FGTS Digital libera módulo de parcelamento de débitos

A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024.


O FGTS Digital libera módulo de parcelamento a partir de 2 de julho.

A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024 no eSocial. Débitos anteriores continuam a ser parcelados diretamente pela Caixa Econômica Federal.

O sistema FGTS Digital encontra-se em fase de desenvolvimento e aprimoramento. Nessa primeira versão disponibilizada, o módulo de parcelamento não permite ainda o parcelamento de débitos de empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e empregadores da Administração Pública.

Importante destacar que essa limitação se aplica, especificamente, aos empregadores da Administração Pública contemplados na NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024 e que puderam usar o Conectividade social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024. Dessa forma, não se trata de uma restrição geral aplicada a todo e qualquer empregador público.

Outrossim, destaca-se que essa limitação decorre do fato de que recolhimentos já realizados no período pós FGTS Digital (03/2024), por empregadores com natureza de administração pública, utilizando GFIP/Caixa, ainda dependem de integração para serem recebidos e processados pelo FGTS Digital.

Em relação ao MEI, empregador doméstico e segurado especial sem CNO, essa restrição decorre do fato de que recolhimentos efetuados por esses empregadores ainda dependem de integração para que possam ser processados pelo sistema. Já os recolhimentos realizados via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) ainda não são recepcionados pelo FGTS Digital, razão pela qual o parcelamento para esses casos também não está disponível, por ora.

Contudo, esclarecemos que o sistema será progressivamente evoluído para incluir todos os segmentos de empregadores e modalidades de recolhimento, assim que houver condições técnicas para a correta recepção e processamento das informações.

Vale informar que apenas débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados.

Vale enfatizar que a formalização do contrato de parcelamento, como regra geral, ocorre somente após o recolhimento da primeira parcela do contrato, sendo essa condição essencial para impedir o início do procedimento de cobrança dos débitos pela Auditoria. A simples solicitação do parcelamento, sem o pagamento dessa prestação, não impede o início da ação fiscal que pode resultar na emissão da Notificação de Lançamento de FGTS Confessado (NLFC) e na lavratura de auto de infração, mesmo que o prazo para pagamento ainda não tenha expirado.

Os valores parcelados abrangem todos os trabalhadores e todos os estabelecimentos do empregador. Ao aderir ao parcelamento, o empregador submete-se automaticamente às regras de apropriação e individualização dos valores definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Após a formalização do contrato, o sistema calcula automaticamente as parcelas seguintes com base nas informações já prestadas por meio do eSocial, dispensando reenvio ou indicação manual de dados. Cada parcela poderá ser quitada mediante emissão de guia própria no módulo de parcelamento.

Ressalta-se que, para fins de formalização do parcelamento, eventual procurador ou substabelecido deverá estar previamente habilitado para a função específica de parcelamento, uma vez que esta funcionalidade exige autorização expressa para esse tipo de operação no âmbito do FGTS Digital.

O parcelamento constitui reconhecimento irretratável da dívida e tem força de título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de inadimplemento ou de qualquer outra situação que provoque a rescisão do contrato de parcelamento, o crédito poderá ser diretamente executado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para maiores informações, materiais de apoio, como Manual e perguntas frequentes, estão disponíveis para auxiliar os empregadores na utilização do sistema por meio do link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 

 

Você sabia que sua multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda pode ter sido cancelada?

Isso mesmo, o Ato Declaratório CORAT Nº 15 foi publicado no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2025. Este ato cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

✳️ Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, cujos números de notificação constam do Anexo Único.

Causa da Geração das Multas

✳️ Parágrafo único. As multas canceladas por este Ato Declaratório Executivo foram geradas indevidamente em decorrência de falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração válidos para o exercício de 2025.

Fui multado. Como regularizar a situação?

✳️ Art. 2º Na hipótese de o contribuinte já ter efetuado o pagamento de multa que tenha sido cancelada por este Ato Declaratório Executivo, poderá pedir restituição do respectivo valor ou apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP Web por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.

✳️ Art. 3º Na hipótese de o contribuinte ter efetuado a compensação do valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo, poderá cancelar a Declaração de Compensação apresentada ou retificá-la, a fim de excluir o débito referente à multa cancelada, observado o disposto nos arts. 109 a 118 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

JB SmartIR está aqui para te ajudar!

