Envio de eventos de folha ao eSocial liberado com reajuste previdenciário em 2024

Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2024.

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,04, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2024 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2024.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 12%
de 4.000,04 até 7.786,02 14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2024 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

 

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2024, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2024, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.


Fonte: Gov.br/eSocial 🔗

Divulgada nova tabela de INSS e salário-família para 2024

Foram divulgados os novos valores das faixas salariais para o cálculo do INSS e também do salário-família. Agora sim, será possível calcular as rescisões já com os valores corretos.

Veja como ficaram os valores:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.412,00

7,5%

de 1.412,01 até 2.666,68

9%

de 2.666,69 até 4.000,03

12 %

de 4.000,04 até 7.786,02

14%


Já para o salário-família o valor da cota por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).


E as rescisões de 2024 que já calculei usando a tabela de 2023, como ficam?

É necessário recalcular a rescisão e retificar o evento S-2299, S-2399 ou S-1200, para ajustar o valor da previdência ao devido que, na grande maioria, ficará menor. Assim, por consequência, ficará com um líquido maior.

Depois, apurar a diferença entre as rescisões e complementar o pagamento ao trabalhador.

Se esses processos não forem realizados, o valor da previdência na DCTFWeb não fechará com o detalhado pelo JB Folha no espelho da DCTFWeb, gerando alerta de divergência previdenciária.


Já posso retificar os eventos de desligamento?

É recomendável aguardar o eSocial publicar que já atualizou a tabela de INSS também nos cálculos deles. Pois, do contrário, as diferenças não serão sanadas com o envio ou a retificação dos eventos de desligamento.

Veja também o artigo “Tabela do INSS 2024: O que fazer até a publicação?“. Tem umas explicações bem legais de como o processo funciona.

Clique aqui para ver, na íntegra, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024.

 

FGTS Digital 2024: Procurações, dúvidas e muito mais

Última alteração: 07/02/2024.

Image by Freepik


A presente página será atualizada com as principais Perguntas e Respostas sobre o FGTS Digital. Acompanhe a data da última atualização para saber se foram realizadas modificações. As perguntas serão postadas em ordem crescente, então, as últimas sempre estarão ao final.

01. Testes do FGTS Digital, com dados reais do eSocial, é só até segunda 15/01/2024!

Postagem: 10/01/2024.

Os testes no modo Produção Limitada estarão disponíveis até segunda-feira, 15/01/2024, às 08:00 da manhã.

A prorrogação foi realizada para possibilitar aos empregadores acessarem o sistema por mais alguns dias.

Aproveitem esses últimos dias para se familiarizar com o sistema e organizar ou redefinir seus processos internos.

Veja o que é possível simular, no ambiente de testes, até 15/01/2024:

  • guias de forma rápida,
  • guias personalizadas,
  • recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores, com uma ou mais competências,
  • analisar e preparar as ações para chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%) através da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios” e
  • muito mais.

Após a geração das guias simuladas, é possível utilizar a opção de “Simular Pagamento” para ter a visão do processo completo.

quem conhece como se faz isso com o SEFIP e Conectividade Social vai perceber o quanto será melhor com o FGTS Digital. Mas é necessário conhecer com antecedência para chegar melhor preparado no prazo oficial.

02. Procurações para o FGTS Digital: somente com certificado digital?

Postagem: 10/01/2024.

Não. É possível fazer procuração por senha do GOV.BR.

É só o responsável legal da empresa acessar o Sistema de Procurações Eletrônica – SPE pela conta GOV.BR, com senha, desde que a conta seja, pelo menos, nível prata.

03. O FGTS Digital vai mudar processos no dia a dia dos profissionais contábeis?

Postagem: 10/01/2024.

Sim. Será uma grande mudança de paradigma. O primeiro passo é entender o funcionamento do portal, que possibilita muitas melhorias, como:

  • geração de guias de mais de uma competência em um único documento,
  • emissão de guias parciais com um ou alguns trabalhadores, combinado(s) com uma ou algumas competências,
  • recolhimento de valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo inteiro de recomposição,
  • o estorno de pagamentos a maior, a restituição, a compensação e o parcelamento serão 100% digitais.

04. De onde o FGTS Digital buscará informações? Preciso mandar um arquivo pra lá?

Postagem: 10/01/2024.

