Receita Federal facilita acesso a informações sobre interpretações tributárias vinculantes

A disponibilização das informações na internet foi concluída na última sexta-feira

O sítio da Receita Federal na internet passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes (jurisprudência vinculante) relacionadas aos tributos administrados pela instituição.

Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.

Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes foram distribuídas em nove grupos:

  1. IRPF
  2. IRPJ/CSLL
  3. PIS/Cofins
  4. Comércio Exterior
  5. Simples Nacional
  6. Contribuições Previdenciárias
  7. Normas Gerais de Direito Tributário
  8. Outros impostos
  9. Outras contribuições

O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.

Esta medida está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet.

Fonte: Receita Federal 🔗

Encerra hoje o prazo de entrega das declarações do IRPF 2023

As declarações podem ser enviadas até as 23h59min59s, horário de Brasília.

 

O prazo para a entrega da Declaração iniciou em 15 de março e encerra hoje (31/5) às 23h59min59s, horário de Brasília.

A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes para não perderem a data final, pois é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo.

A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Balanço

Até às 10h desta quarta-feira (31/05), foram recebidas 38.039.148 declarações do IRPF2023.

O contador de declarações está disponível aqui e hoje devido ao volume de declarações que estão sendo recebidas terão apenas 3 atualizações durante o dia.

Para esclarecimentos, dúvidas ou pedidos de entrevistas, o interessado pode enviar o pedido para o email imprensa@rfb.gov.br

Saiba tudo sobre o IR 2023, aqui

Fonte: Receita Federal 🔗

Prazo para envio da ECD é prorrogado!

Prorrogação atende ao pleito da classe contábil e visa facilitar o cumprimento dos prazos de entrega de obrigações acessórias.

A Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira (25), o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.

O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.

Em reunião com representantes da classe, a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de entrega da DIRPF e da ECD são exemplos de aprimoramento deste processo, evitando a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.

A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de  novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.

Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável.

Fonte: Receita Federal 🔗

DARF IR Folha na DCTFWeb

Vídeo disponível da transmissão ao vivo do treinamento sobre “DARF IR Folha na DCTFWeb“, apresentado ontem (23), por Elisabete Jussara Bach e Jeane Erthal. O vídeo aborda a alteração do recolhimento do DARF preto da folha de pagamento para a DCTFWeb. Confira!

Aproveite e compartilhe! 🔗https://vimeo.com/jbsoft/darfirfolhanadctfweb

 

Consulta ao 1º lote de restituição do IRPF 2023

Receita abre nesta quarta (24), a consulta ao 1º lote da Restituição do IRPF 2023 e pagará R$ 7,5 bi, maior valor da história.

A partir das 10 horas desta quarta-feira (24), o primeiro lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 4.129.925 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, no valor total de RS 7,5 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF. Todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade, sendo 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos, 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 204.020 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Receita Federal 🔗

IRPF 2023: Mais de 25 milhões de contribuintes já entregaram a declaração

Prazo vai até o dia 31 de maio.

Até as 12h de ontem (17), a Receita Federal já recebeu 25.122.136 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. A expectativa é de que sejam entregues 39,5 milhões de declarações até o dia 31 de maio. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. No entanto, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio à Receita Federal.

A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 estará disponível a partir das 10h do dia 24 de maio (quarta-feira), uma semana antes do depósito ser realizado, como de costume. A Receita Federal ainda não informou o número de beneficiados que receberão o pagamento, que será efetuado no dia 31 de maio, último dia para a entrega da declaração deste ano.

Vale lembrar que os contribuintes com prioridade legal serão os primeiros a receber neste primeiro lote: idosos com 80 anos ou mais, idosos com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental grave, e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Após atender às prioridades legais, as restituições serão pagas de acordo com a forma escolhida pelo contribuinte. Aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e solicitaram o recebimento via Pix, desde que o CPF seja o mesmo, até o dia 10 de maio, também terão prioridade. Por fim, a ordem de restituição seguirá a data de envio da declaração. Quem enviou antes, receberá antes.

