Projeto prorroga por 90 dias prazo de entrega da declaração de IRPF

Rubens Bueno quer evitar que as pessoas saiam de casa para buscar documentos

O Projeto de Lei da Câmara 639/21 prorroga por 90 dias o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2020.

O prazo atual para a entrega da declaração do IRPF se encerra em 30 de abril. Com a proposta, ficaria para 31 de julho de 2021.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina que os lotes de restituição comecem a ser pagos em 20 de maio deste ano.

Prorrogação IR 2021

O autor do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) defende a prorrogação do prazo para permitir que, em meio à pandemia de Covid-19, os contribuintes tenham tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração.

“Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, disse.

Além disso, afirmou que a medida é fundamental já que as empresas estão impossibilitadas de manter seu funcionamento normal.

“Acreditamos que tal medida seja de suma importância para mantermos a saúde financeira dos contribuintes neste momento de profunda crise econômica pela qual passamos”, conclui.

Confira o texto na íntegra.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Receita esclarece como declarar Benefício Emergencial (BEm)

Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na Declaração do Imposto de Renda de 2021.

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

O que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

Acesse https://servicos.mte.gov.br/bem/ para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Fonte: Receita Federal 🌐

FGTS: Governo deve permitir que patrão adie pagamento por até quatro meses

A suspensão do FGTS será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão.

O governo prepara uma MP (medida provisória) para permitir que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados.

A suspensão será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

A medida, também adotada em 2020, faz parte de um pacote de ações a serem propostas pelo Ministério da Economia para reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a restrições a algumas atividades.

Adiamento FGTS 2021

A MP deve ser publicada até a próxima semana. O governo ainda avalia qual deve ser o período de diferimento (adiamento do encargo), mas deve variar entre três e quatro meses.

A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.

Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão.

Se o trabalhador for demitido antes que o FGTS adiado não tenha sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.

A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias –usado no ano passado.

As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.

Outras medidas

O governo, portanto, quer apresentar primeiro essa MP sobre normas trabalhistas e, no fim de março, dar início à nova versão do programa que permite corte de jornada –e de salário– dos trabalhadores da iniciativa privada.

Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato.

A ideia é que, de imediato, sejam autorizadas medidas com efeito mais rápido, como o adiamento do FGTS e flexibilização nas regras sobre férias. O Ministério da Economia diz que, com isso, conseguirá evitar demissões num momento de fechamento, por exemplo, do comércio e de serviços por conta do repique da pandemia.

Na primeira MP trabalhista, deve ser prevista ainda a autorização para antecipação de feriados não religiosos. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado.

A nova rodada de medidas inclui também regras mais flexíveis para férias coletivas. O patrão poderá concedê-las sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria.

Fonte: Contábeis 🌐

Proposta amplia universo de atividades que poderão ser exercidas por MEIs

Texto também aumenta para quatro o número de empregados que empreendedores classificados como MEI podem ter; hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário

Mauro: “O Brasil concentra nas micro e pequenas empresas a maior parcela de geração de empregos”

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/21 prevê que os microempreendedores individuais (MEI) poderão exercer qualquer ocupação, desde que não seja considerada de alto risco. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Hoje, uma norma do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI.

Para o deputado, essa regra dificulta a política do empreendedorismo. “É imprescindível criar condições menos burocráticas e mais favoráveis possibilitando um cenário mais vantajoso e propício para o empreendedor”, disse Mauro.

Pelo projeto, o CGSN ainda será responsável por autorizar as ocupações que poderão ser exercidas. Vinculado ao Ministério da Economia, o CGSN é responsável por regulamentar o Simples Nacional.

Empregados
O texto do deputado permite também que empresários individuais e empreendedores classificados como MEI possam ter até quatro empregados. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário.

“Sugerimos a formalização contratual de até quatro empregados tendo em vista o aumento da criação de MEIs no País ter implicado necessariamente em crescimento na contratação de funcionários”, disse Mauro.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Mais de 1,1 milhão de contribuintes já enviaram a declaração do IR à Receita Federal

Prazo começou na última segunda-feira (1º/3) e termina em 30 de abril

A Receita Federal recebeu, até as 11 horas desta quarta-feira (3/3), 1.140.989 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, em 30 de abril.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por causa da pandemia da Covid-19 e que, junto com o auxílio, tenham recebido outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Quem tiver rendimento maior do que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.

