Mudou o prazo da EFD-Reinf com IN RFB 2163/2023?

Matéria atualizada em 24/10/2023.

No dia 10 de outubro os contribuintes foram surpreendidos com uma alteração nas disposições da obrigatoriedade da EFD-Reinf, com efeitos já para setembro/2023. Trata-se da IN RFB 2163/2023, que altera a redação da IN RFB 2043/2021.

Há muito tempo vínhamos solicitando algumas simplificações, e o coro foi engrossado pela classe contábil, porém o teor surpreendeu. Tentaremos esclarecer alguns pontos ótimos e outros um tanto quanto confusos:

  1. Prazo mensal de transmissão da EFD-Reinf:

Passou para o próximo dia útil após o dia 15 do mês subsequente. Isto, inclusive para a competência 09/2023, assim como o prazo da DCTFWeb, que foi alterado pela redação da IN RFB 2162/2023.

  1. Distribuição de lucros e dividendos não tributados:

A redação do inciso 3º, art. 6º, da IN RFB 2043/2021, inserido pela nova IN, ficou um tanto quanto estranha, porém, nosso entendimento é que: os lucros e dividendos não tributados deverão ser enviados no segundo mês subsequente ao trimestre em que foi realizado o seu pagamento (juros sobre capital próprio não entra, pois é tributado).

Exemplo: se houve pagamento de lucro ao(s) sócio(s) pessoa(s) física(s) em 30/09/2023, ou seja, no terceiro trimestre, que já se encontra na obrigatoriedade da EFD-Reinf, poderá ser enviada até a competência 10/2023, cujo prazo de transmissão é 16/11/2023.

Abaixo explicaremos melhor e prevendo, de acordo com nossa compreensão, o modus operandi do envio.

  1. Atividades com responsabilidade de autorretenções:

Traduzindo os §§ 2° e 3° do art. 3º da IN RFB 2143/2021, com a redação inserida pela IN citada no título, o processo ficou assim:

c.1) Evento R-4080:

c.1.1) Deverá ser entregue, a partir de janeiro/2024, pelas empresas fornecedoras das atividades abaixo relacionadas, destacadas na IN SRF 153/1987:

♦ colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
♦ operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
♦ distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
♦ operações de câmbio;
♦ vendas de passagens, excursões ou viagens;
♦ administração de cartão de crédito;
♦ prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio.
♦ prestação de serviços de administração de convênios.

c.1.2) Não têm obrigatoriedade de envio as empresas de publicidade e propaganda, uma vez que não estão obrigadas à DIRF, por não haver definição na IN RFB 1990/2020 e conforme dispõe o MAFON 2023, em sua página 81.

c.2) Evento R-4020:

c.2.1) Não há mais obrigatoriedade de envio às empresas que contratam serviços com as naturezas descritas no item c.1.1. O mais polêmico, com certeza, foi a declaração dos serviços de cartão de crédito e alimentação (veja posicionamento do Sr. Samuel Kruger, no evento da FIRJAN, indicando que haverá alteração normativa sobre – obs. inserida em 24/10/2023).

c.2.2) Permanece a obrigatoriedade de envio do valor bruto às empresas que contratam serviços de agências de publicidade e propaganda.

Para aqueles que querem entender a interpretação de forma mais profunda, detalharemos nossa teoria dos itens b e c.

Em relação ao prazo, item a, não há dúvidas. Entendemos ser coerente a postergação das obrigações acessórias informatizadas ou digitais, quando o prazo se encerra em dia não útil. Não há mais necessidade de atendimento presencial em dependências governamentais e ações manuais para inserção dos dados. Há muito que o processo é inteiramente realizado pelas equipes técnicas que representam os contribuintes, o que insere, de forma automática, as informações nas bases de conhecimento do governo.

Quanto à distribuição de lucros e dividendos não tributados:

Vejamos a redação do §3°, art. 6° da IN RFB 2143/2021:

§ 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º.” (NR)”

Encontramos aqui duas incoerências.

A primeira em relação ao prazo, quando indica até o dia 15 (quinze). O prazo de envio da EFD-Reinf, foi modificado para o dia 15, prorrogando quando não for dia útil, destacado no próprio normativo, no §2º.

A segunda está no fato de definir o “segundo mês subsequente ao trimestre correspondente”, sendo, as fundamentações e teorias, pautadas se o beneficiário é pessoa física.

