Guia do eSocial doméstico já pode ser paga com PIX

Serpro, em parceria com a Receita Federal e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, implementa melhorias no sistema para facilitar acesso ao portal e pagamento da Guia DAE

Os empregadores domésticos de todo o país já podem pagar a Guia do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) por meio de QR Code com o PIX, solução de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central. O Serpro, em parceria com a Receita Federal do Brasil e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, implementou melhorias tecnológicas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para diminuir a burocracia e trazer mais facilidades aos empregadores brasileiros. Além disso, os empregadores domésticos também poderão acessar o portal web do eSocial utilizando o login único do gov.br.

“O ano de 2020 foi bastante desafiador para todos, mas, apesar das dificuldades, não deixamos de atuar na busca de simplificar ainda mais o processo de cumprimento de obrigações pelos empregadores. Entregamos o leiaute simplificado do eSocial; disponibilizamos o eSocial Download; criamos um aplicativo para o empregador doméstico, entre várias outras novidades. E por fim, concluímos o ano realizando mais duas importantes entregas em conjunto com o Serpro, o que vai simplificar e modernizar ainda mais a vida do empregador doméstico”, salienta o coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista do Ministério da Economia, João Paulo Ferreira Machado.

De acordo com a gerente de negócio do Serpro da Divisão de Soluções de Arrecadação, Franciana Soares Barbosa Duarte, a melhoria possibilitará que a guia DAE seja paga em qualquer dia e horário e por meio de qualquer banco habilitado no PIX. “O pagamento será identificado no mesmo dia no eSocial e sistemas que fazem o controle da arrecadação federal. Trata-se de uma grande evolução na gestão da folha de pagamento dos empregados domésticos, uma vez que, até então, o pagamento do DAE somente poderia ser efetuado em dias úteis, o que exigia a antecipação do pagamento das guias com vencimento nos finais de semana e feriados”, ressalta.

Como pagar a guia do eSocial usando o PIX
O Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) do eSocial deve ser emitido pelo empregador doméstico diretamente no sistema ou pelo aplicativo disponível na App Store e Google Play. Ao emitir o documento, será gerado automaticamente um QR Code na guia de pagamento. Com o QR Code, o empregador pode efetuar o pagamento, não sendo necessária nenhuma outra ação adicional por parte do usuário.

Benefícios da integração ao gov.br
Com o objetivo de democratizar e desburocratizar ainda mais o acesso dos empregadores domésticos ao eSocial, a partir do próximo ano, o sistema estará integrado ao login único do gov.br. Com a nova integração, o usuário do eSocial, além de poder continuar a logar no sistema por meio das formas tradicionais, utilizando certificado digital ou código de acesso, poderá realizar o login com usuário e senha da conta do gov.br ou certificado digital em Nuvem.

“Esta evolução na solução representa um marco no processo de autenticação no portal do eSocial e um importante passo para o controle de acesso unificado do governo federal. O Acesso Gov.Br funciona como um processo de qualificação por selos de confiabilidade, que eleva a situação de suas contas ao status de ‘comprovada’, trazendo maior segurança ao processo”, explica o líder da equipe de desenvolvimento responsável pela evolução no eSocial, Diego Matos de São Joaquim.
Fonte: Serpro

Atualização do SEFIP 8.4: Divergência da orientação do manual x programa validador

Assunto: Atualização do SEFIP 8.4

 

Hoje, 29/12/2020, o GT das Empresas de Softwares Contábeis se reuniu para discutir situações adversas originadas pela versão do programa do SEFIP 8.4_24_12_2020 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4, disponibilizadas e publicadas no dia de ontem (28/12/2020).

divergência entre a orientação contida no manual e no comportamento da aplicação. Em resumo, o que está instruído para ser realizado gera erro ao validar os dados.

Testes conjuntos foram realizados e o entendimento foi unânime em relação às situações a seguir:

 

1️⃣ Erro encontrado e já reportado ao órgão responsável: O manual do SEFIP orienta a preencher o Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias, com código P1 e indicar a base de contribuição previdenciária no campo “Base de Cálculo da Previdência Social”. Mas, quando se trata de P1 não aceita informação nesse campo, não permitindo, assim, informação de base previdenciária menor.

2️⃣ Erro encontrado e já reportado ao órgão responsável: Na GFIP 150 e 155, quando há um empregado afastado por O1 (acidente de trabalho) está calculando a parte da  previdência sobre a “Remuneração sem 13º” e não sobre a base que foi informada no campo “Base de Cálculo da Previdência Social”.

3️⃣ As alterações trazidas nessa atualização do SEFIP causam grandes impactos aos softwares de folha de pagamento, sendo necessário um certo tempo para análise, desenvolvimento, homologação e distribuição destas alterações. Observação mais importante é que a análise e desenvolvimento somente poderão ser iniciados após a Caixa Econômica sanar as divergências entre aplicativo e as instruções.

