COAF: Declaração de não ocorrência de operações deve ser comunicada até 31 de janeiro

Do dia 1º ao dia 31 de janeiro de 2021, os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem realizar a entrega ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) da Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações (comunicação negativa) poderá ser feito diretamente através do sítio eletrônico desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na opção “Comunicação de NÃO Ocorrência ao CFC”.

Caso já tenha feito qualquer Declaração de Ocorrência de Operações Suspeitas durante o ano, o profissional fica dispensado de fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações no sítio eletrônico do CFC, já que há o entendimento do Coaf que, uma vez tendo sido efetuada uma Comunicação Positiva, os demais clientes não teriam ocorrências a serem comunicadas.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n.º 9.613/1998 – Art. 11, inciso III – sendo que o CFC, através da Resolução CFC n.º 1.530/2017, regulamentou a aplicação da Lei.

Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

Contudo, estão dispensados de fazer a declaração ao Coaf nos termos da Resolução CFC n.º 1.530/2017:

  • Profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis;
  • Trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense;
  • Sócios ou titulares de organização contábil, desde que apresentem a declaração em nome da organização contábil (pessoa jurídica) e que não prestem serviços contábeis como pessoa física.

Sobre o Coaf

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei n.º 13.974, de 7 de janeiro de 2020.

O referido órgão está vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil (BCB) e é dotado de autonomia técnica e operacional, sendo a unidade de inteligência financeira do País, responsável por atuar como autoridade central do sistema brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), especialmente no recebimento, análise e disseminação de informações de inteligência financeira.

O Coaf integra o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) – articulação de órgãos, entidades públicas e sociedade civil, que agem na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Participa também do Conselho Consultivo do Sisbin e do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

Conforme o acordo de cooperação técnica firmado em dezembro de 2013 entre o CFC e o Coaf, estabeleceu-se que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.º 1.530/2017. O acordo prevê o acesso do Coaf à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no Sistema CFC/CRCs.

Sobre a Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

A Lei supracitada estabelece, em seus artigos de 10 a 14, que os órgãos reguladores e as autoridades competentes, nas quais se incluem os conselhos de profissão regulamentada, devem disciplinar os procedimentos próprios ao exercício profissional no atendimento à lei, conforme contemplado na Resolução CFC n.º 1.530/2017.

A Resolução editada pelo CFC visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.

Fonte: CRC Santa Catarina

Receita Federal alerta para o fim do prazo para opção pelo Simples Nacional

A solicitação pelo regime deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido no portal ou por certificado digital

As empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional têm prazo até o dia 29 deste mês para realizar a solicitação. Para isso, devem regularizar eventuais pendências com União, estados, Distrito Federal e municípios.

Até às 8h30 desta quarta-feira (27/1) foram realizadas 225.597 solicitações de opção pelo regime, sendo deferidas 72.722, enquanto 140.978 ainda dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados.

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido no portal ou por certificado digital.

No momento da solicitação, serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, estado, DF e municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples Nacional.

A regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não faz com que o contribuinte tenha que se dirigir a uma unidade da RFB.

Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Já para regularizar pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Fonte: Receita Federal

Nova Lei de Falências entra em vigor

Regras mais eficazes para as recuperações judiciais estimularão a economia

As inovações estabelecidas pela modernização da Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entraram em vigor nesse sábado (23). A atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção delas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país. As novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo.

As mudanças permitirão ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, melhorarão o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitarão aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outros avanços. A nova Lei de Falências ajudará o Brasil a recuperar-se no período pós-Covid-19. A entrada em vigor ocorre 30 dias após a publicação da lei, o que ocorreu em 24 de dezembro de 2020.

A modernização da Lei de Falências era urgente porque as regras anteriores não auxiliavam na recuperação das empresas e geravam processos muito demorados, fosse no caminho da recuperação ou da falência dessas companhias, aponta a equipe da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia.

Com a reforma, aumenta a probabilidade de efetiva recuperação dos devedores viáveis e fica mais rápida e eficiente a liquidação de empresas sem viabilidade de recuperação. A combinação desses fatores estimulará para que recursos e ativos sejam efetivamente inseridos novamente no empreendedorismo, com reflexos positivos também para o mercado de crédito.

Mudanças

Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma das regras, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por meio dos administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por parte dos credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor.