  1. Não existe exclusivamente lucro trimestral.

Empresas com opção ou obrigação de tributar pelo lucro real, podem usar estimativa, balanço de redução e suspensão, ou seja, poderão ser diferentes da trimestralidade apontada.

Além do mais, qual a periodicidade de apuração do lucro para empresas do sistema simplificado/unificado?

  1. O fato de haver apuração de lucro, por si só, não é determinante para indicar se haverá distribuição, muito menos que a distribuição será integral. Isso é definição societária. Ainda, pode a distribuição ser maior que o apurado, por se tratar de lucro acumulado. Não vou entrar mérito de qual fato contábil define se é lucro acumulado. O que define se o pagamento se refere a adiantamento ou lucro. Isso é tema para outro artigo😁.
  1. O objetivo da EFD-Reinf é substituir a DIRF.

A DIRF tinha, e ainda tem, a finalidade de alimentar as bases para a Declaração Ajuste Anual da Pessoa Física – DAA.

A declaração de ajuste é, e sempre foi, por regime de caixa, portanto a apuração do lucro não é fato gerador da DIRF e sim o seu pagamento.

Vejamos, ainda, o que dispõe o inciso VIII do art. 10 da IN RFB 1990/2020, que rege a DIRF e, até o presente momento, é o que regulamenta a EFD-Reinf (enquanto não houver norma específica, tendo em vista que a IN RFB 2043/2021 remete aos termos da normatização da DIRF):

“VIII – de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, caso o valor total anual pago seja igual ou superior ao estabelecido no art. 27;”

O item d e e inciso VII do art. 12 da IN RFB 1990/2020:

d) os valores de lucros e dividendos efetivamente pagos ou creditados no ano-calendário, observado o limite estabelecido no inciso VIII do caput do art. 10;

e) os valores dos rendimentos pagos ou creditados a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, observado o limite estabelecido no inciso VIII do caput do art. 10;

Em que pese as expressões “rendimentos pagos ou creditados”, ela contrapõe o inciso VIII. Além do que, já houve posicionamento na Solução de Consulta COSIT n° 307/2019 (fornecida por Mauro Negruni), pacificando o entendimento de que a declaração deve ser realizada pelo pagamento. Sabemos que solução de consulta não é norma vinculante, mas reforça a disposição do inciso VIII do art. 10 da IN RFB 1990/2020.

Foi com base nestas disposições que montamos o exemplo, indicando o pagamento dentro do trimestre, ainda, que poderá ser facultativa a entrega no mês do pagamento, até o dia 15 do segundo mês posterior ao trimestre.

Nossa compreensão é que a data de pagamento deverá ser preservada, mudando a competência de entrega, com base na natureza específica (12001) do R-4010 que é destinado à declaração de pessoas físicas.

Segundo informações, esta será a solução: A declaração do pagamento dos lucros poderá ser realizada dentro do trimestre, até o mês subsequente ao encerramento do trimestre que foi realizado o pagamento, cujo prazo de entrega é o dia 15 do mês seguinte, fechando com a regra da IN que é do segundo mês. O cuidado que se deve ter é que se for necessário retificar, deve-se observar o mês do envio (obs. inserida em 24/10/2023)

Por exemplo:

Lucro de R$ 1.500,00, pago em 15/01/2024 e enviado na competência 04/2024. Caso seja necessário alterar o valor para R$ 2.000,00, esta retificação deve ser realizada na competência 04/2024. Se for enviado um evento de R$ 2.000,00 na competência janeiro, fevereiro ou março/2024 e não for retificado 04/2024, ao enviar os valores para Declaração de IR considerará a soma de R$ 3.500,00.

Atividades com responsabilidade de autorretenções:

Não havia, até a publicação da IN RFB 2163/2023, obrigatoriedade do registro R-4080, por nenhuma das atividades destacadas no art. 53 da Lei 7450/1985. Isto está claro nas disposições do MAFON 2023, às páginas 77 (RIR/2018, art. 718, inciso I) e 80 (RIR/2018, art. 718, inciso I):

“Os rendimentos e o respectivo imposto sobre a renda na fonte devem ser informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) da pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas comissões e corretagens nas hipóteses mencionadas nas letras de “a” a “h”.

[…]

As informações prestadas pela agência de propaganda deverão ser discriminadas na Declaração do Imposto sobre a Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante.”

