Novo cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, dia 07 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.996/2020 que atualiza o cronograma de implantação da EFD-Reinf, alterando as datas em que contribuintes passam a ser obrigados à entrega da escrituração.

Com a recente simplificação das informações que são prestadas no eSocial, foi necessário também a realização de ajustes no formato (leiaute) e informações que são prestadas pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Em razão destes ajustes foram alteradas as datas de início de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, para os seguintes grupos de contribuintes:

1. A partir de 10 de maio de 2021 para os contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;

2. A partir de 08 de abril de 2022, para os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.

A EFD-Reinf em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, mais adiante, e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Por isso, essas três obrigações precisam ser implantadas de forma integrada, com prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes.

Fonte: Receita Federal

Trabalhador ainda pode ter acesso ao recurso do Saque Emergencial FGTS

Prazo para quem não retirou o dinheiro vai até 31 de dezembro

Quem ainda quiser retirar os recursos do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS até o dia 31 de dezembro. A medida é direcionada àqueles que tinham direito ao saque, mas não o fizeram.

Nesses casos, o valor será transferido novamente para a conta digital aberta pela Caixa Econômica Federal e ficará disponível para movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. O recurso poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas. O total do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O Saque Emergencial FGTS foi criado pelo Governo Federal para auxiliar os brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras em razão do novo coronavírus. O pagamento é feito exclusivamente por meio de crédito em poupança social digital, aberta automaticamente na Caixa.

A liberação do dinheiro veio em boa hora para o caseiro e motorista Genivaldo Oliveira Cruz, de 38 anos, que vive no Distrito Federal. Ele usou os R$ 1.045 para pagar a conta do cartão de crédito. “A crise está grande, a gente tem muita conta e precisa do dinheiro. É válido porque tira muita gente do aperto”, ressalta.

Os trabalhadores podem consultar informações sobre o Saque Emergencial FGTS no App FGTS, no site, na central de atendimento Caixa 111, opção 2, e pelo internet banking Caixa.

Fonte: Governo do Brasil

Decisão do STF altera forma de cálculo das contribuições previdenciárias sobre Salário Maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade. A decisão tem repercussão geral. O eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro para adequar os cálculos ao novo entendimento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. Assim, o eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro (Nota Técnica nº 20/2020), de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes, ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data (inclusive para o empregador doméstico). A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e “terceiros”).

Foi publicada a FAQ 4.119 sobre o tema.

Fonte: eSocial

Darf poderá ser pago por meio do Pix

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a DCTFWeb. Em 2021, a Receita promete estender a possibilidade para todos os documentos de arrecadação

As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.

Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.

O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR que permitirá o pagamento via Pix.

Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Receita, no entanto, estenderá o Pix para outros tipos de empregadores.

Ainda este mês, informou o Fisco, o código QR do Pix será incorporado ao Documento de Arrecadação do eSocial, usado por empregadores domésticos e que registra 1 milhão de pagamentos por mês.

No início de janeiro, a novidade será estendida ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado por 9 milhões de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A Receita Federal informou que, ao longo de 2021, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão terão o código QR do Pix. Segundo o órgão, cerca de 320 milhões de pagamentos por ano são feitos por meio de documentos emitidos pelo Fisco.

Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

A ferramenta dispensa a emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) e permite transferências instantâneas à conta única do Tesouro pelo Pix, além de pagamento por meio do cartão de crédito.

Fonte: Diário do Comércio

 

Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04/12 e concluirá no dia 11/12 o envio de mensagens a empresas optantes em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.
Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.

Como efetuar a autorregularização?

O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão.
Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.

Como quitar os débitos?

Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados.
O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D.
O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal.

Qual o prazo para a autorregularização?

O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação.
A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte.
Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento?

Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?

Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo.

Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração. Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL  ↪ 

Atualizado o Guia Prático da Lei do Bem

Objetivo é ampliar número de empresas que utilizam os benefícios previstos

Apenas 1% das empresas utilizam os benefícios decorrentes da Lei do Bem – Foto: MCTI


O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançou a versão atualizada do Guia Prático da Lei do Bem. O objetivo é fazer com que mais empresas utilizem os benefícios previstos na lei, um dos principais instrumentos de fomento à ciência, tecnologia e inovação no país.

O ministro Marcos Pontes destacou que o Guia Prático da Lei do Bem é mais uma ação do MCTI para ampliar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. “Para que o setor privado invista mais é necessário segurança jurídica, projetos prioritários e sinergia com o setor público”, afirma.

O secretário de Estruturas e Projetos do MCTI, Marcelo Meirelles, reforçou que apenas 1% das empresas utilizam os benefícios decorrentes da Lei do Bem, o que em 2018 correspondeu a investimentos da ordem de R$ 12 bilhões. “Queremos aumentar esse percentual e o resultado pode ser muito impactante. Para isso, a gente precisa dar segurança e criar um contexto para que a lei seja mais utilizada.”

