IOF: Governo volta atrás e reduz a zero alíquota sobre operações de crédito

De acordo com o Governo, o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação no Amapá.

O governo federal voltou a reduzir a zero a alíquota do imposto IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro realizadas até 31 de dezembro de 2020.

A alíquota havia sido zerada durante a pandemia do novo coronavírus, mas foi restabelecida em 26 de novembro para compensar gastos com o auxílio da população do Amapá, que enfrentou uma crise energética por 20 dias.

Contudo, a nova alíquota zerada entrará em vigor na terça-feira (15), e não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

“Considerando que o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação, o governo federal decidiu reduzir novamente a alíquota do IOF a zero, como forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia da covid-19 sobre a economia brasileira”, informou.

Alíquota zero

No final de novembro, o governo decidiu adiantar uma medida para acabar com a alíquota zero por meio de uma medida provisória.

Com a MP, quem pegou dinheiro emprestado numa operação de crédito voltará a pagar 1,5% ao ano (empresas) e 3% ao ano (pessoas físicas) sobre o valor contratado, mais uma alíquota fixa de 0,38% por operação.

De acordo com o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo.

A expectativa do governo é de que a medida beneficie pessoas físicas, jurídicas, micro e pequenas empresas que tomam empréstimos “contribuindo para a redução do custo do crédito”.

Fonte: Contábeis

Brasil perde R$ 417 bi por ano com sonegação de impostos, diz estudo

Levantamento do IBPT mostra que R$ 2,33 trilhões não são declarados

O Brasil deixa de arrecadar mais de R$ 417 bilhões por ano com impostos, devido às sonegações de empresas. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que o faturamento não declarado pelas empresas é de R$ 2,33 trilhões por ano. As cifras foram calculadas com base nos autos de infrações emitidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais.

Segundo o levantamento, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi o imposto mais sonegado em 2018. Já em 2019, a sonegação do imposto de renda superou o ICMS. O IBPT descobriu que 47% das empresas de pequeno porte sonegam imposto. Já a taxa entre as empresas médias é de 31% e entre as de grande porte é de 16%.

Ao mesmo tempo, os valores sonegados são maiores no setor industrial, seguido pelas empresas de serviços financeiros e pelas empresas de prestação de serviços. O comércio ocupa a quarta posição. Mas se for considerarmos apenas o ICMS, o setor do comércio é o que mais sonega, seguido das empresas industriais e das prestadoras de serviços.

O mês de novembro concentra a maior quantidade de autos de infração. Isso porque é o mês da Black Friday, quando há aumento no volume de vendas, tanto por ocasião da promoção quanto pelas vendas de fim de ano.

Esses valores, no entanto, são uma estimativa. A sonegação total pode maior do que a calculada. Isso porque os fiscos não conseguem autuar todos que sonegam. Existe ainda o outro lado da moeda, dos autos de infração extintos ao longo do processo. Segundo o levantamento, 65,49% do que foi sonegado foi efetivamente autuado.

“Para que seja possível chegarmos ao Índice de Sonegação Fiscal, temos que considerar os contribuintes que sonegaram, mas não foram autuados, assim como o grau de aderência dos autos de infração, ou seja, qual a quantidade de autos de infração que permaneceu hígida após a exclusão dos autos de infração que foram extintos”, diz o levantamento.

Queda na sonegação

Apesar dos números na casa dos bilhões, a prática de sonegação está em queda no país. Em 2002, o índice de sonegação foi de 32% e em 2004 atingiu o pico de 39%. Esse número foi caindo ano após ano, e chegou a 15% em 2019. De acordo com João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT, os mecanismos usados pelo fisco dificultaram a sonegação.

“Devido aos cruzamentos eletrônicos de dados e à melhoria da qualidade da fiscalização, pode-se afirmar que já foi bem mais fácil [sonegar], mas a cada ano isso fica mais difícil, tendo como reflexo do percentual de sonegação fiscal cair de 32% sobre o valor total arrecadado com tributos, para 15% em 2019.”

Fonte: Agência Brasil

Aceitação do PIX surpreende positivamente BC, diz Campos Neto

O Pix possui mais de 106 milhões de chaves cadastradas, com a participação de 44 milhões de pessoas e quase 3 milhões de empresas.

O novo sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), o Pix, está proporcionando resultados surpreendentes, segundo o presidente do banco, Roberto Campos Neto. Em cerimônia virtual do Prêmio Destaque Ibef SP 2020, promovido pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo, Campos Neto disse que a aceitação do sistema foi muito positiva.

“O número de operações que nós temos diariamente hoje, eu, honestamente, que era mais otimista aqui, achava que ia levar alguns meses, talvez mais de um ano, e a gente atingiu em algumas semanas”.

De acordo com o presidente do BC, até o momento, o PIX já registrou mais de 106 milhões de chaves cadastradas, com a participação de 44 milhões de pessoas e quase 3 milhões de empresas.

