Alesc aprova projeto de lei que extermina com alvarás de 290 atividades

Com a aprovação em plenário, nesta quarta-feira, 16, falta apenas a sanção do governador para que 290 atividades econômicas de baixo risco em Santa Catarina, como escritórios de advocacia, de contabilidade, agências de publicidade, escolas de idioma, cabeleireiros, entre outros, quem livres da necessidade de atos públicos de liberação. O projeto de lei do deputado Bruno Souza (Novo) cria uma legislação estadual para regulamentar no estado a Lei da Liberdade Econômica em vigor desde o ano passado.

Com a nova lei, 290 atividades não precisam de mais nenhuma burocracia para abrir seu negócio. O projeto também protege outras 700 atividades – já dispensadas de licenciamento ambiental estadual, de sofrerem abuso regulatório por parte dos municípios. A regra também atinge 96 atividades que precisariam de licenciamento, mas são dispensadas por conta de seu porte.

O projeto ainda vai eliminar algumas licenças ambientais – que já são exigidas pelo estado, mas continua sendo cobradas pelos município. Agora somente o Conselho Estadual do Meio Ambiente pode estabelecer o que são atividades poluidoras e acaba com o absurdo regulatório e arrecadatório de prefeituras. Para o deputado Bruno é uma conquista que vai facilitar o desenvolvimento do empreendedor catarinense. “É assim que construímos um estado mais livre e mais produtivo: com menos burocracia para empreender e trabalhar. O projeto vai na direção do que é necessário para melhorar nosso ambiente de negócios e facilitar a geração de riqueza”, completa o parlamentar.

Atos públicos de liberação

São atos públicos: licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o m para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.

Fonte: Portal Veneza

EMPREGADOR WEB – Retificação do Faturamento de 21 a 30/12/2020

Hoje, em reunião com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e os diversos Grupos de Trabalhos, foi anunciada a disponibilização da funcionalidade de Retificar o Faturamento no Empregador Web no Módulo do Benefício Emergencial.

Mas  A T E N Ç Ã O esta funcionalidade pode ser utilizada somente U M A vez e gera implicações relativas ao benefício, tais como devolução de valores. Somente modifique a opção se tiver CERTEZA ABSOLUTA do que estiver realizando.

Outro detalhe importante é que a janela de ajuste será com a liberação da nova versão do Empregador Web prevista para dia 21/12/2020 até dia 30/12/2020, então, se você precisa retificar o faturamento declarado, fique de olho para não perder este prazo.

Veja abaixo a integra da apresentação:

Nota Técnica esclarece sobre caracterização da Covid-19 como doença ocupacional

Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas permanece inalterada

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou Nota Técnica esclarecendo as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a Covid-19 para fins de concessão de benefícios. Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas, quando cabível, permanece inalterada.

No dia 11 de dezembro de 2020 foi formalizada a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que tem por finalidade esclarecer as regras aplicáveis à análise do nexo entre a Covid-19 e o trabalho para fins de concessão de benefício previdenciário.

A Nota Técnica foi elaborada à luz da legislação previdenciária, para esclarecer a interpretação que deverá ser aplicada quando da concessão de benefícios, ou seja, quando o segurado for submetido a uma avaliação da Perícia Médica Federal, responsável pela caracterização técnica do nexo entre o trabalho e o agravo.

Para melhor compreensão do tema, seguem as principais dúvidas que a Nota Técnica objetiva responder.

1) A COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional?

RESPOSTA: A depender do contexto fático, a Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, aplicando-se na espécie o disposto no § 2º do artigo 20 da Lei nº 8.213, de 1991, quando a doença resulta das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Ela pode ainda constituir acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2, no exercício de sua atividade, nos termos do inciso III do artigo 21 da Lei nº 8.213, de 1991.

2) Há na legislação presunção de que a Covid-19 seja doença ocupacional?

RESPOSTA: Não. Para fins de concessão de benefício no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, em qualquer das hipóteses mencionadas na primeira questão, será a Perícia Médica Federal que deverá caracterizar tecnicamente a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo, não militando em favor do empregado, a princípio, presunção legal de que a contaminação se constitua em doença ocupacional, conforme dispõe o art. 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, com suas alterações.