Fonte: Ministério da Economia 🌐

BEm: Receita não sabe informar como declarar redução de jornada no IR 2021

Receita analisa como declarar o BEm no Imposto de Renda e prepara nota com esclarecimentos sobre o tema.

A Receita Federal ainda não sabe como trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos devem declarar os rendimentos no Imposto de Renda 2021.

Para evitar demissões durante a pandemia, o Governo lançou o Benefício Emergencial (BEm). A medida permitiu reduzir jornadas e salários ou suspender contratos de trabalho para driblar a crise econômica.

Como contrapartida, os funcionários recebiam uma complementação paga pelo Governo equivalente ao seguro-desemprego.

No ‘perguntão’ do IR 2021, consta que os valores recebidos pelo Governo devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Contudo, não há informação sobre acesso ao informe de rendimentos e preenchimento da fonte pagadora.

Após ser questionada sobre o assunto, a Receita respondeu que prepara uma nota com esclarecimentos sobre o tema.

“A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão.

Imposto de Renda 2021

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, ano-base 2020, será de 1º de março a 30 de abril.

Para 2021, a estimativa da Receita Federal é que 32.619.749 declarações sejam entregues dentro do prazo.

Vale lembrar que são obrigadas a declarar pessoas físicas que:

– Receberam rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

– Receberam rendimentos isentos,  não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

Em relação à atividade rural:

– Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;

– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Fonte: Contábeis 🌐

Governo quer usar seguro-desemprego em programa de até 4 meses de corte de jornada

O governo quer que, após o fim da redução de salário e jornada, haja estabilidade no emprego pelo mesmo período de corte (até quatro meses).

Na nova versão do programa trabalhista emergencial, o Ministério da Economia estuda permitir que as empresas cortem a jornada e os salários dos funcionários por um período de até quatro meses. Em troca, o empregado deverá receber uma compensação: metade a ser paga pelo governo e a outra metade na forma de antecipação do seguro-desemprego.

No entanto, se o trabalhador for demitido logo após o fim do período de estabilidade previsto no programa, ele não terá direito ao valor já antecipado do seguro-desemprego, que seria descontado do total a ser recebido.

O governo quer que, após o fim da redução de salário e jornada, haja estabilidade no emprego pelo mesmo período de corte (até quatro meses), mesmo formato do programa que vigorou em 2020.

O desenho atual, em elaboração pela equipe econômica, prevê uma redução do benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa logo após a estabilidade. Esse desconto depende do quanto foi sacado no período de corte salarial.

O seguro-desemprego varia de R$ 1.100 a R$ 1.911,84, pagos de três a cinco parcelas. No cenário mais extremo, ou seja, de suspensão temporária de contrato, o seguro-desemprego a ser recebido ao fim do programa cairia para um período de um a três meses, pois duas parcelas integrais já teriam sido antecipadas.

O objetivo do programa, segundo auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), é evitar demissões em massa num momento de repique da pandemia da Covid-19 e de novas medidas de restrição da atividade econômica para tentar conter o coronavírus.

Isso deve ser feito por MP (medida provisória), ainda em março. Uma MP passa a vigorar imediatamente, mas precisa do aval do Congresso em 120 após a publicação.

Inicialmente, Guedes queria reeditar o programa trabalhista num formato que não representasse custo para o governo. Mas o governo teve que ceder diante da resistência do Congresso em aprovar uma medida bancada apenas pelo seguro-desemprego, e que pode representar um custo ao trabalhador.

Membros da equipe econômica argumentam que é melhor pagar uma parte do seguro-desemprego, na forma de antecipação, para tentar preservar o emprego do que não tomar medidas num momento de crise, correndo risco de apenas ter que desembolsar o benefício de proteção em caso de demissão.

No programa que teve vigência em 2020, o governo pagou aos trabalhadores atingidos uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação foi de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego.

