Atenção: novidades no sistema da RAIS ano-base 2020

Neste ano, o sistema da RAIS (GD RAIS) irá impedir o envio de declarações para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial.

RAIS

Conforme regra da Portaria 1.127/2019 o prazo regulamentar de envio das informações de folha de pagamento é sempre até o dia 15 do mês seguinte. Assim, o prazo para as últimas informações (competência 12/2020) é 15/01/2021.

Contudo, para processamento no primeiro lote da RAIS ano-base 2020 estas empresas têm até o dia 31/01 para regularizar as informações de folha de pagamento referente ao ano de 2020 no eSocial.

Lembrando que a falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 no prazo regulamentar é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.

Em breve será divulgado o calendário completo da RAIS ano-base 2020.

Fonte:
João Paulo Ferreira Machado
Auditor Fiscal do Trabalho
Coordenador-Geral de Governo Digital Trabalhista
Contador e Advogado

Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2021 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2021

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas após a publicação da portaria.

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2021 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2021. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulo Doméstico
A folha de pagamento de janeiro/2021 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: eSocial

Receita Federal estabelece novas regras sobre a atualização da GFIP

As atualizações da GFIP e do programa SEFIP serão informadas diretamente no Manual GFIP/SEFIP, dispensando a edição de novos atos normativos.

GFIP

A Receita Federal pulicou nesta quinta-feira, dia 24 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 que dispensa a edição de novos atos normativos para atualizar versões do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), assim como, eventuais nova regras de preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

A partir de agora, as novidades serão descritas exclusivamente no Manual da GFIP/SEFIP, disponível nos sites da Receita Federal e Caixa Econômica Federal.
Fonte: Contadores.cnt.br

Salário mínimo em 2021

Valor nacional sobe para R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro. 5 estados terão piso próprio e não seguirão decreto federal neste ano.

Começa a valer neste dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional, de R$ 1.100.

O valor representa uma alta de R$ 55, ou 5,26%, em relação aos R$ 1.045 vigentes ao longo de 2020.

O salário mínimo de R$ 1.100 está acima dos R$ 1.088 previstos pelo governo na proposta de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enviada em 15 de dezembro ao Congresso Nacional.

O salário mínimo é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – e a expectativa é de que o indicador tenha alta de cerca de 5,2% em 2020 (os dados oficiais serão divulgados em 12 de janeiro). Com isso, será mais um ano sem alta real no salário mínimo.

A maioria dos estados brasileiros segue o valor estabelecido pelo governo federal. Mas alguns estados adotam um piso regional, superior ao valor nacional. Em 2021, cinco estados terão seu próprio salário mínimo: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticos.

Veja a matéria completa acessando aqui o sítio do G1.globo.

Estado de calamidade não será prorrogado, diz líder do governo na Câmara

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR) - (crédito: Câmara/Divulgação)

Apesar dos reiterados pedidos de governadores para que o Executivo federal prorrogue o estado de calamidade, encerrado ontem, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirma que não existe essa possibilidade. “Não sei de onde veio essa conversa. Já foi dito tantas vezes que não teria (prorrogação)”, afirmou, pontuando que tanto o decreto que instituiu o estado de calamidade quanto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento de Guerra precisam passar pelo Congresso, que está de recesso até fevereiro.

“O presidente (Bolsonaro) tem um mantra: não tem prorrogação do Orçamento de Guerra, não tem fura teto e não tem aumento da carga tributária. Esses são os limites com os quais temos de trabalhar. Não há essa possibilidade (de prorrogação), também não temos a necessidade”, enfatizou. O parlamentar ainda ressaltou que quem decide “sobre medidas de isolamento e paralisação da economia são prefeitos e governadores”.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril do ano passado, assegurou aos estados e municípios autonomia para definir medidas restritivas durante a pandemia, diante da falta de ação do governo federal. Desde então, o Executivo menciona o entendimento da Corte quando questionado sobre ações relativas à crise sanitária. A decisão dos magistrados, porém, não impede o governo de tomar providências no âmbito da emergência de saúde pública.

Conta
Segundo Barros, o Executivo federal tem feito a sua parte, como a medida provisória que liberou R$ 20 bilhões para compra de vacina. “Não vejo por que o governo federal deveria tomar mais medidas, na medida em que o STF já disse que é autonomia dos estados e municípios. Eles querem o quê? O poder de decidir e mandar a conta para o outro pagar? É assim que vai funcionar?”, questionou.

Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse, em vários momentos, que não pautaria a prorrogação de estado de calamidade ou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento de Guerra. Maia enfatizou a necessidade de que o governo organize as contas.
Fonte: Correio Braziliense

FAQ 07.23 eSocial: incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença

Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?

Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a estes quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.

Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica o procedimento no eSocial – uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) – o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com codIncCP= 11 – Mensal, por outra rubrica remuneratória com codIncCP=15 – Exclusiva do Segurado – Mensal. Desta maneira as contribuições patronais não serão objeto de incidência para esta rubrica.

A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença, nos casos em que essa condição não for implementada as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o codIncCP=11 – Mensal.

Lembrando ainda, como tema correlato tratado na NOTA ORIENTATIVA 2020.21, a possibilidade de dedução, nas contribuições previdenciárias dos meses seguintes, do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com auxílio-doença para os casos específicos de Covid-19.
Fonte: eSocial

Guia do eSocial doméstico já pode ser paga com PIX

Serpro, em parceria com a Receita Federal e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, implementa melhorias no sistema para facilitar acesso ao portal e pagamento da Guia DAE

Os empregadores domésticos de todo o país já podem pagar a Guia do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) por meio de QR Code com o PIX, solução de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central. O Serpro, em parceria com a Receita Federal do Brasil e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, implementou melhorias tecnológicas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para diminuir a burocracia e trazer mais facilidades aos empregadores brasileiros. Além disso, os empregadores domésticos também poderão acessar o portal web do eSocial utilizando o login único do gov.br.

“O ano de 2020 foi bastante desafiador para todos, mas, apesar das dificuldades, não deixamos de atuar na busca de simplificar ainda mais o processo de cumprimento de obrigações pelos empregadores. Entregamos o leiaute simplificado do eSocial; disponibilizamos o eSocial Download; criamos um aplicativo para o empregador doméstico, entre várias outras novidades. E por fim, concluímos o ano realizando mais duas importantes entregas em conjunto com o Serpro, o que vai simplificar e modernizar ainda mais a vida do empregador doméstico”, salienta o coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista do Ministério da Economia, João Paulo Ferreira Machado.

De acordo com a gerente de negócio do Serpro da Divisão de Soluções de Arrecadação, Franciana Soares Barbosa Duarte, a melhoria possibilitará que a guia DAE seja paga em qualquer dia e horário e por meio de qualquer banco habilitado no PIX. “O pagamento será identificado no mesmo dia no eSocial e sistemas que fazem o controle da arrecadação federal. Trata-se de uma grande evolução na gestão da folha de pagamento dos empregados domésticos, uma vez que, até então, o pagamento do DAE somente poderia ser efetuado em dias úteis, o que exigia a antecipação do pagamento das guias com vencimento nos finais de semana e feriados”, ressalta.

Como pagar a guia do eSocial usando o PIX
O Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) do eSocial deve ser emitido pelo empregador doméstico diretamente no sistema ou pelo aplicativo disponível na App Store e Google Play. Ao emitir o documento, será gerado automaticamente um QR Code na guia de pagamento. Com o QR Code, o empregador pode efetuar o pagamento, não sendo necessária nenhuma outra ação adicional por parte do usuário.

Benefícios da integração ao gov.br
Com o objetivo de democratizar e desburocratizar ainda mais o acesso dos empregadores domésticos ao eSocial, a partir do próximo ano, o sistema estará integrado ao login único do gov.br. Com a nova integração, o usuário do eSocial, além de poder continuar a logar no sistema por meio das formas tradicionais, utilizando certificado digital ou código de acesso, poderá realizar o login com usuário e senha da conta do gov.br ou certificado digital em Nuvem.

“Esta evolução na solução representa um marco no processo de autenticação no portal do eSocial e um importante passo para o controle de acesso unificado do governo federal. O Acesso Gov.Br funciona como um processo de qualificação por selos de confiabilidade, que eleva a situação de suas contas ao status de ‘comprovada’, trazendo maior segurança ao processo”, explica o líder da equipe de desenvolvimento responsável pela evolução no eSocial, Diego Matos de São Joaquim.
Fonte: Serpro

Atualização do SEFIP 8.4: Divergência da orientação do manual x programa validador

Assunto: Atualização do SEFIP 8.4

 

Hoje, 29/12/2020, o GT das Empresas de Softwares Contábeis se reuniu para discutir situações adversas originadas pela versão do programa do SEFIP 8.4_24_12_2020 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4, disponibilizadas e publicadas no dia de ontem (28/12/2020).

divergência entre a orientação contida no manual e no comportamento da aplicação. Em resumo, o que está instruído para ser realizado gera erro ao validar os dados.

Testes conjuntos foram realizados e o entendimento foi unânime em relação às situações a seguir:

 

1️⃣ Erro encontrado e já reportado ao órgão responsável: O manual do SEFIP orienta a preencher o Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias, com código P1 e indicar a base de contribuição previdenciária no campo “Base de Cálculo da Previdência Social”. Mas, quando se trata de P1 não aceita informação nesse campo, não permitindo, assim, informação de base previdenciária menor.

