Ainda dá tempo: três dicas para entregar a DIRF 2021

Obrigação deve ser enviada até o próximo dia 26 fevereiro por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamento com imposto retido na fonte.

O mês de fevereiro é marcado pela entrega de uma obrigação acessória muito importante: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) . Em 2021, o envio deve ser feito até às 23h59 do dia 26 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD). Para ajudar quem ainda não prestou contas à Receita Federal, a IOB preparou algumas dicas.

Vale lembrar que a DIRF 2021 é obrigatória para pessoas físicas e/ou jurídicas que pagaram rendimentos com imposto de renda ou contribuições do PIS, COFINS e CSLL retidas na fonte – inclusive as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional. No caso de obrigatoriedade, outros rendimentos que também precisam constar na declaração, mesmo não que tenham sofrido retenção de IR, são:

  • Pagamento de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) durante o ano-calendário;
  • Pagamento de lucros e dividendos ao titular ou sócio da empresa, exceto pró-labore e aluguéis, igual ou superior a R$28.559,70.

Outro ponto de atenção é para as companhias com filiais. A declaração deve conter os dados da sede e de suas unidades, mas quem envia é a matriz. “Com a DIRF, a Receita posteriormente cruza os dados com as declarações das pessoas físicas para encontrar inconsistências e em alguns casos, incluir o contribuinte na malha fina. Portanto, é importante muita atenção ao que é informado e lembrar que não entregar essa obrigação pode gerar uma multa de 2% a 20% sobre o montante de tributo a ser pago”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

O que mudou em 2021

Este ano, com a pandemia, o principal cuidado é com a ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado, em casos de redução de salário ou suspensão temporária de contrato de trabalho – medida estabelecida pela Lei 14.020/2020. E mesmo não sendo tributado, o pagamento deve ser informado na sub ficha “rendimentos isentos do beneficiário” e no campo “Outros” especificar que se trata de ajuda compensatória o montante total pago. Por exemplo, se o funcionário teve os rendimentos reduzidos ou até mesmo o salário interrompido, mas recebeu uma ajuda compensatória de R$ 250,00 durante cinco meses em 2020, a empresa deve apontar o total de R$ 1.250,00 na DIRF, na sub ficha de rendimentos isentos no campo “Outros”.

Plano de saúde

As empresas que descontam um percentual referente à plano de saúde dos seus funcionários precisam incluir esses valores na DIRF. Por exemplo, se mensalmente R$ 10,00 são debitados do colaborador, para contribuir com o plano de assistência médica, é obrigatório informar para o Fisco os R$ 120,00 se o desconto ocorreu de janeiro a dezembro. Caso a companhia pague plano integralmente, não deve incluir a informação na DIRF.

Empregador doméstico

Apesar de ser uma obrigatoriedade comum para as empresas, a DIRF também deve ser feita por pessoas físicas que tenham realizado pagamentos com retenção na fonte. É caso de alguns empregadores domésticos. Funciona assim: se houve retenção de Imposto de Renda na fonte, tem de entregar a DIRF, mesmo que tenha utilizado o programa do e-Social Doméstico para calcular e recolher tributos.

Fonte: Contábeis 🌐

Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março

A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil

O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 começa no próximo dia 13 de março. As empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema Rais. Também já está disponível para download o layout dos arquivos da Rais por meio do portal.

O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.

Substituição pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Mercado de trabalho formal

A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

Abono Salarial

A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar benefícios como o Abono Salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais.

Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021.

Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à Rais é até o dia 12/04/2021.

Falta de informações

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.

Fonte: Ministério da Economia 🌐

Receita Federal apresenta no dia 24 de fevereiro as regras da Declaração do IRPF/2021

IRPF/2021

A Receita Federal apresentará na próxima quarta-feira (24/2), às 15 horas, em coletiva de imprensa, as regras, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021.
A coletiva será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no YouTube (www.youtube.com/mpstreaming), e os jornalistas poderão fazer as perguntas, via aplicativo de mensagens , no grupo “Coletivas”.

Prazo para adesão antecipada à DCTFWeb termina hoje (19/02)

Mais de 23 mil empresas já aderiram à declaração

Podem aderir somente as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Até a data de hoje, 23.076 empresas  já aderiram à declaração.

Veja o passo a passo para fazer a opção aqui.

Entre os benefícios da utilização da DCTFWeb, podem-se citar a possibilidade de:

– fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa);

– deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98;

– emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados (retenção Lei 9.711/98).

Após o encerramento do prazo de adesão, será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção, informando sobre o deferimento ou não do pedido.

As empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas à DCTFWeb a partir do período de apuração 07/2021.

Fonte: Receita Federal 🌐

Imposto de Renda: ampliar isenção custaria R$ 74 bilhões

No mês passado, o presidente disse que tentaria passar a renda livre do pagamento do imposto para quem ganha até R$ 3 mil mensais

A ampliação do contingente de isentos do Imposto de Renda Pessoa Físicas (IRPF), que é uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro e que foi renovada em janeiro deste ano, poderá custar quase R$ 74 bilhões aos cofres públicos.

No mês passado, o presidente disse que tentaria passar a renda livre do pagamento do imposto para quem ganha até R$ 3 mil mensais. Em 2020, só ficaram isentos do IR aqueles que têm renda inferior a R$ 1.903,98 por mês.

Um estudo da Associação Nacional dos Auditores da Receita Fiscal (Unafisco), obtido com exclusividade pelo Estadão/Broadcast, mostra que a nova promessa de Bolsonaro beneficiaria 4,3 milhões de contribuintes que passariam a ficar desobrigados de fazer a declaração anual. Isso, no entanto, representaria uma redução de R$ 73,87 bilhões na arrecadação do governo federal.

“O que estamos trazendo é que, se ele quer (isentar até R$ 3 mil), então que saiba que custa R$ 74 bilhões. Temos de onde tirar se cortarmos privilégios tributários, mas é preciso que saiba o quanto custa e que terão que enfrentar esses privilégios. Tem de tirar do lugar certo”, afirma o presidente da Unafisco, Mauro Silva.

Ele lembra que os privilégios tributários concedidos pelo governo atualmente – como isenção de IR sobre lucros e dividendos, reduções de tributos a empresas do Simples e a igrejas e entidades filantrópicas – somaram mais de R$ 400 bilhões em 202o, ou seja, mais de cinco vezes do custo da ampliação da isenção do IR.

Desde a campanha, em 2018, Bolsonaro, em um aceno à classe média, prometia ampliar a isenção do tributo. Na época, o compromisso era que passar o limite de isenção de IR para cinco salários mínimos (hoje, seria o equivalente a R$ 5,5 mil)

“Vamos tentar pelo menos para 2022 passar para R$ 3 mil. Está hoje em dia mais ou menos R$ 2 mil, nós gostaríamos de passar para R$ 5 (mil). Não ia ser de uma vez toda, mas daria até o final do nosso mandato para fazer isso aí. Não conseguimos por causa da pandemia”, disse o presidente, em transmissão em suas redes sociais, no dia 14 de janeiro.

Hora errada

Na opinião do economista Fábio Klein, da Tendências Consultoria, não é o momento de fazer qualquer medida que implique em perda de arrecadação, ainda mais algo desse vulto.

“Uma sugestão como essa não casa com o modelo (liberal). O Brasil nunca corrige anualmente a tabela porque isso implica em perda de receita. Se você pensar que o auxílio emergencial vai custar R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões, vai abrir mão de R$ 70 bilhões neste momento?” questiona.

De acordo com cálculo da Associação Nacional dos Auditores da Receita Fiscal (Unafisco), a tabela de Imposto de Renda está defasada desde 1996 e acumula perda de 103,87%. Se fosse corrigida toda a defasagem, em 2021, praticamente 13 milhões de contribuintes deixariam de pagar o imposto.

Como isso não deve ocorrer, a defasagem acumulada deve chegar a 113% em 2022, e a correção total representaria uma perda de R$ 111,78 bilhões na arrecadação federal.

Para o presidente da Unafisco, Mauro Silva, ao não corrigir a tabela do Imposto de Renda nos anos em que está no governo, Bolsonaro descumpre outra promessa de campanha: a de não aumentar a carga tributária. “O não reajuste da tabela representa um aumento de imposto. Esse dogma do ideário liberal não está sendo respeitado ano após ano”, diz.

Pelos cálculos da associação, para ficar no “zero a zero” nos dois primeiros anos de seu governo, Bolsonaro teria de reajustar a tabela em 13,1%. Sem isso, acabará tendo um acréscimo de arrecadação de R$ 23,2 bilhões no período – um crescimento na carga tributária em 0,34 ponto porcentual neste ano.

Silva defende que o governo apresente um plano para corrigir, aos poucos, a tabela do Imposto de Renda, para tirar esse ônus das costas do contribuinte pessoa física.

Fonte: Contábeis 🌐

MEI que atrasar pagamentos pode acumular dívidas e perder direitos

MEI que não pagar contribuição mensal em dia, deve pagar juros e multas.

Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.

