Solução de Consulta: Cessão de Mão-De-Obra. Colocá-la à Disposição. Coordenação dos Trabalhos pela Contratante.

A Solução de Consulta n° 9031, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2016 traz esclarecimentos quanto ao poder de mando em relação aos trabalhadores na cessão de mão de obra, conforme se pode ver abaixo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 9031, DE 20 DE JUNHO DE 2016 (DOU DE 30.08.2016)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

Cessão de Mão-De-Obra. Colocá-la à Disposição. Coordenação dos Trabalhos pela Contratante.

Quando uma empresa cede trabalhadores a outra empresa, ela transfere a essa outra empresa a prerrogativa que era sua de comando desses trabalhadores. Ela abre mão, em favor da contratante, do seu direito de dispor dos trabalhadores que cede; abre mão do seu direito de coordená-los.

Dizer, então, que trabalhadores de uma empresa contratada estão à disposição de uma empresa contratante de serviços significa dizer que essa empresa contratante pode deles dispor; pode deles exigir a execução de tarefas dentro dos limites estabelecidos, previamente, em contrato, sem que eles necessitem, para executá-las, reportarem-se à empresa que os cedeu.

Nesse tipo de contrato o objeto é a mão de obra. Nesse tipo de contrato a empresa contratante define a quantidade de trabalhadores que ela necessita para executar serviços que são de sua responsabilidade.

Por outro lado, se os trabalhadores simplesmente fizerem o que está previsto em contrato firmado entre as empresas, mediante ordem e coordenação da empresa contratada, ou melhor dizendo, se a empresa contratante de serviços não puder deles dispor, não puder coordenar a prestação do serviço, não ocorre o “ficar a disposição” e, por conseguinte, não ocorre a cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8212, de 1991.

Nesse tipo de prestação de serviço é a empresa contratada que, por força do contrato firmado, está à disposição da empresa contratante e não os seus trabalhadores, que continuam subordinados a ela; nesse tipo de prestação de serviço, se houver necessidade, é a empresa contratada que receberá orientações da empresa contratante e as repassará aos seus empregados.

Nesse tipo de contrato o objeto é a execução de um serviço certo; a empresa contratante não está preocupada com a mão de obra, no que diz respeito à quantidade de trabalhadores que irão executar o serviço; para ela não interessa se, por exemplo, serão dois, três, ou dez trabalhadores, pois essa definição caberá à empresa contratada; para ela o que interessa é o resultado final do serviço contratado, que é de responsabilidade da empresa contratada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 312, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009, art. 115, Parágrafo 3º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

Receita confirma adiamento do prazo de entrega do eSocial

Órgão informa que sistema de declarações trabalhista está sendo reavaliado, mas evita fixar uma data

A Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou que a data de entrega do eSocial será adiada mais uma vez. Em entrevista por e-mail ao DCI, a assessoria de comunicação do órgão disse que o atual calendário do sistema de declarações trabalhistas está sendo reavaliado e que o “novo cronograma poderá ser publicado em breve”.

A RFB não confirmou uma data, mas entidades envolvidas na construção do projeto e fonte do próprio governo estimam que o novo prazo pode ficar para janeiro de 2018, como publicado pelo DCI na edição impressa desta segunda-feira (15).

Para o órgão federal, os adiamentos não desestimulam a adequação ao sistema, pois o “eSocial está sendo construído junto às próprias empresas”. O órgão complementou que considera suficientes as campanhas de divulgação do sistema.

“As campanhas são realizadas não apenas pela RFB, mas pelos entes partícipes e têm sido empreendidas fortemente através da participação em eventos, treinamentos, entrevistas e vídeos”, defendeu.

Fonte: DCI

 

ISS é devido sobre Cessão de Direito de Uso de software?

A discussão de qual tributação é devida sobre software é antiga e, apesar de haver entendimentos judiciais, ainda não é aceita pelos entes federados que continuam esperneando na gana arrecadatória.