A ideia é que, na versão de 2021, esse cálculo seja mantido, e que, diante da redução na renda por até quatro meses, o trabalhador receba uma compensação –limitada ao teto do seguro-desemprego (R$ 1.911,84).

Por exemplo: se, após negociação entre patrão e empregado, o corte de jornada for de 50%, o salário mensal será reduzido pela metade por até quatro meses. O governo deverá bancar dois meses do benefício, que pode chegar a quase R$ 956, nesse caso. Nos outros dois meses, esse valor virá como antecipação do seguro-desemprego.

Em março do ano passado, ao apresentar uma versão preliminar do programa, o governo chegou a anunciar que a compensação seria feita por meio de antecipação do benefício a demitidos. Por se tratar de um adiantamento, caso o trabalhador fosse dispensado no futuro, ele teria direito ao seguro-desemprego, descontado o valor já antecipado.

A ideia, na ocasião, foi rejeitada por parlamentares e o governo acabou aceitando bancar todo o custo do programa.
Técnicos do governo dizem que, com a perspectiva de vacinação até o fim do ano, o novo formato do programa trabalhista prevê a manutenção dos empregos no pior momento da crise em 2021. Portanto, a perspectiva seria que o contrato trabalhista seja mantido em 2022.

Assim, o trabalhador continuaria com a carteira assinada por tempo suficiente (carência) para que tenha direito a todas as parcelas do seguro-desemprego em caso de demissão em médio prazo.
Em 2020, 100% dos recursos usados para bancar a compensação vieram dos cofres do Tesouro Nacional. Foram gastos R$ 33,5 bilhões com essa finalidade.

O programa de 2020 trazia regras distintas de acordo a depender do nível salarial do trabalhador afetado.
Para empregados formais com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135, nos valores de 2020), bastava um acordo individual entre empregador e funcionário para efetivar a redução.

Aqueles com renda mensal entre três salários mínimos e R$ 12.202 (dois tetos do INSS, em valores de 2020) poderiam fazer acordo individual apenas para cortes de 25% de jornada e salário. Reduções maiores exigiam a assinatura de acordo coletivo da categoria.

Para trabalhadores hipersuficientes, cujos salários são duas vezes o teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior, qualquer patamar de corte podia ser feito por meio de acordo individual.

Ao apresentar a medida no ano passado, o governo estimou que 24,5 milhões de trabalhadores teriam teriam o contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos. Ao fim do programa, no entanto, o total de trabalhadores que firmaram esses acordos ficou em 9,8 milhões.

Ainda assim, o ministro Paulo Guedes (Economia) coloca o programa entre os de maior efetividade entre as ações emergenciais adotadas durante a pandemia, sob o argumento de que a medida evitou o fechamento de vagas formais de emprego.

A avaliação de membros do Ministério da Economia é que, além de evitar o impacto econômico e social das demissões, sai mais barato para o governo implementar esse programa do que pagar o seguro-desemprego dessas pessoas que eventualmente seriam demitidas.

Como deve funcionar o novo programa de corte de jornada e de salário:

– Patrão e empregado deverão negociar acordo;
– Medida deve valer por até quatro meses;
– Nesse período, trabalhador recebe compensação parcial pela perda de renda;
– Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego;
– Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido;
– O custo será dividido: dois meses bancados pelo cofre do governo; dois meses como antecipação do seguro-desemprego;
– Acordo com empresa deve prever que após o fim da redução de salário e jornada, haverá estabilidade pelo mesmo período de corte (até quatro meses);
– Se após a estabilidade o trabalhador for demitido, terá direito ao seguro-desemprego, mas sem o valor que já foi antecipado. O trabalhador poderá sacar, nesse caso, o saldo restante;
– Se o corte foi de 50%, seriam antecipadas duas parcelas no valor de 50% do seguro-desemprego no período de redução salarial. Em caso de demissão, o trabalhador fica sem uma parcela do que teria direito (se não tivesse ocorrido a antecipação).

Fonte: Fenacon 🌐

 

 

Pix: limite de movimentação de dinheiro dobra a partir de hoje

Nesta segunda-feira (1º), o BC aumentou o limite de pagamentos de 50% do valor disponível para TED para 100%.