Para acompanhar as entregas, clique aqui.

Fonte: Receita Federal 🔗

DCTFWeb omissa ou em andamento impedirão CND Federal

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB implantará, a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida (situação: Em andamento).

Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de CND/CPD-EN.

Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.

Sendo assim, orienta-se que sejam verificadas, no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”.

Se for constatada esta situação, aconselha-se a providenciar a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros na Situação Fiscal.


Fonte: Receita Federal 🔗

Negado pedido de prorrogação da ECD e ECF 2023

Serão mantidas as datas atuais para a entrega da ECD – 31 de maio – e ECF – 31 de julho.

A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou um ofício para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e para o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) informando que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado. O texto é uma reposta a um documento enviado pelas entidades de classe solicitando a alteração da data. De forma conjunta, o conselho, a federação e o instituto solicitaram a mudança de prazo ao Órgão para o dia 30 de junho em função de problemas com a plataforma Receitanet devido ao envio, no mesmo período, da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Como justificativa para a negativa, a RFB informou que não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano.

A Receita Federal ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O Órgão finaliza o documento destacando que a possível prorrogação do prazo de entrega da ECD acarretaria a alteração de prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a RFB, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”.

A Receita Federal reforçou no documento que serão mantidas as datas atuais para a entrega da ECD – 31 de maio – e ECF – 31 de julho.

Fonte: Concelho Federal de Contabilidade – CFC 

MP 1171/2023: IRRF Cálculo simplificado mensal – Perguntas Frequentes

A presente página será atualizada com as principais Perguntas e Respostas sobre o novo modelo de Cálculo do IRRF que, a partir da MP destacada, passou a admitir dedução simplificada mensal. Para facilitar a diferenciação, nomeamos o método, por analogia à Declaração de Ajuste Anual – DAA, como sendo “Cálculo por desconto simplificado mensal” e poderemos utilizar sinônimos, tais como “cálculo simplificado mensal” ou somente “simplificado mensal”, ao passo que o método antigo chamaremos de “cálculo por deduções legais”.

O referido dispositivo carece de normativos regulamentadores, mas frente às diversas dúvidas e aplicabilidade imediata, optamos por compartilhar o nosso entendimento acerca dos questionamentos.

Novas perguntas poderão ser adicionadas e as respostas poderão ser modificadas para facilitar a compreensão, ou ainda, à medida em que houver regulamentação da MP, a RFB se posicione em FAQ, notícias ou soluções de consulta e complementem ou mudem nossa interpretação jurídica.

01. O trabalhador deverá formalizar de forma expressa qual método de cálculo quer adotar?

Postagem: 05/05/2023.

Não há necessidade de exigir declaração expressa do trabalhador para adoção de um método de cálculo (Confirmado entendimento na FAQ 07-29 do eSocial). Inserida FAQ em 09/05/2023.

A regra matriz de cálculo foi modificada pela MP 1.171/2023 ao inserir o §2º, no art. 4º da Lei 9250/1995, e indicar o uso do desconto simplificado mensal de forma alternativa, caso seja mais benéfico ao contribuinte. Desta forma, a metodologia padrão passou a ser de avaliar se o cálculo simplificado vai gerar redução de imposto a descontar do contribuinte, seja ele empregado ou não. Se sim, então adota-se este cálculo em lugar do cálculo por deduções legais, que era o único método utilizado até hoje.

Portanto, ao realizar o cálculo a análise deve ser objetiva:

  • Se as deduções legais forem maiores que R$ 528,00, desconta estas para encontrar a base de cálculo.
  • Se as deduções legais forem menores que R$ 528,00, deduz o desconto simplificado para encontrar a base de cálculo.

Poderíamos colocar alguns exemplos aqui, porém já inserimos diversos na matéria IRPF: Valores da nova tabela e exemplos de cálculos.

01.1. A opção por um dos métodos valerá para o ano todo?

Postagem: 05/05/2023.

Conforme detalhado na pergunta 01, não há necessidade de opção por um método. A diretriz agora é aplicar em cada mês e cada cálculo o desconto simplificado. Inclusive pode se aplicar em um mês e em outro não.

Como assim? Não entendi. Isto quer dizer que em um mês irá aplicar o método simplificado e no próximo mês poderá ser pelas deduções legais, nos casos em que o trabalhador tenha variáveis maiores em um mês do que no outro, por exemplo, mais extras, alteração de salário ou inclusão de um dependente.

Vejamos nosso trabalhador 12

Descrição 05/2023 06/2023
Cálculo com deduções legais Cálculo c/ método simplificado Cálculo com deduções legais Cálculo c/ método simplificado
1 Horas normais R$ 4.628,56 R$ 4.628,56 R$ 4.628,56 R$ 4.628,56
2 Horas extras R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 473,38 R$ 473,38
3 DS Reflexo HE R$ 0,00 R$ 0,00 72,83 72,83
4 Total de rend. tributáveis =1..3 R$ 4.628,56 R$ 4.628,56 R$ 5.174,77 R$ 5.174,77
5 Deduções legais/simplificada R$ 474,17 R$ 528,00 R$ 550,64 R$ 528,00
6 Base de cálculo  =4-5 R$ 4.154,36 R$ 4.100,56 R$ 4.624,13 R$ 4.646,77
7 Alíquota 22,5% 22,5% 22,5% 22,5%
8 IR antes da parc. Deduzir =6×7 R$ 934,74 R$ 922,63 R$ 1.040,43 R$ 1.045,52
9 Parcela a deduzir R$ 651,73 R$ 651,73 R$ 651,73 R$ 651,73
10 Imposto devido =8-9 R$ 283,02 R$ 270,90 R$ 388,70 R$ 393,80

Observem que para o trabalhador em questão, o mais benéfico em maio, foi pelo desconto simplificado, enquanto que no mês de junho foi o cálculo pelos descontos legais, e, conforme se observa nos recibos abaixo, foi o que o sistema JB Folha aplicou.

 

02. A partir de qual período de apuração se aplica o método simplificado?

Postagem: 05/05/2023.

A tributação do imposto de renda da pessoa física é por regime de caixa, sendo assim o que deve ser levado em consideração é a data de recebimento e não a competência da folha de pagamento. Nestes termos o método se aplica a todos os valores pagos a partir de maio de 2023 (Confirmado entendimento na FAQ 07-29 do eSocial). (Inserida FAQ em 09/05/2023)

Logo, se a folha de abril/2023 foi paga em abril, esta metodologia não se aplica e nem a nova tabela progressiva.

Porém, se folha abril/2023 tem data de pagamento em maio/2023, se aplica a nova tabela e metodologia.

Tendo em vista que a MP foi publicada no Diário Oficial da União no dia 01/05/2023 e em seu art. 16 a definição de entrada em vigência é nesta data, e, a nova metodologia de cálculo e valores das tabelas define benefício ao trabalhador, entendemos que há sim uma aplicabilidade imediata (trataremos do princípio da anterioridade em outro momento).

OBS: Para os clientes da JB Software, foi liberado um release da versão 5.96 em 01/05/2023, permitindo a aplicação do método mais benéfico por padrão a todos os trabalhadores.

 

03. Precisa recalcular a folha de abril/2023?

Postagem: 05/05/2023.

Depende.

Se a folha de abril/2023 foi paga em abril/2023, não há necessidade de recalcular.

No entanto, se a folha de abril/2023 será ou foi paga em maio/2023, entendemos que o correto seria recalcular, em razão de que é vedado, pela legislação trabalhista, desconto maior do que o devido.

Porém sabemos que há perfis e perfis de empresários, os arrojados, os moderados e os conservadores.