Uma grande evolução ocorreu em 23/10/2015, com o trânsito em Julgado da Ação Ordinária Original 2007.72.02.005279-1/SC, renumerada para 5004136-11.2012.4.04.7202.

Nesta ação foi confirmada a ação ordinária c/c com antecipação de tutela proposta contra o Município e a União – Fazenda Nacional, objetivando a declaração de inconstitucionalidade incidental do item 79 da lista de serviços anexa ao DL 406/68 e item 1.05 da lista de serviços anexa à LC 116/03, a declaração de inexistência de relação jurídica válida que enquadre a atividade comercial de cessão de direito de uso de programas de computador como sendo uma atividade de prestação de serviços, bem como a declaração de inexistência de relação jurídica que impeça a autora a declarar e recolher o SIMPLES NACIONAL (LC 123/06) como sendo uma atividade comercial normal, com a condenação das rés à devolução dos pagamentos indevidamente realizados sob tal rubrica.

Sustentou-se que a atividade que exerce, de cessão de direito de uso de programa de computador, de acordo com a definição que lhe é dada pela Lei n. 9609/98 se assemelha aos direitos autorais de obras literárias, o que determina a observância da Lei n. 9610/98, que os equipara a bens móveis.

O Código Civil, por sua vez, nos artigos 565 e 566, estabelece que a locação de bens móveis caracteriza-se como uma obrigação de dar e não como uma prestação de serviços.

Com o advento da Súmula Vinculante 31, e a tese confirmada, pacificou-se, para este processo, que não é devido ISS sobre Licenciamento de Software.

“SÚMULA VINCULANTE 31
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”

 

Em resumo, de forma sucinta e sem termos rebuscados, explanaremos abaixo as atuais três classificações de software, existentes em tese, e suas interpretações tributárias majoritárias:

a) Cessão de Direito de Uso de Software (Licenciamento de Uso):

De acordo com a decisão, por equiparação, trata-se de locação de bem móvel, por tanto não havendo incidência de ISS nem de ICMS.

Desta definição nascem outras interpretações:

* Para empresas optantes do Simples Nacional com base na LC 123/2006:

– Em lugar de tributar pelo Anexo V, é devida a tributação pelo Anexo III, por tanto, pode-se pleitear a diferença recolhida, dos últimos cinco anos, entre o valor apurado pelo anexo V em relação ao Anexo III.

– Recolher com base no Anexo III pelo resto da vida empresarial ou até que hajam modificações legais que reenquadrem o software.

* Para empresas normais [i]:

– Solicitar a devolução do ISS recolhido nos últimos cinco anos e

– Não recolher o ISS pelo resto da vida empresarial ou até que hajam modificações legais que reenquadrem o software.

b) Desenvolvimento sob encomenda:

Nesta modalidade de atuação a interpretação é de que há a realização de serviço e, por tanto, sendo devido o ISS, havendo uma discussão em voga quanto à qual município é devido o imposto,que não vem ao caso discutirmos aqui [ii].

c) Software de prateleira:

Para os software reproduzidos em série e postos a venda no varejo, a interpretação é de que é devida a incidência do ICMS [iii].

A interpretação não é pacífica, mas tem sido majoritária nos últimos anos.

Em resumo, obtivemos sucesso na ação, e para aqueles que impetrarem com a ação agora, após a súmula vinculante, terão uma grande probabilidade de obter o mesmo resultado em menor tempo, talvez até em primeira instância. Em 2007, quando impetrada a ação a súmula vinculante não existia,por isto a lide transitou por longos 10 anos. Para aqueles que buscam obter resultado semelhante, indicamos a Ripke Advogados Associados (financeiro@ripke.adv.br), que já conhecem a modalidade processual necessária ao caso.

Ainda, indicamos que, por se tratar de equiparação a locação, não há que se falar em emissão de documento fiscal de serviço, muito menos de nota fiscal modelo 55, pois o negócio é firmado mediante contrato. Desta forma, para possibilitar a cobrança bancária deve-se emitir mensalmente a fatura, para atender as disposições comerciais, e com base nesta, emitir os títulos de cobrança.