“A gente continua com um ritmo de novas chaves ao dia em torno de um milhão, o que mostra que as pessoas ainda estão engajadas.”

Pix

Pix é uma nova funcionalidade criada pelo Banco Central para agilizar pagamentos. O sistema é usado para fazer transferências de uma conta para outra em apenas segundos.

Além disso, o sistema também vai permitir pagar contas e fazer compras usando o Pix, sem cartão de crédito ou boleto. Em lojas, basta usar seu celular para escanear um QR code, que é um código da própria loja e, em segundos, o dinheiro já cai na conta do comerciante.

Para usar o Pix, é preciso ter conta em bancos, fintechs ou carteiras digitais. Depois, é preciso cadastrar uma “chave”, que pode ser o número CPF, e-mail ou o número de celular.

Você também pode cadastrar cada chave em uma conta bancária diferente. E também pode pedir a portabilidade de chave se mudar de ideia e quiser cadastrar em um banco diferente.

Fonte: Contábeis

Senado aprova projeto que transforma Pronampe em política pública permanente

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que transforma em política pública permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que havia sido criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19. O programa também receberá mais recursos. O PL 4.139/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO), o Pronampe passa a ser dividido em duas etapas. A primeira, vinculada diretamente aos efeitos da pandemia, mantém as regras atuais e permanece em vigor enquanto perdurar o decreto legislativo que estabelece o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020). A segunda se inicia após o encerramento do estado de calamidade e manterá vigentes os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micros e pequenas empresas. A partir desse momento, o Pronampe seguirá regras que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e doações privadas.

Além disso, a primeira etapa do Pronampe receberá o aporte de todos os recursos destinado a outros programas emergenciais de crédito que não forem utilizados até o dia 31 de dezembro. Isso acontecerá se o estado de calamidade for prorrogado para além de 31 de dezembro, que é o seu prazo atual. Entre esses programas estão o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financia o pagamento da folha salarial de empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), que permite a antecipação de receitas de vendas feitas por cartão. Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.

O projeto também cria regras de transparência para as operações de crédito em benefício das micros e pequenas empresas — não apenas as realizadas no âmbito do Pronampe. As instituições financeiras deverão publicar informações trimestrais sobre o volume de crédito destinado a essas empresas e o percentual em relação ao volume de crédito total. O Banco Central consolidará as informações nas suas estatísticas monetárias e de crédito.

O texto original, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tratava apenas do aproveitamento dos recursos do crédito emergencial pelo Pronampe. No relatório, Kátia acrescentou a revogação da validade máxima de seis meses que havia sido dada pela lei que criou o Pronampe (Lei 13.999, de 2020) para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito no âmbito do programa.

Microcrédito produtivo

No mesmo relatório, o Senado também aprovou o projeto que flexibiliza as regras do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda (PL 5.183/2020).

O projeto permite que as pequenas instituições operadoras do microcrédito — como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as sociedades de crédito ao microempreendedor — possam direcionar até 20% do valor das operações para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa. Isso vai possibilitar que essas instituições atendam necessidades de recursos para situações como melhoria de habitação, aquisição de veículos, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes. As regras ainda serão estabelecidas pelo CMN.

O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e não teve modificações.

Acordo

O relatório de Kátia Abreu estava na pauta da quarta-feira (9), mas foi adiado a pedido da Liderança do Governo, para a revisão de dois dispositivos. Um deles foi retirado: a previsão de que o novo Pronampe seria financiado também por verbas recuperadas da inadimplência dentro do próprio programa. A relatora entendeu que esse ponto poderia comprometer a administração dos recursos extraordinários autorizados para o Pronampe em 2020.

Já o segundo dispositivo contestado pelo governo, o aproveitamento de recursos dos demais programas de crédito emergencial, foi mantido.

Autor da proposta que deu origem ao Pronampe, o senador Jorginho Mello (PL-SC) celebrou a aprovação dos projetos e destacou que, agora, serão importantes as articulações para abastecer o programa a partir do Orçamento anual.

— Esse projeto vai ao encontro daquilo por que sempre lutamos. Todos os senadores já sentiram a importância do Pronampe, e agora nós estamos aperfeiçoando-o e vamos levar recursos de onde for possível, de qualquer tipo de fundo.

Histórico

O Pronampe foi criado pelo Senado e iniciado em abril. O objetivo original era assegurar crédito para capital de giro e investimento para empreendedores individuais e a micros, pequenas e médias empresas durante a pandemia de covid-19. Desde então, foram três fases de aportes financeiros. Segundo Kátia, o volume de microcrédito cresceu 34% em 2020 graças, em grande parte, ao programa.

Já o CPNMPO foi criado em 2005 como uma modalidade de empréstimo destinada a microempreendedores com renda anual de até R$ 200 mil. O seu diferencial é a dispensa de garantias reais para as atividades produtivas de pequeno porte. Os recursos são concedidos com a intermediação de um agente (representante de uma instituição de microcrédito) que avalia o potencial do negócio, a necessidade do valor do financiamento e a capacidade de pagamento do empreendedor, cuja atividade produtiva pode ser formal ou informal.

