Atualizado o Guia Prático da Lei do Bem

Objetivo é ampliar número de empresas que utilizam os benefícios previstos

Apenas 1% das empresas utilizam os benefícios decorrentes da Lei do Bem – Foto: MCTI


O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançou a versão atualizada do Guia Prático da Lei do Bem. O objetivo é fazer com que mais empresas utilizem os benefícios previstos na lei, um dos principais instrumentos de fomento à ciência, tecnologia e inovação no país.

O ministro Marcos Pontes destacou que o Guia Prático da Lei do Bem é mais uma ação do MCTI para ampliar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. “Para que o setor privado invista mais é necessário segurança jurídica, projetos prioritários e sinergia com o setor público”, afirma.

O secretário de Estruturas e Projetos do MCTI, Marcelo Meirelles, reforçou que apenas 1% das empresas utilizam os benefícios decorrentes da Lei do Bem, o que em 2018 correspondeu a investimentos da ordem de R$ 12 bilhões. “Queremos aumentar esse percentual e o resultado pode ser muito impactante. Para isso, a gente precisa dar segurança e criar um contexto para que a lei seja mais utilizada.”

O Guia Prático traz detalhamentos sobre a legislação, bem como instruções claras para o preenchimento dos formulários necessários para que as empresas interessadas se beneficiem do incentivo. O objetivo é facilitar o entendimento dos dispositivos de incentivos fiscais previstos na Lei do Bem.

Lei do Bem

A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, institui incentivos fiscais a empresas que promovam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

O Guia Prático está disponível em versão impressa, na sede do MCTI, em Brasília.

Acesse o Guia Prático da Lei do Bem

Fonte: Governo Federal

eSocial permite melhoria no processo de fiscalização de dados do Caged

Com o uso do eSocial para os empregadores informarem as admissões e desligamentos foi possível melhorar a fiscalização e notificar empresas

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME), enviou esta semana um comunicado solicitando as empresas que atualizem dados divergentes no sistema do eSocial.

A notificação faz parte de ação já programada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. São 5.325 empresas notificadas neste momento pelo e-mail declarado na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Com o uso do eSocial para os empregadores informarem as admissões e desligamentos foi possível melhorar a fiscalização para notificar as empresas de eventuais inconsistências. Na notificação, foram informados login e código de acesso ao site https://indicios.sit.trabalho.gov.br/eSocial para que as empresas atualizem as informações. Caso haja a necessidade de orientação, as empresas notificadas podem entrar em contato com a Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho (CGFIT/SIT) pelo e-mail cgfit@mte.gov.br.

Veja a notificação:

Fonte: Governo Federal

Projeto permite criação de mais de uma Eireli pelo mesmo microempreendedor

Possibilidade já existe para sociedades limitadas

Pereira Júnior: “Uma mesma pessoa pode desenvolver atividades empresariais em ramos distintos”


O Projeto de Lei 5288/20 altera o Código Civil para permitir que uma mesma pessoa possa constituir mais de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, avalia que não há motivo para o titular de uma Eireli não poder constituir outras empresas dessa modalidade. “Até por considerar que uma mesma pessoa pode desenvolver diversas atividades empresariais em ramos distintos e desconexos”, diz Pereira Júnior.

Ele lembra ainda que o atual impedimento previsto no Código Civil não encontra similares na legislação que rege outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, em que é possível ser sócio de várias sociedades distintas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Caixa retorna valores não movimentados do saque emergencial do FGTS

Processamento do retorno pode levar até sete dias

Cerca de R$ 7,9 bilhões do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), creditados nas contas Poupança Social Digital e não movimentados, vão retornar hoje (30) para as contas vinculadas dos trabalhadores, devidamente corrigidos. O balanço foi divulgado nesta segunda-feira pela Caixa Econômica Federal, O processamento do retorno dos valores pode levar até sete dias corridos.

Caso desejem, os trabalhadores ainda podem ter acesso ao saque, cujo valor é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas e inativas no FGTS. Para isso, deverão solicitar pelo aplicativo do FGTS, entre 7 e 31 de dezembro, para que a Caixa transfira novamente o valor a ser sacado para a conta digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque emergencial poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.

A Caixa informa que é preciso estar com os dados cadastrais atualizados para receber o saque emergencial FGTS. Quem ainda não fez o saque e quer ter acesso ao dinheiro deve acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar o saque dos valores, que serão creditados na Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

O Saque Emergencial FGTS foi criado pela Medida Provisória 946/20 para auxiliar os brasileiros no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Desde o início do calendário de saques, foram disponibilizados R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores.

Mais dúvidas podem ser esclarecidas nos canais disponibilizados pela Caixa para atender demandas relacionadas ao saque emergencial FGTS: App FGTS, site fgts.caixa.gov.br, Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2; e Internet Banking CAIXA. O banco alerta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. A Caixa também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Fonte: Agência Brasil

13º salário: Termina hoje o prazo para pagamento da 1ª parcela

Empresas que optaram pelo parcelamento do 13º salário devem pagar até hoje a primeira parte do benefício e a segunda até 18 de dezembro.