Comissão e corretagem (RIR/2018, art. 718, inciso I):

Nos termos da página 77 do MAFON, havia obrigatoriedade de quem pagava a comissão, ou seja, a empresa pagadora, usando a correspondência com a EFD-Reinf, deveria informar o R-4020 e, a empresa que realizou a autorretenção, não tinha nenhuma obrigatoriedade de informação.

Com a redação atual, os polos se invertem.

  1. A empresa que realiza a autorretenção deverá, a partir de janeiro/2024, enviar o R-4080 e
  2. A empresa pagadora da comissão não está, desde setembro/2023, desobrigada do envio do R-4020.

Percebam que a mudança é para a EFD-Reinf, portanto, a DIRF relativa ao ano base 2023, continua intacta.

Para melhor compreensão, é importante ler as disposições da IN SRF 153/1987.

Contratação de agência de publicidade (RIR/2018, art. 718, inciso II):

Pela redação da página 80 do MAFON, quem deveria declarar as informações do R-4020, fazendo um paralelo novamente com a DIRF, é, e continua sendo, a empresa anunciante e não a agência.

Por outro lado, por falta de previsão legal na regulamentação da DIRF e da EFD-Reinf, as agências não tem obrigatoriedade de envio de dados para a DIRF, nem do R-4080.

O fato de haver disposição em leiaute, não gera obrigatoriedade de envio se a norma matriz, que permanece única, não determina a mudança de polo declarador.

Obs.: Quanto à formação da base de cálculo, deve-se seguir a normatização da IN SRF 123/1992.


eSocial: Mudanças e impactos para as empresas

Participe do fórum gratuito que reunirá especialistas do setor para apresentar detalhes e discutir o que muda com a implementação de todas as fases do eSocial. Representantes do Ministério do Trabalho, da Receita Federal e de outras instituições estarão à disposição para esclarecer suas dúvidas sobre diversos temas, incluindo processos trabalhistas, FGTS Digital, Segurança e Saúde no Trabalho, DCTFWeb, DIRF, REINF, Imposto de Renda e outros temas relacionados ao eSocial.

Data: 18 de Outubro
Horário: 9h às 17h30
Local: Ao vivo no YouTube da Firjan

Confira a programação completa e convidados:

9h – [Abertura e Boas Vindas]

9h15 – [Painel 01: Reclamatória Trabalhista]
Palestrante: Fernando Lisboa (MTE)
Moderador: Diogenes Mendes Melo – Gerente Jurídico Trabalhista da Firjan

Assuntos que serão abordados:
Visão geral dos eventos
Diferenças em relação à GFIP 650/660
Diferenças em relação a outros eventos do eSocial
Evento S-2500 – Processos Trabalhistas
Evento S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Evento S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Evento S-5503 – Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista
Evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

10h30 – [Perguntas e Respostas]

10h45 – [Painel 02: DCTFWeb, DIRF, REINF e IR no eSocial]
Palestrantes:
Samuel Kruger (RFB)
Claudio Maia (RFB)
Moderador: Elisabete Bach (FENAINFO)

Assuntos que serão abordados:
Pagamentos e retenções na fonte de imposto de renda
Contribuições sociais, no eSocial e na EFD-Reinf

12h15 – [Perguntas e Respostas]

12h30 – [Pausa: Almoço]

14h – [Painel 03: FGTS Digital – Novo Sistema de Arrecadação do FGTS]
Palestrante: Zander Gonçalves da Silva (MTE)
Moderador: Hailton Miró (SINICON)

Assuntos que serão abordados:
Apresentação geral do sistema
Diferenças em relação à SEFIP
Nova data pagamento do FGTS mensal – dia 20
eSocial como base de dados
Acesso ao sistema e Cadastramento de procurações
Geração de guias
Portal de notícias, conteúdo técnico e Suporte aos usuários

15h30 – [Perguntas e Respostas]

16h – [Painel 04: Segurança e Saúde no Trabalho]
Palestrantes:

João Paulo Machado (MTE)
Rogério Luiz Balbinot (CONTRAB/FIERGS)
Moderador: José Luiz (Gerência Institucional de Segurança e Saúde da Firjan)

Assuntos que serão abordados:
Pontos de atenção
Importância da Integração com os demais eventos
Conceitos práticos dos três eventos
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
A Responsabilidade dos Profissionais de SST no eSocial e a Inteligência Artificial da Receita Federal

17h15 – [Perguntas e Respostas]

17h30 – [Considerações Finais e Encerramento]


 

Mudou o prazo de transmissão da DCTFWeb

Vamos direto ao ponto. Temos novidades na legislação:

1) O prazo para transmissão da DCTFWEB passou a ser o primeiro dia útil subsequente, quando o dia 15 cair em final de semana ou feriado. Isso está valendo a partir de 06/10/2023.
Atenção aqui: o prazo de envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf não foi alterado. O que mudou foi só o prazo para a transmissão da DCTFWeb.

