RAIS 2021: Entrega da declaração começou no sábado

Entenda quem deve transmitir a RAIS 2021, ano-calendário 2020, prazos e multas

O prazo para que os empregadores possam começar a transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, começou neste sábado, 13.

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Os usuários terão até o dia 12 de abril para transmitir a declaração e evitar multas. De acordo com Pollyana Tibúrcio, consultora trabalhista e professora da EB Treinamentos, é importante já se preparar para a entrega.

“É preciso ter muito zelo, porque, neste ano, os empregadores terão apenas 20 dias úteis para fazer a entrega da declaração”, afirma.

Novidades RAIS 2021

A principal novidade da Rais deste ano é que foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão.

É importante salientar que o preenchimento desses campos é opcional e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

Obrigatoriedade RAIS

Praticamente, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2020.

Contudo, as empresas pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

Rais x eSocial

A partir do exercício 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Certificação Digital

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

RAIS

Através da RAIS, empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o Governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Multas

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Fonte: Contábeis 🌐

Auxílio e Benefício Emergenciais

Tire as principais dúvidas sobre como declarar o Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) na sua Declaração de Imposto de Renda.

O que é o auxílio emergencial?

É um auxílio criado em 2020 para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, o beneficiário deve ter solicitado pela página na internet ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou ainda nas agências dos correios, quem faz parte do programa bolsa-família também passou a receber o auxílio emergencial em 2020.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

Se você recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) então você precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

Dependente: Da mesma forma, se o seu dependente recebeu o auxílio e você ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), então você precisa declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.

Caso você tenha recebido o auxílio emergencial e nem você, nem seus dependentes, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, pode ficar tranquilo que a declaração do imposto de renda não é obrigatória para você.

Como faço para declarar o auxílio emergencial?

A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 Fonte pagadora: Auxílio emergencial-COVID 19.

o benefício emergencial

Auxilio

Para obter o comprovante do rendimento do auxílio clique aqui.

Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial?

De acordo com a lei, apenas pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, se você recebeu valores acima deste limite, deve devolver o valor do auxílio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente seu que recebeu o auxílio.

Como faço a devolução do auxílio depois de informar minha declaração de imposto de renda?

Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, você vai ver o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido.

Então será emitido um ‘boleto’ pelo programa do imposto de renda, que nós chamamos de DARF.

É importante saber que mesmo se você tiver um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então você ainda precisará pagar o DARF.

Caso você já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma, neste caso, é só ignorar a cobrança.

Caso você perca o DARF para pagamento é possível emitir pelo programa da declaração.

Darf

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

O que é o benefício emergencial?

É um benefício criado para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, deve ter ocorrido um acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Portanto, se a sua empresa empregadora aderiu ao programa e você fez um acordo de redução da sua jornada de trabalho, é provável que você tenha recebido o benefício emergencial.

Quem deve declarar o benefício emergencial?

Se você vai ter que declarar o imposto de renda (veja aqui critérios de obrigatoriedade da declaração do IRPF 2021) e recebeu o benefício emergencial, então você precisa informar que recebeu o benefício também na declaração.

Caso você não esteja obrigado a declarar o imposto de renda pelas regras do IR2021, pode ficar tranquilo que só o benefício não torna a declaração obrigatória.

Como faço para declarar o benefício emergencial?

O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

o benefício emergencial

Rend.PJ

Sobre a ajuda compensatória mensal:

A mesma lei do benefício também permitiu a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefício. Esta ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.

Se você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda pelas regras do IR 2021 e recebeu esta ajuda compensatória, também precisa informá-la na declaração.

Como declaro a ajuda compensatória?

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou esta ajuda (sua empregadora).

Escreva na descrição do texto “Ajuda Compensatória”.

ajuda compensatória

Rend.Isentos

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, você pode acessar o aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital, na aba benefícios, ou pode também perguntar para o seu empregador.

C. Trab

Resumo:

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Fonte: Receita Federal 🌐

Resultado da adesão antecipada à DCTFWeb é divulgado

Prazo para adesão antecipada foi até o dia 19 de fevereiro de 2021.

A Receita Federal divulgou o resultado final da adesão antecipada à DCTFWeb, que foi realizada entre os dias 1 e 19 de fevereiro de 2021.

O número de solicitações pela adesão antecipada enviadas à Receita Federal foi 39.238. No total, 31.726 pedidos foram deferidos.

Entre as solicitações indeferidas: 6.324 não possuíam critérios de adesão, 644 eram empresas já obrigadas à DCTFWeb e 544 foram pedidos duplicados.

A informação sobre o deferimento ou não da adesão será encaminhada para a caixa postal do contribuinte solicitante. Já as empresas que não aderiram à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb a partir de julho/2021.

DCTFWeb.