Não é necessário enviar nada para o FGTS Digital. O FGTS Digital buscará as informações a partir do eSocial, dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, após estes terem sido recepcionados como válidos.

Cuidado, os valores NÃO dependem do fechamento do eSocial, assim, é importante conferir se foram enviados os eventos acima referente a todos os trabalhadores, antes de emitir a Guia de Recolhimento.

05. Verdade que vai mudar a data de vencimento do FGTS?

Postagem: 10/01/2024.

Sim. A partir da entrada em vigência do FGTS Digital, a data de vencimento para o recolhimento mensal do FGTS passará para o dia 20 do mês seguinte à competência.

O recolhimento rescisório continuará sendo até o 10º dia da rescisão.

06. Procuração: precisa de código de segurança?

Postagem: 12/01/2024.

Sim. Até a presente data, a confirmação por código de segurança (validação em dois fatores) continua obrigatória. O código é enviado via SMS para o celular registrado no cadastro do GOV.BR do representante legal da empresa. Alternativamente, se o empregador tiver o aplicativo do GOV.BR instalado em seu celular, o código será enviado através do aplicativo, em vez de por SMS.

É importante lembrar que a procuração pode ser estabelecida com uma validade de até 5 anos. Durante o cadastro da procuração, você tem a opção de indicar a data de término desejada ou deixar em branco. Caso opte por deixar em branco, o sistema automaticamente atribuirá uma validade de 5 anos à procuração.

07. Sabia que o pagamento é unicamente através de PIX?

Postagem: 16/01/2024.

Isso mesmo. A partir do FGTS Digital o recolhimento somente poderá ser realizado por meio de PIX. NÃO HAVERÁ MAIS CÓDIGO DE BARRAS.

08. Se houver atraso no recolhimento do FGTS terá novas multas?

Postagem: 18/01/2024.

Não, mas atenção ao bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, que será efetuado de maneira mais rápida.

A fiscalização também terá as informações de forma mais ágil do que hoje, pois a gestão do FGTS passou para a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) no Ministério do Trabalho (MTE). Ou seja, não dependerá mais da Caixa Econômica para fornecer dados sobre os inadimplentes ou outras inconsistências.

09. O FGTS Digital irá exibir os débitos de competências anteriores à sua implantação?

Postagem: 18/01/2024.

Não. O FGTS Digital exibirá apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua implantação, em ambiente de operação efetiva.

10. E se precisar recolher ou enviar informações ao FGTS de períodos anteriores ao FGTS Digital?

Postagem: 22/01/2024.

Para estes casos, continuará sendo através de GFIP/SEFIP, utilizando o sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (CEF).

11. Com a entrada em produção do FGTS Digital, ainda preciso fazer a GFIP “Sem movimento”?

Postagem: 22/01/2024.

Não. A utilização de GFIP “Sem movimento” não será necessária para justificar ausência de remunerações a partir da entrada em produção do FGTS Digital, pois a verificação de regularidade na prestação de informações será realizada diretamente com base nas declarações prestadas pelo empregador via eSocial.

12. O FGTS digital vai ter interação com as contas dos trabalhadores que hoje são controladas pela CAIXA?

Postagem: 26/01/2024.

A CAIXA continuará a administrar as informações específicas da conta vinculada do trabalhador, como consulta de saldo, extrato e saques. Por outro lado, as informações contratuais fornecidas no eSocial serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. Esse sistema será responsável pela geração de guias e na individualização do recolhimento do FGTS.

13. Ainda será utilizado o número PIS dos empregados, a partir do FGTS Digital?

Postagem: 26/01/2024.

No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores.
A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

14. Ao cadastrar uma procuração, o procurador terá plenos poderes para realizar todas as operações no FGTS Digital?

Postagem: 30/01/2024.

Tudo vai depender dos poderes que lhe forem conferidos. O empregador poderá restringir esses poderes de acordo com uma lista de serviços a serem selecionados.

Basicamente, os serviços estão relacionados a cada módulo do sistema e são subdivididos em dois tipos: ‘Consulta’ ou ‘Edição’.
* A opção de ‘Consulta’ permite apenas a geração de guias (sem a utilização dos valores constantes da Conta Virtual do Empregador – CVE) e a visualização de dados do sistema.
* Já a opção de ‘Edição’ possibilita solicitar estorno, realizar parcelamentos, editar o histórico de remunerações para fins rescisórios, efetuar recolhimentos com os valores em CVE, entre outros.”