O prazo de envio da EFD-Reinf foi postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais, pela IN RFB 2163, publicada em 11/10/2023.

O prazo de envio do eSocial foi alterado em 19/10/2023, com a publicação do MOS atualizado. Para o eSocial, ficou dessa forma:

A folha de pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Esse prazo é excetuado nas seguintes hipóteses:
a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;
b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e
c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento.
Nas exceções mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.

2) Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários será recolhida na DCTFweb em 01/2024.
O indicativo para que o eSocial calcule o PIS sobre a folha de salários está no evento S-1000-Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público e foi incluído na versão 1.1 dos leiautes. Se a empresa é contribuinte do PIS sobre a folha e não enviou uma alteração ou retificação do evento S-1000 a partir dessa atualização, deverá fazê-lo até o final do ano.

3) A partir de 01/2024, o PIS sobre folha NÃO incide no adiantamento 13 salário. Será só sobre o montante final, por ocasião do pagamento do 13° integral ou na rescisão do contrato de trabalho. Em ambos os casos, o recolhimento deverá ser efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente.

A fonte dessas novidades é a IN RFB nº 2162 de 04/10/2023, que alterou a IN RFB 2005/2021 e a IN RFB 2121/2022.

Acesse aqui nossa wiki e acompanhe a tabela atualizada de todos os prazos.


Representantes do setor de serviços criticam aumento na reforma tributária

Representantes do setor de serviços, responsável pela geração de 70% dos empregos no Brasil, defenderam nesta quarta-feira (4) a simplificação do sistema tributário, mas criticaram o aumento das alíquotas a ser gerado pela reforma, além de dispositivo que permite aos estados instituir contribuição sobre produção e exportação de produtos primários e semielaborados. Os especialistas também cobraram a desoneração dos investimentos, bem como não seja cobrado imposto seletivo sobre a atividade econômica e a regulamentação de saldos credores.

A avaliação ocorreu durante a nona audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que modifica o sistema tributário do país e é relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Impactos sobre tarifas

Diretor-presidente da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio Barcelos disse que a reforma tributária elevará o incremento da alíquota efetiva a todos os prestadores de serviços públicos. De acordo com Barcelos, o setor de concessão de rodovias terá incremento de 98% da alíquota efetiva, passando para 17,1% de imposto, o que vai ensejar impactos sobre tarifas dos usuários, resultando custo logístico e efeito inflacionário.

Barcelos defendeu que os reequilíbrios sejam tratados de forma prioritária, admitidas medidas cautelares para que, nacionalmente, todos os reguladores possam ter o conforto de promover medidas arrojadas que garantam segurança jurídica e continuidade dos serviços públicos.

Pagamento de impostos

Presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), Roberto Ardenghy disse que o setor que representa responde por 12% a 15% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, sendo o maior contribuinte em termos de pagamento de impostos. Na análise dele, alguns estados da Federação chegam a depender em mais de 40% dessa arrecadação, sendo que 25% da arrecadação de ICMS dos estados vêm do setor de combustíveis e comercialização dos derivados de petróleo e gás.

— O setor de óleo e gás e as 220 empresas representadas pelo IBP apoiam entusiasticamente os princípios da reforma tributária pela questão da simplificação e pela questão do aumento da produtividade, que é muito importante para o nosso segmento. A simplificação de todo o regime tributário vai causar enorme atividade econômica no nosso setor. Mas somos contrários ao dispositivo que permite aos estados instituir contribuição sobre produção e exportação de produtos primários e semielaborados — esclareceu.

Aumento de custos

O diretor-executivo da Associação Brasileira de Telesserviço (ABT), John Anthony Von Christian, disse que o setor emprega 1,4 milhão de pessoas, a maioria no sistema de atendimento ao cidadão (SAC). Von Christian diz que, nos últimos dez anos, o segmento expandiu sua atuação para as regiões Norte e Nordeste, estando presente em 69 cidades pequenas e médias onde é o maior empregador atualmente.

