Imposto sobre folha de pagamentos é um desastre, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender o fim do imposto sobre a folha de pagamentos. “Precisávamos remover esse imposto sobre folha de pagamentos, que é um desastre”, afirmou durante Congresso Brasileiro de Previdência Privada, nesta quinta-feira (19). 

Para ele, a maior vulnerabilidade dos trabalhadores informais do país durante a pandemia só serviu para convencer ainda mais o governo da necessidade da desoneração da folha de pagamentos. “(Esse imposto) colocou 40 milhões de brasileiros nas ruas, fora do mercado formais”, observou.

Apesar da vontade do governo em desonerar a folha de pagamentos, como forma de estimular a criação de empregos no país, ainda há um desentendimento sobre a base de financiamento para isso. A ideia da equipe econômica, é que a desoneração seja financiada por meio de um novo imposto sobre transações digitais.

No entanto, a ideia vem sendo criticada tanto pelo Legislativo como pelo mercado financeiro, isso porque, ainda que ainda sem detalhes, o novo tributo lembra a antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Por conta das críticas, o ministro Guedes já chegou a falar que o novo impostos estaria “morto”.

Ainda assim, Guedes segue defendendo a desoneração da folha, que, de acordo com ele, só é possível pelo financiamento de um novo tributo.

Fortalecimento da centro-direita

Na avaliação de Guedes, os resultados do primeiro turno das eleições municipais mostraram um fortalecimento da aliança de centro-direita que venceu em 2018.

“A mesma aliança de centro-direita que ganhou as eleições que ganhou as eleições em 2018 continuou ampliando seu espectro de votos. Não me refiro a um candidato particular aqui ou ali ou sequer ao nosso governo. Falo de partidos políticos de centro-direita”, explicou.

Segundo ele, uma aliança de candidatos com costumes conservadores mas práticas econômicas liberais venceram a eleição de 2018. “Todos os partidos de centro-direita venceram também agora as eleições municipais. Não é que tenham ganhado em todas as prefeituras, mas estou dizendo que todos os partidos de centro-direita, DEM, PP, PSD, todos os partidos de centro-direita tiveram aumento do número de prefeituras”, analisou.

“Não quero entrar muito em política mas quero desenhar essa leitura porque há muitas narrativas. A minha hipótese de trabalho é que depois de muitos anos de centro-esquerda, há uma mudança para a centro-direita, que ganhou as eleições de 2018 e agora em várias prefeituras”, completou.

Fonte: CNN Brasil

Refis: Contribuinte pode aderir ao parcelamento de forma online

No site da Secretaria de Economia é possível fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e gerar documentos para pagamento.

Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, Refis, e de forma online.

Quem tiver débitos com o Governo pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, nos canais de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Confira a lista completa:

AcreAlagoasAmapáAmazonasBahiaCearáDistrito FederalEspírito SantoGoiásMaranhãoMato GrossoMato Grosso do SulMinas GeraisParáParaíbaParanáPernambucoPiauíRio de JaneiroRio Grande do NorteRio Grande do SulRondôniaRoraimaSanta CatarinaSão PauloSergipe e Tocantins.

O acesso ao portal de serviços da Receita pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

No caso das pessoas físicas, também é possível acessar o sistema com o cadastro único do Gov.br https://www.gov.br/pt-br. A nova senha dá acesso a uma série de serviços integrados entre o Governo Federal e o Governo do Estado — entre eles, o Refis –, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas. Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br.

Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

Formalização

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ.

Vale lembrar que sem as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei.

Novo Refis

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram feitos no DF. Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

A expectativa de arrecadação para o Refis 2020 é de R$ 500 milhões. “Este novo modelo de Refis, mais agressivo, adequado às necessidades atuais, é uma inovação. O programa busca resgatar a saúde fiscal das empresas e também os créditos tributários que não seriam mais recolhidos”, detalha o secretário de Economia, André Clemente.

O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico.

Débitos

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
  • Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública (TLP);
  • Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

Prazo

O prazo para adesão ao programa, que alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, vai até o dia 16 de dezembro. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020 e outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa.

Contudo, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.

*Com informações da Secretaria de Economia

Projeto dá nova opção para pagamento de ICMS e ISS por empresas

Proposta do senador Izalci Lucas permite que empresas optem por pagar tributos somente depois que receitas forem efetivamente recebidas

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou um projeto que flexibiliza a forma como as empresas devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Pela proposta (PLP 261/2020), a empresa poderá escolher o critério de reconhecimento de suas receitas, à medida em que vá recebendo. Para o senador, a legislação atual do ICMS e do ISS, ao impor o regime de competência na apuração dos tributos, onera as empresas de menor porte.