Desta forma, cada um deve avaliar o nível de risco e o valor das diferenças e decidir se realiza o recálculo para pagamento das diferenças ou mantém a folha de abril neste padrão, haja vista que estas diferenças serão objeto de ajuste na Declaração de Ajuste Anual do IRPF – DAA. Além do que, para valores acima de R$ 2.640,00, as diferenças foram pequenas.

 

03.1 Então posso mudar a data de pagamento para abril/2023 e tudo ficará certo?

Postagem: 05/05/2023.

Cuidado! A emenda pode fica pior que o soneto, pois se a folha de março/2023 foi paga em abril/2023, haverá a soma dos recebimentos da folha de março com a de abril e o valor do IR fatalmente ficará bem maior, pois é necessário somar as duas bases para aplicar na tabela do imposto de renda.

 

04. Para quais cálculos se aplica a dedução simplificada?

Postagem: 05/05/2023, alterado em 09/05/2023.

Entendemos que se aplica a todos os cálculos que utilizam a tabela progressiva mensal. Isto porque se subentende que seja uma antecipação do modelo de cálculo simplificado da Declaração de Ajuste Anual. Desse modo, se aplica, exemplificativamente, aos itens abaixo desde que sejam computadas as deduções específicas de cada cálculo:

  • folha de pagamento mensal;
  • férias;
  • 13º salário (Posicionamento explícito na FAQ 07-29 do eSocial). (Inserido FAQ em 09/05/2023)
  • rescisão;
  • pró-labore;
  • autônomos;
  • aluguéis.

OBS: há uma discussão quanto a aplicabilidade para o 13º, pois se trata de imposto de renda exclusivo na fonte e, na DAA não há reapuração do IR sobre esse valor. A tendência é que seja aplicado sobre ele, mas aguardaremos a regulamentação, haja vista que temos até dezembro para tratá-lo.

Caso você seja cliente da JB Software, usa o JB Folha, precisa fazer uma rescisão e entende que deva ser aplicado o cálculo comparativo sobre o 13º, ou seja, aplicar o mais benéfico, acione nosso suporte , pois possuímos configuração que permite este entendimento.

Frente ao posicionamento destacado  FAQ 07-29 do eSocial nosso sistema fará a atualização automaticamente para aplicar também sobre o 13º salário (§ inserido em 09/05/2023).

 

05. Em quais cálculos NÃO se aplica a dedução simplificada?

Postagem: 05/05/2023.

Abaixo seguem alguns cálculos e motivações:

  • PLR – Participação nos Lucros e Resultados: por ter as definições de cálculo em sessão própria do Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Física, no qual detalha suas deduções e não foi inserida exceção de substituição. Além disso, ele possui tabela progressiva própria;
  • RRA – Rendimento Recebido Acumuladamente: também tem regulamentação diferenciada e a MP não alterou as disposições de substituição de deduções deste método de cálculo;
  • Demais rendimentos que não utilizam a tabela progressiva, tais como Juros sobre Capital Próprio, retenções de serviços, etc.

Texto contido na FAQ 07-29 do eSocial) “Não se aplica o desconto simplificado no caso do pagamento de rendimentos decorrentes de Participação nos Lucros e Resultados, Rendimentos Recebidos Acumuladamente e demais rendimentos que não utilizam a tabela progressiva(§ inserido em 09/05/2023).

 

06. O valor de isenção para aposentadoria/pensão de 65 anos ou mais, é considerado dedução?

Postagem: 05/05/2023.

A definição da MP indica que a aplicação do método simplificado deve ser efetuada de forma alternativa às deduções que trata o art. 4º. O conceito de dedução não é igual ao conceito de isenção.

Como o inciso VI do art. 4º da Lei 9250/1995 destaca que a sua dedução é relativa à isenção, então, este inciso está fora da possibilidade de aplicação do cálculo simplificado porque não é abraçado pelo conceito de dedução, mas sim pelo conceito de isenção (veja a íntegra do texto legal abaixo). Este ponto destacamos em nosso artigo IRPF: Valores da nova tabela e exemplos de cálculos, inclusive com exemplos, então você pode revisitá-lo.