— Qual é a nossa grande preocupação com essa reforma tributária? Nós temos muito medo de que, com o aumento dos custos, o imposto que a gente paga, de 8,65% em média, um pouco mais para baixo, dependendo da localidade por causa do ISS, vai subir para 25%. E esse é um repasse que nossos contratantes, que 80% são bancos e teles, não vão conseguir absorver esse crédito, porque eles já têm muito crédito, principalmente as teles no 5G, as empresas de saneamento básico, todo mundo faz investimento, e os bancos estão isentos. É um problema que nos preocupa. Por outro lado, corre a inteligência artificial, que vem galgando no mundo todo a substituição de pessoas, que acho injusto, porque essas pessoas ficam na rua e não têm nenhuma compensação. No nosso setor, 35% das pessoas trabalham em seu primeiro emprego, são jovens. Só na Paraíba, nesses últimos dois meses, nós contratamos 6 mil pessoas que eram do Bolsa Família. O governo não está pagando o Bolsa Família, e nós estamos dando salário para essas pessoas. 70% desse povo todo são mulheres, negros, pardos e 15% são lgbtqia+, talvez nós sejamos o maior setor que contrata essas pessoas e, então, temos essa preocupação — afirmou.

Princípios tributários

Gerente e cofundadora do Pra Ser Justo, que congrega segmentos da sociedade civil, Marina Thiago defendeu uma reforma tributária simples, transparente e justa, que leve em conta os níveis de desigualdade existentes no Brasil.

Em sua explanação, ela defendeu sete princípios que devem estar presentes no sistema tributário: unificação dos tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo em um tributo sobre valor agregado de base ampla; adoção do crédito financeiro; adoção do princípio do destino, com mecanismos que assegurem perdas mínimas e graduais para os estados e municípios mais impactados; existência mínima de benefícios fiscais, idealmente nenhum; existência do mínimo de alíquotas, idealmente apenas uma; justiça social e redução de desigualdades, especialmente via mecanismo de devolução dos tributos para pessoas de menor renda; e manutenção da carga tributária global.

“Discrepância”

O presidente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai), Diego Ramiro, defendeu a educação financeira para a população e disse que o Brasil conta hoje com 5 milhões de pessoas físicas que investem na Bolsa de Valores.

Ele ressaltou que, a partir do momento que houver aumento de alíquota de um determinado setor, corre-se o risco de acabar com uma das profissões do futuro, que seria a de assessor de investimento.

Ramiro acentuou que a “discrepância” causada pela reforma tributária poderia ser mitigada com a inclusão do assessor de investimentos no Simples Nacional, além da tributação da atividade por base fixa, tendo em vista que o Brasil poderá contar com 80 mil desses profissionais em 2030.

Aumento da carga tributária

O presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Josier Vilar, apoiou integralmente a racionalização e a simplificação da cobrança tributária, “hoje um emaranhado que eleva custos das empresas do ponto de vista da gestão contábil e gera uma burocracia excessiva que sufoca a todos nós”. Entretanto, Vilar apelou aos senadores para que a reforma tributária em discussão não gere aumento da carga tributária atual.

— Isso é fundamental para o setor de serviços e para a inclusão da economia solidária das favelas e comunidades pobres no ambiente empresarial. Uma reforma tributária que venha a causar maior impacto na tributação sobre os serviços prestados por milhares de jovens e idosos será inibidor para a inclusão no mundo empresarial dessas atividades. Temos aqui no Rio a indústria do turismo, da cultura, do esporte e lazer, de eventos, do transporte de carga e logística e a indústria da inovação, que queremos implementar cada vez mais. Portanto, qualquer reforma que possa ser implementada e o resultado final seja o aumento da carga tributária para os prestadores de serviços, não será bem vinda para todos nós. 68% dos empregos no Rio de Janeiro estão relacionados a serviços — afirmou.

“Desaparelhamento”

O representante da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Tiago Conde Teixeira disse que o aumento da carga tributária prejudicará as instituições que representa.

