Tabela do INSS 2024: O que fazer até a publicação?

Todo início de ano há uma corrida desesperada pela nova tabela do INSS. 

A reclamação é geral e constante de que o governo demora para disponibilizá-la, principalmente quando o valor do salário mínimo é anunciado em dezembro ou logo no início do ano.

Foi o que ocorreu hoje com a publicação do Decreto 11.864/2023, estabelecendo o salário mínimo com vigência a partir de 01/01/2024.
  • R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) por mês;
  • R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) por dia ;e
  • R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) por hora.

Mas vamos aos fatos: 

A crença comum é de que a tabela previdenciária está vinculada ao salário mínimo e que se trata de displicência governamental quando ela não é disponibilizada em conjunto com este. No entanto, a realidade é outra e tem origem em disposições legais. 

Desde 2004, a tabela do INSS deve ser atualizada anualmente, tendo como índice base o INPC. A definição é que a atualização deve ser realizada na mesma competência do reajuste do salário mínimo 1

Traduzindo a regência dos dispositivos listados na nota do parágrafo anterior é que: a tabela deve ser reajustada em janeiro de cada ano pelo INPC acumulado do ano anterior.  

Contudo, os índices são disponibilizados, pelo IBGE, entre os dias 8 e 10 (dez) de cada mês, relativos à variação do mês anterior. Portanto, o índice acumulado do ano anterior, somente é conhecido a partir do dia 10 de janeiro. Por essa razão é que, anualmente, a nova tabela somente é disponibilizada após este dia.

▶️O que fazer, neste período, se há férias e/ou rescisões a calcular?◀️

a) Clonar a tabela do ano anterior,

Indicar a vigência de 01/01/2024 a 31/12/2024. 

No JB Folha, se tudo ocorreu dentro do esperado (havendo conexão de internet), esse procedimento foi realizado automaticamente e, neste ano, de quebra, já atualizou o novo salário mínimo, em razão da divulgação precoce.

b) Quando a tabela for publicada:

Atualizar os valores de acordo com a publicação. 

Da mesma forma que no item anterior, nosso sistema busca em nuvem os novos valores automaticamente. Quando isto acontece, alertamos, na aplicação, e indicamos o caminho para a devida conferência.

c) Procedimentos adicionais:

É provável que o valor do desconto do trabalhador, calculado com a tabela do ano anterior, ficou maior que o devido, em razão da variação das faixas. 

Após a atualização da tabela, será necessária a realização de alguns procedimentos:

c.1) Rescisões:

Recalcular a rescisão e retificar o evento S-2299, S-2399 ou S-1200, para ajustar o valor da previdência ao devido que, na grande maioria, ficará menor. Assim, por consequência, ficará com um líquido maior. 

Apurar a diferença entre as rescisões e complementar o pagamento ao trabalhador.

Se esses processos não forem realizados, o valor da previdência na DCTFWeb não fechará com o detalhado pelo JB Folha no espelho da DCTFWeb, gerando alerta de divergência previdenciária.

Bete, mas  por qual motivo?

Acontece que, em dezembro, no eSocial, é bloqueada a recepção dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, enquanto a tabela não for atualizada. Portanto, somente haverá recepção deles após o desbloqueio, ou seja, já com a nova tabela, portanto, o eSocial calcula o desconto pelas novas faixas.

Como não é possível bloquear o sistema de folha para não permitir calcular eventos como férias e rescisão, face aos prazos legais, permitimos o cálculo pela tabela passada, gerando, assim, as possíveis diferenças.

c.2) Férias:

Não há procedimento adicional a realizar tendo em vista que a periodicidade de apuração da previdência é mensal e por regime de competência.

Assim, o sistema JB Folha, no cálculo da folha do mês de janeiro (se a tabela nova estiver correta), realiza uma nova apuração da base de cálculo previdenciária, considerando tanto as verbas de férias quanto as mensais, devolvendo ao trabalhador a diferença do desconto a maior, se ocorreu. 

Portanto, os valores se ajustam por integrarem o mesmo evento S-1200.

Feliz ano novo a todos.

1 – Redação atual do §1º, do art. 20, da Lei 8212/1991, combinado com a redação atual do art. 29-B e 41-A da Lei 8213/19991.

2 – Se a base de cálculo, no momento do cálculo com a tabela desatualizada, ficou na primeira faixa, não haverá diferença, ou se passou alguns reais da primeira faixa, em razão dos arredondamentos, também pode não haver diferença.


Congresso Nacional derruba veto da desoneração da folha de pagamentos

Com 60 votos a favor da derrubada do veto presidencial e 13 contra, a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia brasileira foi prorrogada agora no Senado. O resultado também foi expressivo na Câmara dos Deputados, com 378 votos para derrubada do veto e 78 pela manutenção.

Este foi resultado dos esforços da comitiva de empresários liderada pelo SEPROSC, que esteve em Brasília nesta semana, e também da articulação de outras entidades, que defendiam a continuação da desoneração até 31 de dezembro de 2027.

Na agenda desta semana, além da coletiva de imprensa que contou com a participação de Marcio Gonçalves, vice-presidente da Fenainfo e do SEPROSC, comitiva que também contou com o presidente do sindicato patronal, Andréas Hartmann, teve encontros estratégicos com parlamentares.

Entre eles: as  deputadas Daniela Reinehr (PL/SC), Geovania de Sá (PSDB/SC), Ana Paula Lima (PT-SC), senadora Ivete da Silveira (MDB/SC), além dos deputados Darci de Matos (PSD/SC), Jorge Goetten (PL/SC, Carlos Chiodini (MDB-SC)  e Gilson Marques (NOVO/SC).

O SEPROSC e empresários catarinenses do setor de TI agradecem os parlamentares que votaram pela derrubada do veto, que vai proporcionar a manutenção de empregos e o desenvolvimento econômico do país.


Fonte: SEPROSC 🔗

Congresso derruba veto à desoneração da folha de pagamento

O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será  agora promulgado como lei.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões estimado pelo Ministério da Fazenda.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.

Municípios
Outro ponto do projeto que virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.

A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

  • 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
  • 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
  • 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
  • 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Liberado acesso ao ambiente de Produção Limitada na segunda fase de testes

Ambiente foi novamente liberado com atualizações de funcionalidades e limpeza de base de dados.

O ambiente de testes em produção limitada foi liberado novamente para os empregadores. Diversas funcionalidades foram disponibilizadas e houve a limpeza da base de dados utilizada anteriormente. O período de testes será encerrado no dia 13/01/2024, para permitir a preparação do sistema para entrada em produção efetiva e substituição da GFIP, a partir de 1º de março de 2024.

CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES 

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema antes do dia 27/11/2023 continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

PROCURAÇÕES – Assinaturas (a partir de 05/12/2023)

A partir desta nova versão, os empregadores que acessarem o ambiente de procurações com certificado digital deverão realizar a assinatura de documentos utilizando o Assinador SERPRO. Essa ferramenta dispensa a dupla validação, mas o empregador necessita instalar esse aplicativo em seu computador.

Quando o empregador pessoa física ou o responsável legal utilizar seu CPF e senha do GOV.BR para entrar no sistema, deverá utilizar a ferramenta de assinatura do GOV.BR para gerar ou editar procurações, que utiliza dupla validação (código enviado via SMS ou Aplicativo do GOV.BR).

TIPO DE ACESSO FORMA DE ASSINATURA EXIGE DUPLA VALIDAÇÃO?
Certificado Digital (e-PF ou e-CNPJ) Assinador SERPRO Não
Usuário (CPF) + Senha do GOV.BR GOV.BR Sim

A opção de assinatura sem a dupla validação será liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

 

PROCURAÇÕES – Troca de perfil por representante legal (a partir de 05/12/2023)

O Representante Legal da empresa informado no cadastro do CNPJ poderá acessar o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utilizando seu Usuário + Senha do GOV.BR ou certificado digital (e-CPF). Depois, poderá utilizar a opção “Trocar Perfil” para acessar os dados de sua empresa e cadastrar ou editar procurações em nome da empresa.

A opção de troca de perfil será liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

 

REGISTRO DE ESTORNO/BLOQUEIO

O módulo de gestão de estornos foi liberado para testes. O empregador poderá registrar a solicitação de bloqueio imediato na conta vinculada do trabalhador e a solicitação de devolução (estorno) dos valores para a empresa.

O empregador conseguirá registrar uma solicitação de estorno apenas se existir um pagamento de FGTS para o trabalhador naquele mês e houver erro na declaração das bases de cálculo no eSocial ou na ferramenta de cálculo da multa rescisória. Dessa forma, primeiro o empregador terá que corrigir a informação da base de cálculo no eSocial ou no módulo de “Remunerações para Fins Rescisórios”.