15. Posso revogar uma procuração concedida a pessoa física ou pessoa jurídica?

Postagem: 30/01/2024.

Sim, é possível. No entanto, é importante observar que a revogação da procuração resulta na extinção dos poderes de toda a cadeia subsequente de outorga.

Em outras palavras, se a pessoa que inicialmente recebeu os poderes (procurador original) tiver sua procuração revogada, todas as autorizações adicionais que ela concedeu a outras pessoas serão automaticamente canceladas.

16. Como faço para gerar uma guia apenas de um estabelecimento (filial) específico?

Postagem: 07/02/2024.

Após acessar o FGTS Digital, dentro do módulo “Gestão de Guias”, o empregador deverá utilizar a funcionalidade “Emissão de Guia Parametrizada” e informar a competência e o CNPJ (14 posições) do estabelecimento que deseja gerar a guia.

17. Consigo alterar alguma remuneração (base de recolhimento) diretamente no FGTS Digital?

Postagem: 07/02/2024.

Não. As bases de cálculo do FGTS mensal são exclusivamente declaradas através do eSocial. Caso o empregador identificar um valor divergente no FGTS Digital, é necessário corrigir ou retificar essa informação no eSocial. Após a informação ser processada com sucesso no eSocial, o empregador deve verificar no FGTS Digital se o valor foi atualizado conforme a nova informação.

Somente a apuração da Indenização Compensatória (Multa do FGTS) gerada em casos de desligamento pode ter seu cálculo modificado diretamente no FGTS Digital, utilizando o módulo “Remunerações para fins Rescisórios”.


FGTS Digital: Ambiente de testes em Produção Limitada será desligado em 15/01/2024

Empregadores devem aproveitar para conhecer o sistema e organizar processos internos. Prazo foi prorrogado para que testes possam ser realizados até o próximo final de semana.

O ambiente de testes em Produção Limitada ficará disponível até as 08:00h do dia 15/01/2024 (segunda-feira). A prorrogação ocorreu para permitir que empregadores possam acessar o sistema no próximo final de semana. Os empregadores devem aproveitar os últimos dias de disponibilidade para conhecerem o sistema e organizarem seus processos internos.

É possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. Após a geração de guias, é importante que os pagamentos sejam simulados por meio da opção “Simular Pagamento”.

As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.

É primordial que os empregadores aproveitem essa oportunidade para conhecerem a nova sistemática e adaptarem suas rotinas de trabalho. Os testes de uso do sistema podem garantir aos empregadores uma transição tranquila e evitar dificuldades ou problemas quando houver a substituição do procedimento de geração de guias de recolhimento de FGTS em março de 2024.

CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema durante o período de Produção Limitada continuarão válidos e não serão apagados. Dessa forma, trata-se de um momento oportuno para antecipar esse passo e estar preparado para a entrada em produção efetiva do sistema, que ocorrerá em março/2024.


Fonte: gov.br/fgtsdigital 🔗

Atualização de Valores devidos pelo MEI em 2024

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2024, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

  • R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 169,44 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00).


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL 🔗

Tabela do INSS 2024: O que fazer até a publicação?

Todo início de ano há uma corrida desesperada pela nova tabela do INSS. 

A reclamação é geral e constante de que o governo demora para disponibilizá-la, principalmente quando o valor do salário mínimo é anunciado em dezembro ou logo no início do ano.

Foi o que ocorreu hoje com a publicação do Decreto 11.864/2023, estabelecendo o salário mínimo com vigência a partir de 01/01/2024.
  • R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) por mês;
  • R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) por dia ;e
  • R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) por hora.

Mas vamos aos fatos: 

A crença comum é de que a tabela previdenciária está vinculada ao salário mínimo e que se trata de displicência governamental quando ela não é disponibilizada em conjunto com este. No entanto, a realidade é outra e tem origem em disposições legais. 

