Suspensão da Consulta da Qualificação Cadastral em lote

A Consulta da Qualificação Cadastral em lote está suspensa desde sábado dia 16/08/2025.

Desta forma, para a validação de dados cadastrais dos trabalhadores antes do envio de evento ao eSocial os empregadores podem utilizar a consulta pública online do Comprovante de Situação Cadastral no CPF que pode ser acessado via URL: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp.

Tal consulta não exige certificado digital, é pública e online, atende à necessidade de validação dos dados do trabalhador e é suficiente para qualificar suas informações para fins de registro de evento no eSocial.

Créditos do texto e imagem: eSocial

Novidade no app MEI: agora é possível emitir o “CCMEI Simplificado”

A Receita Federal disponibilizou o “CCMEI Simplificado” no app MEI. Essa atualização facilita o acesso ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização do MEI.

Imagem: Reprodução Receita Federal


Com essa melhoria, o usuário pode gerar o certificado de forma rápida, prática e totalmente digital, direto pelo app. Também ficou mais fácil visualizar e compartilhar o documento. O microempreendedor poderá apresentar o QR Code gerado no app para qualquer pessoa, empresa ou instituição que necessite comprovar que o seu CNPJ é um MEI ativo.

Essa iniciativa faz parte dos esforços para simplificar os serviços oferecidos ao microempreendedor individual, em parceria com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O aplicativo MEI é gratuito e está disponível para celulares com Android e iOS. Você pode baixá-lo nas lojas oficiais através deste link.

Importante: a partir desta versão, o sistema verifica se o sistema está atualizado. Caso não esteja, você será redirecionado para a loja (Google Play ou Apple Store) para fazer a atualização.

• Versão Android: 4.5.2

• Versão iOS: 5.1.0

App MEI
App MEI

Fonte: Receita Federal

ICMS/SC: Dispensa da DIME – Requisitos necessários

Após a publicação da possibilidade da dispensa da DIME através do Decreto nº 1.063, de 25 de julho de 2025, o estado de Santa Catarina publicou a Portaria SEF n° 217/2025 que estabelece os requisitos da primeira fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.

Período de vigência e limite de adesões

A primeira fase de dispensa será compreendida do período de 1º de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e ficará limitada a 1.000 contribuintes. 

Os critérios e o cronograma de adesão para os contribuintes da próxima fase ainda serão estabelecidos em portaria específica.

Quem poderá aderir na primeira fase?

A partir de 01/09/2025, poderão optar pela substituição da DIME os contribuintes que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:

  • Estiverem inscritos no CCICMS;
  • Possuírem situação cadastral “ativa”;
  • Não estiverem com processo de cancelamento da inscrição estadual em andamento;
  • Possuírem certidão negativa de débitos estaduais, ou positiva com efeitos de negativa;
  • Não tiverem dívidas fiscais inscritas em dívida ativa;
  • Não estiverem com Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) em execução;
  • Estiverem credenciados voluntariamente no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DETC);
  • Não apresentarem pendências nas seguintes malhas fiscais: 
  • 047 EFD: Saldo credor (ICMS) maior que na DIME;
  • 048 EFD: Saldo credor (ICMS-ST) maior que na DIME;
  • 049 EFD: Saldo credor (DIFAL) maior que na DIME;
  • 050 EFD: ICMS a recolher menor que na DIME;
  • 051 EFD: ICMS-ST a recolher menor que na DIME.

Análise de consistência: últimos 6 meses

Além dos requisitos acima, as declarações dos seis períodos anteriores à adesão deverão:

  • Não apresentar divergência entre os valores a recolher apurados na DIME e na EFD;
  • Não apresentar divergência nos valores de entradas e saídas agrupados por CFOP na DIME e na EFD;
  • Não apresentar divergência entre os valores do Quadro 48 da DIME e os respectivos valores do Registro 1400 da EFD;
  • Apresentar informações corretas e compatíveis nas classes de vencimento e códigos de receitas entre DIME e EFD;
  • Não ser optante pelo Regime do Simples Nacional, ressalvado se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual;
  • Não possuir créditos acumulados nos Quadros 41 e 42 da DIME; 
  • Não realizar transferências aos fundos constantes nos anexos da Portaria SEF nº 143/2022 ;
  • Não ser beneficiário do programa PRODEC, previsto na Lei nº 13.342/2005 ;
  • Não possuir apuração consolidada (consolidadora e consolidadas); e
  • Não apresentar subapuração no Quadro 14 da DIME.

