IRPF 2021: Senadores defendem mudanças na tabela do imposto

Tabela do IR não é reajustada pela Receita desde 2015, o que reduz número de contribuintes isentos

Até o dia 30 de abril, 32,6 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal suas declarações anuais do Imposto de Renda (IR). A declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, o que equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o 13º.

O número de brasileiros isentos da declaração poderia ser bem maior se esse valor fosse reajustado. No entanto, desde 2015 a tabela de incidência do IR para pessoa física não é atualizada. Vários projetos no Senado buscam corrigir essa defasagem, que também faz com que os contribuintes paguem mais imposto na fonte.

Uma das propostas é o PLS 46/2018, de Lasier Martins (Podemos-RS). O texto, que prevê reajuste anual da tabela, tem apoio do relator, Paulo Paim (PT-RS).

Em pronunciamento remoto, no dia 23 de março, o parlamentar disse que, além de haver perdas inflacionárias acumuladas de anos anteriores, a mudança é necessária para que a estrutura tributária brasileira seja mais justa, com mais cobrança de quem possui renda maior.

“Segundo estudo realizado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais [Sindifisco], a defasagem na tabela é de 113,09%. Isso significa que a atual isenção salarial para os que possuem um ganho mensal em torno de R$ 1.903 deveria passar para R$ 4.022. Mais uma vez a lógica se inverte, os brasileiros que recebem salários mais baixos são os mais afetados pela defasagem”, afirmou Paim.

Omissão

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o governo é omisso na atualização da tabela. Em uma rede social em 26 de março, o parlamentar declarou que isso viola a justiça fiscal e tributa quem deveria estar isento. Ele apresentou um projeto de lei (PL 999/2021) para isentar quem ganha até R$ 4.135,00 e para que os reajustes sejam realizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Na mesma linha, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou projeto que cria nova faixa de tributação na tabela progressiva do Imposto de Renda da pessoa física (PL 2.988/2019). A proposta também restabelece a incidência desse tributo sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas.

Segundo Kajuru, a nova alíquota, de 40%, afetaria quem recebe acima R$ 49.900 e contribuiria para a justiça tributária. Ele destaca que, se o projeto for aprovado, o Brasil verá os ricos pagando impostos, e não só os pobres.

Todas as proposições aguardam análise pelo Plenário do Senado, já que as comissões estão com os trabalhos interrompidos, devido à pandemia de covid-19.

Prazo

Faltando 30 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, apenas 27,6% do total de contribuintes estão em dia com a Receita Federal. O balanço, que corresponde a quase 9 milhões de declarações, foi divulgado com base em dados da Receita obtidos no início desta semana.

Em 2020, foram remetidas 31,9 milhões de declarações. Em 2021, o Fisco espera receber até 32,6 milhões. O prazo de entrega, que começou em 1º de março, termina no dia 30 de abril, e quem não enviar em tempo hábil pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Em 2020, a entrega do IR foi prorrogada por dois meses, devido à pandemia de coronavírus. Em 2021, o governo ainda não sinalizou se vai repetir a medida. O preenchimento da declaração pode ser feito on-line, por meio de programa disponível na página da Receita Federal na internet. O órgão também elaborou um vídeo explicando passo a passo.

Obrigatoriedade

Além dos contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, também deve fazer a declaração quem teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial (ganho de capital) para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Segundo a Receita, qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada. Já a isenção relativa a doença grave especificada em lei não desobriga o contribuinte de apresentar declaração.

Auxílio emergencial

Neste ano, houve novidades nas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Entre as principais, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. Também foram criados três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para empresas, bancos e demais instituições financeiras (bem como os planos de saúde) fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, pensões, prestações de serviços e notas fiscais usadas para comprovar deduções.

Restituição 2021

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações entregues em 2021 terão restituição, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como em 2020, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Fonte: Agência Senado

Login único pelo Gov.br: veja o que muda a partir do dia 01/04

O acesso aos ambientes web via certificado digital será feito apenas pela plataforma Gov.br. Já os usuários que acessam o sistema por código de acesso e senha ganham uma nova forma de acesso.

O Gov.br é uma plataforma de login único nos sistemas do governo federal e visa a facilitar o acesso dos usuários, ao utilizar um ambiente seguro e sem burocracia. O Gov.br foi implantado no eSocial e passa por um período de transição até 31/03, em que o usuário pode optar pelo acesso direto ou pelo Gov.br.

A partir de 1º de abril de 2021, o acesso para os usuários que utilizam certificado digital para realizarem login nos módulos web do eSocial será exclusivo via plataforma Gov.br. Já para os usuários que acessam o sistema por meio de código de acesso e senha (inclusive os empregadores domésticos) o acesso pelo Gov.br é opcional e as duas formas de acesso permanecerão disponíveis, ou seja, podem continuar acessando o eSocial tanto pela forma usual, quanto por meio do login único.