3) Quando o empregador deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e em que prazo, nos casos da Covid-19?

RESPOSTA: Embora não tenham sido objeto da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME questões relacionadas à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é importante destacar que, independentemente do motivo ensejador do acidente de trabalho ou doença ocupacional, a obrigação de comunicar os acidentes de trabalho para a Previdência Social possui previsão no art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991, devendo a CAT ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. Portanto, a CAT deve sempre ser emitida quando ocorrer um acidente de trabalho, a partir de avaliação feita pelo empregador do contexto fático à luz dos normativos citados, não estando condicionada a qualquer atuação prévia do INSS ou da Perícia Médica Federal.

4) Quem caracteriza o nexo entre o trabalho e a doença nos casos de Covid-19?

RESPOSTA: Conforme referido na segunda questão, a caracterização para fins de benefícios previdenciários é feita pela Perícia Médica Federal quando identificado o nexo entre o trabalho e o agravo, conforme dispõe o art. 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999. Porém, isso não afasta a responsabilidade do empregador em relação às comunicações de acidente de trabalho, conforme esclarecido na terceira questão.

5) Qual o âmbito de aplicação da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME?

RESPOSTA: A Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME aplica-se exclusivamente para elucidar, no âmbito da legislação previdenciária, a possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença ocupacional para fins de definição da natureza do benefício previdenciário a ser concedido (acidentário ou não acidentário), não se aplicando para fins de interpretação da legislação trabalhista, sanitária ou outras áreas estranhas à relação previdenciária.

Fonte: Ministério da Economia

Governo recorre ao STF para barrar desoneração da folha para 17 setores

A AGU ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para barrar a prorrogação da desoneração

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a prorrogação da desoneração da folha (redução nos encargos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários) para 17 setores da economia por mais um ano.

A política de desoneração, criada no governo Dilma Rousseff, terminaria no fim deste ano, mas o Congresso decidiu prorrogar a medida até o fim de 2021 sob o argumento de que os efeitos da pandemia seriam agravados para setores beneficiados pela medida, como construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a medida, a pedido da equipe econômica, mas o Congresso derrubou o veto.

Agora, o governo pede ao STF que suspenda a vigência da prorrogação de forma cautelar. Segundo cálculos da equipe econômica, a medida pode desfalcar as receitas em R$ 9,778 bilhões em 2021, além de causar pressão adicional no teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.

O Tesouro precisa compensar o INSS pela perda de arrecadação, e essa despesa fica dentro do teto, ocupando espaço de outros gastos, inclusive investimentos. Como não havia previsão de desoneração em 2021, prorrogar a política significa cortar de outros lugares.

Acionar a Justiça para questionar a extensão da política era uma estratégia traçada como “plano B” pelo Ministério da Economia, caso houvesse derrotas no Congresso Nacional.

Pedido de ADI

Na ação, a AGU cita as mesmas justificativas do governo para vetar a prorrogação: a renúncia de receitas gerada pela prorrogação da desoneração não teve, como contrapartida, o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, nem teve seu impacto orçamentário e financeiro estimado, violando regras previstas na emenda do teto de gastos, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda de acordo com a AGU, embora o orçamento de guerra desenhado para destravar os gastos da pandemia da covid-19 tenha suspendido algumas amarras fiscais, sua vigência é limitada ao ano de 2020 e, portanto, não se aplica a um benefício cuja vigência se dará em 2021. Por isso, as exigências das regras fiscais precisariam ser cumpridas.

Outro argumento é que a Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso colocou na Constituição uma proibição à adoção de base de cálculo diferenciada para contribuições sobre salários – como é o caso da desoneração, que permite substituir a alíquota de 20% sobre a folha por uma entre 1% e 4,5% sobre o faturamento.

As exceções são as substituições feitas antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019, mas elas não podem ser prorrogadas, no entendimento dos técnicos do governo.

“Ademais, observou-se que a desoneração da folha de pagamentos, enquanto acentuou o peso da renúncia fiscal, não trouxe os benefícios pretendidos em termos de geração de empregos”, diz a AGU.

