Refis: presidente do Senado pede novo programa ao governo

Rodrigo Pacheco afirmou que tem um projeto pronto para reeditar o Refis da crise realizado em 2017.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que reedite o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como Refis, para ajudar empresas e pessoas afetadas pela pandemia.

Pacheco confirmou ao blog da Ana Flor, do G1, nesta sexta-feira (12) que tem um projeto pronto desde o ano passado, que reedita o Refis da crise realizado em 2017, logo após a crise econômica de 2014 a 2016. Pacheco disse ainda que negocia com o governo federal a aprovação do texto.

“A pandemia agravou a crise econômica de 2015 e comprometeu ainda mais a capacidade das empresas de pagarem suas dívidas”, disse. “É a sobrevivência de empresas não atendidas pelas outras medidas de combate à pandemia”, acrescentou.

Segundo Pacheco, as negociações também ajudam o governo federal a arrecadar tributos devidos e que teriam dificuldade de recuperação.

Negociações

A área econômica do governo tem apostado em negociações com setores específicos dentro de uma modalidade chamada Transação Tributária, com regras mais rígidas.

Durante a pandemia, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assinou mais de 260 mil acordos, chegando a cerca de R$ 81 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa negociados. A Receita Federal também negociou contenciosos de pequeno valor, totalizando R$ 37,5 milhões.

Nesta semana, uma nova fase foi lançada pela PGFN, para negociar tributos vencidos entre março e dezembro de 2020.

Fonte: Contábeis com informações do G1 🌐

Erro no processamento de dados da Rais e do eSocial deixa 90 mil trabalhadores sem abono salarial ou com benefício menor

Devido a um erro no processamento do dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do eSocial, milhares de trabalhadores deixaram de receber o abono salarial do PIS/Pasep referente a 2019 ou receberam um valor menor.

O benefício liberado automaticamente, todos os anos, a empregados de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração e trabalharam com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-base. Esse foi o caso da operadora de caixa Elisângela Souza, de 48 anos, que contava com o dinheiro para pagar despesas referentes a uma cirurgia de catarata:

— Só recebi R$ 704, assim como outros meus colegas de trabalho, que também receberam menos do que tinham direito.

Sem entender o motivo pelo qual o crédito não havia sido feito, ela entrou em contato com o dono da padaria onde trabalha para questioná-lo sobre possíveis irregularidades.

— Os funcionários não entendem que o problema foi do governo e não na gestão da empresa. Muitos vieram me cobrar, e é complicado, porque eu sei que tem gente que precisa mesmo desse valor. Alguns iriam receber o valor de um salário mínimo, mas receberam menos de R$ 700 — conta o empreendedor de 31 anos, que não quis se identificar.

Governo admite a falha

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a falha aconteceu no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), atingindo cerca de 90 mil brasileiros, que representam 0,4% das 25 milhões de pessoas que já tiveram seus dados processados normalmente para o pagamento do abono.

Não é necessário que empregadores reenviem as informações para os sistemas da Rais ou do eSocial. O pagamento desses trabalhadores afetados será realizado, de modo excepcional, no início do calendário de 2020/2021, que ainda será publicado pelo Ministério da Economia.

A Secretaria ainda informou que solicitou à empresa pública urgência na solução e está acompanhando o novo processamento.

Como parte das medidas emergenciais adotadas pelo governo, foi antecipado para 11 de fevereiro o saque de até R$ 1.100 do abono salarial do PIS/Pasep para empregados de empresas privadas nascidos em maio e junho e para funcionários públicos com inscrição de final 8 e 9 no Pasep. O calendário antigo previa que esses trabalhadores receberiam apenas em 17 de março.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias com registro formal no ano-base de referência para o pagamento, recebendo até dois salários mínimos por mês, e estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

A Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos do PIS, para pessoas que trabalham em empresas privadas, enquanto o Banco do Brasil (BB) paga os créditos referentes ao Pasep, para quem atua no setor público.

O valor varia de acordo com o período trabalhado, com base no salário mínimo. Neste ano, por exemplo, alguém que trabalhou apenas um mês formalmente deve receber R$ 92. Já quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao valor máximo de R$ 1.100.

O empregador deve informar corretamente dos dados do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial. Havendo algum problema, o ajuste pode ser feito em até cinco anos para que o benefício seja pago.

Fonte: Extra

Contribuintes já podem iniciar a preparação para a entrega do Imposto de Renda

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa no próximo mês. Contudo, o contribuinte já pode iniciar a preparação para o cumprimento dessa obrigação para evitar a correria e a falta de algum documento ou informação no momento do envio da declaração.

