PGFN altera normas para negociação de débitos do FGTS

Medida possibilita transação por adesão, mediante a publicação de edital, transação individual para débitos do FGTS superiores a R$ 1 milhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 3026, de 11 de março de 2021 – que altera a Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020 – para incluir normas relativas à transação da Dívida Ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a medida, os empregadores poderão negociar esses débitos em condições diferenciadas, de forma a equilibrar os interesses da União, dos contribuintes e do Fundo.

Embora a regulamentação preveja benefícios, é vedada a negociação que reduza o montante principal do débito ou conceda descontos sobre quaisquer valores devidos aos trabalhadores, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 8.036/1990.

Caso a negociação envolva valores devidos a trabalhadores que já tenham direito ao uso do FGTS, o pagamento da totalidade dessa parte da dívida deverá ser realizado junto com a primeira prestação acordada. Isso beneficia e protege os trabalhadores com vínculos rescindidos à época da negociação e os que reúnam as condições legais para a utilização de valores de sua conta vinculada.

Formalizada a negociação, o empregador compromete-se, dentre outras obrigações, a manter regularidade perante o FGTS e regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em Dívida Ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.

Em contrapartida, a PGFN tem o dever de notificar o contribuinte sempre que verificar a ocorrência de alguma causa de rescisão da negociação. A partir da comunicação, por meio da caixa de mensagens do Portal Regularize, o contribuinte terá 30 dias para regularizar sua situação. A notificação poderá ser efetuada também pela Caixa Econômica Federal.

O contribuinte deve ficar atento às hipóteses de rescisão do acordo, pois aos devedores com transação rescindida é vedada – pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão – a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.

Modalidades de negociação previstas

Transação por Adesão

Esta modalidade depende da publicação de edital que estabelecerá as condições da proposta de negociação e determinará o prazo para adesão. O edital será publicado nas páginas da PGFN e da Caixa Econômica Federal na internet. A negociação deverá ser realizada na plataforma digital da Caixa.

Transação Individual

Esta modalidade está disponível, a qualquer tempo, somente para o contribuinte que possuir débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS superiores a R$ 1 milhão.

Por meio desse serviço é possível apresentar à PGFN propostas de negociação para regularizar a situação junto ao Fundo. A proposta poderá envolver concessões, a critério da PGFN, tais como:
>> oferecimento de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
>> possibilidade de parcelamento;
>> flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
>> flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;
>> utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto na Portaria PGFN nº 9.917/2020.
Para apresentar proposta envolvendo somente Dívida Ativa de FGTS, o contribuinte deverá entrar em contato com a unidade da PGFN responsável pelo domicílio do devedor principal da dívida.

Se a proposta de negociação abranger Dívida Ativa da União e Dívida Ativa do FGTS, o contribuinte deverá protocolar o pedido no portal Regularize, na opção Negociar Dívida > Acordo de Transação Individual. Nesse caso, basta mencionar as inscrições de FGTS no corpo do requerimento, no campo Fundamentos.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em breve será possível protocolar requerimentos de inscrições de FGTS também no portal Regularize.

Fonte: Ministério da Economia 🌐

IR pode ser direcionado à garantia de direitos da criança e do adolescente

O Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago à Receita Federal pode ser destinado à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

Segundo a campanha nacional “Se Renda à Infância”, lançada nesta quinta-feira (11/3), pelo Conselho Nacional de Justiça, ao entregar a declaração de Imposto de Renda, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR.

A destinação, que pode ser de no máximo 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica, de acordo com as regras da Receita Federal, vai reverter parte dos valores devidos de Imposto de Renda para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Esses recursos são aplicados nos projetos, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, distrito federal e municípios). O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.

A campanha “Se Renda à Infância” surgiu a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Segundo a juíza Trícia Navarro, o objetivo é esclarecer e incentivar os contribuintes. “O que pretendemos é disseminar informações sobre essa possibilidade de investimento, sem custos, na promoção de uma sociedade mais justa, por meio de ações que favoreçam o cuidado e desenvolvimento de nossas novas gerações”.