Se você não se enquadra nessa situação, fique tranquilo, conte com o JB SmartIR! Disponibilizamos a geração da guia do MAED com opções de download, envio por e-mail ou WhatsApp, facilitando ainda mais o dia a dia do contador.


Com informações de GOV.BR

CNPJ terá letras e números; saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido

A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números.

“Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita.

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido.

Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números.

As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanumérico. Já as duas últimas – que correspondem aos dígitos verificadores – continuarão sendo formadas apenas por números.


Fonte: Correio Braziliense

Relatórios gerenciais no eSocial

Imagem: eSocial


No dia 16/06/2025, o ambiente web do eSocial disponibilizou um novo recurso:

O módulo de emissão de relatórios gerenciais. 

Essa ferramenta está sendo aguardada há muito tempo. Os usuários do sistema vem solicitando uma funcionalidade que permitisse a consolidação de informações prestadas junto ao eSocial em relatórios que, de alguma forma, agregassem dados prestados em diferentes eventos, com visões mais globais da escrituração efetuada pelos empregadores.

Com esse relatório, qualquer usuário do sistema será capaz de solicitar, via WEB, a geração em diferentes formatos de arquivos, de acordo com os parâmetros de pesquisa desejados.

Ela permite consolidar dados de diversos eventos, facilitando o acompanhamento das informações prestadas pelos empregadores.

O objetivo é prestar o necessário apoio aos usuários do eSocial na utilização da ferramenta de emissão de relatórios gerenciais, com o devido detalhamento dos procedimentos disponibilizados na funcionalidade, além de agilizar os processos e melhorar a gestão de informações.

Veja abaixo as etapas para seu acesso:


    1. Acesso:
      Para utilizar a ferramenta de emissão dos relatórios gerenciais, o usuário precisa acessar o site do eSocial e efetuar o login por meio do seu certificado digital.

      Após a realização do login no ambiente WEB do eSocial, serão exibidos, ao usuário, os módulos disponíveis para o seu perfil, bem como a nova opção “Emissão de Relatórios Gerenciais”:

    2. Emissão do relatório:
      Na tela inicial, estão disponíveis duas abas: “Gerenciamento de Relatórios” e “Validação de Relatórios”.

      Ao clicar na aba “Gerenciamento de Relatórios”, serão disponibilizadas as opções para sua emissão.

    3. Solicitação:

      Após clicar na opção “Solicitar Novo Relatório”, o usuário será direcionado à tela em que definirá os parâmetros/filtros a serem aplicados na consolidação das informações.

      Na “Relação de Trabalhadores – eSocial” serão exibidas as seguintes opções:

       

      Indique os filtros necessários para emissão do relatório e selecione a opção “Solicitar relatório”.

      O sistema realizará o redirecionamento à tela anterior, onde será exibida a mensagem de “Relatório solicitado com sucesso”.

      Imediatamente, será sensibilizada a listagem de Relatórios Solicitados com as informações indicadas da pesquisa:

       

       

      O sistema admite a realização de até 10 (dez) solicitações de relatório por dia para determinado usuário com relação a um empregador específico.

      Ressalta-se que os pedidos são assíncronos, ou seja, os relatórios não são retornados imediatamente.

      Após a solicitação, é realizado um processamento interno para geração dos arquivos, que demanda tempo até sua conclusão e posterior disponibilização ao usuário.

      O tempo de processamento pode variar conforme a quantidade de demandas em atendimento.

       


    4. Opções de download:

      São disponibilizadas 3 (três) formatos de arquivos diferentes para download do relatório: pdf, xlsx e csv.

      Os arquivos em formato xlsx e csv contêm planilhas com a mesma quantidade de colunas e são editáveis pelo usuário. O arquivo em formato pdf apresenta uma planilha com quantidade reduzida de colunas e não é editável.

      Fica a critério do usuário a utilização de cada formato de arquivo de acordo com sua necessidade. O conteúdo das colunas é o mesmo em qualquer formato.


    5. Limitação da quantidade de resultados:

      Existe uma limitação do tipo de arquivo disponibilizado, de acordo com a quantidade de resultados retornados na geração do relatório:

      • os relatórios que possuam até 1.000 (um mil) linhas poderão ser baixados em qualquer dos três formatos pdf, xlsx e csv; 
      • já os relatórios que possuam entre 1.001 (mil e uma) e 20.000 (vinte mil) linhas poderão ser baixados nos formatos xlsx e csv;
      • os relatórios que possuam entre 20.001 (vinte mil e uma) e 500.000 (quinhentas mil) linhas somente poderão ser baixados no formato csv.