Adesão e assinatura do termo

Os contribuintes que atenderem aos requisitos previstos nos incisos I a IX do caput do art. 2º da Portaria SEF 217/2025 serão notificados via DTEC, e poderão realizar a assinatura do termo de dispensa da DIME por meio do SAT, através da aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”, utilizando assinatura com certificação digital. 

Nesta mesma aplicação, serão indicadas as eventuais pendências no atendimento aos requisitos acima para regularização pelos demais contribuintes.

Efeitos da adesão

A partir do momento em que efetuada a opção de dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração de ICMS, a entrega da EFD será caracterizada como a confissão da dívida  e constituído o crédito tributário, ficando vedado a partir dessa competência:

Uma vez efetivada a opção, a declaração da EFD ICMS/IPI passa a constituir a confissão de dívida e gera automaticamente o crédito tributário. A partir da competência de início da dispensa, ficam vedadas::

  • A entrega da DIME, exceto para retificações de períodos anteriores;
  • A entrega da DIME Complementar Anual referente ao ano de adesão e posteriores;
  • A emissão da DDE – Declaração de Débitos Especiais de ICMS, salvo para regularização de períodos anteriores;
  • A emissão do DCIP – Demonstrativo de Créditos Informados Previamente, com exceção de:
    • Retificação de DIME de períodos anteriores;
    • DCIP tipo 7 ou 8 (Programas de Incentivo à Cultura – PIC e ao Esporte – PIE).

O contribuinte dispensado da entrega da DIME, ficará responsável por acompanhar, por meio de aplicação no SAT, a tramitação da recepção, do processamento e da validação da EFD (ICMS/IPI) transmitida. 

A Portaria SEF nº 217/2025 entra em vigor em 04/08/2025, data de sua publicação.

Veja a redação completa da Portaria na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda Pe/SEF 4249


 

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ICMS/SC: DIME será dispensada!

Desde 2020, muito se tem discutido sobre a extinção da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME). Ao longo dos anos, foram feitas diversas adequações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na emissão de documentos fiscais, com o objetivo de tornar possível a substituição da DIME pela EFD.

Agora, a partir de 1º de setembro de 2025, essa realidade poderá se concretizar para muitos contribuintes catarinenses, conforme estabelece o Decreto nº 1.063, de 25 de julho de 2025.

Quem está dispensado automaticamente?

Estarão dispensados os estabelecimentos localizados fora de Santa Catarina, mas que se enquadrem em uma das seguintes condições:

  • Inscritos no CCICMS como contribuintes substitutos tributários;
  • Inscritos no CCICMS como empresas de arrendamento mercantil, conforme o art. 53 do Anexo 2;
  • Credenciados como fabricantes ou importadores de ECF;
  • Credenciados como gráficas ou fabricantes de lacres.

Quem poderá optar pela dispensa?

Poderão optar pela dispensa os estabelecimentos inscritos no CCICMS, que decidirem, nos termos do art. 25-A do Anexo 11, utilizar a EFD como declaração de apuração do ICMS.

Essa opção será feita por meio de adesão no Sistema de Administração Tributária (SAT) e será irretratável – ou seja, uma vez formalizada, não será possível retornar à entrega da DIME.

⚠️ Importante: A dispensa não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

O que muda na prática?

Atualmente, os contribuintes obrigados a entregar a EFD também precisam enviar mensalmente a DIME, mesmo que ambas tratem da apuração do ICMS.

Com a adesão à nova sistemática:

  • A DIME deixa de ser entregue mensalmente;
  • A empresa continua a entregar a EFD normalmente;
  • O Estado passará a utilizar exclusivamente os dados da EFD para realizar a apuração do ICMS e alimentar o conta-corrente do contribuinte.

Essa mudança trará impacto direto na rotina de muitas empresas e, principalmente, dos escritórios de contabilidade, que deverão se adaptar a essa nova forma de cumprimento da obrigação acessória.

