.

Outros prazos:

• DCTFWeb anual (13º): 
20/12 do ano de referência do 13º;

• DCTFWeb diária relativa a espetáculos desportivos: 
2º dia útil após a realização do evento;

• DCTFWeb aferição de obras:
último dia útil do mês que realizar a aferição por meio do SERO;

• DCTFWeb reclamatória trabalhista:
último dia útil do mês seguinte a obrigatoriedade de realização da transmissão do evento S-2501 do eSocial, conforme redação do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Postagem: 10/02/2025.

02. Mudou o vencimento de recolhimento?

Não.

Como indicamos em nossa matéria, a DCTFWeb é uma obrigação acessória cuja função jurídica é de confessar os valores a pagar e está regida pela IN 2237/2024.

O vencimento dos impostos e contribuições fazem parte da obrigação principal, que é o ato de pagar os tributos. A definição do prazo para pagamento são regidos pelos normativos específicos do imposto ou contribuição e nascem por meio de Leis.

As leis sobre PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, Previdência, entre outros, não foram modificadas, sendo assim os vencimentos permanecem os mesmos, somente a obrigação de transmitir a confissão é que foi alterada.

Postagem: 10/02/2025.

03. Para emitir DARFs de vencimentos antes do prazo, precisa fazer transmissão?

Não.

Conforme descrito no material “MIT – Esclarecimentos Iniciais”, disponibilizado no portal da DCTFWeb, “a aplicação será ajustada para permitir que os contribuintes possam emitir o Darf na DCTFWeb antes de sua transmissão”. Sendo assim, a opção de emitir DARF antes da transmissão será habilitada.

No entanto, se até 20/02/2025 não for disponibilizada a opção, será necessário transmitir para emitir o DARF referente aos débitos do eSocial e EFD REINF.

Postagem: 10/02/2025.

04. Pode emitir DARFs pelo SICALC?

Sim.

Os códigos dos tributos ficarão disponíveis no SICALC, tanto Web, quanto pelo Integra Contador, para emissão dos DARFs, visto que o serviço utilizado é o mesmo chamado pela DCTFWeb. A diferença está na forma de alimentação dos dados, que pode ser manual ou por meio de um sistema.

Tomem cuidado ao emitir manualmente pela DCTFWeb, pois o erro de dados é comum e podem gerar diferenças na conta corrente e, ainda, não aparecerem ao acionar a opção “Abater pagamentos anteriores” na DCTFWeb, funcionalidade facilitadora, única exclusivamente para facilitar a emissão de DARF complementar de diferenças.

Caso o DARF seja realizado com erro, precisará realizar um REDARF e, se houver erro de CNPJ, será necessário um processo administrativo digital para alteração e alocação nos dados corretos.

NÃO USE o DARF Preto.

O DARF preto não é o enumerado, sendo assim, os pagamentos com esse modelo, fatalmente não aparecerão na DCTFWeb e, provavelmente, será necessário um REDARF para correta alocação.

Postagem: 10/02/2025.

05. SICALC Web será desativado?

Uma das solicitações mais enfáticas, em algumas reuniões das entidades com a Receita Federal, é de que deve haver facilidades para o cumprimento da obrigação principal. Por obrigação principal, entenda-se “PAGAR OS TRIBUTOS”.

Para que isso seja facilmente alcançado, devem haver meios que facilitem a emissão do DARF enumerado e o atual, de maior facilidade é o SICALC, seja pela Web, seja pela API do Integra Contador.

Sendo assim, há um compromisso, mesmo que informal, de que esta funcionalidade continue disponível com os códigos vinculados a DCTFWeb, e outros como MAED, por exemplo.

Postagem: 10/02/2025.

06. Pode emitir DARFs parciais utilizando a DCTFWeb?

Sim.

Para emitir um DARF parcial pela DCTFWeb há várias formas:

• Editar o DARF e indicar os valores desejados;
• Usar as opções de filtros da DCTFFWeb, filtrando por Origem;
• Usando, antes da impressão, as opções de Abater pagamentos anteriores, Abater DComp, deduzir compensações, para emitir DARF do saldo a pagar.

Porém é necessário ter cuidados, pois há DARFs que aparecem na opção de Abater DARFs que não estão alocados no Conta Corrente e ao contrário também, DARFs que foram abatidos da conta corrente e não aparecem na opção Abater.

Para ter certeza dos valores é necessário analisar, preferencialmente, a opção de visualização da conta corrente no módulo de situação fiscal, conforme explanamos em outra matéria no blog.

Postagem: 10/02/2025.

07. Quando deve ser enviada DCTFWeb sem movimento?

Via de regra as empresas devem apresentar DCTFWeb sem movimento no primeiro mês que não houver tributos a declarar, realizando a entrega novamente quando houver ocorrência de fatos geradores, ou seja, imposto a declarar.

Exemplo:

dez/2024, jan/2025, fev/2025 houve tributos a declarar, portanto a DCTFWeb deverá ser entregue com movimento.

mar/2025 a ago/2025 a empresa não teve movimentação. Então, deve proceder a transmissão de DCTFWeb sem movimento em março, ficando dispensada até agosto.

set/2025 teve movimento, entrega DCTFWeb normal, porém, em out/2025 novamente ficou sem movimento, portanto, deve realizar nova entrega sem movimento neste mês, ou seja, sempre que houver uma interrupção na movimentação, no primeiro mês, deve ser enviada uma DCTFWeb sem movimento.

Postagem: 10/02/2025.