A DCTFWeb passa a ser obrigatória e substitui a Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), conforme Instrução Normativa n° 2005, de 29 de janeiro de 2021, disponível para consulta no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal 🌐

Guedes cita seguro-emprego para ajudar pequenas empresas na pandemia

Governo pagaria R$ 500 por mês para evitar demissões

Parte do programa para evitar demissões em empresas afetadas pela pandemia pode ser financiada por um “seguro-emprego”, disse ontem (11) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em encontro da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, ele sugeriu que o governo pague R$ 500 por trabalhador, a cada mês, para preservar o emprego, numa nova rodada de ajuda aos pequenos negócios.

“Por que não dar R$ 500 para ter um seguro-emprego? Em vez de esperar alguém ser demitido e dar R$ 1 mil, vamos evitar a demissão pagando R$ 500 antes. Um seguro-emprego. Em vez de uma cobertura de quatro, cinco meses, como é hoje no seguro-desemprego, vamos fazer uma cobertura de 11 meses, 12 meses pela metade do custo”, declarou o ministro, sem dar mais detalhes.

O ministro prometeu novas medidas de ajuda além do Benefício Emergencial (BEm), que complementa a renda do empregado com jornada reduzida ou contrato suspenso, e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Ele, no entanto, não explicou que novas medidas seriam essas. Apenas disse que as medidas “vêm aí” e serão anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro mais adiante.

Na semana passada, Guedes tinha anunciado que o governo pretendia antecipar o décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ocasião, ele disse que a medida só sairia após a aprovação do Orçamento Geral da União de 2021, ainda em tramitação no Congresso.

Contribuição

No encontro, Guedes ressaltou a importância dos negócios de menor porte para a criação de empregos. “Mais de 90% das empresas e quase 60% do emprego, quase 30% do PIB [Produto Interno Bruto], vêm dos pequenos negócios; sempre tivemos essa consciência”, disse. “As micro e pequenas empresas são a coluna vertebral da economia.”

Ao reafirmar que a economia e a saúde andam juntas, Guedes listou diversas medidas tomadas pelo governo, no ano passado, para enfrentar a crise decorrente da pandemia de covid-19. Mencionou que o governo foi responsável, em conjunto com o Congresso, pela criação do auxílio emergencial em 2020. “Nós fizemos essas medidas. Escrevemos isso e mandamos para o Congresso, que foi trabalhando [aumentando o valor original de R$ 200 para R$ 600]”, comentou.

Recuperação

Guedes voltou a afirmar que a economia brasileira está se recuperando em “V” (forte queda, seguida de forte alta) e que ganhará impulso com a vacinação em massa. Segundo ele, nos próximos dias, a Receita Federal anunciará arrecadação recorde em fevereiro.

“A arrecadação é algo que devemos anunciar no máximo na semana que vem. A arrecadação, em fevereiro deste ano, recorde histórico para fevereiros. A economia voltou em ‘V’, está começando a decolar de novo. Vacina em massa de um lado, para o retorno seguro ao trabalho, e, de outro lado, girar a economia. É isso que estamos olhando para a frente”, declarou o ministro.

Fonte: Agência Brasil 🌐

IR 2021: Omissão de rendimentos é erro mais comum para cair na malha fina; entenda

Entenda quais rendimentos devem ser declarados no imposto de renda 2021 e como evitar ficar na mira do leão.

Estamos em período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. Diante da obrigação com o Fisco, e das várias novidades que foram apresentadas para este ano, é comum surgir dúvidas sobre o que deve ou não ser preenchido, quais documentos enviar e como evitar cair na malha fina.

Sobre essa última questão, há erros comuns que podem ser evitados, por exemplo, a omissão de rendimentos que, após cruzamento de dados, coloca muitos contribuintes na mira do leão. Por isso, é importante declarar todas as fontes pagadoras, independente de ter ou não retenção na fonte.

Um bom exemplo disso é o caso de aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadoria, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões e etc.

Vale lembrar que, ao incluir algum dependente, deve ser informado todos os rendimentos tributáveis dele ainda que eles não estejam alcançados pela contribuição em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.

Em 2021, como ainda não houve reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70.

Obrigados a declaração IR

Outros pontos são importantes a serem observados para declarar o IR 2021. São obrigados a declarar todos os contribuintes que se enquadrarem nos critérios abaixo:

  • Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;
  • Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;
  • Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);
  • Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.

Se você não se enquadrar em nenhum desses critérios, então não está obrigado a prestar contas ao leão.

Contudo, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.

Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração.

Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. A lista de doenças consideradas graves está no site da Receita Federal.  No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.

Fonte: Contábeis 🌐

Nova forma de tirar cópia da Declaração de Imposto de Renda

Para facilitar o acesso a quem não possui certificado digital, a Receita Federal passará a fornecer, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), a cópia da última declaração entregue.

Considerando o atual cenário social causado pela pandemia da Covid-19, a partir de 10 de março a Receita Federal disponibilizará, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o fornecimento de cópia da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) enviada pelo contribuinte. 

