Darf para pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet

As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A Receita Federal informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Para emitir o DARF, acesse o menu “Pagamentos e Parcelamentos” no Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

DIRF: Receita divulga novas regras para declaração de 2021

Instrução Normativa 1.990/20 estabelece regras para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.990/20 que estabelece as regras relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, DIRF, a partir do ano-calendário de 2020.

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021, entre outras hipóteses, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive.

A declaração deverá ser efetuada utilizando-se o Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da DIRF 2021 ou importação de dados, e será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF 2021 para fins de importação de dados ao PGD DIRF 2021 deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) após a publicação desta Instrução Normativa.

DIRF 2021 relativa ao ano-calendário de 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2021.

Confira a norma na íntegra.

Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR

Quase 200 mil contribuintes serão beneficiados

Quase 200 mil contribuintes que tinham caído na malha fina do Imposto de Renda e acertaram as contas com o Fisco receberão dinheiro. A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A relação dos beneficiados será divulgada a partir das 10h na página da Receita Federal na internet. A consulta também pode ser feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) e pelo telefone 146.

Ao todo serão beneficiados 198.967 contribuintes, que receberão R$ 399 milhões. Desse total, R$ 143,88 milhões serão pagos a 45.394 pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

A Receita orienta os contribuintes que não tiveram a declaração liberada a verificar as pendências no Portal e-CAC e a autorregularizar a situação por meio de declaração retificadora. O e-CAC pode ser acessado por meio de um código digital. Quem não tiver o código deve digitar o número do recibo das duas últimas declarações do IRPF.

A restituição será depositada na conta informada pelo contribuinte na declaração. Quem não tiver informado a conta ou tiver informado o número errado deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O pagamento também poderá ser agendado no portal do Banco do Brasil.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-la por meio da internet. O cidadão pode entrar na página da Receita e clicar em Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou ir ao e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil

Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública

Pandemia da Covid-19 trouxe a possibilidade de o empregador suspender temporariamente o contrato de trabalho, com o recebimento do Benefício Emergencial. Objeto de dúvidas e questionamentos por parte dos empregadores, a forma de concessão de férias para esses trabalhadores foi esclarecida na Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME. Veja os pontos:

1 – O trabalhador teve o contrato suspenso, com base na Lei nº 14.020/20. Há alteração no período aquisitivo de férias?

Sim. O período de suspensão de contrato, nessa hipótese, não é contado para fins do período aquisitivo. Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses).

2 – A alteração do período aquisitivo é obrigatória? Posso manter o período de um ano?

O empregador pode, por acordo ou mesmo por mera liberalidade, aplicar regras mais favoráveis ao trabalhador. No caso, poderá manter o período aquisitivo de férias “padrão” de um ano, se assim desejar.

3 – O eSocial Doméstico fará a alteração do período aquisitivo automaticamente?

Não. Como o empregador pode optar por não suspender a contagem do período aquisitivo, se for feita a alteração, deverá ser informada manualmente no sistema. Para fazer isso, o empregador deverá utilizar a ferramenta de alteração de períodos aquisitivos, conforme passo a passo a seguir:

    1. Acesse a ferramenta de férias;
    2. Clique em “Opções Avançadas”;
    3. Clique sobre o “lápis” exibido na coluna “Período Aquisitivo”. Será exibida uma nova tela para edição.
    4. Informe a data de início do primeiro período aquisitivo que será impactado pela suspensão. Atenção: altere a data de início do período. No exemplo a seguir, o trabalhador teve seu contrato suspenso em decorrência do estado de calamidade por dois meses, em 2020. O período original, que começava em 01/01/2020, foi alterado para iniciar em 01/03/2020. Os períodos aquisitivos subsequentes serão alterados automaticamente pelo sistema.

 

4 – O trabalhador que teve o contrato suspenso ao longo do ano tem direito a receber o 13º integral?

Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo. Por exemplo, um trabalhador teve o contrato suspenso no período entre 10/06/2020 a 10/08/2020. Nesse caso, os meses de junho e julho não contam para o 13º salário, já que houve trabalho por apenas 9 dias em junho e em nenhum dia de julho. Agosto, por sua vez, entra no cálculo porque ele trabalhou 21 dias no mês. Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de 2020.

Contudo, da mesma forma que as férias, o empregador pode optar por pagar o valor integral ao trabalhador, por ser mais favorável.

5 – O valor do 13º salário deve ser pago com redução para os trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário?

Não. O 13º salário deve ser calculado e pago levando-se em consideração o valor do salário “integral” do empregado, sem contar a redução proporcional que porventura tenha sido ajustada ao longo do ano.

6 – O eSocial Doméstico fará o ajuste do 13º automaticamente nos casos de suspensão ou redução?