A partir de agora, nos novos processos de recuperação judicial, os credores também poderão propor o próprio plano, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor. Na prática, ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as partes envolvidas.

Também houve definição do conceito de unidade produtiva isolada. Isso significa que quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial terá segurança de que não “herdará” problemas que não estavam previstos (acaba a sucessão de passivos). Esse novo marco de segurança jurídica incentivará investimentos e melhorará o valor de ativos adquiridos dentro de um processo de recuperação judicial.

Há aprimoramentos ainda no tratamento das dívidas com as Fazendas Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam ineficiência, insegurança e litigiosidade. Devedores em recuperação judicial terão possibilidades de parcelamento e transação especiais. Também fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência, entre outras medidas.

Fonte: Governo Federal

Pendências com o Simples atingem quase dois terços das empresas

Regularização é necessária para permanecer no programa

Quase dois terços das micro e pequenas empresas precisam regularizar pendências com o Simples Nacional para permanecerem ou aderir ao regime especial. De um total de 178.741 pedidos de opção, 54.789 (34,5%) foram deferidos e 117.088 (65,5%) dependem de o contribuinte quitar os pagamentos em atraso ou cadastrar informações corretas.

O levantamento foi divulgado pela Receita Federal e refere-se até o dia 20. A regularização deve ser feita até sexta-feira (29), para que a micro ou pequena empresa não seja excluída do programa, que tem alíquotas diferenciadas e unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso o contribuinte esteja inscrito na dívida ativa, o micro ou pequeno empresário pode gerar as guias de pagamento pela internet. É possível pagar à vista ou parcelar os débitos em até 60 meses (cinco anos), com pagamento de multa e de juros. Em alguns casos, pode ser pedida a compensação, quando o contribuinte abate do débito tributos pagos a mais anteriormente.

As orientações para a regularização em nível federal estão disponíveis na internet. O procedimento pode ser feito inteiramente pela internet, sem a necessidade de deslocamento a alguma unidade de atendimento da Receita Federal.

Cadastro

No caso de pendências cadastrais, a regularização pode ser feita pelo Portal da Redesim. Sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, o Redesim simplifica procedimentos e reduz a burocracia ao mínimo necessário.

Para regularizar as pendências com os estados, o Distrito Federal e os municípios, o contribuinte deve procurar os sites dos órgãos locais. As empresas de comércio pagam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos estados. Os prestadores de serviço pagam o Imposto sobre Serviços (ISS), dos municípios. O Simples Nacional unifica o recolhimento em uma única guia.

Pandemia

Por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governo federal tomou algumas medidas no ano passado para ajudar as micro e pequenas empresas. A primeira foi a suspensão do recolhimento das parcelas de março, abril e maio do ano passado. O vencimento foi transferido para outubro, novembro e dezembro, no caso dos tributos federais, e para julho, agosto e setembro para os impostos locais.

A Receita Federal também autorizou que as micro e pequenas empresas pedissem o parcelamento das dívidas com o Simples mais de uma vez ao longo de 2020. Pela legislação, os contribuintes inscritos no Simples podem requerer apenas um parcelamento por ano.

A PGFN abriu um programa de renegociação de débitos de difícil recuperação, com descontos especiais nas multas e nos juros. No caso do Simples Nacional, o prazo de adesão começou em agosto e acabou em 29 de dezembro.

O micro e pequeno empresário que atrasou algum parcelamento especial ou não pagou as parcelas suspensas de março a maio de 2020 foi incluído na lista de contribuintes com pendências e precisará regularizar a situação para permanecer no Simples.

Fonte: Agência Brasil

Governo federal lança “Balcão Único” para simplificar a abertura de empresas

Registro de empresas, obtenção do CNPJ, inscrições fiscais e até cadastro de empregados poderão ser feitos no novo sistema do Balcão Único.

O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (20) o Balcão Único, projeto que tem como objetivo facilitar a abertura de empresas em todo país.

De acordo com o Governo, o novo projeto permitirá que os cidadãos abram uma empresa de forma simples e automática, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um negócio no Brasil.

Balcão Único

De acordo com o ministério, por meio de um formulário único e totalmente digital, empreendedores podem abrir empresas em apenas um dia e sem necessidade de percorrer vários órgãos públicos.

Tudo poderá ser feito no mesmo ambiente virtual: recebimento das respostas necessárias da prefeitura; registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados.