O objetivo do serviço é dar aos contribuintes acesso à declaração do ano anterior, para ajudar no preenchimento da declaração de 2021, sem que precise se deslocar até uma unidade de atendimento presencial da Receita. Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital. Com o novo serviço, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha. 

Ao entrar no Portal e-CAC:

  1. acesse o sistema de Processos Digitais (e-Processo);
  2. clique em Abrir Dossiê Digital de Atendimento;
  3. escolha a área de concentração Cópia de Documentos;
  4. selecione o serviço Obter cópia da última DIRPF entregue.

Não é necessário juntar documentos. A própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração. 

O processo deve ser gerado em nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login no e-CAC deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção “Meus Processos”. 

Mas se você possui certificado digital, você pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC. Neste caso, siga os passos do serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-copia-de-declaracao-enviada-a-receita-federal.

Fonte: Receita Federal 🌐

Projeto prorroga por 90 dias prazo de entrega da declaração de IRPF

Rubens Bueno quer evitar que as pessoas saiam de casa para buscar documentos

O Projeto de Lei da Câmara 639/21 prorroga por 90 dias o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2020.

O prazo atual para a entrega da declaração do IRPF se encerra em 30 de abril. Com a proposta, ficaria para 31 de julho de 2021.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina que os lotes de restituição comecem a ser pagos em 20 de maio deste ano.

Prorrogação IR 2021

O autor do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) defende a prorrogação do prazo para permitir que, em meio à pandemia de Covid-19, os contribuintes tenham tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração.

“Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, disse.

Além disso, afirmou que a medida é fundamental já que as empresas estão impossibilitadas de manter seu funcionamento normal.

“Acreditamos que tal medida seja de suma importância para mantermos a saúde financeira dos contribuintes neste momento de profunda crise econômica pela qual passamos”, conclui.

Confira o texto na íntegra.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Receita esclarece como declarar Benefício Emergencial (BEm)

Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na Declaração do Imposto de Renda de 2021.

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

O que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

Acesse https://servicos.mte.gov.br/bem/ para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Fonte: Receita Federal 🌐

FGTS: Governo deve permitir que patrão adie pagamento por até quatro meses

A suspensão do FGTS será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão.

O governo prepara uma MP (medida provisória) para permitir que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados.

A suspensão será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

A medida, também adotada em 2020, faz parte de um pacote de ações a serem propostas pelo Ministério da Economia para reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a restrições a algumas atividades.

Adiamento FGTS 2021

A MP deve ser publicada até a próxima semana. O governo ainda avalia qual deve ser o período de diferimento (adiamento do encargo), mas deve variar entre três e quatro meses.

A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.

Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão.

Se o trabalhador for demitido antes que o FGTS adiado não tenha sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.

A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias –usado no ano passado.

As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.

Outras medidas

O governo, portanto, quer apresentar primeiro essa MP sobre normas trabalhistas e, no fim de março, dar início à nova versão do programa que permite corte de jornada –e de salário– dos trabalhadores da iniciativa privada.

Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato.

A ideia é que, de imediato, sejam autorizadas medidas com efeito mais rápido, como o adiamento do FGTS e flexibilização nas regras sobre férias. O Ministério da Economia diz que, com isso, conseguirá evitar demissões num momento de fechamento, por exemplo, do comércio e de serviços por conta do repique da pandemia.

Na primeira MP trabalhista, deve ser prevista ainda a autorização para antecipação de feriados não religiosos. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado.

A nova rodada de medidas inclui também regras mais flexíveis para férias coletivas. O patrão poderá concedê-las sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria.

Fonte: Contábeis 🌐

Proposta amplia universo de atividades que poderão ser exercidas por MEIs

Texto também aumenta para quatro o número de empregados que empreendedores classificados como MEI podem ter; hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário

Mauro: “O Brasil concentra nas micro e pequenas empresas a maior parcela de geração de empregos”

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/21 prevê que os microempreendedores individuais (MEI) poderão exercer qualquer ocupação, desde que não seja considerada de alto risco. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Hoje, uma norma do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI.

Para o deputado, essa regra dificulta a política do empreendedorismo. “É imprescindível criar condições menos burocráticas e mais favoráveis possibilitando um cenário mais vantajoso e propício para o empreendedor”, disse Mauro.

Pelo projeto, o CGSN ainda será responsável por autorizar as ocupações que poderão ser exercidas. Vinculado ao Ministério da Economia, o CGSN é responsável por regulamentar o Simples Nacional.

Empregados
O texto do deputado permite também que empresários individuais e empreendedores classificados como MEI possam ter até quatro empregados. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário.

“Sugerimos a formalização contratual de até quatro empregados tendo em vista o aumento da criação de MEIs no País ter implicado necessariamente em crescimento na contratação de funcionários”, disse Mauro.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