Para mais informações sobre o acesso do eSocial via Gov.br, e como se cadastrar na plataforma, consulte a página do portal aqui.

Fonte: eSocial 🌐

Câmara aprova projeto que amplia prazo para entrega do Imposto de Renda até 31 de julho

Prazo atual acaba em 30 de abril

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 639/21, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que prorroga, até 31 de julho deste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O prazo atual acaba em 30 de abril. A proposta segue para análise do Senado.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

Para Rubens Bueno, a prorrogação é necessária devido ao aumento das restrições decretadas na tentativa de conter o contágio pela Covid-19. O deputado lembrou que muitas pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e documentos, pondo-se em risco de contaminação. Bueno observou ainda que vários contabilistas declararam apoio ao projeto. “Quem já declarou vai receber a restituição a partir de maio”, destacou.

Ano passado
Em 2020, a prorrogação do prazo foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. Na ocasião, o cronograma de restituição permaneceu o mesmo também, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

A legislação garante prioridade de restituição a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério.

Agravamento da crise
O relator observou que a crise decorrente da pandemia está atualmente no pior estágio. “Grande parte da sociedade e do governo federal não contava com o agravamento recente. O número crescente de mortes tem exigido ações mais rígidas para limitar a locomoção dos cidadãos e de funcionamento das atividades produtivas.”

Marcos Aurélio Sampaio notou que mais de 9 milhões de declarações já foram entregues, e muitos contribuintes vão seguir o prazo original. “A proposta não vai prejudicar a arrecadação”, comentou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) sugeriu que os contribuintes fossem também desobrigados de apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. No entanto, a modificação não foi acatada pelo relator. “É uma burocracia a mais, que inclusive gera problemas na Receita”, comentou Marcel Van Hattem. “Muitos perdem o número e não têm mais acesso à declaração anterior.”

Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) cobrou a atualização da tabela do Imposto de Renda.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

FGTS: Trabalhadores podem solicitar antecipação do saque-aniversário

Empréstimo da Caixa permite antecipação de até três anos das parcelas do saque-aniversário.

A Caixa Econômica Federal anunciou uma nova linha de crédito que permite que o trabalhador que optou pela modalidade saque-aniversário antecipe até três anos das parcelas do FGTS.

O empréstimo disponibiliza valores a partir de R$ 2 mil, obtidos pela soma dos três saques aniversários que podem ser antecipados, visto que o valor mínimo por operação, segundo cada período antecipado é de R$ 300.

No que se refere às taxas de juros, são as menores cobradas no mercado, de 0,99% ao mês. Vale ressaltar que a data do crédito do último ano não pode ultrapassar o limite de 999 dias a partir do momento da contratação.

Empréstimo FGTS

Para contratar o empréstimo da Caixa por meio do FGTS, o cidadão precisa atender algumas condições, como:

– Ser maior de 18 anos ou emancipado pelos pais;

– Estar com CPF em situação regular na Receita Federal;

– Possuir conta poupança ou conta corrente na Caixa.

Além disso, é preciso aderir à modalidade do saque-aniversário. A solicitação pode ser realizada pelo Internet Banking, aplicativo Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Após a adesão do saque-aniversário, basta contratar o empréstimo pela plataforma do FGTS e seguir esses passos:

– Selecione os períodos e valores que deseja que sejam antecipados (o sistema realizará uma simulação);

– Insira sua assinatura digital;

– Verifique o comprovante da contratação do empréstimo.

Fonte: Contábeis 🌐

Quase 9 milhões de contribuintes enviaram declaração do IRPF

Segundo balanço, número representa 27,6% do total de declarações

Nas quatro primeiras semanas de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 8.992.283 contribuintes acertaram as contas com o Leão. Isso equivale a 27,6% do previsto para este ano.

O balanço foi divulgado na tarde de ontem (29) pela Receita Federal, com dados apurados até as 11h da segunda-feira.

Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

O prazo de entrega começou em 1º de março e irá até as 23h50min59s de 30 de abril.

Você já enviou a sua declaração à Receita?

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis/2020

Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis.

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.

A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.

Fonte: Receita Federal 🌐

Agência Brasil explica: como declarar compra e venda de imóvel no IR

Contribuinte deve prestar atenção a ganhos com valorização

Um dos momentos que mais geram dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) consiste na venda e na compra de imóveis. Além de declarar a propriedade como um bem, o contribuinte precisa estar atento a ganhos com a valorização. Caso não tenha trocado de residência e tenha ganhado dinheiro com a operação, poderá ter de pagar 15% de imposto sobre a diferença.

