Sistema Carnê-Leão poderá ser acessado pelo Portal e-Cac já nesta segunda-feira, dia 1º

A partir de agora, quem precisa fazer o recolhimento mensal obrigatório não terá mais de baixar programa ou aplicativo

A partir deste ano de 2021, não será mais necessário que o contribuinte baixe o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização on-line já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano. Nos anos anteriores, o contribuinte era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.

São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Também devem recolher mensalmente aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros– independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica– exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, sendo necessário, nessa situação, realizar o recolhimento mensal obrigatório.

Para utilizar a aplicação Carnê Leão basta que o contribuinte acesse o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal  e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” –”Acessar Carnê-Leão”.

Fonte: Ministério da Economia

Simples Nacional: regularização de pendências pode ser feita até dia 15

Dia 29 de janeiro foi o último dia para que os pequenos negócios fizessem a adesão ao Simples, mas prazo para regularização de pendências é prorrogado para 15 de fevereiro.

Os donos de micro e pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano terão mais tempo – até 15 de fevereiro, para regularizar pendências na adesão ao Simples Nacional. O resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25 de fevereiro, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02/2021. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, esse sistema é uma grande vantagem para os donos de pequenos negócios, pois unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária. “Na declaração, a empresa diz quanto faturou no mês anterior, como foi esse faturamento, se foi Comércio, Indústria ou Serviço e o sistema calcula automaticamente os oito tributos e gera uma guia única para pagamento”, explica. As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples.

Outra inovação para esse ano, é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2021, o governo federal não excluiu do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.

Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo sistema, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Simples

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Fonte: Agência Sebrae

DCTFWeb: empresas Simples Nacional estão obrigadas a entrega da declaração em relação aos fatos geradores a partir de julho/2021

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021, com novas orientações sobre a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. O cronograma de implantação da DCTFWeb inclui data de início da obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional:

Adesão antecipada – Empresas Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos

Será permitida a adesão antecipada à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, nas seguintes condições:

A Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 29/01/2021 foi publicada no DOU em 1º/02/2021.

Fonte: LegisWeb

Governo avalia renovação do BEm para reduzir impactos da pandemia no mercado

Em 2020, mais de 9,8 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso.

Nesta quinta-feira (28), o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, informou que o governo federal está avaliando a possibilidade de prorrogar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

De acordo com Bianco, a intenção é proteger o mercado de trabalho contra os impactos da pandemia de Covid-19. Por isso, ele também disse que podem ser propostas flexibilizações na legislação trabalhista, para aumentar a formalização de trabalhadores.

O programa emergencial foi criado no ano passado e durou oito meses para ajudar a manter os empregos nas empresas durante o período grave da crise, no qual foi necessário o distanciamento físico para contenção do novo coronavírus e o afastamento de trabalhadores das empresas.

O BEm permitia a suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada com pagamento de parte do salário pelo setor público.

“Estamos analisando o programa ainda, todas as medidas. Tudo encontra-se ainda em análise. O melhor cenário, no caso de renovação do BEM, certamente seria algo horizontal para que todos que assim necessitarem possam se valer”, disse Bianco a jornalistas.

“Isso sempre esteve na prancheta, mas demanda uma análise das circunstâncias e política, que estamos fazendo junto com nosso ministro e com o presidente da República. Está em análise [a prorrogação] e, tão logo tenhamos algo concreto, faremos o anúncio”, acrescentou.

O secretário afirmou ainda que a área econômica trabalha para não deixar o desemprego aumentar. “Não vamos esperar uma ressaca [do Caged, que mostrou abertura de vagas em 2020]”, acrescentou.

No ano passado, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de abril a dezembro de 2020, 9.849.115 de empregados formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

O Ministério da Economia informou que o programa de manutenção do emprego ajudou a evitar a perda de vagas em 2020 e, com isso, contribuiu para o resultado do emprego formal nos últimos meses – o país gerou 142.690 empregos com carteira assinada no ano passado.

Carteira Verde Amarela

Ainda na entrevista, o representante da pasta da economia foi questionado sobre a possibilidade de o governo retomar a carteira de trabalho verde amarela (medida provisória 905), que era um incentivo à contratação formal de jovens de 18 a 29 anos e que vigorou e 2020.

Bianco afirmou que o governo continuará buscando uma formalização maior no mercado de trabalho, mas não garantiu que a MP será reeditada. No contrato verde e amarelo, as empresas pagavam menos tributos e encargos trabalhistas.

“A busca para equacionar esse desafio passa pela MP 905? Talvez sim, talvez não. Políticas que lá estavam podem ser refeitas, reformuladas. Podemos pensar em outras formas. A formalização é fundamental, assim como a redução do custo de contratação. A adequação da CLT às novas formas de contratação também é uma discussão fundamental, e oportuna. Estamos avaliando todas as possibilidades”, declarou.

Fonte: Contábeis

COAF: Declaração de não ocorrência de operações deve ser comunicada até 31 de janeiro

Do dia 1º ao dia 31 de janeiro de 2021, os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem realizar a entrega ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) da Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações (comunicação negativa) poderá ser feito diretamente através do sítio eletrônico desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na opção “Comunicação de NÃO Ocorrência ao CFC”.