4️⃣ Avaliando o curto prazo até o vencimento do próximo FGTS, orientamos a enviar a GFIP da forma que está, para atender ao FGTS e que, posteriormente, assim que houver posicionamento dos órgãos, seja realizada a retificação.

 

Atenciosamente,

GT Empresas Softwares Contábeis

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Comunicado nº 2020-0001

Câmara aprova projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País

O CPF deverá constar nos cadastros de órgãos públicos.

CPF

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo¹ da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).

Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ficou interessado?
No final da notícia você pode opinar sobre o PL 1422/2019 e acessar a íntegra da proposta.

Tem como avançar?
Toda iniciativa que tenha por objetivo facilitar a vida do cidadão é um avanço. Nesta linha, além de ser um Número de Cadastro Único, entendo que no Registro de CPF deveriam ser concentradas todas as informações e dispensar os demais registros, cita Elisabete Bach. Alguns exemplos:

  1. Dados relativos ao Registro Civil, eliminando o Registro de Nascimento e Casamento;
  2. Incluir o reconhecimento digital e foto, eliminando a Carteira de Identidade Estadual ou Nacional;
  3. Inserir informações relativas a habilitação, eliminando a CNH;
  4. Dados de Zona e Seção Eleitoral, eliminando o título de eleitor;
  5. Vincular os dados previdenciários. O eSocial já exige o CPF;
  6. Vincular os dados trabalhistas. O eSocial já exige o CPF.

Desta forma, cada área alimentaria esta base única, tendo acesso somente aos dados que lhes são pertinentes. Porém, o indivíduo, em único aplicativo poderia ter acesso a todas as suas informações, sem necessidade de ter um App Meu INSS, um App CTPS Digital, um App da CNH, um App do Título, etc. (dispensando a necessidade de termos diversos documentos próprios, pois, no CPF já constariam todos os dados, sendo possível emitir a certidão com esta ou aquela informação).


1) Substitutivo: nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.

Governo prorroga pente-fino do INSS por mais dois anos

O beneficiário que for convocado deve cumprir exigência no prazo para não ter a renda suspensa.

O Governo Federal estendeu por mais dois anos o pente-fino nos benefícios do INSS, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios.

Como já autorizava o texto que instituiu o programa, a análise de benefícios com indícios de irregularidade, que terminaria no dia 31 deste mês, será feita até 31 de dezembro de 2022.

Segundo o INSS, a revisão dos benefícios está relacionada as pendências cadastrais identificadas, “não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício”.

O instituto não informou quantos benefícios já foram revisados desde que o pente-fino começou, em agosto deste ano, nem se houve suspensão de pagamentos após o procedimento.

Quem receber a notificação deve correr para apresentar a documentação pedida, pelo Meu INSS ou no posto, após agendamento.

A lei autoriza o INSS a revisar benefícios concedidos nos últimos dez anos para averiguar irregularidades. O beneficiário que não comprova seu direito à renda pode ter o benefício suspenso e até cancelado.

Para benefícios com mais de dez anos de concessão, o INSS só pode revisar se houver indício de fraude tem quer ser apontada na própria notificação do instituto federal.

“Nesses casos não é atualização”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino, que tem recebido casos de pensionistas com benefícios de mais de duas décadas. Ela cita o exemplo de uma pensionista que recebeu a notificação do INSS pedindo documentos do marido que morreu há 25 anos.

“Entramos com mandado de segurança, e o juiz concedeu liminar, para o INSS demonstrar a legalidade do seu ato”, conta Priscila, da Arraes & Centeno Advocacia.

Entenda o pente-fino

O pente-fino nos benefícios tem como base o artigo 69 da lei 8.212/1991, que permite ao instituo manter “programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.

Pela lei, a atualização de cadastro pode ser feita nos primeiros dez anos de concessão do benefício.

Fonte: Contábeis 

Alesc aprova projeto de lei que extermina com alvarás de 290 atividades

Com a aprovação em plenário, nesta quarta-feira, 16, falta apenas a sanção do governador para que 290 atividades econômicas de baixo risco em Santa Catarina, como escritórios de advocacia, de contabilidade, agências de publicidade, escolas de idioma, cabeleireiros, entre outros, quem livres da necessidade de atos públicos de liberação. O projeto de lei do deputado Bruno Souza (Novo) cria uma legislação estadual para regulamentar no estado a Lei da Liberdade Econômica em vigor desde o ano passado.

Com a nova lei, 290 atividades não precisam de mais nenhuma burocracia para abrir seu negócio. O projeto também protege outras 700 atividades – já dispensadas de licenciamento ambiental estadual, de sofrerem abuso regulatório por parte dos municípios. A regra também atinge 96 atividades que precisariam de licenciamento, mas são dispensadas por conta de seu porte.