      A orientação é fazer a solicitação com filtros menores, para que o resultado seja mais assertivo.


    6. Prazo de consulta do relatório:O prazo para consulta dos dados do relatório é de 30 dias contados a partir da data da solicitação. Após o término do prazo indicado na coluna “Disponível até” todas as opções de download deixam de ser selecionáveis.

    7. Validação:

      Também está disponível a “Validação de Relatórios”. Trata-se de um serviço disponibilizado para verificação da conformidade de determinado relatório gerado, por meio do cruzamento de informações presentes no quadro de “Identificação do Relatório” do arquivo pdf.

      O referido serviço não está disponível apenas para usuários logados no eSocial que acessem o módulo de Relatórios Gerenciais.

      Foi disponibilizada página de acesso público na qual qualquer pessoa pode inserir os dados de determinado relatório ao qual teve acesso para realizar o procedimento de validação. O serviço pode ser acessado clicando aqui.

      O governo disponibilizou um manual de utilização, com instruções detalhadas sobre os procedimentos operacionais, acesse aqui esse manual.

      A expectativa é que essa ferramenta possibilite uma maior transparência e eficiência ao processo de escrituração, reduzindo a burocracia e facilitando a tomada de decisões estratégicas.

      Novas funcionalidades devem ser incorporadas ao módulo nos próximos meses.

      Assim que pintar alguma novidade, voltamos aqui para te avisar!

 


 

Perdeu o prazo da declaração do IR? E agora?


Perdeu o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda. E agora não tem ideia do que fazer? Primeiro é preciso ter calma, e lembrar que a declaração continua sendo obrigatória mesmo para quem perdeu o prazo. Nestes casos, o contribuinte precisa fazer sua declaração o quanto antes e pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Como funciona a multa?

A contagem da multa inicia no primeiro dia útil após o prazo final (30/05/2025) e segue até a data de envio da declaração.

O valor mínimo da multa é de R$165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, limitado a esse percentual. O cálculo considera 1% ao mês sobre o imposto a pagar.

Nas declarações com direito a restituição, ou seja, quando o contribuinte tem valores a receber, caso a multa não seja quitada dentro do prazo de vencimento, seu valor será descontado, com juros, do valor a ser restituído.

Fui multado. Como regularizar a situação?

Se entregou a declaração em atraso e foi multado, o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a acumular juros com base na taxa Selic.

Como gerar a guia?

Você pode emitir o DARF pelo programa do Imposto de Renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Uma alternativa mais prática:

Uma alternativa mais eficiente para a geração da guia do MAED é o JB SmartIR da JB Software. A ferramenta realiza buscas relacionadas à declaração no e-CAC e disponibiliza a guia para download. Além disso, o contribuinte pode recebê-la diretamente por e-mail ou WhatsApp.


Com informações de: Receita Federal  e ICL Notícias

Crédito do Trabalhador Consignado: Comunicado importante


Após o envio da folha de maio/2025, prazo da primeira escrituração dos consignados, em uma estatística base, constatou-se que 30% (trinta por cento), dos contratos enviados, estão com problemas que estão dificultando a identificação.

As divergências podem ser em razão de erro:

    • no código da instituição financeira;
    • no número do contrato do empréstimo;
    • no número do CNPJ do empregador;

Ainda, foram localizados CPFs que não tinham contrato firmado com nenhuma instituição, porém, tiveram desconto em folha e envio dos dados para o eSocial.

Por esta razão, as empresas do GT Piloto, bem como a FENAINFO e Partícipes do Grupo de Softwares Contábeis, entenderam ser importante repassar um comunicado público sobre a importância e cuidados na escrituração:

  1. Preservação dos arquivos baixados

    Na primeira versão do leiaute enviado, alguns campos foram tratados como numéricos, mas, deveriam ter sido tratados como campos string (alfa numéricos).

    Ainda, os campos do tipo string, para os leiautes CSV e XLSX, não foram enviados encapsulados por aspas, por exemplo, o CPF deveria vir com ;“00057685400”; e não 00057685400 ou 57685400.