Desde 2004, a tabela do INSS deve ser atualizada anualmente, tendo como índice base o INPC. A definição é que a atualização deve ser realizada na mesma competência do reajuste do salário mínimo 1

Traduzindo a regência dos dispositivos listados na nota do parágrafo anterior é que: a tabela deve ser reajustada em janeiro de cada ano pelo INPC acumulado do ano anterior.  

Contudo, os índices são disponibilizados, pelo IBGE, entre os dias 8 e 10 (dez) de cada mês, relativos à variação do mês anterior. Portanto, o índice acumulado do ano anterior, somente é conhecido a partir do dia 10 de janeiro. Por essa razão é que, anualmente, a nova tabela somente é disponibilizada após este dia.

▶️O que fazer, neste período, se há férias e/ou rescisões a calcular?◀️

a) Clonar a tabela do ano anterior,

Indicar a vigência de 01/01/2024 a 31/12/2024. 

No JB Folha, se tudo ocorreu dentro do esperado (havendo conexão de internet), esse procedimento foi realizado automaticamente e, neste ano, de quebra, já atualizou o novo salário mínimo, em razão da divulgação precoce.

b) Quando a tabela for publicada:

Atualizar os valores de acordo com a publicação. 

Da mesma forma que no item anterior, nosso sistema busca em nuvem os novos valores automaticamente. Quando isto acontece, alertamos, na aplicação, e indicamos o caminho para a devida conferência.

c) Procedimentos adicionais:

É provável que o valor do desconto do trabalhador, calculado com a tabela do ano anterior, ficou maior que o devido, em razão da variação das faixas. 

Após a atualização da tabela, será necessária a realização de alguns procedimentos:

c.1) Rescisões:

Recalcular a rescisão e retificar o evento S-2299, S-2399 ou S-1200, para ajustar o valor da previdência ao devido que, na grande maioria, ficará menor. Assim, por consequência, ficará com um líquido maior. 

Apurar a diferença entre as rescisões e complementar o pagamento ao trabalhador.

Se esses processos não forem realizados, o valor da previdência na DCTFWeb não fechará com o detalhado pelo JB Folha no espelho da DCTFWeb, gerando alerta de divergência previdenciária.

Bete, mas  por qual motivo?

Acontece que, em dezembro, no eSocial, é bloqueada a recepção dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, enquanto a tabela não for atualizada. Portanto, somente haverá recepção deles após o desbloqueio, ou seja, já com a nova tabela, portanto, o eSocial calcula o desconto pelas novas faixas.

Como não é possível bloquear o sistema de folha para não permitir calcular eventos como férias e rescisão, face aos prazos legais, permitimos o cálculo pela tabela passada, gerando, assim, as possíveis diferenças.

c.2) Férias:

Não há procedimento adicional a realizar tendo em vista que a periodicidade de apuração da previdência é mensal e por regime de competência.

Assim, o sistema JB Folha, no cálculo da folha do mês de janeiro (se a tabela nova estiver correta), realiza uma nova apuração da base de cálculo previdenciária, considerando tanto as verbas de férias quanto as mensais, devolvendo ao trabalhador a diferença do desconto a maior, se ocorreu. 

Portanto, os valores se ajustam por integrarem o mesmo evento S-1200.

Feliz ano novo a todos.

1 – Redação atual do §1º, do art. 20, da Lei 8212/1991, combinado com a redação atual do art. 29-B e 41-A da Lei 8213/19991.

2 – Se a base de cálculo, no momento do cálculo com a tabela desatualizada, ficou na primeira faixa, não haverá diferença, ou se passou alguns reais da primeira faixa, em razão dos arredondamentos, também pode não haver diferença.


Congresso Nacional derruba veto da desoneração da folha de pagamentos

Com 60 votos a favor da derrubada do veto presidencial e 13 contra, a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia brasileira foi prorrogada agora no Senado. O resultado também foi expressivo na Câmara dos Deputados, com 378 votos para derrubada do veto e 78 pela manutenção.

Este foi resultado dos esforços da comitiva de empresários liderada pelo SEPROSC, que esteve em Brasília nesta semana, e também da articulação de outras entidades, que defendiam a continuação da desoneração até 31 de dezembro de 2027.

Na agenda desta semana, além da coletiva de imprensa que contou com a participação de Marcio Gonçalves, vice-presidente da Fenainfo e do SEPROSC, comitiva que também contou com o presidente do sindicato patronal, Andréas Hartmann, teve encontros estratégicos com parlamentares.