Para o ambiente de testes, o usuário poderá gerar guias e depois utilizar a ferramenta de “Simular pagamento” para alterar o status daquele débito para “Paga simulada, Individualizada”. Apenas com esse status de pagamento e a posterior redução da base de cálculo será possível realizar o registro do pedido do bloqueio/estorno.

Como o ambiente de testes do FGTS Digital está utilizando o ambiente de produção do eSocial, os empregadores não devem alterar dados aleatoriamente da base de dados apenas para testar essa funcionalidade.

Posteriormente, será liberado um complemento a essa funcionalidade, onde o empregador poderá escolher o que irá fazer com esse valor que irá receber, podendo pagar outros débitos de FGTS com esse saldo ou, na sua ausência, solicitar o crédito em sua conta bancária.

Exemplo:

  1. eSocial – Empregador envia a remuneração do mês de outubro/2023 para o trabalhador ABC com base de cálculo de FGTS igual a R$ 2.000,00 (R$ 160,00 de FGTS a recolher);
  2. FGTS Digital – Acessa o módulo de Gestão de Guias, gera guia da competência outubro/2023;
  3. FGTS Digital – Acessa funcionalidade de “Simular Pagamentos” e efetua o pagamento dessa guia (esse processamento demora cerca de 30 minutos para alterar o status da guia);
  4. eSocial – Retifica a remuneração de outubro/2023 para o trabalhador ABC com nova base de cálculo de FGTS igual a R$ 1.500,00 (R$ 120,00 de FGTS a recolher);
  5. FGTS Digital – Acessa o módulo Estorno, aplica os filtros possíveis e visualiza os valores disponíveis para registrar o bloqueio. Para o trabalhador ABC, irá aparecer o valor de R$ 40,00 passível de estorno no mês de outubro/2023. Indica o motivo do estorno e confirma a operação.

 

NOVO VENCIMENTO NO DIA 20 DO MÊS SEGUINTE

A nova versão do ambiente de testes também trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para até o dia 20 da competência seguinte. Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de uma competência vencida, serão calculados encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia. Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento.

Não há alteração no vencimento do FGTS sobre verbas rescisórias e da indenização compensatória (multa do FGTS), que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento (D+10).

 

MELHORIAS EM DIVERSAS FUNCIONALIDADES

Algumas funcionalidades foram aprimoradas para melhorar a experiência do usuário e facilitar alguns cálculos.

No cálculo da multa do FGTS, quando o empregador optar por informar apenas o saldo rescisório, será exibido um quadro com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão e do mês anterior, para que o usuário escolha se quer ou não adicionar ao cálculo final.

Ainda no módulo de “´Remunerações para fins Rescisórios”, houve alteração na descrição dos status dos cálculos, para deixar mais claro para o usuário a situação do trabalhador.

 

CORREÇÃO DE ERROS DIVERSOS

Algumas inconsistências que estavam aparecendo na versão anterior do ambiente de testes, como ausência de alguns trabalhadores ou duplicação de bases de cálculo do mês de setembro/23 foram corrigidos.

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – março/2024

Os débitos de FGTS oriundos de processos trabalhistas declarados no evento S-2500 do eSocial ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.

 

MULTA COMPLEMENTAR DO FGTS – março/2024

Os débitos de FGTS oriundos de remunerações devidas depois do desligamento (pós-contrato) também podem gerar pagamento complementar da multa do FGTS sobre esses valores, dependendo do motivo do desligamento. Popularmente, as empresas chamam esse pagamento de “Rescisão Complementar”. O FGTS  Digital irá gerar automaticamente a multa complementar do FGTS. Esses valores terão o mesmo vencimento do FGTS mensal (até o dia 20 da competência seguinte).

Esses valores ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.

CADASTRO DO EMPREGADOR

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

 

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL

  • O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
  • A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
  • Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante.
  • Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
  • Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 (válido para todas as empresas):
  • 05/12/2023:
– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.
  • 15/12/2023:
– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;
– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 (válido para todas as empresas):
  • Empresa possui 40 trabalhadores;
  • Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;
  • 11/12/2023:
– Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;
– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 🔗

Ambiente de testes (Produção Limitada) terá parada técnica para implantação de nova versão

Durante o período de 27/11/2023 até 03/12/2023, o acesso ao ambiente de Produção Limitada ficará fora do ar para implantação de nova versão do sistema, que atende aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Haverá limpeza de toda a base e novo povoamento de dados.

O ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica entre os dias 27/11/2023 até o dia 03/12/2023 para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04/12/2023.

Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia.

CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL

  • O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
  • A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
  • Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante.
  • Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
  • Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 (válido para todas as empresas):
  • 05/12/2023:
– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.
  • 15/12/2023:
– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;
– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 (válido para todas as empresas):
  • Empresa possui 40 trabalhadores;
  • Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;
  • 11/12/2023:
– Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;
– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 🔗

JB Software celebra 33 Anos de Inovação e Excelência em Tecnologia

A JB Software celebra, em novembro/2023, impressionantes 33 anos de inovação e excelência. Fundada 1990, nasceu como um escritório de contabilidade e logo ascendeu para o setor de tecnologia, tendo sempre como foco, além da inovação, a qualidade.

Ao longo dos anos, a JB Software consolidou sua posição como uma das principais desenvolvedoras de software para o segmento contábil, proporcionando soluções inovadoras para atender ao mercado das organizações contábeis e empresas de médio porte. Desde o JB Cepil, nosso primeiro, até os mais recentes, como o JB SmartIR, a empresa tem sido uma pioneira constante, antecipando e respondendo às mudanças nas necessidades do mercado.

A CEO da JB Software, Elisabete Jussara Bach, expressou seu orgulho pela jornada da empresa ao longo dos anos.

“Chegar a esse marco de 33 anos é uma conquista extraordinária. Desde o início, nossa visão tem sido a de criar facilidades para auxiliar os profissionais na sua difícil jornada. É sabido que o sistema tributário brasileiro é insano e com mudanças constantes e o desafio sempre é atender as alterações legais oferecendo soluções que transformem negócios. Estamos incrivelmente gratos pela dedicação de nossa equipe e pela confiança contínua de nossos clientes”.


Colaboradores e sócios celebram o aniversário de 33 anos da empresa.


Ao longo dos anos, a JB Software também tem desempenhado um papel vital na comunidade, apoiando iniciativas de responsabilidade social e investindo no desenvolvimento profissional de jovens talentos na área de tecnologia e contabilidade.

Para comemorar este marco significativo, realizamos uma confraternização envolvendo todas as equipes da empresa, sendo que outros eventos serão realizados durante o biênio 2023/24. Além disso, a JB Software expressa sua gratidão aos clientes, parceiros e colaboradores que exerceram papel fundamental em sua jornada de sucesso.

À medida em que a JB Software olha para o futuro, a empresa reitera seu compromisso contínuo com a inovação e a excelência, mantendo-se na vanguarda da revolução tecnológica.

Processos Trabalhistas: veja o prazo para envio dos eventos S-2500 e S-2501

Os eventos S-2500 e S-2501 relativos a outubro/23 possuem prazo de envio até o dia 15 de novembro, feriado nacional. Nesse caso, o envio poderá ser feito até o primeiro dia útil seguinte.

Outubro marca o primeiro mês de envio dos eventos relativos a processos trabalhistas. Esses eventos facilitam a prestação das informações decorrentes de ações judiciais trabalhistas, uma vez que os dados relativos aos processos são informados sem a necessidade de reabertura das folhas de pagamento impactadas pelo que foi decidido ou acordado na reclamatória.

Os eventos periódicos do eSocial tiveram recentemente a regra do prazo alterada no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Até então, os prazos que terminavam em dia não útil eram antecipados. A partir da mudança, os prazos que caiam em dia não útil para fins fiscais são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

No caso dos eventos S-2500 e S-2501, que tratam de processos trabalhistas e tributos deles decorrentes, o prazo de envio dos eventos relativos à competência outubro/23, que terminaria no dia 15 de novembro, feriado nacional, é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


Fonte: eSocial 🔗

Alterado o cronograma de implantação do FGTS Digital: MARÇO/2024

Atendendo solicitação de diversas instituições patronais, que solicitaram mais prazo para realizar testes no sistema e ajustes em processos internos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho prorrogou a entrada em produção do FGTS Digital para o dia 01/03/2024. Calamidade decretada em municípios do Rio Grande do Sul, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial também contribuíram para a prorrogação.