Termina hoje (30) o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário aos funcionários. Já a segunda parcela, precisará ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro. Mas, trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º nas férias, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda.

O 13º salário é um benefício de direito de pessoas contratadas em regime CLT. O pagamento é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

O Empregador tem direito de pagar esse benefício parcelado, ou seja, metade do salário em novembro e metade em dezembro.

Redução e suspensão de jornada

Segundo orientação do governo federal, os colaboradores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

Já no casa dos contratos suspensos, a orientação é que o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A mesma orientação vale para os trabalhadores com jornada reduzida que não receberem o 13º de forma integral.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

Quem tem direito

Por lei, o benefício contempla todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, eles receberam as duas parcelas entre abril e junho.

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Afastados, temporários, demitidos e estagiários

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional.

A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

O 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família pode não ser pago em 2020. Segundo o Ministério da Economia, não há previsão, até o momento, para o desembolso da parcela.

Fonte: Contábeis

Informe de Rendimentos pela Internet

A Receita Federal simplificou o acesso ao informe de rendimentos do cidadão no Portal e-CAC.

A Receita Federal tornou possível o acesso à consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras, disponível no Portal e-CAC, para cidadãos com o uso do código de acesso ou acesso único (conta Gov.Br), já adotado pela Receita Federal para autenticação no portal.

Desta forma, qualquer cidadão que acesse o Portal e-CAC com uma conta de nível avançado, ou seja, com validação biométrica ou bancária, por exemplo, terá acesso às informações de seus rendimentos, que são necessários para preencher a Declaração de Imposto de Renda.

Essa medida é especialmente relevante para contribuintes que estão com seu CPF na situação “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, pois poderão consultar pendências, obter seu informe de rendimentos e preencher sua Declaração de Imposto de Renda integralmente pela internet, sem precisar sair de casa.

Vale lembrar que a situação “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte estava obrigado por lei a entregar a Declaração de Imposto de Renda. A entrega da declaração resolve a pendência e o CPF volta a ficar REGULAR.

Para realizar a consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras acesse o Portal e-CAC, com o uso do código de acesso ou da conta gov.br, na opção “Declarações e Demonstrativos”, serviço: “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

Fonte: Receita Federal

Governo cria plataformas de gestão de documentos e divulgação de atos

As plataformas do governo CodeX e SUPER.BR vão digitalizar fluxo de normas e documentos oficiais.

O governo federal lançou nesta quinta-feira (26) duas novas plataformas que devem consolidar a digitalização de documentos oficiais e atos normativos no âmbito da administração pública. Em cerimônia no Palácio do Planalto, que contou com a participação do presidente Jair Bolsonaro e de outras autoridades, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, apresentou alguns detalhes do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede (SUPER.BR) e do projeto CodeX. 

O primeiro é uma plataforma que vai integrar e conectar todos os órgãos da administração direta e indireta, incluindo ministérios, autarquias, fundações, universidades, institutos e outras entidades, por onde deve tramitar todo o tipo de documento oficial, como processos administrativos, memorandos, ofícios, atos normativos e despachos diversos.

“Vários órgãos do governo faziam seus processos de maneira estanque e nós estamos convergindo para uma única tela, um único ambiente, com requisito de segurança, cumprindo requisitos legais de proteção de dados e, principalmente, a capacidade de dar transparência, efetividade e agilidade”, afirmou Oliveira.

Atualmente, o fluxo administrativo não está integrado entre os vários sistemas de gestão documental em uso no governo federal. O principal deles é o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado originalmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e que tem sido usado por parte do órgãos do Poder Executivo. Porém, alguns órgãos ainda possuem seu próprio sistema interno ou nem sequer utilizam processo eletrônico em suas tramitações administrativas de forma completa.

“Nós temos um nível de burocracia muito grande ainda na administração. Foi natural durante um processo de controle, mas hoje, com o incremento tecnológico, nós temos condições de ter ferramentas viáveis, que permitam que os serviços sejam mais fáceis, mais ágeis e mais acessíveis“, enfatizou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência. Jorge Oliveira explicou que o SUPER.BR foi construído a partir da base do SEI, mas levando em conta também dispositivos contidos em diversos outros sistemas já utilizados em outros órgãos, como o Sapiens, da Advocacia Geral da União (AGU), que faz a gestão de todos os documentos, processos e fluxos administrativos do órgão e é tido como um dos mais modernos em operação no país.

SUPER.BR e CodeX

Previsto para entrar em operação em dezembro deste ano, em fase piloto, o SUPER.BR é um sistema é multiplataforma e responsivo, e pode pode ser utilizado a partir de celulares, notebooks e desktops de duas telas. Segundo o governo, a ferramenta segue os critérios da Lei de Acesso a Informações (LAI) e permitirá diferentes níveis de assinatura por parte de usuários, como certificado digital na nuvem e biometria.

