Produção Limitada: confirmada a entrada no dia 23/09/2023 para os demais grupos de empresas

A alteração foi necessária devido a uma demanda do eSocial para realizar uma parada técnica em seu sistema para integração de todos os empregadores. Por precaução, as paradas devem ocorrer após o vencimento da Contribuição Previdenciária, que ocorrerá no dia 20/09/2023

Imagem: Gov.br


A disponibilização do ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital para os demais grupos de empresas (Grupos 2, 3 e 4 do eSocial) está confirmada para o dia 23/09/2023.

A previsão inicial era de que a disponibilização do ambiente acontecesse no dia 16/09/2023, mas foi preciso alterar essa data em razão da necessidade de se fazer uma parada técnica no ambiente de produção do eSocial. A recomendação recebida foi de que essa parada técnica ocorresse após o dia 20/09/2023, data de vencimento da Contribuição Previdenciária.

O ambiente de testes em Produção Limitada comportou-se conforme o esperado. As empresas do grupo 1 estão conseguindo visualizar o reflexo das informações prestadas no eSocial dentro do FGTS Digital. Alguns ajustes pontuais foram realizados e o sistema continua em monitoramento permanente para outras melhorias.

É importante destacar que os empregadores devem aproveitar o período de testes para fazerem uso das funcionalidades disponibilizadas, em especial a geração guias e a simulação de pagamento das mesmas, para que se possa simular todo o ciclo de recolhimento do FGTS.

Assinatura de procurações – nova opção

A Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT, gestora do FGTS Digital, está analisando juntamente com o SERPRO a alteração na forma de assinaturas de procurações. Atualmente, o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utiliza a ferramenta disponibilizada pelo gov.br, que exige dupla validação no momento de assinar um documento, via SMS ou código enviado para o aplicativo gov.br. Como não se trata de um serviço específico do FGTS Digital, não há como alterar esse comportamento.

Diante de diversas solicitações e dificuldades encontradas pelas empresas nesse serviço, a equipe técnica analisa disponibilizar o Assinador SERPRO, que não exige dupla validação, mas exige a instalação de um aplicativo no computador do usuário. Ainda não há uma data para implantação dessa nova opção, mas ela tornou-se prioritária no desenvolvimento do sistema e espera-se que seja disponibilizada em breve.

Cronograma FGTS Digital novo.jpg


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego  🔗

DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF

A partir do período de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.

Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.

Clique aqui para mais informações sobre a DCTFWeb.


Fonte: Receita Federal 🔗

Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes em Produção Limitada

É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamento.

Convocamos os empregadores a participarem do Período de Testes (Produção Limitada) do FGTS Digital. Os empregadores do grupo 1 do eSocial (faturamento anual superior a 78 milhões de reais no ano de 2016) podem utilizar o FGTS Digital desde o 19/08/2023.

Já é possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O pagamento da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. Além do mais, foi disponibilizada a ferramenta de “Consultas do Empregador”, que fornece ao usuário uma visão gerencial dos pagamentos realizados e das pendências ou irregularidades existentes.

É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.

O período de testes termina no dia 10/11/2023. Portanto, é primordial que os empregadores aproveitem a oportunidade para conhecerem a nova sistemática e adaptarem suas rotinas de trabalho. Os testes de uso do sistema podem garantir aos empregadores uma transição tranquila e evitar dificuldades ou problemas quando houver a substituição em janeiro/2024.

Importante registrar que quanto mais usuários testarem o sistema e suas funcionalidades, maior será a possibilidade de se identificar oportunidades de melhorias no novo processo de recolhimento do FGTS, que terá início em janeiro de 2024.

Informamos ainda que o dia 16/09/2023 é a data prevista para liberar o ambiente de testes do FGTS Digital para os demais empregadores (Grupos 2, 3 e 4 do eSocial).


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 🔗

MEI prestadores de Serviço de Todo o País Estão Obrigados a Emitir NFS-e

NFS-e padrão nacional está disponível desde abril, mas obrigatoriedade passa a valer hoje (01/09).

A partir de 01 de setembro de 2023, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.

A medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço.

Para realizar as emissões, os MEI, desde janeiro de 2023, possuem à disposição os emissores públicos nacionais (nas versões Web e Mobile) que devem ser utilizados para a emissão do documento fiscal.

Com o objetivo de facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e um passo a passo com as instruções necessárias à correta emissão pelos MEI.

Também foi publicada a Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).


Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica 🔗

MEI, é hora de se regularizar!

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências que podem ser evitadas com a regularização.

A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.

A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

!? O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.

!? Quais as consequências de ter o CNPJ inapto? 

  •  Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
  •  Os alvarás são cancelados;
  •  As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

ATENÇÃO!  

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.

Vale a pena Regularizar

!? Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI? 

  • Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
  • Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; 
  • Evitar a cobrança judicial dos débitos; 
  • Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; 
  • Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI. 

!? Como posso consultar débitos e pendências? 

  • Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”;
  • Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

!? Como posso fazer a regularização do MEI? 

  • Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
  • Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
  • Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

!? Como faço para encerrar a empresa? 

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei


Fonte: Receita Federal 🔗

FGTS Digital – uma nova era

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Estamos atualmente no período de testes do FGTS Digital, o que nos coloca cada vez mais próximos da data oficial de lançamento deste novo sistema. É crucial que aproveitemos este período entre os testes e o lançamento oficial do FGTS Digital para conduzir uma série abrangente de testes e também para nos familiarizarmos plenamente com essa inovadora funcionalidade.

O FGTS Digital será alimentado quase instantaneamente por meio das informações transmitidas ao ambiente do eSocial, garantindo que os débitos sejam individualizados desde o momento de sua origem. O cálculo do valor devido de FGTS será gerado com base nas informações fornecidas pelos empregadores no sistema de escrituração do eSocial.

No ambiente de teste (produção limitada), embora trate-se de um ambiente de teste, os cadastros efetuados pelos empregadores no Portal do FGTS Digital utilizarão as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornarão válidos para quando o FGTS Digital for plenamente implementado.

Além do mais, os empregadores poderão cadastrar procurações no SPE – Sistema de Procurações Eletrônicas e conceder poderes aos seus representantes (contadores, responsáveis pelo DP, entre outros) para acessar o FGTS Digital e executar os procedimentos necessários. As procurações cadastradas nesse ambiente de teste terão caráter definitivo, possuirão validade jurídica e conferirão todos os efeitos necessários para a realização de procedimentos no FGTS Digital, dispensando a necessidade de repetir a operação após a entrada em operação definitiva.

A implementação oficial do FGTS Digital está programada para janeiro de 2024. Até esse marco, os empregadores ainda têm a obrigação de realizar os recolhimentos do FGTS utilizando os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social.

Uma comparação entre o processo anterior do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e a nova forma de declaração de informações (eSocial) é apresentada abaixo:

SEFIP FGTS Digital
  • Para recolher o FGTS de apenas um trabalhador, a empresa tem que transmitir o de todos os outros, mesmo que já tenha efetuado o recolhimento destes.
  • Recebe dados por trabalhador, sem necessidade de reenviar declaração dos demais.
  • No caso de perda de arquivo transmitido e seu protocolo, só é possível gerar a guia pelo Conectividade Social.
  • Reimpressão de guias e relatórios on-line.
  • Exige guardar um backup com informações de meses anteriores caso seja necessário mandar alguma retificação ou recolhimento de diferenças.
  • Mantém repositório on-line, disponível para download.
  • Para regularizar a situação de trabalhador com débitos em vários meses, o empregados precisa enviar uma GFIP para cada mês e uma guia para cada competência.
  • Permite mandar todas as remunerações através do evento S-1200 apenas para o trabalhador nesta situação, se necessidade de repetir os demais trabalhadores.
  • Pode gerar uma única guia com todo o débito.
  • Parcelamento: exige envio de confissão de dívida para parcelar. A empresa precisa enviar novamente uma GFIP para cada prestação, escolhendo os trabalhadores para bater com o total da guia.
  • Parcelamento: utiliza dados do eSocial.
  • Não é necessário reenviar valores para individualizar as parcelas.
  • Não gera uma guia para cada tomador de serviços.
  • Filtro para gerar guia por tomador de serviços.
  • Há opção padrão para gerar guias do FGTS com todos os trabalhadores declarados na GFIP.
  • Permite personalizar a guia de acordo com a necessidade da empresa, inclusive colocando em uma mesma guia várias competências diferentes, débitos mensais e rescisórios, por categoria de trabalhador, estabelecimento, por trabalhador, apenas débitos vencidos ou a vencer, entre outros.

Num momento posterior, todos os recolhimentos passados de FGTS serão conduzidos por meio do FGTS Digital, o que implicará no desuso definitivo da GFIP para fins de FGTS. Isso permitirá a plena utilização das ferramentas do FGTS Digital para otimizar e simplificar os processos de trabalho. No entanto, não há previsão para a concretização dessa transição.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.


Entenda como será a fase de testes do FGTS Digital

Orientações para o empregador acessar o ambiente de testes e de como será a integração da base de dados do eSocial com o FGTS Digital

O cronograma de implantação do FGTS Digital já foi apresentado e prevê uma fase de testes, para que os empregadores possam conhecer o sistema e ajustar processos internos. Confira como ficou:

    • 19 de agosto de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016).
    • 16 de setembro de 2023 (previsão) – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4).
    • 10 de novembro de 2023 – Término da fase testes em Produção Limitada.
    • 20 de novembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos.
    • 1º de janeiro de 2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.

 

CONHEÇA OS AMBIENTES DE TESTES:


PRODUÇÃO LIMITADA – de 19/08/2023 até 10/11/2023

  • Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial.
  • Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL.
  • Início do serviço de atendimento ao empregador.
  • Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.
  • Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).
  • Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.
  • Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal.
  • Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
  • O link de acesso ao ambiente de testes será disponibilizado no banner “ACESSE“, que será liberado no portal www.gov.br/fgtsdigital a partir do dia 19/08/2023.

PRODUÇÃO RESTRITA – a partir de 20/11/2023

  • Utilização de dados fictícios transmitidos pelos empregadores no ambiente de produção restrita do eSocial.
  • Envio dos dados ao eSocial via webservice ou pelo portal WEB https://login.producaorestrita.esocial.gov.br/login.aspx.
  • Geração de guias simuladas, sem valor legal.
  • Oportunidade para empresas realizarem testes utilizando cenários diversos, como simular quanto será a multa rescisória (indenização compensatória) do FGTS.
  • ENDEREÇO DE ACESSO: divulgação próxima da data de início desse ambiente.

FORMAS DE ACESSO

  • Tipos de acesso:
    • Via senha gov.br (selo prata ou ouro)
    • Certificado digital
  • Quem:
    • Titular (Meu Perfil)
    • Responsável Legal pelo CNPJ na base da RFB
    • Procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital

O Procurador (outorgado) conseguirá acessar os dados da empresa (outorgante) que delegou o acesso apenas com certificado digital. O acesso via senha do gov.br será permitido apenas para o usuário visualizar dados próprios ou como representante legal perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal.

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL

  • O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
  • A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
  • Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes.
  • Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
  • Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 – Empresa do grupo 1 (início dos testes em 19/08/2023):
  • 21/08/2023:
– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.
  • 05/09/2023:
– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência agosto/23;
– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de agosto/23, além dos que já estavam na base do sistema.

 

Exemplo 2 – Empresa do grupo 1 (início dos testes em 19/08/2023):
  • Empresa possui 40 trabalhadores;
  • Não enviou nenhum evento entre os dias 19/08/23 e o dia 04/09/2023;
  • 05/09/2023:
– Envia a remuneração da competência agosto/23 referente a 25 trabalhadores;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de agosto/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23, também poderá simular guias dessa competência;
– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

VENCIMENTO DA GUIA

  • No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência.
  • Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social.
  • Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.

CADASTRAMENTO DE PROCURAÇÕES

Ainda no ambiente de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.

SEFIP x FGTS DIGITAL – Quando utilizar

Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Veja alguns exemplos:

  • FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024.
  • FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI e SEGURADO ESPECIAL-SE

Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/01/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa funcionalidade não é implementada, caso queira realizar um parcelamento, deve procurar os canais de atendimento da CAIXA.

SUPORTE AOS EMPREGADORES

 


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 🔗

EFD-REINF: Quem está obrigado?

A Instrução Normativa RFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021, informa em seu art.3°, os sujeitos passivos obrigados a apresentar a EFD-Reinf, ainda que imunes ou isentos.

O inciso VIII deste artigo, se refere a obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, que representa a lista de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entregar a DIRF.

Desta forma, podemos dizer que, quem está obrigado à entrega da DIRF, também fica obrigado a enviar os eventos da série 4000 da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, incluindo os pagamentos de distribuição de lucros.

Conforme inciso I do Art.2° da Instrução Normativa RFB n° 1.990, as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, devem prestar a respectiva informação.

Deve-se observar, no entanto, que enquanto a DIRF é de periodicidade anual, a EFD-Reinf é mensal, o que traz alguns efeitos em sua aplicação e um cuidado maior por parte do contribuinte, conforme o exemplo a seguir. 

No mês de janeiro houve um pagamento ou crédito em pequeno valor a um determinado beneficiário, sem retenção de imposto de renda, por conta do baixo valor e, no mês de março, houve outro pagamento/crédito com retenção de imposto de renda. Neste caso, a informação do pagamento/crédito de março é obrigatória e a de janeiro torna-se obrigatória também, pois a regra é, havendo pelo menos um pagamento ou crédito no ano-calendário com retenção de imposto de renda, todos os pagamentos ou créditos efetuados no ano para esse beneficiário são de informação obrigatória. 

Como a informação é mensal, o contribuinte declarante não tem como prever se haverá ou não mais pagamentos ou créditos a um mesmo beneficiário no decorrer do ano. Nesse contexto, até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores, conforme mencionado no exemplo acima.

A lista de rendimentos pagos com ou sem retenção de imposto, que devem ser enviados nos eventos R-4010, R-4020, R-4040 ou R-4080, podem ser consultados na tabela 01 – Naturezas de rendimentos do Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf.

Curioso para saber como o JB Cepil vai tratar os eventos da série R-4000? Acesse nossa base de conhecimento “Wiki” e acompanhe as informações dessa nova obrigatoriedade. 


Evento de abertura da fase de testes do FGTS DIGITAL

Acompanhe o evento de abertura da Fase de Testes do FGTS Digital na próxima quinta-feira, dia 10/08, às 15h30, através do canal da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho) no YouTube.

O impacto da reforma tributária no setor tecnologia e inovação em SC

Um dos temas mais discutidos no Brasil, avançou no mês de julho na Câmara dos Deputados e pelas notícias que chegam de Brasília, a sensação é de que, enfim, o país pode ter uma atualização da legislação tributária.

O que poucos falaram e faço questão de alertar é sobre o impacto do texto da Proposta de Emenda à Constituição 45, de 2019, aprovado na madrugada do dia 7 de julho, pelos deputados e deputadas, sobre as empresas do setor de tecnologia e inovação, um dos setores que mais cresce em Santa Catarina e no Brasil.

Infelizmente, a pressa parlamentar e do governo federal pode penalizar a economia catarinense. Como bem falado pelo governador Jorginho Mello a reforma aprovada tem muitos pontos que precisam ser alterados e como está não beneficia em nada o estado, pelo contrário. Ele, como congressista, enquanto deputado federal ou senador, sempre defendeu a necessidade de aprovação da reforma tributária, mas não nos moldes da que foi aprovada.

Tanto que, desde a aprovação na Câmara, antes do recesso parlamentar, fui provocado pelas entidades do setor para atuar na interlocução com a bancada de senadores catarinenses e outros parlamentares conhecedores da importância do setor que representa 6% do PIB de SC para que o texto em discussão no Senado Federal seja aprovado com a devida justiça tributária.

Para você ter ideia, a reforma aprovada na Câmara aumenta em 189% o imposto para software, TI e Internet. As alíquotas médias pagas pelas empresas do setor atualmente de 5% (ISS) e 3,65% (PIS/COFINS), passará para uma alíquota de referência de 25% de IBS e CBS, nomes dos novos impostos previstos.

É preciso agir em defesa do emprego, renda e oportunidades geradas pelas 135 mil empresas brasileiras, sendo 18 mil de Santa Catarina que empregam mais de 70 mil pessoas e faturam mais de R$ 20 bilhões por ano. Acredito na sensibilidade da maioria dos senadores para evitar que inúmeras empresas sejam fechadas, milhares de pessoas fiquem desempregadas e a competitividade das empresas brasileiras sofra um retrocesso frente ao cenário global.

Como este pensamento, convoco a todos que integram este importante setor para a mobilização em Brasília entre os dias 8 e 10 de agosto, para levar os argumentos setoriais ao relator da matéria no Senado Federal, senador Eduardo Braga, e também aos senadores membros da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática e aos três senadores que compõem a bancada catarinense na casa.

A mobilização pela revisão dos pontos que prejudicarão o setor começará por Santa Catarina e mobilizará entidades e empreendedores de todo o país. Já tramita no Senado, uma proposta de realização de audiência pública no âmbito do Colegiado para debater os impactos da Reforma Tributária no setor de Tecnologia da Informação.

Fonte: Economia SC