13º salário: Termina hoje o prazo para pagamento da 1ª parcela

Empresas que optaram pelo parcelamento do 13º salário devem pagar até hoje a primeira parte do benefício e a segunda até 18 de dezembro.

Termina hoje (30) o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário aos funcionários. Já a segunda parcela, precisará ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro. Mas, trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º nas férias, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda.

O 13º salário é um benefício de direito de pessoas contratadas em regime CLT. O pagamento é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

O Empregador tem direito de pagar esse benefício parcelado, ou seja, metade do salário em novembro e metade em dezembro.

Redução e suspensão de jornada

Segundo orientação do governo federal, os colaboradores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

Já no casa dos contratos suspensos, a orientação é que o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A mesma orientação vale para os trabalhadores com jornada reduzida que não receberem o 13º de forma integral.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

Quem tem direito

Por lei, o benefício contempla todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, eles receberam as duas parcelas entre abril e junho.

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Afastados, temporários, demitidos e estagiários

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional.

A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

O 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família pode não ser pago em 2020. Segundo o Ministério da Economia, não há previsão, até o momento, para o desembolso da parcela.

Fonte: Contábeis

Informe de Rendimentos pela Internet

A Receita Federal simplificou o acesso ao informe de rendimentos do cidadão no Portal e-CAC.

A Receita Federal tornou possível o acesso à consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras, disponível no Portal e-CAC, para cidadãos com o uso do código de acesso ou acesso único (conta Gov.Br), já adotado pela Receita Federal para autenticação no portal.

Desta forma, qualquer cidadão que acesse o Portal e-CAC com uma conta de nível avançado, ou seja, com validação biométrica ou bancária, por exemplo, terá acesso às informações de seus rendimentos, que são necessários para preencher a Declaração de Imposto de Renda.

Essa medida é especialmente relevante para contribuintes que estão com seu CPF na situação “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, pois poderão consultar pendências, obter seu informe de rendimentos e preencher sua Declaração de Imposto de Renda integralmente pela internet, sem precisar sair de casa.

Vale lembrar que a situação “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte estava obrigado por lei a entregar a Declaração de Imposto de Renda. A entrega da declaração resolve a pendência e o CPF volta a ficar REGULAR.

Para realizar a consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras acesse o Portal e-CAC, com o uso do código de acesso ou da conta gov.br, na opção “Declarações e Demonstrativos”, serviço: “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

Fonte: Receita Federal

Governo cria plataformas de gestão de documentos e divulgação de atos

As plataformas do governo CodeX e SUPER.BR vão digitalizar fluxo de normas e documentos oficiais.

O governo federal lançou nesta quinta-feira (26) duas novas plataformas que devem consolidar a digitalização de documentos oficiais e atos normativos no âmbito da administração pública. Em cerimônia no Palácio do Planalto, que contou com a participação do presidente Jair Bolsonaro e de outras autoridades, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, apresentou alguns detalhes do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede (SUPER.BR) e do projeto CodeX. 

O primeiro é uma plataforma que vai integrar e conectar todos os órgãos da administração direta e indireta, incluindo ministérios, autarquias, fundações, universidades, institutos e outras entidades, por onde deve tramitar todo o tipo de documento oficial, como processos administrativos, memorandos, ofícios, atos normativos e despachos diversos.

“Vários órgãos do governo faziam seus processos de maneira estanque e nós estamos convergindo para uma única tela, um único ambiente, com requisito de segurança, cumprindo requisitos legais de proteção de dados e, principalmente, a capacidade de dar transparência, efetividade e agilidade”, afirmou Oliveira.

Atualmente, o fluxo administrativo não está integrado entre os vários sistemas de gestão documental em uso no governo federal. O principal deles é o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado originalmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e que tem sido usado por parte do órgãos do Poder Executivo. Porém, alguns órgãos ainda possuem seu próprio sistema interno ou nem sequer utilizam processo eletrônico em suas tramitações administrativas de forma completa.

