Prazo começou na última segunda-feira (1º/3) e termina em 30 de abril
A Receita Federal recebeu, até as 11 horas desta quarta-feira (3/3), 1.140.989 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, em 30 de abril.
Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por causa da pandemia da Covid-19 e que, junto com o auxílio, tenham recebido outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Quem tiver rendimento maior do que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.
Receita analisa como declarar o BEm no Imposto de Renda e prepara nota com esclarecimentos sobre o tema.
A Receita Federal ainda não sabe como trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos devem declarar os rendimentos no Imposto de Renda 2021.
Para evitar demissões durante a pandemia, o Governo lançou o Benefício Emergencial (BEm). A medida permitiu reduzir jornadas e salários ou suspender contratos de trabalho para driblar a crise econômica.
Como contrapartida, os funcionários recebiam uma complementação paga pelo Governo equivalente ao seguro-desemprego.
No ‘perguntão’ do IR 2021, consta que os valores recebidos pelo Governo devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Contudo, não há informação sobre acesso ao informe de rendimentos e preenchimento da fonte pagadora.
Após ser questionada sobre o assunto, a Receita respondeu que prepara uma nota com esclarecimentos sobre o tema.
“A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão.
Imposto de Renda 2021
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, ano-base 2020, será de 1º de março a 30 de abril.
Para 2021, a estimativa da Receita Federal é que 32.619.749 declarações sejam entregues dentro do prazo.
Vale lembrar que são obrigadas a declarar pessoas físicas que:
– Receberam rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capitalna alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Em relação à atividade rural:
– Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
O governo quer que, após o fim da redução de salário e jornada, haja estabilidade no emprego pelo mesmo período de corte (até quatro meses).
Na nova versão do programa trabalhista emergencial, o Ministério da Economia estuda permitir que as empresas cortem a jornada e os salários dos funcionários por um período de até quatro meses. Em troca, o empregado deverá receber uma compensação: metade a ser paga pelo governo e a outra metade na forma de antecipação do seguro-desemprego.
No entanto, se o trabalhador for demitido logo após o fim do período de estabilidade previsto no programa, ele não terá direito ao valor já antecipado do seguro-desemprego, que seria descontado do total a ser recebido.
O governo quer que, após o fim da redução de salário e jornada, haja estabilidade no emprego pelo mesmo período de corte (até quatro meses), mesmo formato do programa que vigorou em 2020.
O desenho atual, em elaboração pela equipe econômica, prevê uma redução do benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa logo após a estabilidade. Esse desconto depende do quanto foi sacado no período de corte salarial.
O seguro-desemprego varia de R$ 1.100 a R$ 1.911,84, pagos de três a cinco parcelas. No cenário mais extremo, ou seja, de suspensão temporáriade contrato, o seguro-desemprego a ser recebido ao fim do programa cairia para um período de um a três meses, pois duas parcelas integrais já teriam sido antecipadas.
O objetivo do programa, segundo auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), é evitar demissões em massa num momento de repique da pandemia da Covid-19 e de novas medidas de restrição da atividade econômica para tentar conter o coronavírus.
Isso deve ser feito por MP (medida provisória), ainda em março. Uma MP passa a vigorar imediatamente, mas precisa do aval do Congresso em 120 após a publicação.
Inicialmente, Guedes queria reeditar o programa trabalhista num formato que não representasse custo para o governo. Mas o governo teve que ceder diante da resistência do Congresso em aprovar uma medida bancada apenas pelo seguro-desemprego, e que pode representar um custo ao trabalhador.
Membros da equipe econômica argumentam que é melhor pagar uma parte do seguro-desemprego, na forma de antecipação, para tentar preservar o emprego do que não tomar medidas num momento de crise, correndo risco de apenas ter que desembolsar o benefício de proteção em caso de demissão.
No programa que teve vigência em 2020, o governo pagou aos trabalhadores atingidos uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação foi de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego.
A ideia é que, na versão de 2021, esse cálculo seja mantido, e que, diante da redução na renda por até quatro meses, o trabalhador receba uma compensação –limitada ao teto do seguro-desemprego (R$ 1.911,84).
Por exemplo: se, após negociação entre patrão e empregado, o corte de jornada for de 50%, o salário mensal será reduzido pela metade por até quatro meses. O governo deverá bancar dois meses do benefício, que pode chegar a quase R$ 956, nesse caso. Nos outros dois meses, esse valor virá como antecipação do seguro-desemprego.
Em março do ano passado, ao apresentar uma versão preliminar do programa, o governo chegou a anunciar que a compensação seria feita por meio de antecipação do benefício a demitidos. Por se tratar de um adiantamento, caso o trabalhador fosse dispensado no futuro, ele teria direito ao seguro-desemprego, descontado o valor já antecipado.