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos, esclarece como o cidadão pode iniciar a preparação para a entrega da DIRPF. “Neste momento, o ideal é revisar os documentos que o contribuinte deve ter guardado ao longo do ano. Recibos de pagamentos feitos a médicos, a dentistas e a outros profissionais da saúde; notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios; documentos de compra e venda de bens, como veículos e imóveis; e os comprovantes de pagamento das escolas, da creche à pós-graduação”, explica.

Marrocos ainda destaca que o contribuinte precisa ficar atento às comunicações feitas por bancos, corretoras de ações e outras instituições financeiras, que devem disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros. Esses dados também serão necessários para a declaração do Imposto de Renda.

Aqueles que estiverem obrigados a entregar a declaração também devem buscar os seguintes informes de rendimentos, de acordo com os seguintes grupos:

I – Empregado: Informe de Rendimentos com salário, 13º salário e retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de prêmios, indenizações e outras remunerações.

II – Empresário: Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro.

III – Cooperado: Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF.

IV – Aposentados e pensionistas (INSS e entidades privadas): Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios.

Até o dia 26 de fevereiro, esses documentos serão enviados aos cidadãos ou estarão disponíveis nos sites das empresas.

Além desses dados, também devem ser inseridos na DIRPF outros gastos, como explica Marrocos. “Essas informações serão complementadas com outros pagamentos e despesas, como o contrato de planos de saúde (denominação social e CNPJ) e a relação dos dependentes (nome completo, CPF e data de nascimento) com os valores pagos devidamente individualizados; o valor do desconto de pensão alimentícia com indicação do beneficiário; previdência complementar, além de outras remunerações e despesas”, pontua.

Da mesma forma, os contadores também podem iniciar a preparação para assessorar os seus clientes sobre o Imposto de Renda. “Nossa recomendação é enviar um lembrete aos clientes, orientando que iniciem esse processo de ‘separar e organizar’ os documentos”, indica o contador.

Benefícios

A antecipação e a organização para a entrega do Imposto de Renda podem evitar tanto a perda de prazo da declaração, como a ausência de informações pela falta de algum documento. “Importante destacar que qualquer erro, nesse sentido, pode ser corrigido depois, mas, após a data limite da entrega da declaração, não é possível ‘mudar’ a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença”, afirma Marrocos.

O conselheiro ainda orienta que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a declaração pré-preenchida. O programa deve estar disponível em fevereiro. “Ela já trará rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, facilitando o processo”, destaca Marrocos.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade 🌐

DIRF 2021: regras, prazos e penalidades

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até 26 de fevereiro de 2021.

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como objetivo registrar todos os pagamentos de tributos que são feitos de forma automática.

Assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte.

Caso haja erros, a declaração será avaliada e se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada.

Prazo DIRF

A DIRF 2021 é obrigatória para todos aqueles que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte. Sendo assim, devem preencher a DIRF as pessoas físicas e/ou jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributação retida na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2020.

A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram esses pagamentos de rendimentos com tributação em fonte de forma direta quanto àquelas que fizeram esse trâmite por meio de um representante.

A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.

Como se trata de um sistema digital e online, a Receita recomenda a todos que façam o download do PGD com antecedência, para que seja possível analisá-lo com calma, entender como ele funciona e fazer a declaração sem pressa. O Órgão também recomenda que os contribuintes não deixem sua declaração para o último dia.

É importante preencher a DIRF com tranquilidade, pois ela é muito importante para o controle administrativo de qualquer negócio e erros nos dados podem gerar multas altas.

Regras DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve incluir informações sobre:

– Pagamentos de empregados assalariados;
– Distribuição de lucros dos sócios de um negócio;
– Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;
– Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior;
– Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias;
– Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.

Existe um campo certo para inserir cada uma das informações listadas acima, para saber onde cada uma se enquadra, basta baixar o PGD e verificar os dados de cada campo a ser preenchido.

Penalidades

A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda – seja de PF ou de PJ – então, a falta dessa declaração pode gerar problemas para encaminhar a sua declaração de IR, além da possibilidade de cair na famosa malha fina e ter que pagar multas.

Quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% ao mês, sendo que esses juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições que foram apresentados na declaração. A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e empresas que se enquadram no simples nacional. Para os demais, a multa mínima é de R$ 500.

Fonte: Contábeis

 

eSocial: empresas do 2º grupo devem aderir à DCTFWeb até dia 19

Empresas do 2º grupo do eSocial podem entregar a DCTFWeb a partir de março, mas, para isso, precisam aderir a opção da DCTFWeb até dia 19 de fevereiro.