O Balcão Único permitirá ainda que os empreendedores possam, no momento da abertura da empresa, realizar o cadastro de empregados pelo e-Social.

Adesão

A primeira cidade a aderir ao projeto foi São Paulo, que já disponibilizou o novo sistema no dia 15. A próxima cidade a oferecer a ferramenta será o Rio de Janeiro.

Em nota, a pasta explicou que, segundo relatório do Banco Mundial, anteriormente para abrir uma empresa nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo era necessário cumprir 11 procedimentos – alguns, em órgãos distintos – o que levava, em média, 17 dias e gerava um custo que representa 4,2% da renda per capita.

Esses dados colocaram o Brasil na 138ª posição no quesito abertura de empresas, entre os 190 países avaliados pelo Banco Mundial.

“A transformação digital em um Balcão Único no modelo de one stop shop fará o Brasil ganhar posições no ranking mundial quanto à facilidade de fazer negócios”, disse o Ministério da Economia.

Depois de São Paulo e Rio de Janeiro, o governo federal quer expandir o sistema para todo o Brasil.

O projeto é liderado pela Receita Federal e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Fonte: Ministério da Economia

Microempreendedor Individual: pedidos de restituição podem ser realizados via celular

APP MEI está disponível nas lojas apple e Android

A Receita Federal informa que foi disponibilizada na última sexta-feira, 15/01/2021, nova versão do APP MEI, que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade.

Pelo APP MEI, que está disponível nas lojas apple e Android, também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte.

Ressalta-se que antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.

Não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:

  • ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município competente;

  • Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual;

  • Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 2 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 2 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.

  • Contribuinte desenquadrado do SIMEI com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.


Fonte: Receita Federal

Publicado o Comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021

Foi publicado Comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o cronograma de implantação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0.

Implantação da versão de trabalho – eSocial Simplificado S-1.0:

  • Publicação do leiaute: 11/11/2020
  • Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
  • Início da versão S-1.0 (ambiente de produção): 10/05/2021
  • Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

Para ter acesso ao Comunicado, clique aqui.

Fonte: eSocial

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários

Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2021.

Portaria

Foi publicada no dia 14 a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 51,27, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2021 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2021.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:
Salário-de-contribuição (R$) / Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.100,00 / 7,5%
de 1.100,01 até 2.203,48 / 9%
de 2.203,49 até 3.305,22 / 12%
de 3.305,23 até 6.433,57 / 14%

MÓDULO DOMÉSTICO
Está liberada a folha de janeiro/2021 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Fonte: eSocial

Com inflação e sem correção da tabela, brasileiro pagará mais IR em 2021

Tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015


Com a inflação acumulada em 2020, de 4,52%, a defasagem da tabela do Imposto de Renda chegou a 113,09% desde 1996. Na prática, isso significa que o governo terá aumentado impostos em 2021, caso não corrija a tabela do IR. A informação é de um estudo do Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

A inflação oficial, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), soma 346,69% entre 1996 e 2020. Esse valor supera os reajustes nas faixas de cobrança do IR, que ficaram em 109,63%. Daí a defasagem de 113,09%, acordo com os cálculos do Sindifisco.

O estudo parte de 1996 porque foi a partir deste ano que a tabela começou a ter os valores computados na moeda atual, o real. Desde então, a correção só superou a inflação cinco vezes: 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009.

Bolsonaro prometeu corrigir tabela

A tabela do IR não sofre correção desde 2015.

Durante as eleições de 2018, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prometeu corrigir a tabela, mas até agora não cumpriu isso. Na semana passada, justificou a não correção, afirmando a apoiadores que não podia fazer nada, porque o Brasil está “quebrado”.

No ano passado, a faixa de isenção foi de R$ 1.903,98 por mês, a mesma do ano anterior. Na campanha, Bolsonaro havia prometido subir a faixa de isenção para cinco salários mínimos, o que equivalia a R$ 4.770 na época. Já no governo, em 2019, o presidente voltou a falar em subir a faixa de isenção, mas menos, para R$ 3.000.

Fonte: Economia Uol

Empresas têm até 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Regime tributário diferenciado é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte

As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 – regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte – podem solicitar a opção até o 29 de janeiro, último dia útil do mês.

Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro de 2016. A Receita Federal recomenda que  a opção seja solicitada no início do mês, “a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas”.

Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.

Se o pedido for indeferido

Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

Entenda melhor

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o  Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil