Termina hoje o prazo de entrega da Dirf 2021 e do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Dirf 2021 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia de hoje, 26 de fevereiro de 2021.

Estão obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2021) as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.

Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 26 de fevereiro. O comprovante de rendimentos está regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1215, de 15 de dezembro de 2011.

É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física pode, entretanto, solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.

A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
Mais informações podem ser obtidas consultando o Perguntas e Respostas Dirf 2021

Fonte: Receita Federal 🌐

IR 2021: empregadores têm até esta sexta para entregar comprovante de rendimentos

Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 1º de março e 30 de abril

Termina nesta sexta-feira (26) o prazo para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado, documento necessário para a declaração do Imposto de Renda de 2021, referente ao ano-base 2020.

Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 1º de março e 30 de abril.

O comprovante deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2020 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

Bancos e corretoras de valores também têm até esta sexta para disponibilizar aos clientes os informes de rendimento, com dados sobre aplicações financeiras, que deverão ser declarados pelos contribuintes. Esses dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.

A expectativa da Receita Federal é de que 32,6 milhões de declarações sejam enviadas no prazo. O volume é cerca de 2% maior do que o de 2020, quando o órgão recebeu 31,9 milhões de declarações, mesmo com o prazo prorrogado em 2 meses por causa da pandemia da Covid-19.

A multa para quem deixar de entregar a declaração no prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes já podem acessar o programa gerador do Imposto de Renda 2021. Clique aqui para baixar o programa.

Quem precisa declarar em 2021?

Devem declarar o Imposto de Renda em 2021:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Calendário de restituições

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Fonte: Fenacon 🌐

IR 2021: Receita libera programa hoje; entrega começa na segunda-feira

O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2021 estará disponível para download a partir de hoje, por volta das 9 horas, tanto na versão para computador como para celulares Android e IOS. A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do IR 2021. Em 2020, foram entregues 31,980 milhões de declarações.

Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2020. Veja mais abaixo todas as condições que podem obrigar você a fazer o IR 2021. Bastar se encaixar em uma delas.

O prazo para entrega da declaração começará às 8 horas da próxima segunda-feira, dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Vale lembrar que, mais uma vez, o governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda. A defasagem desde 1996 já chega a 113%. Na prática, a falta de reajuste na tabela provoca um aumento do valor do imposto para todos que pagam, além de forçar mais gente a pagar.

Quem é obrigado a declarar

A novidade do IR 2021 será a exigência de declaração para quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19. Mas, só precisa declarar o auxílio quem ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. Quem se enquadrar nesse caso terá, inclusive, que devolver o valor recebido do auxílio.

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2021. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.

  • Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Quem recebeu auxílio junto com outra renda pode ter que devolver valor

O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19, em qualquer valor, e também recebeu outros rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria ou pensão) em montante acima de R$ 22.847,76 poderá ter que devolver os valores do auxílio recebidos.

Ao informar os valores na declaração, o programa apontará no final do preenchimento a necessidade de devolução dos valores e permitirá a emissão de um Darf (documento de arrecadação federal) para o pagamento, sem juros nem multa.

 

IR auxilio emerg - Reprodução

Imagem: Reprodução

 

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania.

A Receita Federal esclareceu que somente os contribuintes ou seus dependentes que receberam auxílio emergencial, de qualquer valor, e que também se encaixam em uma das condições que obrigam a entregar a declaração do IR 2021, devem informar o benefício na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, utilizando os dados do informe de rendimentos.

Quem recebeu o auxílio, mas não se enquadra em nenhuma das exigências que obrigam a fazer a declaração do IR 2021, listadas acima, não precisa preencher o documento.

Restituição começará a ser paga no fim de maio

Assim como já ocorreu no ano passado, o calendário de restituição começará mais cedo, no fim de maio. O número de lotes também será menor, cinco ao todo, em vez de sete como ocorria até 2019.

O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Isso significa que as pessoas que têm direito à restituição poderão receber o dinheiro mais depressa.

Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.

Limites para deduções permanecem iguais a 2020

Também não houve alterações, em relação anos anteriores, nas despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Os valores para os descontos permitidos permanecem os mesmos:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita para dependentes;
  • Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano; são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos;
  • Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.

Como escolher entre modelo completo ou simplificado?