“Nós temos um nível de burocracia muito grande ainda na administração. Foi natural durante um processo de controle, mas hoje, com o incremento tecnológico, nós temos condições de ter ferramentas viáveis, que permitam que os serviços sejam mais fáceis, mais ágeis e mais acessíveis“, enfatizou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência. Jorge Oliveira explicou que o SUPER.BR foi construído a partir da base do SEI, mas levando em conta também dispositivos contidos em diversos outros sistemas já utilizados em outros órgãos, como o Sapiens, da Advocacia Geral da União (AGU), que faz a gestão de todos os documentos, processos e fluxos administrativos do órgão e é tido como um dos mais modernos em operação no país.

SUPER.BR e CodeX

Previsto para entrar em operação em dezembro deste ano, em fase piloto, o SUPER.BR é um sistema é multiplataforma e responsivo, e pode pode ser utilizado a partir de celulares, notebooks e desktops de duas telas. Segundo o governo, a ferramenta segue os critérios da Lei de Acesso a Informações (LAI) e permitirá diferentes níveis de assinatura por parte de usuários, como certificado digital na nuvem e biometria.

Em uma parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o SUPER.BR poderá ser adotado por estados e municípios e outras entidades públicas interessadas na digitalização total dos processos administrativos.

Já o projeto CodeX, também anunciado durante a cerimônia desta quinta-feira, consiste em um sistema que deverá disponibilizar todas as normas federais em um único lugar, de forma atualizada e acessível aos cidadãos. Isso inclui leis, decretos, instruções normativas, portarias e outros atos públicos de toda administração federal. Por meio de inteligência artificial, a plataforma será capaz, por exemplo, de atualizar uma portaria ou instrução normativa sempre que um novo decreto editado pelo presidente, ou até uma nova lei sancionada, altere alguma regra em vigor em normas específicas.

O ministro Jorge Oliveira destacou que a integração entre as plataformas vai dar mais agilidade e transparência ao serviço público. “As normas serão produzidas no SUPER.BR, enviadas automaticamente no Diário Oficial da União, que alimenta imediatamente o CodeX. Antes, cada órgão produzia sua norma em um sistema diferente”.

Revogaço

Ainda durante a cerimônia, o presidente Jair Bolsonaro assinou o oitavo “revogaço” de decretos e atos normativos que perderam a eficácia legal, mas ainda estavam em vigor. Desde o início do governo, em 2019, cerca de 3,3 mil decretos desse tipo já foram revogados. Um projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, pretende determinar a revogação de 1,2 mil leis que também perderam a efetividade jurídica, mas seguem no ordenamento legal brasileiro.

Fonte: Agência Brasil

Receita Federal lança novo serviço focado no CPF

Seção Meu CPF foi criada por causa de aumento significativo na demanda por atendimento para obter serviços relacionados ao cadastro

A seção reúne os principais serviços e orientações voltadas à regularização do cadastro - Foto: Receita Federal

A seção reúne os principais serviços e orientações voltadas à regularização do cadastro – Foto: Receita Federal


Tendo em vista um aumento significativo na demanda por atendimento para obter serviços relacionados ao CPF nas unidades físicas, a Receita Federal lançou no site uma nova seção chamada Meu CPF.

A seção reúne os principais serviços e orientações voltadas à regularização do cadastro, simplificando a interação dos cidadãos com a Receita Federal e esclarecendo de forma visual as principais dúvidas sobre o assunto.

Em destaque, a página temática traz um infográfico com as principais situações irregulares do CPF e informa o que o cidadão deve fazer para se regularizar.

Nas situações mais comuns, não há necessidade de sair de casa. O cidadão pode atualizar o CPF pela internet e, se houver necessidade de apresentar os documentos de identificação, pode enviar por e-mail à Receita Federal, anexando, também, uma selfie sua segurando o documento, para comprovar a legitimidade.