    Sendo assim, alguns cuidados são imprescindíveis:

    • a.1) NÃO abrir o arquivo com algum tipo de planilha, sem os campos de cabeçalho e sem formatar as colunas. Ao abrir com qualquer tipo de planilha, precisa formatar todas as colunas com tipo “TEXTO”, dessa forma, nenhum dados será convertido, perdendo parte da informação original

    • a.2) Quando abertos sem os cuidados acima, alguns efeitos colaterais ocorrem:
      • a.2.1) Números longos viram notação científica: Vejam o exemplo nas imagens a seguir:



                    O número: 123456789012345678901234567890
        Aparecerá como: 1,23456789012346E+029


      • a.2.2) Campos numéricos terão seus zeros a esquerda eliminados: Quando um arquivo é carregado em uma planilha, e um campo precisa ter a preservação dos seus dados originais preservados e dados que deveriam ser tratados como string e não tiveram a indicação da coluna para ser tratada como texto, os zeros a esquerda serão eliminados, independentemente se o arquivo foi aberto com o cabeçalho ou sem.

        Isso acontecerá no campo número do contrato, número do CPF, número do CNPJ, número da matrícula, entre outros.

      • Exemplo 1:


        Percebam que os zeros à esquerda foram eliminados.


        Exemplo 2:


        O empregador é o Banco do Brasil e alguns dos seus empregados pegaram consignado. Vejam o que ocorre com o número do CNPJ do empregador.

  2. As informações devem ser mantidas conforme o arquivo:

    Conforme explicamos acima, alguns campos que deveriam ser tratados como string, foram tratados como numéricos e detalharemos os campos chaves de como devem ser tratados.

    • b.1) Código da instituição financeira que concedeu o empréstimo: Deve-se preservar o código, a parte numérica. O número deve ser o mesmo que veio no arquivo, porém formatar zeros à esquerda.

      Por exemplo, no arquivo o Banco do Brasil virá com 1, porém, como este campo é um string no eSocial e exige que tenham um tamanho fixo de três dígitos, ele deverá ser enviado ao eSocial com zeros à esquerda: 1 deverá ser enviado 001.


    • b.2) Não troque a parte numérica do código da instituição financeira: Se no arquivo veio código 79 como sendo PICPAY, não troque para código 380, por que na tabela 37 o PICPAY está com código 380 (Tabelas do eSocial https://frontend.esocial.gov.br/adm/).

      Houveram aquisições e fusões de instituições, sendo assim, os nomes podem não corresponder exatamente à instituição corrente.Quem envia o código e o nome é a Instituição financeira via API para a DATAPREV. Esta, por sua vez, disponibiliza o código no arquivo, exatamente com o código que veio da IF.O envio monetário será para o código que foi escriturado no eSocial. Mudando o número da instituição, o valor recolhido poderá ser enviado para a instituição errada, sendo que, na instituição original, o trabalhador ficará inadimplente.


    • b.3) Validação do campo “instFinanc” no eSocial:


      Houve solicitação de alteração da descrição da validação deste campo para: “Deve ser um código válido, conforme tabela 37 do eSocialhttps://frontend.esocial.gov.br/adm/. Esta é uma tabela de código de instituições financeiras da DATAPREV e não do Banco Central.

      Sendo assim, este cadastro, nos sistemas, deve ser desvinculado da tabela de Bancos do Banco Central e seguido o código originário no arquivo, sem análise de descrição ou se existe ou não nas listas do Banco Central.

      Foi solicitada uma FAQ no eSocial até que haja publicação de uma Nota Técnica modificando a documentação.


    • b.4) Empregador, preservação do CNPJ do vínculo no arquivo: Não mude o contrato de vínculo, mesmo que a empresa seja pertencente ao mesmo grupo empresarial.

      O CNPJ do empregado é campo chave, se um trabalhador foi movimentado entre empresas do mesmo grupo, se, no mês do desconto o vínculo foi para outra empresa do grupo, o desconto não deve ser transferido para a nova empresa.

      Neste mês, o trabalhador deverá quitar seu consignado diretamente na instituição financeira.


    • b.5) Matrícula, preservação do CNPJ do vínculo no arquivo: Não mude o contrato de vínculo/matrícula. Se um trabalhador mudou de empresa, saiu e retornou, e está na empresa, mas com matrícula do eSocial diferente da contida no arquivo, NÃO MUDE. A matrícula é campo chave, então, se descontado em matrícula diferente este valor ficará “perdido” nas bases da DATAPREV.

      Lembrando que o CNPJ segue a regra do evento S-1000 do eSocial, ou seja, o empregador virá com raiz/base (8 posições), exceto se a natureza jurídica do declarante for igual a 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 ou 134-1, situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).