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial, podem transmitir o documento a partir de março de 2021.

Só que, para isso, elas têm que aderir a opção da DCTFWeb, disponível somente até o dia 19 de fevereiro. A regra está exposta na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

É importante salientar que a entrega da DCTFWeb de março de 2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.

Adesão
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > Termo de Opção – DCTFWeb – antecipar a adesão”.

Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho de 2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

Cronograma
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho de 2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões) e 3º grupo – optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos domésticos, e entidades isentas;

Junho de 2022: 4º grupo do eSocial (entes da administração pública e organizações internacionais).

A DCTFWeb é uma declaração que, na prática, substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip na transmissão dos dados concernentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Fonte: Fenacon

Governo vai discutir redução de salários e da jornada com empresários

Ministério da Economia prepara reunião com empresários para tratar de redução de salários e de jornada de trabalho

O Ministério da Economia já entrou em contato com empresários para agendar a reunião em que devem ser apresentadas alternativas ao fim dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. O encontro vai ocorrer na próxima semana. No último dia 27, o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu um prazo de 15 dias para que o assunto fosse resolvido. A pressão pela renovação dos acordos só aumenta. Ontem, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) engrossou o apelo pela volta do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

A renovação dos acordos para redução salarial e suspensão do contrato de trabalhadores brasileiros tem sido solicitada desde o fim do ano por empresários do setor de serviços, que ainda estão operando com capacidade reduzida por conta das medidas de isolamento social impostas pela pandemia de covid-19. E entrou no radar da equipe econômica na semana passada, depois que o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, disse ao presidente Jair Bolsonaro que o fim dos acordos poderia custar novas demissões no país. Bolsonaro pediu, então, que a equipe de Paulo Guedes apresentasse uma solução para o assunto em 15 dias.

Passada uma semana de estudos e cálculos sobre o assunto, assessores de Guedes começaram, então, a contactar empresários para agendar uma reunião sobre o assunto. Paralelamente a isso, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) reforçou o apelo pela volta dos acordos. Em nota pública, a CNC diz que apresentou essa e outras propostas trabalhistas para o governo, já que “a disseminação da covid-19 continua trazendo dificuldades e consequências negativas para as relações do trabalho e para a sustentabilidade das empresas e dos empregos”.

Orçamento

Como mostrou o Correio, no entanto, a renovação dos acordos depende da discussão do Orçamento no Congresso. Afinal, no ano passado, o governo pagou um benefício de complementação salarial aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido. Neste ano, contudo, não há recursos livres para o programa, o que vai exigir uma realocação orçamentária.

Por conta disso, as propostas da CNC também incluem outras medidas que podem ajudar as empresas sem gerar custos para o governo. Entre elas, está a volta de algumas das medidas que foram possíveis no ano passado por conta da Medida Provisória (MP) 927, como a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas e a suspensão do contrato de trabalho, com alguma contrapartida da empresa, dos profissionais que são do grupo de risco à covid-19.

As propostas contam com apoio de outras entidades setoriais e foram apresentadas ao governo por meio da bancada de empregadores do Conselho Nacional do Trabalho (CNT). Por isso, devem ser apreciadas em reunião do CNT, marcada também para a próxima semana. A expectativa de empresários é de que a proposta ganhe o apoio do governo, já que não tem impacto fiscal e pode ajudar as empresas neste momento de recrudescimento da pandemia. Com medo de novas demissões, até alguns representantes da bancada de trabalhadores do CNT já admitem tratar do assunto, dizendo que é melhor ter férias antecipadas do que ficar sem emprego.

Fonte: Fenacon

8º Circuito Técnico do CFC apresenta as novidades e funcionalidades da DCTFWeb

“DCTFWeb – Novidades e Principais Funcionalidades” é o tema do 8º  Circuito Técnico, evento on-line que irá acontecer no dia 10 de fevereiro, às 16h, horário de Brasília (DF). A realização do webinar está a cargo da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e as inscrições estão abertas, gratuitamente, aos profissionais da contabilidade e demais interessados.

Inscreva-se já, profissional da contabilidade.

O tema será abordado pelos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudio Maio e Jacian Anisio Marques da Silva.  Os profissionais, que fazem parte da equipe de desenvolvimento do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb,  explicarão, de forma global, o fluxo de geração das guias através da DCTFWeb, além de abordarem os prazos de implementação e os procedimentos de envio e alertarão sobre os erros mais comuns cometidos pelos profissionais da contabilidade.