A ideia, na ocasião, foi rejeitada por parlamentares e o governo acabou aceitando bancar todo o custo do programa.
Técnicos do governo dizem que, com a perspectiva de vacinação até o fim do ano, o novo formato do programa trabalhista prevê a manutenção dos empregos no pior momento da crise em 2021. Portanto, a perspectiva seria que o contrato trabalhista seja mantido em 2022.
Assim, o trabalhador continuaria com a carteira assinada por tempo suficiente (carência) para que tenha direito a todas as parcelas do seguro-desemprego em caso de demissão em médio prazo.
Em 2020, 100% dos recursos usados para bancar a compensação vieram dos cofres do Tesouro Nacional. Foram gastos R$ 33,5 bilhões com essa finalidade.
O programa de 2020 trazia regras distintas de acordo a depender do nível salarial do trabalhador afetado.
Para empregados formais com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135, nos valores de 2020), bastava um acordo individual entre empregador e funcionário para efetivar a redução.
Aqueles com renda mensal entre três salários mínimos e R$ 12.202 (dois tetos do INSS, em valores de 2020) poderiam fazer acordo individual apenas para cortes de 25% de jornada e salário. Reduções maiores exigiam a assinatura de acordo coletivo da categoria.
Para trabalhadores hipersuficientes, cujos salários são duas vezes o teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior, qualquer patamar de corte podia ser feito por meio de acordo individual.
Ao apresentar a medida no ano passado, o governo estimou que 24,5 milhões de trabalhadores teriam teriam o contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos. Ao fim do programa, no entanto, o total de trabalhadores que firmaram esses acordos ficou em 9,8 milhões.
Ainda assim, o ministro Paulo Guedes (Economia) coloca o programa entre os de maior efetividade entre as ações emergenciais adotadas durante a pandemia, sob o argumento de que a medida evitou o fechamento de vagas formais de emprego.
A avaliação de membros do Ministério da Economia é que, além de evitar o impacto econômico e social das demissões, sai mais barato para o governo implementar esse programa do que pagar o seguro-desemprego dessas pessoas que eventualmente seriam demitidas.
Como deve funcionar o novo programa de corte de jornada e de salário:
– Patrão e empregado deverão negociar acordo;
– Medida deve valer por até quatro meses;
– Nesse período, trabalhador recebe compensação parcial pela perda de renda;
– Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego;
– Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido;
– O custo será dividido: dois meses bancados pelo cofre do governo; dois meses como antecipação do seguro-desemprego;
– Acordo com empresa deve prever que após o fim da redução de salário e jornada, haverá estabilidade pelo mesmo período de corte (até quatro meses);
– Se após a estabilidade o trabalhador for demitido, terá direito ao seguro-desemprego, mas sem o valor que já foi antecipado. O trabalhador poderá sacar, nesse caso, o saldo restante;
– Se o corte foi de 50%, seriam antecipadas duas parcelas no valor de 50% do seguro-desemprego no período de redução salarial. Em caso de demissão, o trabalhador fica sem uma parcela do que teria direito (se não tivesse ocorrido a antecipação).
Nesta segunda-feira (1º), o BC aumentou o limite de pagamentos de 50% do valor disponível para TED para 100%.
A partir do dia 1º de março, usuários do PIX poderão fazer transações em valores maiores. O sistema criado pelo Banco Central vai aumentar o limite de pagamentos. Até o momento, o valor máximo era de 50% do limite disponibilizado pelos bancos e fintechs para a TED. Agora, o teto passa a ser 100% do valor disponibilizado para TED.
A novidade já estava prevista no cronograma de lançamentos do Pix e abrange pagamentos feitos com a mesma titularidade (quando uma pessoa transfere dinheiro de uma conta para outra) e de diferentes titularidades.
O novo limite da TED passa a valer para quem usa internet banking (banco no site). No caso do mobile banking (no celular), a nova regra é válida desde que a chave Pix seja de uma conta cadastrada previamente ou seja de um recebedor usual — alguém que vende algo, por exemplo.
Também funciona quando a pessoa insere os dados manualmente e a conta transacional seja de um recebedor usual ou esteja cadastrada previamente.
Lembrando que quando a pessoa paga no mobile baking usando QR Code (dinâmico ou estático), o limite é o mesmo que o disponibilizado para o cartão de débito. Também vale no caso de um pagamento com chave Pix ou com dados inseridos manualmente de um recebedor não usual ou de uma conta transacional não cadastrada previamente.
Limites PIX
Para o usuário saber o limite de transferência, ele pode consultar por meio do aplicativo de seu banco no próprio celular, no internet banking, falando com gerentes e por meio das carteiras telefônicas das instituições financeiras.