Entre eles: as  deputadas Daniela Reinehr (PL/SC), Geovania de Sá (PSDB/SC), Ana Paula Lima (PT-SC), senadora Ivete da Silveira (MDB/SC), além dos deputados Darci de Matos (PSD/SC), Jorge Goetten (PL/SC, Carlos Chiodini (MDB-SC)  e Gilson Marques (NOVO/SC).

O SEPROSC e empresários catarinenses do setor de TI agradecem os parlamentares que votaram pela derrubada do veto, que vai proporcionar a manutenção de empregos e o desenvolvimento econômico do país.


Fonte: SEPROSC 🔗

Congresso derruba veto à desoneração da folha de pagamento

O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será  agora promulgado como lei.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões estimado pelo Ministério da Fazenda.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.

Municípios
Outro ponto do projeto que virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.

A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

  • 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
  • 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
  • 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
  • 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Liberado acesso ao ambiente de Produção Limitada na segunda fase de testes

Ambiente foi novamente liberado com atualizações de funcionalidades e limpeza de base de dados.

O ambiente de testes em produção limitada foi liberado novamente para os empregadores. Diversas funcionalidades foram disponibilizadas e houve a limpeza da base de dados utilizada anteriormente. O período de testes será encerrado no dia 13/01/2024, para permitir a preparação do sistema para entrada em produção efetiva e substituição da GFIP, a partir de 1º de março de 2024.

CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES 

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema antes do dia 27/11/2023 continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

PROCURAÇÕES – Assinaturas (a partir de 05/12/2023)

A partir desta nova versão, os empregadores que acessarem o ambiente de procurações com certificado digital deverão realizar a assinatura de documentos utilizando o Assinador SERPRO. Essa ferramenta dispensa a dupla validação, mas o empregador necessita instalar esse aplicativo em seu computador.

Quando o empregador pessoa física ou o responsável legal utilizar seu CPF e senha do GOV.BR para entrar no sistema, deverá utilizar a ferramenta de assinatura do GOV.BR para gerar ou editar procurações, que utiliza dupla validação (código enviado via SMS ou Aplicativo do GOV.BR).

TIPO DE ACESSO FORMA DE ASSINATURA EXIGE DUPLA VALIDAÇÃO?
Certificado Digital (e-PF ou e-CNPJ) Assinador SERPRO Não
Usuário (CPF) + Senha do GOV.BR GOV.BR Sim

A opção de assinatura sem a dupla validação será liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

 

PROCURAÇÕES – Troca de perfil por representante legal (a partir de 05/12/2023)

O Representante Legal da empresa informado no cadastro do CNPJ poderá acessar o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utilizando seu Usuário + Senha do GOV.BR ou certificado digital (e-CPF). Depois, poderá utilizar a opção “Trocar Perfil” para acessar os dados de sua empresa e cadastrar ou editar procurações em nome da empresa.

A opção de troca de perfil será liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

 

REGISTRO DE ESTORNO/BLOQUEIO

O módulo de gestão de estornos foi liberado para testes. O empregador poderá registrar a solicitação de bloqueio imediato na conta vinculada do trabalhador e a solicitação de devolução (estorno) dos valores para a empresa.

O empregador conseguirá registrar uma solicitação de estorno apenas se existir um pagamento de FGTS para o trabalhador naquele mês e houver erro na declaração das bases de cálculo no eSocial ou na ferramenta de cálculo da multa rescisória. Dessa forma, primeiro o empregador terá que corrigir a informação da base de cálculo no eSocial ou no módulo de “Remunerações para Fins Rescisórios”.

Para o ambiente de testes, o usuário poderá gerar guias e depois utilizar a ferramenta de “Simular pagamento” para alterar o status daquele débito para “Paga simulada, Individualizada”. Apenas com esse status de pagamento e a posterior redução da base de cálculo será possível realizar o registro do pedido do bloqueio/estorno.

Como o ambiente de testes do FGTS Digital está utilizando o ambiente de produção do eSocial, os empregadores não devem alterar dados aleatoriamente da base de dados apenas para testar essa funcionalidade.