A conselheira do CFC e coordenadora do Programa Circuito Técnico, Ticiane Lima dos Santos, irá fazer a abertura do evento, que contará, ainda, com a moderação da contadora e conselheira do CFC, Angela Dantas.

Como participar

O webinar será transmitido pela plataforma Zoom e pelo canal do CFC no YouTube – www.youtube.com/CFCBSB. Todos os profissionais da contabilidade e demais interessados no tema estão convidados a assistir ao evento.

Porém, somente receberão certificado de participação os inscritos no Sistema de Eventos do CFC – Clique Aqui – que assistirem à apresentação através da plataforma Zoom.

O evento está em processo de credenciamento no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC. A carga horária, para efeito de pontuação no PEPC, será de 1h30.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Conta salário poderá ser movimentada por Pix, diz diretor do BC

Saque em lojas também poderá ser feito por ferramenta em 2021

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.


Nos próximos meses, o trabalhador poderá movimentar a conta salário por meio do Pix, sistema do Banco Central (BC) de pagamentos instantâneos. A declaração foi dada na última quinta-feira (28) pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

O diretor também anunciou três novidades para 2021: o uso do Pix para saques em estabelecimentos comerciais, o pagamento por aproximação pelo Pix e o iniciador de pagamentos no sistema.

Por meio do saque em lojas, o usuário faz uma transferência Pix para um estabelecimento comercial e saca o valor em dinheiro. O usuário também pode fazer uma compra e repassar um valor maior, retirando a diferença no caixa.

No pagamento por aproximação, o cliente pode aproximar o celular de uma maquininha de cartão, que debita o valor por meio do Pix. Na iniciação de pagamentos, será criado um tipo de instituição financeira, com capital mínimo de R$ 1 milhão, que executará as transferências, mas não participará do fluxo financeiro.

Mello também anunciou um sistema de devolução de recursos em caso de falha operacional das instituições ou de suspeita fundada de fraude. O diretor do BC também prometeu, para este ano, a integração dos aplicativos dos bancos e das demais instituições participantes do Pix com a agenda dos smartphones. Dessa forma, o usuário pode usar o aplicativo da instituição financeira para abrir a lista de contatos e ver quais números de telefone estão associados a uma chave Pix.

O diretor do BC também fez um balanço do Pix. Segundo ele, desde o lançamento do sistema, em novembro, a quantidade de operações por meio da ferramenta ultrapassou o volume somado de transferências eletrônicas diretas (TED) e de documentos de ordem de crédito (DOC). Segundo ele, isso atesta o sucesso da ferramenta.

Fonte: Agência Brasil

Termina dia 18 de fevereiro o prazo de envio de contribuições para simplificação da legislação trabalhista

Consultas públicas visam receber manifestação de empregados, empregadores, operadores de direito e demais interessados no tema

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) recebe, até o próximo dia 18, as sugestões para a elaboração das propostas de decreto e de portarias que consolidarão a legislação trabalhista infralegal. As contribuições podem ser enviadas pelo endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/me-secretaria-de-trabalho.

A proposta a ser apresentada tem como objetivo simplificar e adequar os atuais normativos que tratam de procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, além de disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. A iniciativa é parte do esforço de desburocratização da máquina pública, iniciado em 2019 pela nova gestão do governo.

A portaria sobre legislação trabalhista, inspeção, políticas públicas e relações de trabalho abrange mais de 120 normas atuais referentes a assuntos como carteira de trabalho, registros profissional e sindical de empregados,  e mediação, entre outros. Já a portaria sobre segurança e saúde no trabalho reúne mais de 40 normas sobre temas como procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual; programa de alimentação do trabalhador; exames toxicológicos e locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros; e regras de aplicação das normas regulamentadoras, entre outros.

Em conjunto com a Casa Civil, também foi lançada a consulta pública referente à proposta de decreto que consolida a legislação trabalhista, incluindo a forma de pagamento da gratificação de atal, o trabalho rural, o vale-transporte, o programa de alimentação do trabalhador, e o programa empresa cidadã, entre outros. Esta última consulta estará aberta para contribuições até 19 de fevereiro de 2021.

Todas as dúvidas em relação à participação e ao processo da consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail .

Fonte: Ministério da Economia

Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP

ADESÃO ANTECIPADA

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que contempla os fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser feita até o dia 15 de abril de 2021.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC (Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão), no endereço eletrônico: <www.gov.br/receitafederal/pt-br>.

ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.

Passado esse prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

CRONOGRAMA

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

Fonte: eSocial