Apesar do avanço, ainda faltam algumas publicações complementares como os critérios e o cronograma de adesão para os contribuintes.


Fonte: Decreto Nº 1.063/2025 


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Usuários do Gov.br com conta Ouro serão orientados a utilizar a Verificação em Duas Etapas

Funcionalidade não será obrigatória. A medida tem o objetivo de ampliar a segurança cibernética de 72 milhões de pessoas que possuem uma conta nesse nível


De acordo com nota divulgada no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, todos os usuários do GOV.BR que possuem uma conta Ouro serão orientados pela plataforma a ativar a ferramenta de Verificação em Duas Etapas. A medida, divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nesta sexta-feira (25/7), tem o objetivo de ampliar a segurança cibernética das 72 milhões de pessoas que possuem uma conta nesse nível. Atualmente, a plataforma oferece o acesso a mais de 4.700 serviços digitais federais e outros 8.700 serviços estaduais e municipais.

“É importante reforçar que a Verificação em Duas Etapas não é obrigatória, pode ser desabilitada a qualquer momento, mas é uma solução de segurança muito eficaz para bloquear acessos indevidos quando alinhada ao uso da biometria”, afirma o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas. No momento, 27% das contas ouro já utilizam a funcionalidade.

“Com a conta GOV.BR, é possível assinar documentos com validade jurídica, abrir empresas e fazer transferência de veículos. Assim, ela se torna tão importante quanto a conta bancária, é preciso que as pessoas tomem conta dela com muito cuidado”, complementou.

A partir de agora, quando uma pessoa com conta Ouro fizer login no GOV.BR, ela será convidada a ativar a Verificação em Duas Etapas pelo aplicativo. Nesta primeira vez, será possível pular a ativação, e será encaminhado um e-mail ou SMS avisando que, no próximo acesso, será solicitado habilitar a solução.

Após esse processo, quando o usuário fizer uma nova autenticação, a sugestão da ativação da Verificação em Duas Etapas será recomendada novamente. Caso o usuário tenha algum problema com a funcionalidade de segurança, é possível desativar a qualquer momento, basta seguir as regras disponíveis no aplicativo gov.br em “Segurança da conta”. As orientações também estão disponíveis no portal.

Além disso, é possível conversar com um atendente da Secretaria de Governo Digital (SGD) pelo gov.br/atendimento em caso de dúvidas.

GOV.BR

No total, a plataforma desenvolvida pelo governo federal possui mais de 169 milhões de usuários. Entre os serviços mais utilizados pelos brasileiros estão a Assinatura GOV.BR, Meu INSS, Meu SUS Digital, Enem, Fies, Carteira de Trabalho Digital e Carteira Digital de Trânsito. Na plataforma, também é possível pesquisar por serviços de acordo com o perfil do usuário, seja ele um estudante, agricultor, turista, empreendedor e trabalhador.


Fonte: Receita Federal 

JB Software conquista título do Campeonato Municipal de Voleibol Misto em Pinhalzinho

Final da competição foi realizada na noite de sexta-feira (18) no ginásio Neuro Izidoro Bugnotto

Campeonato de Vôlei Misto foi mais uma vez um sucesso (Foto: Ascom)


Chegou ao fim na última sexta-feira (18) o Campeonato Municipal de Voleibol Misto de Pinhalzinho. A decisão foi disputada no ginásio Municipal Neuro Izidoro Bugnotto.

A disputa pelo terceiro lugar abriu a noite com um confronto equilibrado. A equipe Bravos Vôlei venceu os Brahmeiros por 2 sets a 1. Na grande final, a JB Software demonstrou entrosamento e força em quadra ao vencer o Mikasa por 2 sets a 0, conquistando o título da edição.

Classificação final do campeonato:
1º lugar – JB Software
2º lugar – Mikasa
3º lugar – Bravos Vôlei
4º lugar – Brahmeiros

Também foram premiados os atletas destaques da competição. Emerson foi eleito o Atleta Destaque Masculino e Julia recebeu o prêmio de Atleta Destaque Feminino.