2️⃣ Erro encontrado e já reportado ao órgão responsável: Na GFIP 150 e 155, quando há um empregado afastado por O1 (acidente de trabalho) está calculando a parte da  previdência sobre a “Remuneração sem 13º” e não sobre a base que foi informada no campo “Base de Cálculo da Previdência Social”.

3️⃣ As alterações trazidas nessa atualização do SEFIP causam grandes impactos aos softwares de folha de pagamento, sendo necessário um certo tempo para análise, desenvolvimento, homologação e distribuição destas alterações. Observação mais importante é que a análise e desenvolvimento somente poderão ser iniciados após a Caixa Econômica sanar as divergências entre aplicativo e as instruções.

4️⃣ Avaliando o curto prazo até o vencimento do próximo FGTS, orientamos a enviar a GFIP da forma que está, para atender ao FGTS e que, posteriormente, assim que houver posicionamento dos órgãos, seja realizada a retificação.

 

Atenciosamente,

GT Empresas Softwares Contábeis

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Comunicado nº 2020-0001

Câmara aprova projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País

O CPF deverá constar nos cadastros de órgãos públicos.

CPF

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo¹ da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).

Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ficou interessado?
No final da notícia você pode opinar sobre o PL 1422/2019 e acessar a íntegra da proposta.

Tem como avançar?
Toda iniciativa que tenha por objetivo facilitar a vida do cidadão é um avanço. Nesta linha, além de ser um Número de Cadastro Único, entendo que no Registro de CPF deveriam ser concentradas todas as informações e dispensar os demais registros, cita Elisabete Bach. Alguns exemplos:

  1. Dados relativos ao Registro Civil, eliminando o Registro de Nascimento e Casamento;
  2. Incluir o reconhecimento digital e foto, eliminando a Carteira de Identidade Estadual ou Nacional;
  3. Inserir informações relativas a habilitação, eliminando a CNH;
  4. Dados de Zona e Seção Eleitoral, eliminando o título de eleitor;
  5. Vincular os dados previdenciários. O eSocial já exige o CPF;
  6. Vincular os dados trabalhistas. O eSocial já exige o CPF.

Desta forma, cada área alimentaria esta base única, tendo acesso somente aos dados que lhes são pertinentes. Porém, o indivíduo, em único aplicativo poderia ter acesso a todas as suas informações, sem necessidade de ter um App Meu INSS, um App CTPS Digital, um App da CNH, um App do Título, etc. (dispensando a necessidade de termos diversos documentos próprios, pois, no CPF já constariam todos os dados, sendo possível emitir a certidão com esta ou aquela informação).


1) Substitutivo: nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.

Governo prorroga pente-fino do INSS por mais dois anos

O beneficiário que for convocado deve cumprir exigência no prazo para não ter a renda suspensa.

O Governo Federal estendeu por mais dois anos o pente-fino nos benefícios do INSS, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios.

Como já autorizava o texto que instituiu o programa, a análise de benefícios com indícios de irregularidade, que terminaria no dia 31 deste mês, será feita até 31 de dezembro de 2022.

Segundo o INSS, a revisão dos benefícios está relacionada as pendências cadastrais identificadas, “não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício”.

O instituto não informou quantos benefícios já foram revisados desde que o pente-fino começou, em agosto deste ano, nem se houve suspensão de pagamentos após o procedimento.

Quem receber a notificação deve correr para apresentar a documentação pedida, pelo Meu INSS ou no posto, após agendamento.

A lei autoriza o INSS a revisar benefícios concedidos nos últimos dez anos para averiguar irregularidades. O beneficiário que não comprova seu direito à renda pode ter o benefício suspenso e até cancelado.

Para benefícios com mais de dez anos de concessão, o INSS só pode revisar se houver indício de fraude tem quer ser apontada na própria notificação do instituto federal.

“Nesses casos não é atualização”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino, que tem recebido casos de pensionistas com benefícios de mais de duas décadas. Ela cita o exemplo de uma pensionista que recebeu a notificação do INSS pedindo documentos do marido que morreu há 25 anos.

“Entramos com mandado de segurança, e o juiz concedeu liminar, para o INSS demonstrar a legalidade do seu ato”, conta Priscila, da Arraes & Centeno Advocacia.

Entenda o pente-fino

O pente-fino nos benefícios tem como base o artigo 69 da lei 8.212/1991, que permite ao instituo manter “programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.

Pela lei, a atualização de cadastro pode ser feita nos primeiros dez anos de concessão do benefício.

Fonte: Contábeis