Quem tem dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração.

O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa.

Declaração pré-preenchida não precisa mais de certificado digital

A Receita Federal quer estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer o Imposto de Renda 2021. Não será mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. A novidade estará disponível a partir de 25 de março.

Bitcoin e outras moedas digitais ganham códigos na declaração de bens

A Receita Federal decidiu criar códigos específicos para o contribuinte informar a posse de criptomoedas na ficha de “Bens e direitos” da declaração do IR 2021.

O bitcoin deverá ser informado com o código “81”. Outras criptomoedas como Ethereum, XRP (Riple), Tether e Bitcoin Cash entrarão no código “82”. As demais criptomoedas deverão ser listadas sob o código “89” da ficha de “Bens e Direitos”.

Empresas e bancos devem enviar informes até sexta-feira

Empresas e bancos devem disponibilizar os respectivos informes de rendimentos para funcionários e clientes até sexta-feira, dia 26 de fevereiro. O informe de rendimentos é um documento essencial para o preenchimento da declaração

CPF é obrigatório para todos os dependentes

Desde 2019, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A exigência continua valendo no IR 2021.

Se algum dos seus dependentes ainda não tem CPF veja aqui como tirar o documento.

INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido

Desde o ano passado, a Receita Federal não permite mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.

Até 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.

Havia alguns projetos de lei no Congresso tentando renovar o benefício, mas nenhum foi adiante até o momento.

A dedução foi criada em 2006 e tinha prazo para acabar, em 2019. O fim da dedução é de interesse da equipe econômica de Jair Bolsonaro, que quer diminuir os benefícios tributários e reformular o Imposto de Renda.

Empresas do Simples já declararam mais de R$ 1,8 bilhão em razão de alerta da Receita Federal

As empresas que receberam notificações para regularização prévia em dezembro de 2020 já transmitiram 42 mil declarações retificadoras, elevando os valores de receitas brutas em R$ 1.888.911.511,61.

Mais de 42 mil declarações retificadoras já foram enviadas em resposta às notificações de inconsistência em valores declarados no Simples Nacional até o dia 12 deste mês. Essas notificações são referentes às declarações informativas do período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019. O prazo para regularização ainda não encerrou e conta 90 dias a partir da data de ciência da notificação. Até o fim do prazo não será emitido auto de infração.

As notificações foram encaminhadas em dezembro de 2020, com o objetivo de informar as empresas optantes pelo Simples Nacional sobre as inconsistências entre os valores declarados e as notas emitidas. Uma oportunidade para evitar as penalidades previstas: multa de até 225% do valor do tributo e representação ao MPF por crime de sonegação fiscal.

O número de declarações retificadoras já superou o número de notificações enviadas em dezembro. No entanto, o total de indícios de sonegação avaliados pela Receita Federal, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2019, foi de R$14 bilhões, número acima do arrecadado até a primeira metade de fevereiro deste ano.

Para acessar as notificações, o contribuinte deve consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) pelo Portal do Simples Nacional, no qual a Receita Federal disponibiliza, além das inconsistências encontradas, um link com documentos online para instruir como o contribuinte deve realizar as correções e evitar as penalidades.

Após esse período, será iniciada a notificação de inconsistência das declarações do Simples referente ao ano-calendário 2020. É importante, portanto, que o contribuinte optante pelo Simples Nacional fique atento ao DTE-SN e faça a declaração retificadora caso receba a notificação.

Fonte: Governo Federal 🌐

Ainda dá tempo: três dicas para entregar a DIRF 2021

Obrigação deve ser enviada até o próximo dia 26 fevereiro por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamento com imposto retido na fonte.

O mês de fevereiro é marcado pela entrega de uma obrigação acessória muito importante: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) . Em 2021, o envio deve ser feito até às 23h59 do dia 26 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD). Para ajudar quem ainda não prestou contas à Receita Federal, a IOB preparou algumas dicas.

Vale lembrar que a DIRF 2021 é obrigatória para pessoas físicas e/ou jurídicas que pagaram rendimentos com imposto de renda ou contribuições do PIS, COFINS e CSLL retidas na fonte – inclusive as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional. No caso de obrigatoriedade, outros rendimentos que também precisam constar na declaração, mesmo não que tenham sofrido retenção de IR, são:

  • Pagamento de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) durante o ano-calendário;
  • Pagamento de lucros e dividendos ao titular ou sócio da empresa, exceto pró-labore e aluguéis, igual ou superior a R$28.559,70.