O valor limite varia de acordo com cada cliente e suas situações bancárias. Lembrando que o uso do Pix por pessoa física não tem cobrança e o sistema criado pelo Banco Central fica disponível 24 horas por dia e sete dias por semana.
Outras novidades envolvendo a ferramenta foram prometidas para este ano, como a possibilidade de saque pelo Pix no comércio, que está sendo estudado para ser implantado em junho.
O BC está avaliando se o tipo de saque em espécie no comércio será ou não cobrado. Atualmente, bancos e fintechs podem cobrar tarifas dos saques realizados nos caixas eletrônicos. Alguns clientes são isentos da cobrança, dependendo do nível de relacionamento com a instituição.
Umas das novidades deste ano IRPF 2021, é o Auxílio emergencial e saques emergenciais do FGTS.
Mas calma, para toda regra existe uma exceção, não é para todos que receberam o Auxílio Emergencial,tem à obrigação de declarar. O valor do benefício assistencial é para quem recebeu o montante acima de R$ 22.847,76 durante o ano de 2020.
Auxílio emergencial: devolver ou declarar?
O auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), como o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados, por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.
Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.
A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.
A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício valem tanto para o contribuinte principal, como para os dependentes.
Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar.
Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.
Saque emergencial do FGTS
Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos.
O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia.
O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.
Onde pegar o Informe de Rendimentos do auxílio emergencial?
Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial pode pegar o Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou neste link.
Onde lançar auxílio emergencialno Imposto de Renda?
Por não ser isento de pagar imposto, logo se trata de um rendimento tributável, recebido de pessoa jurídica, sendo assim, deve ser lançado no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. No informe de rendimento terá o nome da fonte pagadora e o CNPJ
Quem recebeu auxílio emergencial vai pagar Imposto de Renda?
Segundo aReceita Federal o recebimento do auxílio emergencial por si só não gera a obrigação pagar Imposto de Renda. No entanto, dependendo do valor do benefício, em somatória com outros rendimentos obtidos ao longo do ano pode haver necessidade de pagar imposto ou redução na restituição.
Fiscais da Receita Federal têm cruzado as informações dos bens declarados no Imposto de Renda com as publicações nas redes sociais.
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início nesta semana, os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.
Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais. Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.
“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina. E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).
Checagem IR 2021
O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.
Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente. Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais. Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.
“Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita esclarecimentos ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, esclarece o contador.
Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.
Malha fina
Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.
Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.
São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.
Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 26 de fevereiro. O comprovante de rendimentos está regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1215, de 15 de dezembro de 2011.
É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física pode, entretanto, solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
Mais informações podem ser obtidas consultando o Perguntas e Respostas Dirf 2021
Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 1º de março e 30 de abril
Termina nesta sexta-feira (26) o prazo para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado, documento necessário para a declaração do Imposto de Renda de 2021, referente ao ano-base 2020.
Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 1º de março e 30 de abril.
O comprovante deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2020 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.
Bancos e corretoras de valores também têm até esta sexta para disponibilizar aos clientes os informes de rendimento, com dados sobre aplicações financeiras, que deverão ser declarados pelos contribuintes. Esses dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.
A expectativa da Receita Federal é de que 32,6 milhões de declarações sejam enviadas no prazo. O volume é cerca de 2% maior do que o de 2020, quando o órgão recebeu 31,9 milhões de declarações, mesmo com o prazo prorrogado em 2 meses por causa da pandemia da Covid-19.
A multa para quem deixar de entregar a declaração no prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2021 estará disponível para download a partir de hoje, por volta das 9 horas, tanto na versão para computador como para celulares Android e IOS. A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do IR 2021. Em 2020, foram entregues 31,980 milhões de declarações.
Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2020. Veja mais abaixo todas as condições que podem obrigar você a fazer o IR 2021. Bastar se encaixar em uma delas.
O prazo para entrega da declaração começará às 8 horas da próxima segunda-feira, dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Vale lembrar que, mais uma vez, o governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda. A defasagem desde 1996 já chega a 113%. Na prática, a falta de reajuste na tabela provoca um aumento do valor do imposto para todos que pagam, além de forçar mais gente a pagar.
Quem é obrigado a declarar
A novidade do IR 2021 será a exigência de declaração para quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19. Mas, só precisa declarar o auxílio quem ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. Quem se enquadrar nesse caso terá, inclusive, que devolver o valor recebido do auxílio.
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2021. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Quem recebeu auxílio junto com outra renda pode ter que devolver valor
O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19, em qualquer valor, e também recebeu outros rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria ou pensão) em montante acima de R$ 22.847,76 poderá ter que devolver os valores do auxílio recebidos.
