Proposta define regras para início de fiscalização de contribuintes

Deputados reclamam que, muitas vezes, as apurações do Fisco são iniciadas sem comunicação prévia do seu conteúdo e alcance

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/20 define as informações mínimas que Fiscos brasileiros (Receita Federal, secretarias estaduais e municipais da fazenda) devem apresentar aos contribuintes antes de iniciar qualquer fiscalização. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF, nome do documento que atesta o início da auditoria) deverá conter o objeto da fiscalização, de forma clara e precisa; o período de apuração e o nome da autoridade responsável, com a respectiva assinatura.

O TDPF deverá informar ainda o modo como o contribuinte poderá se certificar da autenticidade do procedimento, que será feita por meio eletrônico.

O projeto é dos deputados do Novo Paulo Ganime (RJ) e Alexis Fonteyne (SP) e altera o Código Tributário Nacional (CTN). Eles afirmam que o objetivo é suprir uma falha da lei e aumentar a transparência dos procedimentos fiscais executados pelos fiscos.

“Muitas vezes, os procedimentos são iniciados sem comunicação prévia do seu conteúdo e alcance. A proposição dará mais transparência aos atos de verificação do cumprimento de obrigações tributárias”, afirmam os deputados no texto que acompanha o projeto.

Eles acrescentam que a medida também vai prevenir os contribuintes de pessoas que se passam por fiscais para exigir dinheiro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Empresa poderá recolher FGTS pelo Pix

A previsão é que a funcionalidade esteja disponível em janeiro do próximo ano, junto com o lançamento do FGTS Digital

O Banco Central incluiu, nesta sexta-feira (13), o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os serviços que poderão ser feitos pelo Pix, serviço brasileiro de pagamentos instantâneos que começa a funcionar nesta segunda-feira (16).

A previsão é que a funcionalidade esteja disponível em janeiro do próximo ano, junto com o lançamento do FGTS Digital, plataforma que permite cobrança e cálculo do benefício por meio digital.

“O BC aumentou as possibilidades de uso do Pix para incluir contas até então não abrangidas pelas regras do pagamento instantâneo. A partir de agora, algumas novas contas de varejo poderão receber Pix”, disse a autoridade monetária em nota.

As contas de recolhimento do FGTS não se enquadravam no regulamento do Pix.

“Sua integração ao Pix trará diversos benefícios ao Fundo, que ganha em agilidade no recebimento dos recursos, maior facilidade de conciliação e maior número de instituições aptas a receber esses recolhimentos”, afirmou o BC.

A expectativa da autarquia é que o serviço reduza custos para o governo, que paga pela emissão das guias de recolhimento.

“Havendo maior número de instituições aptas a recolher os recursos, espera-se uma diminuição das taxas que o FGTS paga pelo serviço de recolhimento. Em suma, o recolhimento do FGTS com Pix diminuirá custos para o FGTS, o que se reverterá em mais recursos nas contas dos cotistas”, explicou a nota.

“Na outra ponta, a inclusão no Pix também beneficia os empregadores, tornando mais fácil o cumprimento de suas obrigações pelas facilidades ofertadas pelo Pix”, completou.

Atualmente, o recolhimento só pode ser feito por boleto bancário, pago pelo emissor, que é o FGTS. Assim, a medida não deve trazer benefícios financeiros para o empresário.

O BC também incluiu as instituições financeiras como usuárias finais do Pix. Com isso, os bancos também poderão realizar e receber pagamentos e transferências pelo Pix.

“Essa hipótese acontece quando instituições participantes fazem transações decorrentes exclusivamente de obrigações e de direitos próprios, por exemplo, no pagamento de seus fornecedores, impostos e afins, vedadas transações em que a contraparte seja uma instituição financeira ou de pagamento”, disse a nota.

A autoridade monetária espera que a inclusão facilite a liberação de operações de crédito em contas de outros bancos.

“Um exemplo seria quando um usuário contrata uma operação de crédito com uma instituição, mas mantém sua conta transacional em instituição diversa. Nesse exemplo, o usuário não precisará abrir uma conta no na instituição na qual tomará crédito porque o recurso poderá ser transferido para sua conta que ele costuma usar”, destacou.

“Desse modo, facilita-se o processo de concessão crédito e aumenta a competição pelo cliente”, afirmou o BC.

Conheça as novas regras de parcelamento do Simples Nacional

Antes, empresas do Simples podiam fazer apenas um parcelamento de dívida ao ano. Agora, é possível reparcelar os valores. Veja o que mudou.

Desde o dia 3 de novembro, empresas do Simples Nacional podem fazer o reparcelamento de débitos que tenham em aberto com o Simples – o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Até então, só era possível fazer um pedido de parcelamento por ano, mas esse limite foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Com isso, empresas poderão reparcelar suas dívidas no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

O objetivo desta ação, segundo a Receita Federal, é estimular a regularização dos contribuintes e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do Simples.

Confira, abaixo, como funciona o parcelamento – e o reparcelamento – do Simples Nacional.

Parcelamento do Simples Nacional

O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples – incluindo ICMS e ISS.