Regime de competência é aquele em que, independentemente da data do pagamento ou recebimento pelo produto ou serviço, a operação é registrada. Ou seja, leva em conta a data da transação efetuada e não da apuração dos valores pela empresa. E é sobre essa expectativa de recebimento dos recursos (que muitas vezes é parcelado) que é feita a cobrança dos impostos.

“O pagamento de tributos incidentes sobre a expectativa de direito de recebimento de prestações futuras, sem que o valor que compõe a base de cálculo tenha sido efetivamente recebido, impacta diretamente o caixa das empresas, com graves prejuízos em relação a seu capital de giro. Para a empresa de pequeno porte, invariavelmente, o descasamento entre ingressos e saídas financeiros representa um injusto ônus. A saída possível é, no mais das vezes, buscar no mercado, a taxas de juros elevadas, o capital de giro necessário para o funcionamento. O endividamento decorrente pode ser evitado se os tributos forem pagos à medida que os valores por bens e serviços forem efetivamente entesourados”, defende o senador.

O projeto deixa claro que, no caso de operações interestaduais, continuará sendo obrigatório o regime de competência na cobrança do ICMS.

Como regra geral, o PLP 261/2020 determina que a empresa deve escolher, no primeiro pagamento do ano-calendário, se prefere o regime de competência ou de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. O contribuinte que optar por alterar o critério de reconhecimento de suas receitas, para que se dê à medida do recebimento, deverá informar, no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas.

Fonte: Agência Senado

CPF: Receita faz operação para suspender cadastros com indícios de fraude

Ação pretende aprimorar a eficiência de políticas públicas que se utilizam do cadastro, como o Auxílio Emergencial.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou a operação de integridade e apurações de fraudes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), qualificando a identificação do cidadão e, consequentemente, aprimorando a administração tributária e a eficiência de políticas públicas que se utilizam desse cadastro, como o Auxílio Emergencial.

Com esse objetivo, a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad) está realizando uma apuração em sua base de dados para suspender CPFs cujos titulares tenham indício de óbito. Essa operação será faseada em lotes mensais, que totalizam 1.007.965 (um milhão sete mil novecentos e sessenta e cinco) CPFs; sendo que, no primeiro lote, serão suspensos 100.000 (cem mil).

A Receita Federal seguirá atuando no saneamento da base de dados, impedindo que CPFs de pessoa falecida possam ser utilizados por terceiros para cometer fraudes e crimes tributários.

Para contestar a suspensão e regularizar a situação do CPF, entre em contato através de um de nossos canais à distância. Acesse www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento para saber mais sobre o atendimento da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

MEI: Projeto autoriza contratação de até dois empregados

Autor alega que crise provocada por pandemia exige alteração na legislação

O Projeto de Lei Complementar 252/20 aumenta, de um para dois, o número de empregados que poderão ser contratados por Microempreendedor Individual (MEI) ou por empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 123/06.

Atualmente, a legislação define o MEI como o pequeno empresário individual com faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; e que contrate, no máximo, um empregado. O MEI surgiu em 2009 com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos negócios no País, sendo exigido dele o pagamento do Simples Nacional, cujo valor varia de acordo com a atividade desenvolvida.

Pandemia

“Devido ao cenário de altíssimo desemprego causado pela pandemia do novo coronavírus, é imperioso que a legislação seja adaptada para permitir a contratação, pelo MEI, de até dois empregados. Isso irá incentivar ainda mais a adesão de trabalhadores à formalidade, bem como irá reduzir o número de desempregados em nosso país”, diz o autor do projeto, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

Segundo o Portal do Empreendedor, existem atualmente mais de 10 milhões de MEIs registrados no Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

EFD-Reinf ganha novo leiaute

Através do Ato Declaratório Executivo nº 67 (DOU de 16/11), a Receita Federal aprovou a versão 1.5 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021.

A versão 1.4, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 26 de setembro de 2018, continua vigente até a competência abril de 2021.

Cronograma de entrega da EFD-Reinf para 3º grupo

Vale lembrar que através da Instrução Normativa nº 1.921/2020 a Receita Federal adiou o prazo de entrega da EFD-Reinf do 3º grupo, que contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Embora o novo cronograma de entrega o eSocial para o 3º grupo já tenha sido divulgado, até a elaboração desta matéria, a Receita Federal ainda não havia divulgado oficialmente o prazo de início de entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo.

Relação EFD-Reinf e eSocial

O prazo de início de entrega da EFD-Reinf está relacionado ao prazo de início de entrega dos eventos periódicos da Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

O que é EFD-Reinf A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. A EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLLCOFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

No que tange aos tributos, por enquanto somente os eventos relacionados à previdência social devem ser informados na EFD-Reinf.