A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha futuramente ou que não emita Nota Fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento.

Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Pandemia

Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos.

Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é de R$ 55.

O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.

Encerrar atividade

Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida.

A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa no registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.

Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.

Fonte: Contábeis 🌐

Refis: presidente do Senado pede novo programa ao governo

Rodrigo Pacheco afirmou que tem um projeto pronto para reeditar o Refis da crise realizado em 2017.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que reedite o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como Refis, para ajudar empresas e pessoas afetadas pela pandemia.

Pacheco confirmou ao blog da Ana Flor, do G1, nesta sexta-feira (12) que tem um projeto pronto desde o ano passado, que reedita o Refis da crise realizado em 2017, logo após a crise econômica de 2014 a 2016. Pacheco disse ainda que negocia com o governo federal a aprovação do texto.

“A pandemia agravou a crise econômica de 2015 e comprometeu ainda mais a capacidade das empresas de pagarem suas dívidas”, disse. “É a sobrevivência de empresas não atendidas pelas outras medidas de combate à pandemia”, acrescentou.

Segundo Pacheco, as negociações também ajudam o governo federal a arrecadar tributos devidos e que teriam dificuldade de recuperação.

Negociações

A área econômica do governo tem apostado em negociações com setores específicos dentro de uma modalidade chamada Transação Tributária, com regras mais rígidas.

Durante a pandemia, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assinou mais de 260 mil acordos, chegando a cerca de R$ 81 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa negociados. A Receita Federal também negociou contenciosos de pequeno valor, totalizando R$ 37,5 milhões.

Nesta semana, uma nova fase foi lançada pela PGFN, para negociar tributos vencidos entre março e dezembro de 2020.

Fonte: Contábeis com informações do G1 🌐

Erro no processamento de dados da Rais e do eSocial deixa 90 mil trabalhadores sem abono salarial ou com benefício menor

Devido a um erro no processamento do dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do eSocial, milhares de trabalhadores deixaram de receber o abono salarial do PIS/Pasep referente a 2019 ou receberam um valor menor.

O benefício liberado automaticamente, todos os anos, a empregados de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração e trabalharam com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-base. Esse foi o caso da operadora de caixa Elisângela Souza, de 48 anos, que contava com o dinheiro para pagar despesas referentes a uma cirurgia de catarata:

— Só recebi R$ 704, assim como outros meus colegas de trabalho, que também receberam menos do que tinham direito.

Sem entender o motivo pelo qual o crédito não havia sido feito, ela entrou em contato com o dono da padaria onde trabalha para questioná-lo sobre possíveis irregularidades.

— Os funcionários não entendem que o problema foi do governo e não na gestão da empresa. Muitos vieram me cobrar, e é complicado, porque eu sei que tem gente que precisa mesmo desse valor. Alguns iriam receber o valor de um salário mínimo, mas receberam menos de R$ 700 — conta o empreendedor de 31 anos, que não quis se identificar.

Governo admite a falha

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a falha aconteceu no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), atingindo cerca de 90 mil brasileiros, que representam 0,4% das 25 milhões de pessoas que já tiveram seus dados processados normalmente para o pagamento do abono.

Não é necessário que empregadores reenviem as informações para os sistemas da Rais ou do eSocial. O pagamento desses trabalhadores afetados será realizado, de modo excepcional, no início do calendário de 2020/2021, que ainda será publicado pelo Ministério da Economia.

A Secretaria ainda informou que solicitou à empresa pública urgência na solução e está acompanhando o novo processamento.

Como parte das medidas emergenciais adotadas pelo governo, foi antecipado para 11 de fevereiro o saque de até R$ 1.100 do abono salarial do PIS/Pasep para empregados de empresas privadas nascidos em maio e junho e para funcionários públicos com inscrição de final 8 e 9 no Pasep. O calendário antigo previa que esses trabalhadores receberiam apenas em 17 de março.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias com registro formal no ano-base de referência para o pagamento, recebendo até dois salários mínimos por mês, e estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

A Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos do PIS, para pessoas que trabalham em empresas privadas, enquanto o Banco do Brasil (BB) paga os créditos referentes ao Pasep, para quem atua no setor público.

O valor varia de acordo com o período trabalhado, com base no salário mínimo. Neste ano, por exemplo, alguém que trabalhou apenas um mês formalmente deve receber R$ 92. Já quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao valor máximo de R$ 1.100.

O empregador deve informar corretamente dos dados do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial. Havendo algum problema, o ajuste pode ser feito em até cinco anos para que o benefício seja pago.