Dessa forma, contribuintes que estão em dívida com a Receita podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados. O número máximo de parcelas é 60 e, o mínimo, 2 – sendo o valor mínimo de cada uma R$ 300.

O próprio sistema calcula automaticamente a quantidade de prestações considerando o maior número de parcelas que respeitem o valor mínimo de cada uma – ou seja, o contribuinte não pode escolher o número de parcelas.

O parcelamento pode ser solicitado em qualquer momento, mas só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido – exceto as multas de ofício relacionadas aos débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes do vencimento.

Entretanto, o parcelamento não se aplica aos seguintes casos:

– Multa por descumprimento de obrigação acessória;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;
– ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;
– Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
– Débito de Microempreendedor Individual (MEI) ;
– Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

Quem pode parcelar

Segundo a Receita Federal, o programa de parcelamento do Simples Nacional é destinado a qualquer contribuinte que tenha débitos apurados pelo Simples que estejam vencidos e em cobrança pela Receita.

O parcelamento pode ser feito inclusive pelo contribuinte que, no momento do pedido, não seja mais optante pelo Simples ou que tenha CNPJ baixado.

Reparcelamento do Simples

Desde 3 de novembro de 2020, é possível formalizar mais de um pedido de parcelamento por ano – abrindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional. Essa medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.

Com isso, é possível fazer o reparcelamento de débitos do Simples que estejam com parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido.

Para que o reparcelamento seja aprovado, entretanto, é necessário pagar uma primeira parcela de:

– 10% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito apenas um parcelamento anterior;
– 20% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito mais de um parcelamento anterior.

Mas, atenção: o valor da primeira parcela considera o valor total da dívida consolidada. Isso significa que são considerados tanto débitos já parcelados quanto aqueles que nunca foram parcelados.

Além disso, o contribuinte que estiver com parcelamento ordinário ativo deverá desistir dessa negociação para conseguir formalizar o reparcelamento – mas isso não é necessário para quem estiver com parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN).

Como fazer

Tanto o parcelamento do Simples Nacional quanto o reparcelamento devem ser feitos pelo site do Simples:

– Acesse a página de serviços do Simples Nacional;
– Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;
– Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;
– Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.

No caso de reparcelamento do Simples, o sistema verifica automaticamente o histórico de débitos e define se a primeira parcela será de 10% ou 20% da dívida consolidada.

Como pagar

O pagamento das parcelas deve ser feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Para isso, o contribuinte deve acessar a área de parcelamento do site do Simples Nacional – a mesma usada para fazer a negociação –, selecionar a opção “Emissão de Parcela” e, então, escolher entre imprimir o DAS ou pagar online – por meio de débito em conta-corrente.

Por enquanto, o pagamento online está disponível somente para clientes do Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking.

Lembrando que, para que o parcelamento seja efetivado, o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento. Já as demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

O documento de arrecadação de cada parcela – exceto da primeira, que já é emitido na hora do parcelamento – pode ser impresso a partir do dia 10 de cada mês. O DAS da parcela de dezembro, por exemplo, ficará disponível a partir do dia 10 do mesmo mês.

Antecipar pagamento

É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional. Veja como no Manual do Parcelamento do Simples Nacional, da Receita Federal.

Desistência

O contribuinte que fizer um pedido de parcelamento e desistir do acordo pode fazer o cancelamento pelo sistema do Simples Nacional.

A desistência pode ser feita tanto por quem pagou a primeira parcela e estava com o parcelamento validado, quanto por quem não teve o pedido validado por falta de pagamento da primeira prestação.

Mas, atenção: os débitos não regularizados serão inscritos na Dívida Ativa. Por isso, pense bem antes de encerrar o parcelamento.

Parcelamento rescindido

A rescisão do parcelamento pode acontecer nos seguintes casos:

– Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
– Existência de saldo devedor depois da data de vencimento da última parcela.

Fonte: Nubank

EFD ICMS IPI: Publicada a versão 2.6.9 do Programa

Foi disponibilizada a versão 2.6.9 do PVA EFD ICMS IPI, contendo a correção relativa a validação da inscrição estadual de contribuintes domiciliados no DF.

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.8 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

2.1) Versão 2.6.9

A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.9.exe

B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.9.bin

C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.9.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +xPVA_EFD_2.6.9.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

2.2) Versão 2.6.8

A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.8.exe

B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.8.bin

C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.8.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +xPVA_EFD_2.6.8.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Fonte: Receita Federal

Publicada versão final do leiaute do eSocial Simplificado (S-1.0)

A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

Conforme divulgado no dia 23/10/2020, foi publicada ontem (11) a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, que aprova o novo leiaute final do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.

DATAS DE ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:

    • Produção: 10/05/2021
    • Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
    • Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:

A versão definitiva está disponível na área de Documentação Técnica com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível, facilitando a navegação e integração entre os campos.

Também foi realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes, disponível aqui.

Não há previsão de alteração no Manual do Desenvolvedor, que inicialmente continuará com a mesma estrutura.

CRONOGRAMA:

Confira como ficou o calendário atualizado de obrigatoriedade para cada grupo.