Esperamos, com esta matéria, auxiliar as demais empresas de software, lembrando que a lei não foi modificada e para usufruir do benefício é necessário ingresso da lide, e o depósito judicial como garantia em caso de não haver ganho processual.

 

JB Software Ltda
Elisabete Jussara Bach
Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bel em Direito
Bel em Sistema de Informação
Esp. em Direito Tributário (em andamento)
MBA em Marketing (em andamento)

 

[i] Existem outras implicações tributárias para empresa do Lucro Presumido, como a margem de lucro, que não são mais relevantes, pois forma modificadas.

    Em se tratando de PIS e COFINS, para empresas do Lucro Real é necessário observar o inciso XXV, art.10 e art. 15 da Lei 10833/2003 que define a forma cumulativa de tributação, ou seja, 0,65% e 3,00% sem direito a créditos.

[ii] http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=200322&key=4073227

[iii] http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=200322&key=4073227

Fones de ouvido podem causar perda auditiva precoce

fones-de-ouvido-causam-perda-auidtiva-precoce2[1]

A cena é muito comum: pessoas nas ruas, no transporte público, fazendo atividades esportivas ou em filas de espera quase sempre estão usando fones de ouvido para ouvir música ou falar ao celular. “Os fones de ouvido já são um acessório incorporado ao nosso cotidiano, é irreal dizer que eles não devem ser usado”, afirma Ana Paula Lopes, fonoaudióloga da Direito de Ouvir Amplifon Brasil – empresa que pertence à italiana Amplifon, líder mundial em varejo de aparelhos auditivos.

Por outro lado, já não é novidade que os fones de ouvido podem ser muito prejudiciais à audição, causando perda auditiva. “A música, ou qualquer outro ruído, em volume muito alto mata as células receptoras do som e impede a pessoa de ouvir. É uma perda irreversível”, explica.

Um estudo britânico constatou que, devido ao uso indiscriminado de fones de ouvido, provavelmente pessoas precisarão começar a usar aparelhos de surdez já a partir dos 50 anos – uma ou duas décadas antes do que o estudo classificou como a faixa etária mais comum para iniciar esse uso. E, segundo estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), o uso de fones de ouvido em volume alto por mais de 90 minutos por dia aumenta o risco de a pessoa desenvolver zumbido ou perda auditiva dentro dos próximos cinco anos. Se o indivíduo utilizar os fones de ouvido na potência máxima, os riscos aumentam em 70%.

Ana Paula diz que, conforme atendimentos realizados por otorrinos, a realidade é bem mais grave. “Há casos de jovens de 16 ou 17 anos que, ao fazerem exame admissional para seu primeiro emprego em locais apropriados, já têm diagnóstico de perda auditiva devido à superexposição a ruídos”. Ela explica que, para um profissional da área, é fácil identificar se a perda auditiva é fruto de exposição exagerada a ruídos, pois nesses casos a captação de sons mais agudos é a mais prejudicada.

E como evitar o problema sem abrir mão da comodidade dos fones de ouvido? Confira as dicas:

1- Prefira fones de ouvido que ficam externos à orelha. Segundo a especialista, os modelos intra-auriculares, menores e muito comuns hoje em dia, são mais prejudiciais. “Quanto mais longe do conduto auditivo está a fonte de som, melhor”, diz a fonoaudióloga. Ela detalha que até mesmo as “voltinhas” que nossas orelhas possuem são uma “solução” anatômica do nosso corpo que tem a finalidade de manter o som mais longe.

2- Cuidado com o volume. Use o volume sempre na metade da graduação máxima do aparelho. “O ideal é conseguir ouvir a música e os sons externos também. Se a música impede de ouvir os sons externos significa que está alta demais”. Se a pessoa ao seu lado também consegue ouvir a música que você está escutando, é sinal de que o volume está muito alto.