08. Quando as empresas inativas precisam enviar DCTFWeb sem movimento?

Conforme explicado acima, as empresas sem movimento têm a obrigatoriedade de enviar a DCTFWeb sem movimento no primeiro mês sem movimentação. Inclui-se nesse roll as empresas inativas.

Então não preciso entregar em janeiro/2025 sem movimento?

Não, por via de regra. Porém, se a empresa não teve movimento no mês de dez/2024, então, em janeiro deverá enviar.

Mas se a empresa quiser enviar anualmente como garantia?

Não há proibição para tal, porém, se não houve a entrega no mês seguinte a inatividade a entrega em janeiro dos anos seguintes não supre a obrigação do primeiro mês de inatividade.

Por exemplo:

• fev/2023, a empresa entrou em inatividade;
• mar/2023, não transmitiu DCTFWeb sem movimento
• jan/2024, enviou uma DCTFWeb sem movimento.

Isso indica que ela está omissa quanto a entrega de mar/2023 e a entrega de jan/2024 não servirá para suprir a omissão da declaração do primeiro mês sem movimento.

Postagem: 10/02/2025.


MIT

01. Qual é o prazo de entrega do MIT?

Não há um prazo específico para o MIT, pois o prazo é da DCTFWeb, porém, se não entrar com os dados dos tributos, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e etc., antes de transmitir a DCTFWeb, a confissão será com omissão ou erro.

Sendo assim, antes de qualquer procedimento fiscal, é importante atualizar os dados do MIT, proceder a entrega para que os valores nele destacados passem a integrar uma DCTFWeb retificadora.

Postagem: 10/02/2025.

02. Tem multa por não entregar o MIT?

Não

O MIT é meramente a forma de entrar com os valores de débito dos tributos não abrangidos pelo eSocial e EFD REINF, sendo assim, não há penalidade pela não entrega, pois o prazo é da DCTFWeb.

Porém, se não entrar com os dados do MIT, a empresa poderá incorrer em omissão de informação e isto sim é punível nos termos do art. 11.

Postagem: 10/02/2025.

03. Preciso transmitir MIT sem movimento?

Não

Como indicado, o MIT é a forma de entrar valores para a DCTFWeb. O que deve ser entregue é a DCTFWeb sem movimento.

Assim, se a empresa não tem débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e os demais tributos abrangidos pelo MIT, mas possui algum débito do eSocial ou da EFD Reinf, haverá uma transmissão da DCTFWeb com movimento.

Porém, se não houver movimento do eSocial, da REINF, nem do MIT, este módulo pode ser utilizado para gerar uma DCTFWeb sem movimento. 

Ou seja, é um facilitador para quem não tem folha e não tem REINF, pois antes do MIT, para gerar uma DCTFWeb sem movimento era necessário enviar um S-1299 sem movimento pelo eSocial ou R-2099 da EFD REINF. 

Postagem: 10/02/2025.

04. Empresa do simples está obrigada ao MIT?

Via de regra não.

O valor do Simples continuará sendo declarado via PGDAS e DAS. O MEI por meio do DAE, no entanto, se a empresa, optante pelo regime unicidade da LC 123/2006, realizar alguma operação que gere obrigatoriedade de pagamento de IOF, PIS, Cofins e IPI, por exemplo, importação, então, deverá fazer o MIT, emitir o DARF, caso não tenha realizado antecipadamente e transmitir a DCTFWeb. 

Postagem: 10/02/2025.

05. Como faço para zerar os débitos declarados no MIT de forma equivocada?

Quando foi enviado um MIT com movimento e débitos equivocadamente, para zerar estes valores, deve ser retificada a declaração anterior, zerando todos os débitos e transmitida a nova declaração sem Movimento selecionando a opção “Apuração Sem Movimento”.

Postagem: 10/02/2025.

06. Orientação para corrigir o erro no Critério de Reconhecimento de Variações Monetárias (CRVM) quando o MIT de janeiro foi enviado sem movimento ou com a opção incorreta nesse campo.

Algumas empresas ainda enfrentam dificuldades no envio do MIT devido a inconsistências no campo Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias, especialmente quando precisam alterar a opção definida em janeiro. Para corrigir essa situação, siga o seguinte procedimento:

        1. Retifique o MIT de janeiro e, caso fevereiro já tenha sido entregue, retifique-o também. Em ambos os meses, o MIT deve ser transmitido como sem movimento.
        2. Retifique a DCTFWeb desses dois meses, retransmitindo as declarações.
        3. Reenvie o MIT de janeiro e fevereiro, agora inserindo corretamente os débitos. O processo deve ser feito primeiro em janeiro e, depois, em fevereiro.
        4. Confirme a configuração do Critério de Reconhecimento de Variações Monetárias ao gerar os novos MITs.
        5. Encerre novamente os MITs de janeiro e fevereiro, respeitando sempre a ordem: primeiro janeiro, depois fevereiro.
        6. Transmita a DCTFWeb de ambos os meses novamente, garantindo que todas as informações estejam corretas.

O procedimento exige atenção e deve ser seguido cuidadosamente para evitar novos erros.

Postagem: 25/03/2025.

07. É preciso fazer a compensação de DARF´s e pagamentos na DCTFWeb, já que na DCTF mensal era necessário enviar os pagamentos?

NÃO, pois o MIT é apenas um módulo de entrada de valores na confissão de dívida e que, para saber se tem saldos a pagar, deve ir na análise da situação fiscal, conforme destacado na matéria “O que é o MIT – Módulo de Integração de Tributos?”, aqui do nosso blog. Clique aqui e veja a matéria completa.

Postagem: 25/03/2025.


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