Caso já tenha feito qualquer Declaração de Ocorrência de Operações Suspeitas durante o ano, o profissional fica dispensado de fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações no sítio eletrônico do CFC, já que há o entendimento do Coaf que, uma vez tendo sido efetuada uma Comunicação Positiva, os demais clientes não teriam ocorrências a serem comunicadas.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n.º 9.613/1998 – Art. 11, inciso III – sendo que o CFC, através da Resolução CFC n.º 1.530/2017, regulamentou a aplicação da Lei.

Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

Contudo, estão dispensados de fazer a declaração ao Coaf nos termos da Resolução CFC n.º 1.530/2017:

  • Profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis;
  • Trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense;
  • Sócios ou titulares de organização contábil, desde que apresentem a declaração em nome da organização contábil (pessoa jurídica) e que não prestem serviços contábeis como pessoa física.

Sobre o Coaf

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei n.º 13.974, de 7 de janeiro de 2020.

O referido órgão está vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil (BCB) e é dotado de autonomia técnica e operacional, sendo a unidade de inteligência financeira do País, responsável por atuar como autoridade central do sistema brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), especialmente no recebimento, análise e disseminação de informações de inteligência financeira.

O Coaf integra o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) – articulação de órgãos, entidades públicas e sociedade civil, que agem na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Participa também do Conselho Consultivo do Sisbin e do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

Conforme o acordo de cooperação técnica firmado em dezembro de 2013 entre o CFC e o Coaf, estabeleceu-se que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.º 1.530/2017. O acordo prevê o acesso do Coaf à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no Sistema CFC/CRCs.

Sobre a Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

A Lei supracitada estabelece, em seus artigos de 10 a 14, que os órgãos reguladores e as autoridades competentes, nas quais se incluem os conselhos de profissão regulamentada, devem disciplinar os procedimentos próprios ao exercício profissional no atendimento à lei, conforme contemplado na Resolução CFC n.º 1.530/2017.

A Resolução editada pelo CFC visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.

Fonte: CRC Santa Catarina

Receita Federal alerta para o fim do prazo para opção pelo Simples Nacional

A solicitação pelo regime deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido no portal ou por certificado digital

As empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional têm prazo até o dia 29 deste mês para realizar a solicitação. Para isso, devem regularizar eventuais pendências com União, estados, Distrito Federal e municípios.

Até às 8h30 desta quarta-feira (27/1) foram realizadas 225.597 solicitações de opção pelo regime, sendo deferidas 72.722, enquanto 140.978 ainda dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados.

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido no portal ou por certificado digital.

No momento da solicitação, serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, estado, DF e municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples Nacional.

A regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não faz com que o contribuinte tenha que se dirigir a uma unidade da RFB.

Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Já para regularizar pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Fonte: Receita Federal

Nova Lei de Falências entra em vigor

Regras mais eficazes para as recuperações judiciais estimularão a economia

As inovações estabelecidas pela modernização da Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entraram em vigor nesse sábado (23). A atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção delas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país. As novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo.

As mudanças permitirão ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, melhorarão o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitarão aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outros avanços. A nova Lei de Falências ajudará o Brasil a recuperar-se no período pós-Covid-19. A entrada em vigor ocorre 30 dias após a publicação da lei, o que ocorreu em 24 de dezembro de 2020.

A modernização da Lei de Falências era urgente porque as regras anteriores não auxiliavam na recuperação das empresas e geravam processos muito demorados, fosse no caminho da recuperação ou da falência dessas companhias, aponta a equipe da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia.

Com a reforma, aumenta a probabilidade de efetiva recuperação dos devedores viáveis e fica mais rápida e eficiente a liquidação de empresas sem viabilidade de recuperação. A combinação desses fatores estimulará para que recursos e ativos sejam efetivamente inseridos novamente no empreendedorismo, com reflexos positivos também para o mercado de crédito.

Mudanças

Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma das regras, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por meio dos administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por parte dos credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor.

A partir de agora, nos novos processos de recuperação judicial, os credores também poderão propor o próprio plano, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor. Na prática, ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as partes envolvidas.

Também houve definição do conceito de unidade produtiva isolada. Isso significa que quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial terá segurança de que não “herdará” problemas que não estavam previstos (acaba a sucessão de passivos). Esse novo marco de segurança jurídica incentivará investimentos e melhorará o valor de ativos adquiridos dentro de um processo de recuperação judicial.

Há aprimoramentos ainda no tratamento das dívidas com as Fazendas Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam ineficiência, insegurança e litigiosidade. Devedores em recuperação judicial terão possibilidades de parcelamento e transação especiais. Também fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência, entre outras medidas.

Fonte: Governo Federal

Pendências com o Simples atingem quase dois terços das empresas

Regularização é necessária para permanecer no programa

Quase dois terços das micro e pequenas empresas precisam regularizar pendências com o Simples Nacional para permanecerem ou aderir ao regime especial. De um total de 178.741 pedidos de opção, 54.789 (34,5%) foram deferidos e 117.088 (65,5%) dependem de o contribuinte quitar os pagamentos em atraso ou cadastrar informações corretas.