Acesse Meu CPF

Fonte: Governo Federal

Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional

Em nota, Receita afirma que mesmo com a suspensão da exclusão do Simples, a cobrança dos débitos continua normalmente.

Devido a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Receita Federal havia informado, em julho, que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020.

Na época, o Fisco atendeu um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios.

Contudo, diversos leitores do Contábeis relataram que receberam intimações de cobranças relativas a débitos de 2020. Conforme mostra a intimação abaixo:

De acordo com a contadora Ana Laura Alonso, a notificação chegou pela caixa postal dos clientes inadimplentes que são optantes do Simples Nacional.

“Quando fui fazer as apurações de outubro, me deparei com a intimação na caixa postal dos clientes. Todos receberam a notificação de exclusão caso os débitos não sejam colocados em dia”, conta.

Entretanto, em nota exclusiva para o Contábeis, a Receita Federal informou que a suspensão da exclusão está mantida.

“Neste ano, excepcionalmente, não haverá a exclusão do Simples Nacional por dívidas. Entretanto, a cobrança dos débitos continua normalmente com a emissão dos avisos de cobrança”, afirmou o Órgão.

Exclusão do Simples Nacional

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), o percentual de perda média do faturamento chegou a 70% na primeira semana de abril. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Contábeis

Receita Federal atualiza normas referentes ao CNPJ

Objetivo das alterações é simplificar os serviços prestados e o cumprimento das obrigações tributárias

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020, que atualiza as normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A maioria das alterações decorrem de alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

Dentre as alterações estão, por exemplo, a dispensa da necessidade de reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE), quando houver reconhecimento da assinatura por servidor da Receita Federal, bem como a dispensa por completo da necessidade de assinatura nos casos em que o DBE tenha sido solicitado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC.

A nova norma altera a IN nº RFB 1.863/2018, e efetua uma série de correções decorrentes de legislação superveniente, como a alteração do regimento interno da Receita Federal, além de adequar o endereço das páginas de internet citadas na IN, que sofreram alteração após a migração do site da Receita para o domínio www.gov.br/receitafederal.

Fonte: Receita Federal

 

Darf para pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet

As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A Receita Federal informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Para emitir o DARF, acesse o menu “Pagamentos e Parcelamentos” no Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

DIRF: Receita divulga novas regras para declaração de 2021

Instrução Normativa 1.990/20 estabelece regras para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.990/20 que estabelece as regras relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, DIRF, a partir do ano-calendário de 2020.

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021, entre outras hipóteses, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive.

A declaração deverá ser efetuada utilizando-se o Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da DIRF 2021 ou importação de dados, e será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF 2021 para fins de importação de dados ao PGD DIRF 2021 deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) após a publicação desta Instrução Normativa.

DIRF 2021 relativa ao ano-calendário de 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2021.

Confira a norma na íntegra.

Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR

Quase 200 mil contribuintes serão beneficiados

Quase 200 mil contribuintes que tinham caído na malha fina do Imposto de Renda e acertaram as contas com o Fisco receberão dinheiro. A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A relação dos beneficiados será divulgada a partir das 10h na página da Receita Federal na internet. A consulta também pode ser feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) e pelo telefone 146.

Ao todo serão beneficiados 198.967 contribuintes, que receberão R$ 399 milhões. Desse total, R$ 143,88 milhões serão pagos a 45.394 pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

A Receita orienta os contribuintes que não tiveram a declaração liberada a verificar as pendências no Portal e-CAC e a autorregularizar a situação por meio de declaração retificadora. O e-CAC pode ser acessado por meio de um código digital. Quem não tiver o código deve digitar o número do recibo das duas últimas declarações do IRPF.