3- Escolha sua música preferida. “É claro que tendemos a aumentar o volume quando uma música de que gostamos muito começa a tocar. Mas, não se esqueça de diminuir o som depois que a música acabar, para não se acostumar ao volume mais alto”, aconselha.

4- Dê um descanso aos seus ouvidos. A cada hora de música ouvida no fone, Ana Paula recomenda dez minutos de pausa. O “repouso auditivo” também serve quando vamos a um show ou ficamos expostos a um som muito alto em um determinado dia. Evitar ficar dois dias seguidos exposto a ruídos altos ajuda a “descansar”, evitando que o dano auditivo – que tem como sintoma os zumbidos, por exemplo – torne-se permanente.

5- Cuide de seus fones de ouvido. Tenha uma caixinha ou um saquinho plástico específico para guardar seu fone de ouvido, ao invés de deixá-lo em contato direto com a bolsa, a mochila ou o bolso. A fonoaudióloga explica que os fones podem levar bactérias para dentro do ouvido, causando infecções que também podem gerar surdez, se não forem tratadas. Higienizar os fones com álcool sempre que possível também é uma boa saída.

6- Não espere “perceber” a diminuição de sua capacidade auditiva. A especialista explica que, quando a pessoa percebe a diminuição da própria capacidade auditiva, muitas vezes já tem uma perda leve a moderada instalada. “Sinais como zumbido ou sensação de ouvido tampado já podem ser sinais de perda auditiva; nesses casos, procure um especialista. Fique atento aos sinais, consulte o otorrinolaringologista uma vez ao ano e faça audiometria se necessário”, aconselha.

 

Fonte: www.direitodeouvir.com.br

CRC/MT realiza palestra para contadores, em Colíder, com patrocínio da Ativa Assessoria

A JB Software, através da sua Franquia Ativa Assessoria, marcou presença e foi patrocinadora, no último dia 07/07,

Sebastião Fernandes

Sebastião Fernandes – Representante do CRC/MT

de palestra do Conselho Regional de Contabilidade, realizada em Colíder/MT. A palestra visou a instrução e atualização dos profissionais da classe contábil, como também fomentou a campanha do agasalho que vem sendo realizada pela entidade.

Sebastião Fernandes, representante estadual do Conselho, afirmou que foram arrecadadas 366 peças de roupas, as quais serão distribuídas na cidade. Os agasalhos são coletados e ficam com um representante de bairro para serem entregues às pessoas carentes.

Silvia Cavalcante

Silvia Cavalcante – presidente do CRC/MT

Os temas foram fiscalização preventiva da profissão e parte fiscal do Estado, como a questão da declaração da DSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), cujo prazo para o envio termina em 20 de agosto.

Silvia Cavalcante, presidente do CRC/MT, afirmou que a palestra serve para instruir o profissional sobre como ele deve agir em relação à empresa e outras questões na área fiscal.

O palestrante e consultor empresarial Fernando Paes, destacou quais os impactos trazidos pela DSTDA, que será a principal obrigação das empresas: “Contadores precisam estar atentos a essas mudanças, para que, quando fizerem sua prestação de contas, consigam fazer com sucesso e evitar penalidades futuras”, apontou.

Adaptado de Nortão Online

 

Extinta a regra de recuperação da qualidade de segurado mediante o pagamento de 1/3 da carência mínima exigida para o benefício

Por intermédio de republicação da Medida Provisória nº 739/2016 (DOU 1 de 08.07.2016, rep. no de 12.07.2016), o Poder Executivo alterou a legislação dos planos de benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), para dispor sobre a extinção da regra de recuperação da qualidade de segurado mediante o pagamento de 1/3 da carência exigida para o benefício.