O levantamento foi divulgado pela Receita Federal e refere-se até o dia 20. A regularização deve ser feita até sexta-feira (29), para que a micro ou pequena empresa não seja excluída do programa, que tem alíquotas diferenciadas e unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso o contribuinte esteja inscrito na dívida ativa, o micro ou pequeno empresário pode gerar as guias de pagamento pela internet. É possível pagar à vista ou parcelar os débitos em até 60 meses (cinco anos), com pagamento de multa e de juros. Em alguns casos, pode ser pedida a compensação, quando o contribuinte abate do débito tributos pagos a mais anteriormente.

As orientações para a regularização em nível federal estão disponíveis na internet. O procedimento pode ser feito inteiramente pela internet, sem a necessidade de deslocamento a alguma unidade de atendimento da Receita Federal.

Cadastro

No caso de pendências cadastrais, a regularização pode ser feita pelo Portal da Redesim. Sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, o Redesim simplifica procedimentos e reduz a burocracia ao mínimo necessário.

Para regularizar as pendências com os estados, o Distrito Federal e os municípios, o contribuinte deve procurar os sites dos órgãos locais. As empresas de comércio pagam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos estados. Os prestadores de serviço pagam o Imposto sobre Serviços (ISS), dos municípios. O Simples Nacional unifica o recolhimento em uma única guia.

Pandemia

Por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governo federal tomou algumas medidas no ano passado para ajudar as micro e pequenas empresas. A primeira foi a suspensão do recolhimento das parcelas de março, abril e maio do ano passado. O vencimento foi transferido para outubro, novembro e dezembro, no caso dos tributos federais, e para julho, agosto e setembro para os impostos locais.

A Receita Federal também autorizou que as micro e pequenas empresas pedissem o parcelamento das dívidas com o Simples mais de uma vez ao longo de 2020. Pela legislação, os contribuintes inscritos no Simples podem requerer apenas um parcelamento por ano.

A PGFN abriu um programa de renegociação de débitos de difícil recuperação, com descontos especiais nas multas e nos juros. No caso do Simples Nacional, o prazo de adesão começou em agosto e acabou em 29 de dezembro.

O micro e pequeno empresário que atrasou algum parcelamento especial ou não pagou as parcelas suspensas de março a maio de 2020 foi incluído na lista de contribuintes com pendências e precisará regularizar a situação para permanecer no Simples.

Fonte: Agência Brasil

Governo federal lança “Balcão Único” para simplificar a abertura de empresas

Registro de empresas, obtenção do CNPJ, inscrições fiscais e até cadastro de empregados poderão ser feitos no novo sistema do Balcão Único.

O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (20) o Balcão Único, projeto que tem como objetivo facilitar a abertura de empresas em todo país.

De acordo com o Governo, o novo projeto permitirá que os cidadãos abram uma empresa de forma simples e automática, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um negócio no Brasil.

Balcão Único

De acordo com o ministério, por meio de um formulário único e totalmente digital, empreendedores podem abrir empresas em apenas um dia e sem necessidade de percorrer vários órgãos públicos.

Tudo poderá ser feito no mesmo ambiente virtual: recebimento das respostas necessárias da prefeitura; registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados.

O Balcão Único permitirá ainda que os empreendedores possam, no momento da abertura da empresa, realizar o cadastro de empregados pelo e-Social.

Adesão

A primeira cidade a aderir ao projeto foi São Paulo, que já disponibilizou o novo sistema no dia 15. A próxima cidade a oferecer a ferramenta será o Rio de Janeiro.

Em nota, a pasta explicou que, segundo relatório do Banco Mundial, anteriormente para abrir uma empresa nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo era necessário cumprir 11 procedimentos – alguns, em órgãos distintos – o que levava, em média, 17 dias e gerava um custo que representa 4,2% da renda per capita.

Esses dados colocaram o Brasil na 138ª posição no quesito abertura de empresas, entre os 190 países avaliados pelo Banco Mundial.

“A transformação digital em um Balcão Único no modelo de one stop shop fará o Brasil ganhar posições no ranking mundial quanto à facilidade de fazer negócios”, disse o Ministério da Economia.

Depois de São Paulo e Rio de Janeiro, o governo federal quer expandir o sistema para todo o Brasil.

O projeto é liderado pela Receita Federal e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Fonte: Ministério da Economia

Microempreendedor Individual: pedidos de restituição podem ser realizados via celular

APP MEI está disponível nas lojas apple e Android

A Receita Federal informa que foi disponibilizada na última sexta-feira, 15/01/2021, nova versão do APP MEI, que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade.

Pelo APP MEI, que está disponível nas lojas apple e Android, também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte.

Ressalta-se que antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.

Não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:

  • ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município competente;

  • Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual;

  • Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 2 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 2 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.

  • Contribuinte desenquadrado do SIMEI com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.


Fonte: Receita Federal