eSocial: empresas do 2º grupo devem aderir à DCTFWeb até dia 19

Empresas do 2º grupo do eSocial podem entregar a DCTFWeb a partir de março, mas, para isso, precisam aderir a opção da DCTFWeb até dia 19 de fevereiro.

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial, podem transmitir o documento a partir de março de 2021.

Só que, para isso, elas têm que aderir a opção da DCTFWeb, disponível somente até o dia 19 de fevereiro. A regra está exposta na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

É importante salientar que a entrega da DCTFWeb de março de 2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.

Adesão
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > Termo de Opção – DCTFWeb – antecipar a adesão”.

Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho de 2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

Cronograma
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho de 2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões) e 3º grupo – optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos domésticos, e entidades isentas;

Junho de 2022: 4º grupo do eSocial (entes da administração pública e organizações internacionais).

A DCTFWeb é uma declaração que, na prática, substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip na transmissão dos dados concernentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Fonte: Fenacon

Governo vai discutir redução de salários e da jornada com empresários

Ministério da Economia prepara reunião com empresários para tratar de redução de salários e de jornada de trabalho

O Ministério da Economia já entrou em contato com empresários para agendar a reunião em que devem ser apresentadas alternativas ao fim dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. O encontro vai ocorrer na próxima semana. No último dia 27, o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu um prazo de 15 dias para que o assunto fosse resolvido. A pressão pela renovação dos acordos só aumenta. Ontem, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) engrossou o apelo pela volta do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

A renovação dos acordos para redução salarial e suspensão do contrato de trabalhadores brasileiros tem sido solicitada desde o fim do ano por empresários do setor de serviços, que ainda estão operando com capacidade reduzida por conta das medidas de isolamento social impostas pela pandemia de covid-19. E entrou no radar da equipe econômica na semana passada, depois que o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, disse ao presidente Jair Bolsonaro que o fim dos acordos poderia custar novas demissões no país. Bolsonaro pediu, então, que a equipe de Paulo Guedes apresentasse uma solução para o assunto em 15 dias.

Passada uma semana de estudos e cálculos sobre o assunto, assessores de Guedes começaram, então, a contactar empresários para agendar uma reunião sobre o assunto. Paralelamente a isso, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) reforçou o apelo pela volta dos acordos. Em nota pública, a CNC diz que apresentou essa e outras propostas trabalhistas para o governo, já que “a disseminação da covid-19 continua trazendo dificuldades e consequências negativas para as relações do trabalho e para a sustentabilidade das empresas e dos empregos”.

Orçamento

Como mostrou o Correio, no entanto, a renovação dos acordos depende da discussão do Orçamento no Congresso. Afinal, no ano passado, o governo pagou um benefício de complementação salarial aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido. Neste ano, contudo, não há recursos livres para o programa, o que vai exigir uma realocação orçamentária.

Por conta disso, as propostas da CNC também incluem outras medidas que podem ajudar as empresas sem gerar custos para o governo. Entre elas, está a volta de algumas das medidas que foram possíveis no ano passado por conta da Medida Provisória (MP) 927, como a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas e a suspensão do contrato de trabalho, com alguma contrapartida da empresa, dos profissionais que são do grupo de risco à covid-19.

As propostas contam com apoio de outras entidades setoriais e foram apresentadas ao governo por meio da bancada de empregadores do Conselho Nacional do Trabalho (CNT). Por isso, devem ser apreciadas em reunião do CNT, marcada também para a próxima semana. A expectativa de empresários é de que a proposta ganhe o apoio do governo, já que não tem impacto fiscal e pode ajudar as empresas neste momento de recrudescimento da pandemia. Com medo de novas demissões, até alguns representantes da bancada de trabalhadores do CNT já admitem tratar do assunto, dizendo que é melhor ter férias antecipadas do que ficar sem emprego.

Fonte: Fenacon

8º Circuito Técnico do CFC apresenta as novidades e funcionalidades da DCTFWeb

“DCTFWeb – Novidades e Principais Funcionalidades” é o tema do 8º  Circuito Técnico, evento on-line que irá acontecer no dia 10 de fevereiro, às 16h, horário de Brasília (DF). A realização do webinar está a cargo da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e as inscrições estão abertas, gratuitamente, aos profissionais da contabilidade e demais interessados.

Inscreva-se já, profissional da contabilidade.

O tema será abordado pelos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudio Maio e Jacian Anisio Marques da Silva.  Os profissionais, que fazem parte da equipe de desenvolvimento do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb,  explicarão, de forma global, o fluxo de geração das guias através da DCTFWeb, além de abordarem os prazos de implementação e os procedimentos de envio e alertarão sobre os erros mais comuns cometidos pelos profissionais da contabilidade.