Além da ficha “Bens e Direitos”, onde listará o patrimônio, o contribuinte precisa acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Na plataforma, o vendedor precisará declarar a forma de pagamento e o custo do imóvel, além de detalhar as informações técnicas da propriedade e dados sobre o comprador. Com base nos dados, o Fisco cruzará as informações para detectar eventuais erros ou inconsistências.

Confira como o contribuinte deve declarar as seguintes operações:

Compra de imóvel em 2020

Primeiramente, o contribuinte que adquiriu um imóvel no ano passado deverá abrir um item na ficha “Bens e Direitos”, onde informará o código correspondente a cada tipo de imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno, 14 para imóvel rural e 15 para sala ou conjunto). No campo “Situação em 31/12/2019”, informará valor zero e, no campo “Situação em 31/12/2020”, informará apenas o valor definitivamente desembolsado no ano passado.

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve detalhar informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informar se a compra foi à vista ou financiada. Também é necessário informar data de compra, número de matrícula e cartório, área e números de inscrição municipal (para imóvel urbano) ou número do imóvel na Receita Federal (para imóvel rural).

O financiamento de imóveis deve ser informado apenas na ficha “Bens e direitos”, de maneira semelhante à do financiamento de veículos. A cada declaração, o comprador informará a soma dos valores pagos no ano anterior, até concluir as prestações. A partir daí, o valor total pago, que inclui os custos do financiamento, deverá ser repetido todos os anos, enquanto o contribuinte for o proprietário.

No caso dos financiamentos imobiliários, a ficha “Dívidas e Ônus Reais” deve ser ignorada. Ela destina-se somente a dívidas sem nenhum bem como garantia, como empréstimos bancários ou empréstimos entre pessoas físicas. Como o imóvel pode ser tomado de volta pelo banco no caso de inadimplência, essa operação não se enquadra nessa ficha.

Venda de imóvel em 2020

Quem vendeu um imóvel em 2020 precisa atualizar “Bens e Direitos”. O valor deve estar zerado no campo “Situação em 31/12/2020” e igual ao montante da declaração anterior no campo “Situação em 31/12/2019”.

A venda deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação.

Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação. Caso tenha lucrado com a venda, o contribuinte será tributado em 15% do lucro.

A apuração do ganho de capital deve ser feita no mês seguinte à venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2020 (GCAP2020), disponível na página da Receita Federal na internet. O Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo GCAP.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve importar os dados do GCAP2020 para o programa gerador da declaração da Receita Federal. O próprio sistema preencherá automaticamente os dados e classificará uma parte do ganho de capital como rendimento isento e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Isenção

A legislação estabelece três circunstâncias para a isenção total de Imposto de Renda sobre ganhos de capital com a venda de imóveis. A primeira é a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, independentemente do tipo de bem. Caso a propriedade esteja em regime de condomínio com outros proprietários, a venda da parte do contribuinte não pode ser superior a R$ 440 mil.

Essa isenção só é válida caso o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não. O ganho de capital nessas operações deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 06.

O segundo tipo de isenção diz respeito a imóveis comprados até 1969. O terceiro é representado pela venda de imóveis residenciais no Brasil, desde que o dinheiro da operação tenha sido usado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil em até 180 após a assinatura do contrato. Se o contribuinte usar apenas parte do valor para comprar o novo imóvel residencial, o ganho de capital correspondente à diferença será tributado proporcionalmente. O lucro da venda deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 07.

Também existe uma isenção parcial para ganhos de capital, para imóveis comprados entre 1969 e 1988. O próprio Programa de Apuração de Ganhos de Capitais calcula automaticamente as situações de isenção parcial ou total, cabendo ao contribuinte apenas importar as informações para a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, é recomendável que o declarante baixe e preencha o GCAP em todas as operações, mesmo as isentas de imposto, para evitar erros.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Brasil lidera ranking de empresas que gastam mais tempo para calcular e pagar imposto

Pesquisa do Banco Mundial aponta que as empresas brasileiras gastam 1.501 horas por ano com tributos.

Um relatório do Banco Mundial mostra que o Brasil é o país em que as empresas gastam o maior número de horas no mundo com gestão de tributos. É o lanterna do ranking de horas anuais dedicadas à burocracia dos impostos.

As empresas brasileiras gastam, em média, 1.501 horas por ano cuidando de obrigações relacionadas a tributos, considerando pequenas, médias e grandes. É cinco vezes a média gasta pelos países da América Latina e Caribe.

Impactos burocratização

Na prática, o custo tributário afeta a produtividade, competitividade e investimento estrangeiro.