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O detalhamento completo do cronograma pode ser acessado aqui.

Fonte: Portal eSocial

Projeto reduz por seis meses tributação de microempresas que geram empregos

São propostas quatro faixas de redução de alíquota, a depender do total de contratações

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/20 prevê a redução das alíquotas efetivas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional pelo período de seis meses conforme a quantidade de postos de trabalho gerados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece quatro faixas de redução da alíquota (8%, 12%, 16% e 20%). Quanto maior a criação de empregos no trimestre anterior, menor a tributação nos seis meses seguintes. Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva. Se criou de 6 a 10, a redução será de 12%.

“Trata-se de uma medida não só necessária, bem como indispensável para o combate ao desemprego e para a desoneração fiscal do micro e pequeno empreendedor, especialmente neste momento de grave crise econômica por que o Brasil atravessa”, diz a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.

Tramitação

O texto em tramitação na Câmara altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pandemia: Câmara quer criar programa de regularização tributária

Empresas optantes pelo Simples poderão aderir ao programa de regularização tributária e pagar impostos em até 180 parcelas.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20 que deseja instituir, para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).

Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à pandemia. Diante desse cenário, o PertCovid quer parcelar débitos tributários apurados até maio, e a adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade.

“O endividamento tem sido uma constante no Brasil, deixando à beira da falência um grande número de empresas que, neste momento de pandemia, demandam o socorro do poder público”, afirmou o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

De acordo com o texto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares.

A parcela mínima será de R$ 300 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

Parcelamento

Conforme prazos e descontos, as firmas terão três opções:

  • Em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora; de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora; de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • Em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora; de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100%, inclusive honorários advocatícios.

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Contábeis

Instrução Normativa traz alterações ao Recof e ao Recof-Sped

Beneficiários dos regimes poderão armazenar mercadorias em depósitos de terceiros que cumpram requisitos legais

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.988 que traz alterações aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped), no sentido de adequá-los melhor à realidade das empresas beneficiárias.

A alteração permite a armazenagem de insumos admitidos e de produtos finais nestes regimes em pátio externo ou depósito fechado de terceiros, nos casos em que o beneficiário possua ato da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de Estado ou do Distrito Federal que autorize a utilização do referido espaço. Estes espaços devem ser providos de sistema de controle informatizado de mercadorias aberto à Receita Federal.

O Recof e o Recof-Sped são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.
A nova norma faz com que estes regimes especiais tornem-se mais atrativos para um número maior de empresas, sem que se abra mão do controle fiscal dos insumos e mercadorias.

Fonte: Receita Federal

Publicada Nota Técnica nº 19/2020 com ajustes diversos nos leiautes do eSocial

Os ajustes nos leiautes do eSocial tratam de possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa, adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS, permitir que empregadores que se tornaram MEI possam utilizar rubricas próprias, dentre outros.

Foi publicada em 06/11/2020 a Nota Técnica nº 19/2020, que trouxe ajustes nos leiautes do eSocial, como a possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa.

Os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.

Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.

Não houve alterações nos atuais esquemas XSD.

Ajustes eSocial

Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:

– Ambiente de produção restrita: 17/11/2020.
– Ambiente de produção: 23/11/2020.

Os detalhes completos estão disponíveis na área de Documentação Técnica.

Fonte: Portal eSocial

BC diz que Pix e digitalização de pagamentos substituirão papel moeda

Representante do Banco Central disse que o Pix “é tão seguro quanto outros meios de pagamento, possivelmente mais” e que deve substituir papel moeda.

Pix, novo sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco do Brasil (BC), entra em vigor neste mês e, com isso, várias discussões sobre o tema circulam. Uma delas é sobre a substituição do dinheiro físico.

O diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, João Manoel Pinho de Mello, disse que a tendência é que a digitalização dos meios de pagamento, como o Pix, deverão substituir gradualmente a emissão de papel moeda, que custa caro à sociedade brasileira.

“O Banco Central não vai se furtar a ofertar numerário quando há demanda, como na pandemia” ponderou ele.

Mello participa do webinar “Novo Ambiente Regulatório para FinTechs no Brasil: Oportunidades e Desafios”, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O diretor afirmou que o Banco Central tentou estimular o mercado privado a “aparecer com uma solução” para digitalizar pagamentos, como o Pix, por cinco a seis anos, mas que acabou cabendo à autoridade monetária oferecer o ambiente para isso.

“O Pix é tão seguro quanto outros meios de pagamento, possivelmente mais”, completou.

PIX

O PIX é um novo meio de pagamentos e transferências desenvolvido pelo BC para facilitar as transações financeiras.

Além de servir para compras e pagamento de contas, a expectativa do mercado é que o sistema seja o grande substituto de DOCs e TEDs, por ser gratuito e estar disponível a qualquer hora, sete dias por semana. A quantia cai instantaneamente.

Para utilizar o Pix, será preciso ter uma “chave” cadastrada direto com a sua instituição financeira.

O sistema de pagamento se encontra em fase de teste, sendo utilizado somente por alguns clientes selecionados.

Fonte: Contábeis