Atleta destaque feminino – Julia


Atleta destaque masculino – Emerson


A competição foi promovida pela Fundação Municipal de Esporte e Cultura de Pinhalzinho e contou com a participação de sete equipes e mais de 100 atletas e dirigentes. A FMEC agradeceu a todos os envolvidos pela dedicação e espírito esportivo ao longo da competição e destaca a importância de ações como essa para o fortalecimento do esporte local.

Bi Campeão Municipal de Voleibol Misto 2025 | JB Software


Vice Campeão Municipal de Voleibol Misto 2025 | Mikasa


3º Lugar Municipal de Voleibol Misto 2025 | Bravos Vôlei


Reprodução: Rádio Centro Oeste

Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo

A versão Beta da Calculadora de Tributos foi criada para apoiar a implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo, promovendo o cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo.

A Receita Federal disponibilizou, na última sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta criada para apoiar a implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo, promovendo o cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo.

Até então restrita aos participantes do piloto da CBS, a Calculadora passa a ser oferecida de forma aberta, gratuita e em código aberto para toda a sociedade — contribuintes, contadores, consultores, desenvolvedores de sistemas e entes federativos.

Acesse aqui as informações sobre o Piloto da CBS.

Um novo modelo de cooperação entre contribuinte e Fisco

Mais do que uma entrega tecnológica, essa iniciativa representa uma mudança estrutural no relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária. A lógica tradicional de autodeclaração, em que o contribuinte calcula isoladamente os tributos devidos, dá lugar a um modelo cooperado: o contribuinte informa os dados da operação, e a Calculadora aplica as regras legais de forma padronizada, transparente e auditável.

Esse novo arranjo fortalece a confiança mútua, promove segurança jurídica, reduz a complexidade e torna o cumprimento das obrigações tributárias mais claro, previsível e tecnicamente verificável. Ao adotar esse modelo, cria-se um ambiente mais simples, seguro e alinhado à realidade operacional dos agentes econômicos.

O que é a Calculadora de Tributos?

A Calculadora de Tributos é o motor de cálculo oficial da Reforma Tributária sobre o Consumo, desenvolvido pela Receita Federal. Com conteúdo normativo embarcado, a ferramenta transforma a complexidade da nova legislação em lógica computacional padronizada, auditável e transparente.

Sua função é interpretar os dados de uma operação de consumo e calcular automaticamente os tributos devidos, apresentando os resultados com memória de cálculo, base legal aplicada e detalhamento técnico. Ao atuar desde a origem da obrigação tributária, a Calculadora promove conformidade contínua, segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.

Duas formas de acesso, um único motor de cálculo

A Calculadora está disponível em duas formas complementares, permitindo que diferentes públicos se beneficiem da mesma solução:

Simulador de Cálculo Online

Interface web acessível por computador, celular ou tablet, sem necessidade de instalação. Permite simular operações reais e visualizar como os tributos sobre consumo são calculados conforme as regras da reforma. Indicado para contribuintes, contadores e consultores.

Acesse o simulador aqui.

Componente para uso local

Voltado a empresas de software e profissionais de TI, o componente pode ser baixado e embarcado diretamente em sistemas contábeis e ERPs, promovendo o cálculo automatizado dentro das rotinas de emissão de documentos fiscais. Com execução local e integração via API, oferece sigilo, total autonomia técnica e aderência às normas vigentes.

Componente

Documentação da API de Integração

O que a Calculadora de Tributos entrega

A Calculadora de Tributos é um motor de cálculo com múltiplas funcionalidades integradas. Todas as suas capacidades — como a simulação online, a execução local e o Assistente de Emissão — partem da mesma base normativa e tecnológica, garantindo consistência, segurança e padronização nos resultados.

A seguir, as principais entregas desse motor:

Conteúdo normativo embarcado

  • Toda a lógica legal da CBS, IBS e IS está incorporada diretamente na Calculadora.
  • As regras são aplicadas de forma uniforme e auditável, minimizando a necessidade de parametrizações manuais.
  • A Receita Federal é responsável por manter o conteúdo normativo sempre atualizado, assegurando aderência às alterações legislativas e normativas, sem intervenção externa dos contribuintes ou desenvolvedores.
  • Simulação de operações (Simulador de Cálculo Online)
  • Interface web que permite simular operações reais de consumo, sem necessidade de instalação.
  • Acessível por computadores, tablets ou celulares, com resultados claros, base legal e memória de cálculo.
  • Ideal para testes, capacitação e validação por contribuintes, contadores e consultores.