Assim, no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos de carência:

a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais; e,

b) salário-maternidade para as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas: 10 contribuições mensais, observando-se que, para a segurada especial, fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 salário-mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

Convém lembrar que independe de carência a concessão dos seguintes benefícios previdenciários, entre outros:

a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Fazenda, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; e

b) salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Fabio João Rodrigues – Consultor Jurídico-Empresarial

RFB divulga Perguntas e Respostas sobre ECF

A Receita Federal do Brasil, nesta sexta feira, dia 07/08/2016, lançou no portal SPED uma página com a consolidação das principais perguntas recebidas nas últimas quatro semanas, as quais transcrevemos:

1 – Mesmo tendo feito a procuração eletrônica e assinado como representante legal, o programa emite uma mensagem de erro no momento da transmissão não reconhecendo a assinatura como a do representante legal. O que fazer?

Para que o programa da ECF reconheça a assinatura do representante legal no momento da transmissão, é necessário que o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.

Há que se ressaltar que, ainda que a procuração eletrônica esteja habilitada para todos os serviços, é necessário habilitar a referida procuração para o serviço ECF.

Além disso, não confunda Escrituração Fiscal Digital (EFD), que corresponde ao módulo do Sped ICMS/IPI, com Escrituração Contábil Fiscal (ECF). São módulos diferentes e, por consequência, ainda que o serviço Escrituração Fiscal Digital (EFD) esteja habilitado, é necessário habilitar o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Demais informações sobre assinatura da ECF constam nas instruções do registro 0930 do Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).

2 – Quais são os registros que as pessoas jurídicas imunes ou isentas devem preencher?

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Registro 0020: Parâmetros Complementares

Registro 0030: Dados Cadastrais

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).

As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).

3 – Como fazer alterações das informações do bloco 0 (registros 0000, 0010 e 0020) sem ter criar uma nova ECF?

Siga o procedimento abaixo:

1 – Abrir a ECF é um programa tipo bloco de notas;

2 – Retirar os caracteres estranhos ao final do arquivo (correspondem a assinatura digital);

3 – Fazer as alterações cadastrais;

4 – Importar o arquivo da ECF alterado no programa da ECF;

5 – Validar;

6 – Assinar; e

7 – Transmitir.

4 – Como preencher o campo 10 do registro 0010 no caso de empresas não obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)?

De acordo com as instruções constantes na descrição do campo 10 (TIP_ESC_PRE) do registro 0010, no Manual da ECF:

1 – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD, mas efetuou a entrega facultativamente para utilizar os dados da ECD na ECF, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código “C”. Importante ressaltar que a ECD a ser recuperada na ECF deve estar validada, assinada e transmitida. Além disso, o período da ECD deve ser exatamente igual ao período da ECF.

2 – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD e não efetuou a entrega de forma facultativa, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código “L”.

5 – Como resolver problemas na instalação do programa da ECF?

Siga o procedimento abaixo:

1 – Desinstale o programa da ECF;

2 – Apague a pasta “temp” do usuário. Por exemplo, em um computador com Windows 7, fica na pasta C:\Users\<nome od usuário>\AppData\Local\Temp;

3 – Verifique se há espaço em disco suficiente para instalação e execução do programa da ECF;

4 – Instale a versão atualizada do programa da ECF na pasta padrão (não é preciso mudar a versão Java do seu computado, pois o programa da ECF já possui a versão Java a ser utilizada), se possível em uma máquina com o antivirus desativado; e

5 – Execute o programa da ECF.

Caso não resolva o problema, encaminhe o arquivo de log da instalação, que fica na pasta de instalação do programa, C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\ECD|Sped ECF Installation\Logs para análise ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br).

6 – Recupero a ECF anterior, mas, na hora da transmissão, o programa emite uma mensagem de erro informando que a ECF anterior não foi recuperada?

Faça o procedimento abaixo na versão mais atualizada do programa da ECF:

1 – Exporte o arquivo da ECF para algum diretório;

2 – Exclua o arquivo da ECF do programa da ECF;

3 – Feche o programa da ECF;

4 – Execute o programa da ECF;

5 – Importe o arquivo da ECF (que foi anteriormente exportado);

6 – Recupere a ECD (se houver);

7 – Recupere a ECF anterior (se for obrigatório);

8 – Valide;

9 – Assine; e

10 – Transmita.