O Guia Prático traz detalhamentos sobre a legislação, bem como instruções claras para o preenchimento dos formulários necessários para que as empresas interessadas se beneficiem do incentivo. O objetivo é facilitar o entendimento dos dispositivos de incentivos fiscais previstos na Lei do Bem.

Lei do Bem

A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, institui incentivos fiscais a empresas que promovam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

O Guia Prático está disponível em versão impressa, na sede do MCTI, em Brasília.

Acesse o Guia Prático da Lei do Bem

Fonte: Governo Federal

eSocial permite melhoria no processo de fiscalização de dados do Caged

Com o uso do eSocial para os empregadores informarem as admissões e desligamentos foi possível melhorar a fiscalização e notificar empresas

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME), enviou esta semana um comunicado solicitando as empresas que atualizem dados divergentes no sistema do eSocial.

A notificação faz parte de ação já programada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. São 5.325 empresas notificadas neste momento pelo e-mail declarado na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Com o uso do eSocial para os empregadores informarem as admissões e desligamentos foi possível melhorar a fiscalização para notificar as empresas de eventuais inconsistências. Na notificação, foram informados login e código de acesso ao site https://indicios.sit.trabalho.gov.br/eSocial para que as empresas atualizem as informações. Caso haja a necessidade de orientação, as empresas notificadas podem entrar em contato com a Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho (CGFIT/SIT) pelo e-mail cgfit@mte.gov.br.

Veja a notificação:

Fonte: Governo Federal

Projeto permite criação de mais de uma Eireli pelo mesmo microempreendedor

Possibilidade já existe para sociedades limitadas

Pereira Júnior: “Uma mesma pessoa pode desenvolver atividades empresariais em ramos distintos”


O Projeto de Lei 5288/20 altera o Código Civil para permitir que uma mesma pessoa possa constituir mais de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, avalia que não há motivo para o titular de uma Eireli não poder constituir outras empresas dessa modalidade. “Até por considerar que uma mesma pessoa pode desenvolver diversas atividades empresariais em ramos distintos e desconexos”, diz Pereira Júnior.

Ele lembra ainda que o atual impedimento previsto no Código Civil não encontra similares na legislação que rege outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, em que é possível ser sócio de várias sociedades distintas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Caixa retorna valores não movimentados do saque emergencial do FGTS

Processamento do retorno pode levar até sete dias

Cerca de R$ 7,9 bilhões do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), creditados nas contas Poupança Social Digital e não movimentados, vão retornar hoje (30) para as contas vinculadas dos trabalhadores, devidamente corrigidos. O balanço foi divulgado nesta segunda-feira pela Caixa Econômica Federal, O processamento do retorno dos valores pode levar até sete dias corridos.

Caso desejem, os trabalhadores ainda podem ter acesso ao saque, cujo valor é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas e inativas no FGTS. Para isso, deverão solicitar pelo aplicativo do FGTS, entre 7 e 31 de dezembro, para que a Caixa transfira novamente o valor a ser sacado para a conta digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque emergencial poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.

A Caixa informa que é preciso estar com os dados cadastrais atualizados para receber o saque emergencial FGTS. Quem ainda não fez o saque e quer ter acesso ao dinheiro deve acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar o saque dos valores, que serão creditados na Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

O Saque Emergencial FGTS foi criado pela Medida Provisória 946/20 para auxiliar os brasileiros no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Desde o início do calendário de saques, foram disponibilizados R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores.

Mais dúvidas podem ser esclarecidas nos canais disponibilizados pela Caixa para atender demandas relacionadas ao saque emergencial FGTS: App FGTS, site fgts.caixa.gov.br, Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2; e Internet Banking CAIXA. O banco alerta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. A Caixa também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Fonte: Agência Brasil

13º salário: Termina hoje o prazo para pagamento da 1ª parcela

Empresas que optaram pelo parcelamento do 13º salário devem pagar até hoje a primeira parte do benefício e a segunda até 18 de dezembro.

Termina hoje (30) o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário aos funcionários. Já a segunda parcela, precisará ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro. Mas, trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º nas férias, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda.

O 13º salário é um benefício de direito de pessoas contratadas em regime CLT. O pagamento é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

O Empregador tem direito de pagar esse benefício parcelado, ou seja, metade do salário em novembro e metade em dezembro.

Redução e suspensão de jornada

Segundo orientação do governo federal, os colaboradores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

Já no casa dos contratos suspensos, a orientação é que o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A mesma orientação vale para os trabalhadores com jornada reduzida que não receberem o 13º de forma integral.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

Quem tem direito

Por lei, o benefício contempla todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, eles receberam as duas parcelas entre abril e junho.

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Afastados, temporários, demitidos e estagiários

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional.

A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

O 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família pode não ser pago em 2020. Segundo o Ministério da Economia, não há previsão, até o momento, para o desembolso da parcela.

Fonte: Contábeis