      Desta forma, formatar com zeros a esquerda com 8 ou 14 posições, de acordo com a natureza da pessoa jurídica.


    • b.6) CPF, formato da pessoa no arquivo: Da mesma forma que os demais campos, o CPF está na versão 1.0, tratado. Não mude o contrato de vínculo/matrícula. Se um trabalhador mudou de empresa, saiu e retornou, e está na empresa, mas com matrícula do eSocial diferente da contida no arquivo, NÃO MUDE. A matrícula é campo chave, então, se descontado em matrícula diferente este valor ficará “perdido” nas bases da DATAPREV.
  3. Foram enviados dados errados, o que fazer?

    Se enviou alguns dos dados abaixo de forma equivocada:

    • Número de contrato sem zeros a esquerda, quando no arquivo haviam zeros;
    • Número de contrato com zeros a esquerda, quando no arquivo não haviam zeros;
    • Número do contrato com menos dígitos, ou seja, no arquivo veio 15 e enviei 12 ou 8;
    • CNPJ diferente que veio no arquivo;
    • Outro número da Instituição Financeira;
    • Matrícula diferente do arquivo, apesar de ser o mesmo CPF;

            A orientação é:

    c.1) Pode retificar os dados:
    É possível corrigir os dados antes do vencimento do FGTS ou da data do pagamento da GUIA, o  que ocorrer primeiro. Neste caso, corrigir o evento no eSocial pode ser retificado e a guia reemitida. 

    Lembrando, se a guia foi paga ou o venceu, não irá sensibilizar a base de dados no FGTS/DATAPREV.

    c.2) A DATAPREV está avaliando com as instituições financeiras uma forma de sanear estas informações e se posicionar com relação aos erros, bem como as ações necessárias.

     

  4. Se o contrato for cancelado depois do dia 20, pode-se optar por não descontar?

    A legislação indica que, se veio no arquivo, o valor deve ser descontado do trabalhador e este deverá procurar a Instituição Financeira e solicitar a devolução. O não desconto é por conta e risco do empregador.


Grupo de Homologação Empresas Piloto
Grupo de Softwares Contábeis
FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática

NFS-e na Reforma Tributária é destaque em Bate-Papo

Imagem: Reprodução CNM


Nesta sexta-feira, 6 de junho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu mais uma transmissão ao vivo do Bate-Papo Municípios em Foco: CNM e a Reforma Tributária. Na oportunidade, quem acompanhou ao vivo recebeu esclarecimentos e orientações quanto à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. A transmissão contou com a participação do auditor fiscal do Município de Belo Horizonte (MG), Hudson Dutra, e do presidente do Comitê Gestor da NFS-e, Alex Carneiro.

Na oportunidade foi ressaltada a importância de os Municípios se adequarem, visto que já se chegou ao meio do ano e os Entes têm até dezembro de 2025 para se adequar de forma a não serem penalizados com a suspensão das transferências voluntárias. A analista técnica de Finanças da CNM, Flavia Salvador, que moderou o bate-papo, alertou que os fluxos de implementação não ocorrem de forma rápida, visto que os Entes precisam conveniar, parametrizar, definir se irá usar sistema próprio ou terceirizado ou o ambiente nacional.

Entre as opções, caso o gestor defina por utilizar o sistema próprio ou terceirizado, ele tem de pedir à equipe de sistemas para desenvolver as integrações via Application Programming Interface (API) ao ambiente nacional. Caso opte por aderir ao ambiente nacional, o gestor precisa de tempo de transição para os contribuintes: existem casos que os Entes vão precisar alterar a legislação local, ou seja, não é um processo que se resolve de imediato. Nesse sentido, o auditor fiscal ressaltou que nenhum Município poderá utilizar notas fiscais físicas por meio de talão.

Imagem: Reprodução CNM


Em seguida, Carneiro expôs várias mudanças e melhorias que estão sendo promovidas e que serão homologadas no próximo semestre, entre elas, a instituição de quatro grupos de trabalho para fins de definições de regras de negócio, melhorias e desenvolvimentos da Nota Nacional. “Gostaríamos de convidar servidores que tenham expertises em definição de regras de negócio, em tecnologias para compor os grupos e poder contribuir com esse processo”, acrescentou.