— Os cartórios devem ser entendidos como um dos pilares fundamentais do estado democrático de direito. Hoje temos um cenário de 2% a 5% de carga relacionada ao ISS. Com a perspectiva da reforma, passamos para carga de até 27%. Todo esse aumento acarretará um desaparelhamento de todo o sistema cartorário existente no país. Cartório tem um papel hoje fundamental no exercício da cidadania, contribui inclusive para a redução de conflitos e irregularidades. Cartório já foi responsável em 14 anos por 719 bilhões de recolhimentos, sem nenhum custo para o Estado. Todos os nossos registros para exercício da cidadania são executados em um cartório. Catorze são os órgãos públicos oficiais que utilizam de nossos dados para exercício, concretização e organização de políticas públicas — defendeu.

“Projeto de nação”

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), Gerino Xavier da Silva Filho disse que a reforma tributária “é boa para o país, mas precisa vir conectada a um projeto de nação que queremos”.

— Essa taxa de 25%, se for imposta às nossas empresas de tecnologia, vai ser muito difícil a gente enxergar um desenvolvimento promissor nessa área. O que estamos pleiteando é ficar na alíquota especial reduzida de 60% porque isso dá um equilíbrio. Vamos pagar um pouco mais de imposto do que pagamos hoje, mas é justo porque brasileiro, todo empresário, todo setor deve dar sua contribuição para o desenvolvimento da nação — afirmou.

“Mais digital e menos desigual”

Representante da Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes), Marcelo Almeida defendeu a construção de um Brasil “mais digital e menos desigual, em ambiente inovador, dinâmico, ético, sustentável e competitivo”. Ele destacou que 93% da participação empresarial do setor corresponde a pequenas empresas e microempreendedores inscritos no Simples. “Uma das dificuldades da reforma é o relacionamento que se estabelece com relação aos diferentes sujeitos que têm diferentes alíquotas e têm diferentes impactos, seja na atuação econômica, seja nas relações subjetivas”, disse Almeida.

— Esse mecanismo de relacionamento entre quem tem alíquotas diferenciadas não está muito bem orquestrado dentro do texto que veio encaminhado da Câmara para o Senado apreciar. Trazer essa realidade do microempreendedor e do pequeno empreendedor é um elemento de atenção que precisamos estabelecer. Se fizermos uma segmentação dos principais usuários de software, os serviços e telecom têm participação absolutamente preponderante de 32% no mercado de serviços. Portanto, essa realidade segundo a qual a tecnologia da informação incorpora de maneira muito ativa a vida das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e a vida do produto nacional é absolutamente salutar e precisa de uma atenção especial na reforma tributária — afirmou.

Alta nos preços

Vice-presidente da Comissão de Tribunais Superiores da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), Ariane Costa Guimarães destacou que o setor de serviços é hoje responsável por 74% do PIB nacional e por 70% dos empregos gerados no Brasil. De acordo com a advogada, o setor engloba todas as prestações de serviços, o que inclui restaurantes, bares, transportes, planos de saúde, comércio e escolas, entre outras atividades. Atualmente, o setor de serviços tem 53% das empresas operando sem lucro e poderá absorver um aumento de carga de 22%.

— Isso é muito sério. A legislação brasileira não está adaptada e ela não é favorável ao desempenho das atividades do setor de serviços. E, com a reforma tributária, existe o potencial de essas atividades serem ainda mais afetadas, e muitas inclusive eliminadas, do ponto de vista da oferta no cenário brasileiro.

Fonte: Agência Senado 🔗

Processo Trabalhista no eSocial: o que você precisa saber

Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). O recolhimento dos tributos será feito pela DCTFWeb.


Desde o dia 1º de outubro de 2023, iniciou-se o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.

Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.

Recolhimento dos tributos

Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS. Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.

Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

FGTS

O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.

Como informar um processo?

Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.

Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.

Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui.

Fonte: eSocial 🔗

Produção Limitada: confirmada a entrada no dia 23/09/2023 para os demais grupos de empresas

A alteração foi necessária devido a uma demanda do eSocial para realizar uma parada técnica em seu sistema para integração de todos os empregadores. Por precaução, as paradas devem ocorrer após o vencimento da Contribuição Previdenciária, que ocorrerá no dia 20/09/2023

Imagem: Gov.br


A disponibilização do ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital para os demais grupos de empresas (Grupos 2, 3 e 4 do eSocial) está confirmada para o dia 23/09/2023.

A previsão inicial era de que a disponibilização do ambiente acontecesse no dia 16/09/2023, mas foi preciso alterar essa data em razão da necessidade de se fazer uma parada técnica no ambiente de produção do eSocial. A recomendação recebida foi de que essa parada técnica ocorresse após o dia 20/09/2023, data de vencimento da Contribuição Previdenciária.