Além da iniciativa nacional capitaneada pelo CNJ, existem outras iniciativas locais, como a campanha “Declare seu amor”, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que desde 2017 incentiva magistrados e servidores a deduzirem as doações do IR. Segundo a juíza Trícia Navarro, a iniciativa pioneira da corte rondoniense foi premiada e contribuiu para investir nessa direção, mas ainda é necessário ampliar a adesão. A juíza afirma:

“Eu mesma já fui consultada por minha contadora sobre a doação na declaração, mas não sabia ao certo do que se tratava. Percebi que a possibilidade de destinar parte do imposto para esses fundos necessitava de maior divulgação”.

A destinação do IR aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente tem previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, o Conselho quer garantir que todos os contribuintes saibam que parte do IR devido pode ser encaminhado a esses fundos, que reverterão as doações para programas e projetos sociais, especialmente os que envolvem crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.

“Por ser um órgão nacional, o CNJ tem condições de dar ampla divulgação dessa possibilidade, que tem grande impacto para a vida de muitas crianças e adolescentes”, afirma Trícia Navarro.

Formato completo

Para essa contribuição, é necessário preencher a Declaração de Imposto de Renda no formato completo. Após o preenchimento, a pessoa ou empresa pode fazer a destinação no campo “Resumo da Declaração” e “Doações Diretamente na Declaração”. Ao escolher o campo “Criança e Adolescente”, aparecerá a opção de destinação ao fundo nacional, distrital, estadual ou municipal.

O valor possível de ser doado é calculado automaticamente, conforme o percentual indicado. “O contribuinte não paga nada a mais por isso, apenas direciona o investimento do imposto. E não há nada mais importante do que investirmos em nossas crianças e adolescentes, para um futuro melhor, que depende do que fazemos hoje”, afirma a juíza.

Para as empresas que quiserem participar, há instruções no site da Receita Federal, mas o contador pode ajudar no preenchimento da declaração de Imposto de Renda, a opção pela doação, impressão do DARF e o recolhimento da doação. Por meio dessa doação, as empresas não têm custos e participam indiretamente da oferta de programas, projetos e ações voltados aos direitos da infância.

Fonte: Conjur 🌐

Entenda a importância do contador para evitar cair na malha fina

Veja casos em que auxílio do profissional de contabilidade é imprescindível

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2021 já começou e vai até o dia 30 de abril. É precisamente nesse período que as dúvidas atingem grande parte dos brasileiros que precisam informar seus rendimentos à Receita Federal: afinal, quem precisa fazer a declaração, onde é possível declarar e que informações devem constar no documento?

Por isso que, para evitar erros comuns e não cair na malha fina, a melhor solução para quem vai declarar o IRPF é de fato contratar os serviços de um contador: o profissional pode esclarecer dúvidas, agilizar e dar mais segurança ao envio da declaração e evitar o pagamento de multa por atraso – que é equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

“A cada ano, a Receita Federal vem criando ferramentas que facilitam a vida do contribuinte. Entretanto, a legislação do IR é muito complexa, o que pode levar a erros no momento de fazer e enviar a declaração; por isso, é sempre recomendável realizar todo procedimento com um contador”, explica Rogério Fernandes, diretor da Bureau Contábil, escritório de contabilidade sediado em João Pessoa.

De acordo com Rogério, o auxílio de um contador é especialmente necessário nas declarações mais complexas, que abrangem pessoas com múltiplas fontes de renda e dependentes; com um vasto portfólio de investimentos, como quem aplicou dinheiro na Bolsa de Valores; e pessoas que compraram ou venderam bens no último ano.

“Em alguns casos a participação do contador é imprescindível, como compra, venda e permuta de imóveis. Essas operações são contempladas com várias possibilidades de isenção do IR, o que reduz consideravelmente o pagamento do imposto”, diz Rogério. “Operações em bolsa de valores também são muito complexas, possuindo uma ficha específica na declaração. Outras situações que trazem dificuldades envolvem a declaração de espólio quando há o falecimento do contribuinte e a escrituração de livro-caixa para profissionais liberais”, acrescenta o contador.

