Receita Federal publica novas regras para monitoramento de grandes contribuintes

A finalidade da nova portaria é atribuir maior efetividade às atividades de monitoramento, com vistas a promover a conformidade tributária.

De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020, publicada nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.

Com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever, como atividade compreendida no monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

Também foi contemplado como critério para identificação de contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento a participação no comércio exterior. Essa medida incrementa a integração entre os processos de trabalhos internos, atendendo a diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Além dos motivos citados, o cenário trazido pela pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) e as restrições na circulação e aglomeração de pessoas, especialmente no ambiente de trabalho e atendimento ao contribuinte, fez com que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades com base em inovações tecnológicas.

Nesse sentido, a utilização da plataforma virtual corporativa de trabalho aprovada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) permitiu novas dimensões de relacionamento entre os servidores e os contribuintes, gerando eficiência e comodidade para ambos e, principalmente, redução de custos.

A implantação da modalidade de reunião de conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem custos de deslocamento de equipes.

Fonte: Receita Federal

Novo cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, dia 07 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.996/2020 que atualiza o cronograma de implantação da EFD-Reinf, alterando as datas em que contribuintes passam a ser obrigados à entrega da escrituração.

Com a recente simplificação das informações que são prestadas no eSocial, foi necessário também a realização de ajustes no formato (leiaute) e informações que são prestadas pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Em razão destes ajustes foram alteradas as datas de início de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, para os seguintes grupos de contribuintes:

1. A partir de 10 de maio de 2021 para os contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;

2. A partir de 08 de abril de 2022, para os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.

A EFD-Reinf em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, mais adiante, e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Por isso, essas três obrigações precisam ser implantadas de forma integrada, com prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes.

Fonte: Receita Federal

Trabalhador ainda pode ter acesso ao recurso do Saque Emergencial FGTS

Prazo para quem não retirou o dinheiro vai até 31 de dezembro

Quem ainda quiser retirar os recursos do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS até o dia 31 de dezembro. A medida é direcionada àqueles que tinham direito ao saque, mas não o fizeram.

Nesses casos, o valor será transferido novamente para a conta digital aberta pela Caixa Econômica Federal e ficará disponível para movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. O recurso poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas. O total do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O Saque Emergencial FGTS foi criado pelo Governo Federal para auxiliar os brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras em razão do novo coronavírus. O pagamento é feito exclusivamente por meio de crédito em poupança social digital, aberta automaticamente na Caixa.

A liberação do dinheiro veio em boa hora para o caseiro e motorista Genivaldo Oliveira Cruz, de 38 anos, que vive no Distrito Federal. Ele usou os R$ 1.045 para pagar a conta do cartão de crédito. “A crise está grande, a gente tem muita conta e precisa do dinheiro. É válido porque tira muita gente do aperto”, ressalta.

Os trabalhadores podem consultar informações sobre o Saque Emergencial FGTS no App FGTS, no site, na central de atendimento Caixa 111, opção 2, e pelo internet banking Caixa.

Fonte: Governo do Brasil

Decisão do STF altera forma de cálculo das contribuições previdenciárias sobre Salário Maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade. A decisão tem repercussão geral. O eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro para adequar os cálculos ao novo entendimento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. Assim, o eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro (Nota Técnica nº 20/2020), de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes, ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data (inclusive para o empregador doméstico). A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e “terceiros”).

Foi publicada a FAQ 4.119 sobre o tema.

Fonte: eSocial

Darf poderá ser pago por meio do Pix

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a DCTFWeb. Em 2021, a Receita promete estender a possibilidade para todos os documentos de arrecadação

As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.

Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.

O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR que permitirá o pagamento via Pix.

Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Receita, no entanto, estenderá o Pix para outros tipos de empregadores.

Ainda este mês, informou o Fisco, o código QR do Pix será incorporado ao Documento de Arrecadação do eSocial, usado por empregadores domésticos e que registra 1 milhão de pagamentos por mês.

No início de janeiro, a novidade será estendida ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado por 9 milhões de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A Receita Federal informou que, ao longo de 2021, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão terão o código QR do Pix. Segundo o órgão, cerca de 320 milhões de pagamentos por ano são feitos por meio de documentos emitidos pelo Fisco.

Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

A ferramenta dispensa a emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) e permite transferências instantâneas à conta única do Tesouro pelo Pix, além de pagamento por meio do cartão de crédito.

Fonte: Diário do Comércio

 

Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04/12 e concluirá no dia 11/12 o envio de mensagens a empresas optantes em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.
Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.

Como efetuar a autorregularização?

O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão.
Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.

Como quitar os débitos?

Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados.
O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D.
O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal.

Qual o prazo para a autorregularização?

O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação.
A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte.
Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento?

Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?

Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo.

Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração. Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL  ↪ 

Atualizado o Guia Prático da Lei do Bem

Objetivo é ampliar número de empresas que utilizam os benefícios previstos

Apenas 1% das empresas utilizam os benefícios decorrentes da Lei do Bem – Foto: MCTI


O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançou a versão atualizada do Guia Prático da Lei do Bem. O objetivo é fazer com que mais empresas utilizem os benefícios previstos na lei, um dos principais instrumentos de fomento à ciência, tecnologia e inovação no país.

O ministro Marcos Pontes destacou que o Guia Prático da Lei do Bem é mais uma ação do MCTI para ampliar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. “Para que o setor privado invista mais é necessário segurança jurídica, projetos prioritários e sinergia com o setor público”, afirma.

O secretário de Estruturas e Projetos do MCTI, Marcelo Meirelles, reforçou que apenas 1% das empresas utilizam os benefícios decorrentes da Lei do Bem, o que em 2018 correspondeu a investimentos da ordem de R$ 12 bilhões. “Queremos aumentar esse percentual e o resultado pode ser muito impactante. Para isso, a gente precisa dar segurança e criar um contexto para que a lei seja mais utilizada.”

O Guia Prático traz detalhamentos sobre a legislação, bem como instruções claras para o preenchimento dos formulários necessários para que as empresas interessadas se beneficiem do incentivo. O objetivo é facilitar o entendimento dos dispositivos de incentivos fiscais previstos na Lei do Bem.

Lei do Bem

A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, institui incentivos fiscais a empresas que promovam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

O Guia Prático está disponível em versão impressa, na sede do MCTI, em Brasília.

Acesse o Guia Prático da Lei do Bem

Fonte: Governo Federal

eSocial permite melhoria no processo de fiscalização de dados do Caged

Com o uso do eSocial para os empregadores informarem as admissões e desligamentos foi possível melhorar a fiscalização e notificar empresas

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME), enviou esta semana um comunicado solicitando as empresas que atualizem dados divergentes no sistema do eSocial.

A notificação faz parte de ação já programada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. São 5.325 empresas notificadas neste momento pelo e-mail declarado na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Com o uso do eSocial para os empregadores informarem as admissões e desligamentos foi possível melhorar a fiscalização para notificar as empresas de eventuais inconsistências. Na notificação, foram informados login e código de acesso ao site https://indicios.sit.trabalho.gov.br/eSocial para que as empresas atualizem as informações. Caso haja a necessidade de orientação, as empresas notificadas podem entrar em contato com a Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho (CGFIT/SIT) pelo e-mail cgfit@mte.gov.br.

Veja a notificação:

Fonte: Governo Federal

Projeto permite criação de mais de uma Eireli pelo mesmo microempreendedor

Possibilidade já existe para sociedades limitadas

Pereira Júnior: “Uma mesma pessoa pode desenvolver atividades empresariais em ramos distintos”


O Projeto de Lei 5288/20 altera o Código Civil para permitir que uma mesma pessoa possa constituir mais de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, avalia que não há motivo para o titular de uma Eireli não poder constituir outras empresas dessa modalidade. “Até por considerar que uma mesma pessoa pode desenvolver diversas atividades empresariais em ramos distintos e desconexos”, diz Pereira Júnior.

Ele lembra ainda que o atual impedimento previsto no Código Civil não encontra similares na legislação que rege outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, em que é possível ser sócio de várias sociedades distintas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Caixa retorna valores não movimentados do saque emergencial do FGTS

Processamento do retorno pode levar até sete dias

Cerca de R$ 7,9 bilhões do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), creditados nas contas Poupança Social Digital e não movimentados, vão retornar hoje (30) para as contas vinculadas dos trabalhadores, devidamente corrigidos. O balanço foi divulgado nesta segunda-feira pela Caixa Econômica Federal, O processamento do retorno dos valores pode levar até sete dias corridos.

Caso desejem, os trabalhadores ainda podem ter acesso ao saque, cujo valor é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas e inativas no FGTS. Para isso, deverão solicitar pelo aplicativo do FGTS, entre 7 e 31 de dezembro, para que a Caixa transfira novamente o valor a ser sacado para a conta digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque emergencial poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.

A Caixa informa que é preciso estar com os dados cadastrais atualizados para receber o saque emergencial FGTS. Quem ainda não fez o saque e quer ter acesso ao dinheiro deve acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar o saque dos valores, que serão creditados na Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

O Saque Emergencial FGTS foi criado pela Medida Provisória 946/20 para auxiliar os brasileiros no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Desde o início do calendário de saques, foram disponibilizados R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores.

Mais dúvidas podem ser esclarecidas nos canais disponibilizados pela Caixa para atender demandas relacionadas ao saque emergencial FGTS: App FGTS, site fgts.caixa.gov.br, Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2; e Internet Banking CAIXA. O banco alerta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. A Caixa também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Fonte: Agência Brasil