Posteriormente, será liberado um complemento a essa funcionalidade, onde o empregador poderá escolher o que irá fazer com esse valor que irá receber, podendo pagar outros débitos de FGTS com esse saldo ou, na sua ausência, solicitar o crédito em sua conta bancária.

Exemplo:

  1. eSocial – Empregador envia a remuneração do mês de outubro/2023 para o trabalhador ABC com base de cálculo de FGTS igual a R$ 2.000,00 (R$ 160,00 de FGTS a recolher);
  2. FGTS Digital – Acessa o módulo de Gestão de Guias, gera guia da competência outubro/2023;
  3. FGTS Digital – Acessa funcionalidade de “Simular Pagamentos” e efetua o pagamento dessa guia (esse processamento demora cerca de 30 minutos para alterar o status da guia);
  4. eSocial – Retifica a remuneração de outubro/2023 para o trabalhador ABC com nova base de cálculo de FGTS igual a R$ 1.500,00 (R$ 120,00 de FGTS a recolher);
  5. FGTS Digital – Acessa o módulo Estorno, aplica os filtros possíveis e visualiza os valores disponíveis para registrar o bloqueio. Para o trabalhador ABC, irá aparecer o valor de R$ 40,00 passível de estorno no mês de outubro/2023. Indica o motivo do estorno e confirma a operação.

 

NOVO VENCIMENTO NO DIA 20 DO MÊS SEGUINTE

A nova versão do ambiente de testes também trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para até o dia 20 da competência seguinte. Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de uma competência vencida, serão calculados encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia. Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento.

Não há alteração no vencimento do FGTS sobre verbas rescisórias e da indenização compensatória (multa do FGTS), que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento (D+10).

 

MELHORIAS EM DIVERSAS FUNCIONALIDADES

Algumas funcionalidades foram aprimoradas para melhorar a experiência do usuário e facilitar alguns cálculos.

No cálculo da multa do FGTS, quando o empregador optar por informar apenas o saldo rescisório, será exibido um quadro com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão e do mês anterior, para que o usuário escolha se quer ou não adicionar ao cálculo final.

Ainda no módulo de “´Remunerações para fins Rescisórios”, houve alteração na descrição dos status dos cálculos, para deixar mais claro para o usuário a situação do trabalhador.

 

CORREÇÃO DE ERROS DIVERSOS

Algumas inconsistências que estavam aparecendo na versão anterior do ambiente de testes, como ausência de alguns trabalhadores ou duplicação de bases de cálculo do mês de setembro/23 foram corrigidos.

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – março/2024

Os débitos de FGTS oriundos de processos trabalhistas declarados no evento S-2500 do eSocial ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.

 

MULTA COMPLEMENTAR DO FGTS – março/2024

Os débitos de FGTS oriundos de remunerações devidas depois do desligamento (pós-contrato) também podem gerar pagamento complementar da multa do FGTS sobre esses valores, dependendo do motivo do desligamento. Popularmente, as empresas chamam esse pagamento de “Rescisão Complementar”. O FGTS  Digital irá gerar automaticamente a multa complementar do FGTS. Esses valores terão o mesmo vencimento do FGTS mensal (até o dia 20 da competência seguinte).

Esses valores ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.

CADASTRO DO EMPREGADOR

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

 

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL

  • O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
  • A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
  • Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante.
  • Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
  • Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 (válido para todas as empresas):
  • 05/12/2023:
– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.
  • 15/12/2023:
– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;
– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 (válido para todas as empresas):
  • Empresa possui 40 trabalhadores;
  • Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;
  • 11/12/2023:
– Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;
– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 🔗

Ambiente de testes (Produção Limitada) terá parada técnica para implantação de nova versão

Durante o período de 27/11/2023 até 03/12/2023, o acesso ao ambiente de Produção Limitada ficará fora do ar para implantação de nova versão do sistema, que atende aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Haverá limpeza de toda a base e novo povoamento de dados.

O ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica entre os dias 27/11/2023 até o dia 03/12/2023 para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04/12/2023.

Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia.

CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL

  • O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
  • A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
  • Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante.
  • Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
  • Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 (válido para todas as empresas):
  • 05/12/2023:
– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.
  • 15/12/2023:
– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;
– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 (válido para todas as empresas):
  • Empresa possui 40 trabalhadores;
  • Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;
  • 11/12/2023:
– Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;
– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 🔗