Fonte: Contábeis

Prazo para fazer acordo com a Receita Federal termina dia 29 de dezembro

O acordo de transação pode dar até 50% de desconto nas negociações para pagamento de processos tributários de até 60 salários-mínimos que estejam em discussão administrativa.

O prazo para aderir ao acordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2020, termina dia 29 de dezembro de 2020, às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), hora de Brasília.

O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses.

A adesão deve ser feita pelo site da Receita Federal, através do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”.

O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários sob sua responsabilidade, que estejam sendo discutidos em processos administrativos de até 60 salários-mínimos por lançamento fiscal, ou processo considerado individualmente.

No dia 18 de novembro de 2020 foi enviada mensagem eletrônica para a Caixa Postal do e-CAC de contribuintes que podem aderir à Transação. Acesse sua Caixa Postal e fique por dentro das informações.

Clique aqui para saber como proceder.

Fonte: Receita Federal

Banco Central adia para o mês de março emissão de QR Code no Pix

Funcionalidade do Pix para pagamentos futuros estava prevista para iniciar em janeiro do ano que vem, mas foi adiada para o mês de março

O Banco Central decidiu adiar para março o início da implementação da oferta do PIX Cobrança para pagamentos com vencimento – uma das novas funcionalidades para o sistema de pagamentos instantâneos, que permitirá a lojistas, prestadores de serviços e outros empreendedores emitir um QR Code com vencimento futuro.

Instrução Normativa publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União alterou regulamento anterior que fixava a data de 4 de janeiro como prazo para a implementação da nova funcionalidade.

De acordo com a nova instrução normativa, os participantes do PIX enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para oferecer aos usuários finais, após 15 de março, a leitura de QR Code, ou o tratamento de PIX Copia e Cola, associado a um PIX Cobrança, para pagamentos com vencimento.

Quando anunciou o PIX Cobrança em outubro, o BC explicou que o QR Code com vencimento futuro funcionará como um boleto. Nessa emissão, o comerciante poderá incluir — além do valor — juros, multas e descontos.

Desde 16 novembro, já está em operação o PIX Cobrança para para pagamentos imediatos. Nessa modalidade, basta o consumidor apontar o celular para o QR Code para a compra ou operação ser concluída.

Fonte: G1

IOF: Governo volta atrás e reduz a zero alíquota sobre operações de crédito

De acordo com o Governo, o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação no Amapá.

O governo federal voltou a reduzir a zero a alíquota do imposto IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro realizadas até 31 de dezembro de 2020.

A alíquota havia sido zerada durante a pandemia do novo coronavírus, mas foi restabelecida em 26 de novembro para compensar gastos com o auxílio da população do Amapá, que enfrentou uma crise energética por 20 dias.

Contudo, a nova alíquota zerada entrará em vigor na terça-feira (15), e não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

“Considerando que o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação, o governo federal decidiu reduzir novamente a alíquota do IOF a zero, como forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia da covid-19 sobre a economia brasileira”, informou.

Alíquota zero

No final de novembro, o governo decidiu adiantar uma medida para acabar com a alíquota zero por meio de uma medida provisória.

Com a MP, quem pegou dinheiro emprestado numa operação de crédito voltará a pagar 1,5% ao ano (empresas) e 3% ao ano (pessoas físicas) sobre o valor contratado, mais uma alíquota fixa de 0,38% por operação.

De acordo com o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo.

A expectativa do governo é de que a medida beneficie pessoas físicas, jurídicas, micro e pequenas empresas que tomam empréstimos “contribuindo para a redução do custo do crédito”.

Fonte: Contábeis

Brasil perde R$ 417 bi por ano com sonegação de impostos, diz estudo

Levantamento do IBPT mostra que R$ 2,33 trilhões não são declarados

O Brasil deixa de arrecadar mais de R$ 417 bilhões por ano com impostos, devido às sonegações de empresas. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que o faturamento não declarado pelas empresas é de R$ 2,33 trilhões por ano. As cifras foram calculadas com base nos autos de infrações emitidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais.