Ao informar os valores na declaração, o programa apontará no final do preenchimento a necessidade de devolução dos valores e permitirá a emissão de um Darf (documento de arrecadação federal) para o pagamento, sem juros nem multa.
Imagem: Reprodução
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania.
A Receita Federal esclareceu que somente os contribuintes ou seus dependentes que receberam auxílio emergencial, de qualquer valor, e que também se encaixam em uma das condições que obrigam a entregar a declaração do IR 2021, devem informar o benefício na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, utilizando os dados do informe de rendimentos.
Quem recebeu o auxílio, mas não se enquadra em nenhuma das exigências que obrigam a fazer a declaração do IR 2021, listadas acima, não precisa preencher o documento.
Restituição começará a ser paga no fim de maio
Assim como já ocorreu no ano passado, o calendário de restituição começará mais cedo, no fim de maio. O número de lotes também será menor, cinco ao todo, em vez de sete como ocorria até 2019.
O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Isso significa que as pessoas que têm direito à restituição poderão receber o dinheiro mais depressa.
Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
Limites para deduções permanecem iguais a 2020
Também não houve alterações, em relação anos anteriores, nas despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Os valores para os descontos permitidos permanecem os mesmos:
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita para dependentes;
Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano; são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos;
Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.
Como escolher entre modelo completo ou simplificado?
Quem tem dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração.
O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.
No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa.
Declaração pré-preenchida não precisa mais de certificado digital
A Receita Federal quer estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer o Imposto de Renda 2021. Não será mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. A novidade estará disponível a partir de 25 de março.
Bitcoin e outras moedas digitais ganham códigos na declaração de bens
A Receita Federal decidiu criar códigos específicos para o contribuinte informar a posse de criptomoedas na ficha de “Bens e direitos” da declaração do IR 2021.
O bitcoin deverá ser informado com o código “81”. Outras criptomoedas como Ethereum, XRP (Riple), Tether e Bitcoin Cash entrarão no código “82”. As demais criptomoedas deverão ser listadas sob o código “89” da ficha de “Bens e Direitos”.
Empresas e bancos devem enviar informes até sexta-feira
Empresas e bancos devem disponibilizar os respectivos informes de rendimentos para funcionários e clientes até sexta-feira, dia 26 de fevereiro. O informe de rendimentos é um documento essencial para o preenchimento da declaração
CPF é obrigatório para todos os dependentes
Desde 2019, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A exigência continua valendo no IR 2021.
Se algum dos seus dependentes ainda não tem CPF veja aqui como tirar o documento.
INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido
Desde o ano passado, a Receita Federal não permite mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.
Até 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.
Havia alguns projetos de lei no Congresso tentando renovar o benefício, mas nenhum foi adiante até o momento.
A dedução foi criada em 2006 e tinha prazo para acabar, em 2019. O fim da dedução é de interesse da equipe econômica de Jair Bolsonaro, que quer diminuir os benefícios tributários e reformular o Imposto de Renda.
As empresas que receberam notificações para regularização prévia em dezembro de 2020 já transmitiram 42 mil declarações retificadoras, elevando os valores de receitas brutas em R$ 1.888.911.511,61.
Mais de 42 mil declarações retificadoras já foram enviadas em resposta às notificações de inconsistência em valores declarados no Simples Nacional até o dia 12 deste mês. Essas notificações são referentes às declarações informativas do período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019. O prazo para regularização ainda não encerrou e conta 90 dias a partir da data de ciência da notificação. Até o fim do prazo não será emitido auto de infração.
As notificações foram encaminhadas em dezembro de 2020, com o objetivo de informar as empresas optantes pelo Simples Nacional sobre as inconsistências entre os valores declarados e as notas emitidas. Uma oportunidade para evitar as penalidades previstas: multa de até 225% do valor do tributo e representação ao MPF por crime de sonegação fiscal.
O número de declarações retificadoras já superou o número de notificações enviadas em dezembro. No entanto, o total de indícios de sonegação avaliados pela Receita Federal, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2019, foi de R$14 bilhões, número acima do arrecadado até a primeira metade de fevereiro deste ano.
Para acessar as notificações, o contribuinte deve consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) pelo Portal do Simples Nacional, no qual a Receita Federal disponibiliza, além das inconsistências encontradas, um link com documentos online para instruir como o contribuinte deve realizar as correções e evitar as penalidades.
Após esse período, será iniciada a notificação de inconsistência das declarações do Simples referente ao ano-calendário 2020. É importante, portanto, que o contribuinte optante pelo Simples Nacional fique atento ao DTE-SN e faça a declaração retificadora caso receba a notificação.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
Cookie
Duração
Descrição
cookielawinfo-checkbox-analytics
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional
11 months
The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy
11 months
The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.