Caso não funcione, envie a cópia de segurança da ECD a ser recuperada (validada a assinada), o arquivo da ECF anterior (validada e assinada) e o arquivo da ECF atual para análise, detalhando o erro que está ocorrendo, ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br).

7 – Quando a recuperação da ECF anterior é obrigatória?

A recuperação da ECF anterior só é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

8 – Como fazer quando o programa da ECF emitir advertências?

Advertências não impedem a transmissão. Eles servem para que a pessoa jurídica verifique se as informações prestadas estão corretas. No relatório gerado, clique em “Advertências” e em “Exibir” para verificar os motivos das advertências.

9 – O programa da ECF não calcula automaticamente a proporcionalidade da CSLL de acordo com as regras previstas no art. 4o da Instrução Normativa RFB no 1.591/2014. Como devo proceder nessa situação?

No caso da adoção do art. 4o da Instrução Normativa RFB no 1.591/2014, a pessoa deve calcular a CSLL a pagar e preencher os campos diretamente, pois o programa não faz cálculos para essa situação.

Para colocar o campo de cálculo da CSLL em edição, o procedimento é o seguinte (previsto no item 2.3.6 do Manual da ECF):

1 – Clicar na escrituração;

2 – Clicar em “Configurações” => “Configura Parâmetros da ECF”;

3 – Clicar em “Não – Eu escolho quais registros terão os campos atualizados pelo sistema”;

4 – Selecione os registros que deseja editar; e

5 – Edite o campo.

10 – Estou utilizando centros de custos na ECD, mas, na hora da recuperação dos dados da ECD na ECF, o programa emite mensagens de erro em relação aos centros custos. Como proceder nessa situação?

Caso, na ECD recuperada, uma conta contábil esteja sendo informada com centro de custos e sem centros de custos, respectivamente, nos registros I155 e I355, o programa da ECF entende que a conta tem centros de custos (devido ao registro I155 recuperado) e tem centro de custos vazio (devido ao registro I355 recuperado). Nessa situação, é necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou fazer os ajustes necessários na ECF.

11 – Estou importando um arquivo da ECF com as linhas do registro M300 (Parte A do e-Lalur) e do M350 (Parte A do e-Lacs) relacionadas a contas contábeis (registros M310 e M360 preenchidos). Contudo, no momento da validação, o programa da ECF emite mensagens de erro acusando códigos de contas inválidos nos registros M310/M360. O que fazer?

Nesta situação, o problema está nas informações prestadas nos registros M310 e M360.

Por exemplo, se, no registro J050 (Plano de Contas), a conta estiver cadastrada como 1010101 e, no registro M310 (conta contábil relacionada ao lançamento de adição ou exclusão da parte A do e-Lalur), a conta estiver como 1.01.01.01, o sistema considera que os códigos são diferentes, em virtude dos “pontos”, e emite a mensagem erro.

Verifique se os códigos das contas preenchidos no M310/M360 constam no J050 e são exatamente iguais.

12 – No momento da transmissão do arquivo da ECF dentro do prazo, o programa exige o preenchimento do registro Y720, que somente deveria ser preenchido no caso de entrega da ECF após a data limite de entrega. O que fazer?

O registro Y720 só é obrigatório no caso de entrega do arquivo da ECF após a data limite de entrega. Contudo, caso a pessoa jurídica importe o arquivo da ECF com o registro Y720 informado, o sistema exige o preenchimento dos campos do registro Y720, que são obrigatórios. Portanto, não inclua, no arquivo da ECF a ser importado, o registro Y720. Se houver obrigatoriedade dessa informação, o próprio programa da ECF exigirá o seu preenchimento.

Além desta novidade, também está disponível nova versão do validador, versão 2.0.5, para download.

Estas duas notícias podem ser visualizadas no portal SPED: http://sped.rfb.gov.br/.