O projeto ainda vai eliminar algumas licenças ambientais – que já são exigidas pelo estado, mas continua sendo cobradas pelos município. Agora somente o Conselho Estadual do Meio Ambiente pode estabelecer o que são atividades poluidoras e acaba com o absurdo regulatório e arrecadatório de prefeituras. Para o deputado Bruno é uma conquista que vai facilitar o desenvolvimento do empreendedor catarinense. “É assim que construímos um estado mais livre e mais produtivo: com menos burocracia para empreender e trabalhar. O projeto vai na direção do que é necessário para melhorar nosso ambiente de negócios e facilitar a geração de riqueza”, completa o parlamentar.

Atos públicos de liberação

São atos públicos: licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o m para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.

Fonte: Portal Veneza

EMPREGADOR WEB – Retificação do Faturamento de 21 a 30/12/2020

Hoje, em reunião com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e os diversos Grupos de Trabalhos, foi anunciada a disponibilização da funcionalidade de Retificar o Faturamento no Empregador Web no Módulo do Benefício Emergencial.

Mas  A T E N Ç Ã O esta funcionalidade pode ser utilizada somente U M A vez e gera implicações relativas ao benefício, tais como devolução de valores. Somente modifique a opção se tiver CERTEZA ABSOLUTA do que estiver realizando.

Outro detalhe importante é que a janela de ajuste será com a liberação da nova versão do Empregador Web prevista para dia 21/12/2020 até dia 30/12/2020, então, se você precisa retificar o faturamento declarado, fique de olho para não perder este prazo.

Veja abaixo a integra da apresentação:

Nota Técnica esclarece sobre caracterização da Covid-19 como doença ocupacional

Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas permanece inalterada

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou Nota Técnica esclarecendo as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a Covid-19 para fins de concessão de benefícios. Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas, quando cabível, permanece inalterada.

No dia 11 de dezembro de 2020 foi formalizada a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que tem por finalidade esclarecer as regras aplicáveis à análise do nexo entre a Covid-19 e o trabalho para fins de concessão de benefício previdenciário.

A Nota Técnica foi elaborada à luz da legislação previdenciária, para esclarecer a interpretação que deverá ser aplicada quando da concessão de benefícios, ou seja, quando o segurado for submetido a uma avaliação da Perícia Médica Federal, responsável pela caracterização técnica do nexo entre o trabalho e o agravo.

Para melhor compreensão do tema, seguem as principais dúvidas que a Nota Técnica objetiva responder.

1) A COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional?

RESPOSTA: A depender do contexto fático, a Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, aplicando-se na espécie o disposto no § 2º do artigo 20 da Lei nº 8.213, de 1991, quando a doença resulta das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Ela pode ainda constituir acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2, no exercício de sua atividade, nos termos do inciso III do artigo 21 da Lei nº 8.213, de 1991.

2) Há na legislação presunção de que a Covid-19 seja doença ocupacional?

RESPOSTA: Não. Para fins de concessão de benefício no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, em qualquer das hipóteses mencionadas na primeira questão, será a Perícia Médica Federal que deverá caracterizar tecnicamente a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo, não militando em favor do empregado, a princípio, presunção legal de que a contaminação se constitua em doença ocupacional, conforme dispõe o art. 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, com suas alterações.

3) Quando o empregador deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e em que prazo, nos casos da Covid-19?

RESPOSTA: Embora não tenham sido objeto da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME questões relacionadas à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é importante destacar que, independentemente do motivo ensejador do acidente de trabalho ou doença ocupacional, a obrigação de comunicar os acidentes de trabalho para a Previdência Social possui previsão no art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991, devendo a CAT ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. Portanto, a CAT deve sempre ser emitida quando ocorrer um acidente de trabalho, a partir de avaliação feita pelo empregador do contexto fático à luz dos normativos citados, não estando condicionada a qualquer atuação prévia do INSS ou da Perícia Médica Federal.

4) Quem caracteriza o nexo entre o trabalho e a doença nos casos de Covid-19?

RESPOSTA: Conforme referido na segunda questão, a caracterização para fins de benefícios previdenciários é feita pela Perícia Médica Federal quando identificado o nexo entre o trabalho e o agravo, conforme dispõe o art. 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999. Porém, isso não afasta a responsabilidade do empregador em relação às comunicações de acidente de trabalho, conforme esclarecido na terceira questão.

5) Qual o âmbito de aplicação da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME?

RESPOSTA: A Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME aplica-se exclusivamente para elucidar, no âmbito da legislação previdenciária, a possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença ocupacional para fins de definição da natureza do benefício previdenciário a ser concedido (acidentário ou não acidentário), não se aplicando para fins de interpretação da legislação trabalhista, sanitária ou outras áreas estranhas à relação previdenciária.