Para quem ainda prefere realizar o procedimento sozinho, a principal dica é obter o informe de rendimentos, fornecido de acordo com a origem da renda – no caso de vínculo empregatício, por exemplo, o documento é entregue pela empresa. “Além disso, se o contribuinte fizer uma declaração completa, deve solicitar todos os comprovantes das despesas que podem ser deduzidas na apuração do IR e guardá-las pelo prazo de cinco anos”, conclui Rogério.

Fonte: Fenacon 🌐

Gfip: Contribuintes devem atualizar sistema para enviar Sefip

Receita alerta que as guias geradas sem a tabela atualizada não serão processadas.

Em janeiro deste ano, com o reajuste nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi necessária a adequação da tabela dos salários de contribuição para 2021 no sistema que gera a GFIP, o SEFIP. A vigência da nova tabela iniciou já em janeiro.

Com essa mudança, a Receita Federal e a Caixa Econômica disponibilizaram, em suas páginas na internet, a tabela auxiliar na versão 42.0 para ser utilizada. No entanto, foi identificado que vários contribuintes ainda não atualizaram o Sefip com a tabela auxiliar na nova versão.

As guias de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social (GFIP) geradas pelo Sefip sem a tabela atualizada não serão processadas pela Receita Federal e INSS.

Portanto, as informações da GFIP das competências 01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0, precisam ser corrigidas: para isso, deve-se atualizar a tabela no Sefip, gerar uma nova GFIP e enviar novamente.

Empresas obrigadas ao E-SOCIAL e ao DCTFWeb estão dispensadas da declaração de GFIP. Todas as outras ainda precisam enviar a guia através da Sefip com a tabela atualizada na versão 42.0.

Clique aqui para acessar a versão 42.0.

Portaria de reajuste.

A Portaria n° 477, de 12 de janeiro de 2021 reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 5,45%, ou proporcionalmente, de acordo com a data de início do benefício, se o mesmo ocorreu a partir de 2020, de acordo com a tabela:

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Fonte: Receita Federal 🌐

RAIS 2021: Entrega da declaração começou no sábado

Entenda quem deve transmitir a RAIS 2021, ano-calendário 2020, prazos e multas

O prazo para que os empregadores possam começar a transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, começou neste sábado, 13.

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Os usuários terão até o dia 12 de abril para transmitir a declaração e evitar multas. De acordo com Pollyana Tibúrcio, consultora trabalhista e professora da EB Treinamentos, é importante já se preparar para a entrega.

“É preciso ter muito zelo, porque, neste ano, os empregadores terão apenas 20 dias úteis para fazer a entrega da declaração”, afirma.

Novidades RAIS 2021

A principal novidade da Rais deste ano é que foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão.

É importante salientar que o preenchimento desses campos é opcional e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

Obrigatoriedade RAIS

Praticamente, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2020.

Contudo, as empresas pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

Rais x eSocial

A partir do exercício 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Certificação Digital

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

RAIS

Através da RAIS, empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o Governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Multas

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Fonte: Contábeis 🌐

Auxílio e Benefício Emergenciais

Tire as principais dúvidas sobre como declarar o Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) na sua Declaração de Imposto de Renda.

O que é o auxílio emergencial?

É um auxílio criado em 2020 para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, o beneficiário deve ter solicitado pela página na internet ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou ainda nas agências dos correios, quem faz parte do programa bolsa-família também passou a receber o auxílio emergencial em 2020.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

Se você recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) então você precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

Dependente: Da mesma forma, se o seu dependente recebeu o auxílio e você ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), então você precisa declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.

Caso você tenha recebido o auxílio emergencial e nem você, nem seus dependentes, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, pode ficar tranquilo que a declaração do imposto de renda não é obrigatória para você.

Como faço para declarar o auxílio emergencial?

A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 Fonte pagadora: Auxílio emergencial-COVID 19.

o benefício emergencial

Auxilio

Para obter o comprovante do rendimento do auxílio clique aqui.

Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial?

De acordo com a lei, apenas pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, se você recebeu valores acima deste limite, deve devolver o valor do auxílio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente seu que recebeu o auxílio.

Como faço a devolução do auxílio depois de informar minha declaração de imposto de renda?

Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, você vai ver o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido.

Então será emitido um ‘boleto’ pelo programa do imposto de renda, que nós chamamos de DARF.