A conselheira do CFC e coordenadora do Programa Circuito Técnico, Ticiane Lima dos Santos, irá fazer a abertura do evento, que contará, ainda, com a moderação da contadora e conselheira do CFC, Angela Dantas.

Como participar

O webinar será transmitido pela plataforma Zoom e pelo canal do CFC no YouTube – www.youtube.com/CFCBSB. Todos os profissionais da contabilidade e demais interessados no tema estão convidados a assistir ao evento.

Porém, somente receberão certificado de participação os inscritos no Sistema de Eventos do CFC – Clique Aqui – que assistirem à apresentação através da plataforma Zoom.

O evento está em processo de credenciamento no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC. A carga horária, para efeito de pontuação no PEPC, será de 1h30.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Conta salário poderá ser movimentada por Pix, diz diretor do BC

Saque em lojas também poderá ser feito por ferramenta em 2021

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.


Nos próximos meses, o trabalhador poderá movimentar a conta salário por meio do Pix, sistema do Banco Central (BC) de pagamentos instantâneos. A declaração foi dada na última quinta-feira (28) pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

O diretor também anunciou três novidades para 2021: o uso do Pix para saques em estabelecimentos comerciais, o pagamento por aproximação pelo Pix e o iniciador de pagamentos no sistema.

Por meio do saque em lojas, o usuário faz uma transferência Pix para um estabelecimento comercial e saca o valor em dinheiro. O usuário também pode fazer uma compra e repassar um valor maior, retirando a diferença no caixa.

No pagamento por aproximação, o cliente pode aproximar o celular de uma maquininha de cartão, que debita o valor por meio do Pix. Na iniciação de pagamentos, será criado um tipo de instituição financeira, com capital mínimo de R$ 1 milhão, que executará as transferências, mas não participará do fluxo financeiro.

Mello também anunciou um sistema de devolução de recursos em caso de falha operacional das instituições ou de suspeita fundada de fraude. O diretor do BC também prometeu, para este ano, a integração dos aplicativos dos bancos e das demais instituições participantes do Pix com a agenda dos smartphones. Dessa forma, o usuário pode usar o aplicativo da instituição financeira para abrir a lista de contatos e ver quais números de telefone estão associados a uma chave Pix.

O diretor do BC também fez um balanço do Pix. Segundo ele, desde o lançamento do sistema, em novembro, a quantidade de operações por meio da ferramenta ultrapassou o volume somado de transferências eletrônicas diretas (TED) e de documentos de ordem de crédito (DOC). Segundo ele, isso atesta o sucesso da ferramenta.

Fonte: Agência Brasil

Termina dia 18 de fevereiro o prazo de envio de contribuições para simplificação da legislação trabalhista

Consultas públicas visam receber manifestação de empregados, empregadores, operadores de direito e demais interessados no tema

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) recebe, até o próximo dia 18, as sugestões para a elaboração das propostas de decreto e de portarias que consolidarão a legislação trabalhista infralegal. As contribuições podem ser enviadas pelo endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/me-secretaria-de-trabalho.

A proposta a ser apresentada tem como objetivo simplificar e adequar os atuais normativos que tratam de procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, além de disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. A iniciativa é parte do esforço de desburocratização da máquina pública, iniciado em 2019 pela nova gestão do governo.

A portaria sobre legislação trabalhista, inspeção, políticas públicas e relações de trabalho abrange mais de 120 normas atuais referentes a assuntos como carteira de trabalho, registros profissional e sindical de empregados,  e mediação, entre outros. Já a portaria sobre segurança e saúde no trabalho reúne mais de 40 normas sobre temas como procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual; programa de alimentação do trabalhador; exames toxicológicos e locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros; e regras de aplicação das normas regulamentadoras, entre outros.

Em conjunto com a Casa Civil, também foi lançada a consulta pública referente à proposta de decreto que consolida a legislação trabalhista, incluindo a forma de pagamento da gratificação de atal, o trabalho rural, o vale-transporte, o programa de alimentação do trabalhador, e o programa empresa cidadã, entre outros. Esta última consulta estará aberta para contribuições até 19 de fevereiro de 2021.

Todas as dúvidas em relação à participação e ao processo da consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail .

Fonte: Ministério da Economia

Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP

ADESÃO ANTECIPADA

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que contempla os fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser feita até o dia 15 de abril de 2021.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC (Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão), no endereço eletrônico: <www.gov.br/receitafederal/pt-br>.

ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.

Passado esse prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

CRONOGRAMA

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

Fonte: eSocial

Sistema Carnê-Leão poderá ser acessado pelo Portal e-Cac já nesta segunda-feira, dia 1º

A partir de agora, quem precisa fazer o recolhimento mensal obrigatório não terá mais de baixar programa ou aplicativo

A partir deste ano de 2021, não será mais necessário que o contribuinte baixe o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização on-line já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano. Nos anos anteriores, o contribuinte era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.