Fonte: Ministério da Economia

Governo recorre ao STF para barrar desoneração da folha para 17 setores

A AGU ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para barrar a prorrogação da desoneração

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a prorrogação da desoneração da folha (redução nos encargos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários) para 17 setores da economia por mais um ano.

A política de desoneração, criada no governo Dilma Rousseff, terminaria no fim deste ano, mas o Congresso decidiu prorrogar a medida até o fim de 2021 sob o argumento de que os efeitos da pandemia seriam agravados para setores beneficiados pela medida, como construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a medida, a pedido da equipe econômica, mas o Congresso derrubou o veto.

Agora, o governo pede ao STF que suspenda a vigência da prorrogação de forma cautelar. Segundo cálculos da equipe econômica, a medida pode desfalcar as receitas em R$ 9,778 bilhões em 2021, além de causar pressão adicional no teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.

O Tesouro precisa compensar o INSS pela perda de arrecadação, e essa despesa fica dentro do teto, ocupando espaço de outros gastos, inclusive investimentos. Como não havia previsão de desoneração em 2021, prorrogar a política significa cortar de outros lugares.

Acionar a Justiça para questionar a extensão da política era uma estratégia traçada como “plano B” pelo Ministério da Economia, caso houvesse derrotas no Congresso Nacional.

Pedido de ADI

Na ação, a AGU cita as mesmas justificativas do governo para vetar a prorrogação: a renúncia de receitas gerada pela prorrogação da desoneração não teve, como contrapartida, o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, nem teve seu impacto orçamentário e financeiro estimado, violando regras previstas na emenda do teto de gastos, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda de acordo com a AGU, embora o orçamento de guerra desenhado para destravar os gastos da pandemia da covid-19 tenha suspendido algumas amarras fiscais, sua vigência é limitada ao ano de 2020 e, portanto, não se aplica a um benefício cuja vigência se dará em 2021. Por isso, as exigências das regras fiscais precisariam ser cumpridas.

Outro argumento é que a Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso colocou na Constituição uma proibição à adoção de base de cálculo diferenciada para contribuições sobre salários – como é o caso da desoneração, que permite substituir a alíquota de 20% sobre a folha por uma entre 1% e 4,5% sobre o faturamento.

As exceções são as substituições feitas antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019, mas elas não podem ser prorrogadas, no entendimento dos técnicos do governo.

“Ademais, observou-se que a desoneração da folha de pagamentos, enquanto acentuou o peso da renúncia fiscal, não trouxe os benefícios pretendidos em termos de geração de empregos”, diz a AGU.

Fonte: Contábeis

Prazo para fazer acordo com a Receita Federal termina dia 29 de dezembro

O acordo de transação pode dar até 50% de desconto nas negociações para pagamento de processos tributários de até 60 salários-mínimos que estejam em discussão administrativa.

O prazo para aderir ao acordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2020, termina dia 29 de dezembro de 2020, às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), hora de Brasília.

O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses.

A adesão deve ser feita pelo site da Receita Federal, através do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”.

O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários sob sua responsabilidade, que estejam sendo discutidos em processos administrativos de até 60 salários-mínimos por lançamento fiscal, ou processo considerado individualmente.

No dia 18 de novembro de 2020 foi enviada mensagem eletrônica para a Caixa Postal do e-CAC de contribuintes que podem aderir à Transação. Acesse sua Caixa Postal e fique por dentro das informações.

Clique aqui para saber como proceder.

Fonte: Receita Federal

Banco Central adia para o mês de março emissão de QR Code no Pix

Funcionalidade do Pix para pagamentos futuros estava prevista para iniciar em janeiro do ano que vem, mas foi adiada para o mês de março

O Banco Central decidiu adiar para março o início da implementação da oferta do PIX Cobrança para pagamentos com vencimento – uma das novas funcionalidades para o sistema de pagamentos instantâneos, que permitirá a lojistas, prestadores de serviços e outros empreendedores emitir um QR Code com vencimento futuro.

Instrução Normativa publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União alterou regulamento anterior que fixava a data de 4 de janeiro como prazo para a implementação da nova funcionalidade.

De acordo com a nova instrução normativa, os participantes do PIX enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para oferecer aos usuários finais, após 15 de março, a leitura de QR Code, ou o tratamento de PIX Copia e Cola, associado a um PIX Cobrança, para pagamentos com vencimento.

Quando anunciou o PIX Cobrança em outubro, o BC explicou que o QR Code com vencimento futuro funcionará como um boleto. Nessa emissão, o comerciante poderá incluir — além do valor — juros, multas e descontos.

Desde 16 novembro, já está em operação o PIX Cobrança para para pagamentos imediatos. Nessa modalidade, basta o consumidor apontar o celular para o QR Code para a compra ou operação ser concluída.

Fonte: G1