Outro ponto de atenção é para as companhias com filiais. A declaração deve conter os dados da sede e de suas unidades, mas quem envia é a matriz. “Com a DIRF, a Receita posteriormente cruza os dados com as declarações das pessoas físicas para encontrar inconsistências e em alguns casos, incluir o contribuinte na malha fina. Portanto, é importante muita atenção ao que é informado e lembrar que não entregar essa obrigação pode gerar uma multa de 2% a 20% sobre o montante de tributo a ser pago”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

O que mudou em 2021

Este ano, com a pandemia, o principal cuidado é com a ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado, em casos de redução de salário ou suspensão temporária de contrato de trabalho – medida estabelecida pela Lei 14.020/2020. E mesmo não sendo tributado, o pagamento deve ser informado na sub ficha “rendimentos isentos do beneficiário” e no campo “Outros” especificar que se trata de ajuda compensatória o montante total pago. Por exemplo, se o funcionário teve os rendimentos reduzidos ou até mesmo o salário interrompido, mas recebeu uma ajuda compensatória de R$ 250,00 durante cinco meses em 2020, a empresa deve apontar o total de R$ 1.250,00 na DIRF, na sub ficha de rendimentos isentos no campo “Outros”.

Plano de saúde

As empresas que descontam um percentual referente à plano de saúde dos seus funcionários precisam incluir esses valores na DIRF. Por exemplo, se mensalmente R$ 10,00 são debitados do colaborador, para contribuir com o plano de assistência médica, é obrigatório informar para o Fisco os R$ 120,00 se o desconto ocorreu de janeiro a dezembro. Caso a companhia pague plano integralmente, não deve incluir a informação na DIRF.

Empregador doméstico

Apesar de ser uma obrigatoriedade comum para as empresas, a DIRF também deve ser feita por pessoas físicas que tenham realizado pagamentos com retenção na fonte. É caso de alguns empregadores domésticos. Funciona assim: se houve retenção de Imposto de Renda na fonte, tem de entregar a DIRF, mesmo que tenha utilizado o programa do e-Social Doméstico para calcular e recolher tributos.

Fonte: Contábeis 🌐

Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março

A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil

O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 começa no próximo dia 13 de março. As empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema Rais. Também já está disponível para download o layout dos arquivos da Rais por meio do portal.

O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.

Substituição pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Mercado de trabalho formal

A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

Abono Salarial

A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar benefícios como o Abono Salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais.

Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021.

Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à Rais é até o dia 12/04/2021.

Falta de informações

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.

Fonte: Ministério da Economia 🌐

Receita Federal apresenta no dia 24 de fevereiro as regras da Declaração do IRPF/2021

IRPF/2021

A Receita Federal apresentará na próxima quarta-feira (24/2), às 15 horas, em coletiva de imprensa, as regras, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021.
A coletiva será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no YouTube (www.youtube.com/mpstreaming), e os jornalistas poderão fazer as perguntas, via aplicativo de mensagens , no grupo “Coletivas”.

Prazo para adesão antecipada à DCTFWeb termina hoje (19/02)

Mais de 23 mil empresas já aderiram à declaração

Podem aderir somente as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Até a data de hoje, 23.076 empresas  já aderiram à declaração.

Veja o passo a passo para fazer a opção aqui.

Entre os benefícios da utilização da DCTFWeb, podem-se citar a possibilidade de:

– fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa);

– deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98;

– emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados (retenção Lei 9.711/98).

Após o encerramento do prazo de adesão, será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção, informando sobre o deferimento ou não do pedido.

As empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas à DCTFWeb a partir do período de apuração 07/2021.

Fonte: Receita Federal 🌐

Imposto de Renda: ampliar isenção custaria R$ 74 bilhões

No mês passado, o presidente disse que tentaria passar a renda livre do pagamento do imposto para quem ganha até R$ 3 mil mensais

A ampliação do contingente de isentos do Imposto de Renda Pessoa Físicas (IRPF), que é uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro e que foi renovada em janeiro deste ano, poderá custar quase R$ 74 bilhões aos cofres públicos.