Segundo o levantamento, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi o imposto mais sonegado em 2018. Já em 2019, a sonegação do imposto de renda superou o ICMS. O IBPT descobriu que 47% das empresas de pequeno porte sonegam imposto. Já a taxa entre as empresas médias é de 31% e entre as de grande porte é de 16%.

Ao mesmo tempo, os valores sonegados são maiores no setor industrial, seguido pelas empresas de serviços financeiros e pelas empresas de prestação de serviços. O comércio ocupa a quarta posição. Mas se for considerarmos apenas o ICMS, o setor do comércio é o que mais sonega, seguido das empresas industriais e das prestadoras de serviços.

O mês de novembro concentra a maior quantidade de autos de infração. Isso porque é o mês da Black Friday, quando há aumento no volume de vendas, tanto por ocasião da promoção quanto pelas vendas de fim de ano.

Esses valores, no entanto, são uma estimativa. A sonegação total pode maior do que a calculada. Isso porque os fiscos não conseguem autuar todos que sonegam. Existe ainda o outro lado da moeda, dos autos de infração extintos ao longo do processo. Segundo o levantamento, 65,49% do que foi sonegado foi efetivamente autuado.

“Para que seja possível chegarmos ao Índice de Sonegação Fiscal, temos que considerar os contribuintes que sonegaram, mas não foram autuados, assim como o grau de aderência dos autos de infração, ou seja, qual a quantidade de autos de infração que permaneceu hígida após a exclusão dos autos de infração que foram extintos”, diz o levantamento.

Queda na sonegação

Apesar dos números na casa dos bilhões, a prática de sonegação está em queda no país. Em 2002, o índice de sonegação foi de 32% e em 2004 atingiu o pico de 39%. Esse número foi caindo ano após ano, e chegou a 15% em 2019. De acordo com João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT, os mecanismos usados pelo fisco dificultaram a sonegação.

“Devido aos cruzamentos eletrônicos de dados e à melhoria da qualidade da fiscalização, pode-se afirmar que já foi bem mais fácil [sonegar], mas a cada ano isso fica mais difícil, tendo como reflexo do percentual de sonegação fiscal cair de 32% sobre o valor total arrecadado com tributos, para 15% em 2019.”

Fonte: Agência Brasil

Aceitação do PIX surpreende positivamente BC, diz Campos Neto

O Pix possui mais de 106 milhões de chaves cadastradas, com a participação de 44 milhões de pessoas e quase 3 milhões de empresas.

O novo sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), o Pix, está proporcionando resultados surpreendentes, segundo o presidente do banco, Roberto Campos Neto. Em cerimônia virtual do Prêmio Destaque Ibef SP 2020, promovido pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo, Campos Neto disse que a aceitação do sistema foi muito positiva.

“O número de operações que nós temos diariamente hoje, eu, honestamente, que era mais otimista aqui, achava que ia levar alguns meses, talvez mais de um ano, e a gente atingiu em algumas semanas”.

De acordo com o presidente do BC, até o momento, o PIX já registrou mais de 106 milhões de chaves cadastradas, com a participação de 44 milhões de pessoas e quase 3 milhões de empresas.

“A gente continua com um ritmo de novas chaves ao dia em torno de um milhão, o que mostra que as pessoas ainda estão engajadas.”

Pix

Pix é uma nova funcionalidade criada pelo Banco Central para agilizar pagamentos. O sistema é usado para fazer transferências de uma conta para outra em apenas segundos.

Além disso, o sistema também vai permitir pagar contas e fazer compras usando o Pix, sem cartão de crédito ou boleto. Em lojas, basta usar seu celular para escanear um QR code, que é um código da própria loja e, em segundos, o dinheiro já cai na conta do comerciante.

Para usar o Pix, é preciso ter conta em bancos, fintechs ou carteiras digitais. Depois, é preciso cadastrar uma “chave”, que pode ser o número CPF, e-mail ou o número de celular.

Você também pode cadastrar cada chave em uma conta bancária diferente. E também pode pedir a portabilidade de chave se mudar de ideia e quiser cadastrar em um banco diferente.