Execução local e integração com sistemas

  • A Calculadora pode ser baixada e instalada para uso offline.
  • Integra-se diretamente aos sistemas contábeis e ERPs por meio de API REST.
  • Permite que o cálculo seja incorporado às rotinas internas dos contribuintes, com autonomia técnica, sigilo e aderência às normas.
  • Transparência e auditabilidade
  • Os cálculos gerados apresentam justificativas claras, base legal aplicada e memória de cálculo.
  • A lógica é aberta, documentada e passível de auditoria por qualquer pessoa ou organização.

Assistente de Emissão:

A Calculadora também oferece suporte técnico à emissão dos documentos fiscais por meio do Assistente de Emissão, que inclui:

  • Geração automática dos grupos de tributação da CBS, IBS e IS com base na saída da Calculadora, prontos para inserção no documento fiscal. Inicialmente disponível para NF-e.
  • Validação da estrutura do documento fiscal antes do envio para autorização, verificando se o layout está em conformidade com os padrões técnicos exigidos. Inicialmente disponível para NF-e, CT-e e CT-e Simplificado.

Essas capacidades tornam o processo de emissão mais seguro, padronizado e menos sujeito a erros.

Alinhamento internacional e inovação pública

Alinhada ao conceito de “sistemas naturais” da OCDE, a Calculadora adota os princípios da Administração Tributária 3.0, com foco em automação, cooperação e conformidade assistida. A solução é tecnicamente classificada como modelo público de TAAS – Tax as a Service, em que o cálculo é entregue como serviço funcional com conteúdo normativo embarcado. Ela promove conformidade contínua, interoperabilidade e autonomia técnica, funcionando diretamente nos sistemas dos contribuintes, sem necessidade de conexão com servidores da Receita Federal.

Uma entrega aberta para toda a sociedade

A disponibilização pública da Calculadora reafirma o compromisso da Receita Federal com um sistema tributário moderno, confiável e centrado no contribuinte. A ferramenta está pronta para ser testada, utilizada e integrada por toda a sociedade, em um ambiente de código aberto, governança pública e cooperação federativa.

Confiança se constrói com transparência, código aberto e testes públicos. A Calculadora está disponível. O novo modelo de conformidade tributária já começou.


Fonte: Receita Federal 

JB Software brilha no Campeonato de Vôlei Misto: estamos na final!

Equipe de voleibol misto da JB Software


A JB Software sempre acreditou no poder do esporte como ferramenta de integração, bem-estar e espírito de equipe. Por isso, nossa participação em campeonatos de vôlei ao longo dos anos já se tornou tradição!

Em 2025, mais uma vez, marcamos presença no Campeonato Municipal de Voleibol Misto de Pinhalzinho/SC, um projeto que conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho e da Fundação Municipal de Esporte e Cultura (FME), entidades que fazem a diferença no incentivo ao esporte local.

E a boa notícia é: chegamos à grande final! 💙🏐

A equipe da JB Software está vibrando e orgulhosa: estamos classificados para a grande final do campeonato municipal de vôlei misto! A decisão acontece na sexta-feira, dia 18 de julho, às 20h30, no Ginásio Neuro I Bugnotto, em Pinhalzinho/SC. Pelo segundo ano consecutivo, a decisão será contra a forte equipe MIKASA, tornando este confronto ainda mais esperado.

📅 Detalhes da Final

  • Data: 18/07 (sexta-feira)

  • Horário: 20h30

  • Local: Ginásio Neuro I Bugnotto – Pinhalzinho/SC

  • Adversário: Time MIKASA

👉 Vale lembrar: o time campeão municipal garante vaga na etapa regional, o que eleva ainda mais a importância da disputa.

 

Parada do eSocial em 26/07/2025: manutenção programada

A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte. Todos os módulos serão impactados.

O eSocial passará por uma parada temporária para manutenção programada no dia 26/07/2025, sábado, das 21h às 06h do dia seguinte.