Em uma parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o SUPER.BR poderá ser adotado por estados e municípios e outras entidades públicas interessadas na digitalização total dos processos administrativos.

Já o projeto CodeX, também anunciado durante a cerimônia desta quinta-feira, consiste em um sistema que deverá disponibilizar todas as normas federais em um único lugar, de forma atualizada e acessível aos cidadãos. Isso inclui leis, decretos, instruções normativas, portarias e outros atos públicos de toda administração federal. Por meio de inteligência artificial, a plataforma será capaz, por exemplo, de atualizar uma portaria ou instrução normativa sempre que um novo decreto editado pelo presidente, ou até uma nova lei sancionada, altere alguma regra em vigor em normas específicas.

O ministro Jorge Oliveira destacou que a integração entre as plataformas vai dar mais agilidade e transparência ao serviço público. “As normas serão produzidas no SUPER.BR, enviadas automaticamente no Diário Oficial da União, que alimenta imediatamente o CodeX. Antes, cada órgão produzia sua norma em um sistema diferente”.

Revogaço

Ainda durante a cerimônia, o presidente Jair Bolsonaro assinou o oitavo “revogaço” de decretos e atos normativos que perderam a eficácia legal, mas ainda estavam em vigor. Desde o início do governo, em 2019, cerca de 3,3 mil decretos desse tipo já foram revogados. Um projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, pretende determinar a revogação de 1,2 mil leis que também perderam a efetividade jurídica, mas seguem no ordenamento legal brasileiro.

Fonte: Agência Brasil

Receita Federal lança novo serviço focado no CPF

Seção Meu CPF foi criada por causa de aumento significativo na demanda por atendimento para obter serviços relacionados ao cadastro

A seção reúne os principais serviços e orientações voltadas à regularização do cadastro - Foto: Receita Federal

A seção reúne os principais serviços e orientações voltadas à regularização do cadastro – Foto: Receita Federal


Tendo em vista um aumento significativo na demanda por atendimento para obter serviços relacionados ao CPF nas unidades físicas, a Receita Federal lançou no site uma nova seção chamada Meu CPF.

A seção reúne os principais serviços e orientações voltadas à regularização do cadastro, simplificando a interação dos cidadãos com a Receita Federal e esclarecendo de forma visual as principais dúvidas sobre o assunto.

Em destaque, a página temática traz um infográfico com as principais situações irregulares do CPF e informa o que o cidadão deve fazer para se regularizar.

Nas situações mais comuns, não há necessidade de sair de casa. O cidadão pode atualizar o CPF pela internet e, se houver necessidade de apresentar os documentos de identificação, pode enviar por e-mail à Receita Federal, anexando, também, uma selfie sua segurando o documento, para comprovar a legitimidade.

Acesse Meu CPF

Fonte: Governo Federal

Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional

Em nota, Receita afirma que mesmo com a suspensão da exclusão do Simples, a cobrança dos débitos continua normalmente.

Devido a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Receita Federal havia informado, em julho, que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020.

Na época, o Fisco atendeu um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios.

Contudo, diversos leitores do Contábeis relataram que receberam intimações de cobranças relativas a débitos de 2020. Conforme mostra a intimação abaixo:

De acordo com a contadora Ana Laura Alonso, a notificação chegou pela caixa postal dos clientes inadimplentes que são optantes do Simples Nacional.

“Quando fui fazer as apurações de outubro, me deparei com a intimação na caixa postal dos clientes. Todos receberam a notificação de exclusão caso os débitos não sejam colocados em dia”, conta.

Entretanto, em nota exclusiva para o Contábeis, a Receita Federal informou que a suspensão da exclusão está mantida.

“Neste ano, excepcionalmente, não haverá a exclusão do Simples Nacional por dívidas. Entretanto, a cobrança dos débitos continua normalmente com a emissão dos avisos de cobrança”, afirmou o Órgão.

Exclusão do Simples Nacional

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), o percentual de perda média do faturamento chegou a 70% na primeira semana de abril. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Contábeis

Receita Federal atualiza normas referentes ao CNPJ

Objetivo das alterações é simplificar os serviços prestados e o cumprimento das obrigações tributárias

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020, que atualiza as normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A maioria das alterações decorrem de alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

Dentre as alterações estão, por exemplo, a dispensa da necessidade de reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE), quando houver reconhecimento da assinatura por servidor da Receita Federal, bem como a dispensa por completo da necessidade de assinatura nos casos em que o DBE tenha sido solicitado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC.

A nova norma altera a IN nº RFB 1.863/2018, e efetua uma série de correções decorrentes de legislação superveniente, como a alteração do regimento interno da Receita Federal, além de adequar o endereço das páginas de internet citadas na IN, que sofreram alteração após a migração do site da Receita para o domínio www.gov.br/receitafederal.

Fonte: Receita Federal