ECF – NOVA VERSÃO 2.0.4. – PROBLEMAS – BUG

Pessoal,

Lamentavelmente, a versão 2.0.4 da ECF, apresentou um ” bug” nas validações de retificadoras para 2014. O problema foi encaminhado à RFB que identificou o “bug” e encaminhou ao SERPRO para correção.

A orientação da RFB é a de aguardar a nova versão, e ainda não temos uma previsão de publicação.
Se vc quer saber qual foi o erro apresentado veja no link.

Nosso agradecimento especial à Claudete Muller que nos alertou sobre o problema.
Aproveitando, não esqueça de se inscrever em nosso webinar sobre os erros apresentados na ECF, segue o link.

Abraços
Jorge Campos
http://www.spedbrasil.net/

Ativa Assessoria sempre apoiando o CRC/MT em campanhas beneficentes com conhecimento

O Conselho Regional de Contabilidade da região de Sul de Mato Grosso realizou na terça-feira (15), na Câmara de Vereadores de Rondonópolis o Seminário Tributário “Eficiência e Crescimento”.

Ativa Assessoria

Fernando e Elisiane – Gestores da Ativa Assessoria, Franquia da JB Software

A JB Software, através da sua Franquia Ativa Assessoria, além de marcar presença nos eventos, para manifestar seu total apoio à Campanha e às ações do Conselho Regional de Contabilidade, foi patrocinadora do evento.

Ao longo da tarde, os presentes assistiram a palestras sobre escrituração contábil fiscal, Simples Nacional e eSocial. “Hoje o que está implantando é o eSocial da doméstica. O governo afirma que [para as empresas] será implementado no próximo ano. É importante um aprofundamento sobre o tema, porque o

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Gláucia Kida – Delegada do CRC e Silvia Cavalcante – Presidente do CRC

empregador paga o funcionário e o INSS e a Caixa saberão o que está entrando, o que está saindo, quanto recebeu… Tudo isso online.”, explica Glaucia Kida, Delegada do Conselho Regional de Contabilidade.

 

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Diretoria da ACR – Associação dos Contabilistas de Rondonópolis

Parte do público foi composto por acadêmicos, o que segundo Aloisio Rodrigues da Silva, vice-presidente de pesquisa e estudos técnicos do Conselho Regional de Contabilidade, é de grande relevância para qualificar os futuros profissionais para o mercado de trabalho. “É fundamental a presença desse público. É dessa forma que eles conhecem melhor o Conselho, suas atribuições e enxergam de perto a seriedade de nossa entidade. O exercício da profissão contábil tem que ser com ética, zelo, inteligência. Devemos ficar atentos para ajudar o empresário a fazer seu serviço corretamente”.

O evento terminou com a posse da nova diretoria da ACR – Associação dos Contabilistas de Rondonópolis.

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Arrecadação de agasalhos

Campanha do agasalho

Na oportunidade o CRC também lançou a Campanha do Agasalho 2016. Vários pontos de coleta estão espalhados pela cidade. No final da campanha, tudo que for arrecadado será repassado para Uramb (União Rondonopolitana de Associação de Moradores de Bairro), que enviará para as associações de bairros.

Texto adaptado de primeirahora.com.br.

 

Elisiane Castro
Diretora da Ativa Assessoria
Franquia JB Software para Cuibá/Sinop e regiões

Benefícios previdenciários nos casos de sequelas neurológicas causadas pelo Aedes Aegypti

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.301/2016 (DOU 1 de 28.06.2016) que, entre outras providências, assegura o direito ao benefício de prestação continuada temporário, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, no valor de 1 salário-mínimo mensal, pelo prazo máximo de 3 anos, na condição de pessoa com deficiência, à criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas oriundas de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, popularmente conhecido como mosquito-da-dengue.

Referido benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.

Também ficou estabelecido que a licença-maternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto na legislação de benefícios da Previdência Social.

A garantia ora descrita aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

Fonte: centraldoempresario