A partir do dia 1º de março, usuários do PIX poderão fazer transações em valores maiores. O sistema criado pelo Banco Central vai aumentar o limite de pagamentos. Até o momento, o valor máximo era de 50% do limite disponibilizado pelos bancos e fintechs para a TED. Agora, o teto passa a ser 100% do valor disponibilizado para TED.

A novidade já estava prevista no cronograma de lançamentos do Pix e abrange pagamentos feitos com a mesma titularidade (quando uma pessoa transfere dinheiro de uma conta para outra) e de diferentes titularidades.

O novo limite da TED passa a valer para quem usa internet banking (banco no site). No caso do mobile banking (no celular), a nova regra é válida desde que a chave Pix seja de uma conta cadastrada previamente ou seja de um recebedor usual — alguém que vende algo, por exemplo.

Também funciona quando a pessoa insere os dados manualmente e a conta transacional seja de um recebedor usual ou esteja cadastrada previamente.

Lembrando que quando a pessoa paga no mobile baking usando QR Code (dinâmico ou estático), o limite é o mesmo que o disponibilizado para o cartão de débito. Também vale no caso de um pagamento com chave Pix ou com dados inseridos manualmente de um recebedor não usual ou de uma conta transacional não cadastrada previamente.

Limites PIX  

Para o usuário saber o limite de transferência, ele pode consultar por meio do aplicativo de seu banco no próprio celular, no internet banking, falando com gerentes e por meio das carteiras telefônicas das instituições financeiras.

O valor limite varia de acordo com cada cliente e suas situações bancárias. Lembrando que o uso do Pix por pessoa física não tem cobrança e o sistema criado pelo Banco Central fica disponível 24 horas por dia e sete dias por semana.

Outras novidades envolvendo a ferramenta foram prometidas para este ano, como a possibilidade de saque pelo Pix no comércio, que está sendo estudado para ser implantado em junho.

O BC está avaliando se o tipo de saque em espécie no comércio será ou não cobrado. Atualmente, bancos e fintechs podem cobrar tarifas dos saques realizados nos caixas eletrônicos. Alguns clientes são isentos da cobrança, dependendo do nível de relacionamento com a instituição.

Fonte: Contábeis 🌐

IRPF 2021: Como declarar o Auxílio Emergencial?

Umas das novidades deste ano IRPF 2021, é o Auxílio emergencial e saques emergenciais do FGTS.

Mas calma, para toda regra existe uma exceção, não é para todos que receberam o Auxílio Emergencial, tem à obrigação de declarar. O valor do benefício assistencial é para quem recebeu o montante acima de R$ 22.847,76 durante o ano de 2020.

Auxílio emergencial: devolver ou declarar?

O auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), como o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados, por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.

Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício valem tanto para o contribuinte principal, como para os dependentes.

Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar.

Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

Saque emergencial do FGTS

Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos.

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia.

O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

Onde pegar o Informe de Rendimentos do auxílio emergencial?

Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial pode pegar o Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou neste link.

Onde lançar auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Por não ser isento de pagar imposto, logo se trata de um rendimento tributável, recebido de pessoa jurídica, sendo assim, deve ser lançado no campo  “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.  No informe de rendimento terá o nome da fonte pagadora e o CNPJ

Quem recebeu auxílio emergencial vai pagar Imposto de Renda?  

Segundo a Receita Federal o recebimento do auxílio emergencial por si só não gera a obrigação pagar Imposto de Renda. No entanto, dependendo do valor do benefício, em somatória com outros rendimentos obtidos ao longo do ano pode haver necessidade de pagar imposto ou redução na restituição.

Fonte: Top 10 News 🌐

IR 2021: fiscais checam ostentação nas redes sociais para validar declaração

Fiscais da Receita Federal têm cruzado as informações dos bens declarados no Imposto de Renda com as publicações nas redes sociais.

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início nesta semana, os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.

Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais. Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.

“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina. E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

Checagem IR 2021

O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.

Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente. Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais. Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.

“Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita esclarecimentos ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, esclarece o contador.

Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Malha fina

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.

Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Fonte: Contábeis 🌐