São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Também devem recolher mensalmente aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros– independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica– exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, sendo necessário, nessa situação, realizar o recolhimento mensal obrigatório.

Para utilizar a aplicação Carnê Leão basta que o contribuinte acesse o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal  e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” –”Acessar Carnê-Leão”.

Fonte: Ministério da Economia

Simples Nacional: regularização de pendências pode ser feita até dia 15

Dia 29 de janeiro foi o último dia para que os pequenos negócios fizessem a adesão ao Simples, mas prazo para regularização de pendências é prorrogado para 15 de fevereiro.

Os donos de micro e pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano terão mais tempo – até 15 de fevereiro, para regularizar pendências na adesão ao Simples Nacional. O resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25 de fevereiro, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02/2021. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, esse sistema é uma grande vantagem para os donos de pequenos negócios, pois unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária. “Na declaração, a empresa diz quanto faturou no mês anterior, como foi esse faturamento, se foi Comércio, Indústria ou Serviço e o sistema calcula automaticamente os oito tributos e gera uma guia única para pagamento”, explica. As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples.

Outra inovação para esse ano, é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2021, o governo federal não excluiu do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.

Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo sistema, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Simples

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Fonte: Agência Sebrae

DCTFWeb: empresas Simples Nacional estão obrigadas a entrega da declaração em relação aos fatos geradores a partir de julho/2021

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021, com novas orientações sobre a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. O cronograma de implantação da DCTFWeb inclui data de início da obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional:

Adesão antecipada – Empresas Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos

Será permitida a adesão antecipada à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, nas seguintes condições:

A Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 29/01/2021 foi publicada no DOU em 1º/02/2021.

Fonte: LegisWeb

Governo avalia renovação do BEm para reduzir impactos da pandemia no mercado

Em 2020, mais de 9,8 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso.

Nesta quinta-feira (28), o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, informou que o governo federal está avaliando a possibilidade de prorrogar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

De acordo com Bianco, a intenção é proteger o mercado de trabalho contra os impactos da pandemia de Covid-19. Por isso, ele também disse que podem ser propostas flexibilizações na legislação trabalhista, para aumentar a formalização de trabalhadores.

O programa emergencial foi criado no ano passado e durou oito meses para ajudar a manter os empregos nas empresas durante o período grave da crise, no qual foi necessário o distanciamento físico para contenção do novo coronavírus e o afastamento de trabalhadores das empresas.

O BEm permitia a suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada com pagamento de parte do salário pelo setor público.

“Estamos analisando o programa ainda, todas as medidas. Tudo encontra-se ainda em análise. O melhor cenário, no caso de renovação do BEM, certamente seria algo horizontal para que todos que assim necessitarem possam se valer”, disse Bianco a jornalistas.

“Isso sempre esteve na prancheta, mas demanda uma análise das circunstâncias e política, que estamos fazendo junto com nosso ministro e com o presidente da República. Está em análise [a prorrogação] e, tão logo tenhamos algo concreto, faremos o anúncio”, acrescentou.

O secretário afirmou ainda que a área econômica trabalha para não deixar o desemprego aumentar. “Não vamos esperar uma ressaca [do Caged, que mostrou abertura de vagas em 2020]”, acrescentou.

No ano passado, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de abril a dezembro de 2020, 9.849.115 de empregados formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

O Ministério da Economia informou que o programa de manutenção do emprego ajudou a evitar a perda de vagas em 2020 e, com isso, contribuiu para o resultado do emprego formal nos últimos meses – o país gerou 142.690 empregos com carteira assinada no ano passado.

Carteira Verde Amarela

Ainda na entrevista, o representante da pasta da economia foi questionado sobre a possibilidade de o governo retomar a carteira de trabalho verde amarela (medida provisória 905), que era um incentivo à contratação formal de jovens de 18 a 29 anos e que vigorou e 2020.

Bianco afirmou que o governo continuará buscando uma formalização maior no mercado de trabalho, mas não garantiu que a MP será reeditada. No contrato verde e amarelo, as empresas pagavam menos tributos e encargos trabalhistas.

“A busca para equacionar esse desafio passa pela MP 905? Talvez sim, talvez não. Políticas que lá estavam podem ser refeitas, reformuladas. Podemos pensar em outras formas. A formalização é fundamental, assim como a redução do custo de contratação. A adequação da CLT às novas formas de contratação também é uma discussão fundamental, e oportuna. Estamos avaliando todas as possibilidades”, declarou.

Fonte: Contábeis