Todos os módulos do eSocial – web (inclusive os módulos simplificados) e web service – serão impactados e ficarão indisponíveis durante o período da parada.


Fonte: eSocial

Reforma Tributária em Ação: Receita Federal inicia Piloto da CBS

04/07/2025: Inserido link para o terceiro dia.
09/07/2025: link da live do quarto dia.
11/07/2025: Adicionados os links para Classificações tributárias e motores de validações e geração simulada do bloco CBS/IBS.

Se você acredita que este artigo é só sobre uma notícia de alguma alteração legal e não sabe se a Lei vai Pegar, é melhor não ler!

Caso contrário, se tem interesse – e preocupação – com este assunto que vai impactar a vida de todos os contribuintes brasileiros, recomendo continuar a leitura (ainda mais se tributação, escrituração, notas fiscais eletrônicas e outros assuntos relacionados fazem parte da sua rotina diária). Isto, pois, já está acontecendo, pode acreditar!

Não deixe de ler e ver todos os links. O terceiro vídeo da série da RFB é imprescindível para todos os profissionais tributários e fiscais. E lá no fim, junto com o vídeo sobre as classificações tributárias (que é um dos motores da tributação), tem uma cerejinha: um simulador de geração e validação do bloco CBS/IBS dos XMLs.

No dia 1º de julho de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Serpro, deu início à apresentação oficial do ecossistema da Reforma Tributária às 50 empresas-piloto selecionadas, todas com histórico de participação em projetos anteriores da Receita Federal e com Termo de Cooperação Técnica vigente, onde nossa empresa está inserida.

🧪 O que está em andamento?

Essa primeira fase marca o início da homologação assistida da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um dos pilares da Reforma Tributária do consumo. O foco inicial está no teste de operações com:

    • NF-e modelo 55
    • Tributação integral (código CClassTrib 000000001). Para entender mais sobre cClassTrib, vá até o final do post e clique no link realizado pelo ENACT explicando a dinâmica de uso.
    • Composição da conta gráfica, por meio do confronto entre débitos e créditos declarados nos documentos fiscais

🎥 Quem se antecipa cria vantagem competitiva

Para nivelar o conhecimento dos participantes e apoiar os profissionais envolvidos, a Receita Federal preparou uma série de quatro lives técnicas, apresentando:

    • Estrutura e funcionalidades do sistema da CBS
    • O que já pode ser homologado nesta fase
    • Diretrizes para emissão fiscal conforme a nova legislação

Essas lives, além de atenderem às empresas-piloto, estão sendo disponibilizadas publicamente no YouTube, ampliando o acesso a profissionais tributários, contábeis, desenvolvedores de ERP e contribuintes em geral.

Não perca essa oportunidade de atualização e capacitação, tendo acesso aos mesmos aos conteúdos apresentados pela RFB, ou seja, informações da fonte.

Assista na íntegra, quantas vezes forem necessárias, pois as lives são riquíssimas e dão um norte para entendimento legal e operacional, principalmente, que o mais importante, neste primeiro momento, é iniciar pelos documentos fiscais, haja vista que todas os demais artefatos, teremos todo o 2026 para atuar em paralelo.

👉 1º dia (01/07/2025)

👉 2º dia (02/07/2025)

👉 3º dia (03/07/2025)

👉 4º dia (04/07/2025)

🌐 Portais Oficiais: Conhecimento Aberto sobre a Reforma

Para apoiar a compreensão do novo modelo tributário, foram disponibilizados dois portais públicos, com conteúdo atualizado, normativos e materiais de apoio:

🎓 Vídeos sobre Tributações na NFSe e NFe: Assista com atenção

Se você atua com emissão de documentos fiscais, implantação de ERPs, contabilidade tributária ou está se preparando para a Reforma Tributária, é fundamental assistir aos vídeos abaixo.

Eles explicam de forma clara e objetiva os principais elementos da nova estrutura fiscal do IBS e da CBS — especialmente sobre CSTs, CClassTrib e seus impactos operacionais nas notas fiscais eletrônicas. Os vídeos não estão em ordem de data de apresentação, mas em ordem lógica para auxiliar o entendimento do IBS e CBS.

Bom estudo a todos.


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