Fonte: Contábeis

Proposta define regras para início de fiscalização de contribuintes

Deputados reclamam que, muitas vezes, as apurações do Fisco são iniciadas sem comunicação prévia do seu conteúdo e alcance

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/20 define as informações mínimas que Fiscos brasileiros (Receita Federal, secretarias estaduais e municipais da fazenda) devem apresentar aos contribuintes antes de iniciar qualquer fiscalização. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF, nome do documento que atesta o início da auditoria) deverá conter o objeto da fiscalização, de forma clara e precisa; o período de apuração e o nome da autoridade responsável, com a respectiva assinatura.

O TDPF deverá informar ainda o modo como o contribuinte poderá se certificar da autenticidade do procedimento, que será feita por meio eletrônico.

O projeto é dos deputados do Novo Paulo Ganime (RJ) e Alexis Fonteyne (SP) e altera o Código Tributário Nacional (CTN). Eles afirmam que o objetivo é suprir uma falha da lei e aumentar a transparência dos procedimentos fiscais executados pelos fiscos.

“Muitas vezes, os procedimentos são iniciados sem comunicação prévia do seu conteúdo e alcance. A proposição dará mais transparência aos atos de verificação do cumprimento de obrigações tributárias”, afirmam os deputados no texto que acompanha o projeto.

Eles acrescentam que a medida também vai prevenir os contribuintes de pessoas que se passam por fiscais para exigir dinheiro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Empresa poderá recolher FGTS pelo Pix

A previsão é que a funcionalidade esteja disponível em janeiro do próximo ano, junto com o lançamento do FGTS Digital

O Banco Central incluiu, nesta sexta-feira (13), o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os serviços que poderão ser feitos pelo Pix, serviço brasileiro de pagamentos instantâneos que começa a funcionar nesta segunda-feira (16).

A previsão é que a funcionalidade esteja disponível em janeiro do próximo ano, junto com o lançamento do FGTS Digital, plataforma que permite cobrança e cálculo do benefício por meio digital.

“O BC aumentou as possibilidades de uso do Pix para incluir contas até então não abrangidas pelas regras do pagamento instantâneo. A partir de agora, algumas novas contas de varejo poderão receber Pix”, disse a autoridade monetária em nota.

As contas de recolhimento do FGTS não se enquadravam no regulamento do Pix.

“Sua integração ao Pix trará diversos benefícios ao Fundo, que ganha em agilidade no recebimento dos recursos, maior facilidade de conciliação e maior número de instituições aptas a receber esses recolhimentos”, afirmou o BC.

A expectativa da autarquia é que o serviço reduza custos para o governo, que paga pela emissão das guias de recolhimento.

“Havendo maior número de instituições aptas a recolher os recursos, espera-se uma diminuição das taxas que o FGTS paga pelo serviço de recolhimento. Em suma, o recolhimento do FGTS com Pix diminuirá custos para o FGTS, o que se reverterá em mais recursos nas contas dos cotistas”, explicou a nota.

“Na outra ponta, a inclusão no Pix também beneficia os empregadores, tornando mais fácil o cumprimento de suas obrigações pelas facilidades ofertadas pelo Pix”, completou.

Atualmente, o recolhimento só pode ser feito por boleto bancário, pago pelo emissor, que é o FGTS. Assim, a medida não deve trazer benefícios financeiros para o empresário.

O BC também incluiu as instituições financeiras como usuárias finais do Pix. Com isso, os bancos também poderão realizar e receber pagamentos e transferências pelo Pix.

“Essa hipótese acontece quando instituições participantes fazem transações decorrentes exclusivamente de obrigações e de direitos próprios, por exemplo, no pagamento de seus fornecedores, impostos e afins, vedadas transações em que a contraparte seja uma instituição financeira ou de pagamento”, disse a nota.

A autoridade monetária espera que a inclusão facilite a liberação de operações de crédito em contas de outros bancos.

“Um exemplo seria quando um usuário contrata uma operação de crédito com uma instituição, mas mantém sua conta transacional em instituição diversa. Nesse exemplo, o usuário não precisará abrir uma conta no na instituição na qual tomará crédito porque o recurso poderá ser transferido para sua conta que ele costuma usar”, destacou.

“Desse modo, facilita-se o processo de concessão crédito e aumenta a competição pelo cliente”, afirmou o BC.

Conheça as novas regras de parcelamento do Simples Nacional

Antes, empresas do Simples podiam fazer apenas um parcelamento de dívida ao ano. Agora, é possível reparcelar os valores. Veja o que mudou.

Desde o dia 3 de novembro, empresas do Simples Nacional podem fazer o reparcelamento de débitos que tenham em aberto com o Simples – o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Até então, só era possível fazer um pedido de parcelamento por ano, mas esse limite foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Com isso, empresas poderão reparcelar suas dívidas no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

O objetivo desta ação, segundo a Receita Federal, é estimular a regularização dos contribuintes e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do Simples.