O sistema está preparado para fazer a contagem do período de suspensão do contrato, mas levará em consideração o valor do salário contratual vigente no momento do pagamento do 13º. O empregador deverá, portanto, observar o seguinte:

  • Contagem do período de suspensão: o sistema não contará os dias de suspensão, e levará em conta apenas os meses em que houve trabalho por, no mínimo, 15 dias. Caso o empregador queira pagar o valor integral, por liberalidade, deverá ajustar manualmente nas folhas dos meses de novembro e do 13º salário.
  • Valor do 13º salário quando houver redução proporcional: o sistema utilizará o salário contratual informado. Se o período de redução já terminou e o empregador retornou o salário para o valor integral, o sistema utilizará esse valor. Contudo, se a redução estiver vigente durante o período de pagamento do 13º salário, o empregador deverá ajustar manualmente o valor nas folhas de novembro e 13º.

Fonte: eSocial

Imposto sobre folha de pagamentos é um desastre, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender o fim do imposto sobre a folha de pagamentos. “Precisávamos remover esse imposto sobre folha de pagamentos, que é um desastre”, afirmou durante Congresso Brasileiro de Previdência Privada, nesta quinta-feira (19). 

Para ele, a maior vulnerabilidade dos trabalhadores informais do país durante a pandemia só serviu para convencer ainda mais o governo da necessidade da desoneração da folha de pagamentos. “(Esse imposto) colocou 40 milhões de brasileiros nas ruas, fora do mercado formais”, observou.

Apesar da vontade do governo em desonerar a folha de pagamentos, como forma de estimular a criação de empregos no país, ainda há um desentendimento sobre a base de financiamento para isso. A ideia da equipe econômica, é que a desoneração seja financiada por meio de um novo imposto sobre transações digitais.

No entanto, a ideia vem sendo criticada tanto pelo Legislativo como pelo mercado financeiro, isso porque, ainda que ainda sem detalhes, o novo tributo lembra a antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Por conta das críticas, o ministro Guedes já chegou a falar que o novo impostos estaria “morto”.

Ainda assim, Guedes segue defendendo a desoneração da folha, que, de acordo com ele, só é possível pelo financiamento de um novo tributo.

Fortalecimento da centro-direita

Na avaliação de Guedes, os resultados do primeiro turno das eleições municipais mostraram um fortalecimento da aliança de centro-direita que venceu em 2018.

“A mesma aliança de centro-direita que ganhou as eleições que ganhou as eleições em 2018 continuou ampliando seu espectro de votos. Não me refiro a um candidato particular aqui ou ali ou sequer ao nosso governo. Falo de partidos políticos de centro-direita”, explicou.

Segundo ele, uma aliança de candidatos com costumes conservadores mas práticas econômicas liberais venceram a eleição de 2018. “Todos os partidos de centro-direita venceram também agora as eleições municipais. Não é que tenham ganhado em todas as prefeituras, mas estou dizendo que todos os partidos de centro-direita, DEM, PP, PSD, todos os partidos de centro-direita tiveram aumento do número de prefeituras”, analisou.

“Não quero entrar muito em política mas quero desenhar essa leitura porque há muitas narrativas. A minha hipótese de trabalho é que depois de muitos anos de centro-esquerda, há uma mudança para a centro-direita, que ganhou as eleições de 2018 e agora em várias prefeituras”, completou.

Fonte: CNN Brasil

Refis: Contribuinte pode aderir ao parcelamento de forma online

No site da Secretaria de Economia é possível fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e gerar documentos para pagamento.

Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, Refis, e de forma online.

Quem tiver débitos com o Governo pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, nos canais de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Confira a lista completa:

AcreAlagoasAmapáAmazonasBahiaCearáDistrito FederalEspírito SantoGoiásMaranhãoMato GrossoMato Grosso do SulMinas GeraisParáParaíbaParanáPernambucoPiauíRio de JaneiroRio Grande do NorteRio Grande do SulRondôniaRoraimaSanta CatarinaSão PauloSergipe e Tocantins.

O acesso ao portal de serviços da Receita pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

No caso das pessoas físicas, também é possível acessar o sistema com o cadastro único do Gov.br https://www.gov.br/pt-br. A nova senha dá acesso a uma série de serviços integrados entre o Governo Federal e o Governo do Estado — entre eles, o Refis –, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas. Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br.

Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

Formalização

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ.

Vale lembrar que sem as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei.

Novo Refis

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram feitos no DF. Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

A expectativa de arrecadação para o Refis 2020 é de R$ 500 milhões. “Este novo modelo de Refis, mais agressivo, adequado às necessidades atuais, é uma inovação. O programa busca resgatar a saúde fiscal das empresas e também os créditos tributários que não seriam mais recolhidos”, detalha o secretário de Economia, André Clemente.

O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico.

Débitos

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
  • Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública (TLP);
  • Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

Prazo

O prazo para adesão ao programa, que alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, vai até o dia 16 de dezembro. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020 e outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa.

Contudo, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.

*Com informações da Secretaria de Economia

Projeto dá nova opção para pagamento de ICMS e ISS por empresas

Proposta do senador Izalci Lucas permite que empresas optem por pagar tributos somente depois que receitas forem efetivamente recebidas

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou um projeto que flexibiliza a forma como as empresas devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Pela proposta (PLP 261/2020), a empresa poderá escolher o critério de reconhecimento de suas receitas, à medida em que vá recebendo. Para o senador, a legislação atual do ICMS e do ISS, ao impor o regime de competência na apuração dos tributos, onera as empresas de menor porte.