Fonte: Extra

Contribuintes já podem iniciar a preparação para a entrega do Imposto de Renda

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa no próximo mês. Contudo, o contribuinte já pode iniciar a preparação para o cumprimento dessa obrigação para evitar a correria e a falta de algum documento ou informação no momento do envio da declaração.

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos, esclarece como o cidadão pode iniciar a preparação para a entrega da DIRPF. “Neste momento, o ideal é revisar os documentos que o contribuinte deve ter guardado ao longo do ano. Recibos de pagamentos feitos a médicos, a dentistas e a outros profissionais da saúde; notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios; documentos de compra e venda de bens, como veículos e imóveis; e os comprovantes de pagamento das escolas, da creche à pós-graduação”, explica.

Marrocos ainda destaca que o contribuinte precisa ficar atento às comunicações feitas por bancos, corretoras de ações e outras instituições financeiras, que devem disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros. Esses dados também serão necessários para a declaração do Imposto de Renda.

Aqueles que estiverem obrigados a entregar a declaração também devem buscar os seguintes informes de rendimentos, de acordo com os seguintes grupos:

I – Empregado: Informe de Rendimentos com salário, 13º salário e retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de prêmios, indenizações e outras remunerações.

II – Empresário: Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro.

III – Cooperado: Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF.

IV – Aposentados e pensionistas (INSS e entidades privadas): Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios.

Até o dia 26 de fevereiro, esses documentos serão enviados aos cidadãos ou estarão disponíveis nos sites das empresas.

Além desses dados, também devem ser inseridos na DIRPF outros gastos, como explica Marrocos. “Essas informações serão complementadas com outros pagamentos e despesas, como o contrato de planos de saúde (denominação social e CNPJ) e a relação dos dependentes (nome completo, CPF e data de nascimento) com os valores pagos devidamente individualizados; o valor do desconto de pensão alimentícia com indicação do beneficiário; previdência complementar, além de outras remunerações e despesas”, pontua.

Da mesma forma, os contadores também podem iniciar a preparação para assessorar os seus clientes sobre o Imposto de Renda. “Nossa recomendação é enviar um lembrete aos clientes, orientando que iniciem esse processo de ‘separar e organizar’ os documentos”, indica o contador.

Benefícios

A antecipação e a organização para a entrega do Imposto de Renda podem evitar tanto a perda de prazo da declaração, como a ausência de informações pela falta de algum documento. “Importante destacar que qualquer erro, nesse sentido, pode ser corrigido depois, mas, após a data limite da entrega da declaração, não é possível ‘mudar’ a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença”, afirma Marrocos.

O conselheiro ainda orienta que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a declaração pré-preenchida. O programa deve estar disponível em fevereiro. “Ela já trará rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, facilitando o processo”, destaca Marrocos.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade 🌐

DIRF 2021: regras, prazos e penalidades

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até 26 de fevereiro de 2021.

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como objetivo registrar todos os pagamentos de tributos que são feitos de forma automática.

Assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte.

Caso haja erros, a declaração será avaliada e se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada.

Prazo DIRF

A DIRF 2021 é obrigatória para todos aqueles que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte. Sendo assim, devem preencher a DIRF as pessoas físicas e/ou jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributação retida na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2020.

A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram esses pagamentos de rendimentos com tributação em fonte de forma direta quanto àquelas que fizeram esse trâmite por meio de um representante.

A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.

Como se trata de um sistema digital e online, a Receita recomenda a todos que façam o download do PGD com antecedência, para que seja possível analisá-lo com calma, entender como ele funciona e fazer a declaração sem pressa. O Órgão também recomenda que os contribuintes não deixem sua declaração para o último dia.

É importante preencher a DIRF com tranquilidade, pois ela é muito importante para o controle administrativo de qualquer negócio e erros nos dados podem gerar multas altas.

Regras DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve incluir informações sobre:

– Pagamentos de empregados assalariados;
– Distribuição de lucros dos sócios de um negócio;
– Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;
– Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior;
– Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias;
– Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.

Existe um campo certo para inserir cada uma das informações listadas acima, para saber onde cada uma se enquadra, basta baixar o PGD e verificar os dados de cada campo a ser preenchido.

Penalidades

A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda – seja de PF ou de PJ – então, a falta dessa declaração pode gerar problemas para encaminhar a sua declaração de IR, além da possibilidade de cair na famosa malha fina e ter que pagar multas.

Quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% ao mês, sendo que esses juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições que foram apresentados na declaração. A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e empresas que se enquadram no simples nacional. Para os demais, a multa mínima é de R$ 500.

Fonte: Contábeis