Fonte: Agência Senado

Receita Federal publica novas regras para monitoramento de grandes contribuintes

A finalidade da nova portaria é atribuir maior efetividade às atividades de monitoramento, com vistas a promover a conformidade tributária.

De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020, publicada nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.

Com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever, como atividade compreendida no monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

Também foi contemplado como critério para identificação de contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento a participação no comércio exterior. Essa medida incrementa a integração entre os processos de trabalhos internos, atendendo a diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Além dos motivos citados, o cenário trazido pela pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) e as restrições na circulação e aglomeração de pessoas, especialmente no ambiente de trabalho e atendimento ao contribuinte, fez com que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades com base em inovações tecnológicas.

Nesse sentido, a utilização da plataforma virtual corporativa de trabalho aprovada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) permitiu novas dimensões de relacionamento entre os servidores e os contribuintes, gerando eficiência e comodidade para ambos e, principalmente, redução de custos.

A implantação da modalidade de reunião de conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem custos de deslocamento de equipes.

Fonte: Receita Federal

Novo cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, dia 07 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.996/2020 que atualiza o cronograma de implantação da EFD-Reinf, alterando as datas em que contribuintes passam a ser obrigados à entrega da escrituração.

Com a recente simplificação das informações que são prestadas no eSocial, foi necessário também a realização de ajustes no formato (leiaute) e informações que são prestadas pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Em razão destes ajustes foram alteradas as datas de início de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, para os seguintes grupos de contribuintes:

1. A partir de 10 de maio de 2021 para os contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;

2. A partir de 08 de abril de 2022, para os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.

A EFD-Reinf em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, mais adiante, e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Por isso, essas três obrigações precisam ser implantadas de forma integrada, com prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes.

Fonte: Receita Federal

Trabalhador ainda pode ter acesso ao recurso do Saque Emergencial FGTS

Prazo para quem não retirou o dinheiro vai até 31 de dezembro

Quem ainda quiser retirar os recursos do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS até o dia 31 de dezembro. A medida é direcionada àqueles que tinham direito ao saque, mas não o fizeram.

Nesses casos, o valor será transferido novamente para a conta digital aberta pela Caixa Econômica Federal e ficará disponível para movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. O recurso poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas. O total do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O Saque Emergencial FGTS foi criado pelo Governo Federal para auxiliar os brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras em razão do novo coronavírus. O pagamento é feito exclusivamente por meio de crédito em poupança social digital, aberta automaticamente na Caixa.

A liberação do dinheiro veio em boa hora para o caseiro e motorista Genivaldo Oliveira Cruz, de 38 anos, que vive no Distrito Federal. Ele usou os R$ 1.045 para pagar a conta do cartão de crédito. “A crise está grande, a gente tem muita conta e precisa do dinheiro. É válido porque tira muita gente do aperto”, ressalta.

Os trabalhadores podem consultar informações sobre o Saque Emergencial FGTS no App FGTS, no site, na central de atendimento Caixa 111, opção 2, e pelo internet banking Caixa.

Fonte: Governo do Brasil

Decisão do STF altera forma de cálculo das contribuições previdenciárias sobre Salário Maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade. A decisão tem repercussão geral. O eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro para adequar os cálculos ao novo entendimento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. Assim, o eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro (Nota Técnica nº 20/2020), de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes, ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data (inclusive para o empregador doméstico). A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e “terceiros”).

Foi publicada a FAQ 4.119 sobre o tema.

Fonte: eSocial

Darf poderá ser pago por meio do Pix

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a DCTFWeb. Em 2021, a Receita promete estender a possibilidade para todos os documentos de arrecadação

As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.

Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.

O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR que permitirá o pagamento via Pix.

Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Receita, no entanto, estenderá o Pix para outros tipos de empregadores.

Ainda este mês, informou o Fisco, o código QR do Pix será incorporado ao Documento de Arrecadação do eSocial, usado por empregadores domésticos e que registra 1 milhão de pagamentos por mês.

No início de janeiro, a novidade será estendida ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado por 9 milhões de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A Receita Federal informou que, ao longo de 2021, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão terão o código QR do Pix. Segundo o órgão, cerca de 320 milhões de pagamentos por ano são feitos por meio de documentos emitidos pelo Fisco.

Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

A ferramenta dispensa a emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) e permite transferências instantâneas à conta única do Tesouro pelo Pix, além de pagamento por meio do cartão de crédito.

Fonte: Diário do Comércio

 

Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04/12 e concluirá no dia 11/12 o envio de mensagens a empresas optantes em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.
Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.

Como efetuar a autorregularização?

O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão.
Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.

Como quitar os débitos?

Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados.
O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D.
O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal.

Qual o prazo para a autorregularização?

O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação.
A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte.
Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento?

Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?

Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo.

Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração. Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL  ↪