Ambiente de teste
Ainda na transmissão, os técnicos explicaram que os gestores podem usar o ambiente de testes para simular, testar e ver os ajustes que podem ser feitos antes de colocar o sistema funcionando plenamente. Os links para testes são os seguintes:

Emissor Nacional

Painel Nacional

Painel Municipal

Swagger Contribuinte

Swagger Fisco

Consulta Pública

Em caso de dúvidas, a CNM orienta ao gestor a procurar o Comitê Gestor da NFS-e pelos e-mails:

Contribuinte: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br
Municípios e empresas prestadores de serviços: municipios.nfs-e@rfb.gov.br

Adesão à NFS-e
Para orientar os gestores municipais que ainda não fizeram a adesão à NFS-e, a CNM disponibiliza Nota Técnica 25/2022 com orientações sobre o tema.

Confira outras transmissões sobre o mesmo tema no Canal da CNM no Youtube. 


Fonte: Agência CNM de Notícias

CNM e especialistas destacam desafios na implementação do modelo da NFS-e padrão nacional com IBS e CBS

Com foco na adaptação dos Municípios ao novo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), foi realizado, nesta quarta-feira, 5 de junho, o evento denominado NFS-e Nacional com IBS e CBS: Desafios, promovido pela Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo). A atividade contou com ampla participação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), de representantes das administrações tributárias municipais e de desenvolvedores de sistemas.

O evento teve como público-alvo empresas desenvolvedoras de software de gestão municipal e sistemas de emissão de NFS-e. Representando a entidade municipalista, o gerente da área de Finanças Municipais e presidente do Comitê Gestor da NFS-e, Alex Carneiro, participou do painel, ocasião em que destacou os principais desafios para a implementação do padrão nacional no contexto da Reforma Tributária.

Durante sua fala, reforçou que o momento exige cooperação entre os entes e os prestadores de serviços tecnológicos. “É natural que haja receios diante de mudanças estruturais, mas é justamente a união dos fiscos e da sociedade que garantirá uma transição segura e eficaz para o novo modelo”, afirmou.

Por sua vez, a moderadora e diretora de Assuntos Tributários da Fenainfo, Elisabete Bach, destacou a responsabilidade dos desenvolvedores de sistemas em face da obrigação dos entes de estar conveniados e com as informações povoadas no ambiente nacional. A CNM reforça que continua acompanhando as etapas de implementação da NFS-e Nacional.

A entidade atua para garantir a autonomia dos entes locais, a viabilidade técnica da integração dos sistemas e a preservação da arrecadação municipal durante a transição para os novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na Reforma Tributária.

O debate também contou com a participação de membros da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, sendo representados pelos auditores fiscais de Tributos Municipais de Londrina (PR), Carlos Burkle; de Marabá (PA), Wellington Sobrinho; de Belo Horizonte (MG), Hudson Dutra; e pelo interlocutor do Grupo de Trabalho Piloto nos projetos Sped e Sinicon, Hailton Miró. Eles trouxeram aspectos práticos da adaptação ao novo sistema.

A live foi imperdível! Veja o que aconteceu: https://www.youtube.com/watch?v=yH_V96MDKDw

A Confederação disponibilizou uma Nota Técnica que traz orientações para adesão ao convênio da NFS-e. Acesse aqui.


Da Agência CNM de Notícias

Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025

Mais de 43 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo.

A Receita Federal recebeu, até as 23h59 de 30 de maio, prazo final para envio, 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.

Perfil das Declarações:

  • 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% tiveram imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
  • 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros
  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação
  • 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações
  • 100% informaram rendimentos recebidos em 2024
  • Foram entregues 56.670 declarações de espólio (final)
  • E 21.176 declarações de saída definitiva do país

Perfil dos Declarantes:

  • A idade média dos contribuintes foi de 47 anos
  • 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres

Multa por atraso na entrega:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda”.


Fonte: Receita Federal 

Termina hoje (30/5) o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda

Até às 9h30 de hoje (30/5) 39.647.954 documentos foram enviados.

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, encerra-se hoje (30/5), exatamente às 23h59min59s.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto.

Também hoje será realizado o pagamento do primeiro lote de restituições, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários. Ao todo, o Fisco vai liberar R$ 11 bilhões para  6,257 milhões de pessoas, o maior lote já pago da história.

Para mais esclarecimentos, acesse Meu Imposto de Renda.


A declaração encerra hoje, mas o seu trabalho não!

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Fonte: Com informações da Receita Federal