Novo Cronograma FGTS Digital_.jpg


ATUALIZAÇÃO EM 11/11/2023: Publicado no DOU o edital SIT 004/2023, com o novo cronograma.

data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024. O Edital com a alteração do cronograma está previsto para ser publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (13/11/2023).

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.

A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.

Data Fase Alcance
19.08.2023 Implantação do ambiente de produção e operação limitada. Empresas do Grupo 01 (eSocial)
23.09.2023 Implantação do ambiente de produção e operação limitada. Empresas dos demais grupos (eSocial)
13.01.2024 Encerramento da operação limitada. Todas as empresas
13.01.2024 a 29.02.2024 Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.
01.03.2024 Implantação do ambiente de produção e operação efetiva. Todas as empresas

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 🔗

Distribuição de lucros na REINF: Como fazer?

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Como todos devem ter conhecimento, alguns pontos da EDF-Reinf foram modificados “em cima do laço” pela redação da IN RFB 2163/2023. Isto após a entrada da obrigatoriedade e após o SERPRO ter disponibilizado, em produção, o portal e os serviços de recepção de eventos.

O caso mais emblemático é a Distribuição de Lucros. Será nela que nos concentraremos 1, pois houve uma dilação de prazo de envio “para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente”.

Bete, eu não entendi. É dois meses depois? Pode explicar melhor?

Ok, vamos lá. Talvez citando alguns exemplos facilite a compreensão:

a) Pagamento de distribuição realizado em 10/2023:

Ele poderá ser enviado, junto com as demais retenções, na própria competência 10 ou ainda, na 11 ou 12/2023 ou 01/2024 2.

Perceba que o prazo de envio da competência janeiro/2024 é 15/02/2024, ou seja, o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre de pagamento. Com isto, atendendo a regra matriz do §3º.

Indicamos a expressão poderá, em razão de discussões técnicas já realizadas, pois não pode haver impeditivo de enviar no próprio mês.

Porém, precisamos alertar: tomem cuidado para não declarar valor a maior. Se for enviado o pagamento de 10/2023 em 10, 11, 12/2023 e 01/2024, os valores serão somados para inserção na base que alimenta a declaração autopreenchida (DIRPF), bem como a base da malha fiscal. O sistema do governo não controlará se você enviou a mesma data de pagamento em competências diferentes.

b) Mas, e se o pagamento foi em 11/2023?

Este, então, poderá ser enviado em conjunto com a competência 11 ou 12/2023 ou 01/2024.

c) O último exemplo é um pagamento realizado em janeiro/2024.

O envio pode ser realizado em 01 ou 02 ou 03 ou 04/2024.

Posso colocar, naquele pagamento de 10/2023, a data de pagamento em 01/2024 então?

NÃO.

É imprescindível que a data de pagamento seja preservada e o controle da competência de envio seja sistêmico.

O fato gerador da obrigação de declarar é a data do pagamento.

Caso esta data seja modificada, isso alterará a base de integração dos dados para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Em resumo, você usa, na Declaração Pessoa Física, os valores com base no comprovante de rendimentos da empresa, que o fará pela data de pagamento e não pelo envio para a EFD-Reinf, que, no caso, é ano-base 2023.

Porém, se você colocar no campo “data” da EFD-Reinf como janeiro de 2024, este valor estará nas bases do governo como 2024. Assim, certamente a declaração de IR ano-base 2023, deste sócio, cairá na malha fina.

Mas o meu sistema não está deixando enviar fora do trimestre. O problema é do sistema?

Também, a resposta é NÃO.

A velocidade técnica não acompanha a velocidade das mudanças legais. Será necessário, em primeiro lugar, que o governo publique uma Nota Técnica da EFD-Reinf.

Segundo, ele, o governo, precisa modificar e disponibilizar os serviços de recepção dos eventos em produção restrita, para os desenvolvedores. Depois, no ambiente de produção oficial.

A mudança será na validação da Natureza de Rendimento 12001, permitindo o seu envio em conjunto com as competências seguintes, conforme demonstrado nos exemplos acima.

De posse da Nota Técnica e, estando o ambiente de testes (produção restrita) disponível, as empresas de software farão os seus desenvolvimentos, testes e disponibilizarão os seus sistemas, somente após a liberação do ambiente de produção do governo.

Se as empresas liberarem seus sistemas antes do governo, ao enviar os eventos nas competências seguintes ao pagamento (como nos exemplos), os eventos serão rejeitados com ERRO.