Regime de competência é aquele em que, independentemente da data do pagamento ou recebimento pelo produto ou serviço, a operação é registrada. Ou seja, leva em conta a data da transação efetuada e não da apuração dos valores pela empresa. E é sobre essa expectativa de recebimento dos recursos (que muitas vezes é parcelado) que é feita a cobrança dos impostos.

“O pagamento de tributos incidentes sobre a expectativa de direito de recebimento de prestações futuras, sem que o valor que compõe a base de cálculo tenha sido efetivamente recebido, impacta diretamente o caixa das empresas, com graves prejuízos em relação a seu capital de giro. Para a empresa de pequeno porte, invariavelmente, o descasamento entre ingressos e saídas financeiros representa um injusto ônus. A saída possível é, no mais das vezes, buscar no mercado, a taxas de juros elevadas, o capital de giro necessário para o funcionamento. O endividamento decorrente pode ser evitado se os tributos forem pagos à medida que os valores por bens e serviços forem efetivamente entesourados”, defende o senador.

O projeto deixa claro que, no caso de operações interestaduais, continuará sendo obrigatório o regime de competência na cobrança do ICMS.

Como regra geral, o PLP 261/2020 determina que a empresa deve escolher, no primeiro pagamento do ano-calendário, se prefere o regime de competência ou de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. O contribuinte que optar por alterar o critério de reconhecimento de suas receitas, para que se dê à medida do recebimento, deverá informar, no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas.

Fonte: Agência Senado

CPF: Receita faz operação para suspender cadastros com indícios de fraude

Ação pretende aprimorar a eficiência de políticas públicas que se utilizam do cadastro, como o Auxílio Emergencial.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou a operação de integridade e apurações de fraudes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), qualificando a identificação do cidadão e, consequentemente, aprimorando a administração tributária e a eficiência de políticas públicas que se utilizam desse cadastro, como o Auxílio Emergencial.

Com esse objetivo, a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad) está realizando uma apuração em sua base de dados para suspender CPFs cujos titulares tenham indício de óbito. Essa operação será faseada em lotes mensais, que totalizam 1.007.965 (um milhão sete mil novecentos e sessenta e cinco) CPFs; sendo que, no primeiro lote, serão suspensos 100.000 (cem mil).

A Receita Federal seguirá atuando no saneamento da base de dados, impedindo que CPFs de pessoa falecida possam ser utilizados por terceiros para cometer fraudes e crimes tributários.

Para contestar a suspensão e regularizar a situação do CPF, entre em contato através de um de nossos canais à distância. Acesse www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento para saber mais sobre o atendimento da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

MEI: Projeto autoriza contratação de até dois empregados

Autor alega que crise provocada por pandemia exige alteração na legislação

O Projeto de Lei Complementar 252/20 aumenta, de um para dois, o número de empregados que poderão ser contratados por Microempreendedor Individual (MEI) ou por empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 123/06.

Atualmente, a legislação define o MEI como o pequeno empresário individual com faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; e que contrate, no máximo, um empregado. O MEI surgiu em 2009 com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos negócios no País, sendo exigido dele o pagamento do Simples Nacional, cujo valor varia de acordo com a atividade desenvolvida.

Pandemia

“Devido ao cenário de altíssimo desemprego causado pela pandemia do novo coronavírus, é imperioso que a legislação seja adaptada para permitir a contratação, pelo MEI, de até dois empregados. Isso irá incentivar ainda mais a adesão de trabalhadores à formalidade, bem como irá reduzir o número de desempregados em nosso país”, diz o autor do projeto, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

Segundo o Portal do Empreendedor, existem atualmente mais de 10 milhões de MEIs registrados no Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

EFD-Reinf ganha novo leiaute

Através do Ato Declaratório Executivo nº 67 (DOU de 16/11), a Receita Federal aprovou a versão 1.5 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021.

A versão 1.4, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 26 de setembro de 2018, continua vigente até a competência abril de 2021.

Cronograma de entrega da EFD-Reinf para 3º grupo

Vale lembrar que através da Instrução Normativa nº 1.921/2020 a Receita Federal adiou o prazo de entrega da EFD-Reinf do 3º grupo, que contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Embora o novo cronograma de entrega o eSocial para o 3º grupo já tenha sido divulgado, até a elaboração desta matéria, a Receita Federal ainda não havia divulgado oficialmente o prazo de início de entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo.

Relação EFD-Reinf e eSocial

O prazo de início de entrega da EFD-Reinf está relacionado ao prazo de início de entrega dos eventos periódicos da Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

O que é EFD-Reinf A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. A EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLLCOFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

No que tange aos tributos, por enquanto somente os eventos relacionados à previdência social devem ser informados na EFD-Reinf.

Fonte: Contábeis