“VI – a quantia, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade ..”

 

07. O valor do desconto simplificado deve ser enviado para DIRF/eSocial?

Atualizado em 18/03/2024.

Não compõe o eSocial até a versão S-1.2, mas, provavelmente, haverá alteração futura no leiaute para permitir o envio desta esta informação.

Como já havíamos indicado anteriormente, é importante que na memória de cálculo os sistemas armazenem ele, ou, guardem um indicativo de que o cálculo foi realizado pelo método simplificado mensal.

No que tange a DIRF, houve alteração de posição do governo e, para a DIRF 2023, foi inserido um novo bloco de dados para serem enviados os valores do desconto simplificado utilizado, mês a mês. O valor deverá ser R$ 528,00, quando utilizado em um dos cálculos e R$ 1.056,00 quando utilizado no cálculo mensal e no cálculo de férias, por exemplo.

No entanto, este valor dos descontos simplificados não compõem, até o momento o comprovante de rendimentos, pois não se trata de um valor de dedução legal, mas sim uma mera antecipação do cálculo simplificado.

Lembrando que, na época da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a declaração fará o recálculo com base nas deduções informadas, e o contribuinte fará novamente a opção pelo cálculo pelos método simplificado ou completo. Em sendo assim, o cálculo da completa não pode ser impactado pelo desconto simplificado mensal realizado.

Leia mais, sobre este ponto, em nosso artigo IRPF 2024 – Qual a principal mudança? E o desconto simplificado, integra a análise de caixa?.

Postagem: 19/05/2023.

Não!

O desconto simplificado somente impacta no cálculo para a retenção. A princípio este valor não será enviado para o eSocial, nem para a DIRF, porém é importante que na memória de cálculo os sistemas armazenem ele, ou, guardem um indicativo de que o cálculo foi realizado pelo método simplificado mensal.

Mas então o que mando para o eSocial e a DIRF?

a) eSocial: Deverá ser enviado o valor do imposto retido e as verbas de acordo com as sua incidências, bem como as deduções legais configuradas como se o método simplificado não existisse. Ou seja, como era realizado antes de nascer o simplificado mensal.

Até dezembro, os valores do eSocial não impactarão na DIRF, pois a substituição ocorrerá, de acordo com as definições atuais, a partir da competência janeiro/2024. Em outras palavras, em 2024 ainda entregaremos a DIRF com os dados do ano-base 2023.

OBS : O eSocial não calcula imposto de renda. Ele recepciona exatamente o valor retido, informado pelo sistema. A DCTFWeb agrupa estes valores para saber gerar o declaratório e a confissão de dívida, bem como fará a emissão do DARF por mera soma.

OBS: Um leiaute complementar com dados necessário para substituição da DIRF será publicado, provavelmente ainda em 05/2023, previsto para entrada no ambiente restrito em 09/2023 e produção em 11/2023.

b) DIRF: Continua enviando os valores como antes. As bases, os valores retidos e as deduções legais utilizadas no momento do cálculo como comparativas, as informações de planos de saúde, reembolsos médicos, dependentes, etc. Trocando em miúdos, não muda nada do como é hoje declarado.

Lembrando que, na época da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a declaração fará o recálculo com base nas deduções informadas, e o contribuinte fará novamente a opção pelo cálculo pelos método simplificado ou completo. Em sendo assim, o cálculo da completa não pode ser impactado pelo desconto simplificado mensal realizado.

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eSocial: recepção dos eventos S-1200 da competência maio/23 está suspensa

Salário mínimo de maio/23: suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência MAIO/2023 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de maio/2023 será liberada apenas após a publicação da portaria.

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência MAIO/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família, após ter sido estabelecido novo valor para o salário mínimo, a partir de maio/23. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

  • Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

  • Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

folha de pagamento de maio/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: eSocial 🔗