E o que eu faço com os pagamentos de 2023? Terei problemas de enviar em atraso os dados de 2023?

Não terá nenhum problema se enviar atrasado. Poderão ter problema se não enviarem.

Sendo assim, mandem os eventos, quando puderem (é claro que não em 2025). Pode ser em atraso, reabrindo períodos, retificando eventos e podem reabrir os períodos anteriores sem medo.

Podem enviar estes dados de 2023 retroativamente, na competência do pagamento, tranquilamente, pelas razões abaixo:

1) Os valores deste ano (2023), transmitidos para a EDF-Reinf, não estão integrando a declaração de confissão de dívida. Portanto não abrirá uma DCTFWeb para transmissão em atraso, logo não haverá Multa de Atraso na Entrega de Declaração – MAED. Esta integração para a DCTFWeb somente ocorrerá a partir da competência janeiro/2024, quando se iniciará o recolhimento pelo DARF único emitido por ela.

2) Os dados da EFD-Reinf, relativos a 2023, não estão sendo enviados para a base do Imposto de Renda (esta base sempre foi alimentada pela DIRF).

Isto quer dizer que, para a Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas (DAA ou DIRPF), do ano-base 2023, os dados não serão captados a partir das REINFs enviadas, mas sim pela DIRF, que será entregue até fevereiro/2024.

Em resumo:

Enviem os valores de pagamento de distribuição de 2023 quando puderem, seja em atraso, seja retificando a competência do pagamento. Isso não gera penalidade.

😊 Se esta era a sua preocupação, durma tranquilo.

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1 A redação do §3º, art. 6º da IN RFB 2043/2021, veio ao mundo com uma redação estranha, vejamos:

§3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º.” (NR)”

O primeiro ponto a destacar é que Juros Sobre Capital Próprio (JCP) não entra nesta regra, pois se trata de pagamento de dividendos tributáveis. Mesmo que na fonte, mas são tributáveis.

No que tange a redação que permitiu envio mais elastecido, talvez a redação mais adequada seria: “o prazo para envio dos PAGAMENTOS de lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto sobre a renda, é o mesmo prazo da competência seguinte ao trimestre da realização do pagamento”.

O prazo de envio da competência seguinte ao trimestre, é o 15º dia do próximo mês, ou postergando se não for dia útil. Observem que há dois pontos com incoerência:

Primeiro:  indicar o prazo como dia 15, sendo que no parágrafo segundo já indica que, quando não for dia útil ele é postergado. A utilização da indicação do “dia 15” em conjunto com o “segundo mês subsequente ao trimestre” dificultou a interpretação e levou muitos a entender que seriam dois meses de prazo. Duas competências.

O segundo foi usar o termo “trimestre correspondente”, em lugar de indicar “trimestre do pagamento”. Aprofundamos esta discussão em outra matéria, caso queira ler, clique aqui.

2 Se não houver nenhuma retenção, envia só a distribuição, mesmo não havendo destaque de valor do imposto.


Fórum eSocial: mudanças e impactos para as empresas

O Núcleo de Segurança e Saúde da FIRJAN/SESI realizou ontem, 18 de outubro, um grande fórum abrangendo diversos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e contou com a participação de Elisabete Bach, diretora  do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina (SEPROSC) e representante da Federação Nacional das Empresas de Informática  (FENAINFO), nos projetos SPED e GT Confederativo do eSocial.

Elisabete Bach foi moderadora do painel “DCTFWeb, DIRF, REINF e IR no eSocial”, com os palestrantes Samuel Kruger e Cláudio Maia, ambos da Receita Federal do Brasil (RFB).

Além disso, o Fórum reuniu diversos especialistas do setor e representantes governamentais, envolvidos nos núcleos de desenvolvimento dos projetos. Foram abordados diversos assuntos, entre eles, o que muda com a implementação de todas as fases do eSocial, incluindo processos trabalhistas, FGTS Digital, Segurança e Saúde no Trabalho, DCTFWeb, DIRF, REINF, Imposto de Renda, entre outros.

O fórum aconteceu de forma híbrida, online e também presencial, com mais de 300 inscritos, e transmitido de forma simultânea pelo YouTube.

A gravação se encontra disponível no YouTube. Não deixe de conferir como foi e ver algumas novidades e compromissos assumidos.


Fonte: Seprosc 🔗