“É o sistema mais complexo do mundo, surreal. Infelizmente, é mais um problema que colabora para a desindustrialização. Joga contra a produtividade, contra a economia, contra o próprio país. E, na ponta, atinge o consumidor, sempre a maior vítima”, destaca Patrick Sabatier, diretor de Relações Institucionais da L’Oréal Brasil.

A complexidade tributária é tamanha quando se fala em ICMS que pode tirar produtos do mercado, relata Marina Thiago, gerente de políticas públicas da Endeavor.

“Temos o exemplo de uma empresa de São Paulo que queria lançar uma feijoada congelada. Havia quatro alíquotas diferentes previstas, listando quase a receita pronta do prato, mas não se adequavam ao produto.”

Para ela, está faltando aproximação entre as empresas contribuintes e o Fisco:

“Há muitas zonas cinzentas nas legislações e nas atualizações de obrigações. É preciso acabar com tantas exceções e, também, que esses dois lados estejam na mesma página para incentivar a expansão dos negócios”, diz Marina.

O tempo gasto pelas empresas com a gestão de tributos relacionados a bens e serviços poderia cair em 68% com a aprovação de uma reforma tributária baseada nas propostas que estão no Congresso, como mostra um estudo da Endeavor.

Reforma tributária

Apesar da expectativa de aprovação da reforma tributária em oito meses, colocada pelos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), como prioridade de suas gestões, a proposta segue parada no Congresso. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do projeto, está trabalhando na versão final do documento, mas não há previsão para a leitura.

A Comissão Mista da Reforma Tributária, que tem como prazo final o dia 31 de março, não tem nenhuma atividade marcada para as próximas semanas. Os trabalhos da comissão já haviam sido prorrogados duas vezes e podem ser estendidos novamente.

Fonte: Contábeis 🌐

Procuração Digital para acesso ao e-CAC já está disponível nos Cartórios de Registro Civil

Convênio com a Receita Federal permite que Cartórios de Registro Civil recebam Procuração Digital para acesso ao e-CAC do cidadão, que é o serviço mais procurado do portal. Documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório

Acordo entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) permite que os Cartórios de Registro Civil prestem serviços relativos à Procuração RFB, procuração para uso de serviços do Portal e-CAC.

O novo convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

O cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios do País, para outorgar uma Procuração Digital para acesso ao e-CAC.

A Procuração permite que uma pessoa física ou jurídica, que não tenha o certificado digital, autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital, a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC. A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).

Emissão de Procuração Digital para acesso ao e-CAC

Para emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal.

O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta.

Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00.

Clique aqui para preenchimento do documento de solicitação da Procuração RFB

Apesar da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Pessoa jurídica

No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.

Pessoa Físicas

E as Pessoas Físicas que concedem procuração para seus contadores, o contador tem a vantagem de baixar a declaração pré-preenchida o que facilita muito o preenchimento das declarações.

Para mais informações sobre o serviço, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac 

Fonte: Com informações do Governo Federal 🌐

Contribuintes catarinenses devem informar profissional de contabilidade no Sistema de Administração Tributária da Fazenda

eA partir do dia 19 de abril, os contribuintes catarinenses enquadrados nos regimes de apuração Normal ou Simples Nacional que não possuem profissional de contabilidade informado no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) devem providenciar a alteração cadastral.

“O profissional da contabilidade é um agente necessário ao cumprimento das obrigações acessórias que exigem conhecimento e instrumentos na produção e análise dos documentos e declarações tributárias, pois cada vez mais são requeridas informações fiéis que são cruzadas constantemente. Portanto, é imprescindível que estas sejam atendidas por profissionais que possam ter o conhecimento da integração das informações fornecidas”, explica a secretária adjunta da SEF, Michele Roncalio.

De acordo com a diretora de Administração Tributária, Lenai Michels, há aproximadamente 21 mil contribuintes enquadrados nos regimes Normal ou Simples Nacional que não contam com profissional de contabilidade. “Para evitar esta suspensão, as empresas deverão providenciar a alteração cadastral, indicando um profissional de contabilidade responsável”, reforçou.

Em janeiro deste ano, foi publicada a alteração do Regulamento do ICMS (RICMS/SC/01) que instituiu a suspensão do credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) quando não há indicação no cadastro, por período superior a 50 dias, da qualificação do contabilista ou da organização contábil que detenha a responsabilidade pela escrita do contribuinte.

“Se ainda há omissão da identificação do profissional da contabilidade, solicitamos ao contribuinte providenciar a regularização através de atualização cadastral no Sistema de Administração Tributária da SEF/, a fim de evitar possível transtorno e suspensão de emissão de documento fiscal”, explica o gerente de Fiscalizações, Felipe Letsch.

Fonte: SEF-SC 🌐