No mês passado, o presidente disse que tentaria passar a renda livre do pagamento do imposto para quem ganha até R$ 3 mil mensais. Em 2020, só ficaram isentos do IR aqueles que têm renda inferior a R$ 1.903,98 por mês.

Um estudo da Associação Nacional dos Auditores da Receita Fiscal (Unafisco), obtido com exclusividade pelo Estadão/Broadcast, mostra que a nova promessa de Bolsonaro beneficiaria 4,3 milhões de contribuintes que passariam a ficar desobrigados de fazer a declaração anual. Isso, no entanto, representaria uma redução de R$ 73,87 bilhões na arrecadação do governo federal.

“O que estamos trazendo é que, se ele quer (isentar até R$ 3 mil), então que saiba que custa R$ 74 bilhões. Temos de onde tirar se cortarmos privilégios tributários, mas é preciso que saiba o quanto custa e que terão que enfrentar esses privilégios. Tem de tirar do lugar certo”, afirma o presidente da Unafisco, Mauro Silva.

Ele lembra que os privilégios tributários concedidos pelo governo atualmente – como isenção de IR sobre lucros e dividendos, reduções de tributos a empresas do Simples e a igrejas e entidades filantrópicas – somaram mais de R$ 400 bilhões em 202o, ou seja, mais de cinco vezes do custo da ampliação da isenção do IR.

Desde a campanha, em 2018, Bolsonaro, em um aceno à classe média, prometia ampliar a isenção do tributo. Na época, o compromisso era que passar o limite de isenção de IR para cinco salários mínimos (hoje, seria o equivalente a R$ 5,5 mil)

“Vamos tentar pelo menos para 2022 passar para R$ 3 mil. Está hoje em dia mais ou menos R$ 2 mil, nós gostaríamos de passar para R$ 5 (mil). Não ia ser de uma vez toda, mas daria até o final do nosso mandato para fazer isso aí. Não conseguimos por causa da pandemia”, disse o presidente, em transmissão em suas redes sociais, no dia 14 de janeiro.

Hora errada

Na opinião do economista Fábio Klein, da Tendências Consultoria, não é o momento de fazer qualquer medida que implique em perda de arrecadação, ainda mais algo desse vulto.

“Uma sugestão como essa não casa com o modelo (liberal). O Brasil nunca corrige anualmente a tabela porque isso implica em perda de receita. Se você pensar que o auxílio emergencial vai custar R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões, vai abrir mão de R$ 70 bilhões neste momento?” questiona.

De acordo com cálculo da Associação Nacional dos Auditores da Receita Fiscal (Unafisco), a tabela de Imposto de Renda está defasada desde 1996 e acumula perda de 103,87%. Se fosse corrigida toda a defasagem, em 2021, praticamente 13 milhões de contribuintes deixariam de pagar o imposto.

Como isso não deve ocorrer, a defasagem acumulada deve chegar a 113% em 2022, e a correção total representaria uma perda de R$ 111,78 bilhões na arrecadação federal.

Para o presidente da Unafisco, Mauro Silva, ao não corrigir a tabela do Imposto de Renda nos anos em que está no governo, Bolsonaro descumpre outra promessa de campanha: a de não aumentar a carga tributária. “O não reajuste da tabela representa um aumento de imposto. Esse dogma do ideário liberal não está sendo respeitado ano após ano”, diz.

Pelos cálculos da associação, para ficar no “zero a zero” nos dois primeiros anos de seu governo, Bolsonaro teria de reajustar a tabela em 13,1%. Sem isso, acabará tendo um acréscimo de arrecadação de R$ 23,2 bilhões no período – um crescimento na carga tributária em 0,34 ponto porcentual neste ano.

Silva defende que o governo apresente um plano para corrigir, aos poucos, a tabela do Imposto de Renda, para tirar esse ônus das costas do contribuinte pessoa física.

Fonte: Contábeis 🌐

MEI que atrasar pagamentos pode acumular dívidas e perder direitos

MEI que não pagar contribuição mensal em dia, deve pagar juros e multas.

Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.

A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha futuramente ou que não emita Nota Fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento.

Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Pandemia

Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos.

Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é de R$ 55.

O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.

Encerrar atividade

Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida.

A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa no registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.

Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.

Fonte: Contábeis 🌐