Confira, abaixo, como funciona o parcelamento – e o reparcelamento – do Simples Nacional.

Parcelamento do Simples Nacional

O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples – incluindo ICMS e ISS.

Dessa forma, contribuintes que estão em dívida com a Receita podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados. O número máximo de parcelas é 60 e, o mínimo, 2 – sendo o valor mínimo de cada uma R$ 300.

O próprio sistema calcula automaticamente a quantidade de prestações considerando o maior número de parcelas que respeitem o valor mínimo de cada uma – ou seja, o contribuinte não pode escolher o número de parcelas.

O parcelamento pode ser solicitado em qualquer momento, mas só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido – exceto as multas de ofício relacionadas aos débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes do vencimento.

Entretanto, o parcelamento não se aplica aos seguintes casos:

– Multa por descumprimento de obrigação acessória;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;
– ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;
– Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
– Débito de Microempreendedor Individual (MEI) ;
– Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

Quem pode parcelar

Segundo a Receita Federal, o programa de parcelamento do Simples Nacional é destinado a qualquer contribuinte que tenha débitos apurados pelo Simples que estejam vencidos e em cobrança pela Receita.

O parcelamento pode ser feito inclusive pelo contribuinte que, no momento do pedido, não seja mais optante pelo Simples ou que tenha CNPJ baixado.

Reparcelamento do Simples

Desde 3 de novembro de 2020, é possível formalizar mais de um pedido de parcelamento por ano – abrindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional. Essa medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.

Com isso, é possível fazer o reparcelamento de débitos do Simples que estejam com parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido.

Para que o reparcelamento seja aprovado, entretanto, é necessário pagar uma primeira parcela de:

– 10% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito apenas um parcelamento anterior;
– 20% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito mais de um parcelamento anterior.

Mas, atenção: o valor da primeira parcela considera o valor total da dívida consolidada. Isso significa que são considerados tanto débitos já parcelados quanto aqueles que nunca foram parcelados.

Além disso, o contribuinte que estiver com parcelamento ordinário ativo deverá desistir dessa negociação para conseguir formalizar o reparcelamento – mas isso não é necessário para quem estiver com parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN).

Como fazer

Tanto o parcelamento do Simples Nacional quanto o reparcelamento devem ser feitos pelo site do Simples:

– Acesse a página de serviços do Simples Nacional;
– Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;
– Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;
– Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.

No caso de reparcelamento do Simples, o sistema verifica automaticamente o histórico de débitos e define se a primeira parcela será de 10% ou 20% da dívida consolidada.

Como pagar

O pagamento das parcelas deve ser feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Para isso, o contribuinte deve acessar a área de parcelamento do site do Simples Nacional – a mesma usada para fazer a negociação –, selecionar a opção “Emissão de Parcela” e, então, escolher entre imprimir o DAS ou pagar online – por meio de débito em conta-corrente.

Por enquanto, o pagamento online está disponível somente para clientes do Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking.

Lembrando que, para que o parcelamento seja efetivado, o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento. Já as demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

O documento de arrecadação de cada parcela – exceto da primeira, que já é emitido na hora do parcelamento – pode ser impresso a partir do dia 10 de cada mês. O DAS da parcela de dezembro, por exemplo, ficará disponível a partir do dia 10 do mesmo mês.

Antecipar pagamento

É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional. Veja como no Manual do Parcelamento do Simples Nacional, da Receita Federal.

Desistência

O contribuinte que fizer um pedido de parcelamento e desistir do acordo pode fazer o cancelamento pelo sistema do Simples Nacional.

A desistência pode ser feita tanto por quem pagou a primeira parcela e estava com o parcelamento validado, quanto por quem não teve o pedido validado por falta de pagamento da primeira prestação.

Mas, atenção: os débitos não regularizados serão inscritos na Dívida Ativa. Por isso, pense bem antes de encerrar o parcelamento.

Parcelamento rescindido

A rescisão do parcelamento pode acontecer nos seguintes casos:

– Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
– Existência de saldo devedor depois da data de vencimento da última parcela.

Fonte: Nubank

EFD ICMS IPI: Publicada a versão 2.6.9 do Programa

Foi disponibilizada a versão 2.6.9 do PVA EFD ICMS IPI, contendo a correção relativa a validação da inscrição estadual de contribuintes domiciliados no DF.

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.8 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

2.1) Versão 2.6.9

A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.9.exe

B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.9.bin

C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.9.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +xPVA_EFD_2.6.9.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

2.2) Versão 2.6.8

A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.8.exe

B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.8.bin

C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.8.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +xPVA_EFD_2.6.8.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Fonte: Receita Federal