A restituição será depositada na conta informada pelo contribuinte na declaração. Quem não tiver informado a conta ou tiver informado o número errado deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O pagamento também poderá ser agendado no portal do Banco do Brasil.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-la por meio da internet. O cidadão pode entrar na página da Receita e clicar em Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou ir ao e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil

Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública

Pandemia da Covid-19 trouxe a possibilidade de o empregador suspender temporariamente o contrato de trabalho, com o recebimento do Benefício Emergencial. Objeto de dúvidas e questionamentos por parte dos empregadores, a forma de concessão de férias para esses trabalhadores foi esclarecida na Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME. Veja os pontos:

1 – O trabalhador teve o contrato suspenso, com base na Lei nº 14.020/20. Há alteração no período aquisitivo de férias?

Sim. O período de suspensão de contrato, nessa hipótese, não é contado para fins do período aquisitivo. Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses).

2 – A alteração do período aquisitivo é obrigatória? Posso manter o período de um ano?

O empregador pode, por acordo ou mesmo por mera liberalidade, aplicar regras mais favoráveis ao trabalhador. No caso, poderá manter o período aquisitivo de férias “padrão” de um ano, se assim desejar.

3 – O eSocial Doméstico fará a alteração do período aquisitivo automaticamente?

Não. Como o empregador pode optar por não suspender a contagem do período aquisitivo, se for feita a alteração, deverá ser informada manualmente no sistema. Para fazer isso, o empregador deverá utilizar a ferramenta de alteração de períodos aquisitivos, conforme passo a passo a seguir:

    1. Acesse a ferramenta de férias;
    2. Clique em “Opções Avançadas”;
    3. Clique sobre o “lápis” exibido na coluna “Período Aquisitivo”. Será exibida uma nova tela para edição.
    4. Informe a data de início do primeiro período aquisitivo que será impactado pela suspensão. Atenção: altere a data de início do período. No exemplo a seguir, o trabalhador teve seu contrato suspenso em decorrência do estado de calamidade por dois meses, em 2020. O período original, que começava em 01/01/2020, foi alterado para iniciar em 01/03/2020. Os períodos aquisitivos subsequentes serão alterados automaticamente pelo sistema.

 

4 – O trabalhador que teve o contrato suspenso ao longo do ano tem direito a receber o 13º integral?

Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo. Por exemplo, um trabalhador teve o contrato suspenso no período entre 10/06/2020 a 10/08/2020. Nesse caso, os meses de junho e julho não contam para o 13º salário, já que houve trabalho por apenas 9 dias em junho e em nenhum dia de julho. Agosto, por sua vez, entra no cálculo porque ele trabalhou 21 dias no mês. Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de 2020.

Contudo, da mesma forma que as férias, o empregador pode optar por pagar o valor integral ao trabalhador, por ser mais favorável.

5 – O valor do 13º salário deve ser pago com redução para os trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário?

Não. O 13º salário deve ser calculado e pago levando-se em consideração o valor do salário “integral” do empregado, sem contar a redução proporcional que porventura tenha sido ajustada ao longo do ano.

6 – O eSocial Doméstico fará o ajuste do 13º automaticamente nos casos de suspensão ou redução?

O sistema está preparado para fazer a contagem do período de suspensão do contrato, mas levará em consideração o valor do salário contratual vigente no momento do pagamento do 13º. O empregador deverá, portanto, observar o seguinte:

  • Contagem do período de suspensão: o sistema não contará os dias de suspensão, e levará em conta apenas os meses em que houve trabalho por, no mínimo, 15 dias. Caso o empregador queira pagar o valor integral, por liberalidade, deverá ajustar manualmente nas folhas dos meses de novembro e do 13º salário.
  • Valor do 13º salário quando houver redução proporcional: o sistema utilizará o salário contratual informado. Se o período de redução já terminou e o empregador retornou o salário para o valor integral, o sistema utilizará esse valor. Contudo, se a redução estiver vigente durante o período de pagamento do 13º salário, o empregador deverá ajustar manualmente o valor nas folhas de novembro e 13º.

Fonte: eSocial