O ambiente de testes em Produção Limitada comportou-se conforme o esperado. As empresas do grupo 1 estão conseguindo visualizar o reflexo das informações prestadas no eSocial dentro do FGTS Digital. Alguns ajustes pontuais foram realizados e o sistema continua em monitoramento permanente para outras melhorias.

É importante destacar que os empregadores devem aproveitar o período de testes para fazerem uso das funcionalidades disponibilizadas, em especial a geração guias e a simulação de pagamento das mesmas, para que se possa simular todo o ciclo de recolhimento do FGTS.

Assinatura de procurações – nova opção

A Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT, gestora do FGTS Digital, está analisando juntamente com o SERPRO a alteração na forma de assinaturas de procurações. Atualmente, o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utiliza a ferramenta disponibilizada pelo gov.br, que exige dupla validação no momento de assinar um documento, via SMS ou código enviado para o aplicativo gov.br. Como não se trata de um serviço específico do FGTS Digital, não há como alterar esse comportamento.

Diante de diversas solicitações e dificuldades encontradas pelas empresas nesse serviço, a equipe técnica analisa disponibilizar o Assinador SERPRO, que não exige dupla validação, mas exige a instalação de um aplicativo no computador do usuário. Ainda não há uma data para implantação dessa nova opção, mas ela tornou-se prioritária no desenvolvimento do sistema e espera-se que seja disponibilizada em breve.

Cronograma FGTS Digital novo.jpg


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego  🔗

DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF

A partir do período de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.

Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.

Clique aqui para mais informações sobre a DCTFWeb.


Fonte: Receita Federal 🔗

Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes em Produção Limitada

É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamento.

Convocamos os empregadores a participarem do Período de Testes (Produção Limitada) do FGTS Digital. Os empregadores do grupo 1 do eSocial (faturamento anual superior a 78 milhões de reais no ano de 2016) podem utilizar o FGTS Digital desde o 19/08/2023.

Já é possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O pagamento da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. Além do mais, foi disponibilizada a ferramenta de “Consultas do Empregador”, que fornece ao usuário uma visão gerencial dos pagamentos realizados e das pendências ou irregularidades existentes.

É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.

O período de testes termina no dia 10/11/2023. Portanto, é primordial que os empregadores aproveitem a oportunidade para conhecerem a nova sistemática e adaptarem suas rotinas de trabalho. Os testes de uso do sistema podem garantir aos empregadores uma transição tranquila e evitar dificuldades ou problemas quando houver a substituição em janeiro/2024.

Importante registrar que quanto mais usuários testarem o sistema e suas funcionalidades, maior será a possibilidade de se identificar oportunidades de melhorias no novo processo de recolhimento do FGTS, que terá início em janeiro de 2024.

Informamos ainda que o dia 16/09/2023 é a data prevista para liberar o ambiente de testes do FGTS Digital para os demais empregadores (Grupos 2, 3 e 4 do eSocial).


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 🔗

MEI prestadores de Serviço de Todo o País Estão Obrigados a Emitir NFS-e

NFS-e padrão nacional está disponível desde abril, mas obrigatoriedade passa a valer hoje (01/09).

A partir de 01 de setembro de 2023, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.

A medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço.

Para realizar as emissões, os MEI, desde janeiro de 2023, possuem à disposição os emissores públicos nacionais (nas versões Web e Mobile) que devem ser utilizados para a emissão do documento fiscal.

Com o objetivo de facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e um passo a passo com as instruções necessárias à correta emissão pelos MEI.

Também foi publicada a Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).


Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica 🔗

MEI, é hora de se regularizar!

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências que podem ser evitadas com a regularização.

A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.

A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

!? O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.

!? Quais as consequências de ter o CNPJ inapto? 

  •  Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
  •  Os alvarás são cancelados;
  •  As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

ATENÇÃO!  

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.

Vale a pena Regularizar

!? Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI? 

  • Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
  • Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; 
  • Evitar a cobrança judicial dos débitos; 
  • Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; 
  • Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI. 

!? Como posso consultar débitos e pendências? 

  • Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”;
  • Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

!? Como posso fazer a regularização do MEI? 

  • Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
  • Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
  • Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

!? Como faço para encerrar a empresa? 

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei


Fonte: Receita Federal 🔗