É importante saber que mesmo se você tiver um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então você ainda precisará pagar o DARF.

Caso você já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma, neste caso, é só ignorar a cobrança.

Caso você perca o DARF para pagamento é possível emitir pelo programa da declaração.

Darf

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

O que é o benefício emergencial?

É um benefício criado para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, deve ter ocorrido um acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Portanto, se a sua empresa empregadora aderiu ao programa e você fez um acordo de redução da sua jornada de trabalho, é provável que você tenha recebido o benefício emergencial.

Quem deve declarar o benefício emergencial?

Se você vai ter que declarar o imposto de renda (veja aqui critérios de obrigatoriedade da declaração do IRPF 2021) e recebeu o benefício emergencial, então você precisa informar que recebeu o benefício também na declaração.

Caso você não esteja obrigado a declarar o imposto de renda pelas regras do IR2021, pode ficar tranquilo que só o benefício não torna a declaração obrigatória.

Como faço para declarar o benefício emergencial?

O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

o benefício emergencial

Rend.PJ

Sobre a ajuda compensatória mensal:

A mesma lei do benefício também permitiu a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefício. Esta ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.

Se você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda pelas regras do IR 2021 e recebeu esta ajuda compensatória, também precisa informá-la na declaração.

Como declaro a ajuda compensatória?

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou esta ajuda (sua empregadora).

Escreva na descrição do texto “Ajuda Compensatória”.

ajuda compensatória

Rend.Isentos

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, você pode acessar o aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital, na aba benefícios, ou pode também perguntar para o seu empregador.

C. Trab

Resumo:

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Fonte: Receita Federal 🌐

Resultado da adesão antecipada à DCTFWeb é divulgado

Prazo para adesão antecipada foi até o dia 19 de fevereiro de 2021.

A Receita Federal divulgou o resultado final da adesão antecipada à DCTFWeb, que foi realizada entre os dias 1 e 19 de fevereiro de 2021.

O número de solicitações pela adesão antecipada enviadas à Receita Federal foi 39.238. No total, 31.726 pedidos foram deferidos.

Entre as solicitações indeferidas: 6.324 não possuíam critérios de adesão, 644 eram empresas já obrigadas à DCTFWeb e 544 foram pedidos duplicados.

A informação sobre o deferimento ou não da adesão será encaminhada para a caixa postal do contribuinte solicitante. Já as empresas que não aderiram à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb a partir de julho/2021.

DCTFWeb.

A DCTFWeb passa a ser obrigatória e substitui a Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), conforme Instrução Normativa n° 2005, de 29 de janeiro de 2021, disponível para consulta no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal 🌐

Guedes cita seguro-emprego para ajudar pequenas empresas na pandemia

Governo pagaria R$ 500 por mês para evitar demissões

Parte do programa para evitar demissões em empresas afetadas pela pandemia pode ser financiada por um “seguro-emprego”, disse ontem (11) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em encontro da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, ele sugeriu que o governo pague R$ 500 por trabalhador, a cada mês, para preservar o emprego, numa nova rodada de ajuda aos pequenos negócios.

“Por que não dar R$ 500 para ter um seguro-emprego? Em vez de esperar alguém ser demitido e dar R$ 1 mil, vamos evitar a demissão pagando R$ 500 antes. Um seguro-emprego. Em vez de uma cobertura de quatro, cinco meses, como é hoje no seguro-desemprego, vamos fazer uma cobertura de 11 meses, 12 meses pela metade do custo”, declarou o ministro, sem dar mais detalhes.

O ministro prometeu novas medidas de ajuda além do Benefício Emergencial (BEm), que complementa a renda do empregado com jornada reduzida ou contrato suspenso, e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Ele, no entanto, não explicou que novas medidas seriam essas. Apenas disse que as medidas “vêm aí” e serão anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro mais adiante.

Na semana passada, Guedes tinha anunciado que o governo pretendia antecipar o décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ocasião, ele disse que a medida só sairia após a aprovação do Orçamento Geral da União de 2021, ainda em tramitação no Congresso.