Fonte: Contábeis

Senado aprova projeto que transforma Pronampe em política pública permanente

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que transforma em política pública permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que havia sido criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19. O programa também receberá mais recursos. O PL 4.139/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO), o Pronampe passa a ser dividido em duas etapas. A primeira, vinculada diretamente aos efeitos da pandemia, mantém as regras atuais e permanece em vigor enquanto perdurar o decreto legislativo que estabelece o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020). A segunda se inicia após o encerramento do estado de calamidade e manterá vigentes os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micros e pequenas empresas. A partir desse momento, o Pronampe seguirá regras que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e doações privadas.

Além disso, a primeira etapa do Pronampe receberá o aporte de todos os recursos destinado a outros programas emergenciais de crédito que não forem utilizados até o dia 31 de dezembro. Isso acontecerá se o estado de calamidade for prorrogado para além de 31 de dezembro, que é o seu prazo atual. Entre esses programas estão o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financia o pagamento da folha salarial de empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), que permite a antecipação de receitas de vendas feitas por cartão. Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.

O projeto também cria regras de transparência para as operações de crédito em benefício das micros e pequenas empresas — não apenas as realizadas no âmbito do Pronampe. As instituições financeiras deverão publicar informações trimestrais sobre o volume de crédito destinado a essas empresas e o percentual em relação ao volume de crédito total. O Banco Central consolidará as informações nas suas estatísticas monetárias e de crédito.

O texto original, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tratava apenas do aproveitamento dos recursos do crédito emergencial pelo Pronampe. No relatório, Kátia acrescentou a revogação da validade máxima de seis meses que havia sido dada pela lei que criou o Pronampe (Lei 13.999, de 2020) para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito no âmbito do programa.

Microcrédito produtivo

No mesmo relatório, o Senado também aprovou o projeto que flexibiliza as regras do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda (PL 5.183/2020).

O projeto permite que as pequenas instituições operadoras do microcrédito — como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as sociedades de crédito ao microempreendedor — possam direcionar até 20% do valor das operações para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa. Isso vai possibilitar que essas instituições atendam necessidades de recursos para situações como melhoria de habitação, aquisição de veículos, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes. As regras ainda serão estabelecidas pelo CMN.

O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e não teve modificações.

Acordo

O relatório de Kátia Abreu estava na pauta da quarta-feira (9), mas foi adiado a pedido da Liderança do Governo, para a revisão de dois dispositivos. Um deles foi retirado: a previsão de que o novo Pronampe seria financiado também por verbas recuperadas da inadimplência dentro do próprio programa. A relatora entendeu que esse ponto poderia comprometer a administração dos recursos extraordinários autorizados para o Pronampe em 2020.

Já o segundo dispositivo contestado pelo governo, o aproveitamento de recursos dos demais programas de crédito emergencial, foi mantido.

Autor da proposta que deu origem ao Pronampe, o senador Jorginho Mello (PL-SC) celebrou a aprovação dos projetos e destacou que, agora, serão importantes as articulações para abastecer o programa a partir do Orçamento anual.

— Esse projeto vai ao encontro daquilo por que sempre lutamos. Todos os senadores já sentiram a importância do Pronampe, e agora nós estamos aperfeiçoando-o e vamos levar recursos de onde for possível, de qualquer tipo de fundo.

Histórico

O Pronampe foi criado pelo Senado e iniciado em abril. O objetivo original era assegurar crédito para capital de giro e investimento para empreendedores individuais e a micros, pequenas e médias empresas durante a pandemia de covid-19. Desde então, foram três fases de aportes financeiros. Segundo Kátia, o volume de microcrédito cresceu 34% em 2020 graças, em grande parte, ao programa.

Já o CPNMPO foi criado em 2005 como uma modalidade de empréstimo destinada a microempreendedores com renda anual de até R$ 200 mil. O seu diferencial é a dispensa de garantias reais para as atividades produtivas de pequeno porte. Os recursos são concedidos com a intermediação de um agente (representante de uma instituição de microcrédito) que avalia o potencial do negócio, a necessidade do valor do financiamento e a capacidade de pagamento do empreendedor, cuja atividade produtiva pode ser formal ou informal.

Fonte: Agência Senado