Contribuição

No encontro, Guedes ressaltou a importância dos negócios de menor porte para a criação de empregos. “Mais de 90% das empresas e quase 60% do emprego, quase 30% do PIB [Produto Interno Bruto], vêm dos pequenos negócios; sempre tivemos essa consciência”, disse. “As micro e pequenas empresas são a coluna vertebral da economia.”

Ao reafirmar que a economia e a saúde andam juntas, Guedes listou diversas medidas tomadas pelo governo, no ano passado, para enfrentar a crise decorrente da pandemia de covid-19. Mencionou que o governo foi responsável, em conjunto com o Congresso, pela criação do auxílio emergencial em 2020. “Nós fizemos essas medidas. Escrevemos isso e mandamos para o Congresso, que foi trabalhando [aumentando o valor original de R$ 200 para R$ 600]”, comentou.

Recuperação

Guedes voltou a afirmar que a economia brasileira está se recuperando em “V” (forte queda, seguida de forte alta) e que ganhará impulso com a vacinação em massa. Segundo ele, nos próximos dias, a Receita Federal anunciará arrecadação recorde em fevereiro.

“A arrecadação é algo que devemos anunciar no máximo na semana que vem. A arrecadação, em fevereiro deste ano, recorde histórico para fevereiros. A economia voltou em ‘V’, está começando a decolar de novo. Vacina em massa de um lado, para o retorno seguro ao trabalho, e, de outro lado, girar a economia. É isso que estamos olhando para a frente”, declarou o ministro.

Fonte: Agência Brasil 🌐

IR 2021: Omissão de rendimentos é erro mais comum para cair na malha fina; entenda

Entenda quais rendimentos devem ser declarados no imposto de renda 2021 e como evitar ficar na mira do leão.

Estamos em período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. Diante da obrigação com o Fisco, e das várias novidades que foram apresentadas para este ano, é comum surgir dúvidas sobre o que deve ou não ser preenchido, quais documentos enviar e como evitar cair na malha fina.

Sobre essa última questão, há erros comuns que podem ser evitados, por exemplo, a omissão de rendimentos que, após cruzamento de dados, coloca muitos contribuintes na mira do leão. Por isso, é importante declarar todas as fontes pagadoras, independente de ter ou não retenção na fonte.

Um bom exemplo disso é o caso de aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadoria, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões e etc.

Vale lembrar que, ao incluir algum dependente, deve ser informado todos os rendimentos tributáveis dele ainda que eles não estejam alcançados pela contribuição em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.

Em 2021, como ainda não houve reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70.

Obrigados a declaração IR

Outros pontos são importantes a serem observados para declarar o IR 2021. São obrigados a declarar todos os contribuintes que se enquadrarem nos critérios abaixo:

  • Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;
  • Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;
  • Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);
  • Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.

Se você não se enquadrar em nenhum desses critérios, então não está obrigado a prestar contas ao leão.

Contudo, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.

Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração.

Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. A lista de doenças consideradas graves está no site da Receita Federal.  No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.

Fonte: Contábeis 🌐

Nova forma de tirar cópia da Declaração de Imposto de Renda

Para facilitar o acesso a quem não possui certificado digital, a Receita Federal passará a fornecer, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), a cópia da última declaração entregue.

Considerando o atual cenário social causado pela pandemia da Covid-19, a partir de 10 de março a Receita Federal disponibilizará, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o fornecimento de cópia da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) enviada pelo contribuinte. 

O objetivo do serviço é dar aos contribuintes acesso à declaração do ano anterior, para ajudar no preenchimento da declaração de 2021, sem que precise se deslocar até uma unidade de atendimento presencial da Receita. Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital. Com o novo serviço, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha. 

Ao entrar no Portal e-CAC:

  1. acesse o sistema de Processos Digitais (e-Processo);
  2. clique em Abrir Dossiê Digital de Atendimento;
  3. escolha a área de concentração Cópia de Documentos;
  4. selecione o serviço Obter cópia da última DIRPF entregue.

Não é necessário juntar documentos. A própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração. 

O processo deve ser gerado em nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login no e-CAC deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção “Meus Processos”. 

Mas se você possui certificado digital, você pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC. Neste caso, siga os passos do serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-copia-de-declaracao-enviada-a-receita-federal.

Fonte: Receita Federal 🌐